S.R. DA EDUCAÇÃO E ASSUNTOS SOCIAIS Portaria Nº 12/1999 de 25 de Março A Portaria n.º 1071/98, de 31 de Dezembro, do Ministério da Saúde, aprovou a tabela de doenças de declaração obrigatória, ordenada de acordo com o código da 10.ª Revisão da Classificação Internacional de Doenças (CID) e respectiva nomenclatura nosológica, conforme Deliberação n.º 131/97, de 27 de Julho. Torna-se, assim, necessário alterar a Portaria n.º 73/87, de 7 de Dezembro que aprovou a tabela de doenças contagiosas de declaração obrigatória na Região Autónoma dos Açores, em conformidade com o referido código. Na nova tabela inclui-se, além disso, a Sida, doença contagiosa e potencialmente perigosa para a saúde pública na Região, tendo em consideração a necessidade de notificação obrigatória, para fins epidemiológicas, estatísticos, de informação e de educação, atribuições estas que, a nível nacional, estão cometidas à Comissão Nacional de Luta Contra a Sida. Assim, manda o Governo Regional dos Açores, pelo Secretário Regional da Educação e Assuntos Sociais, ao abrigo da alínea z) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região, o seguinte: 1. É aprovada a tabela de doenças contagiosas de declaração obrigatória, anexa à presente portaria. 2. A declaração é obrigatória, tanto em caso de doença quanto nos casos de óbito. 3. A tabela em anexo é válida desde 1 de Janeiro de 1999. 4. É revogada a Portaria n.º 73/87, de 7 de Dezembro. Secretaria Regional da Educação e Assuntos Sociais. Assinada em 15 de Março de 1999. O Secretário Regional da Educação e Assuntos Sociais, José Gabriel do Álamo de Meneses. Anexo Tabela de doenças de obrigatória declaração CÓDIGO DESIGNAÇÃO (CID-10) Botulismo A05.1 Brucelose A23 Carbúnculo A22 Cólera A00 CÓDIGO (CID-10) DESIGNAÇÃO Infecção meningocócica meningite meningocócica, A39.0) (exclui Meningite por Haemophilus influenza Infecção por Haemophilus influenza (exclui meningite por Haemophilus influenza, G00.0) Parotidite epidémica A39 G00.0 A49.2 B26 Difteria Peste A20 Poliomielite aguda A80 A30 Raiva A82 Doença de Lyme A69.2 Rubéola P35.0) Doença dos legionários A48.1 Doença de Creutzfeldt Jakob (encefalopatia espongiforme subaguda) Doença de Hansen (Lepra) A36 A81.0 (exclui rubéola congénita, Rubéola congénita B06 P35.0 Equinococose B67 Sarampo B05 Febre Amarela A95 Shigelose A03 Febre escaro-nodular A77.1 Doença pelo vírus da imunodeficiência humana (VIH), facilitando outras doenças infecciosas e parasitárias B20 Febre Q A78 Doença pelo vírus da imunodeficiência humana (VIH), facilitando neoplasias malignas B21 Febres tifóide e paratifóide A01 Doença pelo vírus da imunodeficiência humana (VIH), facilitando outras doenças especificadas B22 Outras Salmoneloses A02 Doença pelo vírus da imunodeficiência humana (VIH), facilitando outras condições B23 Hepatite aguda A B15 Doença pelo vírus da imunodeficiência humana (VIH) não especificada B24 Hepatite aguda B B16 Hepatite aguda C B17.1 Sífilis congénita A50 Sífilis precoce A51 B19 Tétano A34, A35 B17 Tétano neonatal A33 Infecções gonocócicas A54 Tosse convulsa A37 Leishmaníase visceral B55 Triquiníase B75 Leptospirose A27 Tuberculose do sistema nervoso A17 Hepatite viral não especificada Outras hepatites virais agudas (exclui a hepatite C, B17.1) Malária B50 a B54 Tuberculose miliar A19 Meningite meningocócica A39.0 Tuberculose respiratória A15, A16