Prestação de serviços de administração do Edifício do Lago da

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Prestação de serviços de administração
do Edifício do Lago da Taipa
Caderno de Encargos
Caderno de Encargos para Prestação de Serviços de Administração do Edifício do Lago da Taipa --------------0
ÍNDICE
Página
1. -Disposições e cláusulas por que se rege a prestação de serviços ----------------- 2
2. -Pagamentos ----------------------------------------------------------------------------- 2
3. -Direito de rescisão unilateral do contrato ------------------------------------------- 3
4. -Revogação convencional -------------------------------------------------------------- 4
5. -Resolução de acções litigiosas ------------------------------------------------------- 5
6. -Responsabilidades após o termo ou a rescisão do contrato ----------------------- 5
7. -Pessoal e equipamentos --------------------------------------------------------------- 5
8. -Horário de trabalho -------------------------------------------------------------------- 8
9. -Atribuições do adjudicatário ---------------------------------------------------------- 8
10. -Obrigações do adjudicatário ------------------------------------------------------- 30
11. -Responsabilidade do adjudicatário ------------------------------------------------ 31
12. -Penalidades --------------------------------------------------------------------------- 31
13. – Exigências sobre o pessoal ao serviço da administração ---------------------- 33
14. Anexo I “Tabela dos Equipamentos Principais do Edifício do Lago”----------35
15. – Anexo II “Tabela de Procedimentos de Ensaios de Gerador”-----------------63
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1. Disposições e cláusulas por que se rege a prestação de serviços
1.1
O período do contrato de prestação dos serviços é de um ano, d e 1 5 d e
S e t e m b r o d e 2 0 1 2 a 1 4 d e S e t e m b r o d e 2 0 1 3 . A prestação dos
serviços só iniciará, depois de ter sido comunicado, por escrito, pelo Instituto
de Habitação, adiante designado por IH, com a antecedência de 30 dias.
1.2
Na prestação dos serviços observam-se:
a) As cláusulas do contrato e o estabelecido em todos os documentos que dele
fazem parte integrante;
b) O Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho.
c) O Decreto-Lei n.º 41/95/M, de 21 de Agosto.
1.3
Para os efeitos estabelecidos na alínea a) do número anterior, consideram-se
integrados no contrato, a proposta do adjudicatário, programa do concurso e o
caderno de encargos.
1.4
As situações de dúvida e divergência no entendimento do contrato ou outros
documentos deverão seguir a seguinte ordem de prioridades para aplicação de
base:
a) Contrato;
b) Programa do concurso e caderno de encargos;
c) Proposta do adjudicatário.
2. Pagamentos
2.1
O pagamento da prestação dos serviços por empreitada é feito mensalmente,
as despesas de condomínio das fracções com finalidade habitacional (adiante
designado por parte habitacional) são pagas de acordo com o valor das
diferentes tipologias das fracções e a despesa do condomínio das fracções com
finalidade não habitacional (adiante designado por parte não habitacional) é
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calculada com o valor da adjudicação da respectiva parte a dividir pela
duração do contrato de prestação de serviços (fórmula: valor da adjudicação
da parte não habitacional ÷ 12 meses).
2.2
A despesa de condomínio da fracção com finalidade habitacional, que ainda
não tenha celebrado contrato-promessa de compra e venda ou tenha celebrado
contrato-promessa de compra e venda mas ainda não tenha sido entregue a
fracção (já entregue as chaves) ao promitente-comprador, é paga pelo IH.
2.3
A despesa de condomínio da fracção com finalidade habitacional que já tenha
celebrado contrato-promessa de compra e venda e entregue a fracção (já
entregue as chaves) ao promitente-comprador, deve ser paga pelo
promitente-comprador, a partir do dia 1 do mês seguinte ao da entregue da
fracção, de acordo com o artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 41/95/M, conjugado
com o n.º 4 do artigo 1343.º do Código Civil.
2.4
Antes da entrega da fracção com finalidade não habitacional, a despesa de
condomínio é paga pelo IH. A partir do dia 1 do mês seguinte ao da entregue
da fracção, a respectiva despesa é paga pela Direcção dos Serviços de
Finanças ou outros serviços públicos que tenham concedido para utilização.
2.5
Não há lugar a actualização de preços durante a vigência do contrato.
2.6
O pagamento é efectuado após a prestação dos serviços e no prazo de 30 dias a
contar da data da entrega da factura, pelo adjudicatário.
3. Rescisão unilateral do contrato
3.1
O IH pode rescindir o contrato, quando:
a) O adjudicatário que não cumpra as cláusulas estabelecidas no contrato e
nos documentos que dele fazem parte integrante;
b) Em qualquer altura, desde que isso seja conveniente de interesse público
ou ao IH.
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c) Caso o adjudicatário que não cumpra as instruções dadas, por escrito, pelo
IH, sobre matéria que decorra da execução do contrato e não tenha sido
impedido de o fazer por causa de força maior;
d) Caso o adjudicatário não cumpra as disposições previstas nos n.os 7.1 e 7.2;
e) Caso viole a disposição prevista no n.º 12.3.
3.2
Se a rescisão se verificar nos termos da alínea b) do número anterior, o
adjudicatário tem direito a uma indemnização nos termos do n.º 1 do artigo
59.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho.
3.3
No uso do direito da rescisão nos casos previstos nas alíneas a), c) d) ou e) do
n.º 3.1, deve o IH notificar, por escrito, o adjudicatário, da sua intenção,
dando-lhe um prazo não inferior a dez (10) dias para contestar as razões
apresentadas. A rescisão do contrato é um direito que o IH exerce
definitivamente.
3.4
O adjudicatário tem direito a rescindir o contrato nos seguintes casos:
a)
Quando, por facto imputável ao IH, fique definitivamente impossibilitado
de cumprir as suas obrigações;
b)
Quando o IH, por motivos que lhe forem imputáveis, não efectue o
pagamento de qualquer prestação devida no âmbito do contrato até
noventa (90) dias após a entrega da factura indicada no n.º 2.5, à excepção
de incumprimento das obrigações do adjudicatário.
3.5
Se a rescisão do contrato se verificar nos termos do número anterior, deve o
adjudicatário notificar, por escrito, o IH, o pedido da rescisão do contrato, com
a antecedência de 60 dias.
3.6
Quando o adjudicatário, por qualquer motivo que lhe seja imputável, no
período indicado da renovação do contrato, rescindi-lo, o IH tenha de
adjudicar a prestação dos referidos serviços do contrato, a terceiros, as
despesas dos serviços são por conta do adjudicatário.
4. Revogação convencional
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As partes podem, por mútuo acordo e em qualquer momento, revogar o contrato,
devendo a parte que tomar a iniciativa, avisar, por escrito, previamente a outra,
com a antecedência mínima de 60 dias.
5. Resolução de litígios
Todos os litígios emergentes ou decorrentes do contrato serão dirimidos pelo
tribunal competente da RAEM.
6. Responsabilidade após o termo ou a rescisão do contrato
6.1
Após o termo ou a rescisão do contrato, o adjudicatário fica obrigado a tratar
de todas as formalidades de entrega e recebimento, proporcionar os dados
necessários, bem como dar ajuda à empresa de administração que lhe suceder.
6.2
Em relação aos equipamentos e materiais reparados ou substituídos,
mantém-se a obrigação do adjudicatário, até ao termo de 2 anos do período de
conservação.
7. Pessoal e equipamentos
7.1
O adjudicatário recruta com prioridade trabalhadores locais de Macau e
assume todas as responsabilidades daí decorrentes, em conformidade com a lei
vigente.
7.2
Nos termos da alínea 1) do n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º
250/2007, com a redacção dada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º
219/2011, o adjudicatário deve cumprir os seguintes salários mínimos:
7.2.1 MOP 23,00 (vinte e três patacas) por hora;
7.2.2 MOP 184,00 (cento e oitenta e quatro patacas) por dia;
7.2.3 MOP 4 784,00 (quatro mil e setecentas e oitenta e quatro patacas) por
mês.
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7.3
Adjudicatário e o seu pessoal devem:
7.3.1 No exercício de funções, o pessoal deve usar uniforme com respectivo
distintivo colocado e cartão de identificação de trabalhador, emitido pelo
adjudicatário.
7.3.2 Possuir conhecimentos profissionais e habilitações técnicas, conhecer bem as
funções de todos os equipamentos colectivos do edifício, deve ter boa saúde e
deontologia, ser bem-educado, observar rigorosamente a disciplina, ser
honesto e saber falar fluentemente cantonense. Quando o IH solicitar, o
adjudicatário deve proceder à substituição dos elementos do seu pessoal,
imediatamente.
7.3.3 Apoiar de forma adequada os proprietários, moradores e visitantes na
utilização das instalações dentro do edifício e prestando ajuda quando for
necessário.
7.3.4 Supervisionar
os
diversos
serviços
adjudicados
às
empresas
subconcessionárias ao edifício (por exemplo: empresas subconcessionárias da
limpeza e da manutenção das diversas instalações), o adjudicatário deve
reportar os desempenhos dos trabalhos em conformidade com a solicitação do
IH.
7.3.5 Prestar 24 horas de serviços para tratamento de quaisquer situações
inesperadas e reparações urgentes.
7.3.6 Ser responsável pelas simples reparações.
7.3.7 Manter rigorosamente a segurança do edifício, proceder registo dos visitantes
no livro do registo de visitantes.
7.3.8 Ter atenção aos assuntos perigosos que possam ocorrer.
7.3.9 Prevenir os moradores para não ocuparem as áreas comuns ou impedirem as
passagens públicas.
7.3.10 No caso da interrupção dos serviços de energia eléctrica / abastecimento de
água ou elevador, deve proceder imediatamente os tratamentos e recuperar os
respectivos serviços o mais rápido possível.
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7.3.11 Garantir o cumprimento rigorosamente das disposições de contra incêndio.
7.3.12 Receber as despesas de condomínio ou outras despesas que tiverem.
7.3.13 Receber e tratar as queixas ou questões dos proprietários ou moradores e
facultar as respectivas informações do edifício.
7.3.14 No momento da mudança dos turnos de porteiros, o porteiro antes de sair do
seu posto deve observar tudo os pormenores ao porteiro do turno seguinte, este
deve chegar ao posto com uma antecedência de 15 minutos.
7.3.15 Dentro da área de administração, deve proceder a ronda pelo menos 3 vezes
por dia e o respectivo registo.
7.3.16 Quando no posto de trabalho, é proibido ausentar do posto de trabalho sem
autorização ou proceder quaisquer actos que prejudicam o trabalho de
administração, nomeadamente: fumar, ingerir bebidas alcoólicas, dormir,
jogar, ver televisão, cozinhar.
7.4
No caso de ocorrer grande acontecimento no edifício, bem como incêndio,
danificação por acidente, destruição ou furto das instalações públicas, em
primeiro lugar, deve ser informado a polícia e prestar as informações
preliminares o mais rápido possível e apresentar o respectivo relatório ao IH
no prazo de 10 dias. Quando o IH solicitar, o adjudicatário deve apresentar
relatórios em relação aos assuntos de administração do edifício ou outras
informações necessárias.
7.5
Cada bloco do edifício e pódio dispõe de três livros de registos, nos quais se
registam detalhadamente as situações de administração do edifício, limpeza e
reparação acima referidas, respectivamente, devendo os registos ser assinados
com data pelos trabalhadores intervenientes, no sentido de que os mesmos
possam ser consultados a qualquer momento. Este livro não pode ser formado
por folhas soltas, devendo as folhas ser numeradas sequencialmente, sendo as
emendas feitas com caneta esferográfica e assinatura aposta, e é proibido o uso
de tinta branca, fita de correcção ou substâncias semelhantes.
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7.6
O adjudicatário é responsável, dentro da área da administração, pelos danos e
prejuízos de bens ou perda de vidas humanas causados por motivos imputáveis
pelos seus trabalhadores, a terceiros e ao edifício.
7.7
O adjudicatário deve fornecer aos trabalhadores todos os aparelhos e
equipamentos auxiliares de trabalho e equipamentos.
7.8
O adjudicatário deve entregar mensalmente o mapa dos trabalhadores locais
da RAEM.
7.9
O adjudicatário deve apresentar o plano de recursos humanos, contendo a lista
dos porteiros com certificados do curso de formação de porteiro e as
respectivas cópias dos certificados, ao primeiro mês em que se inicie a
prestação dos serviços. Posteriormente, em caso da desligação do serviço de
qualquer agente acima referido, deve repor imediatamente no corrente mês
agente correspondente e actualizar a respectiva lista e cópia do certificado para
serem entregues ao IH.
8. Horário de trabalho
8.1
O adjudicatário deve exercer as suas funções durante o período do contrato.
8.2
O adjudicatário obriga-se a comunicar ao IH e afixar no local de trabalho, o
horário de trabalho em vigor, com discriminação dos períodos de permanência
no local, de cada um dos elementos que alí trabalham a tempo inteiro ou a
tempo parcial.
8.3
A realização de trabalhos e a prestação de serviços fora das horas de
expediente, à noite, em dias feriados e fins de semana, não conferem ao
adjudicatário o direito a qualquer compensação por encargos extraordinários.
9. Atribuições do adjudicatário
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O adjudicatário de serviços de administração e manutenção dispõe de todos os
poderes para praticar os actos que venham a ser necessário à manutenção e
administração de edifícios e resolver, com razoabilidade e legalmente, todos os
casos que surgirem nesse domínio, sem prejuízo da competência própria dos
tribunais.
São, na generalidade, poderes do adjudicatário:
9.1 Limpeza
9.1.1 Proceder, diariamente, à limpeza das zonas comuns de cada
andar dos blocos habitacionais e das instalações sociais do
pódio, paredes e as respectivas instalações, com excepção
do jardim de terraço, paragem de transbordo de autocarros
no rés-do-chão e parque do estacionamento nas caves do
edifício;
9.1.2 Proceder, diariamente, à limpeza e desinfectação do átrio
dos
blocos
habitacionais,
incluindo
portão,
intercomunicadores e elevadores (interno e externo).
9.1.3 Desimpedir, diariamente, as zonas comuns das habitações e
instalações sociais do pódio de todos os objectos que
provoquem a sua obstrução (bem como, os objectos
empilhados nos corredores públicos, nas escadas, etc);
9.1.4 Proceder, diariamente, junto de cada andar habitacional e
das instalações sociais do pódio, segundo um horário
previamente estabelecido, à recolha do lixo;
9.1.5 Proceder, diariamente, junto de cada andar habitacional e
das instalações sociais do pódio, segundo o horário e vezes
indicados pela Direcção dos Serviços de Protecção
Ambiental, a separação de resíduos para protecção
ambiental;
9.1.6 Limpar, pelo menos uma vez por mês, as escadas,
corredores, janelas e corrimão dos blocos habitacionais e do
pódio.
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9.1.7 Verificar e desimpedir, pelo menos uma vez por mês, as
caixas de visita e condutas de rede de canalização
(incluindo: caixas de visita abertas e fechadas), para evitar a
obstrução, transudação e corrosão por ferrugem;
9.1.8 Limpar, pelo menos uma vez por semana, os quartos de
contadores de electricidade e água, celas, quartos das
bombas, quartos de máquina de elevador, quartos do
gerador, quartos de telefones ou espaços para colocação de
equipamentos;
9.1.9 Proceder a limpeza, pelo menos uma vez por mês, da zona
envolvente do edifício, com mangueira a alta pressão;
9.1.10 Limpar e desinfectar, pelo menos uma vez por mês, todos
os pisos dos blocos e pódio, com máquinas especiais;
9.1.11 Proceder, pelo menos uma vez por mês, a limpeza e
manutenção, do átrio, paredes e tectos do rés-do-chão, de
acordo com as formas adequadas aos materiais de
construção;
9.1.12 Proceder, pelo menos duas vezes por ano, a limpeza
profunda do edifício;
9.1.13 Efectuar, pelo menos uma vez por mês, o trabalho de
desinfectação para eliminação de insectos e mosquitos do
edifício;
9.1.14 Efectuar, pelo menos uma vez por trimestre, o trabalho de
eliminação de ratos do edifício;
9.1.15 Limpar, pelo menos duas vezes por mês, o exaustor, tectos
da cabina e poço dos elevadores;
9.1.16 Limpar, pelo menos uma vez de seis em seis meses, os
depósitos de água do rés-do-chão e os depósitos de água do
edifício;
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9.1.17 O adjudicatário deve aumentar a frequência de limpeza
acima mencionada de acordo com
necessidades ou a solicitação do IH.
as
concretas
9.1.18 Caso o adjudicatário tenha adjudicado os trabalhos de
limpeza para outra empresa, deve este apresentar ao IH a
denominação da empresa subconcessionária de limpeza
adjudicada e outros respectivos dados para registo.
9.2 Vigilância e fiscalização
O adjudicatário deve executar os seguintes:
9.2.1 Verificar todos os blocos do edifício, impedindo que os
moradores deitem lixo pela janela ou o abandonem em
áreas comuns e elevadores e proibindo que os moradores
ocupem ou afixem editais nas áreas comuns;
9.2.2 Organizar e efectuar os serviços de portaria, garantindo os
portões do edifício e as portas contra incêndio estarem
fechados durante o dia inteiro (24 horas), e ter cuidado os
equipamentos do edifício, da segurança dos moradores e
respectivos bens;
9.2.3 Proceder registos da entrada e saída de todos os visitantes
do edifício, nomeadamente os registos das empresas e
trabalhadores das obras de remodelação durante o período
das obras para alojamento e proibindo o acesso ao edifício
de qualquer pessoa sem registo ou autorização;
9.2.4 Dinamizar a coordenação dos conflitos entre os moradores
e o tratamento dos problemas apresentados pelos
moradores, bem como problemas de pingos de águas do ar
condicionado, infiltrações de água nos equipamentos da
drenagem de água, salubridade do ambiente e ruídos;
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9.2.5 Impedir qualquer pessoa, no edifício, a venda ou depositar
de produtos que ponham em causa a segurança ou higiene
do edifício ou dos moradores;
9.2.6 Impedir qualquer pessoa, no edifício, a utilização de
máquinas ou exercício de actividades que possam danificar
o edifício ou perturbar a vizinhança;
9.2.7 Impedir que seja alterada a finalidade destinada às fracções
habitacionais, efectuar os serviços de portaria e fiscalizar
estreitamente as situações de instalação e construção ilegal
das fracções do edifício, informar o IH e a Direcção dos
Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, para
entrarem na fracção habitacional efectuar os eventuais
trabalhos de inspecção, depois de ter o consentimento do
morador;
9.2.8 Proceder os registos de remodelação das fracções
habitacionais, gerir de forma ordenada a ordem da
remodelação, devem emitir instruções e fiscalizar a
transportação e colocação provisória dos materiais de
remodelação, controlar as situações de carga dos
elevadores. Impedir que ajudarem os moradores na
transportação dos entulhos ou resíduos de construção e
proibir os moradores efectuarem obras de instalações sem
autorizações requeridas;
9.2.9 Impedir o estacionamento de qualquer veículo e
procedimento de qualquer actividade de venda na zona
comum;
9.2.10 Impedir a existência, no edifício, de animais domésticos
que possam incomodar os vizinhos, mesmo quando
transportados por quaisquer visitantes, na saída e entrada
dos cães devem colocar-lhes com açaime e coleira;
9.2.11 Impedir que as crianças andem sozinhas nos elevadores;
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9.2.12 Impedir o excesso do peso no elevador.
9.3 Manutenção, reparação e substituição das instalações do edifício
9.3.1
Instalações de edifício referem-se aos diversos equipamentos comuns das
fracções autónomas do edifício, incluindo os quartos de equipamentos ou
espaços comuns instalados com diversos tipos de equipamentos e
dispositivos. As instalações de edifício ainda incluem os equipamentos
situados nos espaços comuns entre as diversas as fracções autónomas e os
equipamentos interligados (sendo indivisíveis) entre os espaços comuns e
parte interior das diversas fracções autónomas. Cabe ao adjudicatário
assumir a responsabilidade pela manutenção, reparação e substituição das
instalações do edifício.
9.3.2
Além de cumprir as exigências legais e regulamentares, os equipamentos,
materiais e acessórios substituídos devem ter a qualidade não inferior à dos
que forem substituídos nos âmbitos de padrão, especificação, função, marca e
modelo, simultaneamente, os equipamentos e materiais a substituir deve
utilizar preferencialmente produtos de protecção ambiental e conservação
energética, devendo as reparações estarem concluídas no prazo de 48 horas
após a ocorrência, salvo se houver justificação fundamentada aceite.
9.3.3
Em caso de ocorrências perigosas, funcionamento incompleto de sistemas
devido à sua avaria, ou grave ocorrência que afectem muito a vida dos
moradores, o adjudicatário deve enviar o seu pessoal técnico para o local
proceder a inspecção e reparação no prazo estipulado, bem como informar
imediatamente o IH do facto.
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9.3.4
Boa utilização dos livros de registos dos assuntos dos trabalhos de reparação
referido no n.º 7.5.
9.3.5
No final de cada mês, deve apresentar e afixar o horário agendado para o mês
seguinte sobre a manutenção dos diversos sistemas nos locais visíveis do
edifício.
9.3.6
Na primeira dezena de cada mês, deve ser apresentado um relatório
acompanhado da fotocópia dos diversos livros de registos do edifício acima
referidos, no qual se especificam as acções de reparação efectuadas no mês
anterior, causas de avaria, projectos para melhoramento, fotografias,
quantidade de substituição, marcas, modelos, sítios e fotografias tiradas antes
e depois da conclusão de obras.
9.3.7
Antes e depois da estação de tufões ou período de chuvas torrenciais, deve ser
intensificada a frequência de inspecção, verificando se há acumulação de
água, fuga de electricidade ou danificação em todas as lâmpadas,
equipamentos eléctricos, caixas de visita do cabo eléctrico e poços de
elevador, desobstruindo as drenagens, condutos e caixas de visita, instalações
de lazer, reforçando as portas e janelas e todos equipamentos comuns.
9.3.8
Para o bom funcionamento das acções de manutenção e reparação, o
adjudicatário deve proporcionar todos os instrumentos de apoio necessários.
9.3.9
Os dados constantes do Anexo I (Tabela dos Equipamentos Principais do
Edifício do Lago) servem apenas de referência, devendo os mesmos ser
confirmados no local por parte do adjudicatário. O adjudicatário deve
proceder as manutenções, reparações e substituições dos diversos
equipamentos do edifício de acordo com as seguintes exigências:
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Elevadores e escadas rolantes
Os respectivos equipamentos referem-se, em geral, a cabina e os equipamentos
interiores, portas interiores e exteriores, botões, poço de elevador, todas as
peças de máquinas, dispositivos, equipamentos e instalações relacionadas do
quarto de máquinas, incluindo motor eléctrico, cabos de aço, caixas de
distribuição de electricidade, painel de controlo e seus componentes,
acessórios, óleo de pressão, matérias consumíveis, placas electrónicas,
software e hardware;, dispositivo de accionamento, plataforma de acesso,
cadeia de accionamento, cadeia de degraus, escoras, painéis internos, degraus,
dispositivos de accionamento de corrimão e borracha de corrimão, etc.
-
Fornecer o contrato de manutenção geral da empresa de elevador original
e a tabela de exame e inspecção dos trabalhos de manutenção;
-
Proceder à manutenção de elevadores, pelo menos duas vezes por mês,
incluindo a limpeza, lubrificação, inspecção, ajustamento, reparação de
todos os equipamentos, dispositivos, instalações de segurança e
componentes de controlo; Os resultados dos relatórios de cada inspecção
devem ser afixados no placar de informação ou dentro do elevador, no
prazo de 5 dias;
-
Caso os respectivos equipamentos que funcionam com máquina
hidráulica, deve proceder à inspecção periódica da máquina hidráulica e
substituição de todo óleo de pressão;
-
Proceder à inspecção periódica dos dispositivos de comunicação e de
socorro no interior da cabina;
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-
Durante as acções de manutenção, é necessário colocar na fora da porta,
um aviso “Elevador/escada rolante em inspecção”, escrito em línguas
chinesa e portuguesa;
-
Providenciar serviços de urgência de 24 horas por dia, incluindo sábados,
domingos e feriados públicos, em caso de avarias dos respectivos
equipamentos (nomeadamente os utentes que se encontram fechado), o
pessoal técnico deve deslocar-se para o local dentro de 30 minutos para
proceder à reparação, devendo ser afixado o número de telefone de
contacto urgente no posto de porteiros e na cabina;
-
O seguro de acidente adquirido pela empresa concessionária da
manutenção deve responsabilizar-se por indemnizar todos os prejuízos
materiais ou a perda de vidas humanas causados pelos respectivos
equipamentos, não podendo o montante de indemnização ser inferior a
MOP 5 000 000,00 (cinco milhões de patacas); Caso o valor da
indemnização tenha ultrapassado ao valor acima mencionado, deve ser
assumido pelo adjudicatário e respectivo seguro da responsabilidade de
terceira parte, devendo o adjudicatário tratar de todas as reclamações de
indemnização e suportar as respectivas despesas administrativas.
-
Proceder ao teste global dos respectivos equipamentos pelo menos uma
vez de seis em seis meses, incluindo os motores, travões e equipamentos
de controlo, passagem dos elevadores, encravamento e controle de fecho
das portas de patamar e os equipamentos de segurança e apresentar o
relatório do teste;
-
Limpar periodicamente os lixos acumulados e águas sujas nos poços de
elevador e manter seco o fundo dos mesmos, devendo efectuar as
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preparações de defesa antes do período de chuvas torrenciais e proceder
atempadamente a drenagem em caso de acumulação de água;
-
Providenciar o certificado em moldura, emitido pela empresa de
manutenção para certificar o bom funcionamento dos elevadores/escadas
rolantes, à entidade competente ou moradores e deve ser actualizado
periodicamente;
Sistema contra incêndio
Quartos de equipamentos referidos no n.º 9.3.1, bem como os quartos de gás
central, de máquina de elevador, do painel de comando principal de baixa
tensão (Q.G.B.T.), de gerador, das bombas, do depósito de lixo devem ser
instalados com sistema contra incêndio. O sistema contra incêndio refere-se,
em geral, a todos os dispositivos relacionados com funções de detecção,
corta-fogo, contra incêndio e extinção de incêndio, bem como o sistema de
coluna húmida, sistema de detecção e extinção automáticas de incêndio,
sistemas de alarme da saída de evacuação, extintores e granadas extintoras e
iluminação de emergência, portão de corta-fogo, FM200; Todos os
dispositivos relacionados e equipamentos de apoio das instalações acima
mencionados, bem como todos os tipos de bombas de água, detectores de
temperatura/fumo, portas corta-fogo, caixas de distribuição de electricidade,
componentes de controlo, acessórios, matérias consumíveis, placas
electrónicas, sofware e hardware, colocados em diversos sítios e com
funções diferente.
Deve aperfeiçoar e substituir as instalações quando fora do prazo ou
avariadas nos termos do relatório de vistoria do Corpo de Bombeiros;
Providenciar o fornecimento de serviços de urgência de 24 horas, incluindo
sábados, domingos e feriados públicos, em caso de avaria, o pessoal técnico
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deve deslocar-se para o local dentro de 30 minutos para proceder à
reparação;
Providenciar o certificado em moldura, emitido pela empresa de
manutenção para certificar o bom funcionamento do sistema contra
incêndio, à entidade competente ou moradores e deve ser actualizado
periodicamente;
Efectuar, pelo menos uma vez por mês, o teste e inspecção dos
equipamentos abaixo referidos nas alíneas a) a e), devendo afixar os
resultados dos relatórios de cada inspecção no placar de informação, no
prazo de 5 dias e informar previamente às pessoas ou entidades das zonas
afectadas, a fim prestar maior coordenação para diminuir as influências e as
eventuais inconvenientes.
a) Sistema de coluna húmida:
− Todos os tipos de bombas contra incêndio, incluindo bomba de cima,
bomba intermédia, bomba pressurizada/automática, bomba para chuveiro,
boca de chuveiro, interruptor de águas e circuito de controlo e acessórios
correspondentes;
− Sistema de alarme contra incêndio, incluindo painel de controlo de contra
incêndio, painel de monitorização, martelo quebra vidro, campainha de
alarme com respectivo circuito de controlo e acessórios correspondentes;
− Junções de alimentação, hidrantes contra incêndio, sarilhos de mangueira,
mangueiras de lona, válvulas de escape de pressão com respectivos
dispositivos de protecção e acessórios correspondentes;
Caderno de Encargos para Prestação de Serviços de Administração do Edifício do Lago da Taipa --------------18
− Nível de água do tanque contra incêndio, respectivo circuito de controlo e
acessórios correspondentes;
− Inspecção da situação de oxidação ou fuga de água do cano de água contra
incêndio.
b) Sistemas de detecção e extinção automáticas de incêndio
− Detectores de fumo/temperatura, respectivo circuito de controlo e
acessórios correspondentes;
− FM200 ou outros tipos de equipamentos de extinção de incêndio,
respectivo circuito de controlo e acessórios correspondentes;
− Painel de controlo, respectivo circuito de controlo e acessórios
correspondentes;
c) Extintores e granadas extintoras:
− Dispositivos de protecção e acessórios correspondentes;
− Insuflação e teste periódico de pressão da água;
− Envio anualmente dos extintores e granadas extintoras ao Corpo de
Bombeiros para inspecção e devendo passar a respectiva inspecção do
Corpo de Bombeiros e são novamente colocados em sítios apropriados
conforme a etiqueta colada nos mesmos, as respectivas despesas
emergentes pelo envio para inspecção devem ser incluídas nas despesas
fixas;
Caderno de Encargos para Prestação de Serviços de Administração do Edifício do Lago da Taipa --------------19
− Substituição gratuita dos extintores e granadas extintoras que não
satisfaçam as exigências ou se encontrem fora do prazo de validade.
d) Sistema de alarme das entradas e saídas de emergência:
− Entradas e saídas de emergência referem-se às entradas e saídas para o uso
da evacuação no terraço, plataforma, piso contra fogo ou outros pisos do
edifício. Sistema de alarme refere-se aos equipamentos de alarme
instalados nas respectivas entradas e saídas e os respectivos circuito de
controlo e acessórios correspondentes.
e) Iluminação de emergência:
− Incluindo lâmpadas de saída, iluminação de emergência e lâmpadas de
emergência com reserva eléctrica;
− Realização do teste de descarga eléctrica da iluminação de emergência, de
dois em dois meses;
− Segundo o estipulado no Regulamento de Segurança contra Incêndios, as
baterias de reserva devem ter capacidade para duas horas, devendo ser
substituídas as baterias ou lâmpadas que não satisfaçam as exigências ou
se encontrem avariadas ou fora do prazo de validade.
Sistema de controlo de acesso, sistema de circuito-fechado de televisão
(CCTV), de televisão e de intercomunicação
− O sistema de controlo de acesso, sistema de CCTV, de televisão e de
intercomunicação refere-se, em geral, a todos os tipos de câmaras de
filmar, monitores, videogravadores, processadores separáveis, discos
Caderno de Encargos para Prestação de Serviços de Administração do Edifício do Lago da Taipa --------------20
rígidos, gravadores de CD, antenas, processador de canal, filtro,
amplificador, intercomunicadores gerais das entradas do edifício,
comunicadores no interior do edifício, colocados em diversos sítios e com
funções diferentes, bem como as respectivas peças de máquinas,
dispositivos, equipamentos e instalações relacionadas, incluindo as caixas
de distribuição de electricidade, componentes de controlo, acessórios,
fechaduras eléctricas, materiais consumíveis, placas electrónicas, software
e hardware, etc.
− Proceder reparações adequadas aos equipamentos que influenciam a
utilização por parte dos moradores, o mais rápido possível, no caso das
respectivas avarias;
− Testar, inspeccionar e limpar os diversos sistemas pelo menos uma vez por
mês.
Sistema de iluminação
O sistema de iluminação refere-se, os diversos tipos e formas de artigos de
iluminação com fontes de iluminação, instalados dentro do alinhamento da
área das habitações, espaço público exterior e interior; incluindo as caixas de
distribuição
de
electricidade,
componentes
de
controlo,
baterias,
transformadores, instrumentos de inflamação, fusíveis, condensadores, placas
electrónicas, interruptores de relógio, interruptores, tomadas, fichas, tubos de
borracha, caixas de ligação, quaisquer equipamentos relacionados, materiais
de apoio, instalações, etc. Além dos quartos de equipamentos gerais, incluem
ainda artigos e fonte de iluminação dos quartos de gás central.
− Testar e inspeccionar o respectivo sistema pelo menos uma vez por mês.
Caderno de Encargos para Prestação de Serviços de Administração do Edifício do Lago da Taipa --------------21
− Fiscalizar diariamente todas as zonas comuns e quartos de equipamentos
do edifício; proceder à reparação ou substituição imediata das instalações
avariadas.
− A iluminação das zonas comuns, no verão é entre as 18H30 e as 6H00 do
dia seguinte, e no inverno entre as 17H30 e as 7H00 do dia seguinte; nas
escadas fechadas, corredores onde a luz do dia não alcança e átrios dos
elevadores a iluminação funciona durante 24 horas; devendo, o
adjudicatário ajustar o horário da ligação da iluminação de acordo com as
necessidades de mudança do tempo e as indicações do IH.
− O adjudicatário deve dispor de forma adequada os respectivos materiais,
bem como lâmpada fluorescente, arrancador de lâmpada fluorescente
(starter), acessórios usuais, para proceder substituição imediata.
Sistema de fornecimento e de distribuição de electricidade
O sistema de fornecimento e de distribuição de electricidade refere-se, em
geral, ao painel de comando principal de baixa tensão e à caixa de distribuição
de electricidade geral (Q.G.B.T./Q.COLUNAS) do edifício por onde é feita a
ligação às diversas caixas de distribuição de electricidade de diferentes
finalidades (não incluem os equipamentos depois dos contadores das fracções
habitacionais), incluindo caixas de distribuição de electricidade do público
(Q.S.C.) na zona habitacional e não habitacional, e equipamentos de consumo
de electricidade ligados às zonas comuns e aos quartos de equipamentos, bem
como todos os equipamentos relacionados, componentes de controlo,
dispositivos de protecção, equipamentos de interruptores, interruptores do
relógio, disjuntores para a fuga de electricidade, protectores contra sobrecarga,
Caderno de Encargos para Prestação de Serviços de Administração do Edifício do Lago da Taipa --------------22
interruptores de potência, barramentos, transformadores, fusíveis, tomadas,
fichas, tubos de borracha, fios de comunicação, fios eléctricos, cabos
eléctricos, e quaisquer equipamentos e acessórios de apoio relacionados.
− Testar e inspeccionar o sistema pelo menos uma vez por mês, limpar
periodicamente as poeiras, medir o corrente, a tensão e a temperatura
eléctrica, deve proceder mais vezes da fiscalização e inspecção, após os
dias húmidos e período de chuvas torrenciais, a fim de ter conhecimento
antecipada e prevenir o aparecimento de avarias.
− Deve evitar o aparecimento de manchas de água, corrosão por ferrugem,
pó, conexão de fios com falta de rigor, isolantes danificados, má ligação ao
solo e situações afins.
− Providenciar o fornecimento de serviços de urgência de 24 horas por dia,
incluindo sábados, domingos e feriados públicos; em caso de avaria do
sistema, alarme de incêndio, explosão, interrupção de electricidade e
outras situações de urgência, o pessoal técnico deve deslocar-se para o
local dentro de 30 minutos para proceder à reparação.
Sistema de pára-raios
Sistema de pára-raios refere-se, em geral, ao pára-raios, suporte do pára-raios,
soldagem do pára-raios, poço de inspecção, acessórios e os respectivos
equipamentos relacionados.
− Inspeccionar mensalmente, a fim de evitar o aparecimento de corrosão por
ferrugem, fendido, danificação, partido ou outros fenómenos anormais,
nomeadamente depois dos dias com tufões e tempestades.
Caderno de Encargos para Prestação de Serviços de Administração do Edifício do Lago da Taipa --------------23
Gerador de reserva
O gerador de reserva refere-se, em geral, a todas as peças de máquinas,
dispositivos, equipamentos e instalações relacionados ao quarto do gerador de
reserva, incluindo unidades geradoras, equipamentos de evacuação de fumo e
dispositivo silenciador, equipamentos que se encontrem do quarto do gerador
ao ponto de distribuição de electricidade, caixas de distribuição de
electricidade, painel de controlo, cabos eléctricos, óleo do motor, combustível,
baterias, carregadores, tanques de combustível, componentes e circuitos de
controlo, condutas de ar, exaustores, acessórios, materiais consumíveis, placas
electrónicas, software e hardware.
O gerador de reserva além de distribuir electricidade à zona habitacional,
distribuindo ainda para a zona não habitacional.
− Testar e inspeccionar o sistema pelo menos uma vez por mês, avisando
previamente às pessoas ou entidades das zonas afectadas, a fim prestar
maior coordenação para diminuir as influências e as eventuais
inconveniências, não devendo os itens de teste e inspecção ser inferiores
ou não limitados aos mencionados no Anexo II – “Tabela de
Procedimentos de Ensaios de Gerador”. Proceder-se ao simulacro de
sobrecarga e de avarias eléctricas do gerador pelo menos uma vez em cada
3 meses.
− Deve evitar o aparecimento de manchas de água, corrosão por ferrugem,
pó, conexão de fios com falta de rigor, isolantes danificados, má ligação ao
solo e situações afins.
− A partir da data do início até do termo do prazo da manutenção do gerador,
durante este período, o adjudicatário deve manter o combustível do tanque
Caderno de Encargos para Prestação de Serviços de Administração do Edifício do Lago da Taipa --------------24
sempre nos 80% da capacidade total, sendo o combustível consumido quer
nas partes habitacionais quer nas partes não habitacionais. Na altura da
recepção da administração, caso tenha verificado que o combustível não
chega a 80%, sendo o combustível em falta da responsabilidade do
adjudicatário.
Sistema de ventilação mecânica
O sistema de ventilação mecânica refere-se, em geral, ventilação pressurizada,
exaustores, ventiladores e as respectivas condutas de ar nas partes comuns do
edifício, bem como todas as peças de máquinas, dispositivos, equipamentos e
instalações relacionados às instalações de diferentes funções da máquina de
ventilação, incluindo caixas de distribuição de electricidade, componentes de
controlo, dispositivos de protecção, equipamentos de interruptores, acessórios,
materiais consumíveis, placa electrónica, software e hardware, etc,
nomeadamente nas áreas comuns, bem como os quartos de equipamento,
escadas, etc, mas não incluem os exaustores dentro das fracções habitacionais
e sistema de ventilação mecânica do parque de estacionamento.
− Inspeccionar, limpar e testar o funcionamento do sistema de ventilação
mecânica, mensalmente, adicionar periodicamente lubrificante.
Sistema de abastecimento e drenagem de água
O sistema de abastecimento e drenagem de água refere-se, em geral, as
bombas de água de uso e água residual, caixas de distribuição de electricidade,
bombas do poço do elevador, componentes de controlo, todos os tipos de
bombas de abastecimento de água e de drenagem, colocados em diversos sítios
e com funções diferentes do edifício, bem como respectivas peças de
máquinas, dispositivos, tubos, equipamentos e instalações relacionadas.
Caderno de Encargos para Prestação de Serviços de Administração do Edifício do Lago da Taipa --------------25
− Inspeccionar diariamente os equipamentos, tubos de abastecimento e
drenagem de água, boca de drenagem de água, casas de banho, artigos para
utilização de água, das zonas comuns.
− Inspeccionar e testar mensalmente o funcionamento do sistema de
abastecimento e drenagem de água, caixas de distribuição de electricidade,
colocar em funcionamento as bombas para drenagem de água, adicionar
periodicamente lubrificante e verificar os tubos de abastecimento de água
e de drenagem, para verificar se encontram corroídos pela ferrugem ou
com derrame.
− Verificar, semanalmente, o funcionamento d e botão a vapor de mercúrio.
− Inspeccionar e desimpedir periodicamente os tubos de abastecimento de
água públicos, para evitar entupimento e deve proceder as respectivas
reparações e substituições necessárias.
− Providenciar o fornecimento de serviços de urgência de 24 horas, para
reparação das avarias, deslocando-se para o local dentro de 30 minutos
para proceder reparação imediata.
− Ruídos irregulares provocados pelo sistema de abastecimento e drenagem
de água, o adjudicatário deve eliminar os ruídos mediante a inspecção e
verificação do motivo.
9.3.10 Pequena reparação dos equipamentos comuns
− Substituir portas, janelas, vidros, etc;
− Reparar os degraus das escadas, corrimão, porta de corta-fogo e paredes;
Caderno de Encargos para Prestação de Serviços de Administração do Edifício do Lago da Taipa --------------26
− Reparar portão de ferro e outros artigos metálicos:
− Reparar as pequenas obras de quinquilharia metálica;
− Dispor no edifício, de forma adequada, materiais necessárias de
administração, limpeza e reparação.
9.3.11 Caso as despesas de reparação sejam da responsabilidade do IH, devem ser
requeridas, por escrito, junto ao IH, e só poderá proceder depois de ter
consentimento. Em caso de reparação urgente, as obras devem ser efectuadas
imediatamente, mas devendo informar, por escrito, o IH, dentro de 24 horas.
9.4 Despesas de seguro
− É obrigatório comprar o seguro contra o risco de incêndio relativamente às
partes comuns do edifício, de acordo com o artigo 1338.º.
− É obrigatório comprar os diferentes tipos de seguros correspondentes aos
equipamentos comuns, que podem ser avariados pelas inundações ou
influências temporais.
− É obrigatório comprar o seguro da responsabilidade de terceira parte
relativo as partes comuns.
− É obrigatório comprar o seguro do ramo de trabalho relativo aos porteiros.
− Indicar claramente o valor de cada seguro, no momento da apresentação
da proposta.
9.5 Sistema de registo de policiamento
Caderno de Encargos para Prestação de Serviços de Administração do Edifício do Lago da Taipa --------------27
− O adjudicatário deve instalar no edifício o sistema de registo de
policiamento eléctrico, este sistema é considerado como bem comum do
edifício, o adjudicatário não pode o demolir sem autorização.
− O adjudicatário deve zelar pela conservação e boa utilização deste sistema,
no caso de avarias, o adjudicatário deve suportar as respectivas despesas
de reparação e substituição.
9.6 Medidas de entrada e saída
− Propor ao IH e proceder as medidas dos registos dos visitantes /
remodelações do edifício.
− Dispor e zelar pela conservação dos respectivos livros de registos.
9.7 Medidas de prevenção do estacionamento de veículos
− Efectuar medidas da inibição do estacionamento irregular de veículos
dentro do alinhamento da área do edifício.
9.8 Gestão da remodelação
− Propor ao IH e executar as medidas de fiscalização de acesso para
remodelação.
− Não prestar os serviços da transportação de entulhos e lixos dos
moradores.
− Fiscalizar as obras de remodelação de cada fracção autónoma, para
assegurar:
Caderno de Encargos para Prestação de Serviços de Administração do Edifício do Lago da Taipa --------------28
• Que os proprietários / trabalhadores da fracção têm bem feito a
transportação dos resíduos e lixos produzidos pela remodelação.
• A proibição de qualquer pessoa abandonar entulhos e lixos nas
partes comuns do edifício.
9.9 Conta gerência e orçamento
− Entregar periodicamente a conta gerência das despesas e receitas ao IH e
afixando-a no átrio.
− Entregar antes do dia 30 de Outubro de cada ano o orçamento de gestão do
próximo ano.
9.10 Recepção e gestão do fundo de reserva
− Receber a caução de montante igual a duplo da despesa do condomínio das
partes comuns, paga pelo promitente-comprador da fracção habitacional,
de acordo com a alínea c) do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º
41/95/M, para ser usado como fundo de reserva referido no artigo 23.º do
mesmo decreto-lei.
− Depositar na conta bancária independente os respectivos montantes e
publicar periodicamente as contas, só podem ser utilizado com
consentimento da assembleia geral do condomínio.
9.11 Outros
− Zelar pela conservação dos diferentes tipos de documentos do edifício,
nomeadamente as plantas, contas, diferentes livros de registos dos
Caderno de Encargos para Prestação de Serviços de Administração do Edifício do Lago da Taipa --------------29
trabalhos da administração do edifício e regulamento da administração de
edifícios, etc.
− Convocar a 1.ª assembleia geral do condomínio nos termos da lei.
− Comunicar de forma activa com os proprietários e moradores, para
melhorar a qualidade de serviços.
− Prestar apoios necessários conforme as solicitações do IH.
− O adjudicatário deve gerir bem os caixotes da separação de resíduos para
protecção ambiental, de cada piso do edifício, no caso de ter alguma
danificação deve informar, por escrito, a Direcção dos Serviços de
Protecção Ambiental e IH.
9.12 O adjudicatário além é responsável pelo pagamento das despesas
emergentes da segurança, limpeza e reparação e manutenção acima referidas,
é ainda responsável pelo pagamento das despesas de consumo de energia
eléctrica, consumo de água, consumo de água contra incêndio e de telefone do
quarto de guarda, das áreas comuns do edifício.
10. Obrigações do adjudicatário
10.1 O adjudicatário, para além das obrigações decorrentes do estabelecido no
contrato e na legislação subsidiariamente aplicável, fica vinculado ao
cumprimento das obrigações seguintes:
a) Prestar os serviços e efectuar os trabalhos objecto do contrato com o máximo
empenho e diligência e absoluta obediência aos princípios de ética
profissional, isenção, independência, competência e zelo;
Caderno de Encargos para Prestação de Serviços de Administração do Edifício do Lago da Taipa --------------30
b) Fazer cumprir pelo pessoal sob sua responsabilidade e por qualquer outra
pessoa presente no local dos trabalhos, as diversas normas e regras do
edifício;
c) Sujeitar-se à acção fiscalizadora que vier a ser estabelecida pelo IH;
d) Entregar a conta gerência do edifício conforme a exigência do IH.
10.2 Na execução do contrato, o adjudicatário obriga-se ao cumprimento integral
da legislação em vigor e das instruções das respectivas entidades competentes do
Governo e a tomar directamente a iniciativa e o encargo de quaisquer formalidades
que eventualmente sejam exigidas.
11. Responsabilidades do adjudicatário
11.1 O adjudicatário é responsável por erros ou omissões que lhe sejam imputáveis
e que resultem quer de actos ou omissões da sua parte, quer dos seus empregados.
11.2 O adjudicatário é responsável pelos danos resultantes do incumprimento total
ou parcial das suas obrigações contratuais, ou resultantes de factos que lhe sejam
imputáveis.
12. Penalidades
12.1 Sempre que o adjudicatário não cumpra as suas obrigações contratuais,
assiste ao IH o direito a:
a) Efectuar retenções dos pagamentos, de valor correspondente à parte
não cumprida das obrigações do contrato, até ao seu cumprimento
integral;
b) Efectuar deduções nos pagamentos, de valor correspondente à parte
não cumprida das obrigações do contrato, nos casos em que esta, pelas
suas características, não possa ter resposta;
c) Efectuar deduções nos pagamentos, de valor correspondente aos
prejuízos causados ao edifício ou a terceiros, por omissões do
Caderno de Encargos para Prestação de Serviços de Administração do Edifício do Lago da Taipa --------------31
adjudicatário no cumprimento das obrigações contratuais ou por actos
resultantes de negligência do seu pessoal;
d) Debitar ao adjudicatário o valor das despesas, efectuadas para a
realização da parte não cumprida do contrato, nos casos de
incumprimento das suas obrigações contratuais.
e) Caso o adjudicatário não cumpra o estipulado no n.º 7.1, culposa ou
não, o adjudicatário deve pagar a cláusula penal compensatória e o
montante a fixar é de 30% do valor total do contrato.
f) Caso o adjudicatário não cumpra o estipulado no n.º 7.2, é aplicada a
multa de MOP 5 000,00 (cinco mil patacas), culposa ou não, o
adjudicatário deve pagar a cláusula penal compensatória, o montante a
afixar é de 30% do valor total do contrato;
g) Caso viole os estipulados nos n.os 7.3.16, 9.1 e 9.2, é aplicada a multa
de MOP 3 000,00 (três mil patacas);
h) Caso viole os estipulados n.os 7.3.1, 7.8, 7.9 e 10.1, é aplicada a multa
de MOP 1 000,00 (mil patacas);
i) Caso viole os estipulados n.os 9.3 e 7.4, é aplicada a multa de MOP 5
000,00 (cinco mil patacas) a MOP 20 000,00 (vinte mil patacas);
j) Caso viole as restantes números previstos nos n.os 7, 8, 9 e 10, é
aplicada a multa de MOP 5 000,00 (cinco mil patacas);
12.2 Se o adjudicatário violar o estipulado acima mencionado, além de ser
aplicada com multa e deve cessar a respectiva situação de incumprimento, no
prazo indicado pelo IH; Se o adjudicatário continuar com a situação de
incumprimento, as multas são calculadas por dia, o montante das respectivas
multas é de 10% até ao termo da situação do incumprimento; ou esta parte da
obrigação é executado pelo IH, e as respectivas importâncias são deduzidas nos
pagamentos.
Caderno de Encargos para Prestação de Serviços de Administração do Edifício do Lago da Taipa --------------32
12.3 Se o adjudicatário ceder a sua posição contratual, no todo ou em parte, sem
autorização prévia e expressa do IH, incorre em pena de multa no valor de 50%
do valor da adjudicação e, cumulativamente, da rescisão do contrato.
12.4 A aplicação de quaisquer penalidades ou a liquidação definitiva de qualquer
dedução é precedida de notificação, por escrito, do adjudicatário, referindo-se
expressamente os motivos ao seu incumprimento e, quando aplicável, as
condições para a sua reposição, para que este, querendo, apresente reclamação
ao IH no prazo de quinze dias.
12.5 As referidas multas são deduzidas no pagamento. Caso não seja suficiente,
são deduzidas na caução definitiva entregue pelo adjudicatário, até que salde
tudo.
13. Exigências sobre o pessoal ao serviço da administração do edifício
13.1 O pessoal deve trabalhar por turnos, durante 24 horas no posto de administração,
os porteiros trabalham por 3 turnos de 8 horas cada turno, sendo que cada um dos três
porteiros faça um turno de 8 horas.
13.2 As condições para ser porteiro devem estar de acordo com o disposto no n.º 7.3.2
do caderno de encargos.
13.3 Os trabalhadores de limpeza deverão trabalhar 8 horas diárias, que podem ser
repartidas segundo as necessidades.
13.4 A exigência mínima de trabalhadores de administração vêm descriminadas na
seguinte tabela e propomos que seja designado um pessoal com certificado do curso
de formação de porteiro em cada turno de cada bloco:
Caderno de Encargos para Prestação de Serviços de Administração do Edifício do Lago da Taipa --------------33
Designação do
edifício
Posto de
administração
(número)
Porteiros
(pessoa)
N.º total de
Trabalhadores de
limpeza
trabalhadores
(pessoa)
(pessoa)
Edifício do Lago –
Bloco I
Edifício do Lago –
Bloco II
Edifício do Lago –
Bloco III
Edifício do Lago –
Bloco IV
Edifício do Lago –
Bloco V
Partes não
habitacional
(pódio e instalações
sociais)
Posto em
disponibilidade
Observação: Propomos que seja designado um pessoal com certificado do curso de formação de porteiro
em cada bloco habitacional e nas partes não habitacionais.
Caderno de Encargos para Prestação de Serviços de Administração do Edifício do Lago da Taipa --------------34
14. Anexo I Tabela dos Equipamentos Principais do Edifício do Lago
1. Elevadores e
escadas rolantes
N.º
I
1
Designação
Elevadores de
torres
Elevador (N.º T1-1,
T1-2, T1-3, T1-4)
2
Elevador (N.º T1-5)
3
Elevador (N.º T2-1,
T2-2, T2-3, T2-4)
4
Elevador (N.º T2-5)
5
Elevador (N.º T3-1,
T3-2, T3-3, T3-4)
6
Elevador (N.º T3-5)
7
Elevador (N.º T4-1,
T4-2, T4-3, T4-4)
8
Elevador (N.º T4-5)
9
Elevador (N.º T5-1,
T5-2, T5-3, T5-4)
10
Elevador (N.º T5-5)
11
Elevador ( N.º T6-1,
T6-2, T6-3,
T6-4,T6-5, T6-6)
II.
Elevadores e
escadas rolantes de
póódio
Marca e modelo
Marca: OTIS, OH5000,
carga: 1000 kg, potência:
19KW
Marca: OTIS, OH5000,
carga: 900 kg, potência:
19KW
Marca: OTIS, OH5000,
carga: 1000 kg, potência:
19KW
Marca: OTIS, OH5000,
carga: 900 kg, potência:
19KW
Marca: OTIS, OH5000,
carga: 1000 kg, potência:
19KW
Marca: OTIS, OH5000,
carga: 900 kg, potência:
19KW
Marca: OTIS, OH5000,
carga: 1000 kg, potência:
19KW
Marca: OTIS, OH5000,
carga: 900 kg, potência:
19KW
Marca: OTIS, OH5000,
carga: 1000 kg, potência:
19KW
Marca: OTIS, OH5000,
carga: 900 kg, potência:
19KW
Marca: OTIS, OH5000,
carga: 1000 kg, potência:
17KW
Unidade Quantidade Observações
Grupo
4
Torre I
Grupo
1
Torre I
Grupo
4
Torre II
Grupo
1
Torre II
Grupo
4
Torre III
Grupo
1
Torre III
Grupo
4
Torre IV
Grupo
1
Torre IV
Grupo
4
Torre V
Grupo
1
Torre V
Grupo
6
Torre VI
Grupo
Caderno de Encargos para Prestação de Serviços de Administração do Edifício do Lago da Taipa --------------35
1
Elevador (N.º TA-1,
TA-2, TA-3)
2
Elevador (N.º TA-4,
TA-5)
3
Elevador (N.º TA-6,
TA-7, TA-8)
4
Elevador (N.º TA-9,
TA-10)
5
Escada rolante (N.º
E1, E2)
6
Escada rolante (N.º
E3, E4)
7
Escada rolante (N.º
E5, E6)
Marca: OTIS, GeN2,
carga: 1000 kg, potência:
6,6KW
Marca: OTIS, FOVF,
carga: 2000 kg, potência:
11KW
Marca: OTIS, GeN2,
carga: 1000 kg, potência:
6,6KW
Marca: OTIS, GeN2,
carga: 1600 kg, potência:
10,2KW
Marca: OTIS, XO508,
altura: 4,45 m, potência:
9,5KW
Marca: OTIS, XO508,
altura: 3,7 m, potência:
9,5KW
Marca: OTIS, XO508,
altura: 3,7 m, potência:
9,5KW
Grupo
3
Pódio
Grupo
2
Pódio
Grupo
3
Pódio
Grupo
2
Pódio
Grupo
2
Pódio
Grupo
2
Pódio
Grupo
2
Pódio
Caderno de Encargos para Prestação de Serviços de Administração do Edifício do Lago da Taipa --------------36
2. Sistema de incêêndio
N.º
Designação
Marca e
modelo
Unidade
Quantidade
Observações
Instaladas no quarto de
bombas do 13.º andar
(piso de refúgio) dos
blocos 1 a 5 e no do
14.º andar (piso de
regúgio) do bloco 6 (2
bombas instaladas por
cada bloco) para o uso
de todas as
bocas-de-incêndio e
sarilhos de mangueira
dos edifícios (dos
terraços às caves)
Instaladas na cave -3.º
andar dos blocos 1 a 5
e na cave -2.º andar do
bloco 6 (2 bombas
instaladas por cada
bloco) para o uso de
todas as
bocas-de-incêndio e
sarilhos de mangueira
dos edifícios (dos
terraços aos caves)
Escadas de todos os
pisos dos edifícios
Corredores de todos os
pisos dos edifícios
I
Torre
1
Bomba intermédia de Marca:
CPS/XA50/20
incêndio
Potência:
50A/18KW
Grupo
12
2
Bomba
elevatória
incêndio
Grupo
12
3
Boca de incêndio
-
581
4
Sarilho de mangueira
30m
-
410
5
Extintor
de
químico 4,5KG
-
113
Corredores de todos os
pisos das habitações
-
20
-
66
Quarto de gases de
petróleo no
rés-do-chão
Quarto de
equipamentos das
habitações
6
7
Marca:
de GRUNGFOS
/ CR10-20F
Potência:
50A/18KW
Wah Hong /
WH006
Wah Hong /
WH013
pó SRI /
FEX131,
FEX106
Extintor de pó
SRI /
químico 6KG
FEX131,
FEX106
Extintor 5KG CO2
SRI / FEX183
Caderno de Encargos para Prestação de Serviços de Administração do Edifício do Lago da Taipa --------------37
8
EDWARDS /
SIGI - 271
EDWARDS /
SIGA
-CT1,CT2
EDWARDS /
SIGA- CR
EDWARDS /
BPS 10
9
Emergency break
glass
Módulo de vigilância
10
Módulo de controlo
11
Aparelho de
fornecimento de
energia eléctrica 24V
DC
Campainha de alarme KOBISHI /
MBA - 6- 24
Dectector inteligente EDWARDS /
SIGA-HRSI
de calor com
acessório
correspontente
Dectector de gases de CROWCON /
XGARD
petróleo
TYPE 5
12
13
14
-
311
-
100
-
91
-
12
-
317
-
1177
-
26
15
Dectector de fumo
APOLLO /
Series 60
-
26
16
Equipamento de
extinção automática
de incêndio
Sistema de gás com
campainha e luz do
flash
Seafire /
FE241
-
26
Grupo
13
17
GENTEX /
GEC 24-15
Todos os pisos dos
edifícios
Todos os pisos dos
edifícios
Todos os pisos dos
edifícios
Todos os pisos dos
edifícios
Todos os pisos dos
edifícios
Quarto de
equipamentos e todos
os pisos dos edifícios
Quarto de gases de
petróleo no
rés-do-chão (nos
blocos 1 a 5, são
construídos 2 quartos
de gases de petróleo
por bloco, e no bloco
6, são construídos 3)
Quarto de gases de
petróleo no
rés-do-chão (nos
blocos 1 a 5, são
construídos 2 quartos
de gases de petróleo
por bloco, e no bloco
6, são construídos 3)
Quarto de
equipamentos de gases
de petróleo
Porta do quarto de
gases de petróleo (nos
blocos 1 a 5, são
construídos 2 quartos
de gases de petróleo
por bloco, e no bloco
6, são construídos 3)
Caderno de Encargos para Prestação de Serviços de Administração do Edifício do Lago da Taipa --------------38
18
Caixa de controlo de
dectector de gases de
petróleo
CROWCON /
Gasmaster
-
13
19
Caixa de controlo do
sistema de dectector
de fumo
Sistema de extinção
automática de
incêndio de gás
FM200
EDWARDS /
EST3
Grupo
6
Incluindo:
KIDDE /
G-20
Painel de
controlo
SIGMA-XT
Dectector de
fumo GST
C-9102
Dectector de
calor
GSTC-9103
Campainha de
alarme
GST-JL
Buzzer
GENTEX
GEH24WW
Luz do flash
GENTEX
GES-24WW
Grupo
6
Relé:
OMRON
Contactor:
FUJ
Indicador e
botão:
APDIOI
Caixa
impermeável:
MA
Grupo
6
20
21
Caixa de controlo de
bomba
II
Póódio
Porteiro dos edifícios
(nos blocos 1 a 5, são
construídos 2 quartos
de gases de petróleo
por bloco, e no bloco
6, são construídos 3)
Porteiro dos edifícios
É principalmente para
o uso do quarto de
gerador de
electricidade dos
edifícios (blocos 1 a
6), 148KG para o
quarto de gerador de
electricidade do bloco
1, 140KG para o
quarto de gerador de
electricidade do bloco
2, 208KG para o
quarto de gerador de
electricidade do bloco
3, 129KG para o
quarto de gerador de
electricidade do bloco
4, 172KG para o
quarto de gerador de
electricidade do bloco
5, 190KG para o
quarto de gerador de
electricidade do bloco
6
Instaladas no quarto de
bomba das habitações
da cave -3.º andar
Caderno de Encargos para Prestação de Serviços de Administração do Edifício do Lago da Taipa --------------39
Grupo
2
Grupo
1
-
3
-
24
Todo o espaço de uso
do pódio
VIKING / M
-
3541
SRI /
FEX131,
FEX106
SRI /
FEX131,
FEX106
SRI / FEX183
-
71
Todo o espaço de uso
do pódio
Todo o espaço de uso
do pódio
-
13
Todo o espaço de uso
do pódio
-
9
Quarto de
equipamentos do
pódio
Quarto de
equipamentos do
pódio
Todo o espaço de uso
do pódio
1
Bomba principal do
sistema de chuveiro
2
Bomba com pressão
do sistema de
chuveiro
3
Válvula de alarme de
sprinkler
Cabeça em baixo de
sprinkler 68C
VIKING / J 1 / F-2
VIKING / M
Cabeça de sprinkler
68C
Extintor de pó
químico 4,5KG
4
5
6
Marca:
CPS/XA50/26
Potência:
80A/30KW
Marca:
GRUNDFOS
/ CR 5-14
Potência:
16A/3KW
Instaladas no quarto de
bomba de incêndio da
cave -3.º andar para o
uso do parque de
estacionamento da
cave, pódio,
rés-do-chão e paragem
de autocarro
(incluindo um depósito
de água de chuveiro
com volume de
140m3)
Pódio
7
Extintor de pó
químico 6KG
8
Extintor 5KG CO2
9
Extintor de incêndio
de espuma 9L
SRI / FEX103
-
11
10
Obturador corta-fogo
-
17
11
Dectector inteligente
de fumo com
acessório
correspontente
Dectector inteligente
de calor com
acessório
correspontente
Lanshi / 120
min
1mm
(grossura)
Hot-dip
galvanizing
EDWARES /
SIGA-PSI
-
62
Todo o espaço de uso
do pódio
EDWARES /
SIGA-HRSI
-
112
Todo o espaço de uso
do pódio
12
Caderno de Encargos para Prestação de Serviços de Administração do Edifício do Lago da Taipa --------------40
13
EDWARES /
SIGA-PHS
-
34
Todo o espaço de uso
do pódio
EDWARDS /
SIGI - 271
EDWARDS /
SIGA
-CT1,CT2
EDWARDS /
SIGA- CR
EDWARDS /
BPS 10
-
54
-
140
Todo o espaço de uso
do pódio
Todo o espaço de uso
do pódio
-
138
-
5
-
67
Grupo
2
15
Dectector inteligente
de fumo e calor com
acessório
correspontente
Emergency break
glass
Módulo de vigilância
16
Módulo de controlo
17
Aparelho de
fornecimento de
energia eléctrica 24V
DC
Campainha de alarme KOBISHI /
MBA - 6- 24
Caixa de controlo do EDWARDS /
sistema de dectector EST3
de fumo
14
18
19
Todo o espaço de uso
do pódio
Todo o espaço de uso
do pódio
Todo o espaço de uso
do pódio
Porteiro do pódio
Caderno de Encargos para Prestação de Serviços de Administração do Edifício do Lago da Taipa --------------41
3. Sistema de vigilância
em circuito fechado de
TV
N.º
Designação
Marca
Modelo
Unidade
Quantidade
Observações
I
1
Vigilância em circuito
fechado de TV de
torres
Câmera dome
Honey
well
VDC-69
0P-36
Grupo
43
Câmera fixa colorida
Honey
well
VCC-69
0P
Grupo
48
Lente com íris manual e
foco manual
Lente com íris auto e
foco manual
Caixa de protecção
interior
Suporte de caixa de
protecção interior
Caixa de protecção
exterior com suporte
Abastecimento de
electricidade 12V
Honey
well
Honey
well
Honey
well
Honey
well
Honey
well
Sunspo
HLM28
V8F95
HLD28
V8F95L
GHG-12
0
HSB-10
0A
HHC12
WM
SP-412
-
41
-
7
-
41
-
41
-
7
-
128
Honey
well
Honey
well
Dell
HNDREH824
HNDREH1648
2007FP
Grupo
6
Grupo
6
11
Gravador de vídeo
digital 8 canais
Gravador de vídeo
digital 16 canais
Monitor LCD
Grupo
12
12
UPS
SANT
AK
BLAZE
R-600E
Grupo
1
Elevadores,
entrada de
elevadores,
espaço de
caixas postais
Piso do quarto
de elevador、
piso de terraços,
piso de refúgio
Piso de terraços,
piso de refúgio
Piso do quarto
de elevador
Piso de terraços,
piso de refúgio
Piso de terraços,
piso de refúgiio
Piso do quarto
de elevador
Elevadores,
entrada de
elevadores,
espaço de
caixas postais,
piso do quarto
de elevador、
piso de terraços,
piso de refúgio
Sala de plantão
de torres
Sala de plantão
de torres
Sala de plantão
de torres
Sala de plantão
de torres
2
3
II
Vigilância em circuito
fechado de TV do
4
5
6
7
8
9
10
Grupo
Caderno de Encargos para Prestação de Serviços de Administração do Edifício do Lago da Taipa --------------42
pódio
1
Câmera dome
Honey
well
VDC-69
0P-36
Grupo
71
2
Câmera fixa colorida
24
Lente com íris manual e
foco manual
VCC-69
0P
HLM28
V8F95
Grupo
3
Honey
well
Honey
well
Grupo
24
4
Caixa de protecção
interior
Suporte de caixa de
protecção interior
Câmera dome interior
com suporte
Honey
well
Honey
well
Honey
well
GHG-12
0
HSB-10
0A
HSPT-1
20
Grupo
24
Grupo
24
Grupo
8
7
Câmera dome exterior
com suporte
Honey
well
HSPT-1
20
Grupo
1
Jardins de
terraços
8
Abastecimento de
electricidade 12V
Abastecimento de
electricidade 24V
Gravador de vídeo
digital 16 canais
Sunspo
SP-412
-
34
Sunspo
SP-424
-
9
Honey
well
HNDREH1648
Grupo
7
5
6
Instalações
sociais, jardins
de terraços
Instalações
sociais
Instalações
sociais
Instalações
sociais
Instalações
sociais
Jardins de
terraços
11
Monitor LCD
Dell
2007FP
Grupo
7
12
Gabinete 41U
Toten
Grupo
1
13
UPS
SANT
AK
TE6641
9002
BLAZE
R-1000E
Instalações
sociais
Instalações
sociais
Quarto de
controlo das
instalações
sociais
Quarto de
controlo das
instalações
sociais
Sala de plantão
Grupo
1
Sala de plantão
9
10
Caderno de Encargos para Prestação de Serviços de Administração do Edifício do Lago da Taipa --------------43
4. Sistema do Controlo de Acesso/Sistema de
intercomunicador/Sistema de Atena de TV
N.º
Designação
I
Sistema do controlo
de acesso
Aparelho de controlo
de alarme de acesso
1
Marca
Modelo
Unidade
Quantidade
Observações
Honeywell
VISTA-20P
Grupo
6
Quarto eléctrico
do 4.º andar
(blocos 1 a 5),
quarto eléctrico
do 3.º andar do
bloco 6
Quarto eléctrico
do 3.º andar do
bloco 6
Quarto de
gestão
Porta de
emergência de
terraços e piso
do quarto de
elevador
Quarto eléctrico
de terraços
Porta de
emergência de
terraços e piso
do quarto de
elevador
Porta de
emergência de
terraços e piso
do quarto de
elevador
2
Placa de expansão de
alarme
Honeywell
HKD
4.219-
-
1
3
Keyboard com LCD
Honeywell
Grupo
6
4
Fechadura magnética
Sprint
HKD
6.160S02
-
26
5
Caixa elétrica para
fechadura
Fechadura
PSU-12V5
AB
HKD
4.073-
-
26
-
52
Sprint
D-110
-
26
Anjubao
DF2000AT/
8(AM)
Grupo
6
Anjubao
HY-2000
Grupo
6
6
7
Alarme vidro
quebrado
II
Sistema de
intercomunicador
Painel principal na
porta
1
2
Painel de controle
principal
Honeywell
Honeywell
Portão de
entrada e saída
dos blocos 1 a 6
Quarto eléctrico
do rés-do-chão
(blocos 1 a 5),
quarto eléctrico
do 1.º andar do
bloco 6
Caderno de Encargos para Prestação de Serviços de Administração do Edifício do Lago da Taipa --------------44
3
Sub-painel
Anjubao
AJB-F10G
Grupo
2.703
Habitações
4
Caixa de sinal de piso
Anjubao
HY-735
Grupo
257
Quarto eléctrico
5
Anjubao
DE2000A
Grupo
12
Quarto eléctrico
6
Abastecimento de
eletricidade DC24V
Painel principal
Anjubao
Grupo
6
7
Fechadura magnética
Sprint
AJB-GL10
ACIP
S02
-
12
8
Botão de porta
MK
S8878B
WHI
-
12
Sala de plantão
de torres
Portão de
entrada e saída
dos blocos 1 a 6
Portão de
entrada e saída
dos blocos 1 a 6,
sala de plantão
de torres
1
Sistema de atena de
TV
Atena UHF
WISI
EB44
-
6
2
Atena FM
WISI
UA05
-
6
3
Módulo básica
WISI
OV50A
-
6
4
Processador de canal
WISI
OV45D
-
12
5
Processador de
frequência
Filtro
WISI
OV22
-
6
SUNLY
SL-FR-U
-
18
KING
8SP-F
-
81
Pódio do piso
do quarto de
elevador
Pódio do piso
do quarto de
elevador
Quarto eléctrico
de terraços
Quarto eléctrico
de terraços
Quarto eléctrico
de terraços
Quarto eléctrico
de terraços
Quarto eléctrico
KING
6SP-F
-
498
Quarto eléctrico
KING
4SP-F
-
30
Quarto eléctrico
KING
3SP-F
-
9
Quarto eléctrico
KING
2SP-F
-
6
Quarto eléctrico
KING
KL730RKS
-
84
Quarto eléctrico
III
6
7
8
9
10
11
12
Distribuidor de 8
canais
Distribuidor de 6
canais
Distribuidor de 4
canais
Distribuidor de 3
canais
Distribuidor de 2
canais
Amplificador
Caderno de Encargos para Prestação de Serviços de Administração do Edifício do Lago da Taipa --------------45
5. Sistema de iluminação
N.º
Designação
Marca
Modelo
I
Torre-iluminação
1
Lâmpada
fluorescente 14w
Lâmpada
fluorescente 14w
impermeável
Lâmpada
fluorescente 28w
Lâmpada
fluorescente 28w
impermeável
Lâmpada
fluorescente 56w
impermeável
Lâmpada
fluorescente 56w*2
Iluminação de saída
NVC
NDL484A/1X14W
NVC
NWC811
NVC
NDL484A/1X28W
NVC
NDL493/1X28W
NVC
Iluminação de
emergência
Luz de obstáculo
com controlador
Lâmpada
fluorescente 28W
Lâmpada
fluorescente 28W
Lâmpada
fluorescente 28W
com a prova de
explosão
Lâmpada
fluorescente 56W
com a prova de
explosão
Interuptor com a
prova de explosão
Pódio - iluminação
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
II
1
Lâmpada
fluorescente 14W
Uni Quan
dade tidad
e
Grup
o
Grup
o
1.211
Grup
o
Grup
o
1.214
NDL494/2X28W
Grup
o
27
NVC
NDL487A/2X28W
11
NVC
NEM102A-S
NVC
NEM101-D
PHILIPS
XGP500 K2
NVC
NDL484A/1X28W
NVC
NDL493/1X28W
San Lai
Meng
BPY96-1X28W
Grup
o
Grup
o
Grup
o
Grup
o
Grup
o
Grup
o
Grup
o
San Lai
Meng
BPY96-2X28W
MK
SW-10
NVC
NDL484A/1X14W
Observaç
ões
42
368
583
1.648
6
3.354
61
20
Quarto de
gás
Grup
o
20
Quarto de
gás
Grup
o
Grup
o
Grup
o
26
Quarto de
gás
6
Caderno de Encargos para Prestação de Serviços de Administração do Edifício do Lago da Taipa --------------46
2
NVC
NDL484A/1X28W
NVC
NDL493/1X28W
NVC
8
Lâmpada
fluorescente 28W
Lâmpada
fluorescente
impermeável 28W
Lâmpada
fluorescente
impermeável 56W
Lâmpada
fluorescente 56W*2
Lâmpada
fluorescente 84W*3
Lâmpada
fluorescente 120W
Scoop light 250W
9
10
3
4
5
6
7
11
Grup
o
Grup
o
194
NDL494/2X28W
Grup
o
48
NVC
NDL487A/2X28W
129
NVC
NDLE4A2GV/3X28W
NVC
NVC 120W
NVC
NFM110/250W
Iluminação de saída
NVC
NEM102A-S
Iluminação de
evacuação
Iluminação de
emergência
NVC
NEM102A-S
NVC
NEM101-D
Grup
o
Grup
o
Grup
o
Grup
o
Grup
o
Grup
o
Grup
o
40
149
540
15
119
48
290
6. Sistema de Abastecimento de Electricidade / Sistema de Pára-raios / Gerador
N.º
Designação
Marca
Modelo
Unidade
Quantidade Observações
I Quadro eléctrico de torres
Grupo
1 Q.PT1/E
ABB
ArTu
2 Q.PT2/E
ABB
ArTu
1
Grupo
1
Grupo
3 Q.PT3/E
ABB
ArTu
4 Q.PT4/E
ABB
ArTu
1
Grupo
1
Grupo
5 Q.PT5/E
ABB
ArTu
1
6 Q.PT6/E
ABB
ArTu
7 Q.DU/GF
ABB
ArTu
Grupo
5
8 Q.S.C.A1/E
ABB
ArTu
Grupo
1
Colecção
1
Zona A de
torres
GF-QGBT
Zona A de
torres
GF-QGBT
Zona A de
torres
GF-QGBT
Zona B de
torres
GF-QGBT
Zona A de
torres
GF-QGBT
Zona B de
torres
GF-QGBT
Átrio de torres
Caderno de Encargos para Prestação de Serviços de Administração do Edifício do Lago da Taipa --------------47
Átrio de torres
9 Q.S.C.A1/N
ABB
10 Q.S.C.A2/E
ABB
11 Q.S.C.A2/N
ABB
12 Q.S.C.A3/E
ABB
ArTu
ArTu
ArTu
ArTu
Grupo
Grupo
Grupo
Grupo
Grupo
1
1
1
1
13 Q.S.C.A3/N
ABB
ArTu
14 Q.S.C.A4/E
ABB
ArTu
15 Q.S.C.A4/N
ABB
ArTu
16 Q.S.C.A5/N
ABB
ArTu
17 Q.S.C.A5/E
ABB
ArTu
Grupo
1
18 QSC/MAR/E
ABB
ArTu
Grupo
1
19 QSC/MAR/N
ABB
ArTu
Grupo
1
20 Q.LP1/B3
1#
ABB
ArTu
Grupo
1
21 Q.FP1/B3
1#
ABB
ArTu
Grupo
1
Grupo
Grupo
Grupo
1
1
1
1
22 Q.FP2/13F
1#
ABB
ArTu
Grupo
1
23 Q.FP3/R
1#
ABB
ArTu
Grupo
1
24 Q.LP2/R
1#
ABB
ArTu
Grupo
1
ABB
ArTu
Grupo
1
ABB
ArTu
Grupo
1
ABB
ArTu
Grupo
1
25 Q.R/E
1#
26 Q.ELEV/R
1#
27 Q.ELEV.F/R
1#
28 Q.DU/GF
1#
ABB
ArTu
Grupo
1
29 Q.AC/R
1#
ABB
ArTu
Grupo
1
ABB
ArTu
30 Q.AC/13F(Q.AC/3F)
1#
Grupo
1#
ABB
ArTu
-
1
32 QC2
1#
ABB
ArTu
1
33 Q.LP1/B3
2#
ABB
ArTu
Grupo
34 Q.FP1/B3
2#
ABB
ArTu
Grupo
1
ABB
ArTu
Grupo
1
2#
Átrio de torres
Átrio de torres
Átrio de torres
Átrio de torres
Átrio de torres
Átrio de torres
Átrio de torres
Átrio de torres
2
31 QC1
35 Q.FP2/13F
Átrio de torres
1
Caderno de Encargos para Prestação de Serviços de Administração do Edifício do Lago da Taipa --------------48
36 Q.FP3/R
2#
ABB
ArTu
Grupo
1
37 Q.LP2/R
2#
ABB
ArTu
Grupo
1
ABB
ArTu
Grupo
1
ABB
ArTu
Grupo
1
ABB
ArTu
Grupo
1
38 Q.R/E
2#
39 Q.ELEV/R
2#
40 Q.ELEV.F/R
2#
41 Q.DU/GF
2#
ABB
ArTu
Grupo
1
42 Q.AC/R
2#
ABB
ArTu
Grupo
1
ABB
ArTu
43 Q.AC/13F(Q.AC/3F)
2#
Grupo
2
44 QC1
2#
ABB
ArTu
-
1
45 QC2
2#
ABB
ArTu
1
46 Q.LP1/B3
3#
ABB
ArTu
Grupo
47 Q.FP1/B3
3#
ABB
ArTu
Grupo
1
48 Q.FP2/13F 3#
ABB
ArTu
Grupo
1
49 Q.FP3/R
3#
ABB
ArTu
Grupo
1
50 Q.LP2/R
3#
ABB
ArTu
Grupo
1
51 Q.R/E
3#
ABB
ArTu
Grupo
1
ABB
ArTu
Grupo
1
ABB
ArTu
ABB
ArTu
Grupo
1
ABB
ArTu
Grupo
1
ABB
ArTu
52 Q.ELEV/R
3#
53 Q.ELEV.F/R
3#
54 Q.DU/GF
55 Q.AC/R
3#
3#
56 Q.AC/13F(Q.AC/3F)
3#
Grupo
Grupo
1
1
2
57 QC1
3#
ABB
ArTu
-
1
58 QC2
3#
ABB
ArTu
1
59 Q.LP1/B3
4#
ABB
ArTu
Grupo
60 Q.FP1/B3
4#
ABB
ArTu
Grupo
1
ABB
ArTu
Grupo
1
61 Q.FP2/13F
4#
1
62 Q.FP3/R
4#
ABB
ArTu
Grupo
1
63 Q.LP2/R
4#
ABB
ArTu
Grupo
1
ABB
ArTu
Grupo
1
ABB
ArTu
Grupo
1
64 Q.R/E
65 Q.ELEV/R
4#
4#
Caderno de Encargos para Prestação de Serviços de Administração do Edifício do Lago da Taipa --------------49
66 Q.ELEV.F/R 4#
ABB
ArTu
Grupo
1
67 Q.DU/GF
4#
ABB
ArTu
Grupo
1
68 Q.AC/R
4#
ABB
ArTu
Grupo
1
ABB
ArTu
70 QC1 4#
ABB
ArTu
-
1
71 QC2 4#
ABB
ArTu
1
69 Q.AC/13F(Q.AC/3F)
4#
Grupo
2
72 Q.LP1/B3
5#
ABB
ArTu
Grupo
73 Q.FP1/B3
5#
ABB
ArTu
Grupo
1
ABB
ArTu
Grupo
1
74 Q.FP2/13F
5#
1
75 Q.FP3/R
5#
ABB
ArTu
Grupo
1
76 Q.LP2/R
5#
ABB
ArTu
Grupo
1
ABB
ArTu
Grupo
1
ABB
ArTu
Grupo
1
ABB
ArTu
Grupo
1
ABB
ArTu
Grupo
1
ABB
ArTu
Grupo
1
ABB
ArTu
83 QC1 5#
ABB
ArTu
-
1
84 QC2 5#
ABB
ArTu
1
1
77 Q.R/E
5#
78 Q.ELEV/R
5#
79 Q.ELEV.F/R
80 Q.DU/GF
81 Q.AC/R
5#
5#
5#
Grupo
82 Q.AC/13F(Q.AC/3F)
5#
2
85 Q.LP1/B2
6#
ABB
ArTu
Grupo
86 Q.FP1/B1
6#
ABB
ArTu
Grupo
ABB
ArTu
87
Q.1.FP2/14F,Q.2.FP2/14F
6#
Grupo
1
2
88 Q.FP3/R
6#
ABB
ArTu
Grupo
1
89 Q.LP2/R
6#
ABB
ArTu
Grupo
1
Q.1.ELEV/R(Q.2.ELEV/R
) 6#
ABB
ArTu
ABB
ArTu
ABB
ArTu
ABB
ArTu
90
91 Q.R/E
92
6#
Q.1.ELEV.F/R,Q.2.ELEV.
F/R 6#
93 Q.DU/GF
6#
Grupo
Grupo
Grupo
Grupo
2
1
2
1
Caderno de Encargos para Prestação de Serviços de Administração do Edifício do Lago da Taipa --------------50
94 Q.1.AC/R(Q.2.AC/R)
6#
ABB
ArTu
Grupo
2
Grupo
Q.1.AC/14F(Q.2.AC/14F,
95 Q.1.AC/2F, Q.2.AC/2F)
6#
ABB
ArTu
96 QC1 6#
ABB
ArTu
-
2
97 QC2 6#
ABB
ArTu
2
98 QH1
ABB
ArTu
Grupo
296
99 QH2
ABB
ArTu
Grupo
1883
100 QH3
ABB
ArTu
Grupo
524
101 GAS.A1
ABB
ArTu
Grupo
1
102 GAS.A2
ABB
ArTu
Grupo
1
Quarto de gás
Quarto de gás
103 GAS.A3
ABB
ArTu
Grupo
1
Quarto de gás
104 GAS.A4
ABB
ArTu
Grupo
1
Quarto de gás
105 GAS.A5
ABB
ArTu
Grupo
1
Quarto de gás
106 GAS.A6
Sistema de pára-raios e
II
terra
Fita de cobre, 25mm x
1
6mm
ABB
ArTu
Grupo
1
Quarto de gás
Unitech
25mm X
6mm
m
11571
Terraços
Pára-raios de cobre, h =
500mm
Unitech
H=500M
M
Grupo
24
3 Fita de cobre 25mm X 3mm
Unitech
25mm X
3mm
m
348
2
4
Terraços
Terraços
III Gerador de reserva
1 Gerador 700kVA
Gerador:
POWERC
POWERC O 700DE
O Daewoo Motor:
da Coreia DAEWO
O
P222LES
Grupo
3
Piso do
rés-do-chão
Caderno de Encargos para Prestação de Serviços de Administração do Edifício do Lago da Taipa --------------51
2 Gerador 600kVA
Gerador:
POWERC
POWERC
O 600DE
O Daewoo
Motor:
da Coreia
DAEWO
O P222LE
Grupo
3
Piso do
rés-do-chão
IV Quadro eléctrico de pódio
Grupo
1 Q.G/DUT/1
ABB
ArTu
2 Q.G/DUT/2
ABB
ArTu
1
Grupo
1
Grupo
3 Q.G/DUT/3
ABB
ArTu
4 Q.G/CAM
ABB
ArTu
5 QSC-COM/E
ABB
ArTu
1
Grupo
1
Grupo
1
Grupo
6 QSC-COM/N
ABB
ArTu
7 QSC.1.1/COM/N
ABB
ArTu
1
Grupo
1
Grupo
8 QSC.1.1/COM/E
ABB
ArTu
9 QSC/COM/N
ABB
ArTu
1
Grupo
1
Grupo
10 QSC/COM/E
ABB
ArTu
14 QSC.2/COM/E
ABB
ArTu
1
Grupo
1
Grupo
15 QSC.2/COM/N
ABB
ArTu
16 QSC.2.1/COM/E
ABB
ArTu
1
Grupo
1
Pódio do
rés-do-chão da
zona A
Pódio do
rés-do-chão da
zona A
Pódio do
rés-do-chão da
zona A
Pódio do
rés-do-chão da
zona A
Pódio do
rés-do-chão da
zona A
Pódio do
rés-do-chão da
zona A
Pódio do 1.º
andar da zona
A
Pódio do 1.º
andar da zona
A
Pódio do 1.º
andar da zona
A
Pódio do 1.º
andar da zona
A
Pódio do 2.º
andar da zona
A
Pódio do 2.º
andar da zona
A
Pódio do 2.º
andar da zona
Caderno de Encargos para Prestação de Serviços de Administração do Edifício do Lago da Taipa --------------52
A
Grupo
17 QSC.2.1/COM/N
ABB
ArTu
18 QSC.2.2/COM/E
ABB
ArTu
1
Grupo
1
Grupo
19 QSC.2.2/COM/N
ABB
ArTu
20 QSC.3/COM/E
ABB
ArTu
1
Grupo
1
Pódio do 2.º
andar da zona
A
Pódio do 2.º
andar da zona
A
Pódio do 2.º
andar da zona
A
Pódio do 3.º
andar da zona
A
Caderno de Encargos para Prestação de Serviços de Administração do Edifício do Lago da Taipa --------------53
7. Sistema de ventilação
mecânica
N.º
Designação
I
Equipamentos de
ventilação de torres
Ventilador de fluxo
axial na escada da
torre 1#
Ventilador de fluxo
axial na escada da
torre 1#
Ventilador de fluxo
axial na escada da
torre 1#
Ventilador de fluxo
axial na escada da
torre 1#
Ventilador de fluxo
axial na escada da
torre 2#
Ventilador de fluxo
axial na escada da
torre 2#
Ventilador de fluxo
axial na escada da
torre 2#
Ventilador de fluxo
axial na escada da
torre 2#
Ventilador de fluxo
axial na escada da
torre 3#
Ventilador de fluxo
axial na escada da
torre 3#
Ventilador de fluxo
axial na escada da
torre 3#
Ventilador de fluxo
axial na escada da
torre 3#
Ventilador de fluxo
axial na escada da
torre 4#
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
Marca
Modelo
Unidade
Quantidade
WOLTER
AXV
1250-14/12
LH-4
AXV
1120-14/20
-GV LH-4
AXV
560-9/22
LH-2
AXV
560-9/24
LH-2
AXV
1250-14/12
LH-4
AXV
1120-14/20
-GV LH-4
AXV
560-9/22
LH-2
AXV
560-9/24
LH-2
AXV
1250-14/12
LH-4
AXV
1120-14/20
-GV LH-4
AXV
560-9/22
LH-2
AXV
560-9/24
LH2
AXV
1250-14/12
LH-4
Grupo
1
Grupo
1
Grupo
1
Grupo
1
Grupo
1
Grupo
1
Grupo
1
Grupo
1
Grupo
1
Grupo
1
Grupo
1
Grupo
1
Grupo
1
WOLTER
WOLTER
WOLTER
WOLTER
WOLTER
WOLTER
WOLTER
WOLTER
WOLTER
WOLTER
WOLTER
WOLTER
Observações
Caderno de Encargos para Prestação de Serviços de Administração do Edifício do Lago da Taipa --------------54
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
Ventilador de fluxo
axial na escada da
torre 4#
Ventilador de fluxo
axial na escada da
torre 4#
Ventilador de fluxo
axial na escada da
torre 4#
Ventilador de fluxo
axial na escada da
torre 5#
Ventilador de fluxo
axial na escada da
torre 5#
Ventilador de fluxo
axial na escada da
torre 5#
Ventilador de fluxo
axial na escada da
torre 5#
Ventilador de fluxo
axial na escada da
torre 6#
Ventilador de fluxo
axial na escada da
torre 6#
Ventilador de fluxo
axial na escada da
torre 6#
Ventilador de fluxo
axial na escada da
torre 6#
Exaustor no quarto
de bomba da torre 1#
WOLTER
AXV
1120-14/20
-GV LH-4
AXV
560-9/22
LH2
AXV
560-9/24
LH2
AXV
1250-14/12
LH-4
AXV
1120-14/20
-GV LH-4
Grupo
1
Grupo
1
Grupo
1
Grupo
1
Grupo
1
Grupo
1
Grupo
1
Grupo
1
Grupo
1
Grupo
1
Grupo
1
panasonic
AXV
560-9/22
LH-2
AXV
560-9/24
LH-2
AXV
1250-14/12
LH-4
AXV
1250-14/12
LH-4
AXV
560-9/24
LH-2
AXV
560-9/24
LH-2
FV-30GS4
Grupo
1
WOLTER
WOLTER
AXV
1250-14/1
2 LH-4
AXV
1120-14/2
0-GV
LH-4
WOLTER
WOLTER
WOLTER
WOLTER
WOLTER
WOLTER
26
Exaustor no quarto
de bomba da torre 1#
panasonic
FV-30GS4
Grupo
1
27
Exaustor no quarto
de bomba intermédia
da torre 1#
Exaustor no quarto
de elevador da torre
1#
panasonic
FV-30GS4
Grupo
1
panasonic
FV-35GS4
Grupo
1
28
Caderno de Encargos para Prestação de Serviços de Administração do Edifício do Lago da Taipa --------------55
29
30
Exaustor no quarto
de elevador da torre
1#
Exaustor no quarto
de bomba da torre 2#
panasonic
FV-35GS4
Grupo
1
panasonic
FV-30GS4
Grupo
1
31
Exaustor no quarto
de bomba da torre 2#
panasonic
FV-30GS4
Grupo
1
32
Exaustor no quarto
de bomba intermédia
da torre 2#
Exaustor no quarto
de elevador da torre
2#
Exaustor no quarto
de elevador da torre
2#
Exaustor no quarto
de bomba da torre 3#
panasonic
FV-30GS4
Grupo
1
panasonic
FV-35GS4
Grupo
1
panasonic
FV-35GS4
Grupo
1
panasonic
FV-30GS4
Grupo
1
33
34
35
36
Exaustor no quarto
de bomba da torre 3#
panasonic
FV-30GS4
Grupo
1
37
Exaustor no quarto
de bomba intermédia
da torre 3#
Exaustor no quarto
de elevador da torre
3#
Exaustor no quarto
de elevador da torre
3#
Exaustor no quarto
de bomba da torre 4#
panasonic
FV-30GS4
Grupo
1
panasonic
FV-35GS4
Grupo
1
panasonic
FV-35GS4
Grupo
1
panasonic
FV-30GS4
Grupo
1
38
39
40
41
Exaustor no quarto
de bomba da torre 4#
panasonic
FV-30GS4
Grupo
1
42
Exaustor no quarto
de bomba intermédia
da torre 4#
Exaustor no quarto
de elevador da torre
4#
Exaustor no quarto
de elevador da torre
4#
panasonic
FV-30GS4
Grupo
1
panasonic
FV-35GS4
Grupo
1
panasonic
FV-35GS4
Grupo
1
43
44
Caderno de Encargos para Prestação de Serviços de Administração do Edifício do Lago da Taipa --------------56
45
Exaustor no quarto
de bomba da torre 5#
panasonic
FV-30GS4
Grupo
1
46
Exaustor no quarto
de bomba da torre 5#
panasonic
FV-30GS4
Grupo
1
47
Exaustor no quarto
de bomba intermédia
da torre 5#
Exaustor no quarto
de elevador da torre
5#
Exaustor no quarto
de elevador da torre
5#
Exaustor no quarto
de bomba da torre 6#
panasonic
FV-30GS4
Grupo
1
panasonic
FV-40GS4
Grupo
1
panasonic
FV-40GS4
Grupo
1
panasonic
FV-30GS4
Grupo
1
48
49
50
51
Exaustor no quarto
de bomba da torre 6#
panasonic
FV-30GS4
Grupo
1
52
Exaustor no quarto
de bomba intermédia
da torre 6#
Exaustor no quarto
de bomba intermédia
da torre 6#
Exaustor no quarto
de elevador da torre
6#
Exaustor no quarto
de elevador da torre
6#
Exaustor no quarto
de elevador da torre
6#
Exaustor no quarto
de elevador da torre
6#
Exaustor nos quartos
de lixo e de gás do
piso típico
Exaustor no quarto
de lixo da zona B
panasonic
FV-30GS4
Grupo
1
panasonic
FV-30GS4
Grupo
1
panasonic
FV-35GS4
Grupo
1
panasonic
FV-35GS4
Grupo
1
panasonic
FV-35GS4
Grupo
1
panasonic
FV-35GS4
Grupo
1
Jinling
90CMH
Grupo
598
WOLTER
AXV
1000-10/18
LH-4
AXV
630-9/26
LH-2
Grupo
1
Grupo
1
53
54
55
56
57
58
59
60
Exaustor no quarto 4
de
gerador
do
rés-do-chão da zona
WOLTER
Caderno de Encargos para Prestação de Serviços de Administração do Edifício do Lago da Taipa --------------57
B
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
Exaustor no quarto
eléctrico
4
do
rés-do-chão da zona
B
Exaustor no quarto
eléctrico
6
do
rés-do-chão da zona
B
Exaustor no quarto 6
de
gerador
do
rés-do-chão da zona
B
Quarto de AC do
rés-do-chão da zona
B
Exaustor no quarto
eléctrico
1
do
rés-do-chão da zona
A
Exaustor no quarto 1
de
gerador
do
rés-do-chão da zona
A
Exaustor no quarto
eléctrico
5
do
rés-do-chão da zona
A
Exaustor no quarto 5
de
gerador
do
rés-do-chão da zona
A
Exaustor no quarto
eléctrico
3
do
rés-do-chão da zona
A
Exaustor no quarto 3
de
gerador
do
rés-do-chão da zona
A
Exaustor no quarto
eléctrico
2
do
rés-do-chão da zona
A
WOLTER
AXV
1000-10/24
LH-4
Grupo
1
WOLTER
AXV
1250-14/16
LH-4
Grupo
1
WOLTER
AXV
1250-14/12
LH-4
Grupo
1
WOLTER
Grupo
1
Panosonic
AXV
1250-14/14
LH-4
FV-35GS4
Grupo
1
WOLTER
EKN 250-4
Grupo
1
KDK
30AHU
Grupo
2
WOLTER
EKN 250-4
Grupo
1
Panosonic
FV-35GS4
Grupo
1
KDK
30AHU
Grupo
1
Panosonic
FV-35GS4
Grupo
2
Caderno de Encargos para Prestação de Serviços de Administração do Edifício do Lago da Taipa --------------58
72
73
74
75
76
77
II
1
2
3
4
5
Exaustor no quarto 2
de
gerador
do
rés-do-chão da zona
A
Exaustor no quarto 3
de
lixo
das
habitações
do
rés-do-chão da zona
A
Exaustor no quarto 2
de
lixo
das
habitações
do
rés-do-chão da zona
A
Exaustor no quarto 1
de
lixo
das
habitações
do
rés-do-chão da zona
A
Exaustor no quarto
de lixo de pódio do
rés-do-chão da zona
A
Exaustor no quarto
de elevador do 3.º
andar da zona A
Equipamento
de
ventilação de pódio
Ventilação da sala
de
plantão
de
incêndio e do centro
de segurança no
rés-do-chão da zona
A
Ventilador de fluxo
axial na escada de
pódio da zona A
Ventilador de fluxo
axial na escada de
pódio da zona A
Ventilador de fluxo
axial na escada de
pódio da zona A
Ventilador de fluxo
axial na escada de
pódio da zona A
Panosonic
FV-30GS4
Grupo
1
WOLTER
EKN 225-4
Grupo
1
WOLTER
EKN 280-4
Grupo
1
WOLTER
EKN 250-4
Grupo
1
WOLTER
EKN 280-4
Grupo
1
WOLTER
EKN 250-4
Grupo
2
Grupo
WOLTER
EKN 225-4
Grupo
1
Porteio de
pódio
WOLTER
AXV
500-7/28
LH-2
Grupo
1
Pódio
WOLTER
AXV
500-7/30
LH-2
AXV
560-9/16
LH-2
AXV
500-7/28
LH-2
Grupo
1
Pódio
Grupo
1
Pódio
Grupo
1
Pódio
WOLTER
WOLTER
Caderno de Encargos para Prestação de Serviços de Administração do Edifício do Lago da Taipa --------------59
6
Ventilador de fluxo
axial na escada de
pódio da zona A
WOLTER
AXV
500-7/28
LH-2
Grupo
1
Pódio
Caderno de Encargos para Prestação de Serviços de Administração do Edifício do Lago da Taipa --------------60
8.
Sistma
de
drenagem de água
N.º
Designação
I
Bomba elevatória
de torre
Bomba elevatória
com
pressão--capacidade
: 50M3/H, altura:
170m, potência:
37KW
Bomba elevatória
com
pressão--capacidade
: 60M3/H, altura:
160m, potência:
45KW
Bomba com
pressão—capacidad
e: 12M3/H, altura:
15m, potência:
3KW
Tanque com
pressão: 500l
1
2
3
4
Marca
Modelo
Unidade
Quantidade
Observações
GM
GM65/4,5
5KW,
caixa de
controlo:
ABB
Grupo
10
Quarto de bomba na
cave -3 da zona A
(blocos 1 a 5)
GM
GM65/4,5
5KW,
caixa de
controlo:
ABB
Grupo
2
Quarto de bomba na
cave -2 da zona B
(bloco 6 )
GM
GM8-30,1,
5KW,
caixa de
controlo:
ABB
500L
Grupo
12
Quarto de bomba
com pressão de
terraços
Grupo
6
Quarto de bomba
com pressão de
terraços
Grupo
4
Drenagem do quarto
de bomba no 2.º
andar da zona B
Grupo
16
Drenagem do quarto
de bomba / do poço
de elevador no 3.º
andar da zona A
Grupo
14
Drenagem do quarto
de bomba / do poço
de elevador no 3.º
andar da zona A
ELBI
II
Bomba de torres
1
Capacidade: 10L/s,
altura:
12mH20,
potência: 3 KW
HCP
2
Capacidade: 10L/s,
altura:
16mH20,
potência: 4,0KW
HCP
3
Capacidade: 10L/s,
altura:
19mH20,
potência:
5,5KW
HCP
Grupo
AF-35P,
3,7KW,
caixa de
controlo:
ABB
AF-55AE,
5,5KW,
caixa de
controlo:
ABB
AF-55EA,
5,5KW,
caixa de
controlo:
ABB
III Bomba de água
suja de pódio
Caderno de Encargos para Prestação de Serviços de Administração do Edifício do Lago da Taipa --------------61
1
Capacidade: 5L/s,
altura: 10mH20,
potência: 1,5KW
HCP
AF-33P,
2,2KW,
caixa de
controlo:
ABB
Grupo
6
Caixa de retentor de
óleo e caixa de
retentor de óleo de
drenagem no 1.º
andar da zona A
HCP
AF-75E,
7,5KW,
caixa de
controlo:
ABB
Grupo
2
Drenagem do
rés-so-chão de
escadas rolantes / do
poço de elevador no
3.º andar da zona A
IV Bomba de torre
1
Capacidade: 10L/s,
altura:
21mH20,
potência:
6,0KW
Caderno de Encargos para Prestação de Serviços de Administração do Edifício do Lago da Taipa --------------62
15. Anexo II Tabela de Procedimentos de Ensaio de Gerador
Item
Conteúdo
Resultado de inspecção
1
Aspecto exterior do sistema de
gerador
□Limpo
□Sujo
2
Nível da água no radiador
□Normal
□Anormal
3
Radiador e tensão da correia
□Normal
□Anormal
4
Filtro para óleo de lubrificação
□Normal
□Anormal
5
Filtro para água do radiador
□Normal
□Anormal
6
Filtro para combustível
□Normal
□Anormal
7
Filtro de ar
□Limpo
□Sujo
□Normal
□Anormal
carregador
□Normal
□Anormal
10
Funcionamento de motor
□Normal
□Anormal
11
Vibração e ruído
□Aceitável
□Não aceitável
12
Quadro eléctrico
□Normal
□Anormal
13
Changeover
□Normal
□Anormal
□Normal
□Anormal
□ Carga
□ Vazio
8
9
Nível da água na bateria de
acumulador
Tensão da bateria de acumulador e
Outros
14
equipamentos
extraordinários
do
sistema
de
gerador
15
Tipo de ensaio
Item
Conteúdo
Leitura
16
Volume de gasóleo no depósito
%
17
Medidor de funcionamento
hr
18
Pressão de óleo
bar
19
Temperatura de radiador
ºC
20
Tensão de bateria de acumulador
V
21
Velocidade de motor
22
Intensidade
23
Tensão eléctrica
rpm
(R)
Amp.(Y)
Amp.(B)
Amp.
(R-N)
V.(Y-N)
V.(B-N)
V.
(R-Y)
V.(R-B)
V.(Y-B)
V.
Observações: _____________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
Caderno de Encargos para Prestação de Serviços de Administração do Edifício do Lago da Taipa --------------63
_________________________________________________________________________________
Data e hora:
Nome de edifício:
Representante da empresa de manutenção: _________________________________________________
Representante da empresa de administração: _______________________________________________
Observaçôes: O gerador deve ser posto em funcionamento de carga, pelo menos uma vez,
trimestralmente e ser submetido a ensaio de avaria dos equipamentos eléctricos.
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