Estatuto da IADESL - Site Oficial Assembleia de Deus – Templo

Propaganda
Igreja Evangélica Assembleia de
Deus – São Luís / MA
Rua do Passeio, 981 – Centro – Caixa Postal 14 - Telefone: (0xx) 98 3231-1432
®
CEP.:65.015-370 - São Luís - MA - CNPJ: 06.351.563 / 0001-00 – www.adsaoluis.org
1
ESTATUTO DA IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS EM
SÃO LUIS – ESTADO DO MARANHÃO
QUARTA REFORMA
CAPÍTULO I
Da Denominação, Fins, Sede, Duração e Foro
Art. 1º. A IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS EM SÃO LUIS,
ESTADO DO MARANHÃO, dantes denominada IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA
DE DEUS EM SÃO LUÍS – MA, doravante também denominada IADESL, fundada em 15
de janeiro de 1922 pelo Pastor CLÍMACO BUENO AZA, é pessoa jurídica de direito
privado, registrada em 31/03/1992 no Cartório de Títulos e Documentos “Cantuária de
Azevedo”, da Comarca de São Luis – MA, em microfilme sob o n° 8.399, no Registro Civil
de Pessoas Jurídicas, na forma de organização religiosa, sem fins lucrativos, tendo por
finalidade principal a propagação do Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo, bem como
a fundação e manutenção de igrejas e congregações, sob o regime de filiais, com as
mesmas finalidades a que se propõe a igreja central, de duração por tempo
indeterminado, funcionando com sede própria na Rua do Passeio, nº 981, Centro, São
Luis - Maranhão, onde tem o seu foro.
Art. 2º. A IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS SÃO LUIS, ESTADO
DO MARANHÃO, compreende a Igreja Central suas congregações organizadas em áreas
de trabalhos pastorais localizadas nesta cidade e em outros Municípios e seus
respectivos Distritos em que, futuramente, venham a ser implantadas novas igrejas e
construídos templos do mesmo ministério, fé e ordem, conforme inscrição no Cadastro de
Congregações, fundadas pela Igreja Central, ou por ela recepcionadas, entidades
subordinadas à Igreja Central e regidas por este Estatuto.
§ 1º. Esta instituição reger-se-á pelo presente Estatuto, de conformidade com as
determinações legais pertinentes à matéria.
§ 2º. Como finalidade secundária, propõe-se a fundar e manter estabelecimentos
culturais e assistenciais de cunho filantrópico e sem fins lucrativos.
Art. 3º. A IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS SÃO LUIS, ESTADO
DO MARANHÃO, por afinidade aos princípios espirituais que professa, compartilha com
as regras de fé e práticas doutrinárias das demais Assembleias de Deus no Brasil,
reconhece a CEADEMA - Convenção Estadual das Assembleias de Deus no Maranhão e
a CGADB - Convenção Geral das Assembleias de Deus no Brasil, sendo competente e
autônoma para, por si mesma, resolver qualquer questão de ordem interna,
administrativa, judicial ou espiritual, que surgir em sua sede e congregações.
§ 1º. Dita Igreja, em suas decisões, onde for compatível e de seu legítimo
interesse, poderá acatar as orientações e instruções emanadas dessas entidades
convencionais, em especial, tratando-se de assuntos que resguardem a manutenção dos
princípios doutrinários praticados pelas Assembleias de Deus no Brasil, em conformidade
com a Bíblia Sagrada.
§ 2º. A IADESL se relacionará com as demais igrejas da mesma denominação, fé e
ordem, obrigando-se ao respeito mútuo da respectiva circunscrição territorial, podendo,
porém, voluntariamente, prestar e receber cooperação financeira e espiritual, mui
especialmente na realização de obras de caráter missionário, social e educacional.
Enos Henrique Nogueira Ferreira
OAB/MA 6.114
José Guimarães Coutinho
Pastor Presidente
Luciano Costa Nogueira
OAB/MA 6.593
Igreja Evangélica Assembleia de
Deus – São Luís / MA
Rua do Passeio, 981 – Centro – Caixa Postal 14 - Telefone: (0xx) 98 3231-1432
®
CEP.:65.015-370 - São Luís - MA - CNPJ: 06.351.563 / 0001-00 – www.adsaoluis.org
2
CAPÍTULO II
Principais Atividades
Art. 4º. São atividades da IADESL:
I – pregar o Evangelho, discipular e batizar os novos convertidos;
II – primar pela manutenção da Igreja, seus cursos educacionais, culturais e
assistenciais de cunho filantrópico;
III – promover escolas bíblicas, seminários, congressos, simpósios, conferências,
cruzadas evangelísticas, encontros para casais, jovens, adolescentes e crianças,
evangelismo e outras atividades espirituais;
IV – fundar instituições assistenciais, culturais e educacionais, sem fins lucrativos.
CAPÍTULO III
Dos Requisitos para a Admissão do Membro
Art. 5º. A admissão ao quadro de membros da IADESL far-se-á, obedecidos aos
requisitos deste Estatuto, mediante conhecimento prévio das atividades e objetivos da
Igreja e seus pertinentes segmentos, acompanhado de declaração de aceitação das
normas estatutárias em vigor firmada pelo membro, inclusive confissão expressa de que
crê:
I – em um só Deus, eternamente subsistente em três pessoas: Pai, o Filho e o
Espírito Santo (Dt 6.4; Mt 28.19 e Mc 12.29);
II – na inspiração verbal da Bíblia Sagrada, única regra infalível de fé normativa
para a vida e o caráter cristão (II Tm 3.14-17);
III – na concepção virginal de Jesus, em sua morte vicária e expiatória, em sua
ressurreição corporal dentre os mortos e sua ascensão vitoriosa aos céus (Is 7.14; Rm
8.34 e At 1.9);
IV – na pecaminosidade do homem, que o destituiu da glória de Deus, e que
somente o arrependimento e a fé na obra expiatória e redentora de Jesus Cristo é que
podem restaurá-lo a Deus (Rm 3.23 e At 3.19);
V – na necessidade absoluta do novo nascimento pela fé em Cristo e pelo poder
atuante do Espírito Santo e da Palavra de Deus, para tornar o homem digno do Reino dos
Céus (Jo 3.3-8);
VI – no perdão dos pecados, na salvação presente e perfeita e na eterna
justificação da alma, recebidos gratuitamente de Deus pela fé no sacrifício efetuado por
Jesus Cristo em nosso favor (At 10.43; Rm 10.13; 3.24-26 e Hb 7.25;5.9);
VII – no batismo bíblico, efetuado por imersão do corpo inteiro em águas, em nome
do Pai, do Filho e do Espírito Santo, conforme determinou o Senhor Jesus Cristo (Mt
28.19; Rm 6.1-6 e Cl 2.12);
VIII – na necessidade e na possibilidade que temos de viver vida santa, mediante a
obra expiatória e redentora de Jesus no Calvário, através do poder regenerador,
inspirador e santificador do Espírito Santo, que nos capacita a viver como fiéis
testemunhas do poder de Cristo (Hb 9.14 e I Pe 1.15);
IX – no batismo bíblico no Espírito Santo, que nos é dado por Deus mediante a
intercessão de Cristo, com a evidência inicial de falar em outras línguas, conforme a sua
vontade (At 1.5; 2.4; 10.44-46; 19.1-7);
X – na atualidade dos dons espirituais distribuídos pelo Espírito Santo à Igreja para
sua edificação, conforme sua soberana vontade (1Co 12.1-12);
Enos Henrique Nogueira Ferreira
OAB/MA 6.114
José Guimarães Coutinho
Pastor Presidente
Luciano Costa Nogueira
OAB/MA 6.593
Igreja Evangélica Assembleia de
Deus – São Luís / MA
Rua do Passeio, 981 – Centro – Caixa Postal 14 - Telefone: (0xx) 98 3231-1432
®
CEP.:65.015-370 - São Luís - MA - CNPJ: 06.351.563 / 0001-00 – www.adsaoluis.org
3
XI – na Segunda Vinda pré-milenal de Cristo, em duas fases distintas. Primeira –
invisível ao mundo, para arrebatar a sua Igreja fiel da terra, antes da Grande Tribulação;
segunda – visível e corporal, com sua Igreja glorificada, para reinar sobre o mundo
durante mil anos (I Ts 4.16,17; I Co 15.51-54; Ap 20.4; Zc 14.5 e Jd 14);
XII – no comparecimento de todos os cristãos ante o Tribunal de Cristo, para
receber a recompensa dos seus feitos em favor da causa de Cristo na terra (II Co 5.10);
XIII – no juízo vindouro que recompensará os fiéis e condenará os infiéis (Ap 20.1115); e;
XIV – na vida eterna de gozo e felicidade para os fiéis e de tristeza e tormento para
os infiéis (Mt 25.46).
Parágrafo Único – Além da declaração exigida no caput deste artigo e das
crenças acima elencadas, o candidato deve declarar que aceita a liturgia da Igreja – em
suas diversas formas e práticas, suas doutrinas, costumes e captação de recursos, como
estabelecidos na Bíblia Sagrada.
CAPÍTULO IV
Dos Membros, Seus Direitos e Deveres
Art. 6º. A IADESL terá ilimitado número de membros, os quais são admitidos na
qualidade de crentes em Nosso Senhor Jesus Cristo, sem discriminação de sexo,
nacionalidade, cor, raça, condição social ou política, desde que aceitem, voluntariamente,
as doutrinas e a disciplina da Igreja, com bom testemunho público, batismo em águas por
imersão, tendo a Bíblia Sagrada como única regra infalível de fé e prática para a vida e
formação cristã.
Art. 7º. São direitos dos membros:
I – receber orientação e assistência espiritual;
II – participar dos cultos e demais atividades desenvolvidas pela IADESL;
III – participar das assembleias ordinárias e extraordinárias; e
IV – votar e ser votado, nomeado ou credenciado para fins de interesse da
IADESL.
Art. 8º. São deveres dos membros:
I – cumprir o Estatuto, as decisões ministeriais, pastorais e das assembleias;
II – contribuir, voluntariamente, com seus dízimos e ofertas, inclusive com bens
materiais de quaisquer espécies, para as despesas gerais da IADESL, manutenção
pastoral, atendimentos sociais, socorro aos comprovadamente necessitados,
missionários, propagação do Evangelho e aquisição de patrimônio e sua conservação;
III – comparecer às assembleias, quando convocados;
IV – zelar pelo patrimônio moral e material da IADESL;
V – prestigiar a IADESL, contribuindo, voluntariamente, com serviços para a
execução de suas atividades espirituais e seculares;
VI – rejeitar movimentos ecumênicos discrepantes dos princípios bíblicos adotados
pela IADESL;
VII – frequentar a Igreja e cultuar com habitualidade;
VIII – abster-se da prática de ato sexual antes do casamento ou extraconjugal e
outras incompatíveis com a moral, com os bons costumes e com a doutrina bíblica
esposada pela Assembleia de Deus no Brasil.
Enos Henrique Nogueira Ferreira
OAB/MA 6.114
José Guimarães Coutinho
Pastor Presidente
Luciano Costa Nogueira
OAB/MA 6.593
Igreja Evangélica Assembleia de
Deus – São Luís / MA
Rua do Passeio, 981 – Centro – Caixa Postal 14 - Telefone: (0xx) 98 3231-1432
®
CEP.:65.015-370 - São Luís - MA - CNPJ: 06.351.563 / 0001-00 – www.adsaoluis.org
4
Art. 9º. Perderá sua condição de membro, inclusive seus cargos e funções, se
pertencente à diretoria ou ministério, aquele que:
I – solicitar seu desligamento ou transferência para outra Igreja;
II – filiar-se a outra Igreja sem solicitar o desligamento ou pedir transferência;
III – não pautar sua vida conforme os preceitos bíblicos, negando os requisitos
preliminares de que trata o art. 5º, incisos I, II e III;
IV – não cumprir seus deveres expressos, neste Estatuto, bem como as
determinações emanadas da administração geral;
V – promover dissidência manifesta ou se rebelar contra a autoridade da IADESL,
ministério e das assembleias gerais;
VI – vier a falecer;
VII – o membro que não viver de acordo com as doutrinas da Bíblia Sagrada,
praticando:
a) adultério (Ex 20.14);
b) fornicação (Ex 20.14);
c) prostituição (Ex 20.14);
d) homossexualismo (Lv 18.22;20.13;Rm 1.26-28);
e) relação sexual com animais (Lv 18.23-24);
f) pedofilia;
g) homicídio e sua tentativa (Ex 20.13; 21.18-19);
h) furto ou roubo (Ex 20.15);
i) crime previsto pela lei, demonstrado pela condenação em processo próprio
e trânsito em julgado (Rm 13.1-7);
j) rebelião (I Sm 15.23);
k) a feitiçaria e suas ramificações (Ap 22.15;Gl5.19);
l) uso de bebidas alcoólicas (Ef 5:18); e
m) outras práticas semelhantes a essas.
CAPÍTULO V
Do Procedimento Disciplinar
Art. 10. Ao membro acusado, é assegurado o contraditório e a ampla defesa, com
os meios e recursos a eles inerentes.
Art. 11. Os pastores da IADESL instaurarão o procedimento disciplinar de
membros, inclusive da Diretoria, mediante a existência de motivos graves, ensejadores de
uma das penalidades previstas neste Estatuto (Art. 13, §2º, I, II e III, § 4º), devendo a
decisão ser referendada pela maioria dos presentes no Culto Administrativo.
§ 1º As condições expressas nos artigos 8º, 9º, incisos e alíneas deste Estatuto são
faltas que ensejam a abertura do procedimento disciplinar contra qualquer membro da
IADESL.
§ 2º Sendo o caso, representante da Diretoria da IADESL, comunicará ao plenário
da mesma, nos cultos administrativos, o desligamento do membro considerado culpado e
passivo de disciplina, nos termos previstos neste Estatuto.
§ 3º Da decisão que desligar membro da IADESL, caberá recurso à Assembleia
Geral Extraordinária, desde que requerido pelo membro desligado ou seu representante
legal, no prazo não superior a trinta (30) dias contados da comunicação da respectiva
punição.
Enos Henrique Nogueira Ferreira
OAB/MA 6.114
José Guimarães Coutinho
Pastor Presidente
Luciano Costa Nogueira
OAB/MA 6.593
Igreja Evangélica Assembleia de
Deus – São Luís / MA
Rua do Passeio, 981 – Centro – Caixa Postal 14 - Telefone: (0xx) 98 3231-1432
®
CEP.:65.015-370 - São Luís - MA - CNPJ: 06.351.563 / 0001-00 – www.adsaoluis.org
5
Art. 12. Não serão objeto de prova os fatos notórios, incontroversos ou
confessados.
Art. 13. Ensejam motivos para abertura do procedimento disciplinar contra os
membros do ministério local (diáconos, missionários, dirigentes, e demais responsáveis
por Departamentos, Conselhos, Superintendências e outros órgãos de apoio) as faltas
previstas nos artigos 8º e 9º, incisos e alíneas, além destas, mais as seguintes:
I – o descumprimento das decisões administrativas;
II – a improbidade administrativa;
III – a prevaricação.
§ 1º Uma vez instaurado o procedimento disciplinar, o membro do ministério local
que for denunciado, será afastado de suas funções, até a decisão final.
§ 2º Os membros da IADESL, inclusive os que compõem o quadro de auxiliares,
independentemente do cargo ou função que ocupem em favor desta, estão sujeitos às
seguintes penalidades:
I – advertência;
II – suspensão;
III – desligamento.
§ 3º Por decisão da Assembleia Geral, será permitida a readmissão do membro,
mediante pedido de reconciliação e nova proposta de aceitação das condições previstas
no art. 5º e incisos.
§ 4º As penalidades previstas nos incisos I, II e III, do § 2º, acima, serão dosadas e
aplicadas de acordo com a gravidade da falta, conforme previsto no Regimento Interno
desta Igreja.
Art. 14. Nos casos de envolvimento de Pastores e Evangelistas nas faltas previstas
neste Capítulo, a IADESL levará ao conhecimento da CEADEMA, para serem tomadas as
medidas cabíveis.
Parágrafo Único: Aos casos previstos, neste artigo, aplicar-se-á o procedimento
preliminar previsto no inciso V, do artigo 38.
CAPÍTULO VI
Dos Recursos Financeiros, Aplicações e Patrimônio
Art. 15. Os recursos serão obtidos através de ofertas, dízimos e doações de
quaisquer pessoas, física ou jurídica, que se proponham a contribuir, e, também, por
outros meios lícitos.
Art. 16. Todo movimento financeiro da IADESL será registrado conforme
exigências técnicas e legais que assegurem sua exatidão e controle.
Art. 17. O patrimônio da IADESL compreende bens imóveis e móveis, que possua
ou venha possuir, na qualidade de proprietária, os quais serão em seu nome registrados,
e sobre os quais, exercerá incondicional poder e domínio.
§ 1º Os recursos obtidos pela IADESL e seus segmentos oficiais, conforme
disposto neste Capítulo VI, integram o patrimônio da Igreja, sobre os quais, seus
doadores não poderão alegar ter direitos, sob qualquer pretexto ou alegação.
Enos Henrique Nogueira Ferreira
OAB/MA 6.114
José Guimarães Coutinho
Pastor Presidente
Luciano Costa Nogueira
OAB/MA 6.593
Igreja Evangélica Assembleia de
Deus – São Luís / MA
Rua do Passeio, 981 – Centro – Caixa Postal 14 - Telefone: (0xx) 98 3231-1432
®
CEP.:65.015-370 - São Luís - MA - CNPJ: 06.351.563 / 0001-00 – www.adsaoluis.org
6
§ 2º Aquele que, por qualquer motivo, desfrutar do uso de bens da IADESL, cedido
em locação, comodato ou similar, ainda que tácita e informalmente, fica obrigado a
devolvê-los quando solicitado e no prazo estabelecido pela Diretoria ou pelo pastor da
área, nas mesmas proporções e condições de quando lhes foram cedidos.
§ 3º A IADESL, suas Áreas de Trabalhos Pastorais e Congregações, não
responderão por dívidas contraídas por seus administradores, obreiros ou membros, salvo
quando realizadas com prévia autorização, por escrito, do seu representante legal, nos
limites deste Estatuto e legislação própria.
§ 4º Nenhum membro da IADESL responderá, pessoal, solidária ou
subsidiariamente, pelas obrigações assumidas por obreiros ou administradores, porém,
responderá esta com seus bens, por intermédio do seu representante legal.
§ 5º A aquisição e alienação de bens imóveis e móveis de alto valor, dependem de
prévia autorização do Presidente, Diretor Administrativo e/ou Diretor Financeiro em
conjunto.
Art. 18. Em caso de total dissolvência da IADESL, todos os seus bens reverterão
em favor da CEADEMA – Convenção Estadual das Assembleias de Deus no Maranhão, à
qual é ligada.
Parágrafo Único – Na hipótese de uma cisão, o patrimônio da IADESL ficará com
o grupo que, independentemente do seu número, permanecer vinculado à Igreja sede.
CAPÍTULO VII
Das Assembleias
Art. 19. A Assembleia Geral é constituída por todos os membros da IADESL que
não estejam sofrendo restrições de seus direitos na forma prevista neste estatuto; é o
órgão máximo e soberano nas decisões, com poderes para resolver quaisquer negócios
da Igreja, inclusive, decidir, aprovar, reprovar, ratificar ou retificar os atos interesse da
mesma, realizados por qualquer um dos seus órgãos, suas Áreas de Trabalhos Pastorais
e por Congregações, liderada pelo Pastor Presidente. Suas deliberações serão tomadas
pela maioria simples de voto, salvo, disposições em contrário, previstas neste Estatuto.
Parágrafo Único – A convocação far-se-á mediante aviso de púlpito, por edital de
convocação, ou por qualquer outro meio de comunicação, com antecedência mínima de
15 (quinze) dias.
Art. 20. Conforme a natureza dos assuntos a serem tratados, a Assembleia
convocada poderá ser Ordinária ou Extraordinária.
Art. 21. A Assembleia Geral Ordinária será realizada uma vez por ano, no mês de
janeiro, para, mediante o sistema de aclamação ou por escrutínio secreto, à exceção do
Pastor Presidente, promover a eleição da Diretoria, dos membros do Conselho Fiscal e
dos demais órgãos auxiliares.
Parágrafo Único – Os obreiros coordenadores nas áreas de trabalhos pastorais e
missionários, os membros das comissões, os responsáveis pelas secretarias,
departamentos, assessorias e equipes diversas serão indicados pelo colegiado de
obreiros “ad referendum” da Assembleia Geral.
Enos Henrique Nogueira Ferreira
OAB/MA 6.114
José Guimarães Coutinho
Pastor Presidente
Luciano Costa Nogueira
OAB/MA 6.593
Igreja Evangélica Assembleia de
Deus – São Luís / MA
Rua do Passeio, 981 – Centro – Caixa Postal 14 - Telefone: (0xx) 98 3231-1432
®
CEP.:65.015-370 - São Luís - MA - CNPJ: 06.351.563 / 0001-00 – www.adsaoluis.org
7
Art. 22. A Assembleia Geral Extraordinária se reunirá, em qualquer tempo, para
tratar de assuntos urgentes de legítimo e exclusivo interesse da IADESL, nos casos que
justifiquem a referida convocação especial, tais como:
I – alterar o Estatuto;
II – elaborar ou alterar Regimentos ou Atos Normativos;
III – onerar, alienar, ceder ou locar bens patrimoniais;
IV – autorizar contratação de empréstimos, financiamentos ou obrigações que
comprometam isoladas ou cumulativamente, mais de 30% (trinta por cento) da receita
mensal da IADESL nos últimos 12 (doze) meses;
V – discutir sobre casos repercussão e interesse geral da IADESL omissos neste
Estatuto;
VI – destituir os administradores;
VII - deliberar sobre recurso interposto da decisão que disciplinar membro ou
obreiro do ministério local da IADESL;
Parágrafo Único – Para as deliberações a que se referem os incisos I e VI, é
exigido o voto concorde de dois terços dos presentes na assembléia, especialmente,
convocada para esse fim, não podendo a assembleia deliberar, em primeira convocação,
sem que a maioria absoluta dos membros presentes na assembleia concordem, ou após
15 (quinze) minutos nas convocações seguintes com menos de um terço.
Art. 23 – Os cultos administrativos ocorrerão às segundas-feiras no Templo Central
ou em outra congregação, conforme deliberação prévia, para tratar dos seguintes
assuntos:
I – Decidir sobre todos os assuntos que lhe forem encaminhados pelo Pastor
Presidente, sejam de ordem espiritual ou administrativa;
II – Deliberar por maioria de votos dos membros presentes os assuntos de
relevante interesse da igreja, que não sejam matéria de Assembleia Geral;
III – Aprovar os balancetes financeiros e patrimoniais da administração;
IV – Referendar quanto à disciplina e reconciliação dos membros faltosos, assim
como a admissão de novos membros, na forma dos Capítulos IV e V deste Estatuto;
V – Conceder férias anuais aos Pastores, Evangelistas e Missionários, além de
licença-saúde, quando necessário;
VI – Referendar comissões especiais nomeadas pelo Pastor Presidente.
Art. 24. É facultado ao membro ser representado por procurador, na Assembleia da
IADESL que deliberar sobre matéria constante dos incisos I e VI do artigo 22, devendo o
instrumento de procuração conter, obrigatoriamente:
I – os poderes outorgados;
II – a identificação da Assembleia;
III – o período de validade da procuração;
IV – as respectivas identificações civis e da IADESL do outorgante e outorgado.
Parágrafo Único – Para os fins deste artigo o outorgante e outorgado deverão
estar no pleno cumprimento deste Estatuto.
Art. 25. A convocação de uma assembleia geral será feita na forma deste Estatuto
ou por solicitação de 1/5 (um quinto) dos membros em comunhão da IADESL, através de
memorial encaminhado à Diretoria da Igreja, na pessoa do Pastor Presidente, com o
devido protocolo, contendo os nomes, as assinaturas, os números de cartões de
Enos Henrique Nogueira Ferreira
OAB/MA 6.114
José Guimarães Coutinho
Pastor Presidente
Luciano Costa Nogueira
OAB/MA 6.593
Igreja Evangélica Assembleia de
Deus – São Luís / MA
Rua do Passeio, 981 – Centro – Caixa Postal 14 - Telefone: (0xx) 98 3231-1432
®
CEP.:65.015-370 - São Luís - MA - CNPJ: 06.351.563 / 0001-00 – www.adsaoluis.org
8
membros, bem como o motivo da realização da mesma, sendo obrigatória a sua
realização sob pena de responsabilidade do Pastor Presidente da Igreja em causa.
Art. 26. As matérias constantes nos incisos II, III, IV, V, e VII do artigo 22, deste
Estatuto, serão aprovadas por voto concorde da maioria simples dos membros presentes
em uma assembleia geral, ressalvado o disposto no Parágrafo Único do artigo 22 deste
Estatuto.
CAPÍTULO VIII
Da Administração
Art. 27. A Diretoria, órgão de direção e representação da IADESL, é composta de:
I – Pastor Presidente;
II – 1º Vice-Presidente;
III – 2º Vice-Presidente;
IV – 1º Secretário;
V – 2º Secretário;
VI – Diretor Administrativo;
VII – Diretor Financeiro;
VIII – Diretor de Evangelismo e Missões.
§ 1º O pastor da Igreja sede é o Presidente da IADESL e seu mandato será por
tempo indeterminado, observadas as disposições estatutárias.
§ 2º Excetuando-se o Pastor Presidente, todos os membros da Diretoria serão
eleitos em Assembleia Geral Ordinária, conforme art. 22, e empossados imediatamente, e
terão mandato de 1 (um) ano, permitida a recondução e permanecerão em seus cargos
até a posse de seus substitutos.
§ 3º Para os cargos de 1º e 2º Vice-Presidentes, bem como os de Diretor
Administrativo, Diretor Financeiro, Diretor de Evangelismo e Missões, só poderão ser
votados aqueles que exerçam a função de Pastor.
§ 4º Os candidatos aos cargos da Diretoria, após discussão no Colegiado de
Obreiros, serão indicados pelo Pastor Presidente, obedecendo aos critérios a serem
definidos pelo Regimento Interno.
§ 5º Os dirigentes de congregações terão mandato por tempo indeterminado,
podendo ser transferidos ou substituídos logo que se achar necessário.
§ 6º O Conselho Fiscal é composto de 03 (três) membros efetivos com igual
número de suplentes, eleitos em Assembleia, com mandato coincidente ao da Diretoria,
nomeados dentre eles, pela Diretoria, o Coordenador e o Relator, sendo vedada para eles
a ocupação de cargos passíveis de auditagem, e imprescindível, pelo menos para o
Relator, a qualificação técnica para o desempenho de suas funções, a qual compete
examinar:
I – regularmente, no mínimo uma vez a cada trimestre, os relatórios financeiros e a
contabilidade da IADESL, conferindo se os documentos, lançamentos e totalizações estão
corretos, dar o parecer nas Assembleias e cultos administrativos;
II – o cumprimento das obrigações financeiras assumidas pela IADESL ou
entidades por ela lideradas, envio de ofertas missionárias, e, quando for o caso, o
pagamento de prebendas;
III – o cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e outras
perante os órgãos públicos em geral.
Enos Henrique Nogueira Ferreira
OAB/MA 6.114
José Guimarães Coutinho
Pastor Presidente
Luciano Costa Nogueira
OAB/MA 6.593
Igreja Evangélica Assembleia de
Deus – São Luís / MA
Rua do Passeio, 981 – Centro – Caixa Postal 14 - Telefone: (0xx) 98 3231-1432
®
CEP.:65.015-370 - São Luís - MA - CNPJ: 06.351.563 / 0001-00 – www.adsaoluis.org
9
Art. 28. A Diretoria exercerá suas funções gratuitamente, estando os seus
membros cientes de que não poderão exigir ou pretender remuneração de qualquer
espécie, bem como a participação de lucros, dividendos, bonificações ou vantagens do
patrimônio ou rendas da IADESL, sob qualquer forma ou pretexto.
Art. 29. Compete à Diretoria, como órgão colegiado:
I – primar pelo cumprimento das normas da IADESL;
II – elaborar os Atos Normativos que se fizerem necessários;
III – administrar o patrimônio geral da IADESL em consonância com este Estatuto;
IV – assegurar aos ministros, membros do colegiado, pelo seu labor eclesiástico e
responsabilidades a eles atribuídas, prebenda que lhe possibilite condições dignas de
subsistência, conforme a receita da IADESL.
Art. 30. Ao Presidente compete:
I – representar a IADESL, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente,
inclusive, se necessário, constituir procurador para a defesa da Igreja;
II – convocar e presidir as Assembleias Ordinárias, Extraordinárias e os Cultos
Administrativos;
III – apresentar alvos prioritários à IADESL;
IV – participar “ex officio” de todas as suas organizações, podendo fazer-se
presente a qualquer reunião, independentemente de qualquer convocação;
V – zelar pelo bom funcionamento da IADESL;
VI – cumprir e fazer cumprir o Estatuto;
VII – supervisionar as áreas de trabalhos pastorais e suas congregações,
departamentos, superintendências, comissões e equipes da IADESL;
VIII – autorizar despesas ordinárias e pagamentos;
IX – assinar com o Secretário as Atas das Assembleias, cultos administrativos,
reunião do Colegiado de Obreiros e da Diretoria;
X – abrir, movimentar e encerrar contas em agências bancárias, em nome da
IADESL, juntamente com o Diretor Financeiro;
XI – assinar as Escrituras Públicas e outros documentos referentes às transações
ou averbações imobiliárias da IADESL, na forma da lei;
XII – praticar, “ad referendum” da Diretoria, atos de competência desta, cuja
urgência recomende solução imediata;
XIII – indicar, em conjunto com o colegiado de obreiros, os nomes dos pastores,
evangelistas e missionários que co-administrarão as áreas de trabalhos pastorais ou
missionárias, os membros responsáveis pelas secretarias, departamentos, comissões e
equipes diversas;
XIV - contratar e demitir funcionários, fixando-lhes a remuneração;
XV - exercer o voto de minerva em caso de empate nas deliberações da Diretoria;
XVI – indicar, juntamente com o colegiado de obreiros, os auxiliares ao treinamento
de ingresso e autorização ministerial na CEADEMA, bem como missionários de
responsabilidade da IADESL.
Art. 31. Compete aos Vice-Presidentes, pela ordem:
I – substituir, interinamente, o Presidente em suas ausências ou impedimentos
ocasionais, sucedendo-o em caso de vacância, por um período de até 90 dias, podendo
ser prorrogado por mais 30 dias;
Enos Henrique Nogueira Ferreira
OAB/MA 6.114
José Guimarães Coutinho
Pastor Presidente
Luciano Costa Nogueira
OAB/MA 6.593
Igreja Evangélica Assembleia de
Deus – São Luís / MA
Rua do Passeio, 981 – Centro – Caixa Postal 14 - Telefone: (0xx) 98 3231-1432
®
CEP.:65.015-370 - São Luís - MA - CNPJ: 06.351.563 / 0001-00 – www.adsaoluis.org
10
II – auxiliar o Presidente no que for necessário;
III - substituir, interinamente, o Diretor Administrativo, o Diretor Financeiro e o
Diretor de Evangelismo e Missões em suas ausências ou impedimentos ocasionais,
sucedendo-os em caso de vacância, por um período de até 90 dias, podendo ser
prorrogado por mais 30 dias.
Art. 32. Compete aos Secretários, por sua ordem de titularidade ou em conjunto:
I – secretariar as Assembleias, lavrar as atas e lê-las para aprovação,
providenciando, quando necessário, o seu registro em Cartório;
II – manter sob sua guarda e responsabilidade os Registros de Atas, Casamentos,
Batismos em Águas, Rol de Membros e outros de uso da Secretaria, deles prestando
conta aos Secretários eleitos para a gestão seguinte;
III – assessorar o Presidente no desenvolvimento das Assembleias e cultos
administrativos;
IV – manter atualizado o rol de membros da IADESL;
V – expedir e receber correspondências relacionadas à movimentação de
membros;
VI – elaborar, expedir ou receber outros documentos ou correspondências
decididas pela Assembleia, pela Diretoria ou Colegiado de Obreiros, bem como receber
as que se destinam à IADESL;
VII – manter em boa ordem os arquivos e documentos da IADESL;
VIII – assessorar o Presidente nas reuniões da Diretoria, elaborando as respectivas
Atas e anotando as propostas que devam ser encaminhadas à Assembleia;
IX – elaborar e ler Relatórios da Secretaria, quando solicitado pelo Presidente;
X – praticar outras atividades afins.
Art. 33. Compete ao Diretor Administrativo:
I - Coordenar todas as atividades relacionadas à área administrativa da IADESL,
integrando as ações dos órgãos afins, bem como das Áreas de Trabalhos Pastorais e
Missionárias, Congregações e Pontos de Pregação;
II – Repassar e acompanhar as novas ideias, diretrizes e informações advindas da
Presidência da IADESL;
III - Difundir a Missão e a Visão da IADESL, zelando pelo cumprimento delas no
âmbito da Administração;
IV - Apoiar os eventos e departamentos da IADESL, facilitando o trabalho dos
voluntários;
V - Primar pelo bom uso do patrimônio da IADESL quando da realização de suas
atividades;
VI - Elaborar e divulgar o calendário anual da IADESL;
VII - informar a Secretaria da Igreja acerca das consagrações de Diáconos,
Missionários, Evangelistas e Pastores;
VIII - Dar suporte aos órgãos da IADESL quanto à administração de seus recursos
materiais.
§ 1º Para o desenvolvimento das suas atividades a Diretoria Administrativa se
organizará da seguinte forma: Departamento de Recursos Humanos, Departamento de
Engenharia e Patrimônio, Departamento Jurídico e Departamento de Tecnologia da
Informação.
Enos Henrique Nogueira Ferreira
OAB/MA 6.114
José Guimarães Coutinho
Pastor Presidente
Luciano Costa Nogueira
OAB/MA 6.593
Igreja Evangélica Assembleia de
Deus – São Luís / MA
Rua do Passeio, 981 – Centro – Caixa Postal 14 - Telefone: (0xx) 98 3231-1432
®
CEP.:65.015-370 - São Luís - MA - CNPJ: 06.351.563 / 0001-00 – www.adsaoluis.org
11
§ 2º Os coordenadores de cada um dos departamentos serão indicados pelo
Pastor Presidente na forma do artigo 30 e suas atribuições serão definidas no Regimento
Interno da IADESL.
Art. 34. Compete ao Diretor Financeiro:
I – Elaborar estudos financeiros e orçamentários, observados os critérios definidos
pela presidência;
II - Acompanhar o desempenho financeiro e a análise contábil da IADESL;
III - Interagir com o Conselho Fiscal para dirimir todos os conflitos e dúvidas que
existirem;
IV – Supervisionar o recebimento e guarda dos valores monetários;
V – realizar aplicações financeiras;
VI – abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em nome da Igreja, juntamente
com o Presidente ou com outro membro da Diretoria devidamente credenciado;
VII – receber do departamento financeiro as informações para a elaboração e
apresentação de relatórios mensais e anuais, agrupados conforme o plano de contas, e
extraídos do registro nominal de valores recebidos e dos pagamentos efetuados;
VIII – supervisionar a contabilidade da igreja;
IX – cumprir com obrigações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e outras
perante os órgãos públicos, inclusive as relativas às construções;
X – elaborar estudos financeiros e orçamentários, quando determinados,
observados os critérios definidos;
XI – exercer outras atividades afins.
§ 1º Para o desenvolvimento das suas atividades a Diretoria Financeira se
organizará da seguinte forma: Departamento de Planejamento, Departamento Financeiro
e Departamento de Contabilidade.
§ 2º Os coordenadores de cada um dos departamentos serão indicados pelo
Pastor Presidente na forma do artigo 30 e suas atribuições serão definidas no Regimento
Interno da IADESL.
Art. 35. Compete ao Diretor de Evangelismo e Missões:
I - Elaborar, administrar, estruturar ações relativas à diretoria, dando expressão à
obra evangelística e missionária, junto à direção da IADESL;
II - Executar as deliberações da Diretoria da IADESL;
III - Administrar junto à direção da IADESL sua ação missionária;
IV - Promover planejamentos e estratégias de captação de recursos para a obra
missionária da IADESL;
V - Dar apoio às áreas de trabalhos pastorais e missionários no treinamento e
elaboração de estratégias de evangelização urbana;
VI - Apoiar os missionários no desenvolvimento de seus trabalhos;
VII - Promover a conscientização da Igreja sobre Missão Integral e suas
implicações;
VIII - Identificar e capacitar lideranças para trabalhos de evangelização e missões;
IX - Prestar relatório anual de suas atividades junto à Diretoria da IADESL.
Art. 36. Os membros da Diretoria da IADESL não serão responsáveis pelas
obrigações que contraírem em nome da Igreja, em virtude de ato regular de gestão,
Enos Henrique Nogueira Ferreira
OAB/MA 6.114
José Guimarães Coutinho
Pastor Presidente
Luciano Costa Nogueira
OAB/MA 6.593
Igreja Evangélica Assembleia de
Deus – São Luís / MA
Rua do Passeio, 981 – Centro – Caixa Postal 14 - Telefone: (0xx) 98 3231-1432
®
CEP.:65.015-370 - São Luís - MA - CNPJ: 06.351.563 / 0001-00 – www.adsaoluis.org
12
respondendo, porém, civil, penal e administrativamente, quando for o caso, por violação
de lei, deste Estatuto e de outros atos normativos da IADESL.
Art. 37. A vacância ocorrerá nos seguintes casos: jubilação e/ou aposentadoria por
invalidez, transferência, morte, renúncia, abandono, desligamento da IADESL por
transgressão administrativa ou espiritual devidamente apurada.
Art. 38. O Colegiado de Obreiros, composto por pastores, evangelistas e
missionários, é um órgão auxiliar da administração, tendo como presidente o Pastor da
IADESL e terá as seguintes atribuições:
I - apreciar, nos termos deste Estatuto, a indicação dos nomes para compor a
Diretoria, secretarias, comissões e outros órgãos, inclusive, das Entidades da IADESL;
II – apresentar e discutir estratégias e atividades que possibilitem a concretização
dos alvos prioritários da IADESL;
III – apreciar e indicar nomes de auxiliares para serem apresentados ao órgão
convencional, ad referendum dos membros presentes no culto administrativo;
IV - elaborar e coordenar a execução do programa anual de atividades;
V – analisar previamente os problemas de ordem moral ou administrativos, que
envolvam os coordenadores de áreas de trabalhos pastorais ou missionários, sugerindo
aplicação de sanções, na forma deste Estatuto.
Parágrafo Único - a juízo do colegiado alguns dos assuntos elencados acima
serão da competência exclusiva de seus membros já filiados à CEADEMA e por ela
ordenados.
CAPÍTULO IX
Da Separação de Obreiros
Art. 39. A separação de Diáconos e missionários é ato da competência da IADESL,
conforme preceitos bíblicos.
Parágrafo Único – Fica a cargo da CEADEMA – Convenção Estadual das
Assembleias de Deus no Maranhão, a autorização e ordenação dos Ministros,
Evangelistas e Pastores, indicados pela IADESL com base neste Estatuto.
CAPÍTULO X
Da Circunscrição das Igrejas, Áreas e Congregações Filiadas
Art. 40. O campo de atuação ministerial da IADESL, onde mantém igrejas, áreas e
congregações, abrange em sua circunscrição administrativa e territorial a sede, os bairros,
os distritos, os municípios e onde forem implantados os trabalhos missionários.
§ 1º Para um melhor desenvolvimento dos trabalhos missionários transculturais, a
IADESL poderá fundar Agências Missionárias, de forma a alcançar seus objetivos
evangelísticos.
§ 2º A organização e o funcionamento das Agências Missionárias serão
regulamentados no Regimento Interno.
Art. 41. Todos os bens móveis e imóveis da Igreja sede, áreas, congregações e
trabalhos missionários, bem como quaisquer valores em dinheiro, pertencem, legalmente
Enos Henrique Nogueira Ferreira
OAB/MA 6.114
José Guimarães Coutinho
Pastor Presidente
Luciano Costa Nogueira
OAB/MA 6.593
Igreja Evangélica Assembleia de
Deus – São Luís / MA
Rua do Passeio, 981 – Centro – Caixa Postal 14 - Telefone: (0xx) 98 3231-1432
®
CEP.:65.015-370 - São Luís - MA - CNPJ: 06.351.563 / 0001-00 – www.adsaoluis.org
13
de fato e de direito, à IADESL, sendo a fiel mantenedora dos referidos bens, estando,
portanto, tudo registrado em seu nome, conforme a legislação vigente do país.
§ 1º A IADESL exercerá incondicionalmente e em qualquer tempo os poderes de
domínio e propriedade sobre os referidos bens patrimoniais.
§ 2º No caso de cisão, nenhuma Igreja, Área ou Congregação, terá direito aos bens
patrimoniais sob sua guarda e responsabilidade direta, ainda que os dissidentes sejam a
maioria, pois esses bens pertencem à Igreja sede.
Art. 42. É vedado às Igrejas, Áreas e Congregações, praticar qualquer operação
financeira estranha às suas atribuições, tais como: penhora, fiança, aval, empréstimo
bancário ou pessoal, alienação ou aquisição de bens patrimoniais, bem como registrar em
Cartório, Ata ou Estatuto, sem deliberação prévia e por escrito do representante legal da
Igreja Sede, tornando-se nulo de pleno direito qualquer ato praticado que contrarie o
presente Estatuto.
Art. 43. As Igrejas, Áreas, Congregações e Trabalhos Missionários prestarão
contas de suas atividades e de seu movimento financeiro periodicamente, conforme
determinado pela Diretoria, em relatórios preenchidos com toda clareza, e com a
respectiva documentação probante anexada.
Art. 44. É de competência da Diretoria o gerenciamento dos movimentos
financeiros da IADESL, ficando sob a responsabilidade dos coordenadores das áreas o
gerenciamento dos valores a elas atribuídos.
Art. 45. A emancipação de qualquer Igreja ou Área somente poderá ocorrer com a
observância de todas as condições deste artigo:
I – proposta do Pastor Presidente com deliberação favorável do Ministério e da
Igreja, através de Assembleia Geral Extraordinária específica;
II – aprovação do Estatuto da nova Igreja nesta mesma Assembleia Geral
Extraordinária;
III – obrigações patrimoniais, financeiras e sociais em dia, inclusive perante a Igreja
Sede.
CAPÍTULO XI
Das Disposições Gerais
Art. 46. A IADESL, como pessoa jurídica, legalmente habilitada perante os poderes
públicos, responderá com os seus bens pelas obrigações contraídas por ela.
Art. 47. Qualquer membro ocupante de cargos na Diretoria, Conselho Fiscal,
Diaconato ou direção de Igrejas, tais como: Pastores, Evangelistas e Missionários que
desejar candidatar-se a cargo eletivo da política secular ou desejar fazer parte de
qualquer outro empreendimento incompatível com as suas atribuições administrativas ou
ministeriais, deverá afastar-se de suas atividades enquanto perdurar seu intento.
§ 1º No caso de Pastores, Evangelistas e Missionários, a manutenção de suas
prebendas ficará a critério do Colegiado de Obreiros, ad referendum da Assembleia
Geral.
Enos Henrique Nogueira Ferreira
OAB/MA 6.114
José Guimarães Coutinho
Pastor Presidente
Luciano Costa Nogueira
OAB/MA 6.593
Igreja Evangélica Assembleia de
Deus – São Luís / MA
Rua do Passeio, 981 – Centro – Caixa Postal 14 - Telefone: (0xx) 98 3231-1432
®
CEP.:65.015-370 - São Luís - MA - CNPJ: 06.351.563 / 0001-00 – www.adsaoluis.org
14
§ 2º Findando o período de campanha eleitoral, o membro afastado poderá ser
reintegrado, a critério da Diretoria ou do Ministério da IADESL, desde que não tenham
ocorrido fatos que desabonem sua conduta.
Art. 48. Observadas as ressalvas expressas nos artigos 22 e 24, seus parágrafos e
incisos, este Estatuto somente poderá ser reformado, parcial ou totalmente, em casos
especiais, por deliberação favorável de 2/3 (dois terços) dos membros presentes na
Assembleia Geral Extraordinária, convocada para esse fim, com antecedência mínima de
30 (trinta) dias, mediante proposta previamente aprovada pela Diretoria.
Art. 49. A IADESL somente poderá ser extinta por sentença judicial ou por
aprovação unânime de todos os seus membros em comunhão, reunidos em Assembleia
Extraordinária convocada para esta finalidade, com a participação de representante
credenciado pela CEADEMA – Convenção Estadual das Assembleias de Deus no
Maranhão, a qual está ligada.
Parágrafo Único – Em caso de dissolução, depois de pagos todos os
compromissos, os bens da IADESL reverterão em benefício da CEADEMA – Convenção
Estadual das Assembleias de Deus no Maranhão, ou ainda conforme dispuser resolução
da Assembleia Extraordinária convocada para esta finalidade.
Art. 50. São órgãos de Apoio Administrativo que funcionam vinculados à Diretoria
da IADESL:
I – o Colegiado de Obreiros;
II – a Assessoria de Comunicação e Apoio Técnico;
III – a Assessoria de Ação Social;
IV – a Coordenação do FADAD.
Art. 51. Aos órgãos de Apoio Administrativo competem assessorar a Diretoria nas
áreas específicas, emitindo parecer sempre que solicitado.
§ 1º À exceção do Colegiado de Obreiros, tais órgãos deverão ser eleitos na
mesma ocasião da Diretoria, com mandato coincidente ao desta.
§ 2º – As especificações funcionais, atribuições e demais atividades dos Órgãos de
Apoio Administrativo serão detalhadas e regulamentadas no corpo do Regimento Interno,
Regulamentos e Atos Normativos.
Art. 52. O Regimento Interno, Regulamentos e Atos Normativos da IADESL e suas
Entidades assistenciais não poderão contrariar os termos deste Estatuto.
Parágrafo Único – Novas entidades jurídicas, ao serem criadas, poderão elaborar
seus Estatutos e Regimentos, observados os princípios estabelecidos neste Estatuto.
Art. 53. Enquanto não forem definidos, no Regimento Interno, os critérios de
indicação dos candidatos aos cargos da Diretoria (Art. 27, § 4º), caberá ao Pastor
Presidente estabelecer tais critérios ou nomear uma comissão para fazê-lo.
Art. 54. Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Assembleia
Geral.
Enos Henrique Nogueira Ferreira
OAB/MA 6.114
José Guimarães Coutinho
Pastor Presidente
Luciano Costa Nogueira
OAB/MA 6.593
Igreja Evangélica Assembleia de
Deus – São Luís / MA
Rua do Passeio, 981 – Centro – Caixa Postal 14 - Telefone: (0xx) 98 3231-1432
®
CEP.:65.015-370 - São Luís - MA - CNPJ: 06.351.563 / 0001-00 – www.adsaoluis.org
15
Art. 55. Este Estatuto revoga o registrado no Cartório de Títulos e Documentos
“Cantuária de Azevedo”, da Comarca de São Luis – MA, em microfilme sob o n° 8.399, no
Registro Civil de Pessoas Jurídicas e passa a vigorar após a aprovação e registro em
Cartório competente, cuja certidão deverá ser encaminhada à Secretaria da CEADEMA –
Convenção Estadual das Assembleias de Deus no Maranhão, ficando revogadas as
disposições em contrário.
São Luis (MA), 16 de maio de 2011.
José Guimarães Coutinho
Pastor Presidente
Enos Henrique Nogueira Ferreira
OAB/MA 6.114
Nivaldo da Cruz Ortiz
Primeiro Secretário
José Guimarães Coutinho
Pastor Presidente
Luciano Costa Nogueira
OAB/MA 6.593
Igreja Evangélica Assembleia de Deus
em São Luís – Estado do Maranhão
Rua do Passeio, 981 – Centro – Caixa Postal 14 - Telefone: 98 3231-1432 (PABX)
®
1
CEP.:65.015-370 - São Luís – MA - CNPJ: 06.351.563/0001-00 – www.iadeslma.org.br
"ATA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DE ELEIÇÃO DA DIRETORIA DA IGREJA
EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS EM SÃO LUIS- ESTADO DO MARANHÃO.
Aos d o z e dias do mês de janeiro do ano dois mil e q u i n ze , nesta cidade de São
Luís capital do Estado do Maranhão, reuniram-se em Assembleia Geral Ordinária, os
membros da Igreja Evangélica Assembleia de Deus em seu templo sede situado na Rua
do Passeio número novecentos e oitenta e um, sob a presidência do Pastor José
Guimarães Coutinho, para tratar de assuntos de interesse evangélico, destacando-se a
eleição da Diretoria da Igreja para o exercício do ano 2015. A reunião teve inicio às
dezoito horas e trinta minutos com um período de oração seguido de louvores
congregacionais e a leitura da Palavra de Deus. Com a palavra, o Segundo Secretário leu
a Ata do Culto Administrativo anterior, que depois de apreciada pelo plenário e achada
conforme foi aprovada por unanimidade. A eleição da Nova Diretoria da Igreja para o
exercício do ano dois mil e quinze ocorreu nesta sessão administrativa. Apesar de ampla
divulgação do evento através de Edital de Convocação publicado na imprensa local e
anunciado nas Assembleias anteriores, não foram apresentadas chapas concorrentes.
Assim foi apresentada a Diretoria demissionária e proposta a sua eleição com a
substituição de alguns membros conforme abaixo, para cumprir o mandato de um ano a
partir desta data, a exceção do Presidente que tem o seu mandato por tempo
indeterminado, conforme preceitua os Artigos 21 e 27 e seus parágrafos 1°, 2°, 3° e 6° do
Estatuto da Igreja. O plenário manifestou-se favorável à proposta e, por decisão unânime,
elegeu a nova Diretoria que ficou assim constituída: Diretoria: Presidente - José
Guimarães Coutinho; Primeiro Vice-Presidente - Levi Câmara de Sousa; Segundo VicePresidente - Joel Cruz Silva; Primeiro Secretário - Nivaldo da Cruz Ortiz; Segundo
Secretário – Lino Oliveira; Diretor Administrativo - Daniel Matos Chaves; Diretor
Financeiro – Reginaldo Ribeiro dos Santos e Diretor de Evangelismo e Missões - Jackson
Douglas Martins Pires. Conselho Fiscal: Coordenador - José Antônio Lins Furtado;
Conselheiros - Ivan Melo Aroucha e Sandavid Castro Penha. Ainda de acordo com o
Artigo 50 do Estatuto foram apresentados para homologação da Assembleia Geral os
componentes dos órgãos de Apoio Administrativo nomeados pela Diretoria, para cumprir
o mesmo período de mandato desta, conforme segue: Assessoria de Ação Social:
Coordenador- Félix Lázaro Barros Carvalho; Assessores - Liliane da Silva Costa Diniz
Igreja Evangélica Assembleia de Deus
em São Luís – Estado do Maranhão
Rua do Passeio, 981 – Centro – Caixa Postal 14 - Telefone: 98 3231-1432 (PABX)
®
2
CEP.:65.015-370 - São Luís – MA - CNPJ: 06.351.563/0001-00 – www.iadeslma.org.br
Barros e Antônio Adalberto de Sousa; Assessoria de Comunicação e Apoio Técnico:
Coordenadora - Maria de Lourdes Sá Ribeiro; Relatora - Ana Lúcia Rocha Silva;
Assessora de Imprensa - Eliziane Pereira Gama Ferreira; Assessores - José Augusto
Gabina de Oliveira e Henrique Cardoso de Macedo Neto. Coordenação do FADAD:
Coordenador - Pedro Gomes da Silva; Vice Coordenador - Flávio Ribeiro dos Santos;
Primeiro Secretário - Palmério Viana Rocha; Segundo Secretário - José Ribamar de Jesus
Chagas; Primeiro Tesoureiro - Davi Carmo da Silva; Segundo Tesoureiro - Xavier
Fonseca Pinto e Supervisão - Ernandes Fontenele de Araújo. Os eleitos e nomeados
foram imediatamente empossados pelo Presidente. Esta Sessão Eletiva encerrou-se às
21horas e quarenta e cinco minutos, e para constar eu Nivaldo da Cruz Ortiz – Primeiro
Secretário lavrei a presente Ata que depois de lida, apreciada e aprovada vai por mim
assinada juntamente com o Senhor Presidente, Pastor José Guimarães Coutinho e
demais membros eleitos e nomeados neste pleito, bem como os participantes conforme
lista de presença em anexo.
1.
DIRETORIA
José Guimarães Coutinho
Presidente
Nivaldo da Cruz Ortiz
Primeiro Secretário
Lino Oliveira
Segundo Secretário
Levi Câmara de Sousa
Primeiro Vice-Presidente
Joel Cruz Silva
Segundo Vice-Presidente
Igreja Evangélica Assembleia de Deus
em São Luís – Estado do Maranhão
Rua do Passeio, 981 – Centro – Caixa Postal 14 - Telefone: 98 3231-1432 (PABX)
®
3
CEP.:65.015-370 - São Luís – MA - CNPJ: 06.351.563/0001-00 – www.iadeslma.org.br
Daniel Matos Chaves
Diretor Administrativo
Reginaldo Ribeiro dos Santos
Diretor Financeiro
Jackson Douglas Martins Pires
Diretor de Evangelismo e Missões
2.
CONSELHO FISCAL
José Antônio Lins Furtado
Coordenador
Ivan Melo Aroucha
Conselheiro
Sandavid Castro Penha
Conselheiro
3.
ASSESSORIA DE AÇÃO SOCIAL
Félix Lázaro Barros Carvalho
Coordenador
Liliane da Silva Costa Diniz Barros
Assessora
Antônio Adalberto de Sousa
Assessor
Igreja Evangélica Assembleia de Deus
em São Luís – Estado do Maranhão
Rua do Passeio, 981 – Centro – Caixa Postal 14 - Telefone: 98 3231-1432 (PABX)
®
4
CEP.:65.015-370 - São Luís – MA - CNPJ: 06.351.563/0001-00 – www.iadeslma.org.br
4.
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E APOIO TÉCNICO
Maria de Lourdes Sá Ribeiro
Coordenadora
Ana Lúcia Rocha Silva
Relatora
José Augusto Gabina de Oliveira
Assessor
Henrique Cardoso de Macedo Neto
Assessor
Eliziane Pereira Gama Ferreira
Assessora de Imprensa
5.
COORDENAÇÃO DO FADAD
Pedro Gomes da Silva
Coordenação
Flávio Ribeiro dos Santos
Vice-Coordenador
José Ribamar de Jesus Chagas
Primeiro Secretário
Palmério Viana Rocha
Segundo Secretário
Davi Carmo da Silva
Primeiro Tesoureiro
Xavier Fonseca Pinto
Segundo Tesoureiro
Ernandes Fontenele de Araújo
Supervisão
Igreja Evangélica Assembleia de Deus
em São Luís – Estado do Maranhão
Rua do Passeio, 981 – Centro – Caixa Postal 14 - Telefone: (0xx) 98 3231-1432
®
CEP.:65.015-370 - São Luís - MA - CNPJ: 06.351.563 / 0001-00 – www.iadeslma.org.br
Nivaldo da Cruz Ortiz
Primeiro Secretário
ASSEMBLÉIA GERAL DE 12 DE JANEIRO DE 2015.
QUALIFICAÇÃO DOS MEMBROS ELEITOS
DURAÇÃO DO MANDATO – 1 ANO
PERÍODO DE MANDATO: 12/01/2015 A 11/01/2016
1. Diretoria
CARGO
Pastor Presidente
NOME
José Guimarães
Coutinho
Levi Câmara de
Sousa
NACIONALIDADE
ESTADO
PROFISSÃO
CIVIL
Brasileira
Casado
Brasileira
Casado
Joel Cruz Silva
Brasileira
Casado
1º Secretário
Nivaldo da Cruz
Ortiz
Brasileira
Casado
2º Secretário
Lino Oliveira
Brasileira
Casado
Brasileira
Casado
Brasileira
Casado
Brasileira
Casado
Pastor 1º VicePresidente
Pastor 2º VicePresidente
Pastor Diretor
Administrativo
Daniel Matos
Chaves
Reginaldo Ribeiro
Pastor Diretor Financeiro
dos Santos
Pastor Diretor de
Jackson Douglas
Evangelismo e Missões Martins Pires
Ministro
Evangélico
Ministro
Evangélico
Ministro
Evangélico
Engenheiro
Eletrônico
Funcionário
Público
Ministro
Evangélico
Ministro
Evangélico
Ministro
Evangélico
CPF
IDENTIDADE
079988213-53
16484422001-7 MA
076534843-87
310799 MA
471428437-87
12958//1999-2 A
064409914-34
1748462 PE
ENDEREÇO
Rua Santa Helena, 10 – Jardim Tropical 2 – São José
de Ribamar.
Rua Setenta e Dois, Quadra 60, Casa 1B – Vinhais São Luís.
Rua São Mateus, 1600 – Vila Nova – Anjo da Guarda –
São Luis.
Rua G, Quadra 20, Casa 15 - Parque Atenas. - São Luís
093732503-10 044682652021-8 MA Rua do Passeio, 1014 – Centro – São Luis.
499281983-49
75783997-5 MA
563761383-49
1533114 MA
558592833-34
1426689 MA
1
Quadra 68, Casa 9 - Parque Araçagy – São José de
Ribamar
Rua Dois, 195 – Vila Sarney Filho – São José de
Ribamar.
Rua João Castelo, nº 4 – Vila Embratel – São Luís.
Igreja Evangélica Assembleia de Deus
em São Luís – Estado do Maranhão
Rua do Passeio, 981 – Centro – Caixa Postal 14 - Telefone: (0xx) 98 3231-1432
®
CEP.:65.015-370 - São Luís - MA - CNPJ: 06.351.563 / 0001-00 – www.iadeslma.org.br
Nivaldo da Cruz Ortiz
Primeiro Secretário
2. Conselho Fiscal
CARGO
NOME
NACIONALIDADE
ESTADO
CIVIL
Coordenação
José Antônio Lins Furtado
Brasileira
Casado
Economista
044773083-53
Conselheiro
Ivan Melo Aroucha
Brasileira
Casado
Professor
011280233-85
Conselheiro
Sandavid Castro Penha
Brasileira
Casado
Professor
962759523-34
PROFISSÃO
CPF
IDENTIDADE
ENDEREÇO
4558093-6 MA Rua Marques de Paranaguá, 10C – COHAB Anil 3 – São Luis
Av. Governador Luis Rocha, Nº 2163 – Monte Castelo – São
Luís.
Rua Laerte Santos, Condomínio Pacifico I, Bl 13,
72189697-9 MA
Apartamento 101 – Vicente Fialho – São Luís.
3348793-6 MA
3. Assessoria de Comunicação e Apoio Técnico
CARGO
Coordenação
Relatoria
Assessoria de
Imprensa
Assessoria
Assessoria
NOME
NACIONALIDADE
Maria de Lourdes Sá
Ribeiro
Brasileira
Ana Lúcia Rocha Silva
Brasileira
Eliziane Pereira Gama
Ferreira
José Augusto Gabina de
Oliveira
Henrique Cardoso de
Macedo Neto
ESTADO
CIVIL
PROFISSÃO
CPF
Licenciada em Letras
012612313-68
e Pedagoga
Licenciada em Letras
Divorciada
080864353-34
e Advogada
Solteira
Brasileira
Casada
Jornalista
752427883-72
Brasileira
Casado
Defensor Público
375438493-72
Brasileira
Casado
Advogado
178440963-49
2
IDENTIDADE
71975 MA
ENDEREÇO
Rua Um, Quadra J, Casa 9 – Conjunto dos Ipês –
Recanto dos Vinhais – São Luís
236681 MA Jardim Eldorado - Quadra 54, Nº 02 – Turu – São Luís
331192942 MA Vilage Bonanza, 06 – Araçagi – São José de Ribamar
Rua Nova, 3250 nº 18 – Condomínio Residencial
Tupinambá – Turú – São Luís
Rua Quatorze, Quadra 29, Casa 10 – Residencial
OAB-MA 7921
Primavera – COHATRAC – São Luís.
1133960 MA
Igreja Evangélica Assembleia de Deus
em São Luís – Estado do Maranhão
Rua do Passeio, 981 – Centro – Caixa Postal 14 - Telefone: (0xx) 98 3231-1432
®
CEP.:65.015-370 - São Luís - MA - CNPJ: 06.351.563 / 0001-00 – www.iadeslma.org.br
Nivaldo da Cruz Ortiz
Primeiro Secretário
4. Assessoria de Ação Social
CARGO
NOME
NACIONALIDADE
ESTADO
CIVIL
Pastor
Coordenador
Félix Lázaro Barros de
Carvalho
Brasileira
Casado
Assessor
Liliane da Silva Costa
Diniz Barros
Brasileira
Casada
Assessor
Antônio Adalberto de
Sousa
Brasileira
Casado
PROFISSÃO
Ministro
Evangélico
Acadêmica do
Curso de Serviço
Social
Empresário Comerciante
CPF
IDENTIDADE
ENDEREÇO
229421733-00
530051 MA Avenida Solimões, 264 – Parque Amazonas – São Luís.
932627103-00
671524968 MA Rua Presidente Dutra, 203 – São Francisco – São Luís.
064993173-49
102360 Rua Cinco, Quadra 6, Casa 6 – Vinhais- São Luís.
5. Coordenação do FADAD
CARGO
NOME
NACIONALIDADE
ESTADO
CIVIL
PROFISSÃO
Auxiliar de
Escritório
Chefe de
Cozinha
Analista de
Sistemas
Microempresário
de Ourivesaria
CPF
IDENTIDADE
238947413-68
14840392000-0 MA
Coordenador
Pedro Gomes da Silva
Brasileira
Casado
Vice
Coordenador
Flávio Ribeiro dos Santos
Brasileira
Casado
1º Secretário
José Ribamar de Jesus
Chagas
Brasileira
Casado
2º Secretário
Palmério Viana Rocha
Brasileira
Casado
1º Tesoureiro
Davi Carmo da Silva
Brasileira
Casado
Mestre de Obras
137987743-15
2º Tesoureiro
Xavier Fonseca Pinto
Brasileira
Casado
Segurança
235539103-30
Ernandes Fontenele de
Araújo
Brasileira
Casado
Carpinteiro
075231063-15
Supervisão
408031043-91
665970133-87
754209103-49
3
ENDEREÇO
Avenida Santa Clara, Quadra 8, Lote 6 – Santa Clara –
São Luís
Rua 6, Casa 684B – Vila Sarney Filho –São José de
40083095-7 MA
Ribamar
Rua Quarenta e Quatro, Quadra 59, Casa 12 – Areinha –
88717298-9 MA
São Luís
1295664 MA Rua Belo Horizonte, 12 – Vila Bessa – São Luís
336178 MA
Rua 205 SE, Quadra 91, Casa 7 – Jardim Palmeiras –
Cidade Operária – São Luís
0135792-1/SSP-MA Rua Oito, Casa 150 – São Francisco – São Luís
108353 -MA 1ª Travessa Simeão Costa, 14 – João Paulo – São Luís
Download