DECRETO N°. 030, de 08 de Abril de 2016. HOMOLOGA A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº. 001/2016/SEC DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE PETROLÂNDIA. JOEL LONGEN, Prefeito Municipal de Petrolândia, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Orgânica do Município de Petrolândia; D E C R E T A: Art. 1º. Fica homologada a Instrução Normativa nº. 001/2016/SEC, de 13 de Março de 2016, que estabelece normas acerca dos lanches oferecidos em datas comemorativas, durante o período letivo, nas unidades escolares atendidas pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar no Município de Petrolândia SC, Anexo Único deste Decreto. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Petrolândia, 08 de Abril de 2016. JOEL LONGEN PREFEITO MUNICIPAL INSTRUÇÃO NORMATIVA N°. 001/2016/SEC. Estabelece normas acerca dos lanches oferecidos em datas comemorativas, durante o período letivo, nas unidades escolares atendidas pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar no Município de Petrolândia SC. A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE PETROLÂNDIA/SC, órgão público, através da presente Instrução Normativa tem por finalidade incentivar o consumo de alimentos saudáveis no ambiente escolar: Considerando o disposto no artigo 2º. da Resolução nº. 26, de 17 de junho de 2013, no artigo 1º., na Portaria Interministerial nº. 1.010 de 8 de maio de 2006 e na Lei nº. 11.947, de 16 de junho de 2009; Considerando o Inciso VI, Artigo 3º., do Decreto nº. 8.553, de 03 de novembro de 2015, que visa incentivar o consumo de alimentos saudáveis no ambiente escolar e demais orientações; Considerando a mudança no perfil epidemiológico da população brasileira com o aumento das doenças crônicas não transmissíveis, com ênfase no excesso de peso e obesidade, assumindo proporções alarmantes, especialmente entre crianças e adolescentes; Considerando as recomendações da Estratégia Global para Alimentação Saudável, Atividade Física e Saúde da Organização Mundial da Saúde (OMS) quanto à necessidade de fomentar mudanças socioambientais, em nível coletivo, para favorecer as escolhas saudáveis no nível individual; Considerando que a Política Nacional de Alimentação e Nutrição (PNAN) insere-se na perspectiva do Direito Humano à Alimentação Adequada e que entre suas diretrizes destacam-se a promoção da alimentação saudável, no contexto de modos de vida saudáveis e o monitoramento da situação alimentar e nutricional da população brasileira; Considerando que a alimentação no ambiente escolar pode e deve ter função pedagógica, devendo estar de acordo com as recomendações do Programa Nacional de Alimentação Escolar; Considerando que na Lei nº. 11.947 de 16 de junho de 2009, para os efeitos desta Lei, entende-se por alimentação escolar todo alimento oferecido no ambiente escolar, independente de sua origem, durante o período letivo. RESOLVE: Determinar a proibição da oferta de alimentos não saudáveis em festas de aniversário, tanto de alunos quanto de professores que envolvam os alunos nas unidades escolares em dias letivos, e demais datas comemorativas como páscoa, natal, dia das crianças, festa junina, passeios escolares, etc. 1- ALIMENTOS PERMITIDOS E PROIBIDOS 1.1 - Ficam estabelecidos no quadro abaixo os alimentos permitidos e proibidos nas datas comemorativas realizadas em ambiente escolar em dias letivos, lembrando que estes ingredientes devem ser manipulados por profissionais com treinamento em higiene e manipulação de alimentos da escola (manipulador de alimentos), utilizando gêneros alimentícios provenientes da alimentação escolar, sendo que cada unidade escolar deverá elaborar um cronograma com os eventos festivos que ocorrerão durante o ano e é necessária a comunicação prévia a responsável técnica do programa (nutricionista), sobre quais preparações serão elaboradas e oferecidas. PERMITIDOS PROIBIDOS * Cuca com cobertura * Pipoca natural (estourada na panela) * Gelatina e gelatina espumosa * Bolo (Laranja, chocolate, com cobertura sem recheio) * Sanduíche colorido * Espetinho de frutas * Salada de frutas * Pão doce mini * Pão surpresa * Picolé de frutas * Brigadeiro de batata doce, aipim * Suco natural de frutas ou polpa de fruta * Bolachinhas caseiras * Pudim (torta de bolacha doce e salgada) * Em festas juninas: Batata doce assada, pinhão cozido, amendoim torrado. * Balas * Pirulitos * Gomas de mascar * Biscoitos recheados * Refrigerantes * Sucos artificiais * Salgadinhos industrializados * Brigadeiro * Frituras em geral * Chás gelados industrializados * Pipoca industrializada (microondas) * Guloseimas em geral * Algodão doce * Alimentos embutidos como: salsicha e mortadela 2 - DOS ALUNOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS 2.1 - Os alunos com necessidades nutricionais especiais (alergias alimentares, celíacos, intolerantes a lactose, alérgicos a proteína do leite, diabéticos, etc), deverão participar igualmente das comemorações tendo direito a alimentos preparados separadamente atendendo as especificidades e necessidades de cada um, porém de maneira que haja interação com as demais crianças. Para aqueles com doenças alimentares crônicas, a exemplo das citadas anteriormente, cabe ainda à escola e seus colaboradores garantir o direito humano de igualdade no atendimento, oferecendo alimentos adequados a situação de saúde de cada um e orientações a respeito, sempre promovendo a inclusão social desse indivíduo no ambiente escolar e na sociedade. 3- DISPOSIÇÕES FINAIS 3.1 - Sugere-se que os pais em parceria com a escola forneçam brinquedos para divertimento das crianças ou utensílios como: copos descartáveis, pratinhos etc... no dia de comemoração do aniversário, ou também que a escola adquira utensílios diferentes como colheres de plástico coloridas, copos de plásticos coloridos, pratos coloridos, canudos de plástico para suco, afim de tornar o evento mais divertido e satisfatório às crianças. 3.2 - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Petrolândia, 13 de Março de 2016. ROSEMERE SCHEIDT SCHMIDT SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA