EDITAL Nº 02/2017 TEATRO DEODORO É O MAIOR BARATO - 18ª EDIÇÃO A Diretoria de Teatros do Estado de Alagoas - DITEAL, no uso de suas atribuições, torna público o presente Edital do Projeto Teatro Deodoro é o Maior Barato – 18ª Edição (2017). 1. OBJETO 1.1 Trabalhar a formação de plateia para espetáculos de cunho artístico cultural, promover a democratização do palco oficial do estado, valorizar a produção artístico-cultural do estado através das categorias de artes cênicas e música; 1.2 Selecionar e apresentar no palco do Teatro Deodoro, no exercício de 2017, espetáculos de artistas, grupos e companhias, nas seguintes categorias e suas respectivas modalidades: I. Artes Cênicas – Categorias: Teatro, Dança e Circo; II. Música - Categorias: Popular e Erudita; 2. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 2.1 Poderão participar do Projeto apenas pessoas jurídicas de natureza artístico cultural, devidamente registradas no território nacional, que apresentem projetos e comprovem atividades no estado de Alagoas; 2.2 A Pessoa Jurídica, terá que ser estabelecida no estado de Alagoas; 2.3 Poderão, igualmente, participar deste Projeto trabalhos solo ou núcleos artísticos independentes e produções nas áreas de artes cênicas e música que não sejam resultado do trabalho permanente de grupos e/ou companhias; 1 2.4 O proponente poderá inscrever até 02 (dois) projetos; 2.5 É vedada a participação de fundações privadas e órgãos públicos; 2.6 É vedada a participação no Projeto Teatro Deodoro é o Maior Barato – 18ª edição de familiares até o segundo grau de funcionários da Secretaria Executiva de Cultura e da Diretoria de Teatros do Estado de Alagoas - DITEAL; 2.7 É vedada a participação de projetos, inscritos por pessoas jurídicas, já contempladas em outros editais da DITEAL, no corrente ano; 2.7 A Diretoria de Teatros do Estado de Alagoas – DITEAL poderá utilizar peças publicitárias, fichas técnicas, material audiovisual e fotografias dos espetáculos para divulgação do Projeto Teatro Deodoro é o Maior Barato – 18ª edição nos relatórios de suas atividades e na divulgação midiática por prazo indeterminado. Os contemplados permitirão que seus espetáculos sejam filmados e/ou fotografados por pessoas designadas pela DITEAL, apenas para registro, não sendo permitido veicular este material comercialmente, os participantes poderão filmar e fotografar seus espetáculos, e utilizar esse material posteriormente da forma que lhe convier; 2.8 As inscrições, serão feitas exclusivamente, através do site da instituição www.diteal.al.gov.br; 2.9 O presente Edital ficará à disposição dos interessados, apenas, através do site da Diretoria de Teatros do Estado de Alagoas – DITEAL, www.diteal.al.gov.br; 2.10 Outros esclarecimentos podem ser obtidos pelo telefone (82) 3315 – 5665, das 09h00 às 14h00, ou solicitadas através do e-mail: [email protected]; 2.11 A Diretoria de Teatros do Estado de Alagoas - DITEAL não irá considerar as inscrições apresentadas de forma diversa ou que deixem de constar os documentos elencados nos itens referentes ao projeto técnico e documentos dos concorrentes; 2.12 O concorrente será responsável pela veracidade de todas as informações apresentadas; 2.13 Os casos omissos serão apreciados e resolvidos pela DITEAL, eleito o Foro de Maceió, para dirimir eventuais questões decorrentes deste Edital. 2 3. DAS CONDIÇÕES POR APRESENTAÇÃO 3.1 Os espetáculos selecionados receberão 70% do borderô de sua apresentação se atingirem até 300 (trezentos) ingressos vendidos e 90% do borderô de sua apresentação a partir de 301 ingressos vendidos. Os valores serão repassados, após o fechamento do borderô; 3.2 Não será pago cachê ou qualquer ajuda de custo; 3.3 Das apresentações: serão exibidas 20 apresentações dentro da 18ª edição deste Projeto, as quais acontecerão nos dias 17, 24 e 31 de maio, 07, 14, e 21 de junho, 05, 12, 19 e 26 de julho, 02, 09, 16, 23 e 30 de agosto, 06, 13, 20 e 27 de setembro, 04 e 11 de outubro de 2016, sempre às quartas-feiras, às 19h30, com ingressos a preço de R$ 20,00 (vinte reais / inteira) e R$ 10,00 (dez reais / estudante e melhor idade); 3.4 Cada projeto selecionado será responsável apenas por 01 (uma) apresentação; 3.5 Serão disponibilizados 50 ingressos/cortesias por apresentação, para escolas da rede pública de ensino, caso haja demanda; PROJETO TÉCNICO: ARTES CÊNICAS: a) Curriculum do artista e/ou grupo que irá se apresentar; b) Release do espetáculo que será apresentado, com ficha técnica, classificação indicativa e duração do espetáculo; c) 03 (três) fotos diferentes de divulgação do espetáculo; d) Rider de som necessário para a apresentação; f) Plano de luz do espetáculo; Observação: a) Projeto de cenografia deverá se adequar a caixa cênica do Teatro Deodoro; b) Havendo alteração de nomes integrantes da ficha técnica entregue, o participante tem obrigação 3 de atualizar os dados, através do e-mail [email protected], só sendo admitido substituições devidamente justificadas; c) Comprovar autorização do uso da obra, quando a autoria não for do próprio concorrente; d) Havendo novas e relevantes informações, que possam acrescentar dados sobre o espetáculo, poderão ser posteriormente encaminhadas, pelo e-mail [email protected]; e) Elencar ações que justifiquem a ocupação de uma sala de espetáculos de 650 (seiscentos e cinquenta) lugares, informando também, quais as estratégias que serão utilizadas para garantir novas plateias em sua apresentação; g) Sendo projeto inédito, as 03 (três) fotos digitalizadas, poderão ser entregues até 30 (trinta) dias antes da apresentação, porém, todos os outros itens deverão impreterivelmente ser entregues no ato da inscrição. MÚSICA: a) Curriculum do músico e/ou banda que irá se apresentar; b) Release do show, com ficha técnica, classificação indicativa e duração do show; c) 03 (três) fotos diferentes de divulgação do show; d) Rider de som necessário para a apresentação; f) Plano de luz do show; g) Anexar 02 músicas próprias ou devidamente autorizadas, que farão parte do show; h) Ficha técnica com nome de todos os músicos, e do (s) vocalistas; i) Mapa de palco do show; j) Comprovar estar autorizado pelo ECAD em relação ao repertório do show, caso, o repertório não seja autoral; f) Elencar ações que justifiquem a ocupação de uma sala de espetáculos de 650 (seiscentos e cinquenta) lugares, informando também, quais as estratégias que serão utilizadas para garantir novas plateias em sua apresentação; g) Sendo projeto inédito, as 03 (três) fotos digitalizadas, poderão ser entregues até 30 (trinta) dias antes da apresentação, porém, todos os outros itens deverão impreterivelmente ser entregues no ato da inscrição. 4 DOS DOCUMENTOS PESSOA JURÍDICA a) Preenchimento da ficha de inscrição, conforme formulário disponível no site da DITEAL, especificando nome, endereço, telefone e e-mail do responsável pelo projeto; b) Cópia do cartão do CNPJ; c) Cópia de RG e CPF do responsável pela pessoa jurídica; d) Comprovação da natureza cultural da pessoa jurídica; 4. DAS INSCRIÇÕES 4.1 O período de inscrições será de 13 de março a 13 de abril do corrente ano; 5. DA SELEÇÃO 5.1 Os projetos inscritos serão avaliados em 02 (duas) etapas: HABILITAÇÃO de projetos pela equipe jurídica da Diteal, de caráter eliminatório e AVALIAÇÃO pela comissão de seleção da Diteal, de caráter classificatório. 6. DA HABILITAÇÃO E AVALIAÇÃO 6.1 Os projetos inscritos serão submetidos à análise da equipe técnica da Diteal, e consta de triagem eliminatória com objetivo de verificar se todas as exigências do item 3 foram cumpridas. No descumprimento de alguma das exigências do referido item, o projeto será automaticamente inabilitado; 6.2 A Comissão de seleção da Diteal analisará os projetos segundo os seguintes critérios gerais: a) Excelência artística do projeto, que viabilize elaborar uma programação diversificada e que apresente para o público o profissionalismo da produção cultural do estado; 5 b) Qualificação dos profissionais envolvidos no projeto; c) Cumprimento de todas as exigências do Regulamento; d) Comprometimento com um trabalho de produção que vise também, viabilizar parcerias para trazer o público. 6.3 A lista dos projetos habilitados, inabilitados e classificados, será divulgada na página eletrônica da Diteal (www.diteal.al.gov.br) e no Diário Oficial do Estado, na data 20/04/2016 sendo de total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização dessas informações. 6.3 Os proponentes dos projetos poderão interpor recurso no prazo de até 02 (dois) dias úteis, a contar da data da divulgação no site da DITEAL e no D.O.E. de Alagoas da lista de habilitados, inabilitados e classificados. 6.4 Os recursos deverão ser encaminhados para o endereço eletrônico [email protected] em formulário padrão disponível na página eletrônica (www.diteal.al.gov.br), não cabendo a apresentação de documentos não enviados no momento da inscrição, de acordo com o que estabelece o item 3 do edital. Os recursos serão analisados pela comissão de seleção da Diteal, no prazo de até 02 (dois) dias. 6.5 Após a análise dos recursos, o resultado final do edital será publicado na página eletrônica da Diteal (www.diteal.al.gov.br) e no Diário Oficial do Estado, na data 28/04/2016, sendo de total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização dessas informações. 7. DA OBRIGATORIEDADE 7.1 Os projetos selecionados comprometem-se a obedecer todo o cronograma das apresentações de acordo com a programação estabelecida pela Diretoria de Teatros do Estado de Alagoas – DITEAL; 7.2 Os horários para entrada de cenário, figurinos e equipamentos no Teatro Deodoro, deverão ser obedecidos pelos participantes, e estará liberado a partir das 08h00 do dia da apresentação; 7.3 Os horários de montagem e passagem de som dos espetáculos deverão ser obedecidos integralmente, devendo o palco está desocupado para abertura do teatro 01 (uma) hora antes da apresentação; 6 7.4 As desmontagens deverão acontecer logo após as apresentações, e todo material deverá ser retirado até no máximo 12h00 do dia posterior a apresentação, qualquer exceção deverá ser de acordo com combinação anterior com a instituição realizadora; 7.5 Os selecionados comprometem-se a participar de toda agenda com a mídia espontânea viabilizada pela assessoria de imprensa da Diretoria de Teatros do Estado de Alagoas – DITEAL, para divulgação do projeto e das suas respectivas apresentações; 7.6 É de responsabilidade da Diretoria de Teatros do Estado de Alagoas – DITEAL viabilizar a arte e confecção de ingressos, cartazes, filipetas. O que não inviabiliza a iniciativa de cada artista ou grupo, no sentido de providenciar individualmente seu próprio material de divulgação; 7.7 É de responsabilidade da Diretoria de Teatros do Estado de Alagoas - DITEAL oferecer as condições técnicas de luz e som para as apresentações, sendo estabelecida estas condições para os concorrentes selecionados de acordo com os riders que serão disponibilizados pela instituição no ato da assinatura do contrato; 7.8 É terminantemente proibida durante as apresentações, qualquer manifestação que comprometa a imagem dos realizadores e patrocinadores do projeto; 7.9 As instalações do teatro só serão disponibilizadas no dia de cada apresentação, a partir das 08h00, a equipe técnica será disponibilizada sem ônus nenhum para a produção, à partir das 14h00, porém, se houver necessidade, a equipe poderá ser disponibilizada à partir das 09h00, e a produção deverá arcar com as despesas de refeição para o almoço, a jante é de responsabilidade da DITEAL; 7.10 O ato da inscrição por parte do concorrente demonstra sua total concordância com este Regulamento. 7 Maceió, 09 de março de 2016. Alexandre Holanda de Melo GERENTE ARTÍSTICO E CULTURAL DIRETORIA DE TEATROS DO ESTADO DE ALAGOAS Sheila Maluf DIRETORA PRESIDENTE DIRETORIA DE TEATROS DO ESTADO DE ALAGOAS 8