PROCESSO N

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PROCESSO N.º 82.701
MOÇÃO N.º 14 / 15
Apresenta MOÇÃO DE APLAUSOS
pelo “dia do surdo-mudo”, comemorado no dia 23 de fevereiro de
2015, conforme dispõe.
Requeremos à douta Mesa, após ser ouvido o Egrégio Plenário,
observadas as formalidades regimentais, seja consignada na ata dos trabalhos da presente sessão
ordinária, MOÇÃO DE APLAUSOS pelo “dia do surdo-mudo”.
No dia 23 de fevereiro é comemorado no Brasil, o dia nacional da
pessoa surdo-mudo. Essa deficiência é causada pela falta de percepção da audição e da fala, sendo
que a audição é o receptor auditivo que fica localizado no ouvido interno e a fala é a capacidade de
emitir sons inteligíveis e formar palavras.
As limitações do surdo-mudo não alteram em nada a sua capacidade
de aprendizado, o que permite que ele aprenda e possa conviver perfeitamente com as pessoas
consideradas “normais”.
É fundamental que ele interaja e se integre com todas as pessoas na
sociedade, pois essa é uma maneira de desenvolver seus sentidos. Para que essa inclusão seja feita é
necessário primeiramente respeitar a pessoa com deficiência e reconhecer os seus direitos.
Uma curiosidade a ser lembrada sempre é que nem todos os deficientes auditivos são mudos.
Levando-se em consideração que muitos possuem voz e conseguem falar é necessário o estímulo
para que aconteça aprendizado.
No Brasil, existem muitas instituições de apoio aos surdos-mudos,
inclusive na cidade de Mauá existe uma dessas associações que se chama APASMA-Associação de
Pais e Amigos dos Surdos de Mauá, que promove e reintegra o deficiente auditivo na sociedade
visando à melhoria na qualidade de vida, tendo como um de seus principais objetivos capacitar
surdos e ouvintes na área da informática tendo como sua Presidente e lutadora incansável Senhora
Daisy Della Santa Pereira.
A audição é o sentido responsável pela percepção dos sons. Nos seres
humanos, os receptores auditivos estão localizados no ouvido interno. A fala é a capacidade de os
seres humanos emitirem sons inteligíveis, formando palavras. O surdo-mudo é uma pessoa que tem
ambas as deficiências: auditiva e da fala.
Muitas pessoas acreditam que o surdo-mudo vive isolado em função
de tais limitações, mas essa crença não é verdadeira, pois ele é tão capaz de aprender quanto
qualquer pessoa que não possua deficiência alguma.
A redação do presente documento é de inteira responsabilidade do gabinete da vereadora
PROCESSO Nº 82.701
(continuação)
É necessário que a população aprenda mais sobre os deficientes
auditivos e de fala. Isso lhe daria a real visão da capacidade criativa e produtiva dessas pessoas,
visto que deficiência física não é o mesmo que deficiência mental
Solicitamos ainda, que após deliberação dos nobres pares seja
encaminhada cópia da presente MOCÃO para a APASMA – Associação de Pais e Amigos dos
Surdos de Mauá, sito á Rua Santo André, 255 no Bairro Jardim Haydée. CEP: 09370-310
Mauá - SP
Ante o exposto, é com enorme prazer que atendidas às formalidades
legais, requeiro que fique constando na ata desta Sessão Legislativa, Moção de Aplausos pelo dia
do surdo-mudo.
Sala das Sessões, 24 de fevereiro de 2015
Vereadora DRª. SANDRA
A redação do presente documento é de inteira responsabilidade do gabinete da vereadora
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