ARRENDAMENTO DOS ESPAÇOS PARA EXERCÍCIO DE ACTIVIDADES COMERCIAIS NO EDIFÍCIO IP HENG DE SEAC PAI VAN EM COLOANE Concurso público Resposta à consulta por escrita 1. O espaço de arrendamento B1 do 1.o andar do Bloco VII do Edifício Ip Heng (com finalidade de lojas de venda de artigos destinados à higiene pessoal e ao uso diário) pode explorar o mini mercado (incluindo a venda de petiscos)? R: De acordo com o disposto na nota 2 do artigo 2.o do Programa do Concurso, “A venda a retalho de artigos destinados à higiene pessoal e ao uso diário inclui a venda de artigos têxteis destinados ao uso doméstico, vestuário, talhares, artigos de higiene pessoal, artigos de limpeza da casa e artigos de papelaria.” Portanto a finalidade do espaço de arrendamento do B1 do Bloco VII não inclui a exploração do mini mercado (incluindo a venda de petiscos). 2. Pode prestar serviços de consulta médica no espaço de arrendamento B do rés-do-chão do Bloco II do Edifício Ip Heng (com finalidade de farmácia chinesa)? Pode ser explorado a clinica da medicina tradicional chinesa neste espaço de arrendamento? Se puder explorar a clinica da medicina tradicional chinesa, poderá praticar a acupuncturação ou massagens, etc, da medicina chinesa? R: De acordo com o n.o 2.1 do Caderno de Encargos, “Os arrendatários devem administrar e explorar directamente os espaços arrendados e só destinados às finalidades especificadas no objectivo do concurso.”, portanto, o espaço de arrendamento B do rés-do-chão do Bloco II do Edifício Ip Heng, apenas pode explorar a farmácia chinesa. Quanto à questão sobre se poderá prestar serviços de consulta médica e serviços do respectivo âmbito, são regulados pelo Decreto-Lei n.o 53/94/M de 14 de Novembro, Decreto-Lei n.o 84/90/M de 31 de Dezembro, pela respectiva legislação e pelas disposições definidas pelos serviços competentes. 3. Se é obrigatório armazenar os medicamentos no todo ou em parte do espaço de arrendamento B do rés-do-chão do Bloco II do Edifício Ip Heng (com finalidade de farmácia chinesa)? Se permite não armazenar produtos no espaço de arrendamento? Se os produtos que se vendem neste espaço de arrendamento incluem os seguintes tipos: 1) Produtos farmacêuticos de medicina tradicional chinesa sendo a sua composição parcial ou total; 2) Produtos líquidos de medicina tradicional chinesa, por exemplo, white flower oil, Tit Ta Jau, Po Tong Oil, etc; 3) Produtos sólidos de medicina tradicional chinesa com a composição física similar ao comprimido, por exemplo, Po Chai Pills, etc? R: Os produtos que são armazenados e vendidos na farmácia chinesa são regulados de acordo com o Decreto-Lei n.o 53/94/M de 14 de Novembro, a respectiva legislação e as disposições dos serviços competentes. 1/2 4. Gostaria de saber, quais foram os métodos utilizados para determinar a finalidade dos 6 espaços de arrendamentos? R: A habitação pública de Seac Pai Van é um novo bairro comunitário, o planeamento da finalidade do respectivo espaço de arrendamento tem como factor de ponderação o aperfeiçoamento das necessidades da vida dos residentes daquela zona. 5. Se o IH haja um consenso entre os serviços do Governo que emitem as licenças (ou respectivos documentos para a exploração) para se disponibilizar formalidades simples e fáceis para o pedido das licenças (documentos) às diversas lojas que já foram determinadas as finalidades? R: De acordo com os n.os 2.5 a 2.7 do Caderno de Encargos, os arrendatários devem, no prazo de 3 meses, cumprir as formalidades legais a que está sujeito o seu exercício das actividades e, depois de obtidas as licenças emitidas pelos serviços competentes, iniciar a exploração legal dos espaços para arrendamento. O IH poderá prorrogar o prazo, referido no número anterior, se a demora não for imputável ao arrendatário. 2/2