REQUERIMENTO (Do Sr. MIRIQUINHO BATISTA) Requer o envio de Indicação ao Poder Executivo, relativa à inclusão do tratamento medicamentoso para a fibromialgia no componente da assistência farmacêutica prestada pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Senhor Presidente: Nos termos do art. 113, inciso I e § 1o, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, requeiro a V. Exª. seja encaminhada ao Poder Executivo a Indicação em anexo, sugerindo inclusão do tratamento medicamentoso para a fibromialgia no componente da assistência farmacêutica prestada pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Sala das Sessões, em de Deputado MIRIQUINHO BATISTA 2013_520 de 2013. INDICAÇÃO No , DE 2013 (Do Sr. MIRIQUINHO BATISTA) Sugere inclusão do tratamento medicamentoso para a fibromialgia no componente da assistência farmacêutica prestada pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Excelentíssimo Senhor Ministro da Saúde: A Portaria MS/SAS nº 1.083, de 2 de outubro de 2012, que “aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Dor Crônica” estabelece rotina terapêutica para a fibromialgia. O Protocolo não recomenda tratamento medicamentoso específico para fibromialgia, mesmo de incluindo medicações previstas para pacientes com dor crônica, dentre eles os fibromiálgicos: Inexiste tratamento medicamentoso significativamente eficaz para fibromialgia, apenas atividade física regular. Contudo, alguns pacientes se beneficiam do uso de tratamento das comorbidades, tais como ansiedade e depressão. A pregabalina foi apontada como alternativa medicamentosa para esses pacientes. No entanto, o estudo mais importante que avaliou o papel deste medicamento nessa doença (287 pacientes no grupo placebo e 279 no grupo pregabalina) teve apenas 6 meses de seguimento, com 17% de abandono por ocorrência de efeitos colaterais, tais como sonolência e problemas cognitivos decorrentes do uso do medicamento. Outro estudo observou elevada ocorrência de disfunção cognitiva relacionada às doses usualmente prescritas para pacientes com fibromialgia, não permitindo recomendar seu uso. Uma vez que o medicamento não foi comparado com práticas não medicamentosas sabidamente eficazes, este Protocolo não recomenda tratamento medicamentoso específico para pacientes com fibromialgia. 2 Em contrapartida, o Consenso Brasileiro do Tratamento de Fibromialgia , publicado em 2010, assume posição distinta. Explicita que a abordagem do paciente com fibromialgia deve combinar “modalidades de tratamentos não farmacológico e farmacológico” (p. 59). O documento disserta sobre a abordagem medicamentosa indicada para a fibromialgia, prevendo o uso de drogas variadas. 1 Com base nisso, sugerimos seja incluído o tratamento medicamentoso para fibromialgia no componente de assistência farmacêutica prestada pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Sala das Sessões, em de de 2013. Deputado MIRIQUINHO BATISTA 2013_520 1 Heymann RE, Paiva ES, Helfenstein Jr M et al. Rev. Bras. Reumatol 2012;50(1):56-66. Disponível em http://www.scielo.br/pdf/rbr/v50n1/v50n1a06.pdf, acesso em 20.2.13.