Prestação de serviços de administração do Edifício do Lago da Taipa Caderno de Encargos Caderno de Encargos para Prestação de Serviços de Administração do Edifício do Lago da Taipa --------------0 ÍNDICE Página 1. -Disposições e cláusulas por que se rege a prestação de serviços ----------------- 2 2. -Pagamentos ----------------------------------------------------------------------------- 2 3. -Direito de rescisão unilateral do contrato ------------------------------------------- 3 4. -Revogação convencional -------------------------------------------------------------- 4 5. -Resolução de acções litigiosas ------------------------------------------------------- 5 6. -Responsabilidades após o termo ou a rescisão do contrato ----------------------- 5 7. -Pessoal e equipamentos --------------------------------------------------------------- 5 8. -Horário de trabalho -------------------------------------------------------------------- 8 9. -Atribuições do adjudicatário ---------------------------------------------------------- 8 10. -Obrigações do adjudicatário ------------------------------------------------------- 30 11. -Responsabilidade do adjudicatário ------------------------------------------------ 31 12. -Penalidades --------------------------------------------------------------------------- 31 13. – Exigências sobre o pessoal ao serviço da administração ---------------------- 33 14. Anexo I “Tabela dos Equipamentos Principais do Edifício do Lago”----------35 15. – Anexo II “Tabela de Procedimentos de Ensaios de Gerador”-----------------63 Caderno de Encargos para Prestação de Serviços de Administração do Edifício do Lago da Taipa --------------1 1. Disposições e cláusulas por que se rege a prestação de serviços 1.1 O período do contrato de prestação dos serviços é de um ano, d e 1 5 d e S e t e m b r o d e 2 0 1 2 a 1 4 d e S e t e m b r o d e 2 0 1 3 . A prestação dos serviços só iniciará, depois de ter sido comunicado, por escrito, pelo Instituto de Habitação, adiante designado por IH, com a antecedência de 30 dias. 1.2 Na prestação dos serviços observam-se: a) As cláusulas do contrato e o estabelecido em todos os documentos que dele fazem parte integrante; b) O Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho. c) O Decreto-Lei n.º 41/95/M, de 21 de Agosto. 1.3 Para os efeitos estabelecidos na alínea a) do número anterior, consideram-se integrados no contrato, a proposta do adjudicatário, programa do concurso e o caderno de encargos. 1.4 As situações de dúvida e divergência no entendimento do contrato ou outros documentos deverão seguir a seguinte ordem de prioridades para aplicação de base: a) Contrato; b) Programa do concurso e caderno de encargos; c) Proposta do adjudicatário. 2. Pagamentos 2.1 O pagamento da prestação dos serviços por empreitada é feito mensalmente, as despesas de condomínio das fracções com finalidade habitacional (adiante designado por parte habitacional) são pagas de acordo com o valor das diferentes tipologias das fracções e a despesa do condomínio das fracções com finalidade não habitacional (adiante designado por parte não habitacional) é Caderno de Encargos para Prestação de Serviços de Administração do Edifício do Lago da Taipa --------------2 calculada com o valor da adjudicação da respectiva parte a dividir pela duração do contrato de prestação de serviços (fórmula: valor da adjudicação da parte não habitacional ÷ 12 meses). 2.2 A despesa de condomínio da fracção com finalidade habitacional, que ainda não tenha celebrado contrato-promessa de compra e venda ou tenha celebrado contrato-promessa de compra e venda mas ainda não tenha sido entregue a fracção (já entregue as chaves) ao promitente-comprador, é paga pelo IH. 2.3 A despesa de condomínio da fracção com finalidade habitacional que já tenha celebrado contrato-promessa de compra e venda e entregue a fracção (já entregue as chaves) ao promitente-comprador, deve ser paga pelo promitente-comprador, a partir do dia 1 do mês seguinte ao da entregue da fracção, de acordo com o artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 41/95/M, conjugado com o n.º 4 do artigo 1343.º do Código Civil. 2.4 Antes da entrega da fracção com finalidade não habitacional, a despesa de condomínio é paga pelo IH. A partir do dia 1 do mês seguinte ao da entregue da fracção, a respectiva despesa é paga pela Direcção dos Serviços de Finanças ou outros serviços públicos que tenham concedido para utilização. 2.5 Não há lugar a actualização de preços durante a vigência do contrato. 2.6 O pagamento é efectuado após a prestação dos serviços e no prazo de 30 dias a contar da data da entrega da factura, pelo adjudicatário. 3. Rescisão unilateral do contrato 3.1 O IH pode rescindir o contrato, quando: a) O adjudicatário que não cumpra as cláusulas estabelecidas no contrato e nos documentos que dele fazem parte integrante; b) Em qualquer altura, desde que isso seja conveniente de interesse público ou ao IH. Caderno de Encargos para Prestação de Serviços de Administração do Edifício do Lago da Taipa --------------3 c) Caso o adjudicatário que não cumpra as instruções dadas, por escrito, pelo IH, sobre matéria que decorra da execução do contrato e não tenha sido impedido de o fazer por causa de força maior; d) Caso o adjudicatário não cumpra as disposições previstas nos n.os 7.1 e 7.2; e) Caso viole a disposição prevista no n.º 12.3. 3.2 Se a rescisão se verificar nos termos da alínea b) do número anterior, o adjudicatário tem direito a uma indemnização nos termos do n.º 1 do artigo 59.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho. 3.3 No uso do direito da rescisão nos casos previstos nas alíneas a), c) d) ou e) do n.º 3.1, deve o IH notificar, por escrito, o adjudicatário, da sua intenção, dando-lhe um prazo não inferior a dez (10) dias para contestar as razões apresentadas. A rescisão do contrato é um direito que o IH exerce definitivamente. 3.4 O adjudicatário tem direito a rescindir o contrato nos seguintes casos: a) Quando, por facto imputável ao IH, fique definitivamente impossibilitado de cumprir as suas obrigações; b) Quando o IH, por motivos que lhe forem imputáveis, não efectue o pagamento de qualquer prestação devida no âmbito do contrato até noventa (90) dias após a entrega da factura indicada no n.º 2.5, à excepção de incumprimento das obrigações do adjudicatário. 3.5 Se a rescisão do contrato se verificar nos termos do número anterior, deve o adjudicatário notificar, por escrito, o IH, o pedido da rescisão do contrato, com a antecedência de 60 dias. 3.6 Quando o adjudicatário, por qualquer motivo que lhe seja imputável, no período indicado da renovação do contrato, rescindi-lo, o IH tenha de adjudicar a prestação dos referidos serviços do contrato, a terceiros, as despesas dos serviços são por conta do adjudicatário. 4. Revogação convencional Caderno de Encargos para Prestação de Serviços de Administração do Edifício do Lago da Taipa --------------4 As partes podem, por mútuo acordo e em qualquer momento, revogar o contrato, devendo a parte que tomar a iniciativa, avisar, por escrito, previamente a outra, com a antecedência mínima de 60 dias. 5. Resolução de litígios Todos os litígios emergentes ou decorrentes do contrato serão dirimidos pelo tribunal competente da RAEM. 6. Responsabilidade após o termo ou a rescisão do contrato 6.1 Após o termo ou a rescisão do contrato, o adjudicatário fica obrigado a tratar de todas as formalidades de entrega e recebimento, proporcionar os dados necessários, bem como dar ajuda à empresa de administração que lhe suceder. 6.2 Em relação aos equipamentos e materiais reparados ou substituídos, mantém-se a obrigação do adjudicatário, até ao termo de 2 anos do período de conservação. 7. Pessoal e equipamentos 7.1 O adjudicatário recruta com prioridade trabalhadores locais de Macau e assume todas as responsabilidades daí decorrentes, em conformidade com a lei vigente. 7.2 Nos termos da alínea 1) do n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 250/2007, com a redacção dada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 219/2011, o adjudicatário deve cumprir os seguintes salários mínimos: 7.2.1 MOP 23,00 (vinte e três patacas) por hora; 7.2.2 MOP 184,00 (cento e oitenta e quatro patacas) por dia; 7.2.3 MOP 4 784,00 (quatro mil e setecentas e oitenta e quatro patacas) por mês. Caderno de Encargos para Prestação de Serviços de Administração do Edifício do Lago da Taipa --------------5 7.3 Adjudicatário e o seu pessoal devem: 7.3.1 No exercício de funções, o pessoal deve usar uniforme com respectivo distintivo colocado e cartão de identificação de trabalhador, emitido pelo adjudicatário. 7.3.2 Possuir conhecimentos profissionais e habilitações técnicas, conhecer bem as funções de todos os equipamentos colectivos do edifício, deve ter boa saúde e deontologia, ser bem-educado, observar rigorosamente a disciplina, ser honesto e saber falar fluentemente cantonense. Quando o IH solicitar, o adjudicatário deve proceder à substituição dos elementos do seu pessoal, imediatamente. 7.3.3 Apoiar de forma adequada os proprietários, moradores e visitantes na utilização das instalações dentro do edifício e prestando ajuda quando for necessário. 7.3.4 Supervisionar os diversos serviços adjudicados às empresas subconcessionárias ao edifício (por exemplo: empresas subconcessionárias da limpeza e da manutenção das diversas instalações), o adjudicatário deve reportar os desempenhos dos trabalhos em conformidade com a solicitação do IH. 7.3.5 Prestar 24 horas de serviços para tratamento de quaisquer situações inesperadas e reparações urgentes. 7.3.6 Ser responsável pelas simples reparações. 7.3.7 Manter rigorosamente a segurança do edifício, proceder registo dos visitantes no livro do registo de visitantes. 7.3.8 Ter atenção aos assuntos perigosos que possam ocorrer. 7.3.9 Prevenir os moradores para não ocuparem as áreas comuns ou impedirem as passagens públicas. 7.3.10 No caso da interrupção dos serviços de energia eléctrica / abastecimento de água ou elevador, deve proceder imediatamente os tratamentos e recuperar os respectivos serviços o mais rápido possível. Caderno de Encargos para Prestação de Serviços de Administração do Edifício do Lago da Taipa --------------6 7.3.11 Garantir o cumprimento rigorosamente das disposições de contra incêndio. 7.3.12 Receber as despesas de condomínio ou outras despesas que tiverem. 7.3.13 Receber e tratar as queixas ou questões dos proprietários ou moradores e facultar as respectivas informações do edifício. 7.3.14 No momento da mudança dos turnos de porteiros, o porteiro antes de sair do seu posto deve observar tudo os pormenores ao porteiro do turno seguinte, este deve chegar ao posto com uma antecedência de 15 minutos. 7.3.15 Dentro da área de administração, deve proceder a ronda pelo menos 3 vezes por dia e o respectivo registo. 7.3.16 Quando no posto de trabalho, é proibido ausentar do posto de trabalho sem autorização ou proceder quaisquer actos que prejudicam o trabalho de administração, nomeadamente: fumar, ingerir bebidas alcoólicas, dormir, jogar, ver televisão, cozinhar. 7.4 No caso de ocorrer grande acontecimento no edifício, bem como incêndio, danificação por acidente, destruição ou furto das instalações públicas, em primeiro lugar, deve ser informado a polícia e prestar as informações preliminares o mais rápido possível e apresentar o respectivo relatório ao IH no prazo de 10 dias. Quando o IH solicitar, o adjudicatário deve apresentar relatórios em relação aos assuntos de administração do edifício ou outras informações necessárias. 7.5 Cada bloco do edifício e pódio dispõe de três livros de registos, nos quais se registam detalhadamente as situações de administração do edifício, limpeza e reparação acima referidas, respectivamente, devendo os registos ser assinados com data pelos trabalhadores intervenientes, no sentido de que os mesmos possam ser consultados a qualquer momento. Este livro não pode ser formado por folhas soltas, devendo as folhas ser numeradas sequencialmente, sendo as emendas feitas com caneta esferográfica e assinatura aposta, e é proibido o uso de tinta branca, fita de correcção ou substâncias semelhantes. Caderno de Encargos para Prestação de Serviços de Administração do Edifício do Lago da Taipa --------------7 7.6 O adjudicatário é responsável, dentro da área da administração, pelos danos e prejuízos de bens ou perda de vidas humanas causados por motivos imputáveis pelos seus trabalhadores, a terceiros e ao edifício. 7.7 O adjudicatário deve fornecer aos trabalhadores todos os aparelhos e equipamentos auxiliares de trabalho e equipamentos. 7.8 O adjudicatário deve entregar mensalmente o mapa dos trabalhadores locais da RAEM. 7.9 O adjudicatário deve apresentar o plano de recursos humanos, contendo a lista dos porteiros com certificados do curso de formação de porteiro e as respectivas cópias dos certificados, ao primeiro mês em que se inicie a prestação dos serviços. Posteriormente, em caso da desligação do serviço de qualquer agente acima referido, deve repor imediatamente no corrente mês agente correspondente e actualizar a respectiva lista e cópia do certificado para serem entregues ao IH. 8. Horário de trabalho 8.1 O adjudicatário deve exercer as suas funções durante o período do contrato. 8.2 O adjudicatário obriga-se a comunicar ao IH e afixar no local de trabalho, o horário de trabalho em vigor, com discriminação dos períodos de permanência no local, de cada um dos elementos que alí trabalham a tempo inteiro ou a tempo parcial. 8.3 A realização de trabalhos e a prestação de serviços fora das horas de expediente, à noite, em dias feriados e fins de semana, não conferem ao adjudicatário o direito a qualquer compensação por encargos extraordinários. 9. Atribuições do adjudicatário Caderno de Encargos para Prestação de Serviços de Administração do Edifício do Lago da Taipa --------------8 O adjudicatário de serviços de administração e manutenção dispõe de todos os poderes para praticar os actos que venham a ser necessário à manutenção e administração de edifícios e resolver, com razoabilidade e legalmente, todos os casos que surgirem nesse domínio, sem prejuízo da competência própria dos tribunais. São, na generalidade, poderes do adjudicatário: 9.1 Limpeza 9.1.1 Proceder, diariamente, à limpeza das zonas comuns de cada andar dos blocos habitacionais e das instalações sociais do pódio, paredes e as respectivas instalações, com excepção do jardim de terraço, paragem de transbordo de autocarros no rés-do-chão e parque do estacionamento nas caves do edifício; 9.1.2 Proceder, diariamente, à limpeza e desinfectação do átrio dos blocos habitacionais, incluindo portão, intercomunicadores e elevadores (interno e externo). 9.1.3 Desimpedir, diariamente, as zonas comuns das habitações e instalações sociais do pódio de todos os objectos que provoquem a sua obstrução (bem como, os objectos empilhados nos corredores públicos, nas escadas, etc); 9.1.4 Proceder, diariamente, junto de cada andar habitacional e das instalações sociais do pódio, segundo um horário previamente estabelecido, à recolha do lixo; 9.1.5 Proceder, diariamente, junto de cada andar habitacional e das instalações sociais do pódio, segundo o horário e vezes indicados pela Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, a separação de resíduos para protecção ambiental; 9.1.6 Limpar, pelo menos uma vez por mês, as escadas, corredores, janelas e corrimão dos blocos habitacionais e do pódio. Caderno de Encargos para Prestação de Serviços de Administração do Edifício do Lago da Taipa --------------9 9.1.7 Verificar e desimpedir, pelo menos uma vez por mês, as caixas de visita e condutas de rede de canalização (incluindo: caixas de visita abertas e fechadas), para evitar a obstrução, transudação e corrosão por ferrugem; 9.1.8 Limpar, pelo menos uma vez por semana, os quartos de contadores de electricidade e água, celas, quartos das bombas, quartos de máquina de elevador, quartos do gerador, quartos de telefones ou espaços para colocação de equipamentos; 9.1.9 Proceder a limpeza, pelo menos uma vez por mês, da zona envolvente do edifício, com mangueira a alta pressão; 9.1.10 Limpar e desinfectar, pelo menos uma vez por mês, todos os pisos dos blocos e pódio, com máquinas especiais; 9.1.11 Proceder, pelo menos uma vez por mês, a limpeza e manutenção, do átrio, paredes e tectos do rés-do-chão, de acordo com as formas adequadas aos materiais de construção; 9.1.12 Proceder, pelo menos duas vezes por ano, a limpeza profunda do edifício; 9.1.13 Efectuar, pelo menos uma vez por mês, o trabalho de desinfectação para eliminação de insectos e mosquitos do edifício; 9.1.14 Efectuar, pelo menos uma vez por trimestre, o trabalho de eliminação de ratos do edifício; 9.1.15 Limpar, pelo menos duas vezes por mês, o exaustor, tectos da cabina e poço dos elevadores; 9.1.16 Limpar, pelo menos uma vez de seis em seis meses, os depósitos de água do rés-do-chão e os depósitos de água do edifício; Caderno de Encargos para Prestação de Serviços de Administração do Edifício do Lago da Taipa --------------10 9.1.17 O adjudicatário deve aumentar a frequência de limpeza acima mencionada de acordo com necessidades ou a solicitação do IH. as concretas 9.1.18 Caso o adjudicatário tenha adjudicado os trabalhos de limpeza para outra empresa, deve este apresentar ao IH a denominação da empresa subconcessionária de limpeza adjudicada e outros respectivos dados para registo. 9.2 Vigilância e fiscalização O adjudicatário deve executar os seguintes: 9.2.1 Verificar todos os blocos do edifício, impedindo que os moradores deitem lixo pela janela ou o abandonem em áreas comuns e elevadores e proibindo que os moradores ocupem ou afixem editais nas áreas comuns; 9.2.2 Organizar e efectuar os serviços de portaria, garantindo os portões do edifício e as portas contra incêndio estarem fechados durante o dia inteiro (24 horas), e ter cuidado os equipamentos do edifício, da segurança dos moradores e respectivos bens; 9.2.3 Proceder registos da entrada e saída de todos os visitantes do edifício, nomeadamente os registos das empresas e trabalhadores das obras de remodelação durante o período das obras para alojamento e proibindo o acesso ao edifício de qualquer pessoa sem registo ou autorização; 9.2.4 Dinamizar a coordenação dos conflitos entre os moradores e o tratamento dos problemas apresentados pelos moradores, bem como problemas de pingos de águas do ar condicionado, infiltrações de água nos equipamentos da drenagem de água, salubridade do ambiente e ruídos; Caderno de Encargos para Prestação de Serviços de Administração do Edifício do Lago da Taipa --------------11 9.2.5 Impedir qualquer pessoa, no edifício, a venda ou depositar de produtos que ponham em causa a segurança ou higiene do edifício ou dos moradores; 9.2.6 Impedir qualquer pessoa, no edifício, a utilização de máquinas ou exercício de actividades que possam danificar o edifício ou perturbar a vizinhança; 9.2.7 Impedir que seja alterada a finalidade destinada às fracções habitacionais, efectuar os serviços de portaria e fiscalizar estreitamente as situações de instalação e construção ilegal das fracções do edifício, informar o IH e a Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, para entrarem na fracção habitacional efectuar os eventuais trabalhos de inspecção, depois de ter o consentimento do morador; 9.2.8 Proceder os registos de remodelação das fracções habitacionais, gerir de forma ordenada a ordem da remodelação, devem emitir instruções e fiscalizar a transportação e colocação provisória dos materiais de remodelação, controlar as situações de carga dos elevadores. Impedir que ajudarem os moradores na transportação dos entulhos ou resíduos de construção e proibir os moradores efectuarem obras de instalações sem autorizações requeridas; 9.2.9 Impedir o estacionamento de qualquer veículo e procedimento de qualquer actividade de venda na zona comum; 9.2.10 Impedir a existência, no edifício, de animais domésticos que possam incomodar os vizinhos, mesmo quando transportados por quaisquer visitantes, na saída e entrada dos cães devem colocar-lhes com açaime e coleira; 9.2.11 Impedir que as crianças andem sozinhas nos elevadores; Caderno de Encargos para Prestação de Serviços de Administração do Edifício do Lago da Taipa --------------12 9.2.12 Impedir o excesso do peso no elevador. 9.3 Manutenção, reparação e substituição das instalações do edifício 9.3.1 Instalações de edifício referem-se aos diversos equipamentos comuns das fracções autónomas do edifício, incluindo os quartos de equipamentos ou espaços comuns instalados com diversos tipos de equipamentos e dispositivos. As instalações de edifício ainda incluem os equipamentos situados nos espaços comuns entre as diversas as fracções autónomas e os equipamentos interligados (sendo indivisíveis) entre os espaços comuns e parte interior das diversas fracções autónomas. Cabe ao adjudicatário assumir a responsabilidade pela manutenção, reparação e substituição das instalações do edifício. 9.3.2 Além de cumprir as exigências legais e regulamentares, os equipamentos, materiais e acessórios substituídos devem ter a qualidade não inferior à dos que forem substituídos nos âmbitos de padrão, especificação, função, marca e modelo, simultaneamente, os equipamentos e materiais a substituir deve utilizar preferencialmente produtos de protecção ambiental e conservação energética, devendo as reparações estarem concluídas no prazo de 48 horas após a ocorrência, salvo se houver justificação fundamentada aceite. 9.3.3 Em caso de ocorrências perigosas, funcionamento incompleto de sistemas devido à sua avaria, ou grave ocorrência que afectem muito a vida dos moradores, o adjudicatário deve enviar o seu pessoal técnico para o local proceder a inspecção e reparação no prazo estipulado, bem como informar imediatamente o IH do facto. Caderno de Encargos para Prestação de Serviços de Administração do Edifício do Lago da Taipa --------------13 9.3.4 Boa utilização dos livros de registos dos assuntos dos trabalhos de reparação referido no n.º 7.5. 9.3.5 No final de cada mês, deve apresentar e afixar o horário agendado para o mês seguinte sobre a manutenção dos diversos sistemas nos locais visíveis do edifício. 9.3.6 Na primeira dezena de cada mês, deve ser apresentado um relatório acompanhado da fotocópia dos diversos livros de registos do edifício acima referidos, no qual se especificam as acções de reparação efectuadas no mês anterior, causas de avaria, projectos para melhoramento, fotografias, quantidade de substituição, marcas, modelos, sítios e fotografias tiradas antes e depois da conclusão de obras. 9.3.7 Antes e depois da estação de tufões ou período de chuvas torrenciais, deve ser intensificada a frequência de inspecção, verificando se há acumulação de água, fuga de electricidade ou danificação em todas as lâmpadas, equipamentos eléctricos, caixas de visita do cabo eléctrico e poços de elevador, desobstruindo as drenagens, condutos e caixas de visita, instalações de lazer, reforçando as portas e janelas e todos equipamentos comuns. 9.3.8 Para o bom funcionamento das acções de manutenção e reparação, o adjudicatário deve proporcionar todos os instrumentos de apoio necessários. 9.3.9 Os dados constantes do Anexo I (Tabela dos Equipamentos Principais do Edifício do Lago) servem apenas de referência, devendo os mesmos ser confirmados no local por parte do adjudicatário. O adjudicatário deve proceder as manutenções, reparações e substituições dos diversos equipamentos do edifício de acordo com as seguintes exigências: Caderno de Encargos para Prestação de Serviços de Administração do Edifício do Lago da Taipa --------------14 Elevadores e escadas rolantes Os respectivos equipamentos referem-se, em geral, a cabina e os equipamentos interiores, portas interiores e exteriores, botões, poço de elevador, todas as peças de máquinas, dispositivos, equipamentos e instalações relacionadas do quarto de máquinas, incluindo motor eléctrico, cabos de aço, caixas de distribuição de electricidade, painel de controlo e seus componentes, acessórios, óleo de pressão, matérias consumíveis, placas electrónicas, software e hardware;, dispositivo de accionamento, plataforma de acesso, cadeia de accionamento, cadeia de degraus, escoras, painéis internos, degraus, dispositivos de accionamento de corrimão e borracha de corrimão, etc. - Fornecer o contrato de manutenção geral da empresa de elevador original e a tabela de exame e inspecção dos trabalhos de manutenção; - Proceder à manutenção de elevadores, pelo menos duas vezes por mês, incluindo a limpeza, lubrificação, inspecção, ajustamento, reparação de todos os equipamentos, dispositivos, instalações de segurança e componentes de controlo; Os resultados dos relatórios de cada inspecção devem ser afixados no placar de informação ou dentro do elevador, no prazo de 5 dias; - Caso os respectivos equipamentos que funcionam com máquina hidráulica, deve proceder à inspecção periódica da máquina hidráulica e substituição de todo óleo de pressão; - Proceder à inspecção periódica dos dispositivos de comunicação e de socorro no interior da cabina; Caderno de Encargos para Prestação de Serviços de Administração do Edifício do Lago da Taipa --------------15 - Durante as acções de manutenção, é necessário colocar na fora da porta, um aviso “Elevador/escada rolante em inspecção”, escrito em línguas chinesa e portuguesa; - Providenciar serviços de urgência de 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados públicos, em caso de avarias dos respectivos equipamentos (nomeadamente os utentes que se encontram fechado), o pessoal técnico deve deslocar-se para o local dentro de 30 minutos para proceder à reparação, devendo ser afixado o número de telefone de contacto urgente no posto de porteiros e na cabina; - O seguro de acidente adquirido pela empresa concessionária da manutenção deve responsabilizar-se por indemnizar todos os prejuízos materiais ou a perda de vidas humanas causados pelos respectivos equipamentos, não podendo o montante de indemnização ser inferior a MOP 5 000 000,00 (cinco milhões de patacas); Caso o valor da indemnização tenha ultrapassado ao valor acima mencionado, deve ser assumido pelo adjudicatário e respectivo seguro da responsabilidade de terceira parte, devendo o adjudicatário tratar de todas as reclamações de indemnização e suportar as respectivas despesas administrativas. - Proceder ao teste global dos respectivos equipamentos pelo menos uma vez de seis em seis meses, incluindo os motores, travões e equipamentos de controlo, passagem dos elevadores, encravamento e controle de fecho das portas de patamar e os equipamentos de segurança e apresentar o relatório do teste; - Limpar periodicamente os lixos acumulados e águas sujas nos poços de elevador e manter seco o fundo dos mesmos, devendo efectuar as Caderno de Encargos para Prestação de Serviços de Administração do Edifício do Lago da Taipa --------------16 preparações de defesa antes do período de chuvas torrenciais e proceder atempadamente a drenagem em caso de acumulação de água; - Providenciar o certificado em moldura, emitido pela empresa de manutenção para certificar o bom funcionamento dos elevadores/escadas rolantes, à entidade competente ou moradores e deve ser actualizado periodicamente; Sistema contra incêndio Quartos de equipamentos referidos no n.º 9.3.1, bem como os quartos de gás central, de máquina de elevador, do painel de comando principal de baixa tensão (Q.G.B.T.), de gerador, das bombas, do depósito de lixo devem ser instalados com sistema contra incêndio. O sistema contra incêndio refere-se, em geral, a todos os dispositivos relacionados com funções de detecção, corta-fogo, contra incêndio e extinção de incêndio, bem como o sistema de coluna húmida, sistema de detecção e extinção automáticas de incêndio, sistemas de alarme da saída de evacuação, extintores e granadas extintoras e iluminação de emergência, portão de corta-fogo, FM200; Todos os dispositivos relacionados e equipamentos de apoio das instalações acima mencionados, bem como todos os tipos de bombas de água, detectores de temperatura/fumo, portas corta-fogo, caixas de distribuição de electricidade, componentes de controlo, acessórios, matérias consumíveis, placas electrónicas, sofware e hardware, colocados em diversos sítios e com funções diferente. Deve aperfeiçoar e substituir as instalações quando fora do prazo ou avariadas nos termos do relatório de vistoria do Corpo de Bombeiros; Providenciar o fornecimento de serviços de urgência de 24 horas, incluindo sábados, domingos e feriados públicos, em caso de avaria, o pessoal técnico Caderno de Encargos para Prestação de Serviços de Administração do Edifício do Lago da Taipa --------------17 deve deslocar-se para o local dentro de 30 minutos para proceder à reparação; Providenciar o certificado em moldura, emitido pela empresa de manutenção para certificar o bom funcionamento do sistema contra incêndio, à entidade competente ou moradores e deve ser actualizado periodicamente; Efectuar, pelo menos uma vez por mês, o teste e inspecção dos equipamentos abaixo referidos nas alíneas a) a e), devendo afixar os resultados dos relatórios de cada inspecção no placar de informação, no prazo de 5 dias e informar previamente às pessoas ou entidades das zonas afectadas, a fim prestar maior coordenação para diminuir as influências e as eventuais inconvenientes. a) Sistema de coluna húmida: − Todos os tipos de bombas contra incêndio, incluindo bomba de cima, bomba intermédia, bomba pressurizada/automática, bomba para chuveiro, boca de chuveiro, interruptor de águas e circuito de controlo e acessórios correspondentes; − Sistema de alarme contra incêndio, incluindo painel de controlo de contra incêndio, painel de monitorização, martelo quebra vidro, campainha de alarme com respectivo circuito de controlo e acessórios correspondentes; − Junções de alimentação, hidrantes contra incêndio, sarilhos de mangueira, mangueiras de lona, válvulas de escape de pressão com respectivos dispositivos de protecção e acessórios correspondentes; Caderno de Encargos para Prestação de Serviços de Administração do Edifício do Lago da Taipa --------------18 − Nível de água do tanque contra incêndio, respectivo circuito de controlo e acessórios correspondentes; − Inspecção da situação de oxidação ou fuga de água do cano de água contra incêndio. b) Sistemas de detecção e extinção automáticas de incêndio − Detectores de fumo/temperatura, respectivo circuito de controlo e acessórios correspondentes; − FM200 ou outros tipos de equipamentos de extinção de incêndio, respectivo circuito de controlo e acessórios correspondentes; − Painel de controlo, respectivo circuito de controlo e acessórios correspondentes; c) Extintores e granadas extintoras: − Dispositivos de protecção e acessórios correspondentes; − Insuflação e teste periódico de pressão da água; − Envio anualmente dos extintores e granadas extintoras ao Corpo de Bombeiros para inspecção e devendo passar a respectiva inspecção do Corpo de Bombeiros e são novamente colocados em sítios apropriados conforme a etiqueta colada nos mesmos, as respectivas despesas emergentes pelo envio para inspecção devem ser incluídas nas despesas fixas; Caderno de Encargos para Prestação de Serviços de Administração do Edifício do Lago da Taipa --------------19 − Substituição gratuita dos extintores e granadas extintoras que não satisfaçam as exigências ou se encontrem fora do prazo de validade. d) Sistema de alarme das entradas e saídas de emergência: − Entradas e saídas de emergência referem-se às entradas e saídas para o uso da evacuação no terraço, plataforma, piso contra fogo ou outros pisos do edifício. Sistema de alarme refere-se aos equipamentos de alarme instalados nas respectivas entradas e saídas e os respectivos circuito de controlo e acessórios correspondentes. e) Iluminação de emergência: − Incluindo lâmpadas de saída, iluminação de emergência e lâmpadas de emergência com reserva eléctrica; − Realização do teste de descarga eléctrica da iluminação de emergência, de dois em dois meses; − Segundo o estipulado no Regulamento de Segurança contra Incêndios, as baterias de reserva devem ter capacidade para duas horas, devendo ser substituídas as baterias ou lâmpadas que não satisfaçam as exigências ou se encontrem avariadas ou fora do prazo de validade. Sistema de controlo de acesso, sistema de circuito-fechado de televisão (CCTV), de televisão e de intercomunicação − O sistema de controlo de acesso, sistema de CCTV, de televisão e de intercomunicação refere-se, em geral, a todos os tipos de câmaras de filmar, monitores, videogravadores, processadores separáveis, discos Caderno de Encargos para Prestação de Serviços de Administração do Edifício do Lago da Taipa --------------20 rígidos, gravadores de CD, antenas, processador de canal, filtro, amplificador, intercomunicadores gerais das entradas do edifício, comunicadores no interior do edifício, colocados em diversos sítios e com funções diferentes, bem como as respectivas peças de máquinas, dispositivos, equipamentos e instalações relacionadas, incluindo as caixas de distribuição de electricidade, componentes de controlo, acessórios, fechaduras eléctricas, materiais consumíveis, placas electrónicas, software e hardware, etc. − Proceder reparações adequadas aos equipamentos que influenciam a utilização por parte dos moradores, o mais rápido possível, no caso das respectivas avarias; − Testar, inspeccionar e limpar os diversos sistemas pelo menos uma vez por mês. Sistema de iluminação O sistema de iluminação refere-se, os diversos tipos e formas de artigos de iluminação com fontes de iluminação, instalados dentro do alinhamento da área das habitações, espaço público exterior e interior; incluindo as caixas de distribuição de electricidade, componentes de controlo, baterias, transformadores, instrumentos de inflamação, fusíveis, condensadores, placas electrónicas, interruptores de relógio, interruptores, tomadas, fichas, tubos de borracha, caixas de ligação, quaisquer equipamentos relacionados, materiais de apoio, instalações, etc. Além dos quartos de equipamentos gerais, incluem ainda artigos e fonte de iluminação dos quartos de gás central. − Testar e inspeccionar o respectivo sistema pelo menos uma vez por mês. Caderno de Encargos para Prestação de Serviços de Administração do Edifício do Lago da Taipa --------------21 − Fiscalizar diariamente todas as zonas comuns e quartos de equipamentos do edifício; proceder à reparação ou substituição imediata das instalações avariadas. − A iluminação das zonas comuns, no verão é entre as 18H30 e as 6H00 do dia seguinte, e no inverno entre as 17H30 e as 7H00 do dia seguinte; nas escadas fechadas, corredores onde a luz do dia não alcança e átrios dos elevadores a iluminação funciona durante 24 horas; devendo, o adjudicatário ajustar o horário da ligação da iluminação de acordo com as necessidades de mudança do tempo e as indicações do IH. − O adjudicatário deve dispor de forma adequada os respectivos materiais, bem como lâmpada fluorescente, arrancador de lâmpada fluorescente (starter), acessórios usuais, para proceder substituição imediata. Sistema de fornecimento e de distribuição de electricidade O sistema de fornecimento e de distribuição de electricidade refere-se, em geral, ao painel de comando principal de baixa tensão e à caixa de distribuição de electricidade geral (Q.G.B.T./Q.COLUNAS) do edifício por onde é feita a ligação às diversas caixas de distribuição de electricidade de diferentes finalidades (não incluem os equipamentos depois dos contadores das fracções habitacionais), incluindo caixas de distribuição de electricidade do público (Q.S.C.) na zona habitacional e não habitacional, e equipamentos de consumo de electricidade ligados às zonas comuns e aos quartos de equipamentos, bem como todos os equipamentos relacionados, componentes de controlo, dispositivos de protecção, equipamentos de interruptores, interruptores do relógio, disjuntores para a fuga de electricidade, protectores contra sobrecarga, Caderno de Encargos para Prestação de Serviços de Administração do Edifício do Lago da Taipa --------------22 interruptores de potência, barramentos, transformadores, fusíveis, tomadas, fichas, tubos de borracha, fios de comunicação, fios eléctricos, cabos eléctricos, e quaisquer equipamentos e acessórios de apoio relacionados. − Testar e inspeccionar o sistema pelo menos uma vez por mês, limpar periodicamente as poeiras, medir o corrente, a tensão e a temperatura eléctrica, deve proceder mais vezes da fiscalização e inspecção, após os dias húmidos e período de chuvas torrenciais, a fim de ter conhecimento antecipada e prevenir o aparecimento de avarias. − Deve evitar o aparecimento de manchas de água, corrosão por ferrugem, pó, conexão de fios com falta de rigor, isolantes danificados, má ligação ao solo e situações afins. − Providenciar o fornecimento de serviços de urgência de 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados públicos; em caso de avaria do sistema, alarme de incêndio, explosão, interrupção de electricidade e outras situações de urgência, o pessoal técnico deve deslocar-se para o local dentro de 30 minutos para proceder à reparação. Sistema de pára-raios Sistema de pára-raios refere-se, em geral, ao pára-raios, suporte do pára-raios, soldagem do pára-raios, poço de inspecção, acessórios e os respectivos equipamentos relacionados. − Inspeccionar mensalmente, a fim de evitar o aparecimento de corrosão por ferrugem, fendido, danificação, partido ou outros fenómenos anormais, nomeadamente depois dos dias com tufões e tempestades. Caderno de Encargos para Prestação de Serviços de Administração do Edifício do Lago da Taipa --------------23 Gerador de reserva O gerador de reserva refere-se, em geral, a todas as peças de máquinas, dispositivos, equipamentos e instalações relacionados ao quarto do gerador de reserva, incluindo unidades geradoras, equipamentos de evacuação de fumo e dispositivo silenciador, equipamentos que se encontrem do quarto do gerador ao ponto de distribuição de electricidade, caixas de distribuição de electricidade, painel de controlo, cabos eléctricos, óleo do motor, combustível, baterias, carregadores, tanques de combustível, componentes e circuitos de controlo, condutas de ar, exaustores, acessórios, materiais consumíveis, placas electrónicas, software e hardware. O gerador de reserva além de distribuir electricidade à zona habitacional, distribuindo ainda para a zona não habitacional. − Testar e inspeccionar o sistema pelo menos uma vez por mês, avisando previamente às pessoas ou entidades das zonas afectadas, a fim prestar maior coordenação para diminuir as influências e as eventuais inconveniências, não devendo os itens de teste e inspecção ser inferiores ou não limitados aos mencionados no Anexo II – “Tabela de Procedimentos de Ensaios de Gerador”. Proceder-se ao simulacro de sobrecarga e de avarias eléctricas do gerador pelo menos uma vez em cada 3 meses. − Deve evitar o aparecimento de manchas de água, corrosão por ferrugem, pó, conexão de fios com falta de rigor, isolantes danificados, má ligação ao solo e situações afins. − A partir da data do início até do termo do prazo da manutenção do gerador, durante este período, o adjudicatário deve manter o combustível do tanque Caderno de Encargos para Prestação de Serviços de Administração do Edifício do Lago da Taipa --------------24 sempre nos 80% da capacidade total, sendo o combustível consumido quer nas partes habitacionais quer nas partes não habitacionais. Na altura da recepção da administração, caso tenha verificado que o combustível não chega a 80%, sendo o combustível em falta da responsabilidade do adjudicatário. Sistema de ventilação mecânica O sistema de ventilação mecânica refere-se, em geral, ventilação pressurizada, exaustores, ventiladores e as respectivas condutas de ar nas partes comuns do edifício, bem como todas as peças de máquinas, dispositivos, equipamentos e instalações relacionados às instalações de diferentes funções da máquina de ventilação, incluindo caixas de distribuição de electricidade, componentes de controlo, dispositivos de protecção, equipamentos de interruptores, acessórios, materiais consumíveis, placa electrónica, software e hardware, etc, nomeadamente nas áreas comuns, bem como os quartos de equipamento, escadas, etc, mas não incluem os exaustores dentro das fracções habitacionais e sistema de ventilação mecânica do parque de estacionamento. − Inspeccionar, limpar e testar o funcionamento do sistema de ventilação mecânica, mensalmente, adicionar periodicamente lubrificante. Sistema de abastecimento e drenagem de água O sistema de abastecimento e drenagem de água refere-se, em geral, as bombas de água de uso e água residual, caixas de distribuição de electricidade, bombas do poço do elevador, componentes de controlo, todos os tipos de bombas de abastecimento de água e de drenagem, colocados em diversos sítios e com funções diferentes do edifício, bem como respectivas peças de máquinas, dispositivos, tubos, equipamentos e instalações relacionadas. Caderno de Encargos para Prestação de Serviços de Administração do Edifício do Lago da Taipa --------------25 − Inspeccionar diariamente os equipamentos, tubos de abastecimento e drenagem de água, boca de drenagem de água, casas de banho, artigos para utilização de água, das zonas comuns. − Inspeccionar e testar mensalmente o funcionamento do sistema de abastecimento e drenagem de água, caixas de distribuição de electricidade, colocar em funcionamento as bombas para drenagem de água, adicionar periodicamente lubrificante e verificar os tubos de abastecimento de água e de drenagem, para verificar se encontram corroídos pela ferrugem ou com derrame. − Verificar, semanalmente, o funcionamento d e botão a vapor de mercúrio. − Inspeccionar e desimpedir periodicamente os tubos de abastecimento de água públicos, para evitar entupimento e deve proceder as respectivas reparações e substituições necessárias. − Providenciar o fornecimento de serviços de urgência de 24 horas, para reparação das avarias, deslocando-se para o local dentro de 30 minutos para proceder reparação imediata. − Ruídos irregulares provocados pelo sistema de abastecimento e drenagem de água, o adjudicatário deve eliminar os ruídos mediante a inspecção e verificação do motivo. 9.3.10 Pequena reparação dos equipamentos comuns − Substituir portas, janelas, vidros, etc; − Reparar os degraus das escadas, corrimão, porta de corta-fogo e paredes; Caderno de Encargos para Prestação de Serviços de Administração do Edifício do Lago da Taipa --------------26 − Reparar portão de ferro e outros artigos metálicos: − Reparar as pequenas obras de quinquilharia metálica; − Dispor no edifício, de forma adequada, materiais necessárias de administração, limpeza e reparação. 9.3.11 Caso as despesas de reparação sejam da responsabilidade do IH, devem ser requeridas, por escrito, junto ao IH, e só poderá proceder depois de ter consentimento. Em caso de reparação urgente, as obras devem ser efectuadas imediatamente, mas devendo informar, por escrito, o IH, dentro de 24 horas. 9.4 Despesas de seguro − É obrigatório comprar o seguro contra o risco de incêndio relativamente às partes comuns do edifício, de acordo com o artigo 1338.º. − É obrigatório comprar os diferentes tipos de seguros correspondentes aos equipamentos comuns, que podem ser avariados pelas inundações ou influências temporais. − É obrigatório comprar o seguro da responsabilidade de terceira parte relativo as partes comuns. − É obrigatório comprar o seguro do ramo de trabalho relativo aos porteiros. − Indicar claramente o valor de cada seguro, no momento da apresentação da proposta. 9.5 Sistema de registo de policiamento Caderno de Encargos para Prestação de Serviços de Administração do Edifício do Lago da Taipa --------------27 − O adjudicatário deve instalar no edifício o sistema de registo de policiamento eléctrico, este sistema é considerado como bem comum do edifício, o adjudicatário não pode o demolir sem autorização. − O adjudicatário deve zelar pela conservação e boa utilização deste sistema, no caso de avarias, o adjudicatário deve suportar as respectivas despesas de reparação e substituição. 9.6 Medidas de entrada e saída − Propor ao IH e proceder as medidas dos registos dos visitantes / remodelações do edifício. − Dispor e zelar pela conservação dos respectivos livros de registos. 9.7 Medidas de prevenção do estacionamento de veículos − Efectuar medidas da inibição do estacionamento irregular de veículos dentro do alinhamento da área do edifício. 9.8 Gestão da remodelação − Propor ao IH e executar as medidas de fiscalização de acesso para remodelação. − Não prestar os serviços da transportação de entulhos e lixos dos moradores. − Fiscalizar as obras de remodelação de cada fracção autónoma, para assegurar: Caderno de Encargos para Prestação de Serviços de Administração do Edifício do Lago da Taipa --------------28 • Que os proprietários / trabalhadores da fracção têm bem feito a transportação dos resíduos e lixos produzidos pela remodelação. • A proibição de qualquer pessoa abandonar entulhos e lixos nas partes comuns do edifício. 9.9 Conta gerência e orçamento − Entregar periodicamente a conta gerência das despesas e receitas ao IH e afixando-a no átrio. − Entregar antes do dia 30 de Outubro de cada ano o orçamento de gestão do próximo ano. 9.10 Recepção e gestão do fundo de reserva − Receber a caução de montante igual a duplo da despesa do condomínio das partes comuns, paga pelo promitente-comprador da fracção habitacional, de acordo com a alínea c) do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 41/95/M, para ser usado como fundo de reserva referido no artigo 23.º do mesmo decreto-lei. − Depositar na conta bancária independente os respectivos montantes e publicar periodicamente as contas, só podem ser utilizado com consentimento da assembleia geral do condomínio. 9.11 Outros − Zelar pela conservação dos diferentes tipos de documentos do edifício, nomeadamente as plantas, contas, diferentes livros de registos dos Caderno de Encargos para Prestação de Serviços de Administração do Edifício do Lago da Taipa --------------29 trabalhos da administração do edifício e regulamento da administração de edifícios, etc. − Convocar a 1.ª assembleia geral do condomínio nos termos da lei. − Comunicar de forma activa com os proprietários e moradores, para melhorar a qualidade de serviços. − Prestar apoios necessários conforme as solicitações do IH. − O adjudicatário deve gerir bem os caixotes da separação de resíduos para protecção ambiental, de cada piso do edifício, no caso de ter alguma danificação deve informar, por escrito, a Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental e IH. 9.12 O adjudicatário além é responsável pelo pagamento das despesas emergentes da segurança, limpeza e reparação e manutenção acima referidas, é ainda responsável pelo pagamento das despesas de consumo de energia eléctrica, consumo de água, consumo de água contra incêndio e de telefone do quarto de guarda, das áreas comuns do edifício. 10. Obrigações do adjudicatário 10.1 O adjudicatário, para além das obrigações decorrentes do estabelecido no contrato e na legislação subsidiariamente aplicável, fica vinculado ao cumprimento das obrigações seguintes: a) Prestar os serviços e efectuar os trabalhos objecto do contrato com o máximo empenho e diligência e absoluta obediência aos princípios de ética profissional, isenção, independência, competência e zelo; Caderno de Encargos para Prestação de Serviços de Administração do Edifício do Lago da Taipa --------------30 b) Fazer cumprir pelo pessoal sob sua responsabilidade e por qualquer outra pessoa presente no local dos trabalhos, as diversas normas e regras do edifício; c) Sujeitar-se à acção fiscalizadora que vier a ser estabelecida pelo IH; d) Entregar a conta gerência do edifício conforme a exigência do IH. 10.2 Na execução do contrato, o adjudicatário obriga-se ao cumprimento integral da legislação em vigor e das instruções das respectivas entidades competentes do Governo e a tomar directamente a iniciativa e o encargo de quaisquer formalidades que eventualmente sejam exigidas. 11. Responsabilidades do adjudicatário 11.1 O adjudicatário é responsável por erros ou omissões que lhe sejam imputáveis e que resultem quer de actos ou omissões da sua parte, quer dos seus empregados. 11.2 O adjudicatário é responsável pelos danos resultantes do incumprimento total ou parcial das suas obrigações contratuais, ou resultantes de factos que lhe sejam imputáveis. 12. Penalidades 12.1 Sempre que o adjudicatário não cumpra as suas obrigações contratuais, assiste ao IH o direito a: a) Efectuar retenções dos pagamentos, de valor correspondente à parte não cumprida das obrigações do contrato, até ao seu cumprimento integral; b) Efectuar deduções nos pagamentos, de valor correspondente à parte não cumprida das obrigações do contrato, nos casos em que esta, pelas suas características, não possa ter resposta; c) Efectuar deduções nos pagamentos, de valor correspondente aos prejuízos causados ao edifício ou a terceiros, por omissões do Caderno de Encargos para Prestação de Serviços de Administração do Edifício do Lago da Taipa --------------31 adjudicatário no cumprimento das obrigações contratuais ou por actos resultantes de negligência do seu pessoal; d) Debitar ao adjudicatário o valor das despesas, efectuadas para a realização da parte não cumprida do contrato, nos casos de incumprimento das suas obrigações contratuais. e) Caso o adjudicatário não cumpra o estipulado no n.º 7.1, culposa ou não, o adjudicatário deve pagar a cláusula penal compensatória e o montante a fixar é de 30% do valor total do contrato. f) Caso o adjudicatário não cumpra o estipulado no n.º 7.2, é aplicada a multa de MOP 5 000,00 (cinco mil patacas), culposa ou não, o adjudicatário deve pagar a cláusula penal compensatória, o montante a afixar é de 30% do valor total do contrato; g) Caso viole os estipulados nos n.os 7.3.16, 9.1 e 9.2, é aplicada a multa de MOP 3 000,00 (três mil patacas); h) Caso viole os estipulados n.os 7.3.1, 7.8, 7.9 e 10.1, é aplicada a multa de MOP 1 000,00 (mil patacas); i) Caso viole os estipulados n.os 9.3 e 7.4, é aplicada a multa de MOP 5 000,00 (cinco mil patacas) a MOP 20 000,00 (vinte mil patacas); j) Caso viole as restantes números previstos nos n.os 7, 8, 9 e 10, é aplicada a multa de MOP 5 000,00 (cinco mil patacas); 12.2 Se o adjudicatário violar o estipulado acima mencionado, além de ser aplicada com multa e deve cessar a respectiva situação de incumprimento, no prazo indicado pelo IH; Se o adjudicatário continuar com a situação de incumprimento, as multas são calculadas por dia, o montante das respectivas multas é de 10% até ao termo da situação do incumprimento; ou esta parte da obrigação é executado pelo IH, e as respectivas importâncias são deduzidas nos pagamentos. Caderno de Encargos para Prestação de Serviços de Administração do Edifício do Lago da Taipa --------------32 12.3 Se o adjudicatário ceder a sua posição contratual, no todo ou em parte, sem autorização prévia e expressa do IH, incorre em pena de multa no valor de 50% do valor da adjudicação e, cumulativamente, da rescisão do contrato. 12.4 A aplicação de quaisquer penalidades ou a liquidação definitiva de qualquer dedução é precedida de notificação, por escrito, do adjudicatário, referindo-se expressamente os motivos ao seu incumprimento e, quando aplicável, as condições para a sua reposição, para que este, querendo, apresente reclamação ao IH no prazo de quinze dias. 12.5 As referidas multas são deduzidas no pagamento. Caso não seja suficiente, são deduzidas na caução definitiva entregue pelo adjudicatário, até que salde tudo. 13. Exigências sobre o pessoal ao serviço da administração do edifício 13.1 O pessoal deve trabalhar por turnos, durante 24 horas no posto de administração, os porteiros trabalham por 3 turnos de 8 horas cada turno, sendo que cada um dos três porteiros faça um turno de 8 horas. 13.2 As condições para ser porteiro devem estar de acordo com o disposto no n.º 7.3.2 do caderno de encargos. 13.3 Os trabalhadores de limpeza deverão trabalhar 8 horas diárias, que podem ser repartidas segundo as necessidades. 13.4 A exigência mínima de trabalhadores de administração vêm descriminadas na seguinte tabela e propomos que seja designado um pessoal com certificado do curso de formação de porteiro em cada turno de cada bloco: Caderno de Encargos para Prestação de Serviços de Administração do Edifício do Lago da Taipa --------------33 Designação do edifício Posto de administração (número) Porteiros (pessoa) N.º total de Trabalhadores de limpeza trabalhadores (pessoa) (pessoa) Edifício do Lago – Bloco I Edifício do Lago – Bloco II Edifício do Lago – Bloco III Edifício do Lago – Bloco IV Edifício do Lago – Bloco V Partes não habitacional (pódio e instalações sociais) Posto em disponibilidade Observação: Propomos que seja designado um pessoal com certificado do curso de formação de porteiro em cada bloco habitacional e nas partes não habitacionais. Caderno de Encargos para Prestação de Serviços de Administração do Edifício do Lago da Taipa --------------34 14. Anexo I Tabela dos Equipamentos Principais do Edifício do Lago 1. Elevadores e escadas rolantes N.º I 1 Designação Elevadores de torres Elevador (N.º T1-1, T1-2, T1-3, T1-4) 2 Elevador (N.º T1-5) 3 Elevador (N.º T2-1, T2-2, T2-3, T2-4) 4 Elevador (N.º T2-5) 5 Elevador (N.º T3-1, T3-2, T3-3, T3-4) 6 Elevador (N.º T3-5) 7 Elevador (N.º T4-1, T4-2, T4-3, T4-4) 8 Elevador (N.º T4-5) 9 Elevador (N.º T5-1, T5-2, T5-3, T5-4) 10 Elevador (N.º T5-5) 11 Elevador ( N.º T6-1, T6-2, T6-3, T6-4,T6-5, T6-6) II. Elevadores e escadas rolantes de póódio Marca e modelo Marca: OTIS, OH5000, carga: 1000 kg, potência: 19KW Marca: OTIS, OH5000, carga: 900 kg, potência: 19KW Marca: OTIS, OH5000, carga: 1000 kg, potência: 19KW Marca: OTIS, OH5000, carga: 900 kg, potência: 19KW Marca: OTIS, OH5000, carga: 1000 kg, potência: 19KW Marca: OTIS, OH5000, carga: 900 kg, potência: 19KW Marca: OTIS, OH5000, carga: 1000 kg, potência: 19KW Marca: OTIS, OH5000, carga: 900 kg, potência: 19KW Marca: OTIS, OH5000, carga: 1000 kg, potência: 19KW Marca: OTIS, OH5000, carga: 900 kg, potência: 19KW Marca: OTIS, OH5000, carga: 1000 kg, potência: 17KW Unidade Quantidade Observações Grupo 4 Torre I Grupo 1 Torre I Grupo 4 Torre II Grupo 1 Torre II Grupo 4 Torre III Grupo 1 Torre III Grupo 4 Torre IV Grupo 1 Torre IV Grupo 4 Torre V Grupo 1 Torre V Grupo 6 Torre VI Grupo Caderno de Encargos para Prestação de Serviços de Administração do Edifício do Lago da Taipa --------------35 1 Elevador (N.º TA-1, TA-2, TA-3) 2 Elevador (N.º TA-4, TA-5) 3 Elevador (N.º TA-6, TA-7, TA-8) 4 Elevador (N.º TA-9, TA-10) 5 Escada rolante (N.º E1, E2) 6 Escada rolante (N.º E3, E4) 7 Escada rolante (N.º E5, E6) Marca: OTIS, GeN2, carga: 1000 kg, potência: 6,6KW Marca: OTIS, FOVF, carga: 2000 kg, potência: 11KW Marca: OTIS, GeN2, carga: 1000 kg, potência: 6,6KW Marca: OTIS, GeN2, carga: 1600 kg, potência: 10,2KW Marca: OTIS, XO508, altura: 4,45 m, potência: 9,5KW Marca: OTIS, XO508, altura: 3,7 m, potência: 9,5KW Marca: OTIS, XO508, altura: 3,7 m, potência: 9,5KW Grupo 3 Pódio Grupo 2 Pódio Grupo 3 Pódio Grupo 2 Pódio Grupo 2 Pódio Grupo 2 Pódio Grupo 2 Pódio Caderno de Encargos para Prestação de Serviços de Administração do Edifício do Lago da Taipa --------------36 2. Sistema de incêêndio N.º Designação Marca e modelo Unidade Quantidade Observações Instaladas no quarto de bombas do 13.º andar (piso de refúgio) dos blocos 1 a 5 e no do 14.º andar (piso de regúgio) do bloco 6 (2 bombas instaladas por cada bloco) para o uso de todas as bocas-de-incêndio e sarilhos de mangueira dos edifícios (dos terraços às caves) Instaladas na cave -3.º andar dos blocos 1 a 5 e na cave -2.º andar do bloco 6 (2 bombas instaladas por cada bloco) para o uso de todas as bocas-de-incêndio e sarilhos de mangueira dos edifícios (dos terraços aos caves) Escadas de todos os pisos dos edifícios Corredores de todos os pisos dos edifícios I Torre 1 Bomba intermédia de Marca: CPS/XA50/20 incêndio Potência: 50A/18KW Grupo 12 2 Bomba elevatória incêndio Grupo 12 3 Boca de incêndio - 581 4 Sarilho de mangueira 30m - 410 5 Extintor de químico 4,5KG - 113 Corredores de todos os pisos das habitações - 20 - 66 Quarto de gases de petróleo no rés-do-chão Quarto de equipamentos das habitações 6 7 Marca: de GRUNGFOS / CR10-20F Potência: 50A/18KW Wah Hong / WH006 Wah Hong / WH013 pó SRI / FEX131, FEX106 Extintor de pó SRI / químico 6KG FEX131, FEX106 Extintor 5KG CO2 SRI / FEX183 Caderno de Encargos para Prestação de Serviços de Administração do Edifício do Lago da Taipa --------------37 8 EDWARDS / SIGI - 271 EDWARDS / SIGA -CT1,CT2 EDWARDS / SIGA- CR EDWARDS / BPS 10 9 Emergency break glass Módulo de vigilância 10 Módulo de controlo 11 Aparelho de fornecimento de energia eléctrica 24V DC Campainha de alarme KOBISHI / MBA - 6- 24 Dectector inteligente EDWARDS / SIGA-HRSI de calor com acessório correspontente Dectector de gases de CROWCON / XGARD petróleo TYPE 5 12 13 14 - 311 - 100 - 91 - 12 - 317 - 1177 - 26 15 Dectector de fumo APOLLO / Series 60 - 26 16 Equipamento de extinção automática de incêndio Sistema de gás com campainha e luz do flash Seafire / FE241 - 26 Grupo 13 17 GENTEX / GEC 24-15 Todos os pisos dos edifícios Todos os pisos dos edifícios Todos os pisos dos edifícios Todos os pisos dos edifícios Todos os pisos dos edifícios Quarto de equipamentos e todos os pisos dos edifícios Quarto de gases de petróleo no rés-do-chão (nos blocos 1 a 5, são construídos 2 quartos de gases de petróleo por bloco, e no bloco 6, são construídos 3) Quarto de gases de petróleo no rés-do-chão (nos blocos 1 a 5, são construídos 2 quartos de gases de petróleo por bloco, e no bloco 6, são construídos 3) Quarto de equipamentos de gases de petróleo Porta do quarto de gases de petróleo (nos blocos 1 a 5, são construídos 2 quartos de gases de petróleo por bloco, e no bloco 6, são construídos 3) Caderno de Encargos para Prestação de Serviços de Administração do Edifício do Lago da Taipa --------------38 18 Caixa de controlo de dectector de gases de petróleo CROWCON / Gasmaster - 13 19 Caixa de controlo do sistema de dectector de fumo Sistema de extinção automática de incêndio de gás FM200 EDWARDS / EST3 Grupo 6 Incluindo: KIDDE / G-20 Painel de controlo SIGMA-XT Dectector de fumo GST C-9102 Dectector de calor GSTC-9103 Campainha de alarme GST-JL Buzzer GENTEX GEH24WW Luz do flash GENTEX GES-24WW Grupo 6 Relé: OMRON Contactor: FUJ Indicador e botão: APDIOI Caixa impermeável: MA Grupo 6 20 21 Caixa de controlo de bomba II Póódio Porteiro dos edifícios (nos blocos 1 a 5, são construídos 2 quartos de gases de petróleo por bloco, e no bloco 6, são construídos 3) Porteiro dos edifícios É principalmente para o uso do quarto de gerador de electricidade dos edifícios (blocos 1 a 6), 148KG para o quarto de gerador de electricidade do bloco 1, 140KG para o quarto de gerador de electricidade do bloco 2, 208KG para o quarto de gerador de electricidade do bloco 3, 129KG para o quarto de gerador de electricidade do bloco 4, 172KG para o quarto de gerador de electricidade do bloco 5, 190KG para o quarto de gerador de electricidade do bloco 6 Instaladas no quarto de bomba das habitações da cave -3.º andar Caderno de Encargos para Prestação de Serviços de Administração do Edifício do Lago da Taipa --------------39 Grupo 2 Grupo 1 - 3 - 24 Todo o espaço de uso do pódio VIKING / M - 3541 SRI / FEX131, FEX106 SRI / FEX131, FEX106 SRI / FEX183 - 71 Todo o espaço de uso do pódio Todo o espaço de uso do pódio - 13 Todo o espaço de uso do pódio - 9 Quarto de equipamentos do pódio Quarto de equipamentos do pódio Todo o espaço de uso do pódio 1 Bomba principal do sistema de chuveiro 2 Bomba com pressão do sistema de chuveiro 3 Válvula de alarme de sprinkler Cabeça em baixo de sprinkler 68C VIKING / J 1 / F-2 VIKING / M Cabeça de sprinkler 68C Extintor de pó químico 4,5KG 4 5 6 Marca: CPS/XA50/26 Potência: 80A/30KW Marca: GRUNDFOS / CR 5-14 Potência: 16A/3KW Instaladas no quarto de bomba de incêndio da cave -3.º andar para o uso do parque de estacionamento da cave, pódio, rés-do-chão e paragem de autocarro (incluindo um depósito de água de chuveiro com volume de 140m3) Pódio 7 Extintor de pó químico 6KG 8 Extintor 5KG CO2 9 Extintor de incêndio de espuma 9L SRI / FEX103 - 11 10 Obturador corta-fogo - 17 11 Dectector inteligente de fumo com acessório correspontente Dectector inteligente de calor com acessório correspontente Lanshi / 120 min 1mm (grossura) Hot-dip galvanizing EDWARES / SIGA-PSI - 62 Todo o espaço de uso do pódio EDWARES / SIGA-HRSI - 112 Todo o espaço de uso do pódio 12 Caderno de Encargos para Prestação de Serviços de Administração do Edifício do Lago da Taipa --------------40 13 EDWARES / SIGA-PHS - 34 Todo o espaço de uso do pódio EDWARDS / SIGI - 271 EDWARDS / SIGA -CT1,CT2 EDWARDS / SIGA- CR EDWARDS / BPS 10 - 54 - 140 Todo o espaço de uso do pódio Todo o espaço de uso do pódio - 138 - 5 - 67 Grupo 2 15 Dectector inteligente de fumo e calor com acessório correspontente Emergency break glass Módulo de vigilância 16 Módulo de controlo 17 Aparelho de fornecimento de energia eléctrica 24V DC Campainha de alarme KOBISHI / MBA - 6- 24 Caixa de controlo do EDWARDS / sistema de dectector EST3 de fumo 14 18 19 Todo o espaço de uso do pódio Todo o espaço de uso do pódio Todo o espaço de uso do pódio Porteiro do pódio Caderno de Encargos para Prestação de Serviços de Administração do Edifício do Lago da Taipa --------------41 3. Sistema de vigilância em circuito fechado de TV N.º Designação Marca Modelo Unidade Quantidade Observações I 1 Vigilância em circuito fechado de TV de torres Câmera dome Honey well VDC-69 0P-36 Grupo 43 Câmera fixa colorida Honey well VCC-69 0P Grupo 48 Lente com íris manual e foco manual Lente com íris auto e foco manual Caixa de protecção interior Suporte de caixa de protecção interior Caixa de protecção exterior com suporte Abastecimento de electricidade 12V Honey well Honey well Honey well Honey well Honey well Sunspo HLM28 V8F95 HLD28 V8F95L GHG-12 0 HSB-10 0A HHC12 WM SP-412 - 41 - 7 - 41 - 41 - 7 - 128 Honey well Honey well Dell HNDREH824 HNDREH1648 2007FP Grupo 6 Grupo 6 11 Gravador de vídeo digital 8 canais Gravador de vídeo digital 16 canais Monitor LCD Grupo 12 12 UPS SANT AK BLAZE R-600E Grupo 1 Elevadores, entrada de elevadores, espaço de caixas postais Piso do quarto de elevador、 piso de terraços, piso de refúgio Piso de terraços, piso de refúgio Piso do quarto de elevador Piso de terraços, piso de refúgio Piso de terraços, piso de refúgiio Piso do quarto de elevador Elevadores, entrada de elevadores, espaço de caixas postais, piso do quarto de elevador、 piso de terraços, piso de refúgio Sala de plantão de torres Sala de plantão de torres Sala de plantão de torres Sala de plantão de torres 2 3 II Vigilância em circuito fechado de TV do 4 5 6 7 8 9 10 Grupo Caderno de Encargos para Prestação de Serviços de Administração do Edifício do Lago da Taipa --------------42 pódio 1 Câmera dome Honey well VDC-69 0P-36 Grupo 71 2 Câmera fixa colorida 24 Lente com íris manual e foco manual VCC-69 0P HLM28 V8F95 Grupo 3 Honey well Honey well Grupo 24 4 Caixa de protecção interior Suporte de caixa de protecção interior Câmera dome interior com suporte Honey well Honey well Honey well GHG-12 0 HSB-10 0A HSPT-1 20 Grupo 24 Grupo 24 Grupo 8 7 Câmera dome exterior com suporte Honey well HSPT-1 20 Grupo 1 Jardins de terraços 8 Abastecimento de electricidade 12V Abastecimento de electricidade 24V Gravador de vídeo digital 16 canais Sunspo SP-412 - 34 Sunspo SP-424 - 9 Honey well HNDREH1648 Grupo 7 5 6 Instalações sociais, jardins de terraços Instalações sociais Instalações sociais Instalações sociais Instalações sociais Jardins de terraços 11 Monitor LCD Dell 2007FP Grupo 7 12 Gabinete 41U Toten Grupo 1 13 UPS SANT AK TE6641 9002 BLAZE R-1000E Instalações sociais Instalações sociais Quarto de controlo das instalações sociais Quarto de controlo das instalações sociais Sala de plantão Grupo 1 Sala de plantão 9 10 Caderno de Encargos para Prestação de Serviços de Administração do Edifício do Lago da Taipa --------------43 4. Sistema do Controlo de Acesso/Sistema de intercomunicador/Sistema de Atena de TV N.º Designação I Sistema do controlo de acesso Aparelho de controlo de alarme de acesso 1 Marca Modelo Unidade Quantidade Observações Honeywell VISTA-20P Grupo 6 Quarto eléctrico do 4.º andar (blocos 1 a 5), quarto eléctrico do 3.º andar do bloco 6 Quarto eléctrico do 3.º andar do bloco 6 Quarto de gestão Porta de emergência de terraços e piso do quarto de elevador Quarto eléctrico de terraços Porta de emergência de terraços e piso do quarto de elevador Porta de emergência de terraços e piso do quarto de elevador 2 Placa de expansão de alarme Honeywell HKD 4.219- - 1 3 Keyboard com LCD Honeywell Grupo 6 4 Fechadura magnética Sprint HKD 6.160S02 - 26 5 Caixa elétrica para fechadura Fechadura PSU-12V5 AB HKD 4.073- - 26 - 52 Sprint D-110 - 26 Anjubao DF2000AT/ 8(AM) Grupo 6 Anjubao HY-2000 Grupo 6 6 7 Alarme vidro quebrado II Sistema de intercomunicador Painel principal na porta 1 2 Painel de controle principal Honeywell Honeywell Portão de entrada e saída dos blocos 1 a 6 Quarto eléctrico do rés-do-chão (blocos 1 a 5), quarto eléctrico do 1.º andar do bloco 6 Caderno de Encargos para Prestação de Serviços de Administração do Edifício do Lago da Taipa --------------44 3 Sub-painel Anjubao AJB-F10G Grupo 2.703 Habitações 4 Caixa de sinal de piso Anjubao HY-735 Grupo 257 Quarto eléctrico 5 Anjubao DE2000A Grupo 12 Quarto eléctrico 6 Abastecimento de eletricidade DC24V Painel principal Anjubao Grupo 6 7 Fechadura magnética Sprint AJB-GL10 ACIP S02 - 12 8 Botão de porta MK S8878B WHI - 12 Sala de plantão de torres Portão de entrada e saída dos blocos 1 a 6 Portão de entrada e saída dos blocos 1 a 6, sala de plantão de torres 1 Sistema de atena de TV Atena UHF WISI EB44 - 6 2 Atena FM WISI UA05 - 6 3 Módulo básica WISI OV50A - 6 4 Processador de canal WISI OV45D - 12 5 Processador de frequência Filtro WISI OV22 - 6 SUNLY SL-FR-U - 18 KING 8SP-F - 81 Pódio do piso do quarto de elevador Pódio do piso do quarto de elevador Quarto eléctrico de terraços Quarto eléctrico de terraços Quarto eléctrico de terraços Quarto eléctrico de terraços Quarto eléctrico KING 6SP-F - 498 Quarto eléctrico KING 4SP-F - 30 Quarto eléctrico KING 3SP-F - 9 Quarto eléctrico KING 2SP-F - 6 Quarto eléctrico KING KL730RKS - 84 Quarto eléctrico III 6 7 8 9 10 11 12 Distribuidor de 8 canais Distribuidor de 6 canais Distribuidor de 4 canais Distribuidor de 3 canais Distribuidor de 2 canais Amplificador Caderno de Encargos para Prestação de Serviços de Administração do Edifício do Lago da Taipa --------------45 5. Sistema de iluminação N.º Designação Marca Modelo I Torre-iluminação 1 Lâmpada fluorescente 14w Lâmpada fluorescente 14w impermeável Lâmpada fluorescente 28w Lâmpada fluorescente 28w impermeável Lâmpada fluorescente 56w impermeável Lâmpada fluorescente 56w*2 Iluminação de saída NVC NDL484A/1X14W NVC NWC811 NVC NDL484A/1X28W NVC NDL493/1X28W NVC Iluminação de emergência Luz de obstáculo com controlador Lâmpada fluorescente 28W Lâmpada fluorescente 28W Lâmpada fluorescente 28W com a prova de explosão Lâmpada fluorescente 56W com a prova de explosão Interuptor com a prova de explosão Pódio - iluminação 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 II 1 Lâmpada fluorescente 14W Uni Quan dade tidad e Grup o Grup o 1.211 Grup o Grup o 1.214 NDL494/2X28W Grup o 27 NVC NDL487A/2X28W 11 NVC NEM102A-S NVC NEM101-D PHILIPS XGP500 K2 NVC NDL484A/1X28W NVC NDL493/1X28W San Lai Meng BPY96-1X28W Grup o Grup o Grup o Grup o Grup o Grup o Grup o San Lai Meng BPY96-2X28W MK SW-10 NVC NDL484A/1X14W Observaç ões 42 368 583 1.648 6 3.354 61 20 Quarto de gás Grup o 20 Quarto de gás Grup o Grup o Grup o 26 Quarto de gás 6 Caderno de Encargos para Prestação de Serviços de Administração do Edifício do Lago da Taipa --------------46 2 NVC NDL484A/1X28W NVC NDL493/1X28W NVC 8 Lâmpada fluorescente 28W Lâmpada fluorescente impermeável 28W Lâmpada fluorescente impermeável 56W Lâmpada fluorescente 56W*2 Lâmpada fluorescente 84W*3 Lâmpada fluorescente 120W Scoop light 250W 9 10 3 4 5 6 7 11 Grup o Grup o 194 NDL494/2X28W Grup o 48 NVC NDL487A/2X28W 129 NVC NDLE4A2GV/3X28W NVC NVC 120W NVC NFM110/250W Iluminação de saída NVC NEM102A-S Iluminação de evacuação Iluminação de emergência NVC NEM102A-S NVC NEM101-D Grup o Grup o Grup o Grup o Grup o Grup o Grup o 40 149 540 15 119 48 290 6. Sistema de Abastecimento de Electricidade / Sistema de Pára-raios / Gerador N.º Designação Marca Modelo Unidade Quantidade Observações I Quadro eléctrico de torres Grupo 1 Q.PT1/E ABB ArTu 2 Q.PT2/E ABB ArTu 1 Grupo 1 Grupo 3 Q.PT3/E ABB ArTu 4 Q.PT4/E ABB ArTu 1 Grupo 1 Grupo 5 Q.PT5/E ABB ArTu 1 6 Q.PT6/E ABB ArTu 7 Q.DU/GF ABB ArTu Grupo 5 8 Q.S.C.A1/E ABB ArTu Grupo 1 Colecção 1 Zona A de torres GF-QGBT Zona A de torres GF-QGBT Zona A de torres GF-QGBT Zona B de torres GF-QGBT Zona A de torres GF-QGBT Zona B de torres GF-QGBT Átrio de torres Caderno de Encargos para Prestação de Serviços de Administração do Edifício do Lago da Taipa --------------47 Átrio de torres 9 Q.S.C.A1/N ABB 10 Q.S.C.A2/E ABB 11 Q.S.C.A2/N ABB 12 Q.S.C.A3/E ABB ArTu ArTu ArTu ArTu Grupo Grupo Grupo Grupo Grupo 1 1 1 1 13 Q.S.C.A3/N ABB ArTu 14 Q.S.C.A4/E ABB ArTu 15 Q.S.C.A4/N ABB ArTu 16 Q.S.C.A5/N ABB ArTu 17 Q.S.C.A5/E ABB ArTu Grupo 1 18 QSC/MAR/E ABB ArTu Grupo 1 19 QSC/MAR/N ABB ArTu Grupo 1 20 Q.LP1/B3 1# ABB ArTu Grupo 1 21 Q.FP1/B3 1# ABB ArTu Grupo 1 Grupo Grupo Grupo 1 1 1 1 22 Q.FP2/13F 1# ABB ArTu Grupo 1 23 Q.FP3/R 1# ABB ArTu Grupo 1 24 Q.LP2/R 1# ABB ArTu Grupo 1 ABB ArTu Grupo 1 ABB ArTu Grupo 1 ABB ArTu Grupo 1 25 Q.R/E 1# 26 Q.ELEV/R 1# 27 Q.ELEV.F/R 1# 28 Q.DU/GF 1# ABB ArTu Grupo 1 29 Q.AC/R 1# ABB ArTu Grupo 1 ABB ArTu 30 Q.AC/13F(Q.AC/3F) 1# Grupo 1# ABB ArTu - 1 32 QC2 1# ABB ArTu 1 33 Q.LP1/B3 2# ABB ArTu Grupo 34 Q.FP1/B3 2# ABB ArTu Grupo 1 ABB ArTu Grupo 1 2# Átrio de torres Átrio de torres Átrio de torres Átrio de torres Átrio de torres Átrio de torres Átrio de torres Átrio de torres 2 31 QC1 35 Q.FP2/13F Átrio de torres 1 Caderno de Encargos para Prestação de Serviços de Administração do Edifício do Lago da Taipa --------------48 36 Q.FP3/R 2# ABB ArTu Grupo 1 37 Q.LP2/R 2# ABB ArTu Grupo 1 ABB ArTu Grupo 1 ABB ArTu Grupo 1 ABB ArTu Grupo 1 38 Q.R/E 2# 39 Q.ELEV/R 2# 40 Q.ELEV.F/R 2# 41 Q.DU/GF 2# ABB ArTu Grupo 1 42 Q.AC/R 2# ABB ArTu Grupo 1 ABB ArTu 43 Q.AC/13F(Q.AC/3F) 2# Grupo 2 44 QC1 2# ABB ArTu - 1 45 QC2 2# ABB ArTu 1 46 Q.LP1/B3 3# ABB ArTu Grupo 47 Q.FP1/B3 3# ABB ArTu Grupo 1 48 Q.FP2/13F 3# ABB ArTu Grupo 1 49 Q.FP3/R 3# ABB ArTu Grupo 1 50 Q.LP2/R 3# ABB ArTu Grupo 1 51 Q.R/E 3# ABB ArTu Grupo 1 ABB ArTu Grupo 1 ABB ArTu ABB ArTu Grupo 1 ABB ArTu Grupo 1 ABB ArTu 52 Q.ELEV/R 3# 53 Q.ELEV.F/R 3# 54 Q.DU/GF 55 Q.AC/R 3# 3# 56 Q.AC/13F(Q.AC/3F) 3# Grupo Grupo 1 1 2 57 QC1 3# ABB ArTu - 1 58 QC2 3# ABB ArTu 1 59 Q.LP1/B3 4# ABB ArTu Grupo 60 Q.FP1/B3 4# ABB ArTu Grupo 1 ABB ArTu Grupo 1 61 Q.FP2/13F 4# 1 62 Q.FP3/R 4# ABB ArTu Grupo 1 63 Q.LP2/R 4# ABB ArTu Grupo 1 ABB ArTu Grupo 1 ABB ArTu Grupo 1 64 Q.R/E 65 Q.ELEV/R 4# 4# Caderno de Encargos para Prestação de Serviços de Administração do Edifício do Lago da Taipa --------------49 66 Q.ELEV.F/R 4# ABB ArTu Grupo 1 67 Q.DU/GF 4# ABB ArTu Grupo 1 68 Q.AC/R 4# ABB ArTu Grupo 1 ABB ArTu 70 QC1 4# ABB ArTu - 1 71 QC2 4# ABB ArTu 1 69 Q.AC/13F(Q.AC/3F) 4# Grupo 2 72 Q.LP1/B3 5# ABB ArTu Grupo 73 Q.FP1/B3 5# ABB ArTu Grupo 1 ABB ArTu Grupo 1 74 Q.FP2/13F 5# 1 75 Q.FP3/R 5# ABB ArTu Grupo 1 76 Q.LP2/R 5# ABB ArTu Grupo 1 ABB ArTu Grupo 1 ABB ArTu Grupo 1 ABB ArTu Grupo 1 ABB ArTu Grupo 1 ABB ArTu Grupo 1 ABB ArTu 83 QC1 5# ABB ArTu - 1 84 QC2 5# ABB ArTu 1 1 77 Q.R/E 5# 78 Q.ELEV/R 5# 79 Q.ELEV.F/R 80 Q.DU/GF 81 Q.AC/R 5# 5# 5# Grupo 82 Q.AC/13F(Q.AC/3F) 5# 2 85 Q.LP1/B2 6# ABB ArTu Grupo 86 Q.FP1/B1 6# ABB ArTu Grupo ABB ArTu 87 Q.1.FP2/14F,Q.2.FP2/14F 6# Grupo 1 2 88 Q.FP3/R 6# ABB ArTu Grupo 1 89 Q.LP2/R 6# ABB ArTu Grupo 1 Q.1.ELEV/R(Q.2.ELEV/R ) 6# ABB ArTu ABB ArTu ABB ArTu ABB ArTu 90 91 Q.R/E 92 6# Q.1.ELEV.F/R,Q.2.ELEV. F/R 6# 93 Q.DU/GF 6# Grupo Grupo Grupo Grupo 2 1 2 1 Caderno de Encargos para Prestação de Serviços de Administração do Edifício do Lago da Taipa --------------50 94 Q.1.AC/R(Q.2.AC/R) 6# ABB ArTu Grupo 2 Grupo Q.1.AC/14F(Q.2.AC/14F, 95 Q.1.AC/2F, Q.2.AC/2F) 6# ABB ArTu 96 QC1 6# ABB ArTu - 2 97 QC2 6# ABB ArTu 2 98 QH1 ABB ArTu Grupo 296 99 QH2 ABB ArTu Grupo 1883 100 QH3 ABB ArTu Grupo 524 101 GAS.A1 ABB ArTu Grupo 1 102 GAS.A2 ABB ArTu Grupo 1 Quarto de gás Quarto de gás 103 GAS.A3 ABB ArTu Grupo 1 Quarto de gás 104 GAS.A4 ABB ArTu Grupo 1 Quarto de gás 105 GAS.A5 ABB ArTu Grupo 1 Quarto de gás 106 GAS.A6 Sistema de pára-raios e II terra Fita de cobre, 25mm x 1 6mm ABB ArTu Grupo 1 Quarto de gás Unitech 25mm X 6mm m 11571 Terraços Pára-raios de cobre, h = 500mm Unitech H=500M M Grupo 24 3 Fita de cobre 25mm X 3mm Unitech 25mm X 3mm m 348 2 4 Terraços Terraços III Gerador de reserva 1 Gerador 700kVA Gerador: POWERC POWERC O 700DE O Daewoo Motor: da Coreia DAEWO O P222LES Grupo 3 Piso do rés-do-chão Caderno de Encargos para Prestação de Serviços de Administração do Edifício do Lago da Taipa --------------51 2 Gerador 600kVA Gerador: POWERC POWERC O 600DE O Daewoo Motor: da Coreia DAEWO O P222LE Grupo 3 Piso do rés-do-chão IV Quadro eléctrico de pódio Grupo 1 Q.G/DUT/1 ABB ArTu 2 Q.G/DUT/2 ABB ArTu 1 Grupo 1 Grupo 3 Q.G/DUT/3 ABB ArTu 4 Q.G/CAM ABB ArTu 5 QSC-COM/E ABB ArTu 1 Grupo 1 Grupo 1 Grupo 6 QSC-COM/N ABB ArTu 7 QSC.1.1/COM/N ABB ArTu 1 Grupo 1 Grupo 8 QSC.1.1/COM/E ABB ArTu 9 QSC/COM/N ABB ArTu 1 Grupo 1 Grupo 10 QSC/COM/E ABB ArTu 14 QSC.2/COM/E ABB ArTu 1 Grupo 1 Grupo 15 QSC.2/COM/N ABB ArTu 16 QSC.2.1/COM/E ABB ArTu 1 Grupo 1 Pódio do rés-do-chão da zona A Pódio do rés-do-chão da zona A Pódio do rés-do-chão da zona A Pódio do rés-do-chão da zona A Pódio do rés-do-chão da zona A Pódio do rés-do-chão da zona A Pódio do 1.º andar da zona A Pódio do 1.º andar da zona A Pódio do 1.º andar da zona A Pódio do 1.º andar da zona A Pódio do 2.º andar da zona A Pódio do 2.º andar da zona A Pódio do 2.º andar da zona Caderno de Encargos para Prestação de Serviços de Administração do Edifício do Lago da Taipa --------------52 A Grupo 17 QSC.2.1/COM/N ABB ArTu 18 QSC.2.2/COM/E ABB ArTu 1 Grupo 1 Grupo 19 QSC.2.2/COM/N ABB ArTu 20 QSC.3/COM/E ABB ArTu 1 Grupo 1 Pódio do 2.º andar da zona A Pódio do 2.º andar da zona A Pódio do 2.º andar da zona A Pódio do 3.º andar da zona A Caderno de Encargos para Prestação de Serviços de Administração do Edifício do Lago da Taipa --------------53 7. Sistema de ventilação mecânica N.º Designação I Equipamentos de ventilação de torres Ventilador de fluxo axial na escada da torre 1# Ventilador de fluxo axial na escada da torre 1# Ventilador de fluxo axial na escada da torre 1# Ventilador de fluxo axial na escada da torre 1# Ventilador de fluxo axial na escada da torre 2# Ventilador de fluxo axial na escada da torre 2# Ventilador de fluxo axial na escada da torre 2# Ventilador de fluxo axial na escada da torre 2# Ventilador de fluxo axial na escada da torre 3# Ventilador de fluxo axial na escada da torre 3# Ventilador de fluxo axial na escada da torre 3# Ventilador de fluxo axial na escada da torre 3# Ventilador de fluxo axial na escada da torre 4# 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 Marca Modelo Unidade Quantidade WOLTER AXV 1250-14/12 LH-4 AXV 1120-14/20 -GV LH-4 AXV 560-9/22 LH-2 AXV 560-9/24 LH-2 AXV 1250-14/12 LH-4 AXV 1120-14/20 -GV LH-4 AXV 560-9/22 LH-2 AXV 560-9/24 LH-2 AXV 1250-14/12 LH-4 AXV 1120-14/20 -GV LH-4 AXV 560-9/22 LH-2 AXV 560-9/24 LH2 AXV 1250-14/12 LH-4 Grupo 1 Grupo 1 Grupo 1 Grupo 1 Grupo 1 Grupo 1 Grupo 1 Grupo 1 Grupo 1 Grupo 1 Grupo 1 Grupo 1 Grupo 1 WOLTER WOLTER WOLTER WOLTER WOLTER WOLTER WOLTER WOLTER WOLTER WOLTER WOLTER WOLTER Observações Caderno de Encargos para Prestação de Serviços de Administração do Edifício do Lago da Taipa --------------54 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 Ventilador de fluxo axial na escada da torre 4# Ventilador de fluxo axial na escada da torre 4# Ventilador de fluxo axial na escada da torre 4# Ventilador de fluxo axial na escada da torre 5# Ventilador de fluxo axial na escada da torre 5# Ventilador de fluxo axial na escada da torre 5# Ventilador de fluxo axial na escada da torre 5# Ventilador de fluxo axial na escada da torre 6# Ventilador de fluxo axial na escada da torre 6# Ventilador de fluxo axial na escada da torre 6# Ventilador de fluxo axial na escada da torre 6# Exaustor no quarto de bomba da torre 1# WOLTER AXV 1120-14/20 -GV LH-4 AXV 560-9/22 LH2 AXV 560-9/24 LH2 AXV 1250-14/12 LH-4 AXV 1120-14/20 -GV LH-4 Grupo 1 Grupo 1 Grupo 1 Grupo 1 Grupo 1 Grupo 1 Grupo 1 Grupo 1 Grupo 1 Grupo 1 Grupo 1 panasonic AXV 560-9/22 LH-2 AXV 560-9/24 LH-2 AXV 1250-14/12 LH-4 AXV 1250-14/12 LH-4 AXV 560-9/24 LH-2 AXV 560-9/24 LH-2 FV-30GS4 Grupo 1 WOLTER WOLTER AXV 1250-14/1 2 LH-4 AXV 1120-14/2 0-GV LH-4 WOLTER WOLTER WOLTER WOLTER WOLTER WOLTER 26 Exaustor no quarto de bomba da torre 1# panasonic FV-30GS4 Grupo 1 27 Exaustor no quarto de bomba intermédia da torre 1# Exaustor no quarto de elevador da torre 1# panasonic FV-30GS4 Grupo 1 panasonic FV-35GS4 Grupo 1 28 Caderno de Encargos para Prestação de Serviços de Administração do Edifício do Lago da Taipa --------------55 29 30 Exaustor no quarto de elevador da torre 1# Exaustor no quarto de bomba da torre 2# panasonic FV-35GS4 Grupo 1 panasonic FV-30GS4 Grupo 1 31 Exaustor no quarto de bomba da torre 2# panasonic FV-30GS4 Grupo 1 32 Exaustor no quarto de bomba intermédia da torre 2# Exaustor no quarto de elevador da torre 2# Exaustor no quarto de elevador da torre 2# Exaustor no quarto de bomba da torre 3# panasonic FV-30GS4 Grupo 1 panasonic FV-35GS4 Grupo 1 panasonic FV-35GS4 Grupo 1 panasonic FV-30GS4 Grupo 1 33 34 35 36 Exaustor no quarto de bomba da torre 3# panasonic FV-30GS4 Grupo 1 37 Exaustor no quarto de bomba intermédia da torre 3# Exaustor no quarto de elevador da torre 3# Exaustor no quarto de elevador da torre 3# Exaustor no quarto de bomba da torre 4# panasonic FV-30GS4 Grupo 1 panasonic FV-35GS4 Grupo 1 panasonic FV-35GS4 Grupo 1 panasonic FV-30GS4 Grupo 1 38 39 40 41 Exaustor no quarto de bomba da torre 4# panasonic FV-30GS4 Grupo 1 42 Exaustor no quarto de bomba intermédia da torre 4# Exaustor no quarto de elevador da torre 4# Exaustor no quarto de elevador da torre 4# panasonic FV-30GS4 Grupo 1 panasonic FV-35GS4 Grupo 1 panasonic FV-35GS4 Grupo 1 43 44 Caderno de Encargos para Prestação de Serviços de Administração do Edifício do Lago da Taipa --------------56 45 Exaustor no quarto de bomba da torre 5# panasonic FV-30GS4 Grupo 1 46 Exaustor no quarto de bomba da torre 5# panasonic FV-30GS4 Grupo 1 47 Exaustor no quarto de bomba intermédia da torre 5# Exaustor no quarto de elevador da torre 5# Exaustor no quarto de elevador da torre 5# Exaustor no quarto de bomba da torre 6# panasonic FV-30GS4 Grupo 1 panasonic FV-40GS4 Grupo 1 panasonic FV-40GS4 Grupo 1 panasonic FV-30GS4 Grupo 1 48 49 50 51 Exaustor no quarto de bomba da torre 6# panasonic FV-30GS4 Grupo 1 52 Exaustor no quarto de bomba intermédia da torre 6# Exaustor no quarto de bomba intermédia da torre 6# Exaustor no quarto de elevador da torre 6# Exaustor no quarto de elevador da torre 6# Exaustor no quarto de elevador da torre 6# Exaustor no quarto de elevador da torre 6# Exaustor nos quartos de lixo e de gás do piso típico Exaustor no quarto de lixo da zona B panasonic FV-30GS4 Grupo 1 panasonic FV-30GS4 Grupo 1 panasonic FV-35GS4 Grupo 1 panasonic FV-35GS4 Grupo 1 panasonic FV-35GS4 Grupo 1 panasonic FV-35GS4 Grupo 1 Jinling 90CMH Grupo 598 WOLTER AXV 1000-10/18 LH-4 AXV 630-9/26 LH-2 Grupo 1 Grupo 1 53 54 55 56 57 58 59 60 Exaustor no quarto 4 de gerador do rés-do-chão da zona WOLTER Caderno de Encargos para Prestação de Serviços de Administração do Edifício do Lago da Taipa --------------57 B 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 Exaustor no quarto eléctrico 4 do rés-do-chão da zona B Exaustor no quarto eléctrico 6 do rés-do-chão da zona B Exaustor no quarto 6 de gerador do rés-do-chão da zona B Quarto de AC do rés-do-chão da zona B Exaustor no quarto eléctrico 1 do rés-do-chão da zona A Exaustor no quarto 1 de gerador do rés-do-chão da zona A Exaustor no quarto eléctrico 5 do rés-do-chão da zona A Exaustor no quarto 5 de gerador do rés-do-chão da zona A Exaustor no quarto eléctrico 3 do rés-do-chão da zona A Exaustor no quarto 3 de gerador do rés-do-chão da zona A Exaustor no quarto eléctrico 2 do rés-do-chão da zona A WOLTER AXV 1000-10/24 LH-4 Grupo 1 WOLTER AXV 1250-14/16 LH-4 Grupo 1 WOLTER AXV 1250-14/12 LH-4 Grupo 1 WOLTER Grupo 1 Panosonic AXV 1250-14/14 LH-4 FV-35GS4 Grupo 1 WOLTER EKN 250-4 Grupo 1 KDK 30AHU Grupo 2 WOLTER EKN 250-4 Grupo 1 Panosonic FV-35GS4 Grupo 1 KDK 30AHU Grupo 1 Panosonic FV-35GS4 Grupo 2 Caderno de Encargos para Prestação de Serviços de Administração do Edifício do Lago da Taipa --------------58 72 73 74 75 76 77 II 1 2 3 4 5 Exaustor no quarto 2 de gerador do rés-do-chão da zona A Exaustor no quarto 3 de lixo das habitações do rés-do-chão da zona A Exaustor no quarto 2 de lixo das habitações do rés-do-chão da zona A Exaustor no quarto 1 de lixo das habitações do rés-do-chão da zona A Exaustor no quarto de lixo de pódio do rés-do-chão da zona A Exaustor no quarto de elevador do 3.º andar da zona A Equipamento de ventilação de pódio Ventilação da sala de plantão de incêndio e do centro de segurança no rés-do-chão da zona A Ventilador de fluxo axial na escada de pódio da zona A Ventilador de fluxo axial na escada de pódio da zona A Ventilador de fluxo axial na escada de pódio da zona A Ventilador de fluxo axial na escada de pódio da zona A Panosonic FV-30GS4 Grupo 1 WOLTER EKN 225-4 Grupo 1 WOLTER EKN 280-4 Grupo 1 WOLTER EKN 250-4 Grupo 1 WOLTER EKN 280-4 Grupo 1 WOLTER EKN 250-4 Grupo 2 Grupo WOLTER EKN 225-4 Grupo 1 Porteio de pódio WOLTER AXV 500-7/28 LH-2 Grupo 1 Pódio WOLTER AXV 500-7/30 LH-2 AXV 560-9/16 LH-2 AXV 500-7/28 LH-2 Grupo 1 Pódio Grupo 1 Pódio Grupo 1 Pódio WOLTER WOLTER Caderno de Encargos para Prestação de Serviços de Administração do Edifício do Lago da Taipa --------------59 6 Ventilador de fluxo axial na escada de pódio da zona A WOLTER AXV 500-7/28 LH-2 Grupo 1 Pódio Caderno de Encargos para Prestação de Serviços de Administração do Edifício do Lago da Taipa --------------60 8. Sistma de drenagem de água N.º Designação I Bomba elevatória de torre Bomba elevatória com pressão--capacidade : 50M3/H, altura: 170m, potência: 37KW Bomba elevatória com pressão--capacidade : 60M3/H, altura: 160m, potência: 45KW Bomba com pressão—capacidad e: 12M3/H, altura: 15m, potência: 3KW Tanque com pressão: 500l 1 2 3 4 Marca Modelo Unidade Quantidade Observações GM GM65/4,5 5KW, caixa de controlo: ABB Grupo 10 Quarto de bomba na cave -3 da zona A (blocos 1 a 5) GM GM65/4,5 5KW, caixa de controlo: ABB Grupo 2 Quarto de bomba na cave -2 da zona B (bloco 6 ) GM GM8-30,1, 5KW, caixa de controlo: ABB 500L Grupo 12 Quarto de bomba com pressão de terraços Grupo 6 Quarto de bomba com pressão de terraços Grupo 4 Drenagem do quarto de bomba no 2.º andar da zona B Grupo 16 Drenagem do quarto de bomba / do poço de elevador no 3.º andar da zona A Grupo 14 Drenagem do quarto de bomba / do poço de elevador no 3.º andar da zona A ELBI II Bomba de torres 1 Capacidade: 10L/s, altura: 12mH20, potência: 3 KW HCP 2 Capacidade: 10L/s, altura: 16mH20, potência: 4,0KW HCP 3 Capacidade: 10L/s, altura: 19mH20, potência: 5,5KW HCP Grupo AF-35P, 3,7KW, caixa de controlo: ABB AF-55AE, 5,5KW, caixa de controlo: ABB AF-55EA, 5,5KW, caixa de controlo: ABB III Bomba de água suja de pódio Caderno de Encargos para Prestação de Serviços de Administração do Edifício do Lago da Taipa --------------61 1 Capacidade: 5L/s, altura: 10mH20, potência: 1,5KW HCP AF-33P, 2,2KW, caixa de controlo: ABB Grupo 6 Caixa de retentor de óleo e caixa de retentor de óleo de drenagem no 1.º andar da zona A HCP AF-75E, 7,5KW, caixa de controlo: ABB Grupo 2 Drenagem do rés-so-chão de escadas rolantes / do poço de elevador no 3.º andar da zona A IV Bomba de torre 1 Capacidade: 10L/s, altura: 21mH20, potência: 6,0KW Caderno de Encargos para Prestação de Serviços de Administração do Edifício do Lago da Taipa --------------62 15. Anexo II Tabela de Procedimentos de Ensaio de Gerador Item Conteúdo Resultado de inspecção 1 Aspecto exterior do sistema de gerador □Limpo □Sujo 2 Nível da água no radiador □Normal □Anormal 3 Radiador e tensão da correia □Normal □Anormal 4 Filtro para óleo de lubrificação □Normal □Anormal 5 Filtro para água do radiador □Normal □Anormal 6 Filtro para combustível □Normal □Anormal 7 Filtro de ar □Limpo □Sujo □Normal □Anormal carregador □Normal □Anormal 10 Funcionamento de motor □Normal □Anormal 11 Vibração e ruído □Aceitável □Não aceitável 12 Quadro eléctrico □Normal □Anormal 13 Changeover □Normal □Anormal □Normal □Anormal □ Carga □ Vazio 8 9 Nível da água na bateria de acumulador Tensão da bateria de acumulador e Outros 14 equipamentos extraordinários do sistema de gerador 15 Tipo de ensaio Item Conteúdo Leitura 16 Volume de gasóleo no depósito % 17 Medidor de funcionamento hr 18 Pressão de óleo bar 19 Temperatura de radiador ºC 20 Tensão de bateria de acumulador V 21 Velocidade de motor 22 Intensidade 23 Tensão eléctrica rpm (R) Amp.(Y) Amp.(B) Amp. (R-N) V.(Y-N) V.(B-N) V. (R-Y) V.(R-B) V.(Y-B) V. Observações: _____________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ Caderno de Encargos para Prestação de Serviços de Administração do Edifício do Lago da Taipa --------------63 _________________________________________________________________________________ Data e hora: Nome de edifício: Representante da empresa de manutenção: _________________________________________________ Representante da empresa de administração: _______________________________________________ Observaçôes: O gerador deve ser posto em funcionamento de carga, pelo menos uma vez, trimestralmente e ser submetido a ensaio de avaria dos equipamentos eléctricos. Caderno de Encargos para Prestação de Serviços de Administração do Edifício do Lago da Taipa --------------64