Portaria Nº 12/1999 de 25 de Março

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S.R. DA EDUCAÇÃO E ASSUNTOS SOCIAIS
Portaria Nº 12/1999 de 25 de Março
A Portaria n.º 1071/98, de 31 de Dezembro, do Ministério da Saúde, aprovou a tabela de doenças de
declaração obrigatória, ordenada de acordo com o código da 10.ª Revisão da Classificação
Internacional de Doenças (CID) e respectiva nomenclatura nosológica, conforme Deliberação n.º
131/97, de 27 de Julho.
Torna-se, assim, necessário alterar a Portaria n.º 73/87, de 7 de Dezembro que aprovou a tabela de
doenças contagiosas de declaração obrigatória na Região Autónoma dos Açores, em conformidade
com o referido código.
Na nova tabela inclui-se, além disso, a Sida, doença contagiosa e potencialmente perigosa para a
saúde pública na Região, tendo em consideração a necessidade de notificação obrigatória, para fins
epidemiológicas, estatísticos, de informação e de educação, atribuições estas que, a nível nacional,
estão cometidas à Comissão Nacional de Luta Contra a Sida.
Assim, manda o Governo Regional dos Açores, pelo Secretário Regional da Educação e Assuntos
Sociais, ao abrigo da alínea z) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região, o
seguinte:
1. É aprovada a tabela de doenças contagiosas de declaração obrigatória, anexa à presente
portaria.
2. A declaração é obrigatória, tanto em caso de doença quanto nos casos de óbito.
3. A tabela em anexo é válida desde 1 de Janeiro de 1999.
4. É revogada a Portaria n.º 73/87, de 7 de Dezembro.
Secretaria Regional da Educação e Assuntos Sociais.
Assinada em 15 de Março de 1999.
O Secretário Regional da Educação e Assuntos Sociais, José Gabriel do Álamo de Meneses.
Anexo
Tabela de doenças de obrigatória declaração
CÓDIGO
DESIGNAÇÃO
(CID-10)
Botulismo
A05.1
Brucelose
A23
Carbúnculo
A22
Cólera
A00
CÓDIGO
(CID-10)
DESIGNAÇÃO
Infecção
meningocócica
meningite meningocócica, A39.0)
(exclui
Meningite por Haemophilus influenza
Infecção por Haemophilus influenza
(exclui meningite por Haemophilus
influenza, G00.0)
Parotidite epidémica
A39
G00.0
A49.2
B26
Difteria
Peste
A20
Poliomielite aguda
A80
A30
Raiva
A82
Doença de Lyme
A69.2
Rubéola
P35.0)
Doença dos legionários
A48.1
Doença
de
Creutzfeldt
Jakob
(encefalopatia espongiforme subaguda)
Doença de Hansen (Lepra)
A36
A81.0
(exclui
rubéola
congénita,
Rubéola congénita
B06
P35.0
Equinococose
B67
Sarampo
B05
Febre Amarela
A95
Shigelose
A03
Febre escaro-nodular
A77.1
Doença pelo vírus da imunodeficiência
humana (VIH), facilitando outras doenças
infecciosas e parasitárias
B20
Febre Q
A78
Doença pelo vírus da imunodeficiência
humana (VIH), facilitando neoplasias
malignas
B21
Febres tifóide e paratifóide
A01
Doença pelo vírus da imunodeficiência
humana (VIH), facilitando outras doenças
especificadas
B22
Outras Salmoneloses
A02
Doença pelo vírus da imunodeficiência
humana
(VIH),
facilitando
outras
condições
B23
Hepatite aguda A
B15
Doença pelo vírus da imunodeficiência
humana (VIH) não especificada
B24
Hepatite aguda B
B16
Hepatite aguda C
B17.1
Sífilis congénita
A50
Sífilis precoce
A51
B19
Tétano
A34,
A35
B17
Tétano neonatal
A33
Infecções gonocócicas
A54
Tosse convulsa
A37
Leishmaníase visceral
B55
Triquiníase
B75
Leptospirose
A27
Tuberculose do sistema nervoso
A17
Hepatite viral não especificada
Outras hepatites virais agudas (exclui a
hepatite C, B17.1)
Malária
B50 a
B54
Tuberculose miliar
A19
Meningite meningocócica
A39.0
Tuberculose respiratória
A15,
A16
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