UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS Pró-Reitoria de Graduação Centro de Educação a Distância - CEAD EDITAL CEAD Nº 06/2012 Dispõe sobre as normas de seleção de tutores a distância para as disciplinas do 2º semestre letivo de 2012 e 1º de 2013 para o Curso de Graduação Licenciatura em Filosofia na modalidade a distância da Universidade Federal de Lavras. O Centro de Educação a Distância (CEAD), por intermédio do Colegiado do Curso de Graduação Licenciatura em Filosofia na modalidade a distância da Universidade Federal de Lavras (UFLA), torna público o presente Edital, referente às normas de seleção de tutores a distância para as disciplinas do 2º semestre letivo de 2012 e 1º de 2013. 1. REQUISITOS Poderão se inscrever para este processo seletivo, conforme a Resolução nº 8 de 30 de abril de 2010 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), disponível no site www.uab.capes.gov.br: 1.1. graduados com experiência mínima de 1 (um) ano no magistério (educação básica ou ensino superior presencial ou a distância); 1.2. pós-graduados (Lato Sensu ou Stricto Sensu); 1.3. estudantes vinculados a Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu. 2. DISCIPLINAS E VAGAS POR CURSO 2.1. Para cada disciplina, exigir-se-á formação específica, conforme explicitado no Anexo I deste edital. 2.2. O número de vagas disponíveis por curso e por disciplina encontra-se na Tabela 1, a seguir: 1 UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS Pró-Reitoria de Graduação Centro de Educação a Distância - CEAD Tabela 1 Curso Disciplina CargaHorária Período de atividades * 19/11/12 à 17/12/12 10 18/03/13 à 15/04/13 10 10/06/13 à 08/07/13 10 Filosofia Introdução à Filosofia 60 Filosofia História da Filosofia Antiga I 60 Filosofia História da Filosofia Antiga II 60 Número de vagas * Período em que as disciplinas estarão abertas no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA). Os cursistas não aprovados serão atendidos em atividades de recuperação em períodos posteriores, a definir. 3. INSCRIÇÃO Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do Edital, disponível no site www.cead.ufla.br. 3.1. Período: 10/07/2012 à 25/07/12 3.2. Documentação exigida: CPF, RG e currículo lattes atualizado. 3.3. A inscrição será feita somente via Internet, a partir do dia 10/07/12 até o dia 25/07/12, por meio da Ficha de Inscrição on-line disponível no site do CEAD (www.cead.ufla.br). 3.4. O candidato poderá se inscrever em até 5 (cinco) disciplinas. 3.4.1. As disciplinas escolhidas não poderão ocorrer no mesmo período de atividades, pois não é permitido o acúmulo de bolsas, conforme o disposto na Resolução nº 8 de 30 de abril de 2010 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). 3.5. As informações prestadas no requerimento de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato. 3.6. O CEAD não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivo de falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica. 4. SELEÇÃO 4.1. PRIMEIRA ETAPA 2 UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS Pró-Reitoria de Graduação Centro de Educação a Distância - CEAD A primeira etapa terá caráter eliminatório e constará de 1 (uma ) prova escrita específica para cada disciplina e da análise de currículo do candidato. 4.1.1. PROVA 4.1.1.1. A prova será realizada no dia 04/08/12, das 08h00 às 12h00, na UFLA, em local a ser divulgado na página do CEAD (www.cead.ufla.br). 4.1.1.2. É de responsabilidade do candidato informar-se sobre o local de realização da prova. 4.1.1.3. Para ter acesso ao local de provas, o candidato deverá apresentar o documento de identidade utilizado para efetuar sua inscrição. 4.1.1.4. O ingresso na sala de realização da prova será permitido até 10 minutos após o horário de seu início, indicado no item 4.1.1.1 deste Edital. Após este período não será permitido, de forma alguma, o ingresso de candidatos na sala de realização da prova. 4.1.1.5. A prova terá um valor máximo de 10 (dez) pontos. 4.1.1.6. A prova será corrigida conforme critérios estabelecidos pela banca examinadora. 4.1.1.7. Os candidatos que obtiverem menos de 60% de aproveitamento na prova escrita serão considerados eliminados e não terão seu currículo avaliado. 4.1.2. ANÁLISE DE CURRÍCULO 4.1.2.1. O currículo deverá estar no formato do Currículo Lattes simples. 4.1.2.2. O currículo deverá ser disponibilizado na ficha de inscrição online (link da internet) e entregue ao aplicador no dia de realização da prova escrita, devidamente comprovado. 4.1.2.3. Serão ELIMINADOS os candidatos que não entregarem seu currículo na data estipulada. 4.1.2.4. Na análise do currículo não serão consideradas as atividades sem a devida comprovação. 4.1.2.5. À análise de currículo serão atribuídas pontuações de 0 (zero) a 10 (dez), conforme critérios estabelecidos, disponíveis no Anexo II deste Edital. 3 UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS Pró-Reitoria de Graduação Centro de Educação a Distância - CEAD 4.1.3. PONTUAÇÃO E RESULTADO DA PRIMEIRA ETAPA 4.1.3.1. A nota da primeira etapa será calculada pela média aritmética das pontuações obtidas pelo candidato na prova escrita e na análise de currículo, considerando-se duas casas decimais, desprezando-se as demais. 4.1.3.2. O resultado da primeira etapa será divulgado no site do CEAD (www.cead.ufla.br), no dia 21/08/2012. 4.2. SEGUNDA ETAPA 4.2.1. A segunda etapa terá caráter classificatório e constará de 1 (uma ) entrevista por disciplina. 4.2.2. Somente poderão participar desta etapa os candidatos que obtiverem média igual ou superior 60% dos pontos na primeira etapa. 4.2.3. Às entrevistas, por disciplina, serão atribuídas pontuações de 0 (zero) a 10 (dez), conforme critérios estabelecidos, disponíveis no Anexo III deste Edital. 4.2.4. As entrevistas serão realizadas nos dias 01/09/12, em horários e local a serem divulgados no site do CEAD (www.cead.ufla.br) até o dia 24/08/12. 4.2.5. É de responsabilidade do candidato informar-se no site do CEAD (www.cead.ufla.br) sobre a data, o horário e o local de realização da entrevista. 4.3. CLASSIFICAÇÃO FINAL 4.3.1.1. A Nota Final, por disciplina, será calculada pela média aritmética da nota obtida pelo candidato na primeira e na segunda etapa, considerando-se duas casas decimais, desprezando-se as demais. 4.4. Os candidatos NÃO ELIMINADOS serão classificados em ordem decrescente da Nota Final. Os classificados até o limite das vagas oferecidas por disciplina, conforme Tabela 1 deste Edital, constarão da “lista de selecionados”. Os candidatos classificados além do limite das vagas, por disciplina, constarão da “lista de suplentes” e poderão ser convocados, no caso de desistência de candidatos selecionados. 4.4.1. As listas dos selecionados e dos suplentes, por disciplina, serão divulgadas no dia 06/09/12, no site do CEAD (www.cead.ufla.br). 4.4.2. Havendo empate no número total de pontos, os critérios de desempate entre os candidatos obedecerão à seguinte ordem: 4 UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS Pró-Reitoria de Graduação Centro de Educação a Distância - CEAD a) candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso); b) maior pontuação na prova escrita; c) maior pontuação na análise de currículo; d) candidato que tiver mais idade. 4.4.3. É de responsabilidade do candidato informar-se n site do CEAD (www.cead.ufla.br) sobre o resultado final da seleção. 4.5. DA ENTREGA DE DOCUMENTOS 4.5.1. Os candidatos selecionados e os suplentes deverão entregar, em mãos, no primeiro dia do curso de formação para tutoria, os seguintes documentos: • ficha cadastro, disponibilizada pelo CEAD no primeiro dia do curso de formação inicial para tutoria; • cópia dos diplomas de graduação e/ou pós-graduação; • comprovante de atuação no magistério (cópia da carteira de trabalho ou declaração da instituição) (se pertinente); • atestado de matrícula do curso de Pós-Graduação Stricto Sensu, carimbado e assinado pelo órgão responsável pelo registro e controle acadêmico da instituição (se pertinente). 4.5.1.1. Os documentos solicitados são para o cadastramento de todos os candidatos classificados e para o recebimento de bolsa, no caso dos candidatos selecionados. 4.5.1.2. Os documentos dos suplentes ficarão arquivados no CEAD e, caso não sejam utilizados, poderão ser retirados ao final do semestre ou término do período de execução da(s) disciplina(s). 5. INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS 5.1. O candidato poderá interpor recurso contra o resultado, desde que devidamente instruído e fundamentado, até as 17h00 do dia 10/09/12. 5.2. O recurso deverá ser apresentado em formulário próprio, que será disponibilizado no site do CEAD (www.cead.ufla.br). 5.3. Além da justificativa, o formulário deverá ter os campos de identificação do candidato completamente preenchidos. 5 UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS Pró-Reitoria de Graduação Centro de Educação a Distância - CEAD 5.4. Os recursos deverão ser assinados, digitalizados e enviados para o e-mail [email protected]. Os originais deverão ser enviados pelos Correios e postados, impreterivelmente, até no dia 13/09/12, por meio de carta registrada com aviso de recebimento (AR), para o seguinte endereço: UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS CENTRO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA CAMPUS UNIVERSITÁRIO LAVRAS/MG - CEP 37200-000 5.5. Não serão apreciados os recursos incompletos, incorretamente preenchidos, enviados e/ou postados fora do prazo, ou que não estejam de acordo com as normas deste Edital. 5.6. O CEAD não se responsabiliza por recurso não recebido por motivo de falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica. 5.7. O resultado da análise dos recursos será disponibilizado até o dia 18/09/12 no site do CEAD (www.cead.ufla.br). 5.8. É de responsabilidade do candidato informar-se no site do CEAD (www.cead.ufla.br) sobre o resultado da análise do recurso. 6. FORMAÇÃO PARA A TUTORIA 6.1. Todos os candidatos, selecionados e suplentes, deverão participar do curso de formação inicial de tutoria, a ser promovido pelo CEAD, condição indispensável para a atuação como tutor das disciplinas em questão. 6.2. O curso terá início no dia 22/09/12. 6.3. O candidato, selecionado ou suplente, que não participar do curso, será ELIMINADO do processo. 6.4. O curso terá duração de 28 (vinte e oito) horas, assim distribuídas: 6.4.1. 8 (oito) horas presenciais, a serem cumpridas em encontro presencial no dia 22/09/12, em horário e local a serem definidos e divulgados até o dia 10/09/12 no site do CEAD (www.cead.ufla.br); 6 UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS Pró-Reitoria de Graduação Centro de Educação a Distância - CEAD 6.4.2. 20 (vinte) horas a distância, cumpridas em atividades a serem desenvolvidas em Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA). 6.5. É de responsabilidade do candidato informar-se no site do CEAD (www.cead.ufla.br) sobre o horário e o local de realização da formação inicial de tutoria. 7. ATRIBUIÇÕES, ATUAÇÃO E REMUNERAÇÃO DOS TUTORES 7.1. Segundo os critérios da Resolução nº. 8, de 30 de abril de 2010 e da Resolução CD/FNDE nº. 26, de 5 de junho de 2009 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), são atribuições do tutor: 7.1.1. • mediar a comunicação de conteúdos entre o professor e os estudantes; • acompanhar as atividades discentes, conforme o cronograma do curso; • apoiar o professor da disciplina no desenvolvimento das atividades docentes; • manter regularidade de acesso ao AVA e responder às solicitações do estudante no prazo máximo de 24 horas; • estabelecer contato permanente com os estudantes e mediar as atividades discentes; • colaborar na avaliação dos estudantes; • participar das atividades de capacitação e atualização promovidas pela instituição de ensino; • elaborar relatórios de acompanhamento dos estudantes e encaminhar à coordenação de tutoria; • participar do processo de avaliação da disciplina sob orientação do professor responsável; • apoiar operacionalmente a coordenação do curso nas atividades presenciais nos polos, sempre que solicitado. O tutor a distância ficará responsável pelo acompanhamento de, aproximadamente, 30 (trinta) estudantes por meio do Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), em jornada de trabalho de quatro (4) horas diárias, totalizando vinte (20) horas semanais, além da participação nos encontros presenciais. 7 UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS Pró-Reitoria de Graduação Centro de Educação a Distância - CEAD 7.2. DA REMUNERAÇÃO 7.2.1. A remuneração mensal pela atuação como tutor será de R$765,00 (setecentos e sessenta e cinco reais), conforme a Resolução nº 8, de 30 de abril de 2010 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). 7.2.2. O pagamento das bolsas será de acordo com o período de duração da disciplina, conforme cronograma Tabela 1. 8. DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1. O candidato inscrito assume a aceitação total e incondicional das normas constantes neste Edital e demais expedientes relacionados a este processo. 8.2. Serão incorporados a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares que vierem a ser publicados pela UFLA, as informações apresentadas no site do CEAD (www.cead.ufla.br) e demais documentos referentes a este Processo. 8.3. Será excluído do Processo, a qualquer tempo, o candidato que utilizar meios fraudulentos na inscrição e em qualquer etapa do processo regido por este edital, ficando, inclu sive, sujeito a outras sanções e penalidades previstas em lei. 8.4. Os casos omissos serão resolvidos pelo CEAD e pela PRG no âmbito de suas competências. Lavras, 04 de Julho de 2012. Elaine das Graças Frade Coordenador(a) Pedagógico(a) do CEAD João Geraldo Martins da Cunha Coordenador(a) de Tutoria do Curso de Licenciatura em Filosofia 8 UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS Pró-Reitoria de Graduação Centro de Educação a Distância - CEAD ANEXO I FORMAÇÃO EXIGIDA PARA A INSCRIÇÃO EM CADA DISCIPLINA Curso: Licenciatura em Filosofia Disciplina Titulação mínima exigida Introdução à Filosofia Graduação em Filosofia História da Filosofia Antiga I Graduação em Filosofia História da Filosofia Antiga II Graduação em Filosofia 9 UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS Pró-Reitoria de Graduação Centro de Educação a Distância - CEAD ANEXO II CRITÉRIOS PARA ANÁLISE DE CURRÍCULO Titulação (máximo 35 pontos): Pós-Graduação lato sensu (especialização) - 15 pontos Pós-Graduação stricto sensu (mestrado em andamento) - 20 pontos Pós-Graduação stricto sensu (especialização concluída com mestrado em andamento) - 23 pontos Pós-Graduação stricto sensu (mestrado concluído) - 25 pontos Pós-Graduação stricto sensu (mestre com doutorado em andamento) - 28 pontos Pós-Graduação stricto sensu (doutorado direto concluído) - 30 pontos Pós-Graduação stricto sensu (mestrado e doutorado concluídos) - 33 pontos Pós-Graduação stricto sensu (Pós-doutorado concluído + doutorado) - 35 pontos Atuação profissional na área de Educação (máximo 20 pontos): Docência comprovada no ensino superior - 2 pontos por ano Docência comprovada na educação básica - 2 pontos por ano Cargo de gestão escolar comprovado (coordenação, supervisão, direção, orientação) - 1 ponto por ano Atuação profissional na área de Educação a Distância (máximo 35 pontos): Tutoria a distância em cursos EaD – 0,2 por hora-aula Tutoria presencial em curso EaD – 1,0 por semestre Docência (professor/a formador/a) em cursos EaD – 0,4 por hora-aula Estudantes em curso a distância – 0,4 por semestre Produção de material didático ou instrucional – 6 ponto por material Curso de Formação em EaD – 0,6 por hora-aula Curso de Formação em tutoria – 0,8 por hora-aula Experiência com informática (máximo 5 pontos): Curso de informática básico – 0,2 por hora-aula Curso de informática avançado – 0,4 por hora-aula PUBLICAÇÕES (máximo 5 pontos): Publicação de livro com ISBN – 0,5 pts Publicação de capítulo de livro com ISBN – 0,5 pts Artigo científico com classificação no sistema Qualis da CAPES – 0,25 pts Publicação integral de artigo científico em anais (sem classificação no Qualis) – 0,25 pts Publicação de resumo expandido de artigo científico em anais – 0,25 pts OUTROS Caso exista alguma atividade relevante não contemplada nos itens anteriores a banca poderá pontuar a atividade desde que elabore justificativa fundamentada, incluindo-a no subitem mais pertinente. 10 UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS Pró-Reitoria de Graduação Centro de Educação a Distância - CEAD ANEXO III Temas para as provas: INTRODUÇÃO À FILOSOFIA P. Aubenque, Pierre, A Prudência em Aristóteles, São Paulo 2003. J. Brun, Sócrates, Platão e Aristóteles, Lisboa 1994. M. Chauí, Introdução à História da Filosofia, São Paulo 2007. HISTORIA DA FILOSOFIA ANTIGA I Cassin B., O efeito sofistico, Trad. Oliveira A.L., Ferraz M.C.F., Pinheiro, P. São Paulo: Ed. 34. Detienne M., Os Mestres da Verdade na Grécia Arcaica. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor, S/D. Rocha Pereira M. H., Estudos de História da Cultura Clássica. I Volume. Lisboa: Calouste Gulbenkian, S/D. HISTORIA DA FILOSOFIA ANTIGA II ARISTÓTELES. Metafísica. Ensaio introdutório, tradução, sumário e comentário, por G. Reale, em 3 vols. São Paulo: Edições Loyola, 2005 (Volume I de Introdução e Volume II, texto da Metafísica, livros A, Γ, E, Z). AUBENQUE, P. O problema do ser em Aristóteles, Trad. Cristina de S. Agostini e Dioclézio D. Faustino . São Paulo: Ed. Paulus, 2012. CHAUÍ, M. Introdução À história da Filsofia, Vol. 1: Dos Pré-socráticos a Aristóteles. São Paulo: Comapanhia das Letras, 2008. LEAR, J. Aristóteles: o desejo de entender. São Paulo: Discurso Editorial, 2006. ZINGANO, M. "A metafísica de Aristóteles". In: Vinicius Figueiredo, Filósofos na sala de aula. São Paulo: Berlendis & Vertecchia, 2008. 11