Igreja Evangélica Assembleia de Deus – São Luís / MA Rua do Passeio, 981 – Centro – Caixa Postal 14 - Telefone: (0xx) 98 3231-1432 ® CEP.:65.015-370 - São Luís - MA - CNPJ: 06.351.563 / 0001-00 – www.adsaoluis.org 1 ESTATUTO DA IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS EM SÃO LUIS – ESTADO DO MARANHÃO QUARTA REFORMA CAPÍTULO I Da Denominação, Fins, Sede, Duração e Foro Art. 1º. A IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS EM SÃO LUIS, ESTADO DO MARANHÃO, dantes denominada IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS EM SÃO LUÍS – MA, doravante também denominada IADESL, fundada em 15 de janeiro de 1922 pelo Pastor CLÍMACO BUENO AZA, é pessoa jurídica de direito privado, registrada em 31/03/1992 no Cartório de Títulos e Documentos “Cantuária de Azevedo”, da Comarca de São Luis – MA, em microfilme sob o n° 8.399, no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, na forma de organização religiosa, sem fins lucrativos, tendo por finalidade principal a propagação do Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo, bem como a fundação e manutenção de igrejas e congregações, sob o regime de filiais, com as mesmas finalidades a que se propõe a igreja central, de duração por tempo indeterminado, funcionando com sede própria na Rua do Passeio, nº 981, Centro, São Luis - Maranhão, onde tem o seu foro. Art. 2º. A IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS SÃO LUIS, ESTADO DO MARANHÃO, compreende a Igreja Central suas congregações organizadas em áreas de trabalhos pastorais localizadas nesta cidade e em outros Municípios e seus respectivos Distritos em que, futuramente, venham a ser implantadas novas igrejas e construídos templos do mesmo ministério, fé e ordem, conforme inscrição no Cadastro de Congregações, fundadas pela Igreja Central, ou por ela recepcionadas, entidades subordinadas à Igreja Central e regidas por este Estatuto. § 1º. Esta instituição reger-se-á pelo presente Estatuto, de conformidade com as determinações legais pertinentes à matéria. § 2º. Como finalidade secundária, propõe-se a fundar e manter estabelecimentos culturais e assistenciais de cunho filantrópico e sem fins lucrativos. Art. 3º. A IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS SÃO LUIS, ESTADO DO MARANHÃO, por afinidade aos princípios espirituais que professa, compartilha com as regras de fé e práticas doutrinárias das demais Assembleias de Deus no Brasil, reconhece a CEADEMA - Convenção Estadual das Assembleias de Deus no Maranhão e a CGADB - Convenção Geral das Assembleias de Deus no Brasil, sendo competente e autônoma para, por si mesma, resolver qualquer questão de ordem interna, administrativa, judicial ou espiritual, que surgir em sua sede e congregações. § 1º. Dita Igreja, em suas decisões, onde for compatível e de seu legítimo interesse, poderá acatar as orientações e instruções emanadas dessas entidades convencionais, em especial, tratando-se de assuntos que resguardem a manutenção dos princípios doutrinários praticados pelas Assembleias de Deus no Brasil, em conformidade com a Bíblia Sagrada. § 2º. A IADESL se relacionará com as demais igrejas da mesma denominação, fé e ordem, obrigando-se ao respeito mútuo da respectiva circunscrição territorial, podendo, porém, voluntariamente, prestar e receber cooperação financeira e espiritual, mui especialmente na realização de obras de caráter missionário, social e educacional. Enos Henrique Nogueira Ferreira OAB/MA 6.114 José Guimarães Coutinho Pastor Presidente Luciano Costa Nogueira OAB/MA 6.593 Igreja Evangélica Assembleia de Deus – São Luís / MA Rua do Passeio, 981 – Centro – Caixa Postal 14 - Telefone: (0xx) 98 3231-1432 ® CEP.:65.015-370 - São Luís - MA - CNPJ: 06.351.563 / 0001-00 – www.adsaoluis.org 2 CAPÍTULO II Principais Atividades Art. 4º. São atividades da IADESL: I – pregar o Evangelho, discipular e batizar os novos convertidos; II – primar pela manutenção da Igreja, seus cursos educacionais, culturais e assistenciais de cunho filantrópico; III – promover escolas bíblicas, seminários, congressos, simpósios, conferências, cruzadas evangelísticas, encontros para casais, jovens, adolescentes e crianças, evangelismo e outras atividades espirituais; IV – fundar instituições assistenciais, culturais e educacionais, sem fins lucrativos. CAPÍTULO III Dos Requisitos para a Admissão do Membro Art. 5º. A admissão ao quadro de membros da IADESL far-se-á, obedecidos aos requisitos deste Estatuto, mediante conhecimento prévio das atividades e objetivos da Igreja e seus pertinentes segmentos, acompanhado de declaração de aceitação das normas estatutárias em vigor firmada pelo membro, inclusive confissão expressa de que crê: I – em um só Deus, eternamente subsistente em três pessoas: Pai, o Filho e o Espírito Santo (Dt 6.4; Mt 28.19 e Mc 12.29); II – na inspiração verbal da Bíblia Sagrada, única regra infalível de fé normativa para a vida e o caráter cristão (II Tm 3.14-17); III – na concepção virginal de Jesus, em sua morte vicária e expiatória, em sua ressurreição corporal dentre os mortos e sua ascensão vitoriosa aos céus (Is 7.14; Rm 8.34 e At 1.9); IV – na pecaminosidade do homem, que o destituiu da glória de Deus, e que somente o arrependimento e a fé na obra expiatória e redentora de Jesus Cristo é que podem restaurá-lo a Deus (Rm 3.23 e At 3.19); V – na necessidade absoluta do novo nascimento pela fé em Cristo e pelo poder atuante do Espírito Santo e da Palavra de Deus, para tornar o homem digno do Reino dos Céus (Jo 3.3-8); VI – no perdão dos pecados, na salvação presente e perfeita e na eterna justificação da alma, recebidos gratuitamente de Deus pela fé no sacrifício efetuado por Jesus Cristo em nosso favor (At 10.43; Rm 10.13; 3.24-26 e Hb 7.25;5.9); VII – no batismo bíblico, efetuado por imersão do corpo inteiro em águas, em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo, conforme determinou o Senhor Jesus Cristo (Mt 28.19; Rm 6.1-6 e Cl 2.12); VIII – na necessidade e na possibilidade que temos de viver vida santa, mediante a obra expiatória e redentora de Jesus no Calvário, através do poder regenerador, inspirador e santificador do Espírito Santo, que nos capacita a viver como fiéis testemunhas do poder de Cristo (Hb 9.14 e I Pe 1.15); IX – no batismo bíblico no Espírito Santo, que nos é dado por Deus mediante a intercessão de Cristo, com a evidência inicial de falar em outras línguas, conforme a sua vontade (At 1.5; 2.4; 10.44-46; 19.1-7); X – na atualidade dos dons espirituais distribuídos pelo Espírito Santo à Igreja para sua edificação, conforme sua soberana vontade (1Co 12.1-12); Enos Henrique Nogueira Ferreira OAB/MA 6.114 José Guimarães Coutinho Pastor Presidente Luciano Costa Nogueira OAB/MA 6.593 Igreja Evangélica Assembleia de Deus – São Luís / MA Rua do Passeio, 981 – Centro – Caixa Postal 14 - Telefone: (0xx) 98 3231-1432 ® CEP.:65.015-370 - São Luís - MA - CNPJ: 06.351.563 / 0001-00 – www.adsaoluis.org 3 XI – na Segunda Vinda pré-milenal de Cristo, em duas fases distintas. Primeira – invisível ao mundo, para arrebatar a sua Igreja fiel da terra, antes da Grande Tribulação; segunda – visível e corporal, com sua Igreja glorificada, para reinar sobre o mundo durante mil anos (I Ts 4.16,17; I Co 15.51-54; Ap 20.4; Zc 14.5 e Jd 14); XII – no comparecimento de todos os cristãos ante o Tribunal de Cristo, para receber a recompensa dos seus feitos em favor da causa de Cristo na terra (II Co 5.10); XIII – no juízo vindouro que recompensará os fiéis e condenará os infiéis (Ap 20.1115); e; XIV – na vida eterna de gozo e felicidade para os fiéis e de tristeza e tormento para os infiéis (Mt 25.46). Parágrafo Único – Além da declaração exigida no caput deste artigo e das crenças acima elencadas, o candidato deve declarar que aceita a liturgia da Igreja – em suas diversas formas e práticas, suas doutrinas, costumes e captação de recursos, como estabelecidos na Bíblia Sagrada. CAPÍTULO IV Dos Membros, Seus Direitos e Deveres Art. 6º. A IADESL terá ilimitado número de membros, os quais são admitidos na qualidade de crentes em Nosso Senhor Jesus Cristo, sem discriminação de sexo, nacionalidade, cor, raça, condição social ou política, desde que aceitem, voluntariamente, as doutrinas e a disciplina da Igreja, com bom testemunho público, batismo em águas por imersão, tendo a Bíblia Sagrada como única regra infalível de fé e prática para a vida e formação cristã. Art. 7º. São direitos dos membros: I – receber orientação e assistência espiritual; II – participar dos cultos e demais atividades desenvolvidas pela IADESL; III – participar das assembleias ordinárias e extraordinárias; e IV – votar e ser votado, nomeado ou credenciado para fins de interesse da IADESL. Art. 8º. São deveres dos membros: I – cumprir o Estatuto, as decisões ministeriais, pastorais e das assembleias; II – contribuir, voluntariamente, com seus dízimos e ofertas, inclusive com bens materiais de quaisquer espécies, para as despesas gerais da IADESL, manutenção pastoral, atendimentos sociais, socorro aos comprovadamente necessitados, missionários, propagação do Evangelho e aquisição de patrimônio e sua conservação; III – comparecer às assembleias, quando convocados; IV – zelar pelo patrimônio moral e material da IADESL; V – prestigiar a IADESL, contribuindo, voluntariamente, com serviços para a execução de suas atividades espirituais e seculares; VI – rejeitar movimentos ecumênicos discrepantes dos princípios bíblicos adotados pela IADESL; VII – frequentar a Igreja e cultuar com habitualidade; VIII – abster-se da prática de ato sexual antes do casamento ou extraconjugal e outras incompatíveis com a moral, com os bons costumes e com a doutrina bíblica esposada pela Assembleia de Deus no Brasil. Enos Henrique Nogueira Ferreira OAB/MA 6.114 José Guimarães Coutinho Pastor Presidente Luciano Costa Nogueira OAB/MA 6.593 Igreja Evangélica Assembleia de Deus – São Luís / MA Rua do Passeio, 981 – Centro – Caixa Postal 14 - Telefone: (0xx) 98 3231-1432 ® CEP.:65.015-370 - São Luís - MA - CNPJ: 06.351.563 / 0001-00 – www.adsaoluis.org 4 Art. 9º. Perderá sua condição de membro, inclusive seus cargos e funções, se pertencente à diretoria ou ministério, aquele que: I – solicitar seu desligamento ou transferência para outra Igreja; II – filiar-se a outra Igreja sem solicitar o desligamento ou pedir transferência; III – não pautar sua vida conforme os preceitos bíblicos, negando os requisitos preliminares de que trata o art. 5º, incisos I, II e III; IV – não cumprir seus deveres expressos, neste Estatuto, bem como as determinações emanadas da administração geral; V – promover dissidência manifesta ou se rebelar contra a autoridade da IADESL, ministério e das assembleias gerais; VI – vier a falecer; VII – o membro que não viver de acordo com as doutrinas da Bíblia Sagrada, praticando: a) adultério (Ex 20.14); b) fornicação (Ex 20.14); c) prostituição (Ex 20.14); d) homossexualismo (Lv 18.22;20.13;Rm 1.26-28); e) relação sexual com animais (Lv 18.23-24); f) pedofilia; g) homicídio e sua tentativa (Ex 20.13; 21.18-19); h) furto ou roubo (Ex 20.15); i) crime previsto pela lei, demonstrado pela condenação em processo próprio e trânsito em julgado (Rm 13.1-7); j) rebelião (I Sm 15.23); k) a feitiçaria e suas ramificações (Ap 22.15;Gl5.19); l) uso de bebidas alcoólicas (Ef 5:18); e m) outras práticas semelhantes a essas. CAPÍTULO V Do Procedimento Disciplinar Art. 10. Ao membro acusado, é assegurado o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a eles inerentes. Art. 11. Os pastores da IADESL instaurarão o procedimento disciplinar de membros, inclusive da Diretoria, mediante a existência de motivos graves, ensejadores de uma das penalidades previstas neste Estatuto (Art. 13, §2º, I, II e III, § 4º), devendo a decisão ser referendada pela maioria dos presentes no Culto Administrativo. § 1º As condições expressas nos artigos 8º, 9º, incisos e alíneas deste Estatuto são faltas que ensejam a abertura do procedimento disciplinar contra qualquer membro da IADESL. § 2º Sendo o caso, representante da Diretoria da IADESL, comunicará ao plenário da mesma, nos cultos administrativos, o desligamento do membro considerado culpado e passivo de disciplina, nos termos previstos neste Estatuto. § 3º Da decisão que desligar membro da IADESL, caberá recurso à Assembleia Geral Extraordinária, desde que requerido pelo membro desligado ou seu representante legal, no prazo não superior a trinta (30) dias contados da comunicação da respectiva punição. Enos Henrique Nogueira Ferreira OAB/MA 6.114 José Guimarães Coutinho Pastor Presidente Luciano Costa Nogueira OAB/MA 6.593 Igreja Evangélica Assembleia de Deus – São Luís / MA Rua do Passeio, 981 – Centro – Caixa Postal 14 - Telefone: (0xx) 98 3231-1432 ® CEP.:65.015-370 - São Luís - MA - CNPJ: 06.351.563 / 0001-00 – www.adsaoluis.org 5 Art. 12. Não serão objeto de prova os fatos notórios, incontroversos ou confessados. Art. 13. Ensejam motivos para abertura do procedimento disciplinar contra os membros do ministério local (diáconos, missionários, dirigentes, e demais responsáveis por Departamentos, Conselhos, Superintendências e outros órgãos de apoio) as faltas previstas nos artigos 8º e 9º, incisos e alíneas, além destas, mais as seguintes: I – o descumprimento das decisões administrativas; II – a improbidade administrativa; III – a prevaricação. § 1º Uma vez instaurado o procedimento disciplinar, o membro do ministério local que for denunciado, será afastado de suas funções, até a decisão final. § 2º Os membros da IADESL, inclusive os que compõem o quadro de auxiliares, independentemente do cargo ou função que ocupem em favor desta, estão sujeitos às seguintes penalidades: I – advertência; II – suspensão; III – desligamento. § 3º Por decisão da Assembleia Geral, será permitida a readmissão do membro, mediante pedido de reconciliação e nova proposta de aceitação das condições previstas no art. 5º e incisos. § 4º As penalidades previstas nos incisos I, II e III, do § 2º, acima, serão dosadas e aplicadas de acordo com a gravidade da falta, conforme previsto no Regimento Interno desta Igreja. Art. 14. Nos casos de envolvimento de Pastores e Evangelistas nas faltas previstas neste Capítulo, a IADESL levará ao conhecimento da CEADEMA, para serem tomadas as medidas cabíveis. Parágrafo Único: Aos casos previstos, neste artigo, aplicar-se-á o procedimento preliminar previsto no inciso V, do artigo 38. CAPÍTULO VI Dos Recursos Financeiros, Aplicações e Patrimônio Art. 15. Os recursos serão obtidos através de ofertas, dízimos e doações de quaisquer pessoas, física ou jurídica, que se proponham a contribuir, e, também, por outros meios lícitos. Art. 16. Todo movimento financeiro da IADESL será registrado conforme exigências técnicas e legais que assegurem sua exatidão e controle. Art. 17. O patrimônio da IADESL compreende bens imóveis e móveis, que possua ou venha possuir, na qualidade de proprietária, os quais serão em seu nome registrados, e sobre os quais, exercerá incondicional poder e domínio. § 1º Os recursos obtidos pela IADESL e seus segmentos oficiais, conforme disposto neste Capítulo VI, integram o patrimônio da Igreja, sobre os quais, seus doadores não poderão alegar ter direitos, sob qualquer pretexto ou alegação. Enos Henrique Nogueira Ferreira OAB/MA 6.114 José Guimarães Coutinho Pastor Presidente Luciano Costa Nogueira OAB/MA 6.593 Igreja Evangélica Assembleia de Deus – São Luís / MA Rua do Passeio, 981 – Centro – Caixa Postal 14 - Telefone: (0xx) 98 3231-1432 ® CEP.:65.015-370 - São Luís - MA - CNPJ: 06.351.563 / 0001-00 – www.adsaoluis.org 6 § 2º Aquele que, por qualquer motivo, desfrutar do uso de bens da IADESL, cedido em locação, comodato ou similar, ainda que tácita e informalmente, fica obrigado a devolvê-los quando solicitado e no prazo estabelecido pela Diretoria ou pelo pastor da área, nas mesmas proporções e condições de quando lhes foram cedidos. § 3º A IADESL, suas Áreas de Trabalhos Pastorais e Congregações, não responderão por dívidas contraídas por seus administradores, obreiros ou membros, salvo quando realizadas com prévia autorização, por escrito, do seu representante legal, nos limites deste Estatuto e legislação própria. § 4º Nenhum membro da IADESL responderá, pessoal, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações assumidas por obreiros ou administradores, porém, responderá esta com seus bens, por intermédio do seu representante legal. § 5º A aquisição e alienação de bens imóveis e móveis de alto valor, dependem de prévia autorização do Presidente, Diretor Administrativo e/ou Diretor Financeiro em conjunto. Art. 18. Em caso de total dissolvência da IADESL, todos os seus bens reverterão em favor da CEADEMA – Convenção Estadual das Assembleias de Deus no Maranhão, à qual é ligada. Parágrafo Único – Na hipótese de uma cisão, o patrimônio da IADESL ficará com o grupo que, independentemente do seu número, permanecer vinculado à Igreja sede. CAPÍTULO VII Das Assembleias Art. 19. A Assembleia Geral é constituída por todos os membros da IADESL que não estejam sofrendo restrições de seus direitos na forma prevista neste estatuto; é o órgão máximo e soberano nas decisões, com poderes para resolver quaisquer negócios da Igreja, inclusive, decidir, aprovar, reprovar, ratificar ou retificar os atos interesse da mesma, realizados por qualquer um dos seus órgãos, suas Áreas de Trabalhos Pastorais e por Congregações, liderada pelo Pastor Presidente. Suas deliberações serão tomadas pela maioria simples de voto, salvo, disposições em contrário, previstas neste Estatuto. Parágrafo Único – A convocação far-se-á mediante aviso de púlpito, por edital de convocação, ou por qualquer outro meio de comunicação, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias. Art. 20. Conforme a natureza dos assuntos a serem tratados, a Assembleia convocada poderá ser Ordinária ou Extraordinária. Art. 21. A Assembleia Geral Ordinária será realizada uma vez por ano, no mês de janeiro, para, mediante o sistema de aclamação ou por escrutínio secreto, à exceção do Pastor Presidente, promover a eleição da Diretoria, dos membros do Conselho Fiscal e dos demais órgãos auxiliares. Parágrafo Único – Os obreiros coordenadores nas áreas de trabalhos pastorais e missionários, os membros das comissões, os responsáveis pelas secretarias, departamentos, assessorias e equipes diversas serão indicados pelo colegiado de obreiros “ad referendum” da Assembleia Geral. Enos Henrique Nogueira Ferreira OAB/MA 6.114 José Guimarães Coutinho Pastor Presidente Luciano Costa Nogueira OAB/MA 6.593 Igreja Evangélica Assembleia de Deus – São Luís / MA Rua do Passeio, 981 – Centro – Caixa Postal 14 - Telefone: (0xx) 98 3231-1432 ® CEP.:65.015-370 - São Luís - MA - CNPJ: 06.351.563 / 0001-00 – www.adsaoluis.org 7 Art. 22. A Assembleia Geral Extraordinária se reunirá, em qualquer tempo, para tratar de assuntos urgentes de legítimo e exclusivo interesse da IADESL, nos casos que justifiquem a referida convocação especial, tais como: I – alterar o Estatuto; II – elaborar ou alterar Regimentos ou Atos Normativos; III – onerar, alienar, ceder ou locar bens patrimoniais; IV – autorizar contratação de empréstimos, financiamentos ou obrigações que comprometam isoladas ou cumulativamente, mais de 30% (trinta por cento) da receita mensal da IADESL nos últimos 12 (doze) meses; V – discutir sobre casos repercussão e interesse geral da IADESL omissos neste Estatuto; VI – destituir os administradores; VII - deliberar sobre recurso interposto da decisão que disciplinar membro ou obreiro do ministério local da IADESL; Parágrafo Único – Para as deliberações a que se referem os incisos I e VI, é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes na assembléia, especialmente, convocada para esse fim, não podendo a assembleia deliberar, em primeira convocação, sem que a maioria absoluta dos membros presentes na assembleia concordem, ou após 15 (quinze) minutos nas convocações seguintes com menos de um terço. Art. 23 – Os cultos administrativos ocorrerão às segundas-feiras no Templo Central ou em outra congregação, conforme deliberação prévia, para tratar dos seguintes assuntos: I – Decidir sobre todos os assuntos que lhe forem encaminhados pelo Pastor Presidente, sejam de ordem espiritual ou administrativa; II – Deliberar por maioria de votos dos membros presentes os assuntos de relevante interesse da igreja, que não sejam matéria de Assembleia Geral; III – Aprovar os balancetes financeiros e patrimoniais da administração; IV – Referendar quanto à disciplina e reconciliação dos membros faltosos, assim como a admissão de novos membros, na forma dos Capítulos IV e V deste Estatuto; V – Conceder férias anuais aos Pastores, Evangelistas e Missionários, além de licença-saúde, quando necessário; VI – Referendar comissões especiais nomeadas pelo Pastor Presidente. Art. 24. É facultado ao membro ser representado por procurador, na Assembleia da IADESL que deliberar sobre matéria constante dos incisos I e VI do artigo 22, devendo o instrumento de procuração conter, obrigatoriamente: I – os poderes outorgados; II – a identificação da Assembleia; III – o período de validade da procuração; IV – as respectivas identificações civis e da IADESL do outorgante e outorgado. Parágrafo Único – Para os fins deste artigo o outorgante e outorgado deverão estar no pleno cumprimento deste Estatuto. Art. 25. A convocação de uma assembleia geral será feita na forma deste Estatuto ou por solicitação de 1/5 (um quinto) dos membros em comunhão da IADESL, através de memorial encaminhado à Diretoria da Igreja, na pessoa do Pastor Presidente, com o devido protocolo, contendo os nomes, as assinaturas, os números de cartões de Enos Henrique Nogueira Ferreira OAB/MA 6.114 José Guimarães Coutinho Pastor Presidente Luciano Costa Nogueira OAB/MA 6.593 Igreja Evangélica Assembleia de Deus – São Luís / MA Rua do Passeio, 981 – Centro – Caixa Postal 14 - Telefone: (0xx) 98 3231-1432 ® CEP.:65.015-370 - São Luís - MA - CNPJ: 06.351.563 / 0001-00 – www.adsaoluis.org 8 membros, bem como o motivo da realização da mesma, sendo obrigatória a sua realização sob pena de responsabilidade do Pastor Presidente da Igreja em causa. Art. 26. As matérias constantes nos incisos II, III, IV, V, e VII do artigo 22, deste Estatuto, serão aprovadas por voto concorde da maioria simples dos membros presentes em uma assembleia geral, ressalvado o disposto no Parágrafo Único do artigo 22 deste Estatuto. CAPÍTULO VIII Da Administração Art. 27. A Diretoria, órgão de direção e representação da IADESL, é composta de: I – Pastor Presidente; II – 1º Vice-Presidente; III – 2º Vice-Presidente; IV – 1º Secretário; V – 2º Secretário; VI – Diretor Administrativo; VII – Diretor Financeiro; VIII – Diretor de Evangelismo e Missões. § 1º O pastor da Igreja sede é o Presidente da IADESL e seu mandato será por tempo indeterminado, observadas as disposições estatutárias. § 2º Excetuando-se o Pastor Presidente, todos os membros da Diretoria serão eleitos em Assembleia Geral Ordinária, conforme art. 22, e empossados imediatamente, e terão mandato de 1 (um) ano, permitida a recondução e permanecerão em seus cargos até a posse de seus substitutos. § 3º Para os cargos de 1º e 2º Vice-Presidentes, bem como os de Diretor Administrativo, Diretor Financeiro, Diretor de Evangelismo e Missões, só poderão ser votados aqueles que exerçam a função de Pastor. § 4º Os candidatos aos cargos da Diretoria, após discussão no Colegiado de Obreiros, serão indicados pelo Pastor Presidente, obedecendo aos critérios a serem definidos pelo Regimento Interno. § 5º Os dirigentes de congregações terão mandato por tempo indeterminado, podendo ser transferidos ou substituídos logo que se achar necessário. § 6º O Conselho Fiscal é composto de 03 (três) membros efetivos com igual número de suplentes, eleitos em Assembleia, com mandato coincidente ao da Diretoria, nomeados dentre eles, pela Diretoria, o Coordenador e o Relator, sendo vedada para eles a ocupação de cargos passíveis de auditagem, e imprescindível, pelo menos para o Relator, a qualificação técnica para o desempenho de suas funções, a qual compete examinar: I – regularmente, no mínimo uma vez a cada trimestre, os relatórios financeiros e a contabilidade da IADESL, conferindo se os documentos, lançamentos e totalizações estão corretos, dar o parecer nas Assembleias e cultos administrativos; II – o cumprimento das obrigações financeiras assumidas pela IADESL ou entidades por ela lideradas, envio de ofertas missionárias, e, quando for o caso, o pagamento de prebendas; III – o cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e outras perante os órgãos públicos em geral. Enos Henrique Nogueira Ferreira OAB/MA 6.114 José Guimarães Coutinho Pastor Presidente Luciano Costa Nogueira OAB/MA 6.593 Igreja Evangélica Assembleia de Deus – São Luís / MA Rua do Passeio, 981 – Centro – Caixa Postal 14 - Telefone: (0xx) 98 3231-1432 ® CEP.:65.015-370 - São Luís - MA - CNPJ: 06.351.563 / 0001-00 – www.adsaoluis.org 9 Art. 28. A Diretoria exercerá suas funções gratuitamente, estando os seus membros cientes de que não poderão exigir ou pretender remuneração de qualquer espécie, bem como a participação de lucros, dividendos, bonificações ou vantagens do patrimônio ou rendas da IADESL, sob qualquer forma ou pretexto. Art. 29. Compete à Diretoria, como órgão colegiado: I – primar pelo cumprimento das normas da IADESL; II – elaborar os Atos Normativos que se fizerem necessários; III – administrar o patrimônio geral da IADESL em consonância com este Estatuto; IV – assegurar aos ministros, membros do colegiado, pelo seu labor eclesiástico e responsabilidades a eles atribuídas, prebenda que lhe possibilite condições dignas de subsistência, conforme a receita da IADESL. Art. 30. Ao Presidente compete: I – representar a IADESL, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, inclusive, se necessário, constituir procurador para a defesa da Igreja; II – convocar e presidir as Assembleias Ordinárias, Extraordinárias e os Cultos Administrativos; III – apresentar alvos prioritários à IADESL; IV – participar “ex officio” de todas as suas organizações, podendo fazer-se presente a qualquer reunião, independentemente de qualquer convocação; V – zelar pelo bom funcionamento da IADESL; VI – cumprir e fazer cumprir o Estatuto; VII – supervisionar as áreas de trabalhos pastorais e suas congregações, departamentos, superintendências, comissões e equipes da IADESL; VIII – autorizar despesas ordinárias e pagamentos; IX – assinar com o Secretário as Atas das Assembleias, cultos administrativos, reunião do Colegiado de Obreiros e da Diretoria; X – abrir, movimentar e encerrar contas em agências bancárias, em nome da IADESL, juntamente com o Diretor Financeiro; XI – assinar as Escrituras Públicas e outros documentos referentes às transações ou averbações imobiliárias da IADESL, na forma da lei; XII – praticar, “ad referendum” da Diretoria, atos de competência desta, cuja urgência recomende solução imediata; XIII – indicar, em conjunto com o colegiado de obreiros, os nomes dos pastores, evangelistas e missionários que co-administrarão as áreas de trabalhos pastorais ou missionárias, os membros responsáveis pelas secretarias, departamentos, comissões e equipes diversas; XIV - contratar e demitir funcionários, fixando-lhes a remuneração; XV - exercer o voto de minerva em caso de empate nas deliberações da Diretoria; XVI – indicar, juntamente com o colegiado de obreiros, os auxiliares ao treinamento de ingresso e autorização ministerial na CEADEMA, bem como missionários de responsabilidade da IADESL. Art. 31. Compete aos Vice-Presidentes, pela ordem: I – substituir, interinamente, o Presidente em suas ausências ou impedimentos ocasionais, sucedendo-o em caso de vacância, por um período de até 90 dias, podendo ser prorrogado por mais 30 dias; Enos Henrique Nogueira Ferreira OAB/MA 6.114 José Guimarães Coutinho Pastor Presidente Luciano Costa Nogueira OAB/MA 6.593 Igreja Evangélica Assembleia de Deus – São Luís / MA Rua do Passeio, 981 – Centro – Caixa Postal 14 - Telefone: (0xx) 98 3231-1432 ® CEP.:65.015-370 - São Luís - MA - CNPJ: 06.351.563 / 0001-00 – www.adsaoluis.org 10 II – auxiliar o Presidente no que for necessário; III - substituir, interinamente, o Diretor Administrativo, o Diretor Financeiro e o Diretor de Evangelismo e Missões em suas ausências ou impedimentos ocasionais, sucedendo-os em caso de vacância, por um período de até 90 dias, podendo ser prorrogado por mais 30 dias. Art. 32. Compete aos Secretários, por sua ordem de titularidade ou em conjunto: I – secretariar as Assembleias, lavrar as atas e lê-las para aprovação, providenciando, quando necessário, o seu registro em Cartório; II – manter sob sua guarda e responsabilidade os Registros de Atas, Casamentos, Batismos em Águas, Rol de Membros e outros de uso da Secretaria, deles prestando conta aos Secretários eleitos para a gestão seguinte; III – assessorar o Presidente no desenvolvimento das Assembleias e cultos administrativos; IV – manter atualizado o rol de membros da IADESL; V – expedir e receber correspondências relacionadas à movimentação de membros; VI – elaborar, expedir ou receber outros documentos ou correspondências decididas pela Assembleia, pela Diretoria ou Colegiado de Obreiros, bem como receber as que se destinam à IADESL; VII – manter em boa ordem os arquivos e documentos da IADESL; VIII – assessorar o Presidente nas reuniões da Diretoria, elaborando as respectivas Atas e anotando as propostas que devam ser encaminhadas à Assembleia; IX – elaborar e ler Relatórios da Secretaria, quando solicitado pelo Presidente; X – praticar outras atividades afins. Art. 33. Compete ao Diretor Administrativo: I - Coordenar todas as atividades relacionadas à área administrativa da IADESL, integrando as ações dos órgãos afins, bem como das Áreas de Trabalhos Pastorais e Missionárias, Congregações e Pontos de Pregação; II – Repassar e acompanhar as novas ideias, diretrizes e informações advindas da Presidência da IADESL; III - Difundir a Missão e a Visão da IADESL, zelando pelo cumprimento delas no âmbito da Administração; IV - Apoiar os eventos e departamentos da IADESL, facilitando o trabalho dos voluntários; V - Primar pelo bom uso do patrimônio da IADESL quando da realização de suas atividades; VI - Elaborar e divulgar o calendário anual da IADESL; VII - informar a Secretaria da Igreja acerca das consagrações de Diáconos, Missionários, Evangelistas e Pastores; VIII - Dar suporte aos órgãos da IADESL quanto à administração de seus recursos materiais. § 1º Para o desenvolvimento das suas atividades a Diretoria Administrativa se organizará da seguinte forma: Departamento de Recursos Humanos, Departamento de Engenharia e Patrimônio, Departamento Jurídico e Departamento de Tecnologia da Informação. Enos Henrique Nogueira Ferreira OAB/MA 6.114 José Guimarães Coutinho Pastor Presidente Luciano Costa Nogueira OAB/MA 6.593 Igreja Evangélica Assembleia de Deus – São Luís / MA Rua do Passeio, 981 – Centro – Caixa Postal 14 - Telefone: (0xx) 98 3231-1432 ® CEP.:65.015-370 - São Luís - MA - CNPJ: 06.351.563 / 0001-00 – www.adsaoluis.org 11 § 2º Os coordenadores de cada um dos departamentos serão indicados pelo Pastor Presidente na forma do artigo 30 e suas atribuições serão definidas no Regimento Interno da IADESL. Art. 34. Compete ao Diretor Financeiro: I – Elaborar estudos financeiros e orçamentários, observados os critérios definidos pela presidência; II - Acompanhar o desempenho financeiro e a análise contábil da IADESL; III - Interagir com o Conselho Fiscal para dirimir todos os conflitos e dúvidas que existirem; IV – Supervisionar o recebimento e guarda dos valores monetários; V – realizar aplicações financeiras; VI – abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em nome da Igreja, juntamente com o Presidente ou com outro membro da Diretoria devidamente credenciado; VII – receber do departamento financeiro as informações para a elaboração e apresentação de relatórios mensais e anuais, agrupados conforme o plano de contas, e extraídos do registro nominal de valores recebidos e dos pagamentos efetuados; VIII – supervisionar a contabilidade da igreja; IX – cumprir com obrigações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e outras perante os órgãos públicos, inclusive as relativas às construções; X – elaborar estudos financeiros e orçamentários, quando determinados, observados os critérios definidos; XI – exercer outras atividades afins. § 1º Para o desenvolvimento das suas atividades a Diretoria Financeira se organizará da seguinte forma: Departamento de Planejamento, Departamento Financeiro e Departamento de Contabilidade. § 2º Os coordenadores de cada um dos departamentos serão indicados pelo Pastor Presidente na forma do artigo 30 e suas atribuições serão definidas no Regimento Interno da IADESL. Art. 35. Compete ao Diretor de Evangelismo e Missões: I - Elaborar, administrar, estruturar ações relativas à diretoria, dando expressão à obra evangelística e missionária, junto à direção da IADESL; II - Executar as deliberações da Diretoria da IADESL; III - Administrar junto à direção da IADESL sua ação missionária; IV - Promover planejamentos e estratégias de captação de recursos para a obra missionária da IADESL; V - Dar apoio às áreas de trabalhos pastorais e missionários no treinamento e elaboração de estratégias de evangelização urbana; VI - Apoiar os missionários no desenvolvimento de seus trabalhos; VII - Promover a conscientização da Igreja sobre Missão Integral e suas implicações; VIII - Identificar e capacitar lideranças para trabalhos de evangelização e missões; IX - Prestar relatório anual de suas atividades junto à Diretoria da IADESL. Art. 36. Os membros da Diretoria da IADESL não serão responsáveis pelas obrigações que contraírem em nome da Igreja, em virtude de ato regular de gestão, Enos Henrique Nogueira Ferreira OAB/MA 6.114 José Guimarães Coutinho Pastor Presidente Luciano Costa Nogueira OAB/MA 6.593 Igreja Evangélica Assembleia de Deus – São Luís / MA Rua do Passeio, 981 – Centro – Caixa Postal 14 - Telefone: (0xx) 98 3231-1432 ® CEP.:65.015-370 - São Luís - MA - CNPJ: 06.351.563 / 0001-00 – www.adsaoluis.org 12 respondendo, porém, civil, penal e administrativamente, quando for o caso, por violação de lei, deste Estatuto e de outros atos normativos da IADESL. Art. 37. A vacância ocorrerá nos seguintes casos: jubilação e/ou aposentadoria por invalidez, transferência, morte, renúncia, abandono, desligamento da IADESL por transgressão administrativa ou espiritual devidamente apurada. Art. 38. O Colegiado de Obreiros, composto por pastores, evangelistas e missionários, é um órgão auxiliar da administração, tendo como presidente o Pastor da IADESL e terá as seguintes atribuições: I - apreciar, nos termos deste Estatuto, a indicação dos nomes para compor a Diretoria, secretarias, comissões e outros órgãos, inclusive, das Entidades da IADESL; II – apresentar e discutir estratégias e atividades que possibilitem a concretização dos alvos prioritários da IADESL; III – apreciar e indicar nomes de auxiliares para serem apresentados ao órgão convencional, ad referendum dos membros presentes no culto administrativo; IV - elaborar e coordenar a execução do programa anual de atividades; V – analisar previamente os problemas de ordem moral ou administrativos, que envolvam os coordenadores de áreas de trabalhos pastorais ou missionários, sugerindo aplicação de sanções, na forma deste Estatuto. Parágrafo Único - a juízo do colegiado alguns dos assuntos elencados acima serão da competência exclusiva de seus membros já filiados à CEADEMA e por ela ordenados. CAPÍTULO IX Da Separação de Obreiros Art. 39. A separação de Diáconos e missionários é ato da competência da IADESL, conforme preceitos bíblicos. Parágrafo Único – Fica a cargo da CEADEMA – Convenção Estadual das Assembleias de Deus no Maranhão, a autorização e ordenação dos Ministros, Evangelistas e Pastores, indicados pela IADESL com base neste Estatuto. CAPÍTULO X Da Circunscrição das Igrejas, Áreas e Congregações Filiadas Art. 40. O campo de atuação ministerial da IADESL, onde mantém igrejas, áreas e congregações, abrange em sua circunscrição administrativa e territorial a sede, os bairros, os distritos, os municípios e onde forem implantados os trabalhos missionários. § 1º Para um melhor desenvolvimento dos trabalhos missionários transculturais, a IADESL poderá fundar Agências Missionárias, de forma a alcançar seus objetivos evangelísticos. § 2º A organização e o funcionamento das Agências Missionárias serão regulamentados no Regimento Interno. Art. 41. Todos os bens móveis e imóveis da Igreja sede, áreas, congregações e trabalhos missionários, bem como quaisquer valores em dinheiro, pertencem, legalmente Enos Henrique Nogueira Ferreira OAB/MA 6.114 José Guimarães Coutinho Pastor Presidente Luciano Costa Nogueira OAB/MA 6.593 Igreja Evangélica Assembleia de Deus – São Luís / MA Rua do Passeio, 981 – Centro – Caixa Postal 14 - Telefone: (0xx) 98 3231-1432 ® CEP.:65.015-370 - São Luís - MA - CNPJ: 06.351.563 / 0001-00 – www.adsaoluis.org 13 de fato e de direito, à IADESL, sendo a fiel mantenedora dos referidos bens, estando, portanto, tudo registrado em seu nome, conforme a legislação vigente do país. § 1º A IADESL exercerá incondicionalmente e em qualquer tempo os poderes de domínio e propriedade sobre os referidos bens patrimoniais. § 2º No caso de cisão, nenhuma Igreja, Área ou Congregação, terá direito aos bens patrimoniais sob sua guarda e responsabilidade direta, ainda que os dissidentes sejam a maioria, pois esses bens pertencem à Igreja sede. Art. 42. É vedado às Igrejas, Áreas e Congregações, praticar qualquer operação financeira estranha às suas atribuições, tais como: penhora, fiança, aval, empréstimo bancário ou pessoal, alienação ou aquisição de bens patrimoniais, bem como registrar em Cartório, Ata ou Estatuto, sem deliberação prévia e por escrito do representante legal da Igreja Sede, tornando-se nulo de pleno direito qualquer ato praticado que contrarie o presente Estatuto. Art. 43. As Igrejas, Áreas, Congregações e Trabalhos Missionários prestarão contas de suas atividades e de seu movimento financeiro periodicamente, conforme determinado pela Diretoria, em relatórios preenchidos com toda clareza, e com a respectiva documentação probante anexada. Art. 44. É de competência da Diretoria o gerenciamento dos movimentos financeiros da IADESL, ficando sob a responsabilidade dos coordenadores das áreas o gerenciamento dos valores a elas atribuídos. Art. 45. A emancipação de qualquer Igreja ou Área somente poderá ocorrer com a observância de todas as condições deste artigo: I – proposta do Pastor Presidente com deliberação favorável do Ministério e da Igreja, através de Assembleia Geral Extraordinária específica; II – aprovação do Estatuto da nova Igreja nesta mesma Assembleia Geral Extraordinária; III – obrigações patrimoniais, financeiras e sociais em dia, inclusive perante a Igreja Sede. CAPÍTULO XI Das Disposições Gerais Art. 46. A IADESL, como pessoa jurídica, legalmente habilitada perante os poderes públicos, responderá com os seus bens pelas obrigações contraídas por ela. Art. 47. Qualquer membro ocupante de cargos na Diretoria, Conselho Fiscal, Diaconato ou direção de Igrejas, tais como: Pastores, Evangelistas e Missionários que desejar candidatar-se a cargo eletivo da política secular ou desejar fazer parte de qualquer outro empreendimento incompatível com as suas atribuições administrativas ou ministeriais, deverá afastar-se de suas atividades enquanto perdurar seu intento. § 1º No caso de Pastores, Evangelistas e Missionários, a manutenção de suas prebendas ficará a critério do Colegiado de Obreiros, ad referendum da Assembleia Geral. Enos Henrique Nogueira Ferreira OAB/MA 6.114 José Guimarães Coutinho Pastor Presidente Luciano Costa Nogueira OAB/MA 6.593 Igreja Evangélica Assembleia de Deus – São Luís / MA Rua do Passeio, 981 – Centro – Caixa Postal 14 - Telefone: (0xx) 98 3231-1432 ® CEP.:65.015-370 - São Luís - MA - CNPJ: 06.351.563 / 0001-00 – www.adsaoluis.org 14 § 2º Findando o período de campanha eleitoral, o membro afastado poderá ser reintegrado, a critério da Diretoria ou do Ministério da IADESL, desde que não tenham ocorrido fatos que desabonem sua conduta. Art. 48. Observadas as ressalvas expressas nos artigos 22 e 24, seus parágrafos e incisos, este Estatuto somente poderá ser reformado, parcial ou totalmente, em casos especiais, por deliberação favorável de 2/3 (dois terços) dos membros presentes na Assembleia Geral Extraordinária, convocada para esse fim, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, mediante proposta previamente aprovada pela Diretoria. Art. 49. A IADESL somente poderá ser extinta por sentença judicial ou por aprovação unânime de todos os seus membros em comunhão, reunidos em Assembleia Extraordinária convocada para esta finalidade, com a participação de representante credenciado pela CEADEMA – Convenção Estadual das Assembleias de Deus no Maranhão, a qual está ligada. Parágrafo Único – Em caso de dissolução, depois de pagos todos os compromissos, os bens da IADESL reverterão em benefício da CEADEMA – Convenção Estadual das Assembleias de Deus no Maranhão, ou ainda conforme dispuser resolução da Assembleia Extraordinária convocada para esta finalidade. Art. 50. São órgãos de Apoio Administrativo que funcionam vinculados à Diretoria da IADESL: I – o Colegiado de Obreiros; II – a Assessoria de Comunicação e Apoio Técnico; III – a Assessoria de Ação Social; IV – a Coordenação do FADAD. Art. 51. Aos órgãos de Apoio Administrativo competem assessorar a Diretoria nas áreas específicas, emitindo parecer sempre que solicitado. § 1º À exceção do Colegiado de Obreiros, tais órgãos deverão ser eleitos na mesma ocasião da Diretoria, com mandato coincidente ao desta. § 2º – As especificações funcionais, atribuições e demais atividades dos Órgãos de Apoio Administrativo serão detalhadas e regulamentadas no corpo do Regimento Interno, Regulamentos e Atos Normativos. Art. 52. O Regimento Interno, Regulamentos e Atos Normativos da IADESL e suas Entidades assistenciais não poderão contrariar os termos deste Estatuto. Parágrafo Único – Novas entidades jurídicas, ao serem criadas, poderão elaborar seus Estatutos e Regimentos, observados os princípios estabelecidos neste Estatuto. Art. 53. Enquanto não forem definidos, no Regimento Interno, os critérios de indicação dos candidatos aos cargos da Diretoria (Art. 27, § 4º), caberá ao Pastor Presidente estabelecer tais critérios ou nomear uma comissão para fazê-lo. Art. 54. Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Assembleia Geral. Enos Henrique Nogueira Ferreira OAB/MA 6.114 José Guimarães Coutinho Pastor Presidente Luciano Costa Nogueira OAB/MA 6.593 Igreja Evangélica Assembleia de Deus – São Luís / MA Rua do Passeio, 981 – Centro – Caixa Postal 14 - Telefone: (0xx) 98 3231-1432 ® CEP.:65.015-370 - São Luís - MA - CNPJ: 06.351.563 / 0001-00 – www.adsaoluis.org 15 Art. 55. Este Estatuto revoga o registrado no Cartório de Títulos e Documentos “Cantuária de Azevedo”, da Comarca de São Luis – MA, em microfilme sob o n° 8.399, no Registro Civil de Pessoas Jurídicas e passa a vigorar após a aprovação e registro em Cartório competente, cuja certidão deverá ser encaminhada à Secretaria da CEADEMA – Convenção Estadual das Assembleias de Deus no Maranhão, ficando revogadas as disposições em contrário. São Luis (MA), 16 de maio de 2011. José Guimarães Coutinho Pastor Presidente Enos Henrique Nogueira Ferreira OAB/MA 6.114 Nivaldo da Cruz Ortiz Primeiro Secretário José Guimarães Coutinho Pastor Presidente Luciano Costa Nogueira OAB/MA 6.593 Igreja Evangélica Assembleia de Deus em São Luís – Estado do Maranhão Rua do Passeio, 981 – Centro – Caixa Postal 14 - Telefone: 98 3231-1432 (PABX) ® 1 CEP.:65.015-370 - São Luís – MA - CNPJ: 06.351.563/0001-00 – www.iadeslma.org.br "ATA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DE ELEIÇÃO DA DIRETORIA DA IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS EM SÃO LUIS- ESTADO DO MARANHÃO. Aos d o z e dias do mês de janeiro do ano dois mil e q u i n ze , nesta cidade de São Luís capital do Estado do Maranhão, reuniram-se em Assembleia Geral Ordinária, os membros da Igreja Evangélica Assembleia de Deus em seu templo sede situado na Rua do Passeio número novecentos e oitenta e um, sob a presidência do Pastor José Guimarães Coutinho, para tratar de assuntos de interesse evangélico, destacando-se a eleição da Diretoria da Igreja para o exercício do ano 2015. A reunião teve inicio às dezoito horas e trinta minutos com um período de oração seguido de louvores congregacionais e a leitura da Palavra de Deus. Com a palavra, o Segundo Secretário leu a Ata do Culto Administrativo anterior, que depois de apreciada pelo plenário e achada conforme foi aprovada por unanimidade. A eleição da Nova Diretoria da Igreja para o exercício do ano dois mil e quinze ocorreu nesta sessão administrativa. Apesar de ampla divulgação do evento através de Edital de Convocação publicado na imprensa local e anunciado nas Assembleias anteriores, não foram apresentadas chapas concorrentes. Assim foi apresentada a Diretoria demissionária e proposta a sua eleição com a substituição de alguns membros conforme abaixo, para cumprir o mandato de um ano a partir desta data, a exceção do Presidente que tem o seu mandato por tempo indeterminado, conforme preceitua os Artigos 21 e 27 e seus parágrafos 1°, 2°, 3° e 6° do Estatuto da Igreja. O plenário manifestou-se favorável à proposta e, por decisão unânime, elegeu a nova Diretoria que ficou assim constituída: Diretoria: Presidente - José Guimarães Coutinho; Primeiro Vice-Presidente - Levi Câmara de Sousa; Segundo VicePresidente - Joel Cruz Silva; Primeiro Secretário - Nivaldo da Cruz Ortiz; Segundo Secretário – Lino Oliveira; Diretor Administrativo - Daniel Matos Chaves; Diretor Financeiro – Reginaldo Ribeiro dos Santos e Diretor de Evangelismo e Missões - Jackson Douglas Martins Pires. Conselho Fiscal: Coordenador - José Antônio Lins Furtado; Conselheiros - Ivan Melo Aroucha e Sandavid Castro Penha. Ainda de acordo com o Artigo 50 do Estatuto foram apresentados para homologação da Assembleia Geral os componentes dos órgãos de Apoio Administrativo nomeados pela Diretoria, para cumprir o mesmo período de mandato desta, conforme segue: Assessoria de Ação Social: Coordenador- Félix Lázaro Barros Carvalho; Assessores - Liliane da Silva Costa Diniz Igreja Evangélica Assembleia de Deus em São Luís – Estado do Maranhão Rua do Passeio, 981 – Centro – Caixa Postal 14 - Telefone: 98 3231-1432 (PABX) ® 2 CEP.:65.015-370 - São Luís – MA - CNPJ: 06.351.563/0001-00 – www.iadeslma.org.br Barros e Antônio Adalberto de Sousa; Assessoria de Comunicação e Apoio Técnico: Coordenadora - Maria de Lourdes Sá Ribeiro; Relatora - Ana Lúcia Rocha Silva; Assessora de Imprensa - Eliziane Pereira Gama Ferreira; Assessores - José Augusto Gabina de Oliveira e Henrique Cardoso de Macedo Neto. Coordenação do FADAD: Coordenador - Pedro Gomes da Silva; Vice Coordenador - Flávio Ribeiro dos Santos; Primeiro Secretário - Palmério Viana Rocha; Segundo Secretário - José Ribamar de Jesus Chagas; Primeiro Tesoureiro - Davi Carmo da Silva; Segundo Tesoureiro - Xavier Fonseca Pinto e Supervisão - Ernandes Fontenele de Araújo. Os eleitos e nomeados foram imediatamente empossados pelo Presidente. Esta Sessão Eletiva encerrou-se às 21horas e quarenta e cinco minutos, e para constar eu Nivaldo da Cruz Ortiz – Primeiro Secretário lavrei a presente Ata que depois de lida, apreciada e aprovada vai por mim assinada juntamente com o Senhor Presidente, Pastor José Guimarães Coutinho e demais membros eleitos e nomeados neste pleito, bem como os participantes conforme lista de presença em anexo. 1. DIRETORIA José Guimarães Coutinho Presidente Nivaldo da Cruz Ortiz Primeiro Secretário Lino Oliveira Segundo Secretário Levi Câmara de Sousa Primeiro Vice-Presidente Joel Cruz Silva Segundo Vice-Presidente Igreja Evangélica Assembleia de Deus em São Luís – Estado do Maranhão Rua do Passeio, 981 – Centro – Caixa Postal 14 - Telefone: 98 3231-1432 (PABX) ® 3 CEP.:65.015-370 - São Luís – MA - CNPJ: 06.351.563/0001-00 – www.iadeslma.org.br Daniel Matos Chaves Diretor Administrativo Reginaldo Ribeiro dos Santos Diretor Financeiro Jackson Douglas Martins Pires Diretor de Evangelismo e Missões 2. CONSELHO FISCAL José Antônio Lins Furtado Coordenador Ivan Melo Aroucha Conselheiro Sandavid Castro Penha Conselheiro 3. ASSESSORIA DE AÇÃO SOCIAL Félix Lázaro Barros Carvalho Coordenador Liliane da Silva Costa Diniz Barros Assessora Antônio Adalberto de Sousa Assessor Igreja Evangélica Assembleia de Deus em São Luís – Estado do Maranhão Rua do Passeio, 981 – Centro – Caixa Postal 14 - Telefone: 98 3231-1432 (PABX) ® 4 CEP.:65.015-370 - São Luís – MA - CNPJ: 06.351.563/0001-00 – www.iadeslma.org.br 4. ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E APOIO TÉCNICO Maria de Lourdes Sá Ribeiro Coordenadora Ana Lúcia Rocha Silva Relatora José Augusto Gabina de Oliveira Assessor Henrique Cardoso de Macedo Neto Assessor Eliziane Pereira Gama Ferreira Assessora de Imprensa 5. COORDENAÇÃO DO FADAD Pedro Gomes da Silva Coordenação Flávio Ribeiro dos Santos Vice-Coordenador José Ribamar de Jesus Chagas Primeiro Secretário Palmério Viana Rocha Segundo Secretário Davi Carmo da Silva Primeiro Tesoureiro Xavier Fonseca Pinto Segundo Tesoureiro Ernandes Fontenele de Araújo Supervisão Igreja Evangélica Assembleia de Deus em São Luís – Estado do Maranhão Rua do Passeio, 981 – Centro – Caixa Postal 14 - Telefone: (0xx) 98 3231-1432 ® CEP.:65.015-370 - São Luís - MA - CNPJ: 06.351.563 / 0001-00 – www.iadeslma.org.br Nivaldo da Cruz Ortiz Primeiro Secretário ASSEMBLÉIA GERAL DE 12 DE JANEIRO DE 2015. QUALIFICAÇÃO DOS MEMBROS ELEITOS DURAÇÃO DO MANDATO – 1 ANO PERÍODO DE MANDATO: 12/01/2015 A 11/01/2016 1. Diretoria CARGO Pastor Presidente NOME José Guimarães Coutinho Levi Câmara de Sousa NACIONALIDADE ESTADO PROFISSÃO CIVIL Brasileira Casado Brasileira Casado Joel Cruz Silva Brasileira Casado 1º Secretário Nivaldo da Cruz Ortiz Brasileira Casado 2º Secretário Lino Oliveira Brasileira Casado Brasileira Casado Brasileira Casado Brasileira Casado Pastor 1º VicePresidente Pastor 2º VicePresidente Pastor Diretor Administrativo Daniel Matos Chaves Reginaldo Ribeiro Pastor Diretor Financeiro dos Santos Pastor Diretor de Jackson Douglas Evangelismo e Missões Martins Pires Ministro Evangélico Ministro Evangélico Ministro Evangélico Engenheiro Eletrônico Funcionário Público Ministro Evangélico Ministro Evangélico Ministro Evangélico CPF IDENTIDADE 079988213-53 16484422001-7 MA 076534843-87 310799 MA 471428437-87 12958//1999-2 A 064409914-34 1748462 PE ENDEREÇO Rua Santa Helena, 10 – Jardim Tropical 2 – São José de Ribamar. Rua Setenta e Dois, Quadra 60, Casa 1B – Vinhais São Luís. Rua São Mateus, 1600 – Vila Nova – Anjo da Guarda – São Luis. Rua G, Quadra 20, Casa 15 - Parque Atenas. - São Luís 093732503-10 044682652021-8 MA Rua do Passeio, 1014 – Centro – São Luis. 499281983-49 75783997-5 MA 563761383-49 1533114 MA 558592833-34 1426689 MA 1 Quadra 68, Casa 9 - Parque Araçagy – São José de Ribamar Rua Dois, 195 – Vila Sarney Filho – São José de Ribamar. Rua João Castelo, nº 4 – Vila Embratel – São Luís. Igreja Evangélica Assembleia de Deus em São Luís – Estado do Maranhão Rua do Passeio, 981 – Centro – Caixa Postal 14 - Telefone: (0xx) 98 3231-1432 ® CEP.:65.015-370 - São Luís - MA - CNPJ: 06.351.563 / 0001-00 – www.iadeslma.org.br Nivaldo da Cruz Ortiz Primeiro Secretário 2. Conselho Fiscal CARGO NOME NACIONALIDADE ESTADO CIVIL Coordenação José Antônio Lins Furtado Brasileira Casado Economista 044773083-53 Conselheiro Ivan Melo Aroucha Brasileira Casado Professor 011280233-85 Conselheiro Sandavid Castro Penha Brasileira Casado Professor 962759523-34 PROFISSÃO CPF IDENTIDADE ENDEREÇO 4558093-6 MA Rua Marques de Paranaguá, 10C – COHAB Anil 3 – São Luis Av. Governador Luis Rocha, Nº 2163 – Monte Castelo – São Luís. Rua Laerte Santos, Condomínio Pacifico I, Bl 13, 72189697-9 MA Apartamento 101 – Vicente Fialho – São Luís. 3348793-6 MA 3. Assessoria de Comunicação e Apoio Técnico CARGO Coordenação Relatoria Assessoria de Imprensa Assessoria Assessoria NOME NACIONALIDADE Maria de Lourdes Sá Ribeiro Brasileira Ana Lúcia Rocha Silva Brasileira Eliziane Pereira Gama Ferreira José Augusto Gabina de Oliveira Henrique Cardoso de Macedo Neto ESTADO CIVIL PROFISSÃO CPF Licenciada em Letras 012612313-68 e Pedagoga Licenciada em Letras Divorciada 080864353-34 e Advogada Solteira Brasileira Casada Jornalista 752427883-72 Brasileira Casado Defensor Público 375438493-72 Brasileira Casado Advogado 178440963-49 2 IDENTIDADE 71975 MA ENDEREÇO Rua Um, Quadra J, Casa 9 – Conjunto dos Ipês – Recanto dos Vinhais – São Luís 236681 MA Jardim Eldorado - Quadra 54, Nº 02 – Turu – São Luís 331192942 MA Vilage Bonanza, 06 – Araçagi – São José de Ribamar Rua Nova, 3250 nº 18 – Condomínio Residencial Tupinambá – Turú – São Luís Rua Quatorze, Quadra 29, Casa 10 – Residencial OAB-MA 7921 Primavera – COHATRAC – São Luís. 1133960 MA Igreja Evangélica Assembleia de Deus em São Luís – Estado do Maranhão Rua do Passeio, 981 – Centro – Caixa Postal 14 - Telefone: (0xx) 98 3231-1432 ® CEP.:65.015-370 - São Luís - MA - CNPJ: 06.351.563 / 0001-00 – www.iadeslma.org.br Nivaldo da Cruz Ortiz Primeiro Secretário 4. Assessoria de Ação Social CARGO NOME NACIONALIDADE ESTADO CIVIL Pastor Coordenador Félix Lázaro Barros de Carvalho Brasileira Casado Assessor Liliane da Silva Costa Diniz Barros Brasileira Casada Assessor Antônio Adalberto de Sousa Brasileira Casado PROFISSÃO Ministro Evangélico Acadêmica do Curso de Serviço Social Empresário Comerciante CPF IDENTIDADE ENDEREÇO 229421733-00 530051 MA Avenida Solimões, 264 – Parque Amazonas – São Luís. 932627103-00 671524968 MA Rua Presidente Dutra, 203 – São Francisco – São Luís. 064993173-49 102360 Rua Cinco, Quadra 6, Casa 6 – Vinhais- São Luís. 5. Coordenação do FADAD CARGO NOME NACIONALIDADE ESTADO CIVIL PROFISSÃO Auxiliar de Escritório Chefe de Cozinha Analista de Sistemas Microempresário de Ourivesaria CPF IDENTIDADE 238947413-68 14840392000-0 MA Coordenador Pedro Gomes da Silva Brasileira Casado Vice Coordenador Flávio Ribeiro dos Santos Brasileira Casado 1º Secretário José Ribamar de Jesus Chagas Brasileira Casado 2º Secretário Palmério Viana Rocha Brasileira Casado 1º Tesoureiro Davi Carmo da Silva Brasileira Casado Mestre de Obras 137987743-15 2º Tesoureiro Xavier Fonseca Pinto Brasileira Casado Segurança 235539103-30 Ernandes Fontenele de Araújo Brasileira Casado Carpinteiro 075231063-15 Supervisão 408031043-91 665970133-87 754209103-49 3 ENDEREÇO Avenida Santa Clara, Quadra 8, Lote 6 – Santa Clara – São Luís Rua 6, Casa 684B – Vila Sarney Filho –São José de 40083095-7 MA Ribamar Rua Quarenta e Quatro, Quadra 59, Casa 12 – Areinha – 88717298-9 MA São Luís 1295664 MA Rua Belo Horizonte, 12 – Vila Bessa – São Luís 336178 MA Rua 205 SE, Quadra 91, Casa 7 – Jardim Palmeiras – Cidade Operária – São Luís 0135792-1/SSP-MA Rua Oito, Casa 150 – São Francisco – São Luís 108353 -MA 1ª Travessa Simeão Costa, 14 – João Paulo – São Luís