enfermeiro iii

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Edital de Abertura de Concurso Público nº 02/2005-SA1
A Diretora do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Administração,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que fará realizar concurso público, regido de acordo com as
presentes Instruções Especiais e seus Anexos, através da Fundação para o Vestibular da Universidade
Estadual Paulista “Julio de Mesquita Filho” – VUNESP, para preenchimento de vagas nas funções de
CIRURGIÃO DENTISTA III, CIRURGIÃO DENTISTA ENDODONTISTA III, CIRURGIÃO GERAL III, CLÍNICO
GERAL INTENSIVISTA III, ENFERMEIRO III, ENFERMEIRO HOSPITALAR III, MÉDICO CLÍNICO GERAL
III, MÉDICO DERMATOLOGISTA III, MÉDICO DE FAMÍLIA III, MÉDICO GERIATRA III, MÉDICO
GINECOLOGISTA III, MÉDICO INFECTOLOGISTA III, MÉDICO NEUROLOGISTA III, MÉDICO
ORTOPEDISTA III, MÉDICO PEDIATRA III, MÉDICO PSIQUIATRA III, MÉDICO SOCORRISTA CLÍNICO
GERAL III, MÉDICO SOCORRISTA ORTOPEDISTA III, MÉDICO SOCORRISTA PEDIATRA III e
NUTRICIONISTA III, da Prefeitura de Guarulhos, conforme autorização contida nos processos nºs. 3.873,
3.855, 3.874, 3.879, 5.789, 5.790, 3.856, 9.479, 3.880, 3.881, 3.859, 3.860, 3.861, 3.862, 3.863, 3.866, 3.867,
3.868, 3.869, 3876/2005, respectivamente.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
1 – DAS FUNÇÕES E VAGAS
1.1. - O Concurso destina-se a selecionar candidatos para preenchimento pelo regime da Consolidação das
Leis do Trabalho – CLT, de vagas existentes nesta data e mais as que vagarem ou que forem criadas durante
o prazo de validade do concurso para as funções a seguir relacionadas e serão providas mediante admissão
dos candidatos nele habilitado, conforme segue:
FUNÇÕES
VAGAS
CARGA
HORÁRIA
SALÁRIO
(R$)
CIRURGIÃO DENTISTA III
26
20 h
1.025,98
CIRURGIÃO DENTISTA
ENDODONTISTA III
01
20 h
1.025,98
CIRURGIÃO GERAL III
05
12 h
864,29 +
Grat. SUS
CLÍNICO GERAL INTENSIVISTA III
05
01
12 h
20 h
864,29
1.440,47+
Grat. SUS
ENFERMEIRO III
25
30 h
1.518,44
1
REQUISITOS
Curso Superior completo em
Odontologia e registro no
Conselho Regional de
Odontologia - CROSP
Curso Superior completo em
Odontologia, especialização
reconhecida na área e
registro no Conselho Regional
de Odontologia - CROSP
Curso Superior completo em
Medicina, especialização
reconhecida na área e
registro no Conselho Regional
de Medicina – CRM
Curso Superior completo em
Medicina, especialização
reconhecida na área e
registro no Conselho Regional
de Medicina – CRM
Curso Superior completo em
Enfermagem e registro no
Conselho Regional de
Enfermagem - COREN
ENFERMEIRO HOSPITALAR III
66
30 h
1.518,44
MÉDICO CLÍNICO GERAL III
01
20
12 h
20 h
1.167,10
1.944,63
Cadastro
Reserva
20 h
MÉDICO DE FAMÍLIA III
02
20 h
(prevê
extensão
para 40 h)
6.000,00
(salário
base +
Grat. SUS)
MÉDICO GERIATRA III
02
20 h
1.944,63
MÉDICO GINECOLOGISTA III
08
20 h
MÉDICO INFECTOLOGISTA III
01
20 h
MÉDICO NEUROLOGISTA III
01
01
12 h
20 h
864,29
1.440,47+
Grat. SUS
MÉDICO ORTOPEDISTA III
07
20 h
1.944,63
MÉDICO PEDIATRA III
07
20 h
MÉDICO PSIQUIATRA III
02
20 h
04
05
12 h
20 h
MÉDICO DERMATOLOGISTA III
MÉDICO SOCORRISTA CLINICO
GERAL III
2
1.944,63
1.944,63
1.440,47+
Grat. SUS
1.944,63
1.440,47+
Grat. SUS
864,29
1.440,47+
Grat. SUS
Curso Superior completo em
Enfermagem e registro no
Conselho Regional de
Enfermagem - COREN
Curso Superior completo em
Medicina e registro no
Conselho Regional de
Medicina - CRM
Curso Superior completo em
Medicina, especialização
reconhecida na área e
registro no Conselho Regional
de Medicina - CRM
Curso Superior completo em
Medicina e registro no
Conselho Regional de
Medicina - CRM
Curso Superior completo em
Medicina, especialização
reconhecida na área e
registro no Conselho Regional
de Medicina - CRM
Curso Superior completo em
Medicina, especialização
reconhecida na área e
registro no Conselho Regional
de Medicina - CRM
Curso Superior completo em
Medicina, especialização
reconhecida na área e
registro no Conselho Regional
de Medicina - CRM
Curso Superior completo em
Medicina, especialização
reconhecida na área e
registro no Conselho Regional
de Medicina - CRM
Curso Superior completo em
Medicina, especialização
reconhecida na área e
registro no Conselho Regional
de Medicina - CRM .
Curso Superior completo em
Medicina, especialização
reconhecida na área e
registro no Conselho Regional
de Medicina - CRM
Curso Superior completo em
Medicina, especialização
reconhecida na área e
registro no Conselho Regional
de Medicina - CRM
Curso Superior completo em
Medicina e registro no
Conselho Regional de
Medicina - CRM
MÉDICO SOCORRISTA
ORTOPEDISTA III
11
16
12 h
20 h
864,29
1.440,47+
Grat. SUS
MÉDICO SOCORRISTA PEDIATRA
III
11
21
02
12 h
20 h
24 h
864,29
1.440,47
1.728,57+
Grat. SUS
NUTRICIONISTA III
05
30 h
1.518,44
Curso Superior completo em
Medicina, especialização
reconhecida na área e
registro no Conselho Regional
de Medicina - CRM
Curso Superior completo em
Medicina, especialização
reconhecida na área e
registro no Conselho Regional
de Medicina - CRM
Curso Superior completo de
Nutrição e registro no
Conselho Regional de
Nutrição - CRN
1.1.1 - Para a função de Médico Dermatologista III, sem vagas até a presente data, o concurso destina-se a
formação de cadastro reserva para as que vagarem ou forem criadas dentro do prazo de validade do
concurso.
1.1.2 – Para a função de Médico de Família III a carga horária de origem, de 20 horas, à época da
contratação será estendida para 40 horas semanais de trabalho, sendo seu salário composto do salário base
e gratificação SUS.
1.2 - Os salários mencionados referem-se ao mês de março/2005 e serão reajustados de acordo com os
percentuais aplicados pela Prefeitura de Guarulhos aos salários dos servidores públicos municipais da
mesma categoria.
1.3. – Os candidatos das funções apontadas do item 1.1, com direito à gratificação SUS, farão jus à mesma,
sendo esta variável e transitória, de acordo com as características do local e jornada de trabalho, quando
couber.
1.4 - A carga horária das funções de médicos, poderá ser estendida, se for o caso, realizadas em regime de
plantões, bem como aos sábados, domingos e feriados e serão exercidas no âmbito da Administração
Municipal, de acordo com suas necessidades e conveniências.
1.5 – Ante o que dispõe a Lei nº 4.772/96, Decreto nº 20.025/97 e Lei Municipal nº 5.591/00, aos candidatos
portadores de deficiência ficam reservadas vagas para as funções abaixo relacionadas, desde que as
atribuições da função sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, em obediência ao disposto
na Lei Federal nº 7.853/89 e no Decreto Federal nº 3.298/99, conforme segue:
FUNÇÕES
CIRURGIÃO DENTISTA III
ENFERMEIRO III
ENFERMEIRO HOSPITALAR III
MÉDICO CLÍNICO GERAL III
MÉDICO SOCORRISTA CLÍNICO GERAL III
MÉDICO SOCORRISTA ORTOPEDISTA III
MÉDICO SOCORRISTA PEDIATRA III
VAGAS RESERVADAS
01
01
03
01
01
01
02
1.6 - Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os
padrões mundialmente estabelecidos e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de
dificuldade para a integração social.
1.7 - Não serão considerados como deficiência, os distúrbios passíveis de correção.
1.8 - Após o ingresso do candidato portador de deficiência, esta não poderá ser apresentada como motivo
para justificar a concessão de readaptação de função, bem como para a aposentadoria por invalidez.
1.9 - As pessoas portadoras de deficiência participarão do concurso público em igualdade de condições com
os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, data, horário e local de realização das
provas.
1.10 - Não havendo candidatos portadores de deficiência habilitados, as vagas reservadas serão revertidas
aos demais candidatos.
3
2 – DAS ATRIBUIÇÕES
CIRURGIÃO DENTISTA III
Realizar exame clínico e radiológico de urgência e diagnóstico,restaurações estéticas com resinas
fotopolimerizáveis,restaurações com ionômetro de vidro e amálgama de prata,exodontias simples, de baixa
complexidade, procedimentos cirúrgicos de baixa complexidade, endodontias de dentes decíduos e outros
procedimentos conservadores como pulpotomias, capeamentos direto e indireto, exame complementar para
diagnóstico de casos de média e alta complexidade dentro da área Odontológica para encaminhamento dos
casos para a referência de especialidades, Educação em Saúde e procedimentos preventivos, com fluoração
tópica, supervisionar os procedimentos relativos a biossegurança e a necessidade de materiais odontológicos
pertinentes ao consultório odontológico sob responsabilidade, executar outras atividades determinadas pelos
seus superiores hierárquicos, relacionadas ao seu campo de atuação.
CIRURGIÃO DENTISTA ENDODONTISTA III
Fazer o diagnóstico e tratamento das doenças e lesões da polpa dentária e dos tecidos periapicais,
empregando procedimentos clínicos, para proporcionar a conservação dos dentes; restaurar e obturar dentes,
valendo-se de meios clínicos, para manter a vitalidade pulpar; realizar procedimentos cirúrgicos, efetuando
remoções parciais ou totais do tecido pulpar, para conservar o dente; executar tratamento dos tecidos
periapicais, fazendo cirurgia ou curetagem apical, para proteger a saúde bucal; fazer tratamento biomecânico
na luz dos condutos radiculares, empregando instrumentos especiais e medicamentos, para eliminar os
germes causadores de processo infeccioso periapical; infiltrar medicamentos antiinflamatórios, antibióticos e
detergentes no interior dos condutos infectados, utilizando instrumental próprio, para eliminar o processo
infeccioso; executar vedamento dos condutos radiculares, servindo-se de material obturante, para
restabelecer a função dos mesmos.
CLÍNICO GERAL INTENSIVISTA III
Prestar assistência ao paciente grave internado no setor de UTI, de maneira contínua e abrangente, visando
mantê-los compensados em vários aspectos (hidroeletrolítico, hemodinâmico, respiratório, neurológico,
controle de processos infecciosos, etc), através de medidas clínicas conservadoras ou intervencionistas;
registrar o atendimento em prontuário de forma legível e objetiva o procedimento adotado, hipótese
diagnóstica, conduta, assinatura, carimbo CRM e data. Preencher todas as planilhas, encaminhamentos e
demais formulários que se fizerem necessários para o atendimento ao paciente. Executar outras atividades
que lhe forem delegadas pelos níveis hierárquicos superiores, relacionadas a sua área de atuação.
ENFERMEIRO III
Organizar e dirigir os serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares, planejar, organizar,
coordenar, executar e avaliar os serviços de assistência de enfermagem, realizar consulta de enfermagem,
prescrição da assistência de enfermagem, cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de
vida,cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos de base científica
e capacidade de tomar decisões imediatas, prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de
saúde pública, prevenção e controle de doenças transmissíveis e não transmissíveis em geral, prevenção e
controle sistemático de danos que possam ser causados à clientela durante a assistência de
enfermagem,orientar e acompanhar o pessoal da equipe de enfermagem na adoção de métodos uniformes
de trabalho; controlar a assiduidade, pontualidade e disciplina de seus funcionários, elaborar escala de
serviço, folgas e férias, participar dos programas de treinamentos e reciclagens; controlar os medicamentos,
materiais e equipamentos e responsabilizar-se pelos que estão no setor; cumprir e fazer cumprir ordens de
serviço, portarias e regulamento da Unidade de Saúde à qual está vinculado, notificar casos suspeitos de
maus tratos, abuso sexual e acidentes e executar outras atividades que lhe forem delegadas pelos níveis
hierárquicos superiores, relacionadas com seu campo de atuação.
ENFERMEIRO HOSPITALAR III
Organizar e orientar o andamento do setor sob sua responsabilidade, assistir e proceder à passagem de
plantão, visitar diariamente os pacientes, inteirando-se de suas necessidades, prestar cuidados de
enfermagem diretos aos pacientes graves no setor de Terapia Intensiva, no pré e pós-operatório, ou aqueles
que incluem manejo de aparelhos especiais, elaborar a sistematização da assistência de enfermagem, admitir
e orientar pacientes no setor de enfermagem, acompanhar a visita médica, dando e recebendo informações
4
sobre o estado do paciente, orientar e acompanhar o pessoal da equipe de enfermagem na adoção de
métodos uniformes de trabalho, controlar a assiduidade, pontualidade e disciplina de seus funcionários,
informar a Supervisão de Enfermagem sobre os pacientes graves e problemas do setor, atender o público e
visitas dos pacientes, orientar alta do paciente, elaborar escala de serviço, folgas e férias, participar dos
programas de treinamentos e reciclagens; notificar casos suspeitos de maus tratos, abuso sexual e acidentes
ao setor competente, controlar os medicamentos, materiais e equipamentos e responsabilizar-se pelos que
estão no setor; cumprir e fazer cumprir ordens de serviço, portarias e regulamento do
hospital,
apresentar ao supervisor,
sempre que solicitado,
o relatório das atividades desenvolvidas, executar
outras atividades que lhe forem delegadas pelos níveis hierárquicos superiores, relacionadas com seu campo
de atuação,
MÉDICOS – ÁREA AMBULATORIAL
(Médico Clinico Geral III, Médico de Família III, Médico Dermatologista III, Médico Geriatra III, Médico
Ginecologista III, Médico Neurologista III, Médico Ortopedista III e Médico Pediatra III)
Atender paciente através de consultas individuais; seguir rotinas contidas nos protocolos das diversas ações
de saúde da Secretaria de Saúde; participar da equipe multidisciplinar da Unidade de Saúde desenvolvendo
trabalhos de educação e prevenção em saúde à população; participar de campanhas de informação,
educação e prevenção, sempre que houver necessidade; registrar o atendimento em prontuário de forma
legível e objetiva os dados da história pregressa da doença, antecedentes pessoais, exame físico geral.
Hipótese diagnóstica, conduta, assinatura, carimbo, CRM e data; preencher todas as planilhas,
encaminhamentos e demais formulários que se fizerem necessários para o atendimento ao paciente;
comunicar doenças de notificação compulsória ao setor competente; notificar casos suspeitos de maus tratos
e acidentes ao setor competente; participar de treinamento e reciclagens sempre que convocados; executar
outras atividades que lhe forem delegadas pelos níveis hierárquicos superiores, relacionados a sua área de
atuação.
MÉDICOS – ÁREA DE ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E DE PRONTO-ATENDIMENTO:
(Cirurgião Geral III, Médico Socorrista Clinico Geral III, Médico Socorrista Ortopedista III e Médico Socorrista
Pediatra III)
Atender casos de urgências/emergências de pacientes que procurem o Hospital ou Pronto/Atendimentos ou
referenciados das Unidades de Saúde; seguir rotinas contidas nos protocolos da Secretaria da Saúde; avaliar
todos os pacientes, responsabilizando-se pela sua transferência no caso das vagas para internação estarem
esgotadas ou no caso de haver necessidade de procedimentos mais complexos do que os existentes em seu
local de trabalho; acompanhar os pacientes em suas transferências quando os mesmos se apresentarem em
estado crítico; participar da equipe multidisciplinar de seu local de trabalho; comunicar doenças de notificação
compulsória ao setor competente; notificar casos suspeitos de maus tratos e acidentes aos setores
competentes; registrar o atendimento em fichas de atendimento, onde deverá conter de forma legível e
objetiva os dados da história pregressa da doença, antecedentes pessoais, exame físico geral, hipótese
diagnóstica, conduta, assinatura, carimbo, CRM e data; preencher todas as planilhas encaminhamentos e
demais formulários que se fizerem necessárias para o atendimento ao paciente; executar outras atividades
que lhe forem delegadas pelos níveis hierárquicos superiores, relacionados a sua área de atuação.
MÉDICO INFECTOLOGISTA III
Efetuar exames médicos; emitir diagnóstico e acompanhar sistematicamente os pacientes; prescrever
medicamentos; realizar outras formas de tratamento para enfermidades relacionadas à área, em crianças,
adolescentes e adultos, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, especialmente: HIV/AIDS
pediátrica; monitoramento de crianças expostas ao HIV durante a gestação; Sífilis Congênita; infecções
oportunistas em crianças com AIDS e alimentação na criança exposta ao HIV durante a gestação. Realizar
trabalhos em equipe em Serviços Ambulatoriais Especializados; participar de campanhas de informação,
sempre que houver necessidade; preencher todas as planilhas, encaminhamentos e demais formulários que
se fizerem necessários para o atendimento ao paciente; participar de treinamentos e reciclagens elaborados
pelo Colegiado da Secretaria Municipal de Saúde; atender intercorrências, mesmo que esgotada sua agenda;
executar outras atividades que lhe forem delegadas pelos níveis hierárquicos superiores, relacionadas a sua
área de atuação.
5
MÉDICO PSIQUIATRA III
Diagnosticar e tratar as afecções psicopatológicas, empregando técnicas especiais, individuais ou de grupo,
para prevenir, recuperar ou reabilitar o paciente; examinar o cliente, adotando meios específicos, como a
observação, o desenvolvimento da empatia e outros, para situar a problemática conflitiva do paciente;
desenvolver a catarse do paciente, estabelecendo a intercomunicação e transferência, para elaborar o
diagnóstico; encaminhar o paciente a sessões de psicoterapia individual ou de grupo, baseando-se nas
necessidades e nas indicações para o caso, para auxilia-lo e ajustar-se ao meio; proceder ao planejamento,
orientação e/ou execução de programas de higiene mental, formando grupos de adolescentes, de pais, de
alcoólatras e outros, para proporcionar orientação sexual, terapia ocupacional, preparação para o matrimônio,
psicoterapia e grupo e outras atividades de apoio; aconselhar familiares dos pacientes, entrevistando-os e
orientando-os, para possibilitar a formação de atitudes adequadas ao trato com os mesmos; prescrever e/ou
aplica tratamentos biológicos específicos, empregando medicamentos ou aparelhos especiais, para promover
estímulos cerebrais ou diminuir excitações; realizar cirurgias específicas, utilizando instrumentos e aparelhos
especiais, para eliminar focos cerebrais determinantes de hiperexcitabilidade; realizar exames
eletroencefalográficos, empregando aparelhos especiais, para localizar arritmias ou focos cerebrais.
NUTRICIONISTA III
Planejar, organizar, supervisionar e avaliar os trabalhos desenvolvidos nas Unidades de Alimentação e
Nutrição, programar e estabelecer normas técnico-administrativas para o serviço de acordo com as diretrizes
vigentes; elaborar cardápios, inclusive dietas prescritas por médicos, elaborar programação de gêneros
perecíveis (carnes e hortifrutigranjeiros), obedecendo os cardápios estabelecidos; prover os serviços de todos
os gêneros alimentícios e equipamentos necessários ao desenvolvimento de suas atividades, controlar
recebimento e distribuição de mercadorias, assim como o seu consumo; promover encaminhamento de
Notas Fiscais, após conferência nas Unidades de Saúde quanto às quantidades recebidas, qualidade dos
produtos entregues, solicitar o serviço de manutenção, para a realização de serviços em nossas cozinhas
sempre que houver necessidade, orientar pessoal quanto ao preparo e pré-preparo das refeições, elaborar
programas de treinamento, para o pessoal do Serviço de Alimentação e o pessoal indiretamente a ele ligado,
colaborar em trabalhos multidisciplinares, participando dos programas em saúde, especialmente no que se
refere as orientações nutricionais, apresentar relatórios das atividades desenvolvidas, contribuir no
planejamento, execução e análise de inquéritos e estudos epidemiológicos, integrar os órgãos colegiados no
controle social, promover orientação e educação alimentar e nutricional para clientes e familiares e executar
outras atividades que lhe forem delegadas pelos níveis hierárquicos superiores, relacionadas a sua área de
atuação.
3 – DAS INSCRIÇÕES
3.1 - A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas
neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.
3.2 - As inscrições deverão ser efetuadas no período de 28.03.2005 a 12.04.2005, em uma das
modalidades previstas no item 1.1 deste Edital.
3.3 - São requisitos para inscrição:
3.3.1. possuir habilitação legal, referente ao nível de ensino exigido; e
3.3.2. ter, à data do encerramento das inscrições, idade mínima de 18 (dezoito) anos.
3.4 – As inscrições serão realizadas através das agências bancárias autorizadas do BANCO BANESPA
indicadas no Anexo I deste Edital, no horário bancário, onde estarão disponíveis ficha e requerimento de
inscrição, para retirada pelos interessados, que deverão proceder da seguinte maneira:
a)
preencher e assinar a ficha e o requerimento de inscrição;
b)
apresentar original da Cédula Oficial de Identidade ou Cédula de Identidade Profissional ou Carteira
de Trabalho e Previdência Social ou Certificado de Reservista;
c)
entregar a ficha e o requerimento de inscrição;
d)
pagar o valor de R$ 55,00 (cinqüenta e cinco reais), relativo à taxa de inscrição, a título de
ressarcimento de despesas com material e serviços;
6
e)
o pagamento da importância poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque. Entretanto, os pagamentos
efetuados em cheque somente serão considerados quitados após a respectiva compensação. Se devolvido,
por qualquer motivo, a inscrição será considerada sem efeito;
f) no caso de inscrição por procuração, será exigida a entrega do respectivo mandato, acompanhado de
cópia autenticada do documento de identidade do candidato, bem como a apresentação do documento de
identidade do procurador. Deverá ser entregue uma procuração para cada candidato e esta ficará retida;
g) nenhum documento será retido no momento da inscrição, exceto no caso do item anterior;
h) a assinatura na ficha de inscrição implicará a satisfação das exigências relacionadas no item 3.3 deste
Capítulo. Fica dispensada a imediata apresentação dos documentos comprobatórios, todavia, por ocasião da
admissão serão exigidos dos candidatos habilitados os documentos que confirmam as declarações dos itens
acima mencionados.
3.5 – As inscrições também poderão ser feitas através da internet, no endereço www.vunesp.com.br, no
mesmo período. O pagamento da taxa correspondente deverá ser realizado, em qualquer agência da rede
bancária indicada no ANEXO I, até o dia 12.04.2005 (último dia de inscrição).
3.5.1. Para o pagamento da taxa de inscrição realizada pela internet, somente poderá ser utilizado o boleto
bancário impresso. Não serão aceitos pagamentos de inscrição pela internet por meio de transferência
bancária ou depósito bancário.
3.5.2. A inscrição será confirmada pela Fundação VUNESP, no endereço eletrônico fornecido pelo candidato
ao realizá-la, somente após comunicação, pelo banco, do pagamento da taxa correspondente.
3.5.3. A Fundação VUNESP e a PREFEITURA DE GUARULHOS não se responsabilizam por solicitação de
inscrição pela internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de
dados.
3.6 - O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão, bem como pelas informações prestadas,
pessoalmente ou por seu procurador, na ficha e no requerimento de inscrição. O candidato que preencher a
ficha de inscrição com dados incorretos ou rasurados, ou que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou,
ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá cancelada sua inscrição,
tendo, em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o
fato seja constatado posteriormente.
3.7 - Efetuada a inscrição, não será permitida alteração ou troca da função apontada na ficha de inscrição;
não haverá devolução da taxa recolhida , em hipótese alguma, bem como, não serão aceitos pedidos de
isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição.
3. 8 - Não será permitida inscrição por via postal, fac-simile, condicional ou fora do prazo estabelecido.
3.9 - A devolução da taxa de inscrição somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar. A
responsabilidade da devolução recairá sobre a Fundação VUNESP.
3.10 - No ato de inscrição, não serão solicitados os documentos comprobatórios do estabelecido no item 3.3
deste Capítulo, sendo obrigatória a sua comprovação quando da convocação para ingresso, não cabendo
recurso.
3.11 - Os candidatos portadores de deficiência deverão especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência
de que são portadores. Deverão, ainda, encaminhar, pessoalmente ou via sedex, à Fundação VUNESP,
localizada na Rua Dona Germaine Burchard, 515 – Água Branca/Perdizes, São Paulo, SP – CEP 05002-062,
até o dia 12.04.2005 (último dia de inscrição), requerimento, acompanhado de laudo médico que ateste a
espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão
de adaptação da sua prova.
3.12 - Os candidatos que necessitarem de prova especial (braile ou ampliada) deverão requerê-la durante o
período de inscrição, pessoalmente ou via SEDEX, à Fundação VUNESP, localizada na Rua Dona Germaine
Burchard, 515 – Água Branca/Perdizes, São Paulo, SP – CEP 05002-062. Os candidatos que não o fizerem
até o período previsto para a inscrição, conforme estabelecido no item 3.11, não terão sua prova especial
preparada, seja qual for o motivo alegado.
3.13 - Os candidatos constantes na lista especial (portadores de deficiência) serão convocados pela
PREFEITURA DE GUARULHOS, para exame médico específico, quando da admissão, com finalidade de
avaliação da compatibilidade entre as atribuições da função e a deficiência declarada, sendo excluído do
concurso o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições da função.
3.14 - O candidato portador de deficiência que não o declarar no ato de inscrição, e/ou o que não enviar laudo
médico conforme determinado no item 3.11 deste Capítulo, não poderá impetrar recurso em favor de sua
situação.
4 – DO CONCURSO
7
4.1- O concurso será constituído de 02 (duas) etapas, sendo a primeira de prova objetiva, de caráter
eliminatório e classificatório, que versará sobre o conteúdo programático definido no Anexo II deste Edital,
distribuído conforme quadro abaixo, e a segunda etapa consistirá de análise de títulos em conformidade com
o Anexo III deste Edital.
FUNÇÕES
PROVAS
Política de Saúde
Conhecimentos Específicos
Política de Saúde
Conhecimentos Específicos
Política de Saúde
Conhecimentos Específicos
Política de Saúde
Conhecimentos Específicos
Política de Saúde
Conhecimentos Específicos
Política de Saúde
Conhecimentos Específicos
Política de Saúde
Conhecimentos Específicos
Política de Saúde
Conhecimentos Específicos
Política de Saúde
Conhecimentos Específicos
Política de Saúde
Conhecimentos Específicos
Política de Saúde
Conhecimentos Específicos
Política de Saúde
Conhecimentos Específicos
Política de Saúde
Conhecimentos Específicos
Política de Saúde
Conhecimentos Específicos
Política de Saúde
Conhecimentos Específicos
Política de Saúde
Conhecimentos Específicos
Política de Saúde
Conhecimentos Específicos
Política de Saúde
Conhecimentos Específicos
Política de Saúde
Conhecimentos Específicos
Política de Saúde
Conhecimentos Específicos
CIRURGIÃO DENTISTA III
CIRURGIÃO DENTISTA ENDODONTISTA III
CIRURGIÃO GERAL III
CLÍNICO GERAL INTENSIVISTA III
ENFERMEIRO III
ENFERMEIRO HOSPITALAR III
MÉDICO CLÍNICO GERAL III
MÉDICO DERMATOLOGISTA III
MÉDICO DE FAMÍLIA III
MÉDICO GERIATRA III
MÉDICO GINECOLOGISTA III
MÉDICO INFECTOLOGISTA III
MÉDICO NEUROLOGISTA III
MÉDICO ORTOPEDISTA III
MÉDICO PEDIATRA III
MÉDICO PSIQUIATRA III
MÉDICO SOCORRISTA CLINICO GERAL III
MÉDICO SOCORRISTA ORTOPEDISTA III
MÉDICO SOCORRISTA PEDIATRA III
NUTRICIONISTA III
NÚMERO DE
ITENS
10
40
10
40
10
40
10
40
10
40
10
40
10
40
10
40
10
40
10
40
10
40
10
40
10
40
10
40
10
40
10
40
10
40
10
40
10
40
10
40
4.2 - A duração da Prova Objetiva será de 3 (três) horas.
4.3 -O candidato será informado sobre as datas dos resultados do concurso e seus respectivos períodos de
recursos no dia da realização da prova.
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5 – DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS
5.1 - As provas serão realizadas na Cidade de Guarulhos e estão previstas para o dia 08.05.2005, sendo a
divulgação do(s) local(ais) e os horários, por meio de publicação no Boletim Oficial do Município de Guarulhos
nos dias 29.04.2005 e 03.05.2005.
5. 2 - A VUNESP encaminhará cartão de convocação aos candidatos pelo correio ou correio eletrônico, se o
candidato informar no requerimento de inscrição. A comunicação feita ao candidato através do correio ou
correio eletrônico não tem caráter oficial, é meramente informativa. Assim sendo, aquele que não receber o
cartão até 3 (três) dias antes da data prevista para as provas deverá procurar por listagem afixada na Rua
Sete de Setembro, 158 – Centro - Guarulhos ou acompanhar no Boletim Oficial do Município de Guarulhos, a
publicação do Edital de Convocação para as provas. Só será permitida a participação nas provas na
respectiva data, horário e no local constante no Edital e no cartão de convocação.
5.3 - O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas com antecedência mínima de 30
minutos, munido de:
5.3.1 - comprovante de inscrição;
5.3.2 - original de um dos documentos de identificação a seguir:
- Cédula de Identidade (RG);
- Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- Certificado Militar;
- Carteira Nacional de Habilitação - modelo novo (com foto).
5.4 - Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação
do candidato com clareza.
5.5 - Não serão aceitos protocolos nem cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer
outros documentos diferentes dos acima definidos.
5.6 - Não serão aceitas carteiras funcionais.
5.7 - Não será admitido na sala de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o
seu início.
5.8 - Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do
candidato.
5.9 - Durante as provas não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie nem a utilização de
máquina calculadora ou de equipamento eletrônico.
5.10 - Será eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a realização das provas, for
surpreendido comunicando-se com outro candidato ou com terceiros, verbalmente, por escrito ou por
qualquer outro meio de comunicação.
5.11 - O candidato não poderá ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento de um fiscal.
5.12 - O candidato só poderá retirar-se da sala de provas após 1 (uma) hora e 30 (trinta) minutos do início
das mesmas.
5.13 - O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta de tinta azul ou preta, lápis
preto nº 2 e borracha macia.
5.14 - O candidato receberá Caderno de Questões e Folha Definitiva de Respostas.
5.15 - As respostas deverão ser assinaladas, pelo candidato, com caneta de tinta azul ou preta, na Folha
Definitiva de Respostas.
5.16 - A Folha Definitiva de Respostas e o Caderno de Questões deverão ser devolvidos ao fiscal, ao término
da prova.
5.17 - A Folha Definitiva de Respostas é o único documento válido para correção e leitura ótica.
5.18 - Não serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham mais de uma
resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível.
5.19 - O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado constante na Ficha de Inscrição ou
fizer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver
prestando a prova.
5.20 – Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que:
5.20.1 - apresentar-se após o fechamento dos portões;
5.20.2 - não apresentar documento de identidade conforme previsto nos itens 5.3.1 e 5.3.2 deste Capítulo;
5.20.3 - não comparecer a qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado;
5.20.4 - ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;
5.20.5 - for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas, impressos
não permitidos ou calculadoras;
5.20.6 - estiver portando qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;
9
5.20.7 - lançar mão de meios ilícitos para executar as provas;
5.20.8 - não devolver o material solicitado pelo fiscal na sala de provas;
5.20.9 - perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.
6 – DA AVALIAÇÃO DAS PROVAS
6.1 - As provas objetivas serão avaliadas, em seu conjunto, na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
6.2 - Será considerado habilitado o candidato que obtiver pontuação igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos
na prova objetiva.
7 – DOS TÍTULOS
7.1 - A entrega dos títulos será realizada em data(s), horário(s) e local(is) a serem divulgados por meio do
Boletim Oficial do Município de Guarulhos, não sendo permitida a juntada ou substituição de quaisquer
documentos extemporâneos.
7.1.1 – Serão considerados os títulos entregues, desde que devidamente comprovados, conforme o disposto
no ANEXO III deste Edital.
7.2 - Quando da entrega de títulos, deverá ser apresentado o original ou fotocópia do recibo de inscrição do
candidato.
7.2.1 - Será permitida a apresentação dos títulos por procuração, mediante entrega do respectivo mandato,
com firma reconhecida, acompanhado de cópia do documento de identificação do procurador e apresentação
do comprovante de inscrição. Para cada candidato será apresentada 01 (uma) procuração, que ficará retida.
7.3 - Somente serão considerados os títulos dos candidatos aprovados na prova objetiva, isto é, com
pontuação igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.
7.4 - Os candidatos deverão apresentar diploma de graduação. Só serão aceitos títulos obtidos
posteriormente à data de graduação.
7.4.1 - Na ausência do diploma de Graduação ou do diploma de Mestre/Doutor, deverá ser entregue cópia
reprográfica autenticada do certificado acompanhado do respectivo histórico escolar, expedido por Instituição
de Ensino Superior, que comprove a conclusão do referido curso e seu devido
reconhecimento/credenciamento.
7.5 - Os títulos deverão ser apresentados em cópias reprográficas acompanhados do original, para serem
vistadas pelo receptor ou em cópias autenticadas, não sendo aceitos protocolos de documentos ou facsimile.
7.6 - Cada título será considerado uma única vez. No caso de trabalhos publicados ou apresentados, cada
tema ou título será considerado uma única vez, devendo apresentar cópia do artigo da revista/livro indexados
na publicação, bem como a data de sua publicação.
7.7 - Os documentos relacionados a títulos adquiridos no exterior, somente serão considerados, quando
revalidados por Universidades oficiais que mantenham cursos congêneres, credenciados junto aos órgãos
competentes.
7.8 - Os comprovantes de conclusão de cursos deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou Oficializada.
7.9 - É de exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação de comprovação dos títulos, inclusive na
hipótese de se referirem a documentos emitidos, averbados ou arquivados em unidade da Prefeitura de
Guarulhos.
7.10 - Todos os documentos não retirados no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da data da
publicação da homologação do concurso, serão inutilizados.
8 – DO CRITÉRIO DE DESEMPATE
8.1 - Em caso de igualdade do número de pontos da prova objetiva e títulos, terá preferência,
classificação, sucessivamente, o candidato que:
8.1.1. obtiver maior número de pontos na parte de Conhecimentos Específicos;
8.1.2. obtiver maior número de pontos na parte de Política de Saúde;
8.1.3. for mais idoso.
10
na
9 – DA CLASSIFICAÇÃO
9.1 - Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final obtida através do total
de pontos da prova objetiva e da tabela de títulos, de acordo com a opção declarada na ficha de inscrição,
enumerados em 02 (duas) listas classificatórias, sendo uma geral e outra especial, para os portadores de
deficiência, quando for o caso, por função.
10 – DOS RECURSOS
10.1 - O prazo para interposição de recurso será de 3 (três) dias úteis contados da data da publicação do
fato que lhe deu origem.
10.2 - O recurso deverá ser apresentado de forma individualizada, ou seja, 1 (um) recurso para cada questão
ou para o fato que lhe deu origem e em 2 (duas) vias de igual teor (original e cópia).
10.3 - Devem constar do recurso: o nome do candidato, número de inscrição, número do documento de
identidade, função para a qual se inscreveu, endereço, bem como a fundamentação ou o embasamento com
as devidas razões do recurso.
10.4 - O recurso deverá ser protocolado junto à Fundação VUNESP, localizada na Rua Dona Germaine
Burchard, 515 – Água Branca/Perdizes, São Paulo, SP – CEP 05002-062, no horário das 9:00 às 16:30
horas.
10.5 - As respostas aos recursos interpostos serão objeto de publicação no Boletim Oficial do Município, após
análise e manifestação da Fundação VUNESP.
10.6 - Serão indeferidos os recursos interpostos fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital, bem
como aqueles que não apresentarem fundamentação e embasamento.
10.7 - Não caberá recurso da decisão proferida pelo profissional encarregado da realização do exame médico
específico realizado por órgão da Prefeitura de Guarulhos, quando da convocação para admissão do
candidato.
10.8 - No que diz respeito à publicação dos totais de pontos da prova objetiva , em havendo recurso deferido,
será feita a retificação, ou ficará automaticamente ratificada a classificação final, caso o recurso seja
indeferido.
11 – DO PROVIMENTO DAS FUNÇÕES
11.1 – A admissão dos candidatos aprovados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final de
acordo com as necessidades da Administração.
11.2 – São condições para a admissão:
11.2.1 - ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi concedido a igualdade nas
condições previstas no artigo 12, inciso II, § 1º da Constituição Federal de 1988;
11.2.2 - ter no mínimo 18 (dezoito) anos de idade completos;
11.2.3 - ter votado na últimas eleições ou justificado a ausência;
11.2.4 - estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
11.2.5 - gozar de boa saúde física e mental;
11.2.6 - aprovação em exame médico realizado em unidade da PMG, e exame médico específico no caso de
portador de deficiência;
11.2.7 - possuir a escolaridade mínima exigida para o exercício da função, conforme apontado no item 1.1
deste Edital;
11.2.8 - não registrar antecedentes criminais, achando-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
11.2.9 - não ter sofrido, no exercício de função pública, a imposição de sanções de natureza cível ou penal,
devendo apresentar certidões correspondentes caso seja funcionário público,e
11.2.10 - apresentar os documentos que a Prefeitura julgar necessários.
12 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 – A aprovação no Concurso Público não gera direito à admissão, reservando-se a Prefeitura de
Guarulhos o direito de admitir os candidatos habilitados na medida de suas necessidades e com estrita
observância da ordem de classificação.
12.2 – A admissão dar-se-á mediante de ato do Chefe do Executivo, que será publicado no Boletim Oficial do
Município e disponível no site www.guarulhos.sp.gov.br.
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12.3 – A inexatidão e/ou irregularidades dos documentos, mesmo que verificadas em qualquer tempo, em
especial por ocasião da admissão, acarretarão a nulidade com todas as suas decorrências, sem prejuízo das
demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.
12.4 – O prazo de validade deste Concurso será de até 02 (dois) anos, contados da publicação da
homologação, podendo ser prorrogado 01 (uma) vez por igual período, a critério da Administração.
12.5 – Serão designados pelo Prefeito Municipal, o Presidente e os membros da Comissão responsáveis pela
organização do certame, ficando delegada ao Presidente a competência para tomar as providências
necessárias à realização de todas as fases do Concurso.
12.6 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão designada para a realização do Concurso.
12.7 – Caberá ao Prefeito Municipal a homologação dos resultados deste Concurso.
12.8 – Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada
a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso
publicado, devendo o candidato manter-se informado sobre as eventuais atualizações ou retificações do
presente Edital.
12.9 – As informações sobre o presente Concurso deverão ser prestadas pela Fundação Vunesp, através do
DISK VUNESP : 3874-6300.
12.10- Em caso de alteração dos dados constantes na ficha de inscrição, após a emissão da classificação
final, o candidato deverá requerer a atualização dos dados por meio de formulário específico protocolado na
Divisão de Serviços Administrativos do Departamento de Recursos Humanos da PMG, sito na Rua Sete de
Setembro, 158 – Centro – Guarulhos, no horário das 8:00 às 16:30 horas.
12.11 - Os aposentados em emprego/função/cargo públicos somente serão admitidos, mediante aprovação
neste concurso, se as funções estiverem previstas nas acumulações legais previstas pela Constituição
Federal. Nesse caso, o aposentado deverá apresentar, na data da admissão, certidão expedida pelo órgão
competente, que indique o tipo de aposentadoria.
Guarulhos, 14 de março de 2005
ROSELENE DE LOURDES MENDES
Diretora do Departamento de Recursos Humanos
12
ANEXO I
AGÊNCIAS AUTORIZADAS DO BANESPA
GUARULHOS
Rua Capitão Gabriel, 262
Av. Bom Clima, 155
Av. Tiradentes, 1481
Av. Sete de Setembro, 1544 - Vila Galvão
SÃO PAULO
Jaçanã - Av. Guapira, 2480
Rafael de Barros - Rua Rafael de Barros, 37
ARUJA
Rua Prudente de Moraes, 52
ITAQUAQUECETUBA
Rua Cap. José Leite, 70
MAIRIPORÃ
Rua XV de Novembro, 174
SANTA IZABEL
Av. da República, 332
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ANEXO II
PROGRAMAS DAS PROVAS
FUNÇÕES DE: CIRURGIÃO DENTISTA III, CIRURGIÃO DENTISTA ENDODONTISTA III, CIRURGIÃO
GERAL III, CLÍNICO GERAL INTENSIVISTA III, ENFERMEIRO III, ENFERMEIRO HOSPITALAR III,
MÉDICO CLÍNICO GERAL III, MÉDICO DERMATOLOGISTA III, MÉDICO DE FAMÍLIA III, MÉDICO
GERIATRA III, MÉDICO GINECOLOGISTA III, MÉDICO INFECTOLOGISTA III, MÉDICO NEUROLOGISTA
III, MÉDICO ORTOPEDISTA III, MÉDICO PEDIATRA III, MÉDICO PSIQUIATRA III, MÉDICO SOCORRISTA
CLÍNICO GERAL III, MÉDICO SOCORRISTA ORTOPEDISTA III, MÉDICO SOCORRISTA PEDIATRA III E
NUTRICIONISTA III
I - POLÍTICA DE SAÚDE
Política de saúde e organização de serviços.
Reforma sanitária. VIII Conferência Nacional de Saúde.
Constituição Federal: Título VIII – da Ordem Social, Cap. II - da Seguridade Social.
Leis: 8.080/90 e 8.142/90.
O S.U.S.: princípios, diretrizes e estrutura. Gestão: controle social e financiamento.
Municipalização da saúde.
II - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
CIRURGIÃO DENTISTA III
DENTÍSTICA - Nomenclatura e classificação das cavidades; princípios gerais do preparo cavitário;
instrumentos cortantes manuais e rotatórios; isolamento do campo operatório; cavidades para amálgama;
manipulação do amálgama; restaurações reforçadas com pino; cavidades e técnicas de restauração com
resinas compostas fotopolimerizável; restauração metálica fundida .
ODONTOPEDIATRIA - Dentição decídua; dentição mista; terapia pulpar em odontopediatria; traumatismo em
dentes anteriores; cirurgia em odontopediatria; prevenção em odontopediatria; escovação dentária; uso
racional do flúor; selantes; uso de ionômero de vidro.
ENDODONTIA - Etiologia das afecções pulpares; doenças da polpa; doenças do periápice; tratamento
cirúrgico da polpa (conservador e radical); tratamento de dentes despolpados; biomecânica, preparo do canal;
desinfecção do canal radicular; obturação do canal radicular.
PRÓTESE - Tipos de preparo, materiais utilizados e técnicas de moldagem para prótese total, prótese parcial
removível, prótese fixa (unitária e parcial) e prótese provisória.
PERIODONTIA - Considerações biológicas; diagnóstico; princípios terapêuticos; cirurgia periodontal;
terapêutica inicial; tratamento de infecções agudas; tomplicações da terapêutica periodontal; prevenção.
CIRURGIA - Técnicas de cirurgia oral menor; tratamento de infecções; complicações cirúrgicas.
ORTONDONTIA - Diagnóstico; e planificação do tratamento ortodôntico; perdas precoces de dentes
decíduos, mantenedores de espaço; perdas de espaço, recuperador de espaços removível; mordidas
cruzadas (anteriores e posteriores).
SEMIOLOGIA - manifestações bucais de doenças sistêmicas; alterações do desenvolvimento das estruturas
bucais e parabucais; tumores benignos e malignos da cavidade oral; cistos e tumores de origem
odontogênica; alterações regressivas dos dentes; doenças de origem microbiana; infecções bacterianas;
virais e micóticas; cárie dentária; doenças da polpa e tecidos periapicais; disseminação das infecções bucais;
manifestações orais das DST/AIDS.
14
CIRURGIÃO DENTISTA ENDODONTISTA III
Diagnóstico das patologias pulpares; doenças da polpa; doenças do periápice; comportamento pulpar frente à
agressão; preservação da vitalidade pulpar, tratamento cirúrgico conservador da polpa; tratamento
endodôntico em dentes permanentes ; jovens; pulpectomia; tratamento em dentes despolpados; reparação
após o tratamento endodôntico; preparo do canal; assepsia e antissepsia; isolamento do campo operatório;
esterilização e desinfecção em endodontia; preparo do canal: assepsia e antissepsia ; isolamento do campo
operatório: esterilização e desinfecção em endodontia; preparo químico-mecânico; irrigação e aspiração;
medicação intra-canal; medicação sistêmica; técnicas anestésicas; cirurgia de acesso pulpar; odontometria;
substâncias químicas auxiliares de instrumentação; acidentes de instrumentação; obstrução em endodontia;
emergências em endodontia; desobturação e retratamento; traumatismo dentário; clareamento dental em
dentes desvitalizados; Código de ética Odontológica.
ENFERMEIRO III E ENFERMEIRO HOSPITALAR III
Teoria da Enfermagem; planejamento, execução e controle da assistência de enfermagem;Noções
básicas de enfermagem médico-cirúrgico, materno-infantil, e ginecológica, na assistência primária de
saúde; assistência de enfermagem no pré, trans e pós-operatório de cirurgia; assistência de enfermagem
à pacientes com queimaduras; assistência de enfermagem à pacientes com afecções do trato respiratório,
sistema cárdio-vascular, distúrbios do sistema digestivo, afecções renais e do trato genito-urinário,
distúrbios metabólicos, endócrino e afecções neurológicas; assistência de enfermagem em pediatria;
assistência de enfermagem obstétrica e ginecológica; assistência de enfermagem no controle de doenças
transmissíveis e de notificação compulsória; assistência de enfermagem em emergências; emergências:
ortopédicas; cardiológicas; pediátricas; psiquiátricas; obstétricas; intoxicações e grandes traumatismos
(crânio, coluna vertebral e região pélvica); atendimento em vias públicas, remoção e transporte das
vítimas; atendimento em calamidades e acidentes de grandes proporções; enfermagem em central de
esterilização de materiais e esterilização: princípios e técnicas, métodos, distribuição de material e
sistema de coleta.
CIRURGIÃO GERAL III
Patologias cirúrgicas gerais; patologias cirúrgicas em emergência médica; politraumatismo; técnica cirúrgica;
risco cirúrgico; aspectos clínicos do paciente cirúrgico; distúrbio hidroeletrolítico e ácido básico; Fatores
nutricionais; cirurgia de cabeça e pescoço; cirurgia do tórax; cirurgia do aparelho digestivo; cirurgia do
aparelho gênito urinário; cirurgia plástica reparadora; neurocirurgia; queimados; hemoterapia; choque e
monitorização fisiológica.
CLÍNICO GERAL INTENSIVISTA III
Cuidados gerais com o paciente de terapia intensiva, monitorização e hemodinâmica,Insuficiência de
múltiplos órgãos; disfunções: respiratória, cardiovasculares, neuro-cirúrgica, renal, endócrino e
gastrointestinal, distúrbio Hidroeletrolítico e ácido básico, choque, politraumatismo, septicemia, aporte
nutricional, hemoterapia, agentes farmacológicos, transplante de órgãos e queimados.
MÉDICO DERMATOLOGISTA III
Dermatoses alérgicas; eritemas polimorfo e nodoso; dermatite seborreica; acne vulgar; rosácea; psoriase;
Lupus eritematoso; discromias; dermatites bolhosas; Líquen plano; pelada; ulcera da perna; nervos; lesões
pré-cancerígenas e câncer de pele; doenças sexualmente transmissíveis; micoses superficiais e profundas;
dermatozoonoses; dermatoviroses; hanseníase; tuberculose cutânea; bouba e leishmaniose tegumentar.
MÉDICO GERIATRA III
Epidemiologia do envelhecimento; o idoso na legislação brasileira e políticas nacionais para o
envelhecimento; tteorias do envelhecimento; biologia e fisiologia do envelhecimento; semiologia do idoso;
avaliação funcional e exame mental e psíquico do idoso; afecções do sistema nervoso (transtorno cognitivo
leve; demências; depressão; delirium; doenças cerebrovasculares; distúrbios do sono; síndromes
extrapiramidais; neuropatias periféricas); afecções do sistema cardiovascular (aterosclerose e fatores de risco
para doença cardiovascular; hipertensão arterial; hipotensão ortostática; insuficiência cardíaca; arritmias;
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doença arterial coronariana; valvulopatias; tromboembolismo pulmonar; trombose venosa profunda;
insuficiência venosa crônica; doença arterial periférica); afecções do sistema respiratório (doença pulmonar
obstrutiva crônica; pneumonias; tuberculose); afecções do sistema digestivo (hemorragia digestiva;
constipação; diarréia; doença diverticular do cólon); afecções do sistema geniturinário (doenças da próstata;
infecção urinária; insuficiência renal; disfunção sexual; incontinência urinária); afecções do sistema endócrino
(diabetes mellitus; doenças da tireóide; dislipidemia; climatério; obesidade); afecções do sistema
hematológico (anemias; leucemias; linfomas; mieloma múltiplo); afecções do sistema osteomuscular e tecido
conjuntivo (osteoporose; doença de Paget; osteoartrose; polimialgia reumática e arterite de células gigantes);
envelhecimento do sistema imunológico; principais afecções otorrinolaringológicas no idoso; principais
afecções oftalmológicas no idoso; principais afecções dermatológicas no idoso; quedas; síncope e vertigens
no idoso; síndrome da imobilização; ulceras de pressão; distúrbios hidroeletrolíticos no idoso; neoplasias no
idoso; traumas no idoso; avaliação pré-operatória do idoso; tratamento da dor crônica; medicina preventiva e
envelhecimento (nutrição; saúde bucal; imunização; atividade física; rastreamento de doenças); maus tratos
aos idosos; latrogenia; farmacocinética e farmacodinâmica das drogas no idoso; princípios de reabilitação
geriátrica; emergências em geriatria; assistência ao idoso em instituições asilares; assistência domiciliar ao
idoso; problemas éticos e legais em medicina geriátrica; Código de Ética médica.
MÉDICO GINECOLOGISTA III
Anatomia e fisiologia do aparelho genital feminino; patologia do trato genital inferior e leucorréias; doenças
sexualmente transmissíveis; sangramento genital anormal; miomas; endocrinologia ginecológica; neoplasia
de colo uterino; neoplasia de endométrio; neoplasia de ovário; neoplasia de mama; anticoncepção; climatério;
obstetrícia normal; doenças específicas da gestação; patologia do parto; patologia do puerpério (infecção,
mastite); diabetes na gestação; trabalho de parto prematuro; rotura prematura de membranas; abortamentos;
moléstia trofoblástica da gestação; prenhez ectópica.
MÉDICO INFECTOLOGISTA III
Uso racional de antimicrobianos; epidemiologia: vigilância epidemiológica; investigação epidemiológica (casos
e epidemias); Sistema de Informação em Saúde; imunização: calendário vacinal; imunobiológicos especiais;
eventos adversos pós-vacinal; meningites; pneumonias; febre purpúrica brasileira; síndrome da
imunodeficiência adquirida: infecções oportunistas; tumores associados; infecções virais: hepatites virais;
mononucleose infecciosa; citomegalovirose; influenza; parotidite infecciosa; raiva; poliomielite; hantavirose;
herpes vírus; Infecções bacterianas: tuberculose; leptospirose; tétano; cólera; coqueluche; difteria;
hanseníase; febre tifóide; enterobacterioses; infecções fúngicas: micoses superficiais; candidíase;
paracoccidioidomicose; histoplasmose; criptococose; infecções por protozoários: amebíase, giardíase;
toxoplasmose; Doença de Chagas; parasitoses intestinais; doenças exantemáticas: sarampo; varicela;
rubéola e escarlatina; Doenças Sexualmente Transmissíveis: sífilis; gonorréia; cancro mole; linfogranuloma
venéreo; condiloma acuminado; doenças tropicais: malária; calazar; esquistossomose; arboviroses: dengue e
febre amarela; leishmaniose tegumentar americana; ectoparasitoses: escabiose; pediculose; miíase;
acidentes por animais peçonhentos; Código de Ética médica.
MÉDICO NEUROLOGISTA III
Cefaléias; algias crânio-faciais; aomas; fisiopatologia do sono; traumatismos crânio-encefálicos; traumatismos
raquimedulares; síndrome de hipertensão intracraniana; tumores intracranianos; tumores intrarraqueanos;
doenças demielinzantes; doenças degenerativas do sistema nervoso; miopatias; neuropatias periféricas;
infecções do sistema nervoso; neuroparasitoses mais freqüentes no Brasil; acidentes vasculares do encéfalo
e da medula; manifestações neurológicas de doenças sistêmicas; epilepsias; demências; fisiopatologia da
motricidade; fisiopatologia da sensibilidade; síndromes corticais; síndromes do tronco cerebral; síndromes
medulares; Código de Ética médica.
MÉDICO ORTOPEDISTA III E MÉDICO SOCORRISTA ORTOPEDISTA III
Conceitos gerais de ortopedia e traumatologia; diagnóstico e tratamento de lesões traumáticas e patologia da
coluna vertebral; diagnóstico e tratamento de lesões traumáticas e patologia do quadril; diagnóstico e
tratamento de lesões traumáticas e patologia do joelho; diagnóstico e tratamento de lesões traumáticas e
patologia do tornozelo e pé; diagnóstico e tratamento de tumores ósseos e sarcoma de partes moles;
diagnóstico e tratamento de alongamento e reconstrução óssea.
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MÉDICO PEDIATRA III
Puericultura; imunização; calendário nacional de vacinação; alimentação; principais patologias do recémnascido; problemas de crescimento físico, de desenvolvimento motor e de nutrição; desenvolvimento
neurológico; principais patologias oftalmológicas da infância; principais problemas de vias aéreas superiores –
nariz, garganta, ouvido, boca e pescoço; principais doenças cardiológicas; distúrbios respiratórios – principais
doenças respiratórias; doenças do tubo digestivo e parede abdominal – doenças gastrintestinais; doenças
endócrinas; doenças exantemáticas, doenças de pele mais comuns na infância; principais doenças
ortopédicas; principais doenças hematológicas; principais doenças oncológicas; principais doenças infectocontagiosas da infância; principais doenças cirúrgicas da infância.
MÉDICO SOCORRISTA PEDIATRA III
Puericultura; imunização; calendário nacional de vacinação; alimentação; principais patologias do recémnascido; problemas de crescimento físico, de desenvolvimento motor e de nutrição; desenvolvimento
neurológico; principais patologias oftalmológicas da infância; principais problemas de vias aéreas superiores –
nariz, garganta, ouvido, boca e pescoço; principais doenças cardiológicas; distúrbios respiratórios – principais
doenças respiratórias; doenças do tubo digestivo e parede abdominal – doenças gastrintestinais; doenças
endócrinas; doenças exantemáticas, doenças de pele mais comuns na infância; principais doenças
ortopédicas; principais doenças hematológicas; principais doenças oncológicas; principais doenças infectocontagiosas da infância; principais doenças cirúrgicas da infância; urgência e emergência.
MÉDICO PSIQUIATRA III
Alcoolismo: conceito e quadros clínicos; demências: conceito; classificação; quadros clínicos; esquizofrenias:
conceito; classificação e tratamentos; aspectos psiquiátricos das epilepsias; manifestações principais;
tratamentos; psicose maníaco-depressiva: conceito; classificação e tratamento; neuroses: histórico; conceito;
classificação e tratamento; toxicomanias: conceito; conduta terapêutica; personalidade: conceitos;
desenvolvimento; terapêutica psiquiátrica: psicofarmacoterapia – classificação e indicações principais;
convulsoterapia: principais tipos e indicações na atualidade; psicoterapias: conceito; histórico; tipos e formas;
indicações principais; oligofrenias: conceito; classificação e conduta; personalidade psicopática: conceito;
abordagem terapêutica; psiquiatria social e saúde mental; História da Psiquiatria; principais evoluções
modernas na consideração da doença mental; psiquiatria forense; política da saúde mental; psiquiatria
comunitária; psiquiatria do setor: preventivismo; antipsiquiatria; psiquiatria “democrática”; Código de Ética
Médica.
MÉDICO CLÍNICO GERAL III E MÉDICO DE FAMÍLIA III
Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares:
insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, tromboses venosas, hipertensão arterial,
choque; pulmonares: insuficiência respiratória aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica,
pneumonia, tuberculose, tromboembolismo pulmonar; sistema digestivo: neoplasias, gastrite e ulcera péptica,
colecistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses
intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular de cólon; renais: insuficiência renal aguda e
crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido- base, nefrolitíase, infecções
urinárias; metabólicas e sistema endócrinos: hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus, hipo e
hipertiroidismo, doenças da hipófise e da adrenal ; hematológicos: anemias hipocrônicas, macrocíticas e
hemolíticas, anemia aplastica, leucopenia, púrpuras, distúrbios de coagulação, leucemias e linfomas,
acidentes de transfusão; reumatológicas: orteoartrose, gota, lúpus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa,
doenças do colágeno; neurológicas: coma, cefaléias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites,
neuropatias periféricas, encefalopatias; psiquiátricas: alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos,
pânico, depressão; infecciosas e transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomelite, difteria, tétano,
coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de chagas,
esquistossomose, leischmaniose, malária, tracoma, estreptocócicas, estafilocócicas, doença meningocócica,
infecção por anaeróbicos, toxoplasmose, viroses; dermatológicas :escabiose, pediculose, dermatofitose,
eczema, dermatite de contato, onicomicose, infecção bacteriana; imunológicas: doença do soro, edema,
urticária, anafiloxia; ginecológicas: doença inflamatória da pelve, leucorréias, intercorrência no ciclo gravídico
17
puerperal; intoxicações exógenas: barbitúricos, entorpecentes. Conhecimento da legislação e normas clínicas
que norteiam as transferências interhospitalares. Código de Ética médica.
MÉDICO SOCORRISTA CLÍNICO GERAL III
Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares:
insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, tromboses venosas, hipertensão arterial,
choque; pulmonares: insuficiência respiratória aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica,
pneumonia, tuberculose, tromboembolismo pulmonar; sistema digestivo: neoplasias, gastrite e ulcera péptica,
colecistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses
intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular de cólon; renais: insuficiência renal aguda e
crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido- base, nefrolitíase, infecções
urinárias; metabólicas e sistema endócrinos: hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus, hipo e
hipertiroidismo, doenças da hipófise e da adrenal ; hematológicos: anemias hipocrônicas, macrocíticas e
hemolíticas, anemia aplastica, leucopenia, púrpuras, distúrbios de coagulação, leucemias e linfomas,
acidentes de transfusão; reumatológicas: orteoartrose, gota, lúpus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa,
doenças do colágeno; neurológicas: coma, cefaléias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites,
neuropatias periféricas, encefalopatias; psiquiátricas: alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos,
pânico, depressão; infecciosas e transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomelite, difteria, tétano,
coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de chagas,
esquistossomose, leischmaniose, malária, tracoma, estreptocócicas, estafilocócicas, doença meningocócica,
infecção por anaeróbicos, toxoplasmose, viroses; dermatológicas :escabiose, pediculose, dermatofitose,
eczema, dermatite de contato, onicomicose, infecção bacteriana; imunológicas: doença do soro, edema,
urticária, anafiloxia; ginecológicas: doença inflamatória da pelve, leucorréias, intercorrência no ciclo gravídico
puerperal; intoxicações exógenas: barbitúricos, entorpecentes. Conhecimento da legislação e normas clínicas
que norteiam as transferências interhospitalares. Código de Ética médica; urgência e emergência.
NUTRICIONISTA III
Administração do serviço de nutrição e dietética: recursos materiais e humanos; nutrição normal; nutrição
materno infantil: amamentação natural e artificial; banco de leite materno;técnicas de conservação de leite e
alimentos; avaliação nutricional; fisiopatologia da nutrição; dietoterapia; carências nutricionais; alimentos:
valor nutritivo e energético; desnutrição; obesidade; a nutrição nas doenças endócrinas e metabólicas;
nutrição aplicada à dietoterapia.
18
ANEXO III
TABELA DE TÍTULOS
FUNÇÕES : CIRURGIÃO GERAL III, CLÍNICO GERAL INTENSIVISTA III, MÉDICO CLÍNICO GERAL III,
MÉDICO DERMATOLOGISTA III, MÉDICO DE FAMÍLIA III,
MÉDICO GERIATRA III, MÉDICO
GINECOLOGISTA III, MÉDICO INFECTOLOGISTA III,
MÉDICO NEUROLOGISTA III,
MÉDICO
ORTOPEDISTA III, MÉDICO PEDIATRA III, MÉDICO PSIQUIATRA III, MÉDICO SOCORRISTA CLÍNICO
GERAL III, MÉDICO SOCORRISTA ORTOPEDISTA III, MÉDICO SOCORRISTA PEDIATRA III.
TÍTULO
COMPROVANTES
Doutor na área de Medicina.
Mestre na área de Medicina
Diploma devidamente registrado ou
declaração /certificado de conclusão
de curso, acompanhado do respectivo
Histórico Escolar.
Título
de
especialização Título
expedido
pela
área
expedido
pela
Sociedade correspondente.
Brasileira correspondente à
área a que concorre
Curso
de Certificado/declaração de conclusão
especialização/aperfeiçoamento
de curso, em papel timbrado da
na área, com duração mínima de instituição, com carimbo, assinatura
do responsável, a respectiva carga
360 horas
horária e o período de realização.
Cursos de Especialização em Certificado/declaração de conclusão
Saúde
Pública
ou de curso, em papel timbrado da
Administração Hospitalar, com instituição, contendo o período de
duração mínima de 360 horas. realização, carimbo e assinatura do
responsável e a respectiva carga
horária.
Residência médica de, no Certificado/declaração da residência
mínimo, 02 (dois) anos na em papel timbrado da instituição,
área
a
que
concorre, contendo assinatura e carimbo do
reconhecida pelo MEC.
responsável.
Estágio realizado após a
Certificado/declaração do estágio em
graduação de, no mínimo, 02
papel
timbrado
da
instituição,
(dois) anos na área a que
contendo assinatura e carimbo do
concorre, reconhecido pelo
responsável.
MEC
VALOR
UNITÁRIO
QUANTIDADE
MÁXIMA
VALOR
MÁXIMO
4,0
01
4,0
3,0
01
3,0
3,0
01
3,0
1,0
03
3,0
1,0
02
2,0
2,0
02
4,0
1,0
02
2,0
TOTAL:
21,0
Atenção:
Os candidatos deverão apresentar diploma de graduação. Só serão aceitos títulos obtidos posteriormente à
data de graduação.
Na ausência do diploma de Graduação ou do diploma de Mestre/Doutor, deverá ser entregue cópia
reprográfica autenticada do certificado acompanhado do respectivo histórico escolar, expedido por Instituição
de Ensino Superior, que comprove a conclusão do referido curso e seu devido
reconhecimento/credenciamento.
Os títulos deverão ser apresentados em cópias reprográficas acompanhados do original, para serem vistadas
pelo receptor ou em cópias autenticadas, não sendo aceitos protocolos de documentos ou fac-simile.
Cada título será considerado uma única vez. No caso de trabalhos publicados ou apresentados, cada tema ou
título será considerado uma única vez, devendo apresentar cópia do artigo da revista/livro indexados na
publicação, bem como a data de sua publicação.
Os documentos relacionados a títulos adquiridos no exterior, somente serão considerados, quando
revalidados por Universidades oficiais que mantenham cursos congêneres, credenciados junto aos órgãos
competentes.
Os comprovantes de conclusão de cursos deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou Oficializada.
19
FUNÇÃO : CIRURGIÃO DENTISTA III
TÍTULO
Doutor
na
área
de
Odontologia.
Mestre
na
área
de
Odontologia
Curso de especialização na
área, com duração mínima
de 120 horas.
Cursos de Especialização
em Saúde Pública ou
Administração Hospitalar,
com duração mínima de
360 horas
COMPROVANTES
Diploma devidamente registrado ou
declaração /certificado de conclusão de
curso, acompanhado do respectivo
Histórico Escolar.
Certificado/declaração de curso, em
papel timbrado da instituição, com
carimbo, assinatura do responsável, a
respectiva carga horária e o período de
realização.
Certificado/declaração de conclusão de
curso, em papel timbrado da instituição,
contendo o período de realização,
carimbo e assinatura do responsável e a
respectiva carga horária.
VALOR
UNITÁRIO
QUANTIDADE
MÁXIMA
VALOR
MÁXIMO
4,0
01
4,0
3,0
01
3,0
0,5
04
2,0
1,0
02
2,0
TOTAL
11,0
Atenção:
Os candidatos deverão apresentar diploma de graduação. Só serão aceitos títulos obtidos posteriormente à
data de graduação.
Na ausência do diploma de Graduação ou do diploma de Mestre/Doutor, deverá ser entregue cópia
reprográfica autenticada do certificado acompanhado do respectivo histórico escolar, expedido por Instituição
de Ensino Superior, que comprove a conclusão do referido curso e seu devido
reconhecimento/credenciamento.
Os títulos deverão ser apresentados em cópias reprográficas acompanhados do original, para serem vistadas
pelo receptor ou em cópias autenticadas, não sendo aceitos protocolos de documentos ou fac-simile.
Cada título será considerado uma única vez. No caso de trabalhos publicados ou apresentados, cada tema ou
título será considerado uma única vez, devendo apresentar cópia do artigo da revista/livro indexados na
publicação, bem como a data de sua publicação.
Os documentos relacionados a títulos adquiridos no exterior, somente serão considerados, quando
revalidados por Universidades oficiais que mantenham cursos congêneres, credenciados junto aos órgãos
competentes.
Os comprovantes de conclusão de cursos deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou Oficializada.
20
FUNÇÃO: CIRURGIÃO DENTISTA ENDODONTISTA III
TÍTULO
Doutor
na
área
de
Odontologia.
Mestre
na
área
de
Odontologia.
Especialização/aperfeiçoam
ento na área de Endodontia,
com duração mínima de 360
horas.
Cursos
de
especialização/aperfeiçoamento
na área de Odontologia, com
duração mínima de 120 horas.
Cursos de especialização
em Saúde Pública ou
Administração
Hospitalar,
com duração mínima de 360
horas
COMPROVANTES
Diploma devidamente registrado ou
declaração /certificado de conclusão
de curso, acompanhado do respectivo
Histórico Escolar.
Certificado/declaração de conclusão de
curso,
em
papel timbrado
da
instituição, com carimbo, assinatura do
responsável, a respectiva carga horária
e o período de realização.
Certificado/declaração de conclusão de
curso,
em
papel timbrado
da
instituição, com carimbo, assinatura do
responsável, a respectiva carga horária
e o período de realização.
Certificado/declaração de conclusão de
curso,
em
papel timbrado
da
instituição, contendo o período de
realização, carimbo e assinatura do
responsável e a respectiva carga
horária.
VALOR
UNITÁRIO
QUANTIDADE
MÁXIMA
VALOR
MÁXIMO
4,0
01
4,0
3,0
01
3,0
1,0
03
3,0
0,5
04
2,0
1,0
02
2,0
TOTAL :
14,0
Atenção:
Os candidatos deverão apresentar diploma de graduação. Só serão aceitos títulos obtidos posteriormente à
data de graduação.
Na ausência do diploma de Graduação ou do diploma de Mestre/Doutor, deverá ser entregue cópia
reprográfica autenticada do certificado acompanhado do respectivo histórico escolar, expedido por Instituição
de Ensino Superior, que comprove a conclusão do referido curso e seu devido
reconhecimento/credenciamento.
Os títulos deverão ser apresentados em cópias reprográficas acompanhados do original, para serem vistadas
pelo receptor ou em cópias autenticadas, não sendo aceitos protocolos de documentos ou fac-simile.
Cada título será considerado uma única vez. No caso de trabalhos publicados ou apresentados, cada tema ou
título será considerado uma única vez, devendo apresentar cópia do artigo da revista/livro indexados na
publicação, bem como a data de sua publicação.
Os documentos relacionados a títulos adquiridos no exterior, somente serão considerados, quando
revalidados por Universidades oficiais que mantenham cursos congêneres, credenciados junto aos órgãos
competentes.
Os comprovantes de conclusão de cursos deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou Oficializada.
21
FUNÇÕES: ENFERMEIRO III E ENFERMEIRO HOSPITALAR III
TÍTULO
Doutor
na
área
de
Enfermagem.
Mestre
na
área
de
Enfermagem.
Curso
de
especialização/aperfeiçoamento
na área, com duração mínima
de 360 horas.
Cursos de Especialização
em Saúde Pública ou
Administração
Hospitalar,
com duração mínima de 360
horas.
COMPROVANTES
Diploma devidamente registrado ou
declaração
/certificado
de
conclusão de curso, acompanhado
do respectivo Histórico Escolar.
Certificado/declaração
de
conclusão de curso, em papel
timbrado da instituição, com
carimbo,
assinatura
do
responsável, a respectiva carga
horária e o período de
realização.
Certificado de conclusão de
curso, em papel timbrado da
instituição, contendo o período de
realização, carimbo e assinatura
do responsável e a respectiva
carga horária.
VALOR
UNITÁRIO
QUANTIDADE
MÁXIMA
VALOR
MÁXIMO
4,0
01
4,0
3,0
01
3,0
1,0
03
3,0
1,0
02
2,0
TOTAL :
12,0
Atenção:
Os candidatos deverão apresentar diploma de graduação. Só serão aceitos títulos obtidos posteriormente à
data de graduação.
Na ausência do diploma de Graduação ou do diploma de Mestre/Doutor, deverá ser entregue cópia
reprográfica autenticada do certificado acompanhado do respectivo histórico escolar, expedido por Instituição
de Ensino Superior, que comprove a conclusão do referido curso e seu devido
reconhecimento/credenciamento.
Os títulos deverão ser apresentados em cópias reprográficas acompanhados do original, para serem vistadas
pelo receptor ou em cópias autenticadas, não sendo aceitos protocolos de documentos ou fac-simile.
Cada título será considerado uma única vez. No caso de trabalhos publicados ou apresentados, cada tema ou
título será considerado uma única vez, devendo apresentar cópia do artigo da revista/livro indexados na
publicação, bem como a data de sua publicação.
Os documentos relacionados a títulos adquiridos no exterior, somente serão considerados, quando
revalidados por Universidades oficiais que mantenham cursos congêneres, credenciados junto aos órgãos
competentes.
Os comprovantes de conclusão de cursos deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou Oficializada.
22
FUNÇÃO: NUTRICIONISTA III
TÍTULO
Doutor na área de Nutrição.
Mestre na área de Nutrição.
Curso
de
especialização/aperfeiçoamento
na área, com duração mínima
de 360 horas
Cursos de Especialização em
Saúde
Pública
ou
Administração
Hospitalar,
com duração mínima de 360
horas.
COMPROVANTES
Diploma devidamente registrado
ou declaração /certificado de
conclusão
de
curso,
acompanhado
do
respectivo
Histórico Escolar.
Certificado/declaração
de
conclusão de curso, em papel
timbrado da instituição, com
carimbo,
assinatura
do
responsável, a respectiva
carga horária e o período de
realização.
Certificado de conclusão de
curso, em papel timbrado da
instituição, contendo o período
de realização, carimbo e
assinatura do responsável e a
respectiva carga horária.
VALOR
UNITÁRIO
QUANTIDAD
E MÁXIMA
VALOR
MÁXIMO
4,0
01
4,0
3,0
01
3,0
1,0
03
3,0
1,0
02
2,0
TOTAL:
12,0
Atenção:
Os candidatos deverão apresentar diploma de graduação. Só serão aceitos títulos obtidos posteriormente à
data de graduação.
Na ausência do diploma de Graduação ou do diploma de Mestre/Doutor, deverá ser entregue cópia
reprográfica autenticada do certificado acompanhado do respectivo histórico escolar, expedido por Instituição
de Ensino Superior, que comprove a conclusão do referido curso e seu devido
reconhecimento/credenciamento.
Os títulos deverão ser apresentados em cópias reprográficas acompanhados do original, para serem vistadas
pelo receptor ou em cópias autenticadas, não sendo aceitos protocolos de documentos ou fac-simile.
Cada título será considerado uma única vez. No caso de trabalhos publicados ou apresentados, cada tema ou
título será considerado uma única vez, devendo apresentar cópia do artigo da revista/livro indexados na
publicação, bem como a data de sua publicação.
Os documentos relacionados a títulos adquiridos no exterior, somente serão considerados, quando
revalidados por Universidades oficiais que mantenham cursos congêneres, credenciados junto aos órgãos
competentes.
Os comprovantes de conclusão de cursos deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou Oficializada.
23
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