PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIS CONCURSO PÚBLICO Edital nº 001/2007, 001/2007, de 21/12/2007. PARECER PROTOCOLO: INSCRIÇÃO: 63094 740817 CANDIDATO: MARCELLA MOREIRA VIANA CARGO: PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL SÉRIES FINAIS – CIÊNCIAS QUESTÃO: 31 ALEGAÇÃO DO CANDIDATO: O conteúdo referente a esta questão não consta no conteúdo programático do edital. Que seria referente à Ecologia, Ecossistema dos seres vivos, o que consta no edital é somente “os seres vivos no ambiente: origem da vida, evolução. Adaptação”. Caso o tema estivesse em aberto, o a questão poderia constar na prova, porém houve uma delimitação do tema, abrangendo apenas origem da vida, evolução e adaptação, que não se encaixam na questão citada. O referido cargo exige a formação em Biologia, Química ou Física, pelo fato de a questão abordar um assunto referente ao conteúdo de Biologia e que não consta no conteúdo programático específico para o cargo de professor de Ciências os candidatos com formação em Química e Física encontram-se em desvantagem com relação aos demais devido a ser um conteúdo específico de Biologia. A formulação de questões abrangendo conteúdos que não consta no edital está em desacordo com o regimento do concurso, portanto torna-se indispensável e inclusive legal a sua anulação. PARECER DA BANCA: Com relação a esta questão o item adaptação dos serres vivos é muito amplo, pois pode se referir a muitas adaptações ocorridas nos diversos seres vivos como também na sua forma de como viver com outros seres no que diz respeito à questão citada. Existe sim relação entre os seres vivos, más essa relação esta diretamente relacionada às adaptações que cada indivíduo possui para se manter vivo com outras espécies e consigo mesmo. Dessa forma, a presente solicitação não é procedente. JULGAMENTO: 1 DEFERIDO 1 INDEFERIDO São Luís, 29 de fevereiro de 2008 _________________________________ Pela Banca Examinadora PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIS CONCURSO PÚBLICO Edital nº 001/2007, de 21/12/2007. PARECER PROTOCOLO: INSCRIÇÃO: 63094 740817 CANDIDATO: MARCELLA MOREIRA VIANA CARGO: PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL SÉRIES FINAIS - CIÊNCIAS QUESTÃO: 32 ALEGAÇÃO DO CANDIDATO: O conteúdo referente ao Reino Monera, que abrange bactérias e doenças causadas por estas, de que trata a questão, não consta no conteúdo programático do edital. O assunto de Seres vivos e ambiente é delimitado apenas para origem da vida e evolução, não abrangendo o assunto de Reino dos Seres Vivos (Vírus, Moneras, Fungi, Mamíferos, etc). Portanto a questão deve ser anulada uma vez que a prova não pode conter questões sobre conteúdos que não constam no edital. O referido cargo exige a formação em Biologia, Química ou Física, pelo fato de a questão abordar um assunto referente ao conteúdo de Biologia e que não consta no conteúdo programático específico para o cargo de professor de Ciências os candidatos com formação em Química e Física encontram-se em desvantagem com relação aos demais devido a ser um conteúdo específico de Biologia. A formulação de questões abrangendo conteúdos que não consta no edital está em desacordo com o regimento do concurso, portanto torna-se indispensável e inclusive legal a sua anulação. PARECER DA BANCA: O conteúdo da questão de número 32 está inserido no item Saúde e Qualidade de Vida: influência da água e do ar na saúde, como consta no conteúdo programático e no livro Ciências: O Meio Ambiente, 5ª série, Carlos Barros e Wilson Roberto Paulino, página 211. A contaminação do ar: Doenças causadas por bactérias no ar e não pertencente ao Reino Monera como cita a candidata. Dessa forma, a presente solicitação não é procedente. JULGAMENTO: 1 DEFERIDO 1 INDEFERIDO São Luís, 29 de fevereiro de 2008 _________________________________ Pela Banca Examinadora PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIS CONCURSO PÚBLICO Edital nº 001/2007, de 21/12/2007. PARECER PROTOCOLO: INSCRIÇÃO: 63094 740817 CANDIDATO: MARCELLA MOREIRA VIANA CARGO: PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL SÉRIES FINAIS - CIÊNCIAS QUESTÃO: 35 ALEGAÇÃO DO CANDIDATO: A referida questão abrange o tema do reino Plantae, que não consta no conteúdo programático do edital, o conteúdo de Seres vivos e ambiente é delimitado apenas para origem da vida e evolução dos seres vivos, assunto que não diz respeito a questão, não abrangendo o assunto de Reino dos Seres Vivos (Vírus, Moneras, Fungi, Mamíferos, etc). Portanto a questão deve ser anulada por fazer parte de um tema que não consta no conteúdo programático específico para o cargo de professor de Ciências. O referido cargo exige a formação em Biologia, Química ou Física, pelo fato de a questão abordar um assunto referente ao conteúdo de Biologia e que não consta no conteúdo programático específico para o cargo de professor de Ciências os candidatos com formação em Química e Física encontram-se em desvantagem com relação aos demais devido a ser um conteúdo específico de Biologia. A formulação de questões abrangendo conteúdos que não consta no edital está em desacordo com o regimento do concurso, portanto torna-se indispensável e inclusive legal a sua anulação. PARECER DA BANCA: Com relação a este item na qual a candidata se refere ao reino Plantae, também passa por processo de evolução, por ser um individuo com vida, se enquadra perfeitamente no quesito evolução dos seres vivos e sendo assim sofre modificações no seu processo evolutivo. Por outro lado a candidata relata que o assunto não abrange o reino de seres vivos e cita os vírus como ser vivo o que isso não é correto, assim também como mamíferos não é um reino de ser vivo e sim uma classe. Dessa forma, a presente solicitação não é procedente. JULGAMENTO: 1 DEFERIDO 1 INDEFERIDO São Luís, 29 de fevereiro de 2008 _________________________________ Pela Banca Examinadora PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIS CONCURSO PÚBLICO Edital nº 001/2007, de 21/12/2007. PARECER PROTOCOLO: INSCRIÇÃO: 63094 740817 CANDIDATO: MARCELLA MOREIRA VIANA CARGO: PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL SÉRIES FINAIS - CIÊNCIAS QUESTÃO: 43 ALEGAÇÃO DO CANDIDATO: A referida questão abrange o tema do Reino Fungi que não consta no conteúdo programático do edital, o conteúdo de Seres vivos e ambiente é delimitado apenas para origem da vida e evolução dos seres vivos, assunto que não diz respeito à questão. O tema não abrange o assunto de Reino dos Seres Vivos (Vírus, Moneras, Fungi, Animal, etc). Portanto a questão deve ser anulada por fazer parte de um tema que não consta no conteúdo programático específico para o cargo de professor de Ciências. O referido cargo exige a formação de Biologia, Química ou Física, pelo fato de a questão abordar um assunto referente ao conteúdo de Biologia e que não consta no conteúdo programático específico para o cargo de professor de Ciências os candidatos com a formação em Química e Física encontram-se em desvantagem com relação aos demais devido ser um conteúdo específico de Biologia. A formulação de questões abrangendo conteúdos que não consta no edital está em desacordo com o regimento do concurso, portanto torna-se indispensável e inclusive legal a sua anulação. PARECER DA BANCA: Com relação a este item o reino Fungi se enquadra perfeitamente no conteúdo sobre adaptações dos seres vivos, portanto cada filo citado na questão possui adaptações para sua sobrevivência. Por outro lado a candidata relata que o assunto não abrange o reino de seres vivos e cita os vírus como ser vivo o que isso não é correto, assim também como mamíferos não faz parte de um reino e sim de uma classe. Dessa forma, a presente solicitação não é procedente. JULGAMENTO: 1 DEFERIDO 1 INDEFERIDO São Luís, 29 de fevereiro de 2008 _________________________________ Pela Banca Examinadora PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIS CONCURSO PÚBLICO Edital nº 001/2007, de 21/12/2007. PARECER PROTOCOLO: INSCRIÇÃO: 63094 740817 CANDIDATO: MARCELLA MOREIRA VIANA CARGO: PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL SÉRIES FINAIS - CIÊNCIAS QUESTÃO: 44 ALEGAÇÃO DO CANDIDATO: A referida questão abrange o tema do Reino Animal que não consta no conteúdo programático do edital, o conteúdo de Seres vivos e ambiente é delimitado apenas para origem da vida e evolução dos seres vivos, assunto que não diz respeito à questão. O tema não abrange o assunto de Reino dos Seres Vivos (Vírus, Moneras, Fungi, Mamíferos, etc). Portanto a questão deve ser anulada por fazer parte de um tema que não consta no conteúdo programático específico para o cargo de professor de Ciências. O referido cargo exige a formação de Biologia, Química ou Física, pelo fato de a questão abordar um assunto referente ao conteúdo de Biologia e que não consta no conteúdo programático específico para o cargo de professor de Ciências os candidatos com a formação em Química e Física encontram-se em desvantagem com relação aos demais devido ser um conteúdo específico de Biologia. A formulação de questões abrangendo conteúdos que não consta no edital está em desacordo com o regimento do concurso, portanto torna-se indispensável e inclusive legal a sua anulação. PARECER DA BANCA: Com relação a este item na qual a candidata se refere, o reino Animalia passa por vários processos de evolução e também ocorre adaptações para que esse possa sobreviver em seu meio ambiente. Por outro lado a candidata na sua alegação sempre diz que o assunto não abrange o reino de seres vivos e cita os vírus como ser vivo o que isso não é correto, assim também como mamíferos não é um reino de ser vivo e sim uma classe. Dessa forma, a presente solicitação não é procedente. JULGAMENTO: 1 DEFERIDO 1 INDEFERIDO São Luís, 29 de fevereiro de 2008 _________________________________ Pela Banca Examinadora PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIS CONCURSO PÚBLICO Edital nº 001/2007, de 21/12/2007. PARECER PROTOCOLO: INSCRIÇÃO: 63094 740817 CANDIDATO: MARCELLA MOREIRA VIANA CARGO: PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL SÉRIES FINAIS - CIÊNCIAS QUESTÃO: 45 ALEGAÇÃO DO CANDIDATO: A referida questão abrange o tema do Reino Animal que não consta no conteúdo programático do edital, o conteúdo de Seres vivos e ambiente é delimitado apenas para origem da vida e evolução dos seres vivos, assunto que não diz respeito à questão. O tema não abrange o assunto de Reino dos Seres Vivos (Vírus, Moneras, Fungi, Mamíferos, etc). Portanto a questão deve ser anulada por fazer parte de um tema que não consta no conteúdo programático específico para o cargo de professor de Ciências. O referido cargo exige a formação de Biologia, Química ou Física, pelo fato de a questão abordar um assunto referente ao conteúdo de Biologia e que não consta no conteúdo programático específico para o cargo de professor de Ciências os candidatos com a formação em Química e Física encontram-se em desvantagem com relação aos demais devido ser um conteúdo específico de Biologia. A formulação de questões abrangendo conteúdos que não consta no edital está em desacordo com o regimento do concurso, portanto torna-se indispensável e inclusive legal a sua anulação. PARECER DA BANCA: Com relação a este item na qual a candidata se refere, o reino Animal passa por vários processos de evolução como também ocorrem adaptações para que esse possa sobreviver em seu meio ambiente. Apresentar uma respiração pulmonar, um sistema excretor, uma bexiga urinaria diz respeito às adaptações fisiológicas desse ser vivo. Por outro lado a candidata na sua alegação sempre diz que o assunto não abrange o reino de seres vivos e cita os vírus como ser vivo o que isso não é correto, assim também como mamíferos não é um reino de ser vivo e sim uma classe. Dessa forma, a presente solicitação não é procedente. JULGAMENTO: 1 DEFERIDO 1 INDEFERIDO São Luís, 29 de fevereiro de 2008 _________________________________ Pela Banca Examinadora PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIS CONCURSO PÚBLICO Edital nº 001/2007, de 21/12/2007. PARECER PROTOCOLO: INSCRIÇÃO: 63094 740817 CANDIDATO: MARCELLA MOREIRA VIANA CARGO: PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL SÉRIES FINAIS - CIÊNCIAS QUESTÃO: 48 ALEGAÇÃO DO CANDIDATO: A referida questão abrange o tema Tecidos e órgãos do corpo humano que não consta no conteúdo programático do edital.O conteúdo de Seres vivos e ambiente é delimitado apenas para origem da vida e evolução dos seres vivos, assunto que não diz respeito à questão. O tema não abrange o assunto de Reino dos Seres Vivos (Vírus, Moneras, Fungi, Animal, etc. Portanto a questão deve ser anulada por fazer parte de um tema que não consta no conteúdo programático específico para o cargo de professor de Ciências. O referido cargo exige a formação de Biologia, Química ou Física, pelo fato de a questão abordar um assunto referente ao conteúdo de Biologia e que não consta no conteúdo programático específico para o cargo de professor de Ciências os candidatos com a formação em Química e Física encontram-se em desvantagem com relação aos demais devido ser um conteúdo específico de Biologia. A formulação de questões abrangendo conteúdos que não consta no edital está em desacordo com o regimento do concurso, portanto torna-se indispensável e inclusive legal a sua anulação. PARECER DA BANCA: Com relação a esta questão o item adaptação dos serres vivos é muito amplo, pois pode se referir a muitas das adaptações ocorridas nos seres vivos como também em algumas células, tecidos, órgãos, sistemas, etc.. Portanto, esta questão abrange várias adaptações ocorridas nas células que darão origem aos seres vivos. No caso referente à questão, o tecido conjuntivo sofre adaptações para proteger o organismo contra infecções e também age na distribuição de substância pelo organismo de um ser vivo. Dessa forma, a presente solicitação não é procedente. JULGAMENTO: 1 DEFERIDO 1 INDEFERIDO São Luís, 29 de fevereiro de 2008 _________________________________ Pela Banca Examinadora