indicação nº , de 199 - Câmara dos Deputados

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REQUERIMENTO
(Do Sr. MIRIQUINHO BATISTA)
Requer o envio de Indicação ao
Poder Executivo, relativa à inclusão do
tratamento
medicamentoso
para
a
fibromialgia no componente da assistência
farmacêutica prestada pelo Sistema Único
de Saúde (SUS).
Senhor Presidente:
Nos termos do art. 113, inciso I e § 1o, do Regimento
Interno da Câmara dos Deputados, requeiro a V. Exª. seja encaminhada ao
Poder Executivo a Indicação em anexo, sugerindo inclusão do tratamento
medicamentoso para a fibromialgia no componente da assistência farmacêutica
prestada pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Sala das Sessões, em
de
Deputado MIRIQUINHO BATISTA
2013_520
de 2013.
INDICAÇÃO No
, DE 2013
(Do Sr. MIRIQUINHO BATISTA)
Sugere inclusão do tratamento
medicamentoso para a fibromialgia no
componente da assistência farmacêutica
prestada pelo Sistema Único de Saúde
(SUS).
Excelentíssimo Senhor Ministro da Saúde:
A Portaria MS/SAS nº 1.083, de 2 de outubro de 2012,
que “aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Dor Crônica”
estabelece rotina terapêutica para a fibromialgia. O Protocolo não recomenda
tratamento medicamentoso específico para fibromialgia, mesmo de incluindo
medicações previstas para pacientes com dor crônica, dentre eles os
fibromiálgicos:
Inexiste tratamento medicamentoso significativamente eficaz
para fibromialgia, apenas atividade física regular. Contudo,
alguns pacientes se beneficiam do uso de tratamento das
comorbidades, tais como ansiedade e depressão. A
pregabalina foi apontada como alternativa medicamentosa
para esses pacientes. No entanto, o estudo mais importante
que avaliou o papel deste medicamento nessa doença (287
pacientes no grupo placebo e 279 no grupo pregabalina) teve
apenas 6 meses de seguimento, com 17% de abandono por
ocorrência de efeitos colaterais, tais como sonolência e
problemas cognitivos decorrentes do uso do medicamento.
Outro estudo observou elevada ocorrência de disfunção
cognitiva relacionada às doses usualmente prescritas para
pacientes com fibromialgia, não permitindo recomendar seu
uso. Uma vez que o medicamento não foi comparado com
práticas não medicamentosas sabidamente eficazes, este
Protocolo não recomenda tratamento medicamentoso
específico para pacientes com fibromialgia.
2
Em contrapartida, o Consenso Brasileiro do Tratamento
de Fibromialgia , publicado em 2010, assume posição distinta. Explicita que a
abordagem do paciente com fibromialgia deve combinar “modalidades de
tratamentos não farmacológico e farmacológico” (p. 59). O documento disserta
sobre a abordagem medicamentosa indicada para a fibromialgia, prevendo o
uso de drogas variadas.
1
Com base nisso, sugerimos seja incluído o tratamento
medicamentoso para fibromialgia no componente de assistência farmacêutica
prestada pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Sala das Sessões, em
de
de 2013.
Deputado MIRIQUINHO BATISTA
2013_520
1
Heymann RE, Paiva ES, Helfenstein Jr M et al. Rev. Bras. Reumatol 2012;50(1):56-66. Disponível em
http://www.scielo.br/pdf/rbr/v50n1/v50n1a06.pdf, acesso em 20.2.13.
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