Curso Básico de Formação Política Ulysses Guimarães www.fugpmdb.org.br • [email protected] LIVRO 02 Aula 02 - Formação do Estado Aula 02.indd 1 26/02/2008 12:51:29 CURSO BÁSICO DE FORMAÇÃO POLÍTICA ULYSSES GUIMARÃES CONTEÚDO PROGRAMÁTICO MÓDULO I ORIGEM, TRAJETÓRIA E ATUALIDADE DAS INSTITUIÇÕES POLÍTICAS Aula 01 - Teoria Política 1) Teoria Política Clássica, Democracia e Cidadania 2) Teoria Política Moderna, Democracia e Cidadania 3) Teoria Política Contemporânea, Democracia e Cidadania Aula 02 - Formação do Estado 1) Formação do Estado na Antigüidade 2) Nações e Nacionalismo 3) Relações Sociedade civil e Estado 4) Identidade Nacional 5) Formação do Estado Moderno – Estadonação 6) Participação e representação política 7) Estado e Globalização Aula 03 – Formas de Estado, Sistema de Governo, Formas de Governo e Poderes do Estado 3. I Formas de Estado 1) Estado Unitário 2) Estado Federado 3. II Sistema de Governo 1) Parlamentarismo 2) Presidencialismo 3. III Formas de Governo 1) Monarquia 2) República 3. IV Poderes do Estado 1) Sistema de freios e contrapesos Montesquieu 2) Poder Executivo 3) Poder Legislativo 4) Poder Judiciário Aula 04 - Instituições políticas brasileiras 1) As instituições políticas na Colônia e no Império 2) A República da Espada e a consolidação do sistema republicano Aula 02.indd 2 3) 4) 5) 6) 7) República Velha e Revolução de 1930 A Era Vargas – O Estado desenvolvimentista Regime Autoritário Redemocratização O Estado brasileiro contemporâneo MÓDULO II CONCEITOS E TEMAS EM POLÍTICA E HISTÓRIA DO PMDB Aula 05 - Partidos Políticos e sistemas eleitorais 1) Conceitos básicos: ideologia, identidade partidária 2) Democracia: origens e ideologia 3) História dos Partidos Políticos 4) História dos partidos políticos brasileiros 5) Cultura cívica Aula 06 - Políticas Públicas 1) Fundamentos de políticas públicas 2) Federalismo e políticas públicas 3) Municipalismo e políticas públicas 4) Políticas públicas setoriais: desenvolvimento, saúde, meio ambiente, etc. Aula 07 - O PMDB e as políticas públicas 1) História: do MDB ao PMDB 2) Democracia e o PMDB 3) Políticas públicas e o PMDB 4) Avaliação e rumos Aula 08 - Ética e Política 1) Conceitos fundamentais 2) Partidos políticos e ética 3) O PMDB e a ética 4) Corrupção e a política Aula 09 - Marketing político e eleitoral 1) Conceitos fundamentais 2) Marketing político 3) Marketing eleitoral Aula 10 – Liderança Política 1) Liderança eleitoral 2) Liderança de grupo 3) Liderança política 26/02/2008 12:51:33 EDITORIAL Uma das idéias políticas mais debatidas e mais expressivas no estudo das Ciências Políticas é a idéiaconceito de Estado. Quando falamos na federação, falamos no Estado; quando falamos no nosso Estado-membro da federação, também estamos falando de Estado; e quando falamos do nosso município, novamente estamos falando de Estado. É uma idéia realmente generosa, ampla e complexa. Pois é sobre o Estado que versa o presente texto da Aula 2 (dois), de autoria do Professor Paulo Kramer, também membro do Instituto de Ciências Políicas da Universidade de Brasília. A formação do Estado decorreu da necessidade de disciplinar a organização da vida em sociedade, vocação natural do ser humano. A instituição de poder político para disciplinar as relações entre os iguais, que viviam coletivamente, tornou-se indispensável. Há distinção, no entanto, na forma com que cada Estado se organiza. A cidadania, organizada em entes civis ou diretamente, se relaciona com o Estado e se baseia em regras próprias de Estado para Estado. Evidentemente que o curso da história tem moldado dito conceito às exigências do momento. Em tempos de globalização, como o que estamos vivenciando, é indiscutível que as características do Estado serão revistas ou ao menos terão relativisadas suas imposições. O cidadão, na plenitude da expressão, é a matéria prima da qual se constrói o Estado. Não havendo coletividade e, por decorrência, necessidades coletivas, não é necessária a existência do Estado. Foi para atender as necessidades coletivas que o Estado foi criado. Estas e tantas outras idéias, que expressam ângulos de observação do Estado, é o teor desta importante aula. Novamente os convido a comparar o funcionamento de seu município, de seu Estado e até da Federação, ante as idéias de Estado que foram estudadas. Vamos aprender muito e, também, vamos constatar que teremos muito com o que contribuir para aperfeiçoar as relações de nosso Estado com seus cidadãos. Bons Estudos. Deputado ELISEU PADILHA Presidente Nacional da Fundação Ulysses Guimarães Coordenador Geral do EAD 3 Aula 02.indd 3 26/02/2008 12:51:33 FICHA TÉCNICA Diretoria Administrativa da Fundação Ulysses Guimarães Diretor-Presidente Diretor Vice-Presidente Diretor Secretário Diretor Tesoureiro Secretário-Geral Diretores Suplentes Secretário-Geral Adjunto Dep. Eliseu Padilha; Dep. Edinho Bez; Afrísio Vieira Lima Filho; Dep. Asdrubal Bentes; João Henrique de Almeida Sousa; Dep. Moises Avelino, Dep. Gastão Vieira, Dep. Marinha Raupp, Dep. Waldemir Moka, Sen. Romero Jucá; Dep. Edson Ezequiel, Dep. Fernando Diniz, Dep. Mauro Benevides; Francisco de Assis Mesquita Executiva Nacional do PMDB Presidente: 1º Vice-Presidente: 2º Vice-Presidente: 3º Vice-Presidente: Secretário-Geral: 1º Secretário: 2º Secretário: Tesoureiro: Tesoureiro Adjunto: Vogais: Suplentes: Líder na Câmara dos Deputados Líder no Senado Federal Michel Temer (SP) Íris de Araújo (GO) Joaquim Roriz (DF) Eduardo Pinho Moreira (SC) Mauro Lopes (MG) Nelson Bornier (RJ) Anthony Garotinho (RJ) Mônica Paes de Andrade Lopes Oliveira (CE) Caíto Quintana (PR) Orestes Quércia (SP) Dorany Sampaio (PE) Darcísio Perondi (RS) Geddel Vieira Lima (BA) - Licenciado 1 - Wilson Santiago (PB) 2 - Gerson Camata (ES) 3 - Carlos Bezerra (MT) 4 - Rose De Freitas (ES) 5 - Moisés Avelino (TO) Henrique Eduardo Alves (RN) Valdir Raupp (RO) Programa de Ensino à Distância Direção-Geral Direção Pedagógica Coordenação Programática Coordenador da FUG/RS Coordenação de Produção Secretária Executiva Assessora da Presidência Produção Assessor da Coordenação Eliseu Padilha (Diretor-Presidente FUG) Carlos Lenuzza Universid. de Brasília - Instituto de Ciência Política Antônio Hohlfeldt Carlos Alberto Kern Elisiane da Silva Graziela Ribas Camargo Viração Filmes Digitais Alexandre Borck 4 Aula 02.indd 4 26/02/2008 12:51:34 SUMÁRIO Formação do Estado 1. Introdução ...............................................................................6 2. A pólis (cidade-Estado) grega: o caso de Atenas .......6 3. Roma: da República ao Império .......................................8 4. Raízes medievais do Estado moderno ....................... 10 5. Renascimento, Reforma, Absolutismo ........................ 11 6. Relação Estado/sociedade civil ..................................... 13 Entrevista................................................................................... 17 7. Representação e participação ....................................... 21 8. Uma conclusão ‘em aberto’: os Estados nacionais no mundo globalizado .................................................... 23 Referências Bibliográficas ................................................... 25 Resumo ..................................................................................... 25 Leitura Recomendada ......................................................... 26 5 Aula 02.indd 5 26/02/2008 13:00:02 1. INTRODUÇÃO A presente aula vai ajudar você, peemedebista, a compreender melhor a formação, a evolução e o papel do Estado nacional como palco onde se desenrola o drama político contemporâneo, como campo onde se desenvolve o jogo político do qual todos nós participamos na qualidade de militantes, assessores, candidatos, detentores de mandatos eletivos ou simples cidadãos. Para isso, procuramos articular história e teoria, destacando alguns fatos, estruturas e processos essenciais e, ao mesmo tempo, resumindo as principais as idéias de alguns dos maiores pensadores políticos de todos os tempos acerca do fenômeno estatal – idéia que, em alguns casos, refletiam o que acontecia na história política no Ocidente e, em outros, influenciaram decisivamente a marcha desses acontecimentos. Cientistas políticos das mais diversas tendências concordam em que o Estado nacional é a unidade básica de organização política, historicamente duradoura (os primeiros Estados europeus surgiram há meio milênio) e geograficamente predominante ao redor do planeta (são cerca de 200 hoje em dia). Aliás, apesar de todos os diagnósticos e prognósticos acerca do fim mais ou menos próximo do Estado nacional sob o impacto da globalização, com conseqüente enfraquecimento da capacidade dos governos nacionais para tomarem e executarem decisões em áreas estratégicas de políticas públicas diante do gigantismo das empresas transnacionais e dos mercados financeiros, ainda assim – repetimos – acontecimentos do último meio século da história mundial, como a descolonização na África e na Ásia e o colapso do império soviético, fizeram aumentar (e não diminuir) o número dessas unidades. A referida definição de Weber sintetiza uma longa série de transformações políticas e sociais que tiveram início, é claro, muito antes do aparecimento dos Estados nacionais pioneiros na Europa ocidental. É em busca dessas raízes e na certeza de que o resgate do passado oferece a chave para entender o presente e discernir os contornos do futuro que começaremos nossa ‘viagem’ pela antiga Grécia. Ela é uma das duas fontes da civilização do Ocidente (a outra é a tradição judaico-cristã) e também o berço da forma de organização política que precedeu, em milhares de anos, o advento do Estado nacional: a pólis, ou cidade-Estado, origem da palavra política. Max Weber (Erfurt, 21 de Abril de 1864 — Munique, 14 de Junho de 1920) foi um intelectual alemão, jurista, economista e considerado um dos fundadores da Sociologia. É autor da revolucionária obra “A ética protestante e o espírito do capitalismo” em que relaciona a matriz ética da religião Protestante ao funcionamento do sistema capitalista. Como ponto de partida da nossa discussão, vamos começar com uma famosa definição do sábio alemão Max Weber (1864-1920), jurista, economista, historiador, cientista político e sociólogo. Weber conceituou o Estado nacional como uma organização que detém o monopólio do uso legítimo da violência dentro de um determinado território (WEBER, 1971:98). Trocando em miúdos: o Estado, por meio das autoridades políticas, judiciais, militares e policiais que o representam, tem a prerrogativa, nos limites definidos por suas fronteiras com outros países, de nos obrigar a pagar impostos, prestar serviço militar, obedecer às normas jurídicas (Constituição, leis penais, civis, regras de trânsito, entre outras) e também nos punir pela violação dessas ou de quaisquer outras de suas exigências. 2. A PÓLIS (CIDADE-ESTADO) GREGA: O CASO DE ATENAS O Estado é, portanto, a mais completa manifestação de outro conceito, ainda mais fundamental, da Ciência Política: o conceito de poder, definido como uma relação entre indivíduos e/ ou grupos na qual uns determinam o comportamento de outros independentemente da vontade destes. Mapa dos domínios gregos, século IV a. C. 6 Aula 02.indd 6 26/02/2008 12:51:34 Encravadas entre o mar Mediterrâneo e cadeias de montanhas costeiras, a península e as ilhas que formam a Grécia ocupavam uma posição geográfica que lhes trazia, a um só tempo, vantagem e desvantagem. O ponto forte era a facilidade para participar do comércio marítimo exportando seu azeite, sua prata e seus produtos de cerâmica. Sólon. Foi um poeta e legislador ateniense que, em 594 a.C., iniciou uma série de reformas através das quais as estruturas social, política e econômica da pólis ateniense foram alteradas. Foi aristocrata por nascimento, mas trabalhou no comércio. Foi o criador da Eclésia, ou assembléia popular. Como já vimos acima, o poder político em Atenas era amplamente distribuído entre os cidadãos, que, na Ágora (praça pública central), participavam da Assembléia, ou Eclésia. Leis e decisões judiciais eram discutidas, aprovadas e promulgadas (ou rejeitadas) com base no voto dos seus membros. Até mesmo as funções judiciárias (arcontes) e executivas (como as dos estrategos, responsáveis pela condução da guerra, ou dos embaixadores, encarregados de negociar alianças militares ou pactuar a paz), formalmente abertas a quaisquer candidatos entre esses seus cidadãos, eram preenchidas mediante sorteio ou eleição, o procedimento dos seus ocupantes sob permanente e minuciosa fiscalização da assembléia. Por isso, a Atenas daquele período se consagraria historicamente como o protótipo da democracia direta. O ponto fraco era a vulnerabilidade a ataques por mar ou por terra, o que incentivou os habitantes daqueles núcleos populacionais litorâneos a buscar apoio mútuo em prol da segurança de todos. Comunidades de interesse econômico e também de defesa militar: assim se desenvolveram as cidades gregas. Cada cidadão adulto estava sempre pronto para lutar contra qualquer inimigo e, desse modo, preservar aquele modo de vida; em troca, lhe cabia uma parcela do poder de decidir sobre os destinos da coletividade. Essa condição parecia tão natural àqueles gregos que o grande filósofo Aristóteles (384-322 antes de Cristo) considerou o homem um animal político, nascido para a vida em sociedade. Em virtude de suas façanhas militares (vitória moral sobre o poderoso Império da Pérsia, em 480 a.C.) e duradouras contribuições à cultura ocidental e mundial (teatro, filosofia e, é claro, pensamento político), a pólis de Atenas, mesmo depois de sua derrota frente à cidade rival de Esparta na Guerra do Peloponeso, encerrada em 404 a.C., representou o ponto mais alto da experiência de governo conforme o modelo da cidade-Estado. Ainda assim, grupos numerosos daquela sociedade permaneceram excluídos do processo decisório: mulheres, escravos, estrangeiros. (O próprio Aristóteles não era ateniense, pois não pertencia a nenhuma das tribos/famílias da cidade, tendo nascido em Estagira, Macedônia, ao norte da Grécia.) O sucesso dessa experiência deve sua origem a dois excepcionais legisladores atenienses, quase lendários de tão venerados pelos gregos: Sólon (cerca de 640 – cerca de 560 a.C.) e Clístenes (séculos 5/6 a.C.). Resumidamente, cada um a seu tempo, eles realizaram reformas que se traduziram na invenção de um sistema público de justiça, com regras comuns a todos e instituições destinadas a solucionar os conflitos entre os clãs familiares, antes envolvidos nas lutas violentas e intermináveis que caracterizam a busca da ‘justiça pelas próprias mãos’. Clístenes instituiu dez tribos, subdividindo cada tribo em demos (palavra grega que significa povo; daí o vocábulo democracia, ou governo do povo). Abaixo do órgão deliberativo supremo, a Eclésia (assembléia popular), foi instituído um Conselho de 500 membros (50 entre os mais eminentes de cada uma das dez tribos). O Colégio dos Arcontes (nove membros), corpo anteriormente encarregado do poder de legislar, transformouse em um tipo pioneiro de Poder Executivo e ganhou um secretário para agilizar seus trabalhos. E constitui-se o Tribunal de Julgamento Popular (5 mil membros, com 500 de cada tribo), embrião de Poder Judiciário. 2.1 Governo de muitos (em contraste com a aristocracia, ou governo dos melhores, e com a monarquia, ou governo de um só), a democracia de Atenas foi alvo da reflexão crítica do filósofo grego Platão (cerca de 427 – cena de 347 a.C.), cuja obra política mais conhecida, escrita em forma de diálogo como seus demais livros, é A república, sobre a cidade ideal baseada no princípio da justiça. Filho de uma ilustre família ateniense, ele viu na condenação à morte de seu mestre Sócrates (cerca de 470-399 a.C.) pela Eclésia, acusado de corromper os jovens ensinando doutrinas antagônicas às leis, às tradições e aos deuses da cidade, a confirmação de sua antipatia pelo regime democrático, considerando-o um governo em que os ressentimentos, vaidades, egoísmos e a ignorância da maioria eram manipulados por demagogos sedentos de poder – enfim, um sistema corrupto e incompatível com o cultivo da excelência humana. Por isso, em sua República, Platão defendeu um governo comandado por sábios, enquanto as necessidades materiais da coletividade e a sua defesa seriam atendidas por duas outras classes. Para garantir o preenchimento 7 Aula 02.indd 7 26/02/2008 12:51:35 dessas posições estritamente com base no mérito e nas inclinações naturais de cada cidadão (alma de artesão, alma de guerreiro ou alma de rei-filósofo) e não nos acasos da fortuna ou nas vantagens acumuladas pelos seus antepassados, Platão pregava a propriedade coletiva, a igualdade de homens e mulheres e o fim da família. Imagem de Aristóteles. Aristóteles (384 a.C. - 322 a.C) é representado pelo homem mais jovem. Ele foi discípulo de Platão. Aristóteles é considerado um dos maiores filósofos de todos os tempos. Foi tutor de Alexandre, o Grande. Com o tempo, a falta dessa necessária moderação na condução dos assuntos internos e externos da pólis acirrou as disputas entre as camadas pobres e ricas da cidadania e fomentou a hostilidade entre cidadãos e não-cidadãos, além de incentivar o aventureirismo na política exterior, enfraquecendo Atenas, seus vizinhos (inclusive a disciplinada e corajosa Esparta) e precipitando uma crise do próprio modelo político de cidade-Estado. Foi assim que a Grécia acabou submetida à supremacia militar do rei Filipe (382-336 a.C.), da Macedônia, e do filho deste, Alexandre, o Grande (356-323 a.C.) no contexto de um império. Platão e Aristóteles. Platão foi discípulo de Sócrates e fundador da Academia, instituicoes de ensino de retórica da Grécia Antiga. Foi mestre de Aristóteles. Acredita-se que seu nome verdadeiro tenha sido Arístocles. Platão era um apelido que, provavelmente, fazia referência à sua caracteristica física, tal como o porte atlético ou os ombros largos, ou ainda a sua ampla capacidade intelectual de tratar de diferentes temas. Πλάτος (plátos) em grego significa amplitude, dimensão, largura. Imagem de Alexandre, o Grande. Alexandre (21 de julho de 356 a.C. em Pella–10 de junho de 323 a.C. em Babilônia), de cognome o Grande ou Magno. Foi o mais célebre conquistador do mundo antigo. Era filho de Filipe II da Macedónia e de Olímpia do Épiro, mística e ardente adoradora do deus grego Dionísio. Tornou-se rei da Macedônia aos vinte anos, após o assassinato do seu pai. O já mais de uma vez citado Aristóteles, que fora discípulo da Academia platônica e depois estabeleceria em Atenas sua própria e bem-sucedida escola de estudos filosóficos, o Liceu , encetou uma busca mais realista da melhor constituição possível para a cidade, fundada no respeito à liberdade dos cidadãos e na aceitação da presença de seus distintos e, não raro conflitantes interesses. Esses interesses deveriam ser submetidos à lei, que promoveria a verdadeira Justiça, tratando igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, e seus conflitos equilibrados por um regime misto. Em outras palavras, não caberia atribuir o monopólio do poder político e da tomada de decisões a nenhum grupo único – mesmo que fossem os “guardiões” do saber da república platônica –, mas sim distribuí-lo a diferentes segmentos organizados da cidadania. A politéia (em grego, regime) preferida por Aristóteles seria, então, uma combinação de democracia – o governo de muitos, geralmente mais pobres – e oligarquia – o governo de poucos, normalmente mais ricos, em que os apetites de poder de cada grupo se controlariam e limitariam mutuamente. A despeito de suas opiniões tão contrastantes, Aristóteles convergia com Platão no repúdio à tirania como mais degradante forma de governo, pois o tirano, que escraviza os cidadãos, é ele mesmo escravo de seus caprichos e paixões. Algum tempo depois e mais a oeste na região do Mediterrâneo, porém, outra cidade, Roma, começaria sua trajetória de maior potência do mundo antigo, inicialmente na forma de república, depois como império. 3. ROMA: DA REPÚBLICA AO IMPÉRIO Essas e muitas outras observações e idéias aristotélicas sobre as instituições políticas estão condensadas em sua obra A política. Mapa do Império Romano. 8 Aula 02.indd 8 26/02/2008 12:51:35 Os romanos chamavam seu governo de res publica (em latim, coisa pública) para descrever um regime que o historiador grego Políbio (cerca de 200 – cerca de 118 a.C.), um dos maiores da Antigüidade e testemunha atenta da ascensão de Roma, classificou como misto, por reunir características monárquicas, aristocráticas e democráticas. matização das liberdades e obrigações dos cidadãos nas suas relações entre si e com o poder político foi inaugurada nos primórdios da República, com a Lei das 12 Tábuas, por volta de 450 a.C. Ela se universalizaria com a extensão da cidadania romana a todos os povos conquistados (definitivamente decretada pelo imperador Caracala em 212 depois de Cristo). Com a vitória sobre as tropas do grande general Aníbal (247 – 182 a.C.) Cartago (norte da África), na batalha de Zama, em 202 a.C., teve início a expansão de Roma no Mediterrâneo e além. Ao longo desse processo, os romanos adaptaram suas instituições aos desafios da ampliação territorial, da incorporação dos povos conquistados e da construção de uma gigantesca máquina administrativa civil (coleta de tributos, obras de infra-estrutura como estradas, pontes e aquedutos) Imagem da Batalha do Zama. e militar. Essa tradição de superioridade da lei impessoal aos caprichos do governante do momento (governo de leis, e não governo de homens) sobreviveu até mesmo às ambições de poder absoluto de imperadores tirânicos como Calígula (12-41 d.C.) e Nero (37-68 d.C.) e, mais ainda, às ondas de ataques bárbaros que se sucederam até a queda de Roma, na invasão visigoda de 410, comandada por Alarico. A época, o império, grande e complexo demais para manter-se uno, já se havia dividido em Império Romano do Ocidente e Império Romano do Oriente, este também conhecido como Império Bizantino,com sede em Constantinopla, antiga Bizâncio, atual Istambul, Turquia – obra do imperador Constantino, o Grande (entre 280 e 288 – 337), que, em 313, decretou o fim da perseguição aos cristãos e transformou o Cristianismo Imagem do Código de Justiniano. em religião oficial, recebendo o batismo pouco antes de morrer. No sexto século da Era Cristã, Justiniano, imperador do Oriente, determinou a codificação do Direito Romano, estudado até hoje nos cursos jurídicos. Conforme observou acertadamente Políbio, essa flexibilidade se devia à divisão de poderes entre o povo (plebeus), os aristocratas (patrícios) e os cônsules autoridades executivas máximas da República que substituíram os reis romanos de outrora. Nesse conjunto de regras que orientavam o jogo político entre maiorias e minorias, destacavam-se eleições periódicas para cargos públicos importantes. O duradouro pacto entre o Senado (representante da aristocracia) e o Povo de Roma estava gravado nas bandeiras das legiões militantes que projetaram o poderio da cidade pelo mundo conhecido à época, dois lados do Mediterrâneo ao interior da Europa: S.P.Q.R. (Senatus Populusque Romanus). Promovida à condição de superpotência, a República transformou-se em Império, sob a liderança de Otávio Augusto, depois que este sucedeu ao tio-avô Júlio César e derrotou todos os seus rivais pelo poder supremo de governo. No campo das idéias políticas, durante o longo período marcado pela ascensão e a queda de Roma, dois grandes pensadores merecem destaque: o político, jurista e filósofo romano Marco Túlio Cícero (106-43 a.C.) e o teólogo santo Agostinho (354-430), bispo de Hipona, norte da África. Assim como o grande legado de Atenas para a humanidade fora a filosofia, o de Roma foi o direito. A siste- Nos últimos anos do período republicano, Cícero, autor de Da república, acreditava em uma lei natural válida para os homens de todos os tempos e lugares e que poderia ser conhecida pela razão. Os costumes e legislações dos diferentes povos e épocas refletiriam uma aplicação mais próxima ou mais distante dessa ordem harmoniosa do universo. A seu ver, a já referida res pública romana, com seu conjunto de direitos e obrigações, seria o regime mais compatível com esse padrão natural e universal de humanidade. Imagem de Augusto César. Caio Júlio César Otaviano Augusto (23 de Setembro de 63 a.C. - 19 de Agosto de 14 d.C.) foi o primeiro Imperador romano. Augusto chegou ao poder através do segundo triunvirato, formado com Marco António e Lépido. 9 Aula 02.indd 9 26/02/2008 12:51:36 Já Agostinho escreveu sua Cidade de Deus no tempo dos horrores do saque visigodo a Roma, empenhandose em rechaçar as acusações dos pagãos, que atribuíram aquela tragédia a um castigo dos deuses pela adoção do Cristianismo como religião do Império. Seu ponto de partida para sublinhar o abismo existente entre as “duas cidades” – uma divina, perfeita, eterna e bem-aventurada e outra humana, corruptível, mortal e marcada pelo pecado original – foi o alerta lançado pelo próprio Jesus Cristo para que seus seguidores observassem a distinção entre devoção religiosa e obrigação política (Dar a César o que é de César e a Deus o que é de Deus). Nos séculos seguintes, essa idéia de separação entre poder religioso e poder temporal viria a ser objeto não apenas de sérias disputas intelectuais como de intensas (freqüentemente sangrentas) lutas políticas, até se afirmar como fundamento da liberdade, tesouro maior do legado político ocidental. Imagem de mapa representativo dos reinos bárbaros resultantes da divisão do Império romano. Até 800, ano em que o papa coroou Carlos Magno (742-814, rei dos francos, povo germânico) como imperador, esse trono no Ocidente havia permanecido vago por quase meio milênio. (*) Antes e depois disso, o vácuo foi ocupado por guerreiros a cavalo e em armadura que concorriam pela força ao controle dos territórios e suas populações rurais. Numa situação em que quase ninguém sabia ler ou escrever, nem mesmo esses senhores da guerra, as precárias funções administrativas, envolvendo principalmente a distribuição de justiça e a cobrança de tributos dos camponeses e dos comerciantes e artesãos das cidades, o clero foi, por muito tempo, o único fornecedor de quadros qualificados. Imagem do saque a Roma. 4. RAÍZES MEDIEVAIS DO ESTADO MODERNO Imagem de Carlos Magno. Carlos Magno (c. 2 de Abril, 747 - 28 de Janeiro, 814; ou Carlos, o Grande. Foi, sucessivamente, rei dos Francos (de 771 a 814), rei dos Lombardos (a partir de 774), e ainda o primeiro Imperador do Sacro Império Romano (coroado em 25 de Dezembro do ano 800), restaurando assim o antigo Império Romano do Ocidente O ideal de um governo universal sobreviveu em muito a queda do Império do Ocidente, em 410. (O Império Romano do Oriente no Ocidente, só acabaria mais de mil anos depois, em 1453, quando da tomada de Constantinopla pelos turcos.) O vasto território outrora conquistado pelos exércitos romanos acabou se fragmentando em numerosos reinos bárbaros permanentemente em guerra uns com os outros e sob o freqüente abalo de sucessivas ondas invasoras. Ao sul da Europa, a Península Ibérica, região hoje correspondente à Espanha e Portugal, foi conquistada, no século oitavo, por árabes muçulmanos, que pouco depois invadiram a Gália, atual França. No início do segundo milênio, mudanças econômicas e sociais abalaram o poder daqueles nobres guerreiros estabelecidos como senhores feudais. A reativação do comércio fez prosperar os burgos (cidades) e a classe que movimentava seus negócios (a burguesia). A cavalaria dos aristocratas encontrava crescente dificuldade (*) Por séculos a fio, dinastias como as dos Hohenstaufen e dos Habsburgos esforçaram-se restaurar o império (denominado oficialmente Sacro Império Romano-Germânico), enfrentando a resistência dos reis e nobres de diversas partes da Europa, mais tarde controladas pelos primeiros Estados nacionais, quando não a dos próprios papas, como na famosa Questão das Investiduras: o papa Gregório VII (1020-1085) excomungou duas vezes – em 1076 e 1080 – o imperador Henrique IV (1050-1106), que insistia em nomear os bispos. A solução do conflito entre o clero e o Império viria somente em 1122, com a concordata de Worms; com base nela, os bispos passaram a ser eleitos pela Igreja em presença de um representante do imperador. O último a usar a coroa do Sacro Império foi Napoleão Bonaparte (1769-1821), que, na cerimônia da sua coroação, em 1804, tirou a coroa das mãos do papa Pio VII (1740-1823) e colocou-a, ele mesmo, sobre a própria cabeça, em sinal de que seu poder, assegurado pelas conquistas do exército da França e confirmado por plebiscito, se legitimava a si mesmo, dispensando a aprovação da autoridade religiosa. 10 Aula 02.indd 10 26/02/2008 12:51:36 para controlar esses centros mercantes mercantis e artesanais, que agora tinham de se proteger construindo muralhas mais fortes. O ar de liberdade respirado nas cidades da Itália, dos Países Baixos (hoje Holanda e Bélgica) e no vale do rio Reno (entre as atuais França e Alemanha) era um ímã para numerosos servos da gleba, agricultores presos às terras dos senhores rurais, cuja exploração e opressão eram enfrentadas com fugas ou revoltas camponesas. positivos da monarquia, da aristocracia e da democracia. Em poucas palavras, um governo moderado: nem a radical cisão entre a cidade divina e a cidade humana (santo Agostinho), nem as disputas políticas poder presentes na ingerência da esfera espiritual na temporal, ou viceversa. Os governantes, depositários de um poder derivado de Deus, deveriam exercê-lo – atenção agora para esta diretriz originária da filosofia política greco-romana em geral e aristotélica em especial – não em proveito próprio, mas em benefício dos governados, na definição clássica do bom governo, o único legítimo. Gradualmente, monarcas na Inglaterra, na França e na Península Ibérica se aliaram à nascente burguesia, expandiram seus domínios territoriais e consolidaram seu poder militar, financeiro e administrativo diante da nobreza. Começava a construção dos Estados modernos no sentido definido pelo conceito weberiano que abre o presente capítulo: concentração do monopólio do uso legítimo da força dentro das fronteiras de um território. b) Marsílio de Pádua A obra de Marsílio de Pádua, O defensor da paz (1324) avançou mais ainda no sentido de explicitar a limitação do governo pelo consentimento dos governados e, ao mesmo tempo, afirmou a autonomia do poder real em face da Igreja. Dois pensadores políticos significativos nessa etapa remota de consolidação foram o teólogo e monge dominicano santo Tomás de Aquino (1225-1274) e o filósofo, jurista e político Marsílio de Pádua (1280-1343.) Marsílio de Pádua. a) Tomás de Aquino 5. RENASCIMENTO, REFORMA, ABSOLUTISMO Imagem de Tomas de Aquino. São Tomás de Aquino. (Roccasecca, 1225 — Fossanova, 7 de Março 1274) foi um frade dominicano e teólogo italiano. Foi o mais distinto expoente da Escolástica. Na Europa da virada dos séculos 15 a 16, mudanças culturais, progressos econômicos, conflitos religiosos e descobertas científicas e tecnológicas intensificaram a concentração, nas mãos dos soberanos dos novos Estados territoriais, de poderes antes dispersos entre nobreza, grupos de interesses econômicos (corporações comerciais e artesanais), cidades, clero etc. Doutor da Igreja, o pensamento de Tomás de Aquino (tomismo) é a doutrina quase oficial do Catolicismo romano – a oficial, é claro, está contida nas Sagradas Escrituras. Sob influência de Aristóteles, ele encarava a comunidade política como conseqüência natural da tendência dos seres humanos a se associarem. Se à Igreja cabia a tarefa da salvação das almas, a missão dos governos seria a de promover o bem comum, no marco de regime misto, constituído pela articulação dos aspectos O Renascimento desafiou as tradicionais concepções do homem e do lugar no universo e na sociedade. O astrônomo polonês Nicolau Copérnico (1473-1543) demonstrou que a Terra gira em torno do Sol, e não o contrário, como até então se acreditara. As grandes navegações, propiciadas por invenções como a da bússola e pelo desenvolvimento das técni11 Aula 02.indd 11 26/02/2008 12:51:37 Nicolau Maquiavel (1469-1527) buscou na grandeza da Roma antiga inspiração para arrancar da prostração uma Itália dividida e humilhada entre as rivalidades de soberanos estrangeiros (Espanha França, Sacro Império) e do papado. Sua obra principal O príncipe, escrita entre 1513 e 1516, era muito mais que o apelo à unificação do país sob a égide de um monarca absoluto carismático, bravo, astucioso e, se necessário, cruel. O livro lançou as bases pioneiras da concepção de Estado como “poder central soberano” (PISIER, 2004: 38). Maquiavel propôs o conhecimento da política como ela é (luta pelo poder freqüentemente acompanhada de violências, traições e mentiras), e não como ela deveria ser segundo os ensinamentos morais do racionalismo ético ou da religião revelada. O líder determinado a conquistar, manter e expandir seu poder, conforme a lição histórica dos fundadores de reinos, repúblicas ou impérios, deveria combinar competência (virtù) e senso para as fugazes oportunidades propiciadas pelo acaso (fortuna). Nicolau Copérnico. Nicolau Copérnico (Toruń, 19 de Fevereiro de 1473 — Frauenburgo, 24 de Maio de 1543) foi um astrônomo e matemático polaco que desenvolveu a teoria heliocêntrica do Sistema Solar. Foi também cônego da Igreja Católica, governador e administrador, jurista, astrólogo e médico. cas de construção naval (caravela), possibilitaram a descoberta de um novo mundo na América, cuja enorme variedade de culturas indígenas colocou em xeque as velhas certezas que haviam alimentado a auto-imagem dos europeus. A perspectiva humanista, fomentada pela redescoberta dos valores intelectuais e estéticos da Antigüidade, questionou noção cristã medieval do teocentrismo (‘Deus no centro’), substituindo-a pelo antropocentrismo (‘o homem no centro’). A invenção da imprensa por Johannes Gutenberg (última década do séc. 14 – 1468) popularizou o acesso aos livros e acelerou a circulação e o debate das novas idéias científicas, filosóficas e religiosas. Afinal, a livre interpretação da Bíblia traduzida para a língua do leitor, em substituição à Vulgata, em latim, versão proclamada como a única válida pela Igreja Católica , conforme o desafio lançado pelo pai da Reforma protestante e ex-monge agostiniano alemão, Martinho Lutero (1483 -1546), somente se tornou possível graças à produção e distribuição em massa de exemplares do texto sagrado, já desde a primeira metade do século 16. Assim como as armas de fogo permitiram aos reis vantagem militar decisiva contra os seus rivais, cavaleiros aristocráticos dentro de pesadas armaduras, reformadores religiosos como Lutero e o suíço João Calvino (1509-1564) forneceram munição espiritual a esses monarcas em suas disputas pela fidelidade dos súditos com o Catolicismo romano. Imagem da Prensa de Gutemberg. Finalmente, Maquiavel recomendava que o príncipe empenhado em acumular poder absoluto para comandar seu povo na obra de organização do Estado não confiasse em tropas formadas por mercenários (soldados pagos) estrangeiros para defender-se de outros soberanos movidos pela mesma ambição, mas se dedicasse a formar um exército nacional. Eis aí mais uma marca do pioneirismo do seu pensamento político, pois, se hoje exércitos permanentes são uma característica óbvia da soberania, à época de Maquiavel eram um projeto tão ambicioso quando visionário. Na França do século 16, marcada por sangrentas guerras de religião (católicos x protestantes), os reis combatiam interesse locais e regionais da nobreza avançando na obra de centralização estatal. Em Os seis livros da República, Jean Bodin (1559-1596; pronuncia-se BODAN) argumentou que apenas a “potência soberana” de um Estado absoluto (não sujeito a nenhuma limitação de natureza religiosa, legal etc), indivisível e perpétuo seria capaz de manter a ordem interna, a paz externa e a prosperidade geral dos súditos. Na península italiana, Florença era a cidade que melhor encarnava o espírito renascentista – crítico, irrequieto, inovador, arrojado – e não apenas nas artes, mas também na política. Exsecretário da chancelaria florentina, encarregado de algumas missões diplomáticas importantes, além de historiador e autor de comédias teatrais, Mas foi na Inglaterra do século 17, em meio a longa e profunda crise entre a Coroa e o Parlamento, que surgiu a mais completa e brilhante defesa do absolutismo, de autoria do filósofo Thomas Hobbes (1588-1679; pronuncia-se RÓBS). Em seu livro Leviatã, de 1651, partindo de uma visão da natureza humana completamente oposta à da ética paternalista cristã medieval (o homem hobbesiano é egoísta, agressivo e insaciável na busca do prazer), Hobbes imaginou uma situação anterior à criação de qualquer governo, chamada de estado de natureza e caracterizada como uma 12 Aula 02.indd 12 26/02/2008 12:51:38 guerra de todos contra todos. (“O homem é o lobo do homem”). Para sair dessa condição natural que tornava a vida de todos e de cada um miserável, violenta e, sobretudo, curta, os indivíduos firmavam um pacto de não-agressão mútua. Mas, ainda assim, permanecia o perigo de um ou mais pactuantes traírem aquele compromisso e aproveitarem a trégua para surpreender os demais reduzindo-os à escravidão ou simplesmente eliminando quem lhes resistisse. A única maneira de garantir-se contra esse risco consistia em um segundo movimento mediante o qual todos abriam mão definitivamente do seu direito natural de fazer tudo para garantir a própria sobrevivência (principalmente matar) e entregá-lo integral e definitivamente a uma organização criada pelos próprios contratantes. Esse poder soberano não poderia ser limitado pelo pacto por duas razões, uma de ordem lógica (criado pelo contrato, não estava presente à sua celebração), outra de ordem prática (se fosse limitado não seria absoluto e, portanto, não serviria para garantir a segurança geral, sua própria razão de existir). A referência do título da obra ao monstro bíblico Leviatã (crocodilo do rio Nilo) remetia a uma passagem do livro de Jó sobre a impossibilidade de o homem fazer acordo com tal fera. Ora, se somente o soberano, detentor do poder absoluto sobre o seu território, era capaz de garantir relações ordenadas, estáveis e, portanto, previsíveis entre os indivíduos, então protestar ante seu arbítrio implicaria um comportamento tão sedicioso quanto ilógico. Repetindo: o Estado-Leviatã desconhecia limite à sua ação porque assim desejaram os autores do pacto no interesse de sua própria sobrevivência em segurança. Desse modo, Hobbes esboçou um conceito que, elaborado sob diferentes perspectivas por pensadores posteriores, viria a se tornar peça-chave do mecanismo constitucional do Estado moderno: a representação. (A folha de rosto da primeira edição do Leviatã sintetizava as características centrais do poder absoluto na figura de um gigante coroado segurando, em uma das mãos, uma espada e, na outra, uma cruz; seu corpo era formado por uma compacta multidão de homenzinhos.) Ao contrário da maioria dos defensores do Absolutismo de seu tempo, dentro e fora da Inglaterra, Hobbes não recorreu a nenhuma teoria de direito divino, dando a seu modelo uma fundamentação estritamente racional. Para ser absoluto e soberano manufaturado pela ânsia dos indivíduos de escaparem das incertezas e brutalidades do estado de natureza teria de concentrar os poderes temporal e espiritual sem se submeter ao papa ou a nenhuma outra autoridade religiosa. Certamente Hobbes tinha em mente o exemplo do rei inglês Henrique VIII (1491-1547). Seu herdeiro masculino e apaixonado por Ana Bolena, o monarca havia reagido à recusa do papa Clemente VII (1478-1534) a conceder-lhe divórcio rompendo coma hierarquia católica, apropriando-se dos bens das ordens religiosas e tornando-se o chefe supremo da Igreja da Inglaterra (Anglicana). Outra noção hobbesiana que permaneceria atual é a de que o estado de natureza continuava existindo além das fronteiras de um reino, em outras Imagem de capa do livro palavras, nas relações entre esses “O Leviatã”, de Thomas reinos. Com efeito, até hoje não Hobbes. surgiu uma estrutura superior aos Estados em cujo benefício os “Leviatãs” nacionais aceitassem abdicar de sua soberania deixando assim automaticamente de existir. Entidades como a Organização das Nações Unidas (ONU), entre outras, pressupõem a condição jurídica de soberania para que um Estado seja incluído entre os seus membros. Por isso mesmo, fantasma da guerra para sempre no horizonte internacional, ora como possibilidade remota, ora como ameaça concreta. Não teria o súdito direito de se rebelar contra as decisões e os do soberano sob a alegação de considerá-los injustos. Afinal, justiça e injustiça, crime e castigo assim como propriedade privada – enfim, todos os outros conceitos morais e jurídicos – eram considerados por Hobbes noções que não tinham existência objetiva antes de surgir um Estado para garanHenrique XVIII. tir sua aplicação. No estado de natureza, o máximo que os indivíduos detinham era uma posse precária sobre qualquer bem, até que um inimigo mais forte ou mais astucioso o tomasse para si. 6. RELAÇÃO ESTADO/ SOCIEDADE CIVIL A expansão do comércio (as colônias e as partes mais longínquas do globo incorporadas em uma economia mundial); as inovações fomentadoras da produtividade na agricultura e na manufatura; o desenvolvimento tecnológico das capacidades militares; o agigantamento 13 Aula 02.indd 13 26/02/2008 12:51:38 das estruturas tributárias e administrativas – tudo isso contribuiu para fortalecer as monarquias absolutas à testa dos seus respectivos Estados. Simultaneamente, as sociedades nacionais cresciam em complexidade à medida que se firmavam e ampliavam os interesses de seus principais setores e multiplicavam-se seus conflitos. 1658 a ditadura de Oliver Cromwell (1599-1658; pronuncia-se CRÔMUEL). Esse cenário de conflito e instabilidade sem dúvida influenciou a já comentada obsessão de Hobbes com a instauração de uma soberania absoluta capaz de eliminar tamanha insegurança. Imagem do Lord Cromwell. Oliver Cromwell (25 de Abril de 1599, Huntingdon — 3 de Setembro de 1658, Westminster) foi um político britânico. Adquiriu o título de Lorde Protector no seguimento do derrube da monarquia britânica, ele governou a Inglaterra, Escócia e Irlanda de 16 de Dezembro de 1653 até à sua morte, a qual se crê ter sido causada por malária ou por envenenamento. O desafio da mudança muitas vezes acelerada pelo advento de guerras e da conseqüente elevação da carga tributária para financiá-las, tendia a pressionar os soberanos e seus ministros com a necessidade de obtenção de algum nível de aquiescência (aceitação) dos súditos às políticas estatais. Historicamente, a origem das estruturas voltadas para essa finalidade datava da Idade Média: os Estados-Gerais, na França; as Cortes, na Espanha; as Dietas dos diferentes países em que então se dividia a Alemanha; e, sobretudo, o Parlamento, na Inglaterra. Neste último país, teve início um processo de questionamento teórico e prático das fontes legítimas do poder político que se estenderia a outros países pelos séculos 18 (Revolução Americana, Revolução Francesa) e 19 (independência do Brasil e das antigas colônias espanholas nas Américas), chegando à segunda metade do século 20 (descolonização afro-asiática), sempre impulsionado pela noção-chave do constitucionalismo, decisiva contribuição do pensamento liberal à história das idéias e instituições políticas: para ser legítimo, qualquer governo necessita do consentimento dos governados. A Revolução Inglesa, ou Gloriosa, de 1688/89, foi o último ato dessa luta, que culminaria com o fim do absolutismo monárquico e a afirmação do Parlamento como sede do Poder Legislativo. O Poder Executivo, encarregado da administração, se subordinaria, dali em diante às leis votadas no Parlamento. A obra política mais expressiva desse período foi O segundo tratado sobre o governo civil, do inglês John Locke (1632-1704). À semelhança de Hobbes, Locke imaginava um estado natural anterior à constituição do Estado, mas, partido de diferentes premissas sobre a natureza humana, chegaria a resultados e propostas antagônicas ao absolutismo. Em Locke, a racionalidade que levava os indivíduos a cuidar da própria segurança e perseguir seus interesses não era uma paixão egoísta, pois cada um, além de se defender de ataques contra o seu direito nacional à vida, à liberdade e à propriedade, seria capaz de solidarizar-se com quem estivesse na mesma situação e prestar-lhe apoio contra os agressores. A tradição política inglesa remontava a período muito anterior. Em 1215, para que seus vassalos nobres concordassem em pagar mais impostos, o Rei João Sem Terra (1167-1216), nos termos da Magna Carta, a criação do chamado Conselho Geral do Reino, precursora da Câmara dos Lordes. Os interesses das cidades passaram a ser representados na Câmara dos Comuns, em meados do século 14. Entre a segunda metade do século 16 e a primeira do século seguinte as pretensões absolutistas da Coroa foram respondidas pelo Parlamento no quadro de um choque religioso que degeneraria em guerra civil. O Parlamento, dominado pelos protestantes combatia as alegações reais de direito divino. Depois da condenação à morte do rei Carlos I, em 1649, sobreviveria, de 1653 a Vale notar que no estado natural lockiano, já existia o direito de propriedade privada, fundado no trabalho dos indivíduos para incorporar os frutos da natureza. Tudo iria muito bem não fosse a tendência de certos in- 14 Aula 02.indd 14 26/02/2008 12:51:39 uma ampla coalizão que deu estabilidade ao governo (1783-1808) numa fase tumultuada da vida européia, em decorrência da Revolução Francesa. Desde então, qualquer que seja o rei ou a rainha da Inglaterra, o país é governado pelo primeiro-ministro” (PAIM 2002:142), enquanto possa contar com a confiança do Parlamento. divíduos de violar os direitos alheios em benefício próprio. Aos demais caberia unicamente o recurso à justiça com as próprias mãos. Para superar essas inconveniências presentes no estado de natureza, Locke propôs o pacto dos indivíduos como base para a instauração de um governo civil, poder comum e superior destinado, não a suprimir, mas a garantir os direitos naturais, distribuindo justiça e castigando os recalcitrantes. Essa evolução era acompanhada com interesse e simpatia, do outro lado do canal da Mancha, pelo nobre, magistrado e escritor francês Montesquieu (por extenso, Charles de Secondat, barão de La Brède e de Montesquieu, 1689-1755; pronuncia-se MONTESQUIÊ), autor de O espírito das leis, publicado pela primeira vez em 1748. Preocupado com o William Pitt. William Pitt, o Velho, 1.º avanço do absolutismo conde de Chatham, foi primeiro-mino seu país, Montesquieu nistro da Inglaterra (1766-1768). enalteceu o mecanismo inglês de separação de poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário) como garantia de preservação das liberdades dos súditos graças aos limites assim impostos ao governo. Essas observações fazem-nos lembrar Aristóteles e Políbio, defensores dos regimes mistos, onde nenhum centro de poder encontra facilidade para tornar-se absoluto pois é limitado pelos demais. O órgão máximo nesse modelo seria o Poder Legislativo (Parlamento), representante da capacidade de os governados decidirem sobre todas as questões do seu interesse legítimo na forma da lei. A mesma lei orientaria o Executivo na tomada das providências administrativas necessárias, ao mesmo tempo em que imporia limites à interferência governamental na vida dos cidadãos. Cumpriria ao Parlamento, integrado por membros periodicamente eleitos pelos governados, definir o volume de recursos que estes deveriam pagar, na forma de tributos, de modo financiar as atividades do Executivo, bem como fiscalizar a aplicação desses recursos. Essas noções orientaram as subseqüentes reformas políticas que redundariam no chamado sistema parlamentarista, ou governo de gabinete; entre tais mudanças, caberia destacar (PAIM, PROTA & VÉLEZ RODRÍGUEZ, 2002: 137140): a introdução da autonomia do Poder Judiciário, com juízes vitalícios, em 1701; leis em defesa da liberdade de consciência e de expressão, em reconhecimento à legitimidade das diferenças religiosas e outras; a votação anual dos impostos mediante convocação do Parlamento; a criação do Conselho de Ministros e do cargo de primeiro-ministro, ocupado pioneiramente por Robert Walpole (1676-1745) que nele permanecia por muitos anos a fio, sempre governando de acordo com a maioria da Câmara dos Comuns. Montesquieu. Charles-Louis de Secondat, senhor de La Brède ou barão de Montesquieu (castelo de La Brède, próximo a Bordéus, 18 de Janeiro de 1689 — Paris, 10 de Fevereiro de 1755), foi um político, filósofo e escritor francês. Ficou famoso pela sua “Teoria da Separação dos Poderes”, atualmente consagrada em muitas das modernas constituições internacionais. De início, essas reformas apoiadas pelos políticos whigs (liberais), defensores da liberdade religiosa, da limitação do poder real e do fortalecimento do Legislativo, e opostas pelos teories (conservadores), favoráveis ao absolutismo. Como salientam PAIM e seus co-autores (2002:140), a periodicidade das eleições para a Câmara dos Comuns “e a necessidade de alcançar maioria parlamentar na constituição do governo” levaram “à estruturação permanente dos partidos políticos”. No decurso do século 18, ao mesmo tempo que mantinham suas diferenças ideológicas e programáticas, liberais e conservadores convergiram na aceitação da supremacia parlamentar. A prova desse consenso foi a trajetória do consolidador do governo de gabinete, (*) “William Pitt (1759-1806), que, tendo-se iniciado na política como whig, mais tarde, formaria com os tories para estruturar Em seu livro, Montesquieu organizou e tornou inteligível uma gigantesca e diversificada massa de informações históricas de múltiplas procedências e épocas, com base na seguinte classificação de regimes políticos e sociais, segundo o “princípios”, ou paixão humana, predominante em cada um deles. As repúblicas da Antigüidade e da Idade Média podiam ser ou democráticas (como Atenas), assim se preservando desde que mantivessem a fidelidade dos cidadãos ao princípio da virtude cívica – patriotismo, de- (*) A expressão deriva do fato de que, no século 18, reuniões do Conselho de Ministros se realizavam em um dos gabinetes (aposentos) do rei. (PAIM ..., 2002: 140). 15 Aula 02.indd 15 26/02/2008 12:51:39 Promulgada entre 1787 e 1789 e até hoje em vigor, a Constituição americana introduziu o sistema presidencialista, fundado em uma divisão de poderes ainda mais nítida que a do parlamentarismo. Afinal, neste o Executivo (governo) é formado com membros do partido majoritário na Câmara dos Comuns e encabeçado por seu líder parlamentar, o primeiro-ministro. Nos Estados Unidos, eleições distintas, embora muitas vezes simultâneas, selecionavam o presidente, chefe do Executivo (expressão dos interesses nacionais mais amplos), e os membros das duas Casas do Legislativo, o Congresso, composto pela Câmara dos Representantes (interesses específicos dos múltiplos segmentos da sociedade) e pelo Senado (interesses dos estados, cabendo observar que até 1913, as eleições dos senadores eram indiretas, pois o voto cabia aos legislativos estaduais, e não aos cidadãos). voção à vida pública acima dos interesses particulares – ou aristocráticas (como Veneza), fundada sobre o princípio da moderação, que fazia com seus dirigentes evitassem abusar da paciência e do bolso dos governados. Já nas monarquias, orientadas pelo princípio da honra (ou distinção), o rei se equilibrava no topo de uma complexa hierarquia de posições econômicas, políticas e socioculturais, cujos membros, em permanente rivalidade disputavam honrarias e recompensas variadas, o que redundava em progresso e o bem-estar gerais. Por fim, os despotismos, exemplificados por grandes impérios como o egípcio, o chinês, o indiano sob domínio islâmico (Grão-Mongol) e o russo, eram dirigidos pelo arbítrio caprichoso e, não raro, cruel de um soberano com poderes absolutos, incontrastáveis, assistido por uma corte de funcionários burocráticos, (letrados mandarins, eunucos guardiões de haréns), eles próprios escravos graduados administradores de um povo escravo. Nenhuma surpresa que o princípio do medo caracterizasse o despotismo. Os autores dos Artigos Federalistas, Alexander Hamilton (1755-1804; pronuncia-se RÉMILTON), James Madison (1751-1836; pronuncia-se MÉDISON) e John Jay ( pronuncia-se DJÊI) admiravam Montesquieu. Além de sublinhar a importância da tripartição de poderes entre Legislativo (bicameral), Executivo e Judiciário a fim de evitar o predomínio excessivo de qualquer um deles, assinalaram também o efeito cívico salutar da distribuição de responsabilidades entre os níveis da Federação: União, estados, municípios e mesmo unidades submunicipais. Segundo Montesquieu, as repúblicas – democráticas ou aristocráticas --e as monarquias eram regimes “moderados” por leis ou, principalmente, por costumes. (Ele chamou atenção para o fato de que regras formais, por melhores que fossem as intenções ou os dotes intelectuais dos legisladores, acabariam revogadas ou esquecidas se contrárias aos usos e às tradições de um povo. Ou, como dizemos no Brasil: existem leis que ‘não pegam’...) Despotismos, por sua vez, eram regimes não-moderados, pois raramente a autoridade da religião ou a força do hábito, muito menos da lei, eram capazes de resistir ao arbítrio do soberano. Como dito há pouco, Montesquieu temia que a centralização administrativa na França absolutista conduzisse a um cenário despótico, com a redução do país à subserviência, dados o enfraquecimento das prerrogativas tradicionais da magistratura (ele foi presidente do parlament – espécie de tribunal superior – de Bordéus, sul da França) e dos poderes locais da nobreza diante da máquina arrecadatória e militar a serviço especialmente fortalecida durante o longo reinado de Luís 14, o Rei-Sol (1638-1615), expressão máxima do absolutismo de direito divino. Os Federalistas As repúblicas antigas ou mesmo modernas (caso da Suíça) sempre extraíram sua energia patriótica e sua devoção aos interesses coletivos da sua condição de pequenas pátrias, onde os cidadãos podiam deliberar sobre os assuntos da comunidade e tinham facilidade para fiscalizar a atuação de seus representantes, mas corriam permanente risco de sucumbir ou à monarquia interna ou à agressão externa de inimigos maiores em território e população. O sistema federal dos Estados Unidos permitiu pela primeira vez na história a construção de uma república de grandes dimensões, regida não pela mecânica das democracias diretas antigas – com sua propensão ao assembleísmo demagógico e à opressão da minoria por Sua receita para evitar esse desastre, o modelo inglês de controle mútuo entre os poderes, foi aplicada com sucesso pelos estadistas americanos que comandaram a luta pela independência contra a Inglaterra, obtida em 1776, e deram aos Estados Unidos, inicialmente formados pelas 13 antigas colônias situadas na costa do Atlântico uma Constituição, primeiro documento desse gênero na história mundial e modelo para todas que se seguiram. 16 Aula 02.indd 16 26/02/2008 12:51:40 ENTREVISTA GOVERNADOR EDUARDO DE SOUZA BRAGA (AM) PRESIDENTE DO PMDB SÓCIO-AMBIENTAL EAD/FUG: Como o senhor avalia a iniciativa da Fundação Ulysses Guimarães em promover cursos de Formação Política? EAD/FUG: Como o senhor avalia a participação do PMDB Sócio-Ambiental no auxílio, elaboração e trabalho dos cursos de formação? Governador: Da maior importância. Hoje, precisamos conscientizar os nossos militantes sobre o novo momento em que vivemos na política nacional e no PMDB, que sempre esteve à frente dos principais movimentos sociais nas últimas décadas, não pode deixar de se reciclar. Governador: Estamos a postos, sempre. O PMDB hoje tem plataforma para apresentar na área ambiental. No Amazonas, reduzimos pela metade o desmatamento com políticas de desenvolvimento sustentáveis hoje reconhecidas em todo o mundo. Queremos que o partido assuma esta postura e este discurso, o que será fundamental para uma mudança de mentalidade no Brasil a respeito desta questão. EAD/FUG: O senhor concorda que esta iniciativa irá unificar o discurso e reunir a base partidária? Governador: Pode, sim, colaborar para isso. E é necessário que estejamos unidos. Somos o maior partido do país e precisamos influenciar cada vez mais as decisões importantes para a vida da Nação. Unidos, faremos isso melhor. EAD/FUG: Hoje, o mundo está muito preocupado com a questão ambiental. Como o senhor avalia a participação do PMDB dentro desse contexto? Governador: Como lhe disse, temos o que mostrar. Criamos a primeira Lei de Mudanças Climáticas do país, que deu origem à Fundação Amazonas Sustentável, que hoje conta com investimentos do maior banco privado do país, o Bradesco, e já começa a receber doações de conglomerados internacionais. Neste contexto, lançamos o Bolsa Floresta, que já tem condições de atender mais de duas mil famílias dentro das nossas áreas de preservação. Estamos mostrando ao mundo que a floresta vale mais em pé do que deitada e que os verdadeiros guardiões dela, que são os nossos caboclos, merecem ser valorizados, treinados e recompensados por cuidar da natureza. É esse o discurso, respaldado na prática, que o PMDB pode apresentar. EAD/FUG: Sobre o método escolhido, que é o do Ensino à Distância (EAD), como o senhor avalia? E, acha que o método reúne o maior número de participantes? Governador: Veja bem, nosso governo no Amazonas implantou em 2007 o Ensino Médio à Distância. Trata-se de aulas ministradas pelo sistema IPTV, para comunidades isoladas onde dificilmente os moradores teriam acesso ao segundo grau. Tem sido um enorme sucesso. Estamos formando 10 mil alunos da primeira turma. Trata-se de uma ferramenta fundamental, que pode também ajudar na formação política. EAD/FUG: O senhor concorda que os cursos oferecidos sejam pré-requisitos para os candidatos que queiram concorrer a cargos eletivos? EAD/FUG: Uma mensagem para os companheiros e alunos do EAD... Governador: Veja, somos um partido plural a não podemos ser sectários, mas é melhor para o PMDB e para o Brasil que os candidatos a cargos eletivos tenham um mínimo de formação para atuar de forma a transformar para melhor a vida dos cidadãos. Governador: Tenham em mente que o país só avança se o seu povo se mobilizar em torno de políticas sustentáveis e ajudem a fazer do PMDB um partido cada vez mais comprometido com as boas práticas. 17 Aula 02.indd 17 26/02/2008 12:51:41 cebida como “poder fazer tudo aquilo que não prejudique a outrem”) e a igualdade recíproca de direitos. maiorias volúveis – mas pela lógica representativa. A descentralização administrativa e a divisão de poderes nos Estados Unidos, favoreceram tanto a liberdade, exercida na participação e moderada pela representação, quanto um acúmulo de recursos de poder somente ao alcance das grandes potencias. Essa rara combinação fora mencionada por Montesquieu em uma passagem de O espírito das leis acerca do modelo das confederações republicanas. Os autores dos Artigos Federalistas celebraram sua incorporação ao texto constitucional dos Estados Unidos. Thomas Jefferson. (13 de Abril de 1743 — 4 de Julho de 1826). foi o terceiro (1801–1809) presidente dos Estados Unidos da América. Além de estadista foi um filósofo político, um revolucionário, proprietário agrícola, arquiteto e arqueólogo. Uma rápida radicalização do processo revolucionário substituiu a monarquia constitucional dos primeiros tempos por uma república, período em que o Comitê de Salvação Pública, liderado por Maximilien Robespierre (1758-1794) e Saint-Just (1767-1794), condenaram à morte na guilhotina uma multidão de verdadeiros ou imaginários inimigos do povo e da revolução, com destaque para o rei Luís 16 (1754 - 1793), na etapa que passaria à história como o Terror, não poupando, ao final, sequer os seus implacáveis chefes. Na experiência histórica americana, a Constituição foi precedida pelo manifesto fundador do republicanismo moderno: a Declaração da Independência, de 1776, redigida por Thomas Jefferson (1743-1826), que viria a ser o terceiro presidente do país. Dentre os mais importantes documentos que à época serviu de inspiração destacava-se a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, marco fundacional da Revolução Francesa, iniciada em 1789. Luis XVI caminha para a guilhotina, para ser executado após o malogro de sua fuga. Para aquele clima de exacerbado zelo patriótico e fervor cívico decerto contribuíram as idéias políticas do filósofo suíço Jean-Jacques Rousseau (1712 - 1778; pronuncia-se RUSSÔ), autor de obras como Discurso sobre a origem e os fundamentos da desigualdade entre os homens (1756) e O contrato social (1762). Sua visão contratualista era hostil às de Hobbes e de Locke, pois não encarava como progresso a saída dos homens do estado de natureza e deplorava o desenvolvimento da propriedade privada, das artes e das ciências por terem arrancado os primeiros seres humanos de uma situação feliz de auto-suficiência singela e pacífica, escravizando-os uns aos outros com as correntes da vaidade, da ambição, enfim das necessidades artificiais geradoras de abismos de riqueza e miséria. Ambos os textos foram profundamente influenciados pela filosofia das Luzes, o Iluminismo do século 18, celebração da razão aplicada a todos os setores da atividade humana, em especial à reorganização política e social contra os preconceitos e privilégios alimentados por superstições religiosas ao longo de séculos, milênios. Doravante, toda e qualquer reinvidicação de autoridade política deveria ser fundamentada na razão, patrimônio universal da humanidade. Cada letra da declaração de Jefferson exalava esse otimismo transformador como na sua passagem mais conhecida:“Nós consideramos essas verdades por si mesmas evidentes, que todos os homens nasçam iguais, que seu Criador dotou-se de certos direitos inalienáveis, entre os quais a vida, a liberdade e a busca da felicidade...” Jean Jacques Rousseau Jean-Jacques Rousseau (28 de Junho de 1712, Genebra - 2 de Julho de 1778, Ermenonville, perto de Paris) foi um filósofo suíço, escritor, teórico político e um compositor musical autodidata. Uma das figuras marcantes do Iluminismo francês. Rousseau foi também um precursor do romantismo. A ambição da declaração francesa, votada pela Assembléia Constituinte em agosto de 1789, era nada menos que a de refundar a sociedade livrando-a do entulho políticoideológico do direito divino dos reis, da superioridade da nobreza e das influências da Igreja Católica. Os princípios orientadores da nova ordem deveriam ser a liberdade (con- Propostas de representação, separação e controle mútuo dos poderes, sucessivamente aperfeiçoadas por 18 Aula 02.indd 18 26/02/2008 12:51:41 pensadores como Locke, Montesquieu e os federalistas americanos, apenas serviriam, na visão de Rousseau, para dividir o povo, perpetuar sua alienação quanto aos assuntos públicos e eternizar sua opressão pelas minorias governantes. O projeto rousseauniano era alimentado por uma idealização das tradições cívicas da Grécia antiga e da República romana, bem como da sua Suíça natal, onde até hoje questões públicas relevantes são submetidas a freqüentes consultas populares (plebiscitos, referendos). O sonho de Rousseau era o de uma cidadania em tempo integral, obediente aos ditames da vontade geral. É verdade que o leitor de O contrato social esbarra em variadas e, por vezes, contraditórias definições desse conceito, mas, para simplificar a presente discussão, podemos caracterizar vontade geral como a expressão unitária e indivisível do bem comum, uma vez eliminadas todas as distorções e parcialidades decorrentes dos interesses e das preferências particulares. Também é verdade que nem mesmo Rousseau parecia crer na viabilidade prática do seu modelo fora das condições ideais proporcionadas por comunidades muito pequenas e extremamente homogêneas. do Estado nacional, melhor dizendo, do Estado-nação: expressão política de um povo organizado em um território. Uma idéia que sobreviveria em muito ao sonho imperial de Napoleão, encerrado em 1815, com a derrota francesa frente a um exército multinacional encabeçado pelos ingleses, em Waterloo, Bélgica. Dentre as monarquias tradicionais abaladas pela ofensiva bonapartista estava a Prússia, no leste da atual República Federal da Alemanha. Quando da derrota do exército prussiano em Jena (pronuncia-se IENA), em 1806, um então jovem professor de filosofia na universidade local, Georg Wilhelm Friedrich Hegel (1770-1831; pronuncia-se RÊGUEL), escreveu a um amigo que o imperador encarnava a chegada de um novo tempo na história humana. Mais tarde, já catedrático em Berlim, na obra A filosofia do direito nas notas de aula que dariam origem a seus livros sobre Filosofia da história e História da filosofia, Hegel defenderia uma monarquia limitada pelo parlaHegel Georg Wilhelm Friedrich mento como garantia dos cidaHegel (Stutgart, 27 de agosto dãos e da sua auto-realização de 1770 — Berlim, 14 de noem liberdade. Arbitrar e regular vembro de 1831) foi um filósofo alemão. os conflitos da “sociedade civil”, Após o delírio de purificação coletiva pelo Terror, os franceses direcionaram suas energias para uma nova etapa de centralização do poder, fortalecimento do estado e expansão externa sob o comando do já mencionado general, mais tarde imperador, NapoQueda da Bastilha leão Bonaparte. Rechaçados os ataques iniciais das monarquias européias, unidas para sufocar o experimento revolucionário e estancar o contágio do seu exemplo, a guerra de autodefesa se transformou em guerra de conquista, e os exércitos napoleônicos serviram como vetores continentais de uma nova concepção das relações políticas e sociais, consubstanciadas em instituições jurídicas como o Código Civil. Surgia, assim, em pleno campo de batalha, a mais completa tradução Para se divertir e aprender, sugerimos alguns filmes histórico relacionados a matéria da aula: • Ben-Hur – dir. Willian Wyler. Cristianismo no Império Romano • Asterix – O gaulês - Resistência gaulesa frente a César • O Gladiador – Roma Antiga • Roma – Série sobre as anos que precederam a conquista do poder em Roma por Augusto César Napoleão Bonaparte. Napoleão Bonaparte, (Ajaccio, Córsega, 15 de Agosto de 1769 — Santa Helena, 5 de Maio de 1821) foi o dirigente da França a partir de 1799. Com o nome de Napoleão I foi Imperador da França de 18 de Maio de 1804 a 6 de Abril de 1814, posição que voltou a ocupar rapidamente de 20 de março a 22 de junho de 1815. Morre em 1821, no exílio, na Ilha de Santa Helena. • Shakespere apaixonado – Período do Renascimento • Amadeus – Iluminismo - século XVIII. • Maria Antonieta – Revolução Francesa • Danton, O Processo da Revolução – Terror Jacobino • Cromwell, o chanceler de Ferro – Revolução Puritana na Inglaterra • A Letra Escarlate – Revolução Puritana 19 Aula 02.indd 19 26/02/2008 12:51:42 como aqueles que normalmente resultam das relações privadas de produção, comercialização e consumo em uma economia de mercado, seria a tarefa essencial do governo com base na lei. uma complexa divisão do trabalho, o que absorvia a maior parte do tempo, da atenção e da energia dos cidadãos, levando-os a se dedicar quase exclusivamente aos interesses da sua profissão, da sua vida familiar e privada, com pouca ou nenhuma disponibilidade para participar diretamente na vida do país, da região, às vezes até mesmo da comunidade local. Assim, Constant reconheceu que o “sistema representativo não é outra coisa senão uma organização com a ajuda da qual uma nação confia a alguns indivíduos o que ela não quer fazer” (citado por PISIER, 2004: 128). O pensamento hegeliano ajudou, assim, a esclarecer o sentido do processo histórico que, nos principais países do Ocidente àquela época, refundava o Estado nacional como “Estado de Direito” (PISIER, 2004:99). Enquanto isso, mais uma vez na França, o historiador, romancista e jurista suíço Benjamin Constant de Rebecque (1767 - 1830), compatriota de Rousseau, mas adversário de suas idéias, prestava uma significativa contribuição ao entendimento das relações governantes/governados e Estado/sociedade na sua época e na nossa. Em palestra proferida em Paris, no ano de 1819, sobre “A liberdade dos antigos comparada à dos modernos”, Constant (pronuncia-se CONSTAN) observou que, se na cidade-Estado da Antigüidade clássica, exemplificada pela pólis ateniense, a condição de cidadão livre fora definida pela sua direta e intensa participação nas deliberações coletivas, no Estado nacional moderno a liberdade se caracterizava pelo direito dos indivíduos a se dedicarem aos seus assuntos privados, delegando a representantes eleitos a responsabilidade pela tarefa de governar. Avançando na trilha aberta por pioneiros do liberalismo como os já estudados Locke e Montesquieu, insistiu Benjamin Constant em que o regime de representação de interesses e separação de poderes deveria proteger os direitos civis e políticos dos cidadãos, tais como liberdade de ir e vir; de exprimir suas opiniões e professar suas crenças; de dispor da sua propriedade; de se associar na defesa de interesses perante outros grupos e o governo; de eleger e trocar seus governantes, entre outros, não apenas contra a opressão do Estado, mas também contra os abusos de outros cidadãos. Lembrou ainda que tais mecanismos de defesa inexistiam no regime de liberdade antiga, privando o indivíduo de garantias para a defesa de suas opiniões e às vezes da própria vida em face de uma maioria disposta a tudo para obter sua conformidade (como no exemplo do filósofo Sócrates, sentenciado à morte pela assembléia por pensar em desacordo com crenças dominantes em Atenas). Benjamim Constant. HenriBenjamin Constant de Rebeque’ (Lausanne, 25 de outubro de 1767 — Paris, 8 de dezembro de 1830) foi um pensador, escritor e político suíço. A diferença entre esses dois movimentos históricos, segundo Constant, tinha fundamentalmente a ver com a ‘escala’. Na cidade antiga, uma população não muito numerosa se concentrava em território relativamente pequeno, e a divisão social do trabalho era pouco complexa, com as atividades produtivas sendo usualmente desempenhadas no âmbito doméstico, espaço reservado aos escravos e a mulheres e isolado dos discursos, rivalidades e acordos políticos que animavam a “agora”. (A propósito, é interessante lembrar que a palavra “economia” deriva do grego oikos, unidade de produção dirigida patriarcalmente; em Roma, o equivalente em latim ao oikos é o domus, origem de vocábulos como “doméstico”.) Enfim, os cidadãos livres se conheciam pessoalmente e tinham disponibilidade para discutir e decidir sobre as questões de interesse geral. Imagem de Sócrates. Acredita-se que Sócrates (470 a.C. - 399 a.C.) foi um filósofo ateniense e um dos mais importantes ícones da tradição filosófica ocidental. A fonte mais importante de informação sobre Sócrates é Platão (Alguns filósofos afirmam que só se pode falar de Sócrates como um personagem de Platão, por ele nunca ter deixando nada escrito de sua própria autoria.). Os diálogos de Platão retratam Sócrates como um professor que se recusa a ter discípulos, e um homem piedoso que foi executado por causa da conveniência de seu próprio Estado. Sócrates não acreditava nos prazeres dos sentidos, todavia se interessava pela beleza. Em contraste, Constant apontava que o estado moderno ocupava uma extensão territorial bem maior, com uma população grande e heterogênea sustentada por 20 Aula 02.indd 20 26/02/2008 12:51:45 estados e municípios -, conforme essas decisões se afigurem benéficas ou não aos seus interesses. 7. REPRESENTAÇÃO E PARTICIPAÇÃO Nas etapas iniciais de desenvolvimento do regime representativo, desde sua inauguração, como vimos, na Inglaterra do final do século 17 (Revolução Gloriosa), a participação no processo eleitoral estava restrita às camadas mais ricas, formadas por proprietários rurais e, em seguida, também urbanos, que assim buscavam salvaguardar seus privilégios. Com o tempo isso foi mudando em toda parte. A exposição a seguir se baseia amplamente nos autores PAIM, VÉLEZ RODRÍGUEZ e PROTA, 2002: 139-146. Durante os séculos 19 e 20, os países hoje desenvolvidos progrediram na construção de regimes representativos capazes de combinar direitos civis (liberdades individuais, propriedade privada), políticos (votar/ser votado) e sociais (igualdade de oportunidades em áreas cruciais para o bem-estar do conjunto dos cidadãos como educação primária e secundária e saúde), razão por que tais regimes merecem ser classificados como liberal-democráticos, ou democracias liberais, ao conjugarem o princípio liberal da limitação do poder do Estado sobre os indivíduos e grupos sociais com a regra democrática da tomada de decisões por maioria, o que exclui, vale repetir, a opressão das minorias. Entre os casos históricos de inclusão eleitoral progressiva e bem-sucedida de parcelas sociais antes marginalizadas da participação política, o modelo britânico é um dos mais estudados. No reino Unido da Grã-Bretanha, formado em 1707 pela Lei de União, entre Inglaterra e Escócia, o motor socioeconômico da mudança política foi a Revolução Industrial, da primeira segunda metade do século 18 à primeira do século XIX. A forma mais freqüente de participação nesses regimes é o voto popular na escolha periódica dos representantes em eleições competitivas (em outras palavras, processos que garantem à oposição oportunidades reais de disputar e conquistar a preferência da maioria do eleitorado), a fim de que eles, por sua vez, assumam legitimamente a responsabilidade de elaborar e aplicar as leis. Cabe observar que, apesar de o mais usual, esse não é o único mecanismo à disposição dos cidadãos para o controle do governo e o exercício de influência sobre o processo decisório. Outros exemplos bem conhecidos são: Imagem da Revolução Industrial, ocorrida na Inglaterra. Teve início no século XVII, aproximadamente em 1780 e perdurou até 1840. O rápido crescimento da população nas cidades fabris provocou o correspondente esvaziamento de áreas rurais tradicionais. Porém, a representação na Câmara dos Comuns (á época com 600 deputados e hoje com 635) demorou a refletir esse deslocamento demográfico: distritos eleitorais em regiões pouco habitadas do campo eram excessivamente representadas em confronto com dinâmicos centros industriais e comerciais urbanos sem um único deputado. A bancada liberal, politicamente vinculada a esses setores emergentes, mobilizou-se pela reforma. Aproveitando a vitória no pleito de 1830, que acabou com quase cinco décadas de predomínio conservador, os agora majoritários liberais aprovariam, dois • Consultas populares mediante plebiscito - o povo determina que seus representantes no Parlamento aprovem ou rejeitem uma proposição legislativa, ou • Referendo - o povo promulga ou revoga uma lei já votada pelos mesmos representantes. Os movimentos sociais de protesto ou de apoio a políticas públicas, como impostos e reforma agrária; e também as ações de lobby dos grupos de pressão, constituídos legitimamente e atuando dentro da lei, com a finalidade de obter ou barrar decisões dos Poderes Legislativo e Executivo - nos níveis nacional e subnacional de governo, como União, 21 Aula 02.indd 21 26/02/2008 12:51:45 ampla maioria no Reichstag (Parlamento) levou ao poder o Führer (líder) do Partido Nazista, Adolf Hitler (18891945), e destruiu a frágil República nascida da Constituição de Weimar. anos depois, nova lei eleitoral que eliminou 56 distritos com menos de 2 mil habitantes e reduziu a um deputado a representação de toda circunscrição com até 4 mil (antes eram dois por circunscrição). O voto continuava, porém, censitário, ou seja, limitado aos cidadãos com renda superior a um limite mínimo, conforme censo (levantamento) tributário para votarem/serem votados. Considerada modelo de democracia, a Suíça concedeu o direito de voto a todos os seus cidadãos masculinos em 1848, mas somente permitiria a participação feminina em eleições em 1971. O desenvolvimento do capitalismo britânico transformou o país no centro do sistema industrial, comercial e financeiro mundial daquela época, e a difusão da prosperidade impulsionou uma forte ampliação das classes médias, que passaram a pressionar por representação e participação, numa luta logo engrossada pelos sindicatos operários. Estes também incluíram essas reivindicações entre as suas bandeiras de luta por melhores condições de vida para os trabalhadores. De volta ao poder, os conservadores aprovaram nova onda de reforma eleitoral, aumentando o peso das cidades no Parlamento (1867). Em 1872, novo governo liberal introduziu o voto secreto. A maioria da classe trabalhadora britânica conquistou o direito ao voto graças à Lei da Reforma, em 1884. De 1830 até aquele ano, verificou-se um salto do número de eleitores de 220 mil para 4 milhões. Em 1918, o fim da Primeira Guerra Mundial marcou a conquista do sufrágio universal (idade mínima de 21 anos para homens e 30 para mulheres), com total eliminação de limites mínimos de renda. Finalmente, as exigências de idade eleitoral mínima se igualaram para ambos os sexos em 1928. Com a derrota do nazi-fascismo na Segunda Guerra Mundial, encerrada em 1945, a maioria dos países da porção ocidental da Europa e também o Japão ingressaram em um longo período de prosperidade socioeconômica e consolidação democrática. Findas as ditaduras salazarista em Portugal(1974), franquista na Espanha (1975) e dos coronéis na Grécia (1977), os três países mediterrâneos entraram para o clube das democracias, o que lhes permitiria, dentro de pouco tempo acelerar seu desenvolvimento no quadro da União Européia. A democratização da Europa oriental veio mais tarde, entre o final dos anos 80 e os 90, com a queda do Muro de Berlim (1989), a implosão do sistema comunista de partido único em países-satélites da União Soviética, como Polônia, Alemanha Oriental, Hungria e Tchecoslováquia, até o colapso do próprio império soviético em 1991. Queda do Muro de Berlim. A queda do Muro de Berlim marca o fim da Guerra Fria, embate ideológico entre as duas superpotências do século XX: EUA e URSS. A queda do muro marca o colapso do mundo socialista e a hegemonia do sistema capitalista em nível global. Em outros países, as reformas para ampliação do eleitorado caminharam em ritmos próprios, mas tomaram o mesmo sentido (ABRAMSON, 1995: 914). Nos Estados Unidos, já desde o final da década de 30 do século retrasado, todos os homens brancos adultos tinham direito ao voto, conquistado pelas americanas em 1920. Movimento Feminista. ImNa França, o sufrágio universal portante movimento polítimasculino foi introduzido em co iniciado na Inglaterra no 1848, plenamente estabelecido século XIX que exigia a conem 1875 e estendido às mulhecessão de direitos políticos res em 1946. Na Alemanha. ele às mulheres. chegou para ambos os sexos chegou em 1919, na esteira da derrota do país na Primeira Guerra um ano antes, mas, durante a década de 20 e início da de 30, sob o impacto devastador da crise econômica, o incremento da participação eleitoral contribuiu para alimentar a radicalização político-ideológica entre comunistas e nazistas, até que a conquista de Pela América Latina e a Ásia afora, nos anos 80, fechou-se um ciclo autoritário e abriu-se um período de transição democrática em meio a situações econômicas tanto de prosperidade (Chile, Coréia do Sul, Taiwan) quanto de recessão (Argentina, Brasil, Uruguai). A participação do eleitorado na escolha de seus representantes ao Poder Legislativo nas democracias da atualidade é canalizada basicamente por meio de sistemas pertencentes a um ou outro de dois grandes tipos, com muitas e importantes variações decorrentes da experiência política de cada país: o sistema de voto distrital e o sistema de voto proporcional. Cada um deles privilegia certos aspectos cruciais do regime representativo. a) Voto distrital: ocorre a formação de sólidas maiorias capazes de assegurar a estabilidade dos go- 22 Aula 02.indd 22 26/02/2008 12:51:46 vernos.Ex: Estados Unidos, Grã-Bretanha, França, Alemanha e Japão ideologia de afirmação da identidade e dos interesses de uma nação -- assumindo uma enorme variedade de formas, graus e colorações muitas vezes sangrentamente antagônicas. Em seu nome, as potências envolvidas em duas guerras mundiais justificaram suas atitudes ofensivas ou defensivas; em seu nome, povos unidos pela religião (como os judeus sobreviventes Holocausto que fundaram o Estado de Israel), ou separados pelas fronteiras arbitrariamente traçadas por potências coloniais européias na África ou na Ásia lutaram para ingressar no concerto de países independentes integrantes da Organização das Nações Unidas; em seu nome, mais recentemente, no vácuo de poder legado pelo fim da Guerra Fria entre os blocos americano e soviético, explodiram conflitos regionais e crises humanitárias nos Bálcãs (entre as antigas repúblicas federadas da Iugoslávia) e na Rússia (Chechênia). b) Voto proporcional: é a expressão o mais possível fiel dos segmentos majoritários e minoritários da vida política nacional.Ex: Brasil, Espanha e Portugal Já no tocante à formação do Poder Executivo, as duas principais alternativas são, como vimos acima, ao comparar os modelos inglês e americano: a) Parlamentarismo: governo de gabinete cuja chefia cabe ao primeiro-ministro, que é líder do partido ou da coalizão de partidos com o maior número de cadeiras na Câmara, cabendo a um monarca hereditário ou um presidente da República escolhido pelo Parlamento funções cerimoniais como chefe de Estado. Exemplos: monarquias como a britânica, a espanhola, as escandinavas [Dinamarca, Noruega e Suécia], a holandesa, a belga e repúblicas como as da Itália e da Alemanha. b) Presidencialismo: o presidente da República, legitimado pelo voto popular majoritário, concentra as chefias do governo e do Estado. Exemplos: Estados Unidos, Brasil e demais repúblicas da América Latina. Intervenção da OTAN nos Bálcãs. A intervenção nos Bálcãs, coordenada pelas forças da OTAN (Organização do Tratado do Atlântico Norte), puseram fim à Guerra da Bósnia, ocorrida entre 1992 e 1995. c) Sistemas Semipresidencialistas: terceira variante. A maioria das atribuições do Poder Executivo cabe ao primeiro-ministro, que é chefe do governo, mas algumas delas, tipicamente, defesa e política externa, são desempenhadas pelo presidente da República, eleito diretamente para a chefia do Estado. Exemplos: França e Portugal. Mesmo que o modelo de soberania baseada na mescla estatal-nacional não dê sinais próximos de esgotar seu apelo à ambição e à imaginação políticas de governantes e governados ao redor do planeta, ainda assim os Estados se encontram, hoje em dia, diante de desafios de inédita complexidade e magnitude, resumidos sob o título de globalização. Esta se traduz em um processo multidimensional que aprofunda a interdependência dos países e os conecta mediante transfronteiras de informação, comércio, finanças, investimentos e tecnologia, ao mesmo tempo em que enfraquece a capacidade decisória autônoma dos governos nacionais em face de problemas globais como terrorismo, pandemias (como a da Aids), narcotráfico e aquecimento terrestre provocado pela emissão de gases geradores de efeito-estufa. 8. UMA CONCLUSÃO ‘EM ABERTO’: OS ESTADOS NACIONAIS NO MUNDO GLOBALIZADO Ao longo de uma história que já tem meio milênio, o ‘formato’ Estado soberano (detentor do monopólio legítimo da violência dentro de limites territoriais definidos) consolidou-se como expressão política da unidade e da independência jurídica de uma nação, definida esta, por sua vez, como comunidade de língua, de etnia, de costumes, em uma palavra, de um povo e sua cultura. Nessa trajetória, marcada por guerras e revoluções, os principais Estados nacionais do Ocidente transitaram do absolutismo para modalidades de governos constitucionais, em outras palavras, governos limitados pelo consentimento dos governados, transformando-se em Estados de Direito. Não se trata de um fenômeno recente: alguns historiadores datam sua origem da expansão européia que deu início a era das navegações dos grandes descobrimentos (séculos 15 e 16); outros recuam ainda mais no tempo buscando as raízes do processo na expansão imperial da Roma Antiga. Seja como for, o seu ritmo se acelerou especialmente nos últimos 10 a 15 anos, com a já mencionada dissolução do império soviético; com a escalada fulminante Durante o século passado, esse formato demonstrou seu duradouro vigor e prestígio, com o nacionalismo -23 Aula 02.indd 23 26/02/2008 12:51:46 cidadãos dependem do planejamento estratégico de corporações transnacionais orientadas por uma visão global do mercado; ou dos humores das bolsas de valores americanas, européias e asiáticas; ou então das preferências pouco transparentes das cúpulas burocráticas de Bruxelas (sede da Comissão Européia, órgão executivo da UE) e de Frankfurt (quartel-general do Banco Central Europeu, que administra o euro), fora do controle dos governos dos países-membros. da China e da Índia à liga das maiores potências econômicas mundiais; com a interligação em tempo real dos mercados financeiros, das empresas, dos indivíduos via internet ou mídia noticiosa por satélite; com a entrada em cena de movimentos ou organizações não-governamentais como o Greenpeace; e com a construção de organismos econômicos e políticos como União Européia (UE), Nafta (Área de Livre-Comércio da América do Norte, entre Estados Unidos, Canadá e México), ou mesmo Mercosul (Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai). Enfim, como assegurar a governança democrática, ou seja, o exercício do poder limitado pelo consentimento dos governados, conquista histórica da democracia representativa, em um mundo onde o Estado nacional, em grande medida,‘ainda é aquele’, porém já não manda mais sozinho? Sem uma resposta a essa pergunta, tendências desfavoráveis e potencialmente perigosas para o regime, como a crescente apatia dos eleitores e o descrédito dos políticos (cada vez menos capazes de cumprir suas promessas à testa de governos limitados em sua margem de manobra), poderão, em futuro não muito distante, sucumbir a uma séria crise de legitimidade. Do ponto de vista da análise política, o grande interesse despertado pela globalização pode ser resumido na seguinte questão: como os regimes liberal-democráticos da atualidade, organizados no marco dos Estados nacionais soberanos enfrentarão Mercosul. Bloco econômi- os desafios ao seu poder legítico surgido em 1991, com mo com o deslocamento de dea assinatura do Tratado de cisões cruciais de política pública Assunção. É formado por para fora das suas fronteiras? Não quatro países da América do se trata mais ‘apenas’ de países Sul: Uruguai, Paraguai, Brasil periféricos podados em sua soe Argentina. berania por programas de ajuste econômico ditados pelo Fundo Monetário Internacional (FMI) ou sob as condições de financiamento impostas pelo Banco Mundial -- dois organismos multilaterais dirigidos em última análise pelos seus cotistas majoritários, a saber, os governos nacionais das maiores potências. Agora, até mesmo elas sabem que a prosperidade de suas respectivas economias e o bem-estar dos seus Imagem que simboliza a Governança Global. Paulo Kramer é doutor e mestre em Ciência Política pelo Instituto Universitário de Pesquisas do Rio de Janeiro (Iuperj) e bacharel em Ciências Sociais pela UFRJ. Leciona no Instituto de Ciência Política da Universidade de Brasília (Ipol/UnB) desde 1987. Distinguido com duas bolsas de viagem de estudos aos Estados Unidos, pela Fulbright Commission e pela Ford Foundation (1983 e 1990, respectivamente). Pesquisador do Programa de Estudos Americanos do Instituto de Relações Internacionais (IRI) da PUC-Rio, de 1984 a 1987. Articulista do www.congressoemfoco.com.br, já tendo publicado em Veja, OGlobo, O Estado de S. Paulo, Folha de S. Paulo e Correio Braziliense. Vicepresidente do Comitê de Análise da Conjuntura Político-Legislativa da Câmara Americana de Comércio (Amcham), em Brasília. Há quase 11 anos, na companhia de sua mulher, a historiadora e artista plástica Rose Ornelas, pilota a Kramer & Ornelas - Consultoria escritório de consultoria política e assessoria parlamentar baseado em Brasília (DF), tendo como clientes parlamentares da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, empresas multinacionais e associações profissionais de diferentes ramos e portes. É um dos autores da hoje famosa coletânea Voto é marketing... o resto é política. S. Paulo: Editora Loyola. Trabalha atualmente na finalização da segunda edição (revista e atualizada) do livro O voto do analfabeto no Brasil, em colaboração com seu autor, o cientista político, sacerdote jesuíta e professor-titular aposentado da UnB José Carlos Aleixo. A produção intelectual recente de Paulo Kramer está ligada às suas atividades de consultor e pesquisador do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial/Departamento Nacional (Senai/DN). Em co-autoria com o antropólogo Roberto DaMatta, escreveu as obras Profissões industriais na vida brasileira (passado, presente e futuro). Brasília: Editora da UnB e Senai/DN, 2003 e Técnico em calçados e técnico em confecções (Série Monografias Profissionais/Modelo Senai de Prospecção, nº 7). Brasília, Senai/DN, 2005. Fones: (61) 3326.4102, 9988.5062 e 9295.6510. Kramer - Consultoria SCN Qd. 02, lote D, - Centro Empresaria Liberty Mall Torre “B”, sala 1030 - 70710-500 -- Brasília (DF) 24 Aula 02.indd 24 26/02/2008 12:51:46 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS PAIM, Antônio; PROTA, Leonardo & VÉLEZ RODRÍGUEZ, Ricardo, Cidadania: o que todo cidadão precisa saber. Rio: Expressão e Cultura, 2002. PISIER, Evelyne, História das idéias políticas; trad. de Maria Alice F. C. Antonio. Barueri (SP): Manole, 2004. ABRAMSON, Paul R., verbete “Political participation”, Encyclopedia of democracy, vol. III. Londres: Routledge, 1995:913-921. Obs.: todas as demais obras citadas estão disponíveis em português (várias edições). Elas são resumidas em CHATELET, François; DUHAMEL, O. & PISIER, Evelyne (orgs.), Dicionário de obras políticas. Rio: Civilização Brasileira. RESUMO 1. Definição de Estado, Poder e Estado nacional A expansão do comércio, as inovações tecnológicas e o aumento das estruturas tributárias contribuíram para o fortalecimento do Estado. Ao mesmo tempo, a sociedade civil tornava-se mais complexa na medida em que os grupos ampliavam seu poder de pressão frente aos governantes e organizavam-se em nome de interesse comuns. Nesse sentido, emerge a necessidade de criar estruturas políticas estatais com a finalidade de dotar o povo de representatividade. Na França, surgem os “Estados Gerais”; na Espanha, as “Cortes”, na Inglaterra, o “Parlamento”. Dissemina-se a idéia de que, para ter legitimidade, o monarca não poder somente o monopólio do uso da força, mas, também, o consentimento dos governados. Estado: Segundo Max Weber, o Estado é uma organização que detém o monopólio do uso legítimo da violência dentro de um determinado território. Somente o Estado pode usar a força para exigir de seus cidadãos o cumprimento de regras e normas. Delega-se ao Estado essa prerrogativa como forma de evitar que cada indivíduo decida fazer “justiça com as próprias mãos”. Ao estudarmos o Estado, temos de compreender a noção de poder. Poder: relação entre indivíduo e/ou grupos na qual uns determinam o comportamento de outros, independente da vontade. Ou seja, alguns detêm maior capacidade de ditar as regras do jogo que outros. Em que espaço ocorrem essas relações de poder? John Locke (1632-1704), eminente autor da época, propôs o pacto dos indivíduos para instaurar um governo civil, poder comum e superior que seria destinado a garantir os direitos naturais, nos quais se inclui o direito a propriedade privada. Da combinação de suas idéias e das práticas governamentais da Inglaterra surgiu o sistema parlamentarista. Estado nacional: é o espaço territorial onde ocorre a organização do poder na forma de instituições políticas. O Estado nacional é a unidade básica da organização política. Atualmente, muito se discute sobre a relevância do Estado como instância decisória, afinal, as grandes empresas transnacionais parecem ganhar mais poder a cada dia. Porém, quando ocorrem crises financeiras internacionais, os Estados são chamados a contribuir para a restituição da normalidade do sistema, seja ao implementar políticas monetárias e/ou fiscais, seja ao assegurar a segurança jurídica necessária aos investimentos internacionais. O Estado nacional ainda tem, e terá por muito tempo, a função de contribuir para o desenvolvimento do bem estar da sociedade. Montesquieu escreveu a obra “O Espírito das Leis”,em 1755. Montesquieu elogiou o mecanismo da separação dos poderes entre Legislativo, Executivo e Judiciário e o definiu como a melhor forma de garantir as liberdades individuais. Os mais importantes pensadores dos EUA, à época da independência, eram Alexander Hamilton, John Jay e James Madison, são chamados de “Os Federalistas”. O sistema federal dos EUA permitiu a formação da primeira grande república regida pela mecânica das democracias diretas antigas. 2. Importância de Atenas 7. Representação e Participação nos séculos 19 e 20 Berço da ciência política. Na cidade-estado grega havia um espaço publico denominado de Agora onde os cidadãos deliberavam sobre decisões das decisões referentes a questões do Estado. A maioria dos Estados é regido pelo regime liberal democrático, cujas características são: 3. Roma: da república ao Império. Representatividade que combina direitos civis (liberdades individuais e propriedade privada), políticos (votar e ser votado) e sociais (igualdade de oportunidade em áreas cruciais para o bem estar: educação, saúde e segurança). Por haverem conquistado muito territórios, desenvolveram regras e normas de conduta para os cidadãos romanos. Foram os precursores do Direito positivo. Principio liberal da limitação do poder. 4. Raízes medievais do Estado Moderno. 8. Conclusão “em aberto”: os Estados nacionais no mundo globalizado Após a dissolução do Império Romano, o vasto território fragmentou-se dando origem a diferentes reinados. Os reis, que eram originalmente senhores feudais, delimitaram fronteiras como forma de proteger os indivíduos sob sua proteção. Dá-se a construção do Estado moderno: concentração do monopólio do uso legítimo da força dentro das fronteiras que demarcam certo território. Ao longo de uma história, que tem mais de meio milênio, o Estado afirmou-se como soberano e legitimo representante da nação, assim definida como comunidade de línguas, cultura e etnias comuns. O Estado nacional é um modelo de soberania baseado na mescla nacional estatal. Como os Estados se comportarão frente a globalização? Esta entendida como um processo multidimensional que aprofunda a interdependência dos países e os conecta mediante transfronteiras de informação, comércio, finanças, investimentos e tecnologia, ao mesmo tempo em que enfraquece a capacidade decisória autônoma dos governos nacionais em face de problemas globais como terrorismo, pandemias (como a da Aids), narcotráfico e aquecimento terrestre provocado pela emissão de gases geradores de efeito-estufa. Como assegurar a governança global num mundo que desloca, cada vez mais, seus centros de poder para fora do âmbito dos Estados nacionais? Essa é uma questão em aberto que deve ser amplamente discutida se não desejamos sucumbir a uma séria crise de legitimidade. 5. Renascimento, Reforma e Absolutismo Nessa época, ocorreram eventos marcantes que determinariam o curso da história. Entre eles: invenção da prensa, por Johaness Gutemberg, em 1468; tradução da Bíblia para o alemão, por Martinho Lutero (14381546); publicação da obra “O Príncipe”, por Nicolau Maquiavel; afirmação por parte de Jean Bodin (1469-1527) que somente os Estados Absolutistas poderiam garantir a ordem interna e a paz externa; publicação da obra “O Leviatã” de Thomas Hobbes em que o autor afirma a necessidade de haver um soberano poderoso, a que todos se submetem a fim de evitar a guerra de todos contra todos. 6. Relação Estado-Sociedade Civil 25 Aula 02.indd 25 26/02/2008 12:51:47 LEITURA RECOMENDADA SOCIOLOGIA DE MAX WEBER Autor: Julien Freund. Ed. Forense Universitária. O livro desenvolve, de forma concisa e objetiva, os principais conceitos da teoria formulada por Max Weber. CLÁSSICOS DA POLITICA, Vol. 01. Caps. 05 e 07. Autor: Francisco C. Weffort. Ed. Ática, 2006. O capítulo 06 refere-se ao pensamento de Montesquieu e como ele percebia as relações entre sociedade e poder. O capítulo 07 trata do pensamento dos “Federalistas”, três pensadores que contribuíram para a formação do sistema político dos EUA. A GLOBALIZAÇÃO E O DESENVOLVIMENTO: vantagens e desvantagens de um processo indomável. Autor: Paulo Roberto de Almeida. Acesso: http://www.pralmeida.org/04Temas/11academia/05materiais/1205GlobalizDesenv.pdf O artigo do eminente Diplomata Paulo Roberto de Almeida aborda os problemas da agenda político-econômica contemporânea. Para tanto, investiga a complexa relação existente entre a globalização e o processo de desenvolvimento buscado pelos Estados. Analisa o processo de integração crescente dos sistemas produtivos nacionais, dos fluxos financeiros e dos intercâmbios globais de bens e serviços, sob a égide do sistema multilateral de comércio, e o impacto no processo de modernização das estruturas nacionais. O A N A L FA B E TO P O L Í T I CO O pior analfabeto é o analfabeto político. Ele não ouve, não fala, nem participa dos acontecimentos políticos. Ele não sabe que o custo de vida, o preço do feijão, do peixe, da farinha, do aluguel, do sapato e do remédio dependem das decisões políticas. O analfabeto político é tão burro que se orgulha e estufa o peito dizendo que odeia a política. Não sabe o imbecil que, da sua ignorância política, nasce a prostituta, o menor abandonado, e o pior de todos os bandidos, que é o político vigarista, pilantra, corrupto e lacaio das empresas nacionais e multinacionais. Bertolt Brecht 26 Aula 02.indd 26 26/02/2008 12:51:47 PL ANO DE AÇÕES TRIÊNIO 2007/2010 I. OBJETIVOS: 1. Permanentes; 2. Conjunturais: A. Formação Política; B. Revitalização da militância A. O Curso Básico de Formação Política; B. O Curso de Formação de candidatos; C. O Programa de Governo Municipal; 2. Fortalecer a militância partidária em todos os municípios do país; II. ESTRATÉGIAS: 1. Formação Política: A. Curso básico de formação política; B. Curso preparatório para candidatos; 2. Debate sobre compromissos políticos e programa de governo nos 5.564 municípios do Brasil: III – METAS: 1. Disponibilizar aos 5.564 municípios do Brasil: 3. Promover o debate interno e externo do Partido e com a comunidade em todos os municípios do país para formular: A. O Programa de Governo Municipal; B. O Programa de Governo Estadual; C. O Programa de Governo Federal; 4. Promover a revisão do Programa do Partido, com base em nossa história, nossas bandeiras e as atuais aspirações da sociedade brasileira; FORMAÇÃO POLÍTICA Coordenação Geral - Planejamento - Produção dos Textos - Formação dos Mediadores Estaduais - Logística Nacional Grupo de Trabalho Formação Política - FUG - Universidades - Formação dos Mediadores Municipais - Logística Estadual Mediadores Estaduais 0,5 ou 1% dos Filiados - Preparar as Aulas - Logística Municipal Mediadores Municipais Filiados e Simpatizantes Aula 02.indd 27 26/02/2008 12:51:48 Av. Farrapos, 2646 - Porto Alegre/RS Fone: (51) 3357.1500 - Fax: (51) 3357.1528 28 Aula 02.indd 28 26/02/2008 12:51:48