PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS Edital de Abertura de Concurso Público nº 02/2005-SA1 A Diretora do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, no uso de suas atribuições legais, faz saber que fará realizar concurso público, regido de acordo com as presentes Instruções Especiais e seus Anexos, através da Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista “Julio de Mesquita Filho” – VUNESP, para preenchimento de vagas nas funções de CIRURGIÃO DENTISTA III, CIRURGIÃO DENTISTA ENDODONTISTA III, CIRURGIÃO GERAL III, CLÍNICO GERAL INTENSIVISTA III, ENFERMEIRO III, ENFERMEIRO HOSPITALAR III, MÉDICO CLÍNICO GERAL III, MÉDICO DERMATOLOGISTA III, MÉDICO DE FAMÍLIA III, MÉDICO GERIATRA III, MÉDICO GINECOLOGISTA III, MÉDICO INFECTOLOGISTA III, MÉDICO NEUROLOGISTA III, MÉDICO ORTOPEDISTA III, MÉDICO PEDIATRA III, MÉDICO PSIQUIATRA III, MÉDICO SOCORRISTA CLÍNICO GERAL III, MÉDICO SOCORRISTA ORTOPEDISTA III, MÉDICO SOCORRISTA PEDIATRA III e NUTRICIONISTA III, da Prefeitura de Guarulhos, conforme autorização contida nos processos nºs. 3.873, 3.855, 3.874, 3.879, 5.789, 5.790, 3.856, 9.479, 3.880, 3.881, 3.859, 3.860, 3.861, 3.862, 3.863, 3.866, 3.867, 3.868, 3.869, 3876/2005, respectivamente. INSTRUÇÕES ESPECIAIS 1 – DAS FUNÇÕES E VAGAS 1.1. - O Concurso destina-se a selecionar candidatos para preenchimento pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, de vagas existentes nesta data e mais as que vagarem ou que forem criadas durante o prazo de validade do concurso para as funções a seguir relacionadas e serão providas mediante admissão dos candidatos nele habilitado, conforme segue: FUNÇÕES VAGAS CARGA HORÁRIA SALÁRIO (R$) CIRURGIÃO DENTISTA III 26 20 h 1.025,98 CIRURGIÃO DENTISTA ENDODONTISTA III 01 20 h 1.025,98 CIRURGIÃO GERAL III 05 12 h 864,29 + Grat. SUS CLÍNICO GERAL INTENSIVISTA III 05 01 12 h 20 h 864,29 1.440,47+ Grat. SUS ENFERMEIRO III 25 30 h 1.518,44 1 REQUISITOS Curso Superior completo em Odontologia e registro no Conselho Regional de Odontologia - CROSP Curso Superior completo em Odontologia, especialização reconhecida na área e registro no Conselho Regional de Odontologia - CROSP Curso Superior completo em Medicina, especialização reconhecida na área e registro no Conselho Regional de Medicina – CRM Curso Superior completo em Medicina, especialização reconhecida na área e registro no Conselho Regional de Medicina – CRM Curso Superior completo em Enfermagem e registro no Conselho Regional de Enfermagem - COREN ENFERMEIRO HOSPITALAR III 66 30 h 1.518,44 MÉDICO CLÍNICO GERAL III 01 20 12 h 20 h 1.167,10 1.944,63 Cadastro Reserva 20 h MÉDICO DE FAMÍLIA III 02 20 h (prevê extensão para 40 h) 6.000,00 (salário base + Grat. SUS) MÉDICO GERIATRA III 02 20 h 1.944,63 MÉDICO GINECOLOGISTA III 08 20 h MÉDICO INFECTOLOGISTA III 01 20 h MÉDICO NEUROLOGISTA III 01 01 12 h 20 h 864,29 1.440,47+ Grat. SUS MÉDICO ORTOPEDISTA III 07 20 h 1.944,63 MÉDICO PEDIATRA III 07 20 h MÉDICO PSIQUIATRA III 02 20 h 04 05 12 h 20 h MÉDICO DERMATOLOGISTA III MÉDICO SOCORRISTA CLINICO GERAL III 2 1.944,63 1.944,63 1.440,47+ Grat. SUS 1.944,63 1.440,47+ Grat. SUS 864,29 1.440,47+ Grat. SUS Curso Superior completo em Enfermagem e registro no Conselho Regional de Enfermagem - COREN Curso Superior completo em Medicina e registro no Conselho Regional de Medicina - CRM Curso Superior completo em Medicina, especialização reconhecida na área e registro no Conselho Regional de Medicina - CRM Curso Superior completo em Medicina e registro no Conselho Regional de Medicina - CRM Curso Superior completo em Medicina, especialização reconhecida na área e registro no Conselho Regional de Medicina - CRM Curso Superior completo em Medicina, especialização reconhecida na área e registro no Conselho Regional de Medicina - CRM Curso Superior completo em Medicina, especialização reconhecida na área e registro no Conselho Regional de Medicina - CRM Curso Superior completo em Medicina, especialização reconhecida na área e registro no Conselho Regional de Medicina - CRM Curso Superior completo em Medicina, especialização reconhecida na área e registro no Conselho Regional de Medicina - CRM . Curso Superior completo em Medicina, especialização reconhecida na área e registro no Conselho Regional de Medicina - CRM Curso Superior completo em Medicina, especialização reconhecida na área e registro no Conselho Regional de Medicina - CRM Curso Superior completo em Medicina e registro no Conselho Regional de Medicina - CRM MÉDICO SOCORRISTA ORTOPEDISTA III 11 16 12 h 20 h 864,29 1.440,47+ Grat. SUS MÉDICO SOCORRISTA PEDIATRA III 11 21 02 12 h 20 h 24 h 864,29 1.440,47 1.728,57+ Grat. SUS NUTRICIONISTA III 05 30 h 1.518,44 Curso Superior completo em Medicina, especialização reconhecida na área e registro no Conselho Regional de Medicina - CRM Curso Superior completo em Medicina, especialização reconhecida na área e registro no Conselho Regional de Medicina - CRM Curso Superior completo de Nutrição e registro no Conselho Regional de Nutrição - CRN 1.1.1 - Para a função de Médico Dermatologista III, sem vagas até a presente data, o concurso destina-se a formação de cadastro reserva para as que vagarem ou forem criadas dentro do prazo de validade do concurso. 1.1.2 – Para a função de Médico de Família III a carga horária de origem, de 20 horas, à época da contratação será estendida para 40 horas semanais de trabalho, sendo seu salário composto do salário base e gratificação SUS. 1.2 - Os salários mencionados referem-se ao mês de março/2005 e serão reajustados de acordo com os percentuais aplicados pela Prefeitura de Guarulhos aos salários dos servidores públicos municipais da mesma categoria. 1.3. – Os candidatos das funções apontadas do item 1.1, com direito à gratificação SUS, farão jus à mesma, sendo esta variável e transitória, de acordo com as características do local e jornada de trabalho, quando couber. 1.4 - A carga horária das funções de médicos, poderá ser estendida, se for o caso, realizadas em regime de plantões, bem como aos sábados, domingos e feriados e serão exercidas no âmbito da Administração Municipal, de acordo com suas necessidades e conveniências. 1.5 – Ante o que dispõe a Lei nº 4.772/96, Decreto nº 20.025/97 e Lei Municipal nº 5.591/00, aos candidatos portadores de deficiência ficam reservadas vagas para as funções abaixo relacionadas, desde que as atribuições da função sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, em obediência ao disposto na Lei Federal nº 7.853/89 e no Decreto Federal nº 3.298/99, conforme segue: FUNÇÕES CIRURGIÃO DENTISTA III ENFERMEIRO III ENFERMEIRO HOSPITALAR III MÉDICO CLÍNICO GERAL III MÉDICO SOCORRISTA CLÍNICO GERAL III MÉDICO SOCORRISTA ORTOPEDISTA III MÉDICO SOCORRISTA PEDIATRA III VAGAS RESERVADAS 01 01 03 01 01 01 02 1.6 - Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para a integração social. 1.7 - Não serão considerados como deficiência, os distúrbios passíveis de correção. 1.8 - Após o ingresso do candidato portador de deficiência, esta não poderá ser apresentada como motivo para justificar a concessão de readaptação de função, bem como para a aposentadoria por invalidez. 1.9 - As pessoas portadoras de deficiência participarão do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, data, horário e local de realização das provas. 1.10 - Não havendo candidatos portadores de deficiência habilitados, as vagas reservadas serão revertidas aos demais candidatos. 3 2 – DAS ATRIBUIÇÕES CIRURGIÃO DENTISTA III Realizar exame clínico e radiológico de urgência e diagnóstico,restaurações estéticas com resinas fotopolimerizáveis,restaurações com ionômetro de vidro e amálgama de prata,exodontias simples, de baixa complexidade, procedimentos cirúrgicos de baixa complexidade, endodontias de dentes decíduos e outros procedimentos conservadores como pulpotomias, capeamentos direto e indireto, exame complementar para diagnóstico de casos de média e alta complexidade dentro da área Odontológica para encaminhamento dos casos para a referência de especialidades, Educação em Saúde e procedimentos preventivos, com fluoração tópica, supervisionar os procedimentos relativos a biossegurança e a necessidade de materiais odontológicos pertinentes ao consultório odontológico sob responsabilidade, executar outras atividades determinadas pelos seus superiores hierárquicos, relacionadas ao seu campo de atuação. CIRURGIÃO DENTISTA ENDODONTISTA III Fazer o diagnóstico e tratamento das doenças e lesões da polpa dentária e dos tecidos periapicais, empregando procedimentos clínicos, para proporcionar a conservação dos dentes; restaurar e obturar dentes, valendo-se de meios clínicos, para manter a vitalidade pulpar; realizar procedimentos cirúrgicos, efetuando remoções parciais ou totais do tecido pulpar, para conservar o dente; executar tratamento dos tecidos periapicais, fazendo cirurgia ou curetagem apical, para proteger a saúde bucal; fazer tratamento biomecânico na luz dos condutos radiculares, empregando instrumentos especiais e medicamentos, para eliminar os germes causadores de processo infeccioso periapical; infiltrar medicamentos antiinflamatórios, antibióticos e detergentes no interior dos condutos infectados, utilizando instrumental próprio, para eliminar o processo infeccioso; executar vedamento dos condutos radiculares, servindo-se de material obturante, para restabelecer a função dos mesmos. CLÍNICO GERAL INTENSIVISTA III Prestar assistência ao paciente grave internado no setor de UTI, de maneira contínua e abrangente, visando mantê-los compensados em vários aspectos (hidroeletrolítico, hemodinâmico, respiratório, neurológico, controle de processos infecciosos, etc), através de medidas clínicas conservadoras ou intervencionistas; registrar o atendimento em prontuário de forma legível e objetiva o procedimento adotado, hipótese diagnóstica, conduta, assinatura, carimbo CRM e data. Preencher todas as planilhas, encaminhamentos e demais formulários que se fizerem necessários para o atendimento ao paciente. Executar outras atividades que lhe forem delegadas pelos níveis hierárquicos superiores, relacionadas a sua área de atuação. ENFERMEIRO III Organizar e dirigir os serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares, planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços de assistência de enfermagem, realizar consulta de enfermagem, prescrição da assistência de enfermagem, cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida,cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas, prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública, prevenção e controle de doenças transmissíveis e não transmissíveis em geral, prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados à clientela durante a assistência de enfermagem,orientar e acompanhar o pessoal da equipe de enfermagem na adoção de métodos uniformes de trabalho; controlar a assiduidade, pontualidade e disciplina de seus funcionários, elaborar escala de serviço, folgas e férias, participar dos programas de treinamentos e reciclagens; controlar os medicamentos, materiais e equipamentos e responsabilizar-se pelos que estão no setor; cumprir e fazer cumprir ordens de serviço, portarias e regulamento da Unidade de Saúde à qual está vinculado, notificar casos suspeitos de maus tratos, abuso sexual e acidentes e executar outras atividades que lhe forem delegadas pelos níveis hierárquicos superiores, relacionadas com seu campo de atuação. ENFERMEIRO HOSPITALAR III Organizar e orientar o andamento do setor sob sua responsabilidade, assistir e proceder à passagem de plantão, visitar diariamente os pacientes, inteirando-se de suas necessidades, prestar cuidados de enfermagem diretos aos pacientes graves no setor de Terapia Intensiva, no pré e pós-operatório, ou aqueles que incluem manejo de aparelhos especiais, elaborar a sistematização da assistência de enfermagem, admitir e orientar pacientes no setor de enfermagem, acompanhar a visita médica, dando e recebendo informações 4 sobre o estado do paciente, orientar e acompanhar o pessoal da equipe de enfermagem na adoção de métodos uniformes de trabalho, controlar a assiduidade, pontualidade e disciplina de seus funcionários, informar a Supervisão de Enfermagem sobre os pacientes graves e problemas do setor, atender o público e visitas dos pacientes, orientar alta do paciente, elaborar escala de serviço, folgas e férias, participar dos programas de treinamentos e reciclagens; notificar casos suspeitos de maus tratos, abuso sexual e acidentes ao setor competente, controlar os medicamentos, materiais e equipamentos e responsabilizar-se pelos que estão no setor; cumprir e fazer cumprir ordens de serviço, portarias e regulamento do hospital, apresentar ao supervisor, sempre que solicitado, o relatório das atividades desenvolvidas, executar outras atividades que lhe forem delegadas pelos níveis hierárquicos superiores, relacionadas com seu campo de atuação, MÉDICOS – ÁREA AMBULATORIAL (Médico Clinico Geral III, Médico de Família III, Médico Dermatologista III, Médico Geriatra III, Médico Ginecologista III, Médico Neurologista III, Médico Ortopedista III e Médico Pediatra III) Atender paciente através de consultas individuais; seguir rotinas contidas nos protocolos das diversas ações de saúde da Secretaria de Saúde; participar da equipe multidisciplinar da Unidade de Saúde desenvolvendo trabalhos de educação e prevenção em saúde à população; participar de campanhas de informação, educação e prevenção, sempre que houver necessidade; registrar o atendimento em prontuário de forma legível e objetiva os dados da história pregressa da doença, antecedentes pessoais, exame físico geral. Hipótese diagnóstica, conduta, assinatura, carimbo, CRM e data; preencher todas as planilhas, encaminhamentos e demais formulários que se fizerem necessários para o atendimento ao paciente; comunicar doenças de notificação compulsória ao setor competente; notificar casos suspeitos de maus tratos e acidentes ao setor competente; participar de treinamento e reciclagens sempre que convocados; executar outras atividades que lhe forem delegadas pelos níveis hierárquicos superiores, relacionados a sua área de atuação. MÉDICOS – ÁREA DE ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E DE PRONTO-ATENDIMENTO: (Cirurgião Geral III, Médico Socorrista Clinico Geral III, Médico Socorrista Ortopedista III e Médico Socorrista Pediatra III) Atender casos de urgências/emergências de pacientes que procurem o Hospital ou Pronto/Atendimentos ou referenciados das Unidades de Saúde; seguir rotinas contidas nos protocolos da Secretaria da Saúde; avaliar todos os pacientes, responsabilizando-se pela sua transferência no caso das vagas para internação estarem esgotadas ou no caso de haver necessidade de procedimentos mais complexos do que os existentes em seu local de trabalho; acompanhar os pacientes em suas transferências quando os mesmos se apresentarem em estado crítico; participar da equipe multidisciplinar de seu local de trabalho; comunicar doenças de notificação compulsória ao setor competente; notificar casos suspeitos de maus tratos e acidentes aos setores competentes; registrar o atendimento em fichas de atendimento, onde deverá conter de forma legível e objetiva os dados da história pregressa da doença, antecedentes pessoais, exame físico geral, hipótese diagnóstica, conduta, assinatura, carimbo, CRM e data; preencher todas as planilhas encaminhamentos e demais formulários que se fizerem necessárias para o atendimento ao paciente; executar outras atividades que lhe forem delegadas pelos níveis hierárquicos superiores, relacionados a sua área de atuação. MÉDICO INFECTOLOGISTA III Efetuar exames médicos; emitir diagnóstico e acompanhar sistematicamente os pacientes; prescrever medicamentos; realizar outras formas de tratamento para enfermidades relacionadas à área, em crianças, adolescentes e adultos, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, especialmente: HIV/AIDS pediátrica; monitoramento de crianças expostas ao HIV durante a gestação; Sífilis Congênita; infecções oportunistas em crianças com AIDS e alimentação na criança exposta ao HIV durante a gestação. Realizar trabalhos em equipe em Serviços Ambulatoriais Especializados; participar de campanhas de informação, sempre que houver necessidade; preencher todas as planilhas, encaminhamentos e demais formulários que se fizerem necessários para o atendimento ao paciente; participar de treinamentos e reciclagens elaborados pelo Colegiado da Secretaria Municipal de Saúde; atender intercorrências, mesmo que esgotada sua agenda; executar outras atividades que lhe forem delegadas pelos níveis hierárquicos superiores, relacionadas a sua área de atuação. 5 MÉDICO PSIQUIATRA III Diagnosticar e tratar as afecções psicopatológicas, empregando técnicas especiais, individuais ou de grupo, para prevenir, recuperar ou reabilitar o paciente; examinar o cliente, adotando meios específicos, como a observação, o desenvolvimento da empatia e outros, para situar a problemática conflitiva do paciente; desenvolver a catarse do paciente, estabelecendo a intercomunicação e transferência, para elaborar o diagnóstico; encaminhar o paciente a sessões de psicoterapia individual ou de grupo, baseando-se nas necessidades e nas indicações para o caso, para auxilia-lo e ajustar-se ao meio; proceder ao planejamento, orientação e/ou execução de programas de higiene mental, formando grupos de adolescentes, de pais, de alcoólatras e outros, para proporcionar orientação sexual, terapia ocupacional, preparação para o matrimônio, psicoterapia e grupo e outras atividades de apoio; aconselhar familiares dos pacientes, entrevistando-os e orientando-os, para possibilitar a formação de atitudes adequadas ao trato com os mesmos; prescrever e/ou aplica tratamentos biológicos específicos, empregando medicamentos ou aparelhos especiais, para promover estímulos cerebrais ou diminuir excitações; realizar cirurgias específicas, utilizando instrumentos e aparelhos especiais, para eliminar focos cerebrais determinantes de hiperexcitabilidade; realizar exames eletroencefalográficos, empregando aparelhos especiais, para localizar arritmias ou focos cerebrais. NUTRICIONISTA III Planejar, organizar, supervisionar e avaliar os trabalhos desenvolvidos nas Unidades de Alimentação e Nutrição, programar e estabelecer normas técnico-administrativas para o serviço de acordo com as diretrizes vigentes; elaborar cardápios, inclusive dietas prescritas por médicos, elaborar programação de gêneros perecíveis (carnes e hortifrutigranjeiros), obedecendo os cardápios estabelecidos; prover os serviços de todos os gêneros alimentícios e equipamentos necessários ao desenvolvimento de suas atividades, controlar recebimento e distribuição de mercadorias, assim como o seu consumo; promover encaminhamento de Notas Fiscais, após conferência nas Unidades de Saúde quanto às quantidades recebidas, qualidade dos produtos entregues, solicitar o serviço de manutenção, para a realização de serviços em nossas cozinhas sempre que houver necessidade, orientar pessoal quanto ao preparo e pré-preparo das refeições, elaborar programas de treinamento, para o pessoal do Serviço de Alimentação e o pessoal indiretamente a ele ligado, colaborar em trabalhos multidisciplinares, participando dos programas em saúde, especialmente no que se refere as orientações nutricionais, apresentar relatórios das atividades desenvolvidas, contribuir no planejamento, execução e análise de inquéritos e estudos epidemiológicos, integrar os órgãos colegiados no controle social, promover orientação e educação alimentar e nutricional para clientes e familiares e executar outras atividades que lhe forem delegadas pelos níveis hierárquicos superiores, relacionadas a sua área de atuação. 3 – DAS INSCRIÇÕES 3.1 - A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento. 3.2 - As inscrições deverão ser efetuadas no período de 28.03.2005 a 12.04.2005, em uma das modalidades previstas no item 1.1 deste Edital. 3.3 - São requisitos para inscrição: 3.3.1. possuir habilitação legal, referente ao nível de ensino exigido; e 3.3.2. ter, à data do encerramento das inscrições, idade mínima de 18 (dezoito) anos. 3.4 – As inscrições serão realizadas através das agências bancárias autorizadas do BANCO BANESPA indicadas no Anexo I deste Edital, no horário bancário, onde estarão disponíveis ficha e requerimento de inscrição, para retirada pelos interessados, que deverão proceder da seguinte maneira: a) preencher e assinar a ficha e o requerimento de inscrição; b) apresentar original da Cédula Oficial de Identidade ou Cédula de Identidade Profissional ou Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Certificado de Reservista; c) entregar a ficha e o requerimento de inscrição; d) pagar o valor de R$ 55,00 (cinqüenta e cinco reais), relativo à taxa de inscrição, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços; 6 e) o pagamento da importância poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque. Entretanto, os pagamentos efetuados em cheque somente serão considerados quitados após a respectiva compensação. Se devolvido, por qualquer motivo, a inscrição será considerada sem efeito; f) no caso de inscrição por procuração, será exigida a entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do candidato, bem como a apresentação do documento de identidade do procurador. Deverá ser entregue uma procuração para cada candidato e esta ficará retida; g) nenhum documento será retido no momento da inscrição, exceto no caso do item anterior; h) a assinatura na ficha de inscrição implicará a satisfação das exigências relacionadas no item 3.3 deste Capítulo. Fica dispensada a imediata apresentação dos documentos comprobatórios, todavia, por ocasião da admissão serão exigidos dos candidatos habilitados os documentos que confirmam as declarações dos itens acima mencionados. 3.5 – As inscrições também poderão ser feitas através da internet, no endereço www.vunesp.com.br, no mesmo período. O pagamento da taxa correspondente deverá ser realizado, em qualquer agência da rede bancária indicada no ANEXO I, até o dia 12.04.2005 (último dia de inscrição). 3.5.1. Para o pagamento da taxa de inscrição realizada pela internet, somente poderá ser utilizado o boleto bancário impresso. Não serão aceitos pagamentos de inscrição pela internet por meio de transferência bancária ou depósito bancário. 3.5.2. A inscrição será confirmada pela Fundação VUNESP, no endereço eletrônico fornecido pelo candidato ao realizá-la, somente após comunicação, pelo banco, do pagamento da taxa correspondente. 3.5.3. A Fundação VUNESP e a PREFEITURA DE GUARULHOS não se responsabilizam por solicitação de inscrição pela internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 3.6 - O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão, bem como pelas informações prestadas, pessoalmente ou por seu procurador, na ficha e no requerimento de inscrição. O candidato que preencher a ficha de inscrição com dados incorretos ou rasurados, ou que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá cancelada sua inscrição, tendo, em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente. 3.7 - Efetuada a inscrição, não será permitida alteração ou troca da função apontada na ficha de inscrição; não haverá devolução da taxa recolhida , em hipótese alguma, bem como, não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição. 3. 8 - Não será permitida inscrição por via postal, fac-simile, condicional ou fora do prazo estabelecido. 3.9 - A devolução da taxa de inscrição somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar. A responsabilidade da devolução recairá sobre a Fundação VUNESP. 3.10 - No ato de inscrição, não serão solicitados os documentos comprobatórios do estabelecido no item 3.3 deste Capítulo, sendo obrigatória a sua comprovação quando da convocação para ingresso, não cabendo recurso. 3.11 - Os candidatos portadores de deficiência deverão especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência de que são portadores. Deverão, ainda, encaminhar, pessoalmente ou via sedex, à Fundação VUNESP, localizada na Rua Dona Germaine Burchard, 515 – Água Branca/Perdizes, São Paulo, SP – CEP 05002-062, até o dia 12.04.2005 (último dia de inscrição), requerimento, acompanhado de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova. 3.12 - Os candidatos que necessitarem de prova especial (braile ou ampliada) deverão requerê-la durante o período de inscrição, pessoalmente ou via SEDEX, à Fundação VUNESP, localizada na Rua Dona Germaine Burchard, 515 – Água Branca/Perdizes, São Paulo, SP – CEP 05002-062. Os candidatos que não o fizerem até o período previsto para a inscrição, conforme estabelecido no item 3.11, não terão sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado. 3.13 - Os candidatos constantes na lista especial (portadores de deficiência) serão convocados pela PREFEITURA DE GUARULHOS, para exame médico específico, quando da admissão, com finalidade de avaliação da compatibilidade entre as atribuições da função e a deficiência declarada, sendo excluído do concurso o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições da função. 3.14 - O candidato portador de deficiência que não o declarar no ato de inscrição, e/ou o que não enviar laudo médico conforme determinado no item 3.11 deste Capítulo, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação. 4 – DO CONCURSO 7 4.1- O concurso será constituído de 02 (duas) etapas, sendo a primeira de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, que versará sobre o conteúdo programático definido no Anexo II deste Edital, distribuído conforme quadro abaixo, e a segunda etapa consistirá de análise de títulos em conformidade com o Anexo III deste Edital. FUNÇÕES PROVAS Política de Saúde Conhecimentos Específicos Política de Saúde Conhecimentos Específicos Política de Saúde Conhecimentos Específicos Política de Saúde Conhecimentos Específicos Política de Saúde Conhecimentos Específicos Política de Saúde Conhecimentos Específicos Política de Saúde Conhecimentos Específicos Política de Saúde Conhecimentos Específicos Política de Saúde Conhecimentos Específicos Política de Saúde Conhecimentos Específicos Política de Saúde Conhecimentos Específicos Política de Saúde Conhecimentos Específicos Política de Saúde Conhecimentos Específicos Política de Saúde Conhecimentos Específicos Política de Saúde Conhecimentos Específicos Política de Saúde Conhecimentos Específicos Política de Saúde Conhecimentos Específicos Política de Saúde Conhecimentos Específicos Política de Saúde Conhecimentos Específicos Política de Saúde Conhecimentos Específicos CIRURGIÃO DENTISTA III CIRURGIÃO DENTISTA ENDODONTISTA III CIRURGIÃO GERAL III CLÍNICO GERAL INTENSIVISTA III ENFERMEIRO III ENFERMEIRO HOSPITALAR III MÉDICO CLÍNICO GERAL III MÉDICO DERMATOLOGISTA III MÉDICO DE FAMÍLIA III MÉDICO GERIATRA III MÉDICO GINECOLOGISTA III MÉDICO INFECTOLOGISTA III MÉDICO NEUROLOGISTA III MÉDICO ORTOPEDISTA III MÉDICO PEDIATRA III MÉDICO PSIQUIATRA III MÉDICO SOCORRISTA CLINICO GERAL III MÉDICO SOCORRISTA ORTOPEDISTA III MÉDICO SOCORRISTA PEDIATRA III NUTRICIONISTA III NÚMERO DE ITENS 10 40 10 40 10 40 10 40 10 40 10 40 10 40 10 40 10 40 10 40 10 40 10 40 10 40 10 40 10 40 10 40 10 40 10 40 10 40 10 40 4.2 - A duração da Prova Objetiva será de 3 (três) horas. 4.3 -O candidato será informado sobre as datas dos resultados do concurso e seus respectivos períodos de recursos no dia da realização da prova. 8 5 – DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS 5.1 - As provas serão realizadas na Cidade de Guarulhos e estão previstas para o dia 08.05.2005, sendo a divulgação do(s) local(ais) e os horários, por meio de publicação no Boletim Oficial do Município de Guarulhos nos dias 29.04.2005 e 03.05.2005. 5. 2 - A VUNESP encaminhará cartão de convocação aos candidatos pelo correio ou correio eletrônico, se o candidato informar no requerimento de inscrição. A comunicação feita ao candidato através do correio ou correio eletrônico não tem caráter oficial, é meramente informativa. Assim sendo, aquele que não receber o cartão até 3 (três) dias antes da data prevista para as provas deverá procurar por listagem afixada na Rua Sete de Setembro, 158 – Centro - Guarulhos ou acompanhar no Boletim Oficial do Município de Guarulhos, a publicação do Edital de Convocação para as provas. Só será permitida a participação nas provas na respectiva data, horário e no local constante no Edital e no cartão de convocação. 5.3 - O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas com antecedência mínima de 30 minutos, munido de: 5.3.1 - comprovante de inscrição; 5.3.2 - original de um dos documentos de identificação a seguir: - Cédula de Identidade (RG); - Carteira de Órgão ou Conselho de Classe; - Carteira de Trabalho e Previdência Social; - Certificado Militar; - Carteira Nacional de Habilitação - modelo novo (com foto). 5.4 - Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza. 5.5 - Não serão aceitos protocolos nem cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos. 5.6 - Não serão aceitas carteiras funcionais. 5.7 - Não será admitido na sala de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início. 5.8 - Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato. 5.9 - Durante as provas não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie nem a utilização de máquina calculadora ou de equipamento eletrônico. 5.10 - Será eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou com terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação. 5.11 - O candidato não poderá ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento de um fiscal. 5.12 - O candidato só poderá retirar-se da sala de provas após 1 (uma) hora e 30 (trinta) minutos do início das mesmas. 5.13 - O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta de tinta azul ou preta, lápis preto nº 2 e borracha macia. 5.14 - O candidato receberá Caderno de Questões e Folha Definitiva de Respostas. 5.15 - As respostas deverão ser assinaladas, pelo candidato, com caneta de tinta azul ou preta, na Folha Definitiva de Respostas. 5.16 - A Folha Definitiva de Respostas e o Caderno de Questões deverão ser devolvidos ao fiscal, ao término da prova. 5.17 - A Folha Definitiva de Respostas é o único documento válido para correção e leitura ótica. 5.18 - Não serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível. 5.19 - O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado constante na Ficha de Inscrição ou fizer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando a prova. 5.20 – Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que: 5.20.1 - apresentar-se após o fechamento dos portões; 5.20.2 - não apresentar documento de identidade conforme previsto nos itens 5.3.1 e 5.3.2 deste Capítulo; 5.20.3 - não comparecer a qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado; 5.20.4 - ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal; 5.20.5 - for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos ou calculadoras; 5.20.6 - estiver portando qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação; 9 5.20.7 - lançar mão de meios ilícitos para executar as provas; 5.20.8 - não devolver o material solicitado pelo fiscal na sala de provas; 5.20.9 - perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos. 6 – DA AVALIAÇÃO DAS PROVAS 6.1 - As provas objetivas serão avaliadas, em seu conjunto, na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. 6.2 - Será considerado habilitado o candidato que obtiver pontuação igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos na prova objetiva. 7 – DOS TÍTULOS 7.1 - A entrega dos títulos será realizada em data(s), horário(s) e local(is) a serem divulgados por meio do Boletim Oficial do Município de Guarulhos, não sendo permitida a juntada ou substituição de quaisquer documentos extemporâneos. 7.1.1 – Serão considerados os títulos entregues, desde que devidamente comprovados, conforme o disposto no ANEXO III deste Edital. 7.2 - Quando da entrega de títulos, deverá ser apresentado o original ou fotocópia do recibo de inscrição do candidato. 7.2.1 - Será permitida a apresentação dos títulos por procuração, mediante entrega do respectivo mandato, com firma reconhecida, acompanhado de cópia do documento de identificação do procurador e apresentação do comprovante de inscrição. Para cada candidato será apresentada 01 (uma) procuração, que ficará retida. 7.3 - Somente serão considerados os títulos dos candidatos aprovados na prova objetiva, isto é, com pontuação igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos. 7.4 - Os candidatos deverão apresentar diploma de graduação. Só serão aceitos títulos obtidos posteriormente à data de graduação. 7.4.1 - Na ausência do diploma de Graduação ou do diploma de Mestre/Doutor, deverá ser entregue cópia reprográfica autenticada do certificado acompanhado do respectivo histórico escolar, expedido por Instituição de Ensino Superior, que comprove a conclusão do referido curso e seu devido reconhecimento/credenciamento. 7.5 - Os títulos deverão ser apresentados em cópias reprográficas acompanhados do original, para serem vistadas pelo receptor ou em cópias autenticadas, não sendo aceitos protocolos de documentos ou facsimile. 7.6 - Cada título será considerado uma única vez. No caso de trabalhos publicados ou apresentados, cada tema ou título será considerado uma única vez, devendo apresentar cópia do artigo da revista/livro indexados na publicação, bem como a data de sua publicação. 7.7 - Os documentos relacionados a títulos adquiridos no exterior, somente serão considerados, quando revalidados por Universidades oficiais que mantenham cursos congêneres, credenciados junto aos órgãos competentes. 7.8 - Os comprovantes de conclusão de cursos deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou Oficializada. 7.9 - É de exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação de comprovação dos títulos, inclusive na hipótese de se referirem a documentos emitidos, averbados ou arquivados em unidade da Prefeitura de Guarulhos. 7.10 - Todos os documentos não retirados no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da data da publicação da homologação do concurso, serão inutilizados. 8 – DO CRITÉRIO DE DESEMPATE 8.1 - Em caso de igualdade do número de pontos da prova objetiva e títulos, terá preferência, classificação, sucessivamente, o candidato que: 8.1.1. obtiver maior número de pontos na parte de Conhecimentos Específicos; 8.1.2. obtiver maior número de pontos na parte de Política de Saúde; 8.1.3. for mais idoso. 10 na 9 – DA CLASSIFICAÇÃO 9.1 - Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final obtida através do total de pontos da prova objetiva e da tabela de títulos, de acordo com a opção declarada na ficha de inscrição, enumerados em 02 (duas) listas classificatórias, sendo uma geral e outra especial, para os portadores de deficiência, quando for o caso, por função. 10 – DOS RECURSOS 10.1 - O prazo para interposição de recurso será de 3 (três) dias úteis contados da data da publicação do fato que lhe deu origem. 10.2 - O recurso deverá ser apresentado de forma individualizada, ou seja, 1 (um) recurso para cada questão ou para o fato que lhe deu origem e em 2 (duas) vias de igual teor (original e cópia). 10.3 - Devem constar do recurso: o nome do candidato, número de inscrição, número do documento de identidade, função para a qual se inscreveu, endereço, bem como a fundamentação ou o embasamento com as devidas razões do recurso. 10.4 - O recurso deverá ser protocolado junto à Fundação VUNESP, localizada na Rua Dona Germaine Burchard, 515 – Água Branca/Perdizes, São Paulo, SP – CEP 05002-062, no horário das 9:00 às 16:30 horas. 10.5 - As respostas aos recursos interpostos serão objeto de publicação no Boletim Oficial do Município, após análise e manifestação da Fundação VUNESP. 10.6 - Serão indeferidos os recursos interpostos fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital, bem como aqueles que não apresentarem fundamentação e embasamento. 10.7 - Não caberá recurso da decisão proferida pelo profissional encarregado da realização do exame médico específico realizado por órgão da Prefeitura de Guarulhos, quando da convocação para admissão do candidato. 10.8 - No que diz respeito à publicação dos totais de pontos da prova objetiva , em havendo recurso deferido, será feita a retificação, ou ficará automaticamente ratificada a classificação final, caso o recurso seja indeferido. 11 – DO PROVIMENTO DAS FUNÇÕES 11.1 – A admissão dos candidatos aprovados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final de acordo com as necessidades da Administração. 11.2 – São condições para a admissão: 11.2.1 - ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi concedido a igualdade nas condições previstas no artigo 12, inciso II, § 1º da Constituição Federal de 1988; 11.2.2 - ter no mínimo 18 (dezoito) anos de idade completos; 11.2.3 - ter votado na últimas eleições ou justificado a ausência; 11.2.4 - estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino; 11.2.5 - gozar de boa saúde física e mental; 11.2.6 - aprovação em exame médico realizado em unidade da PMG, e exame médico específico no caso de portador de deficiência; 11.2.7 - possuir a escolaridade mínima exigida para o exercício da função, conforme apontado no item 1.1 deste Edital; 11.2.8 - não registrar antecedentes criminais, achando-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos; 11.2.9 - não ter sofrido, no exercício de função pública, a imposição de sanções de natureza cível ou penal, devendo apresentar certidões correspondentes caso seja funcionário público,e 11.2.10 - apresentar os documentos que a Prefeitura julgar necessários. 12 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1 – A aprovação no Concurso Público não gera direito à admissão, reservando-se a Prefeitura de Guarulhos o direito de admitir os candidatos habilitados na medida de suas necessidades e com estrita observância da ordem de classificação. 12.2 – A admissão dar-se-á mediante de ato do Chefe do Executivo, que será publicado no Boletim Oficial do Município e disponível no site www.guarulhos.sp.gov.br. 11 12.3 – A inexatidão e/ou irregularidades dos documentos, mesmo que verificadas em qualquer tempo, em especial por ocasião da admissão, acarretarão a nulidade com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal. 12.4 – O prazo de validade deste Concurso será de até 02 (dois) anos, contados da publicação da homologação, podendo ser prorrogado 01 (uma) vez por igual período, a critério da Administração. 12.5 – Serão designados pelo Prefeito Municipal, o Presidente e os membros da Comissão responsáveis pela organização do certame, ficando delegada ao Presidente a competência para tomar as providências necessárias à realização de todas as fases do Concurso. 12.6 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão designada para a realização do Concurso. 12.7 – Caberá ao Prefeito Municipal a homologação dos resultados deste Concurso. 12.8 – Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso publicado, devendo o candidato manter-se informado sobre as eventuais atualizações ou retificações do presente Edital. 12.9 – As informações sobre o presente Concurso deverão ser prestadas pela Fundação Vunesp, através do DISK VUNESP : 3874-6300. 12.10- Em caso de alteração dos dados constantes na ficha de inscrição, após a emissão da classificação final, o candidato deverá requerer a atualização dos dados por meio de formulário específico protocolado na Divisão de Serviços Administrativos do Departamento de Recursos Humanos da PMG, sito na Rua Sete de Setembro, 158 – Centro – Guarulhos, no horário das 8:00 às 16:30 horas. 12.11 - Os aposentados em emprego/função/cargo públicos somente serão admitidos, mediante aprovação neste concurso, se as funções estiverem previstas nas acumulações legais previstas pela Constituição Federal. Nesse caso, o aposentado deverá apresentar, na data da admissão, certidão expedida pelo órgão competente, que indique o tipo de aposentadoria. Guarulhos, 14 de março de 2005 ROSELENE DE LOURDES MENDES Diretora do Departamento de Recursos Humanos 12 ANEXO I AGÊNCIAS AUTORIZADAS DO BANESPA GUARULHOS Rua Capitão Gabriel, 262 Av. Bom Clima, 155 Av. Tiradentes, 1481 Av. Sete de Setembro, 1544 - Vila Galvão SÃO PAULO Jaçanã - Av. Guapira, 2480 Rafael de Barros - Rua Rafael de Barros, 37 ARUJA Rua Prudente de Moraes, 52 ITAQUAQUECETUBA Rua Cap. José Leite, 70 MAIRIPORÃ Rua XV de Novembro, 174 SANTA IZABEL Av. da República, 332 13 ANEXO II PROGRAMAS DAS PROVAS FUNÇÕES DE: CIRURGIÃO DENTISTA III, CIRURGIÃO DENTISTA ENDODONTISTA III, CIRURGIÃO GERAL III, CLÍNICO GERAL INTENSIVISTA III, ENFERMEIRO III, ENFERMEIRO HOSPITALAR III, MÉDICO CLÍNICO GERAL III, MÉDICO DERMATOLOGISTA III, MÉDICO DE FAMÍLIA III, MÉDICO GERIATRA III, MÉDICO GINECOLOGISTA III, MÉDICO INFECTOLOGISTA III, MÉDICO NEUROLOGISTA III, MÉDICO ORTOPEDISTA III, MÉDICO PEDIATRA III, MÉDICO PSIQUIATRA III, MÉDICO SOCORRISTA CLÍNICO GERAL III, MÉDICO SOCORRISTA ORTOPEDISTA III, MÉDICO SOCORRISTA PEDIATRA III E NUTRICIONISTA III I - POLÍTICA DE SAÚDE Política de saúde e organização de serviços. Reforma sanitária. VIII Conferência Nacional de Saúde. Constituição Federal: Título VIII – da Ordem Social, Cap. II - da Seguridade Social. Leis: 8.080/90 e 8.142/90. O S.U.S.: princípios, diretrizes e estrutura. Gestão: controle social e financiamento. Municipalização da saúde. II - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS CIRURGIÃO DENTISTA III DENTÍSTICA - Nomenclatura e classificação das cavidades; princípios gerais do preparo cavitário; instrumentos cortantes manuais e rotatórios; isolamento do campo operatório; cavidades para amálgama; manipulação do amálgama; restaurações reforçadas com pino; cavidades e técnicas de restauração com resinas compostas fotopolimerizável; restauração metálica fundida . ODONTOPEDIATRIA - Dentição decídua; dentição mista; terapia pulpar em odontopediatria; traumatismo em dentes anteriores; cirurgia em odontopediatria; prevenção em odontopediatria; escovação dentária; uso racional do flúor; selantes; uso de ionômero de vidro. ENDODONTIA - Etiologia das afecções pulpares; doenças da polpa; doenças do periápice; tratamento cirúrgico da polpa (conservador e radical); tratamento de dentes despolpados; biomecânica, preparo do canal; desinfecção do canal radicular; obturação do canal radicular. PRÓTESE - Tipos de preparo, materiais utilizados e técnicas de moldagem para prótese total, prótese parcial removível, prótese fixa (unitária e parcial) e prótese provisória. PERIODONTIA - Considerações biológicas; diagnóstico; princípios terapêuticos; cirurgia periodontal; terapêutica inicial; tratamento de infecções agudas; tomplicações da terapêutica periodontal; prevenção. CIRURGIA - Técnicas de cirurgia oral menor; tratamento de infecções; complicações cirúrgicas. ORTONDONTIA - Diagnóstico; e planificação do tratamento ortodôntico; perdas precoces de dentes decíduos, mantenedores de espaço; perdas de espaço, recuperador de espaços removível; mordidas cruzadas (anteriores e posteriores). SEMIOLOGIA - manifestações bucais de doenças sistêmicas; alterações do desenvolvimento das estruturas bucais e parabucais; tumores benignos e malignos da cavidade oral; cistos e tumores de origem odontogênica; alterações regressivas dos dentes; doenças de origem microbiana; infecções bacterianas; virais e micóticas; cárie dentária; doenças da polpa e tecidos periapicais; disseminação das infecções bucais; manifestações orais das DST/AIDS. 14 CIRURGIÃO DENTISTA ENDODONTISTA III Diagnóstico das patologias pulpares; doenças da polpa; doenças do periápice; comportamento pulpar frente à agressão; preservação da vitalidade pulpar, tratamento cirúrgico conservador da polpa; tratamento endodôntico em dentes permanentes ; jovens; pulpectomia; tratamento em dentes despolpados; reparação após o tratamento endodôntico; preparo do canal; assepsia e antissepsia; isolamento do campo operatório; esterilização e desinfecção em endodontia; preparo do canal: assepsia e antissepsia ; isolamento do campo operatório: esterilização e desinfecção em endodontia; preparo químico-mecânico; irrigação e aspiração; medicação intra-canal; medicação sistêmica; técnicas anestésicas; cirurgia de acesso pulpar; odontometria; substâncias químicas auxiliares de instrumentação; acidentes de instrumentação; obstrução em endodontia; emergências em endodontia; desobturação e retratamento; traumatismo dentário; clareamento dental em dentes desvitalizados; Código de ética Odontológica. ENFERMEIRO III E ENFERMEIRO HOSPITALAR III Teoria da Enfermagem; planejamento, execução e controle da assistência de enfermagem;Noções básicas de enfermagem médico-cirúrgico, materno-infantil, e ginecológica, na assistência primária de saúde; assistência de enfermagem no pré, trans e pós-operatório de cirurgia; assistência de enfermagem à pacientes com queimaduras; assistência de enfermagem à pacientes com afecções do trato respiratório, sistema cárdio-vascular, distúrbios do sistema digestivo, afecções renais e do trato genito-urinário, distúrbios metabólicos, endócrino e afecções neurológicas; assistência de enfermagem em pediatria; assistência de enfermagem obstétrica e ginecológica; assistência de enfermagem no controle de doenças transmissíveis e de notificação compulsória; assistência de enfermagem em emergências; emergências: ortopédicas; cardiológicas; pediátricas; psiquiátricas; obstétricas; intoxicações e grandes traumatismos (crânio, coluna vertebral e região pélvica); atendimento em vias públicas, remoção e transporte das vítimas; atendimento em calamidades e acidentes de grandes proporções; enfermagem em central de esterilização de materiais e esterilização: princípios e técnicas, métodos, distribuição de material e sistema de coleta. CIRURGIÃO GERAL III Patologias cirúrgicas gerais; patologias cirúrgicas em emergência médica; politraumatismo; técnica cirúrgica; risco cirúrgico; aspectos clínicos do paciente cirúrgico; distúrbio hidroeletrolítico e ácido básico; Fatores nutricionais; cirurgia de cabeça e pescoço; cirurgia do tórax; cirurgia do aparelho digestivo; cirurgia do aparelho gênito urinário; cirurgia plástica reparadora; neurocirurgia; queimados; hemoterapia; choque e monitorização fisiológica. CLÍNICO GERAL INTENSIVISTA III Cuidados gerais com o paciente de terapia intensiva, monitorização e hemodinâmica,Insuficiência de múltiplos órgãos; disfunções: respiratória, cardiovasculares, neuro-cirúrgica, renal, endócrino e gastrointestinal, distúrbio Hidroeletrolítico e ácido básico, choque, politraumatismo, septicemia, aporte nutricional, hemoterapia, agentes farmacológicos, transplante de órgãos e queimados. MÉDICO DERMATOLOGISTA III Dermatoses alérgicas; eritemas polimorfo e nodoso; dermatite seborreica; acne vulgar; rosácea; psoriase; Lupus eritematoso; discromias; dermatites bolhosas; Líquen plano; pelada; ulcera da perna; nervos; lesões pré-cancerígenas e câncer de pele; doenças sexualmente transmissíveis; micoses superficiais e profundas; dermatozoonoses; dermatoviroses; hanseníase; tuberculose cutânea; bouba e leishmaniose tegumentar. MÉDICO GERIATRA III Epidemiologia do envelhecimento; o idoso na legislação brasileira e políticas nacionais para o envelhecimento; tteorias do envelhecimento; biologia e fisiologia do envelhecimento; semiologia do idoso; avaliação funcional e exame mental e psíquico do idoso; afecções do sistema nervoso (transtorno cognitivo leve; demências; depressão; delirium; doenças cerebrovasculares; distúrbios do sono; síndromes extrapiramidais; neuropatias periféricas); afecções do sistema cardiovascular (aterosclerose e fatores de risco para doença cardiovascular; hipertensão arterial; hipotensão ortostática; insuficiência cardíaca; arritmias; 15 doença arterial coronariana; valvulopatias; tromboembolismo pulmonar; trombose venosa profunda; insuficiência venosa crônica; doença arterial periférica); afecções do sistema respiratório (doença pulmonar obstrutiva crônica; pneumonias; tuberculose); afecções do sistema digestivo (hemorragia digestiva; constipação; diarréia; doença diverticular do cólon); afecções do sistema geniturinário (doenças da próstata; infecção urinária; insuficiência renal; disfunção sexual; incontinência urinária); afecções do sistema endócrino (diabetes mellitus; doenças da tireóide; dislipidemia; climatério; obesidade); afecções do sistema hematológico (anemias; leucemias; linfomas; mieloma múltiplo); afecções do sistema osteomuscular e tecido conjuntivo (osteoporose; doença de Paget; osteoartrose; polimialgia reumática e arterite de células gigantes); envelhecimento do sistema imunológico; principais afecções otorrinolaringológicas no idoso; principais afecções oftalmológicas no idoso; principais afecções dermatológicas no idoso; quedas; síncope e vertigens no idoso; síndrome da imobilização; ulceras de pressão; distúrbios hidroeletrolíticos no idoso; neoplasias no idoso; traumas no idoso; avaliação pré-operatória do idoso; tratamento da dor crônica; medicina preventiva e envelhecimento (nutrição; saúde bucal; imunização; atividade física; rastreamento de doenças); maus tratos aos idosos; latrogenia; farmacocinética e farmacodinâmica das drogas no idoso; princípios de reabilitação geriátrica; emergências em geriatria; assistência ao idoso em instituições asilares; assistência domiciliar ao idoso; problemas éticos e legais em medicina geriátrica; Código de Ética médica. MÉDICO GINECOLOGISTA III Anatomia e fisiologia do aparelho genital feminino; patologia do trato genital inferior e leucorréias; doenças sexualmente transmissíveis; sangramento genital anormal; miomas; endocrinologia ginecológica; neoplasia de colo uterino; neoplasia de endométrio; neoplasia de ovário; neoplasia de mama; anticoncepção; climatério; obstetrícia normal; doenças específicas da gestação; patologia do parto; patologia do puerpério (infecção, mastite); diabetes na gestação; trabalho de parto prematuro; rotura prematura de membranas; abortamentos; moléstia trofoblástica da gestação; prenhez ectópica. MÉDICO INFECTOLOGISTA III Uso racional de antimicrobianos; epidemiologia: vigilância epidemiológica; investigação epidemiológica (casos e epidemias); Sistema de Informação em Saúde; imunização: calendário vacinal; imunobiológicos especiais; eventos adversos pós-vacinal; meningites; pneumonias; febre purpúrica brasileira; síndrome da imunodeficiência adquirida: infecções oportunistas; tumores associados; infecções virais: hepatites virais; mononucleose infecciosa; citomegalovirose; influenza; parotidite infecciosa; raiva; poliomielite; hantavirose; herpes vírus; Infecções bacterianas: tuberculose; leptospirose; tétano; cólera; coqueluche; difteria; hanseníase; febre tifóide; enterobacterioses; infecções fúngicas: micoses superficiais; candidíase; paracoccidioidomicose; histoplasmose; criptococose; infecções por protozoários: amebíase, giardíase; toxoplasmose; Doença de Chagas; parasitoses intestinais; doenças exantemáticas: sarampo; varicela; rubéola e escarlatina; Doenças Sexualmente Transmissíveis: sífilis; gonorréia; cancro mole; linfogranuloma venéreo; condiloma acuminado; doenças tropicais: malária; calazar; esquistossomose; arboviroses: dengue e febre amarela; leishmaniose tegumentar americana; ectoparasitoses: escabiose; pediculose; miíase; acidentes por animais peçonhentos; Código de Ética médica. MÉDICO NEUROLOGISTA III Cefaléias; algias crânio-faciais; aomas; fisiopatologia do sono; traumatismos crânio-encefálicos; traumatismos raquimedulares; síndrome de hipertensão intracraniana; tumores intracranianos; tumores intrarraqueanos; doenças demielinzantes; doenças degenerativas do sistema nervoso; miopatias; neuropatias periféricas; infecções do sistema nervoso; neuroparasitoses mais freqüentes no Brasil; acidentes vasculares do encéfalo e da medula; manifestações neurológicas de doenças sistêmicas; epilepsias; demências; fisiopatologia da motricidade; fisiopatologia da sensibilidade; síndromes corticais; síndromes do tronco cerebral; síndromes medulares; Código de Ética médica. MÉDICO ORTOPEDISTA III E MÉDICO SOCORRISTA ORTOPEDISTA III Conceitos gerais de ortopedia e traumatologia; diagnóstico e tratamento de lesões traumáticas e patologia da coluna vertebral; diagnóstico e tratamento de lesões traumáticas e patologia do quadril; diagnóstico e tratamento de lesões traumáticas e patologia do joelho; diagnóstico e tratamento de lesões traumáticas e patologia do tornozelo e pé; diagnóstico e tratamento de tumores ósseos e sarcoma de partes moles; diagnóstico e tratamento de alongamento e reconstrução óssea. 16 MÉDICO PEDIATRA III Puericultura; imunização; calendário nacional de vacinação; alimentação; principais patologias do recémnascido; problemas de crescimento físico, de desenvolvimento motor e de nutrição; desenvolvimento neurológico; principais patologias oftalmológicas da infância; principais problemas de vias aéreas superiores – nariz, garganta, ouvido, boca e pescoço; principais doenças cardiológicas; distúrbios respiratórios – principais doenças respiratórias; doenças do tubo digestivo e parede abdominal – doenças gastrintestinais; doenças endócrinas; doenças exantemáticas, doenças de pele mais comuns na infância; principais doenças ortopédicas; principais doenças hematológicas; principais doenças oncológicas; principais doenças infectocontagiosas da infância; principais doenças cirúrgicas da infância. MÉDICO SOCORRISTA PEDIATRA III Puericultura; imunização; calendário nacional de vacinação; alimentação; principais patologias do recémnascido; problemas de crescimento físico, de desenvolvimento motor e de nutrição; desenvolvimento neurológico; principais patologias oftalmológicas da infância; principais problemas de vias aéreas superiores – nariz, garganta, ouvido, boca e pescoço; principais doenças cardiológicas; distúrbios respiratórios – principais doenças respiratórias; doenças do tubo digestivo e parede abdominal – doenças gastrintestinais; doenças endócrinas; doenças exantemáticas, doenças de pele mais comuns na infância; principais doenças ortopédicas; principais doenças hematológicas; principais doenças oncológicas; principais doenças infectocontagiosas da infância; principais doenças cirúrgicas da infância; urgência e emergência. MÉDICO PSIQUIATRA III Alcoolismo: conceito e quadros clínicos; demências: conceito; classificação; quadros clínicos; esquizofrenias: conceito; classificação e tratamentos; aspectos psiquiátricos das epilepsias; manifestações principais; tratamentos; psicose maníaco-depressiva: conceito; classificação e tratamento; neuroses: histórico; conceito; classificação e tratamento; toxicomanias: conceito; conduta terapêutica; personalidade: conceitos; desenvolvimento; terapêutica psiquiátrica: psicofarmacoterapia – classificação e indicações principais; convulsoterapia: principais tipos e indicações na atualidade; psicoterapias: conceito; histórico; tipos e formas; indicações principais; oligofrenias: conceito; classificação e conduta; personalidade psicopática: conceito; abordagem terapêutica; psiquiatria social e saúde mental; História da Psiquiatria; principais evoluções modernas na consideração da doença mental; psiquiatria forense; política da saúde mental; psiquiatria comunitária; psiquiatria do setor: preventivismo; antipsiquiatria; psiquiatria “democrática”; Código de Ética Médica. MÉDICO CLÍNICO GERAL III E MÉDICO DE FAMÍLIA III Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares: insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque; pulmonares: insuficiência respiratória aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, tromboembolismo pulmonar; sistema digestivo: neoplasias, gastrite e ulcera péptica, colecistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular de cólon; renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido- base, nefrolitíase, infecções urinárias; metabólicas e sistema endócrinos: hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus, hipo e hipertiroidismo, doenças da hipófise e da adrenal ; hematológicos: anemias hipocrônicas, macrocíticas e hemolíticas, anemia aplastica, leucopenia, púrpuras, distúrbios de coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão; reumatológicas: orteoartrose, gota, lúpus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doenças do colágeno; neurológicas: coma, cefaléias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias; psiquiátricas: alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão; infecciosas e transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomelite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de chagas, esquistossomose, leischmaniose, malária, tracoma, estreptocócicas, estafilocócicas, doença meningocócica, infecção por anaeróbicos, toxoplasmose, viroses; dermatológicas :escabiose, pediculose, dermatofitose, eczema, dermatite de contato, onicomicose, infecção bacteriana; imunológicas: doença do soro, edema, urticária, anafiloxia; ginecológicas: doença inflamatória da pelve, leucorréias, intercorrência no ciclo gravídico 17 puerperal; intoxicações exógenas: barbitúricos, entorpecentes. Conhecimento da legislação e normas clínicas que norteiam as transferências interhospitalares. Código de Ética médica. MÉDICO SOCORRISTA CLÍNICO GERAL III Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares: insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque; pulmonares: insuficiência respiratória aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, tromboembolismo pulmonar; sistema digestivo: neoplasias, gastrite e ulcera péptica, colecistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular de cólon; renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido- base, nefrolitíase, infecções urinárias; metabólicas e sistema endócrinos: hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus, hipo e hipertiroidismo, doenças da hipófise e da adrenal ; hematológicos: anemias hipocrônicas, macrocíticas e hemolíticas, anemia aplastica, leucopenia, púrpuras, distúrbios de coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão; reumatológicas: orteoartrose, gota, lúpus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doenças do colágeno; neurológicas: coma, cefaléias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias; psiquiátricas: alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão; infecciosas e transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomelite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de chagas, esquistossomose, leischmaniose, malária, tracoma, estreptocócicas, estafilocócicas, doença meningocócica, infecção por anaeróbicos, toxoplasmose, viroses; dermatológicas :escabiose, pediculose, dermatofitose, eczema, dermatite de contato, onicomicose, infecção bacteriana; imunológicas: doença do soro, edema, urticária, anafiloxia; ginecológicas: doença inflamatória da pelve, leucorréias, intercorrência no ciclo gravídico puerperal; intoxicações exógenas: barbitúricos, entorpecentes. Conhecimento da legislação e normas clínicas que norteiam as transferências interhospitalares. Código de Ética médica; urgência e emergência. NUTRICIONISTA III Administração do serviço de nutrição e dietética: recursos materiais e humanos; nutrição normal; nutrição materno infantil: amamentação natural e artificial; banco de leite materno;técnicas de conservação de leite e alimentos; avaliação nutricional; fisiopatologia da nutrição; dietoterapia; carências nutricionais; alimentos: valor nutritivo e energético; desnutrição; obesidade; a nutrição nas doenças endócrinas e metabólicas; nutrição aplicada à dietoterapia. 18 ANEXO III TABELA DE TÍTULOS FUNÇÕES : CIRURGIÃO GERAL III, CLÍNICO GERAL INTENSIVISTA III, MÉDICO CLÍNICO GERAL III, MÉDICO DERMATOLOGISTA III, MÉDICO DE FAMÍLIA III, MÉDICO GERIATRA III, MÉDICO GINECOLOGISTA III, MÉDICO INFECTOLOGISTA III, MÉDICO NEUROLOGISTA III, MÉDICO ORTOPEDISTA III, MÉDICO PEDIATRA III, MÉDICO PSIQUIATRA III, MÉDICO SOCORRISTA CLÍNICO GERAL III, MÉDICO SOCORRISTA ORTOPEDISTA III, MÉDICO SOCORRISTA PEDIATRA III. TÍTULO COMPROVANTES Doutor na área de Medicina. Mestre na área de Medicina Diploma devidamente registrado ou declaração /certificado de conclusão de curso, acompanhado do respectivo Histórico Escolar. Título de especialização Título expedido pela área expedido pela Sociedade correspondente. Brasileira correspondente à área a que concorre Curso de Certificado/declaração de conclusão especialização/aperfeiçoamento de curso, em papel timbrado da na área, com duração mínima de instituição, com carimbo, assinatura do responsável, a respectiva carga 360 horas horária e o período de realização. Cursos de Especialização em Certificado/declaração de conclusão Saúde Pública ou de curso, em papel timbrado da Administração Hospitalar, com instituição, contendo o período de duração mínima de 360 horas. realização, carimbo e assinatura do responsável e a respectiva carga horária. Residência médica de, no Certificado/declaração da residência mínimo, 02 (dois) anos na em papel timbrado da instituição, área a que concorre, contendo assinatura e carimbo do reconhecida pelo MEC. responsável. Estágio realizado após a Certificado/declaração do estágio em graduação de, no mínimo, 02 papel timbrado da instituição, (dois) anos na área a que contendo assinatura e carimbo do concorre, reconhecido pelo responsável. MEC VALOR UNITÁRIO QUANTIDADE MÁXIMA VALOR MÁXIMO 4,0 01 4,0 3,0 01 3,0 3,0 01 3,0 1,0 03 3,0 1,0 02 2,0 2,0 02 4,0 1,0 02 2,0 TOTAL: 21,0 Atenção: Os candidatos deverão apresentar diploma de graduação. Só serão aceitos títulos obtidos posteriormente à data de graduação. Na ausência do diploma de Graduação ou do diploma de Mestre/Doutor, deverá ser entregue cópia reprográfica autenticada do certificado acompanhado do respectivo histórico escolar, expedido por Instituição de Ensino Superior, que comprove a conclusão do referido curso e seu devido reconhecimento/credenciamento. Os títulos deverão ser apresentados em cópias reprográficas acompanhados do original, para serem vistadas pelo receptor ou em cópias autenticadas, não sendo aceitos protocolos de documentos ou fac-simile. Cada título será considerado uma única vez. No caso de trabalhos publicados ou apresentados, cada tema ou título será considerado uma única vez, devendo apresentar cópia do artigo da revista/livro indexados na publicação, bem como a data de sua publicação. Os documentos relacionados a títulos adquiridos no exterior, somente serão considerados, quando revalidados por Universidades oficiais que mantenham cursos congêneres, credenciados junto aos órgãos competentes. Os comprovantes de conclusão de cursos deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou Oficializada. 19 FUNÇÃO : CIRURGIÃO DENTISTA III TÍTULO Doutor na área de Odontologia. Mestre na área de Odontologia Curso de especialização na área, com duração mínima de 120 horas. Cursos de Especialização em Saúde Pública ou Administração Hospitalar, com duração mínima de 360 horas COMPROVANTES Diploma devidamente registrado ou declaração /certificado de conclusão de curso, acompanhado do respectivo Histórico Escolar. Certificado/declaração de curso, em papel timbrado da instituição, com carimbo, assinatura do responsável, a respectiva carga horária e o período de realização. Certificado/declaração de conclusão de curso, em papel timbrado da instituição, contendo o período de realização, carimbo e assinatura do responsável e a respectiva carga horária. VALOR UNITÁRIO QUANTIDADE MÁXIMA VALOR MÁXIMO 4,0 01 4,0 3,0 01 3,0 0,5 04 2,0 1,0 02 2,0 TOTAL 11,0 Atenção: Os candidatos deverão apresentar diploma de graduação. Só serão aceitos títulos obtidos posteriormente à data de graduação. Na ausência do diploma de Graduação ou do diploma de Mestre/Doutor, deverá ser entregue cópia reprográfica autenticada do certificado acompanhado do respectivo histórico escolar, expedido por Instituição de Ensino Superior, que comprove a conclusão do referido curso e seu devido reconhecimento/credenciamento. Os títulos deverão ser apresentados em cópias reprográficas acompanhados do original, para serem vistadas pelo receptor ou em cópias autenticadas, não sendo aceitos protocolos de documentos ou fac-simile. Cada título será considerado uma única vez. No caso de trabalhos publicados ou apresentados, cada tema ou título será considerado uma única vez, devendo apresentar cópia do artigo da revista/livro indexados na publicação, bem como a data de sua publicação. Os documentos relacionados a títulos adquiridos no exterior, somente serão considerados, quando revalidados por Universidades oficiais que mantenham cursos congêneres, credenciados junto aos órgãos competentes. Os comprovantes de conclusão de cursos deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou Oficializada. 20 FUNÇÃO: CIRURGIÃO DENTISTA ENDODONTISTA III TÍTULO Doutor na área de Odontologia. Mestre na área de Odontologia. Especialização/aperfeiçoam ento na área de Endodontia, com duração mínima de 360 horas. Cursos de especialização/aperfeiçoamento na área de Odontologia, com duração mínima de 120 horas. Cursos de especialização em Saúde Pública ou Administração Hospitalar, com duração mínima de 360 horas COMPROVANTES Diploma devidamente registrado ou declaração /certificado de conclusão de curso, acompanhado do respectivo Histórico Escolar. Certificado/declaração de conclusão de curso, em papel timbrado da instituição, com carimbo, assinatura do responsável, a respectiva carga horária e o período de realização. Certificado/declaração de conclusão de curso, em papel timbrado da instituição, com carimbo, assinatura do responsável, a respectiva carga horária e o período de realização. Certificado/declaração de conclusão de curso, em papel timbrado da instituição, contendo o período de realização, carimbo e assinatura do responsável e a respectiva carga horária. VALOR UNITÁRIO QUANTIDADE MÁXIMA VALOR MÁXIMO 4,0 01 4,0 3,0 01 3,0 1,0 03 3,0 0,5 04 2,0 1,0 02 2,0 TOTAL : 14,0 Atenção: Os candidatos deverão apresentar diploma de graduação. Só serão aceitos títulos obtidos posteriormente à data de graduação. Na ausência do diploma de Graduação ou do diploma de Mestre/Doutor, deverá ser entregue cópia reprográfica autenticada do certificado acompanhado do respectivo histórico escolar, expedido por Instituição de Ensino Superior, que comprove a conclusão do referido curso e seu devido reconhecimento/credenciamento. Os títulos deverão ser apresentados em cópias reprográficas acompanhados do original, para serem vistadas pelo receptor ou em cópias autenticadas, não sendo aceitos protocolos de documentos ou fac-simile. Cada título será considerado uma única vez. No caso de trabalhos publicados ou apresentados, cada tema ou título será considerado uma única vez, devendo apresentar cópia do artigo da revista/livro indexados na publicação, bem como a data de sua publicação. Os documentos relacionados a títulos adquiridos no exterior, somente serão considerados, quando revalidados por Universidades oficiais que mantenham cursos congêneres, credenciados junto aos órgãos competentes. Os comprovantes de conclusão de cursos deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou Oficializada. 21 FUNÇÕES: ENFERMEIRO III E ENFERMEIRO HOSPITALAR III TÍTULO Doutor na área de Enfermagem. Mestre na área de Enfermagem. Curso de especialização/aperfeiçoamento na área, com duração mínima de 360 horas. Cursos de Especialização em Saúde Pública ou Administração Hospitalar, com duração mínima de 360 horas. COMPROVANTES Diploma devidamente registrado ou declaração /certificado de conclusão de curso, acompanhado do respectivo Histórico Escolar. Certificado/declaração de conclusão de curso, em papel timbrado da instituição, com carimbo, assinatura do responsável, a respectiva carga horária e o período de realização. Certificado de conclusão de curso, em papel timbrado da instituição, contendo o período de realização, carimbo e assinatura do responsável e a respectiva carga horária. VALOR UNITÁRIO QUANTIDADE MÁXIMA VALOR MÁXIMO 4,0 01 4,0 3,0 01 3,0 1,0 03 3,0 1,0 02 2,0 TOTAL : 12,0 Atenção: Os candidatos deverão apresentar diploma de graduação. Só serão aceitos títulos obtidos posteriormente à data de graduação. Na ausência do diploma de Graduação ou do diploma de Mestre/Doutor, deverá ser entregue cópia reprográfica autenticada do certificado acompanhado do respectivo histórico escolar, expedido por Instituição de Ensino Superior, que comprove a conclusão do referido curso e seu devido reconhecimento/credenciamento. Os títulos deverão ser apresentados em cópias reprográficas acompanhados do original, para serem vistadas pelo receptor ou em cópias autenticadas, não sendo aceitos protocolos de documentos ou fac-simile. Cada título será considerado uma única vez. No caso de trabalhos publicados ou apresentados, cada tema ou título será considerado uma única vez, devendo apresentar cópia do artigo da revista/livro indexados na publicação, bem como a data de sua publicação. Os documentos relacionados a títulos adquiridos no exterior, somente serão considerados, quando revalidados por Universidades oficiais que mantenham cursos congêneres, credenciados junto aos órgãos competentes. Os comprovantes de conclusão de cursos deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou Oficializada. 22 FUNÇÃO: NUTRICIONISTA III TÍTULO Doutor na área de Nutrição. Mestre na área de Nutrição. Curso de especialização/aperfeiçoamento na área, com duração mínima de 360 horas Cursos de Especialização em Saúde Pública ou Administração Hospitalar, com duração mínima de 360 horas. COMPROVANTES Diploma devidamente registrado ou declaração /certificado de conclusão de curso, acompanhado do respectivo Histórico Escolar. Certificado/declaração de conclusão de curso, em papel timbrado da instituição, com carimbo, assinatura do responsável, a respectiva carga horária e o período de realização. Certificado de conclusão de curso, em papel timbrado da instituição, contendo o período de realização, carimbo e assinatura do responsável e a respectiva carga horária. VALOR UNITÁRIO QUANTIDAD E MÁXIMA VALOR MÁXIMO 4,0 01 4,0 3,0 01 3,0 1,0 03 3,0 1,0 02 2,0 TOTAL: 12,0 Atenção: Os candidatos deverão apresentar diploma de graduação. Só serão aceitos títulos obtidos posteriormente à data de graduação. Na ausência do diploma de Graduação ou do diploma de Mestre/Doutor, deverá ser entregue cópia reprográfica autenticada do certificado acompanhado do respectivo histórico escolar, expedido por Instituição de Ensino Superior, que comprove a conclusão do referido curso e seu devido reconhecimento/credenciamento. Os títulos deverão ser apresentados em cópias reprográficas acompanhados do original, para serem vistadas pelo receptor ou em cópias autenticadas, não sendo aceitos protocolos de documentos ou fac-simile. Cada título será considerado uma única vez. No caso de trabalhos publicados ou apresentados, cada tema ou título será considerado uma única vez, devendo apresentar cópia do artigo da revista/livro indexados na publicação, bem como a data de sua publicação. Os documentos relacionados a títulos adquiridos no exterior, somente serão considerados, quando revalidados por Universidades oficiais que mantenham cursos congêneres, credenciados junto aos órgãos competentes. Os comprovantes de conclusão de cursos deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou Oficializada. 23