CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PROJETO DE LEI 117/2015 INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, O DIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DA FIBROMIALGIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º – Fica incluído o DIA MUNICIPAL DA FIBROMIALGIA, no calendário do Município de Cachoeiro de Itapemirim, no dia 31 de maio. Parágrafo Único – O dia 31 de maio, “Dia da Fibromialgia”, no calendário do Município de Cachoeiro de Itapemirim, será o dia de conscientização sobre a doença conhecida como fibromialgia, devendo ser marcado por iniciativas de esclarecimentos sobre a doença, e orientação do tratamento devido da parte dos profissionais da área de saúde diante de um paciente fibromiálgico. Art. 2º- Cabe à Secretaria de Saúde municipal a tarefa de oferecer orientação aos profissionais da área, para que todos sejam conscientizados e preparados para atender a singularidade específica das pessoas fibromiálgicas. Parágrafo Único- Despesas ficam por conta da dotação orçamentária da Secretaria de saúde municipal. Art. 2º – Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. Sala das sessões, 26 de maio de 2015. BRÁS ZAGOTTO Vereador SD “Feliz a nação cujo Deus é o Senhor” Rua Barão de Itapemirim, 05 – Centro – CEP: 29300-110 – Cachoeiro de Itapemirim – Espírito Santo PABX: (28) 3526-5622 – FAX: (28) 3521-5753 – e-mail: [email protected] CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUSTIFICATIVA PARA PROJETO DE LEI QUE INSTITUI O DIA 31 DE MAIO COMO O DIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A FIBROMIALGIA, NO CALENDÁRIO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Silenciosa, a fibromialgia atinge 4 milhões de pessoas no Brasil, de acordo com dados do site www.fibromialgia.com.br. É preciso entender o que seja FIBROMIALGIA para que se compreenda a importância de uma conscientização sobre esta doença . O termo fibromialgia refere-se a uma condição dolorosa generalizada e crônica. É considerada uma síndrome porque engloba uma série de manifestações clínicas como dor, fadiga, indisposição, distúrbios do sono . No passado, pessoas que apresentavam dor generalizada e uma série de queixas mal definidas não eram levadas muito a sério. Por vezes problemas emocionais eram considerados como fator determinante desse quadro ou então um diagnóstico nebuloso de “fibrosite” era estabelecido. Isso porque acreditava-se que houvesse o envolvimento de um processo inflamatório muscular, daí a terminação “ite”. Atualmente sabe-se que a fibromialgia é uma forma de reumatismo associada à da sensibilidade do indivíduo frente a um estímulo doloroso. O termo reumatismo pode ser justificado pelo fato de a fibromialgia envolver músculos, tendões e ligamentos. O que não quer dizer que acarrete deformidade física ou outros tipos de seqüela. No entanto a fibromialgia pode prejudicar a qualidade de vida e o desempenho profissional, motivos que plenamente justificam que o paciente seja levado a sério em suas queixas. Como não existem exames complementares que por si só confirmem o diagnóstico, a experiência clínica do profissional que avalia o paciente com fibromialgia é fundamental para o sucesso do tratamento. Diferentes fatores, isolados ou combinados, podem favorecer as manifestações da fibromialgia, dentre eles doenças graves, traumas emocionais ou físicos e mudanças hormonais. Assim sendo, uma infecção, um episódio de gripe ou um acidente de carro, podem estimular o aparecimento dessa síndrome. Por outro lado, os sintomas de fibromialgia podem provocar alterações no humor e diminuição da atividade física, o que agrava a condição de dor. Pesquisas têm também procurado o papel de certos hormônios ou produtos químicos orgânicos que possam influenciar na manifestação da dor, no sono e no humor. Muito se tem estudado sobre o envolvimento na fibromialgia de hormônios e de substâncias que participam da transmissão da dor. Essas pesquisas podem resultar em um melhor entendimento dessa síndrome e portanto proporcionar um tratamento mais efetivo e até mesmo a sua prevenção. Nosso objetivo é o de colaborar para que a saúde no nosso município melhore sempre mais e as pessoas vivam melhor, sejam compreendidas, principalmente as que sofrem um mal tão cruel e, pior, silencioso. E assim sendo, apresentamos o texto deste Projeto de Lei, com certeza de que poderemos contribuir para uma vida melhor no nosso município. BRÁS ZAGOTTO Vereador SD anexos: “Feliz a nação cujo Deus é o Senhor” Rua Barão de Itapemirim, 05 – Centro – CEP: 29300-110 – Cachoeiro de Itapemirim – Espírito Santo PABX: (28) 3526-5622 – FAX: (28) 3521-5753 – e-mail: [email protected] CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ESTADO DO ESPÍRITO SANTO A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou o projecto (PL 6858/13) que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a oferecer tratamento para pessoas com síndrome de fibromialgia ou fadiga crónica. (...) Favorável à matéria, a relatora, deputada Benedita da Silva (PT-RJ), assinalou que a fibromialgia é uma síndrome dolorosa extremamente incómoda para aqueles por ela acometidos. “Como não causa alterações em exames complementares, de imagem ou laboratoriais, era comum que os pacientes ficassem sem diagnóstico, ou pior, que fossem rotulados como simuladores.” (...) A autora do projecto, deputada Erika Kokay (PT-DF), acredita que, além do reconhecimento da doença, a expansão desse atendimento ao SUS possibilitará que o tratamento da síndrome possa, inclusive, transformar-se em política pública de saúde. "Com essa política de atendimento na saúde, no SUS, para as pessoas com fibromialgia, nós estamos, primeiro, reconhecendo a doença, dando-lhe visibilidade, possibilitando que essas pessoas possam, enfim, resgatar suas vidas ou ter suas vidas de volta, [por meio] desse atendimento multisdisciplinar". Segundo a representante da Associação Brasileira de Medicina Física e Reabilitação do Distrito Federal (ABBR-DF), doutora Cláudia Barata Ribeiro, ainda há muito preconceito em torno da síndrome, que afecta principalmente mulheres - cerca de 90% dos diagnósticos. "Mais ou menos 50% dos pacientes que possuem fibromialgia possuem depressão. Não são todos que apresentam depressão. Muita gente tem fibromialgia e não tem depressão. Muita gente, hoje em dia, fala que isso é doença da cabeça, que não é uma patologia real, que isso não existe, é emocional. Não é emocional. Existem vários trabalhos científicos mostrando que o cérebro do paciente com fibromialgia é diferente de quem não a possui". Quem sofre com as dores da doença acredita que a mudança na legislação, além de ampliar o tratamento médico, fará com que o tema seja mais debatido na sociedade. Essa é a opinião de Fernanda Gotti, que também sofre com a depressão. "Quando vêm as crises, vem junto, também, a depressão. Então, eu fico péssima, sinto dores. Eu tenho que tomar muitos remédios. [Você] sente muita dor de cabeça, não consegue dormir, dói o corpo, os tendões, o músculo, tudo dói". Tramitação O projecto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, emcarácter conclusivo. Fonte: Agência de notícias da Câmara Federal @ CBN em 17 Abril 2015 DIREITOS PREVIDENCIÁRIOS DOS PORTADORES DE FIBROMIALGIA “Feliz a nação cujo Deus é o Senhor” Rua Barão de Itapemirim, 05 – Centro – CEP: 29300-110 – Cachoeiro de Itapemirim – Espírito Santo PABX: (28) 3526-5622 – FAX: (28) 3521-5753 – e-mail: [email protected] CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Qual é a principal característica da fibromialgia e por que seus sintomas podem ser considerados incapacitantes para o exercício das funções do trabalho? A principal característica da fibromialgia, síndrome conhecida por poucos e de origem desconhecida, é a dor intensa que migra entre determinados pontos do corpo. O diagnóstico é difícil de ser alcançado tendo em vista a ausência de deformação física visual. Pela descrição da síndrome e de seus efeitos já é possível perceber sua incompatibilidade com muitas das funções laborais. As dores crônicas e crescentes aliadas à fadiga e ausência de ânimo impedem qualquer ser humano de exercer sua plena força física e mental. Quais as dificuldades apresentadas pelo Fibromiálgico no ambiente social, familiar e de trabalho? No ambiente social, os portadores da fibromialgia sofrem múltiplas vezes, quando não é pela dor é pela incompreensão. A falta de preparação médica decorrente do desconhecimento da síndrome impede o diagnóstico preciso e procrastina o tratamento. Os amigos e familiares, ignorantes acerca dos seus efeitos, se irritam com as permanentes queixas e com o quadro depressivo que gera desânimo para a execução das tarefas mais simples. No ambiente de trabalho, torna-se evidentemente impossível uma pessoa trabalhar com bem-estar permanente, quando mutilada por uma tonelada de sintomas como dor crônica e generalizada, falta de energia e disposição em decorrência do baixo nível de serotonina, fraqueza física, fadiga, alteração no sono, cefaléia, distúrbios emocionais e psicológicos. Quais são os direitos previdenciários do portador de fibromialgia? O Fibromiálgico pode requerer administrativa ou judicialmente os benefícios do auxílio-doença enquanto estiver incapacitado, temporariamente, de realizar suas atividades e pode pedir a aposentadoria por invalidez caso seja constatada sua incapacidade permanente e impossibilidade de restabelecimento. Como o fibromiálgico empregado e segurado da Previdência Social deve proceder? Primeiramente o portador da doença deve explicar e demonstrar as dificuldades e efeitos da fibromialgia ao seu superior hierárquico. Logo após, o fibromiálgico pode pedir a licença do trabalho para o devido tratamento físico e/ou emocional. No período de afastamento do ambiente laboral, os primeiros 15 (quinze) dias de salário deverão ser pagos pela empresa e o restante pago pela Previdência Social até que o fibromiálgico seja restabelecido e se mostre capacitado para o exercício do trabalho. É o chamado auxílio-doença. O restabelecimento não pode ser compreendido como cura, já que não há notícia de cura para a enfermidade, porém, pode significar aceitação do medicamento, diminuição das dores e maior disposição física e psíquica. Lembre-se: para receber o auxílio-doença, o fibromiálgico será submetido a exames realizados pela perícia médica da Previdência Social, que atestará ou não a incapacidade de realizar as funções do trabalho. A mesma perícia que atesta a incapacidade, também pode concluir pelo retorno à atividade em razão da recuperação da capacidade do portador da síndrome. Qualquer segurado da Previdência Social pode pedir o auxílio-doença? Não. O segurado deve ter no mínimo 12 (doze) contribuições à Previdência Social e não pode pedir o benefício alegando a existência de doença que já era portador antes de ser filiado ao órgão, salvo quando a incapacidade decorreu de progressão ou agravamento da doença ou lesão que já tinha quando se filiou, nesse último caso, muitos casos de fibromialgia podem ser enquadrados. Quem pode pedir o auxílio-doença? O benefício pode ser pedido pelo empregado ou empregador. Após o requerimento, o segurado fibromiálgico terá que comparecer a uma agência do INSS para realização do exame pericial. Qual o valor do auxílio-doença pago ao portador da fibromialgia? O valor pago é de 91% do salário de benefício e não pode ser inferior a um salário mínimo. “Feliz a nação cujo Deus é o Senhor” Rua Barão de Itapemirim, 05 – Centro – CEP: 29300-110 – Cachoeiro de Itapemirim – Espírito Santo PABX: (28) 3526-5622 – FAX: (28) 3521-5753 – e-mail: [email protected] CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E se o INSS negar o pedido? O segurado e portador da doença poderá, ainda, pleitear judicialmente o benefício. O Fibromiálgico tem o direito de se aposentar por invalidez? Primeiramente, importa-nos esclarecer o significado do benefício, de acordo com o artigo 42 da lei 8213/91: “a aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição”. Como se vê, a aposentadoria por invalidez pressupõe a incapacidade e a irreversibilidade do quadro clínico apontado por exame efetuado por perito médico da Previdência Social, sendo que o segurado fibromiálgico poderá, às suas expensas, ser acompanhado por médico de sua confiança. O que se tem decidido nos tribunais é que a fibromialgia associada aos transtornos psiquiátricos são reversíveis e de incapacidade temporária, possibilitando, apenas, o recebimento de auxílio-doença enquanto o doente permanecer incapacitado. Mas isso não impede o segurado de pleitear jurídica ou administrativamente o benefício, tendo em vista as particularidades que cada caso apresenta. Demonstrada a incapacidade, o fibromiálgico, enquanto afastado, é submetido a exames periódicos e poderá voltar ao trabalho se for constatada sua capacidade. O segurado também pode, voluntariamente, retornar ao emprego. Quem pode requerer a aposentadoria por invalidez? Todo segurado que tiver contribuído nos últimos 12 (doze) meses e atender aos requisitos do benefício. Como vem entendendo os tribunais nos pedidos de aposentadoria por invalidez em razão da fibromialgia? Não há notícias de pedido judicial de aposentadoria por invalidez baseado somente no diagnóstico de fibromialgia. Geralmente os requerimentos judiciais são de pessoas que têm a fibromialgia associada à depressão e outras doenças. Os Juízes também têm levado em conta a idade do segurado (quanto mais avançada, maior chance de deferir o pedido) e o seu grau de instrução, já que um grau mais baixo dificulta a competitividade no mercado de trabalho. É importante ressaltar que as análises da idade avançada e baixo grau de instrução não são condições para o ingresso do pedido. O que deve ser levado em conta para aferição da incapacidade definitiva não é só a falta de condições físicas e emocionais atuais, mas, principalmente, a ausência de instrumentos para a sua cura e a inconstância da doença, que pode não se manifestar em um ou dois dias e incapacitar o portador nos outros 28 (vinte e oito) dias, sem que, contudo, o portador tenha previsão de datas que a dor o incapacitará. O fibromiálgico, em muitos dos casos, é demitido do emprego ou é forçado a parar de trabalhar. Ao parar com a atividade, o portador da doença deve, ainda, suportar, além dos gastos necessários para a sua subsistência, os gastos com remédios caros, terapias alternativas, antidepressivos potentes e médicos especializados. Assim, diante das crises terríveis de dores, falta de ânimo, efeitos colaterais dos diversos medicamentos combinados, confusão mental, perda de memória, mau humor decorrente da falta de sono, depressão e outros problemas; e diante dos custos elevados do tratamento, além do tempo dispensado para a manutenção dos tratamentos, é evidente a necessidade de haver aplicação dos benefícios do auxílio-doença e aposentadoria por invalidez ao portador da fibromialgia. Há alguma atividade política em prol do portador de fibromialgia? Sim. Há dois projetos de lei em trâmite no Congresso Nacional. O projeto número 1368/99 de autoria do Deputado Geraldo Magela do PT, propõe a isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria ou reforma percebidos pelos portadores de artrite reumatóide e fibromialgia. E o projeto 2677/03 da Deputada Marinha Raupp do PMDB, propõe a concessão da isenção de IPI e do IOF para aquisição de veículos automotores aos portadores de Artrite Reumatóide ou de Fibromialgia. “Feliz a nação cujo Deus é o Senhor” Rua Barão de Itapemirim, 05 – Centro – CEP: 29300-110 – Cachoeiro de Itapemirim – Espírito Santo PABX: (28) 3526-5622 – FAX: (28) 3521-5753 – e-mail: [email protected] CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ESTADO DO ESPÍRITO SANTO “Feliz a nação cujo Deus é o Senhor” Rua Barão de Itapemirim, 05 – Centro – CEP: 29300-110 – Cachoeiro de Itapemirim – Espírito Santo PABX: (28) 3526-5622 – FAX: (28) 3521-5753 – e-mail: [email protected]