DECRETO N°. 030, de 08 de Abril de 2016. HOMOLOGA A

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DECRETO N°. 030, de 08 de Abril de 2016.
HOMOLOGA
A
INSTRUÇÃO
NORMATIVA
Nº.
001/2016/SEC DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO E CULTURA DE PETROLÂNDIA.
JOEL LONGEN, Prefeito Municipal de Petrolândia, Estado de Santa
Catarina, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Orgânica do
Município de Petrolândia;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica homologada a Instrução Normativa nº. 001/2016/SEC, de 13
de Março de 2016, que estabelece normas acerca dos lanches oferecidos em datas
comemorativas, durante o período letivo, nas unidades escolares atendidas pelo
Programa Nacional de Alimentação Escolar no Município de Petrolândia SC, Anexo
Único deste Decreto.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Petrolândia, 08 de Abril de 2016.
JOEL LONGEN
PREFEITO MUNICIPAL
INSTRUÇÃO NORMATIVA N°. 001/2016/SEC.
Estabelece normas acerca dos lanches
oferecidos
em
datas
comemorativas,
durante o período letivo, nas unidades
escolares atendidas pelo Programa Nacional
de Alimentação Escolar no Município de
Petrolândia SC.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE
PETROLÂNDIA/SC, órgão público, através da presente Instrução Normativa tem
por finalidade incentivar o consumo de alimentos saudáveis no ambiente escolar:
Considerando o disposto no artigo 2º. da Resolução nº. 26, de 17 de junho de
2013, no artigo 1º., na Portaria Interministerial nº. 1.010 de 8 de maio de 2006 e na
Lei nº. 11.947, de 16 de junho de 2009;
Considerando o Inciso VI, Artigo 3º., do Decreto nº. 8.553, de 03 de
novembro de 2015, que visa incentivar o consumo de alimentos saudáveis no
ambiente escolar e demais orientações;
Considerando a mudança no perfil epidemiológico da população brasileira
com o aumento das doenças crônicas não transmissíveis, com ênfase no excesso de
peso e obesidade, assumindo proporções alarmantes, especialmente entre crianças
e adolescentes;
Considerando as recomendações da Estratégia Global para Alimentação
Saudável, Atividade Física e Saúde da Organização Mundial da Saúde (OMS)
quanto à necessidade de fomentar mudanças socioambientais, em nível coletivo,
para favorecer as escolhas saudáveis no nível individual;
Considerando que a Política Nacional de Alimentação e Nutrição (PNAN)
insere-se na perspectiva do Direito Humano à Alimentação Adequada e que entre
suas diretrizes destacam-se a promoção da alimentação saudável, no contexto de
modos de vida saudáveis e o monitoramento da situação alimentar e nutricional da
população brasileira;
Considerando que a alimentação no ambiente escolar pode e deve ter função
pedagógica, devendo estar de acordo com as recomendações do Programa Nacional
de Alimentação Escolar;
Considerando que na Lei nº. 11.947 de 16 de junho de 2009, para os efeitos
desta Lei, entende-se por alimentação escolar todo alimento oferecido no ambiente
escolar, independente de sua origem, durante o período letivo.
RESOLVE:
Determinar a proibição da oferta de alimentos não saudáveis em festas de
aniversário, tanto de alunos quanto de professores que envolvam os alunos nas
unidades escolares em dias letivos, e demais datas comemorativas como páscoa,
natal, dia das crianças, festa junina, passeios escolares, etc.
1- ALIMENTOS PERMITIDOS E PROIBIDOS
1.1 - Ficam estabelecidos no quadro abaixo os alimentos permitidos e
proibidos nas datas comemorativas realizadas em ambiente escolar em dias letivos,
lembrando que estes ingredientes devem ser manipulados por profissionais com
treinamento em higiene e manipulação de alimentos da escola (manipulador de
alimentos), utilizando gêneros alimentícios provenientes da alimentação escolar,
sendo que cada unidade escolar deverá elaborar um cronograma com os eventos
festivos que ocorrerão durante o ano e é necessária a comunicação prévia a
responsável técnica do programa (nutricionista), sobre quais preparações serão
elaboradas e oferecidas.
PERMITIDOS
PROIBIDOS
* Cuca com cobertura
* Pipoca natural (estourada na panela)
* Gelatina e gelatina espumosa
* Bolo (Laranja, chocolate, com cobertura
sem recheio)
* Sanduíche colorido
* Espetinho de frutas
* Salada de frutas
* Pão doce mini
* Pão surpresa
* Picolé de frutas
* Brigadeiro de batata doce, aipim
* Suco natural de frutas ou polpa de fruta
* Bolachinhas caseiras
* Pudim (torta de bolacha doce e salgada)
* Em festas juninas: Batata doce assada,
pinhão cozido, amendoim torrado.
* Balas
* Pirulitos
* Gomas de mascar
* Biscoitos recheados
* Refrigerantes
* Sucos artificiais
* Salgadinhos industrializados
* Brigadeiro
* Frituras em geral
* Chás gelados industrializados
* Pipoca industrializada (microondas)
* Guloseimas em geral
* Algodão doce
* Alimentos embutidos como: salsicha e
mortadela
2 - DOS ALUNOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS
2.1 - Os alunos com necessidades nutricionais especiais (alergias
alimentares, celíacos, intolerantes a lactose, alérgicos a proteína do leite,
diabéticos, etc), deverão participar igualmente das comemorações tendo direito a
alimentos preparados separadamente atendendo as especificidades e necessidades
de cada um, porém de maneira que haja interação com as demais crianças. Para
aqueles com doenças alimentares crônicas, a exemplo das citadas anteriormente,
cabe ainda à escola e seus colaboradores garantir o direito humano de igualdade no
atendimento, oferecendo alimentos adequados a situação de saúde de cada um e
orientações a respeito, sempre promovendo a inclusão social desse indivíduo no
ambiente escolar e na sociedade.
3- DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 - Sugere-se que os pais em parceria com a escola forneçam brinquedos
para divertimento das crianças ou utensílios como: copos descartáveis, pratinhos
etc... no dia de comemoração do aniversário, ou também que a escola adquira
utensílios diferentes como colheres de plástico coloridas, copos de plásticos
coloridos, pratos coloridos, canudos de plástico para suco, afim de tornar o
evento mais divertido e satisfatório às crianças.
3.2 - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Petrolândia, 13 de Março de 2016.
ROSEMERE SCHEIDT SCHMIDT
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
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