ARRENDAMENTO DOS ESPAÇOS PARA EXERCÍCIO DE

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ARRENDAMENTO DOS ESPAÇOS PARA EXERCÍCIO DE
ACTIVIDADES COMERCIAIS NO EDIFÍCIO IP HENG DE SEAC
PAI VAN EM COLOANE
Concurso público
Resposta à consulta por escrita
1.
O espaço de arrendamento B1 do 1.o andar do Bloco VII do Edifício Ip Heng
(com finalidade de lojas de venda de artigos destinados à higiene pessoal e ao
uso diário) pode explorar o mini mercado (incluindo a venda de petiscos)?
R:
De acordo com o disposto na nota 2 do artigo 2.o do Programa do Concurso,
“A venda a retalho de artigos destinados à higiene pessoal e ao uso diário
inclui a venda de artigos têxteis destinados ao uso doméstico, vestuário,
talhares, artigos de higiene pessoal, artigos de limpeza da casa e artigos de
papelaria.” Portanto a finalidade do espaço de arrendamento do B1 do Bloco
VII não inclui a exploração do mini mercado (incluindo a venda de petiscos).
2.
Pode prestar serviços de consulta médica no espaço de arrendamento B do
rés-do-chão do Bloco II do Edifício Ip Heng (com finalidade de farmácia
chinesa)? Pode ser explorado a clinica da medicina tradicional chinesa neste
espaço de arrendamento? Se puder explorar a clinica da medicina tradicional
chinesa, poderá praticar a acupuncturação ou massagens, etc, da medicina
chinesa?
R:
De acordo com o n.o 2.1 do Caderno de Encargos, “Os arrendatários devem
administrar e explorar directamente os espaços arrendados e só destinados às
finalidades especificadas no objectivo do concurso.”, portanto, o espaço de
arrendamento B do rés-do-chão do Bloco II do Edifício Ip Heng, apenas pode
explorar a farmácia chinesa. Quanto à questão sobre se poderá prestar
serviços de consulta médica e serviços do respectivo âmbito, são regulados
pelo Decreto-Lei n.o 53/94/M de 14 de Novembro, Decreto-Lei n.o 84/90/M
de 31 de Dezembro, pela respectiva legislação e pelas disposições definidas
pelos serviços competentes.
3.
Se é obrigatório armazenar os medicamentos no todo ou em parte do espaço
de arrendamento B do rés-do-chão do Bloco II do Edifício Ip Heng (com
finalidade de farmácia chinesa)? Se permite não armazenar produtos no
espaço de arrendamento? Se os produtos que se vendem neste espaço de
arrendamento incluem os seguintes tipos:
1) Produtos farmacêuticos de medicina tradicional chinesa sendo a sua
composição parcial ou total;
2) Produtos líquidos de medicina tradicional chinesa, por exemplo, white
flower oil, Tit Ta Jau, Po Tong Oil, etc;
3) Produtos sólidos de medicina tradicional chinesa com a composição física
similar ao comprimido, por exemplo, Po Chai Pills, etc?
R: Os produtos que são armazenados e vendidos na farmácia chinesa são
regulados de acordo com o Decreto-Lei n.o 53/94/M de 14 de Novembro, a
respectiva legislação e as disposições dos serviços competentes.
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4.
Gostaria de saber, quais foram os métodos utilizados para determinar a
finalidade dos 6 espaços de arrendamentos?
R:
A habitação pública de Seac Pai Van é um novo bairro comunitário, o
planeamento da finalidade do respectivo espaço de arrendamento tem como
factor de ponderação o aperfeiçoamento das necessidades da vida dos
residentes daquela zona.
5.
Se o IH haja um consenso entre os serviços do Governo que emitem as
licenças (ou respectivos documentos para a exploração) para se disponibilizar
formalidades simples e fáceis para o pedido das licenças (documentos) às
diversas lojas que já foram determinadas as finalidades?
R:
De acordo com os n.os 2.5 a 2.7 do Caderno de Encargos, os arrendatários
devem, no prazo de 3 meses, cumprir as formalidades legais a que está
sujeito o seu exercício das actividades e, depois de obtidas as licenças
emitidas pelos serviços competentes, iniciar a exploração legal dos espaços
para arrendamento. O IH poderá prorrogar o prazo, referido no número
anterior, se a demora não for imputável ao arrendatário.
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