O Evangelho - Comunidade São José

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REGULAMENTO
26/11/2011
III Festival de Música Sacra
1. DOS PRINCÍPIOS GERAIS:
1.1.
O III FESTIVAL DE MÚSICA DA COMUNIDADE SÃO JOSÉ, denominado, a partir de agora, neste regulamento, como FESTIVAL, promovido pela
ASSOCIAÇÃO RELIGIOSA E EDUCACIONAL SÃO JOSÉ, tem por objetivo descobrir e revelar novos talentos da Música Católica no Brasil,
bem como promover o lançamento de músicas católicas, inéditas, compostas e interpretadas por pessoas ou grupos de pessoas ligadas
à Igreja Católica Apostólica Romana.
1.2.
Define-se, para efeito deste FESTIVAL, como inédita, a música que nunca tenha sido gravada numa obra fonográfica e que não seja
de conhecimento de nenhum dos membros do CORPO DE JURADOS do FESTIVAL.
1.3.
O FESTIVAL poderá ser realizado em apenas uma ou em até duas etapas: 01 (uma) SELETIVA e 01 (uma) FINAL, dependendo do número
de participantes inscritos.
1.4.
Em caso da realização em duas etapas, Na ETAPA SELETIVA, o COMITÊ ORGANIZADOR selecionará as músicas que serão apresentadas ao
vivo durante a ETAPA FINAL.
1.5.
A inscrição de uma música no FESTIVAL não garante que ela seja selecionada para a ETAPA FINAL do evento.
1.6.
O gasto com despesas relacionadas com a vinda dos classificados para o FESTIVAL, bem como para a alimentação e hospedagem antes,
durante e depois do FESTIVAL, são de inteira responsabilidade dos mesmos.
2. DA PARTICIPAÇÃO:
2.1.
Por ser um festival de música sacra, poderá ser considerado “participante” qualquer pessoa, brasileira ou não, que professe com
fidelidade a fé cristã.
2.2.
As músicas selecionadas ou classificadas poderão ser interpretadas ou não por membros da Igreja Católica Apostólica Romana.
2.3.
Será permitida a participação de membros de quaisquer grupos, bandas, ministérios, movimentos e comunidades, inclusive membros da
própria Comunidade São José que não estejam, impreterivelmente, ligados ao COMITÊ ORGANIZADOR do evento.
3. DAS INSCRIÇÕES:
3.1.
O FESTIVAL tem como caráter o estilo “livre” de música, permitindo a liberdade, portanto, dos seus participantes, sejam eles solo,
banda, Ministério ou grupo, na forma, estilo musical, ritmo e conteúdo das composições musicais.
3.2.
As inscrições começam no dia 31 de outubro de 2011 e encerram-se no dia 15 de dezembro de 2011.
3.3.
Cada participante (Autor, Grupo, Banda ou Ministério) poderá inscrever até 03 (três) músicas.
3.4.
Os participantes poderão se inscrever individualmente ou em grupo.
3.5.
A inscrição individual é de caráter pessoal e intransferível.
3.6.
Se for um Grupo, Banda ou Ministério, todos os participantes deverão ser inscritos conforme a Ficha de Inscrição fornecida pelo COMITÊ
ORGANIZADOR.
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III Festival de Música Sacra
3.7.
Será permitido um máximo de 12 (doze) pessoas por Grupo, Banda ou Ministério.
3.8.
Ainda no caso de Grupo, Banda ou Ministério, deverá ser eleito um líder, que será o canal de contato com o COMITÊ ORGANIZADOR,
bem como o responsável legal de todo e qualquer efeito decorrente da participação de seus integrantes no FESTIVAL.
3.9.
Devido à possibilidade de mudança de arranjo das músicas classificadas para a FINAL, poderá haver uma reformulação dos músicos
(instrumentistas, backing vocals, etc.) das bandas classificadas. Se o participante optar por isso, deverá preencher uma nova Ficha de
Inscrição até o dia 15 de dezembro de 2011 constando a nova formação da banda que irá se apresentar. Entretanto, em virtude da nota
para o intérprete na FINAL, o intérprete da música em questão deverá ser, impreterivelmente, o mesmo da ETAPA SELETIVA.
3.10. Poderão ser inscritas músicas com letras oriundas da Sagrada Escritura, ou de escritos de santos, ou músicas litúrgicas, dentre outras.
Entretanto, essas músicas concorrerão na mesma categoria das músicas com letras inspiradas pelo(s) próprio(s) compositor (es).
3.11. As músicas inscritas passarão por uma prévia avaliação do COMITÊ ORGANIZADOR no que diz respeito à doutrina e liturgia da Igreja
Católica Apostólica Romana.
3.12. Este ano não será cobrada taxa de inscrição.
3.13. A Ficha de Inscrição estará disponível nas sedes da Comunidade São José, estrada Codó/Timbiras Km 02, depois da Aplec, na Motovil e
nas casas paroquiais de Codó e no site do COMUNIDADE SÃO JOSÉ (http://www.comunidadesaojose.org).
3.14. Para a inscrição da(s) música(s) de forma presencial, deverão ser entregues, até o dia 15 de dezembro de 2011, na sede da
Comunidade São José (Estrada de Timbiras, depois da Aplec) e Motovil, Pça da Bandeira, os seguintes itens:

Ficha de Inscrição devidamente preenchida;

05 (cinco) cópias da letra digitada e impressa, constando o(s) nome(s) do autor(es);

01 (um) CD-R com a(s) música(s) gravada(s) (esse CD poderá ser gravado, a critério do participante, com banda ou apenas com
voz e violão);
3.15. Para a inscrição da(s) música(s) pela Internet, o participante deverá enviar para o e-mail [email protected], ou [email protected] até dia 15 de dezembro de 2011, os seguintes itens:

Ficha de Inscrição devidamente preenchida (recomenda-se a utilização da Ficha de Inscrição em formato DOC, disponível no site da
COMUNIDADE SÃO JOSÉ - http://www.comunidadesaojose.org;
3.16. Para a inscrição da(s) música(s), o participante deverá enviar, até dia 13 de novembro de 2011, pelo correio para a Comunidade São
José – III FESTIVAL DE MÚSICA SACRA (Rua Leontino Ramos, 2567 – Bairro São Sebastião – CEP 65400 - 000 Codó/MA, os seguintes
itens:
3.17. Ficha de Inscrição devidamente preenchida disponível no site da COMUNIDADE SÃO JOSÉ (http://www.comunidadesaojose.org).

05 (cinco) cópias da letra digitada e impressa, constando o(s) nome(s) do autor (es);

01 (um) CD-R com a(s) música(s) gravada(s) (esse CD poderá ser gravado, a critério do participante, com banda ou apenas com
voz e violão);

Comprovante de pagamento da taxa de inscrição;
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III Festival de Música Sacra
OBS.: ASSOCIAÇÃO RELIGIOSA E EDUCACIONAL SÃO JOSÉ. Ligue confirmando: 0**99-3661-3004/8802-8573 - Rosy.
3.18. O COMITÊ ORGANIZADOR não levará em conta, para efeito de seleção para a ETAPA SELETIVA, a qualidade de gravação do CD ou do
arquivo em Mp3. Entretanto, gravações que não permitam uma audição clara serão desconsideradas.
3.19. É imprescindível que o CD-R contenha algum nome que possa identificar o participante.
3.20. Para cada música deverá ser preenchida uma ficha de inscrição. Ex.: 03 (três) músicas, 03 (três) fichas de inscrição, 03 (três) taxas, etc.
3.21. O material enviado não será devolvido aos inscritos, assim como nenhum valor será devolvido aos participantes após a inscrição, em
virtude da desistência do próprio participante, ou devido à não classificação em quaisquer das etapas deste FESTIVAL.
3.22. Não será aceito outro tipo de mídia (DVD, CD-RW, DATs, Minidiscs, Vídeos, dentre outros) que não seja o padrão CD-R nem outros
formatos de áudio (aiff, sd2, wav, wma, dentre outros) que não seja o padrão Mp3.
3.23. Não será permitido que um participante seja integrante/concorrente em mais de dois Grupos, Bandas ou Ministérios simultaneamente
durante o FESTIVAL.
3.24. Quando da realização do FESTIVAL, cada participante será responsável pelos seus pertences, instrumentos, equipamentos, ou qualquer
outra coisa de caráter pessoal, não cabendo ao COMITÊ ORGANIZADOR nenhuma responsabilidade sobre os mesmos.
3.25. Cada participante poderá estar acompanhado de sua torcida organizada, a qual poderá ter apenas uma atitude de motivar seu grupo,
sendo proibidas ações negativas em relação aos demais participantes do FESTIVAL. Tais ações negativas poderão ser punidas com perda
de pontos a critério do COMITÊ ORGANIZADOR.
3.26. O ato da inscrição implica, para todos os efeitos, a expressa aceitação integral de todos os termos do presente Regulamento e o termo
de responsabilidade pela fidelidade das informações fornecidas ao COMITÊ ORGANIZADOR.
DO JULGAMENTO:
4.1.
A seleção das músicas na ETAPA SELETIVA para a ETAPA FINAL será feita exclusivamente pelo COMITÊ ORGANIZADOR.
4.2.
A classificação das músicas na FINAL caberá ao CORPO DE JURADOS, composto de 05 (cinco) membros escolhidos pelo COMITÊ
ORGANIZADOR.
4.3.
4.4.
As músicas serão avaliadas em 5 (CINCO) quesitos:

LETRA: Composição, aspectos teológicos e doutrinais, e mensagem;

MELODIA: Harmonia entre instrumentos e voz, beleza da melodia;

ARRANJO: Arranjos instrumentais, vocais, ritmo e estilo musical;

INTERPRETAÇÃO: Clareza de comunicação, afinação de voz e instrumentos.

CÊNICA: desenvoltura e presença de palco.
Em cada quesito exposto acima, deverá ser dada uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), com uma casa decimal. O total deverá ser somado e
esse total será a nota única para a música.
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III Festival de Música Sacra
4.5.
Os jurados estarão presentes no evento do início ao fim do mesmo, mas em caso de atrasos ou imprevistos, fica a cargo do COMITÊ
ORGANIZADOR a resolução de tal problema.
4.6.
Será nomeado pelo COMITÊ ORGANIZADOR um componente do CORPO DE JURADOS como Presidente do Júri, ao qual caberá a direção
dos trabalhos de julgamento e voto de desempate, caso seja necessário.
4.7.
As decisões do CORPO DE JURADOS serão irrecorríveis e irrevogáveis.
4.8.
Para todos os concorrentes, deverão ser avaliadas as proficiências médias de todos os participantes, e não apenas daqueles que mais se
destaquem.
4. DAS APRESENTAÇÕES:
5.1.
A ETAPA SELETIVA ocorrerá entre os dias 31 de outubro a 15 de dezeembro de 2011, no Centro de Formação São José na Av. Dr.
Anselmo S/n, px. Rádio Mirante- Bairro São Benedito, Codó-MA.
5.2.
A grande FINAL ocorrerá no dia 18 de dezembro de 2011, iniciando-se às 19:30h no Centro de Formação São José – Avenida Dr.
Anselmo s/n px. Rádio Mirante- Bairro São Benedito, Codó-MA.
5.3.
Na noite da ETAPA FINAL serão executadas todas as músicas selecionadas.
5.4.
O COMITÊ ORGANIZADOR não fornecerá tempo nem lugar para ensaios aos participantes e a passagem de som no palco deverá obedecer
ao tempo estipulado pelo COMITÊ.
5.5.
Outras expressões artísticas (dança, teatro, etc.) serão permitidas, mas não serão levadas em conta nas notas dadas pelo CORPO DE
JURADOS. Esses outros artistas não deverão estar relacionados na Ficha de Inscrição.
5.6.
O tempo para execução de cada música não poderá exceder 8 (oito) minutos.
5.7.
O não cumprimento dos itens anteriores levará à perda de pontos. A forma de aplicação da perda de pontos será decidida
exclusivamente pelo COMITÊ ORGANIZADOR.
5.8.
Os participantes que não se apresentarem na data e horas especificadas pelo COMITÊ ORGANIZADOR serão automaticamente
desclassificados.
5.9.
O COMITÊ ORGANIZADOR reserva-se o direito de excluir do FESTIVAL o participante que, sob qualquer pretexto, perturbar a ordem ou não
cumprir as premissas deste regulamento.
5.10. A grande FINAL tem como intuito escolher e apresentar os 03 (três) primeiros colocados, ganhadores do III FESTIVAL DE MÚSICA SACRA,
que serão apresentados e premiados logo após a etapa FINAL.
5.11. Na grande FINAL poderá ser alterada a composição do CORPO DE JURADOS, ficando essa alteração a critério do COMITÊ ORGANIZADOR.
5. DA PREMIAÇÃO:
6.1.
Haverá ao todo 05 (cinco) premiações, a saber: o 1º lugar, o 2º lugar, o 3º lugar, o melhor intérprete e a revelação do FESTIVAL.
6.2.
Os prêmios serão entregues ao líder do grupo vencedor logo após a divulgação dos resultados da etapa FINAL.
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6.3.
Os 3 (três) primeiros colocados do FESTIVAL terão direito ainda a uma reapresentação no final da Premiação.
6. DOS FIGURINOS:
7.1.
O figurino deverá ser adequado à proposta da Evangelização, que é o objetivo primordial deste FESTIVAL, não sendo permitido o uso de
roupas curtas, ou decotadas, ou transparentes, ou insinuantes, ou em qualquer outra situação que caracterize a degradação da moral e
da fé cristã durante o FESTIVAL.
7.2.
A não observância do item 7.1 implicará na desclassificação do participante.
7. DOS INSTRUMENTOS MUSICAIS E DO ÁUDIO:
8.1.
A Comunidade São José disponibilizará seus instrumentos (bateria acústica Michael, guitarra strato vogga + pedaleira, baixo 5
cordas sheltler ativado, violão Michael ativado, telcado Casio 980, 02 mic sem fio, três para backvocal) no palco para os
participantes nas etapas do FESTIVAL.
8.2.
Todo e qualquer ajuste na posição das peças da bateria só poderá ser feito sob monitoração do técnico de áudio responsável pelo palco.
8.3.
Toda operação de áudio será de responsabilidade de pessoas designadas pelo COMITÊ ORGANIZADOR.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
9.1.
O COMITÊ ORGANIZADOR poderá alterar este regulamento em reunião especialmente convocada com os seus integrantes, com a posterior
comunicação e desdobramentos necessários que se fizerem adequados ao bom andamento do FESTIVAL e cumprimento do seu objetivo.
9.2.
Os casos omissos, ou seja, não contemplados nesse regulamento, serão decididos, soberanamente, pelo COMITÊ ORGANIZADOR, não
cabendo recursos contra suas decisões.
Codó-MA, 21 de outubro de 2011
COMITÊ ORGANIZADOR DO III FESTIVAL DE MÚSICA DA COMUNIDADE SÃO JOSÉ
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III Festival de Música Sacra
FICHA DE INSCRIÇÃO
NOME (pessoa, banda ou grupo):__________________________________________________________
PROFISSÃO/MISSÃO: __________________ IDADE: ______PARÓQUIA: ____________________
ENDEREÇO: _____________________________________ Nº. _____ BAIRRO: _______________
FONE: __________/_________ E-MAIL :_______________________________________________
NOME DA MÚSICA: _______________________________________________________________
COMPOSITOR (A): ________________________________________________________________
MENSAGEM EXPRESSA NA COMPOSIÇÃO:
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
MEMBROS DO GRUPO OU BANDA:
01_________________________________
07__________________________________
02_________________________________
08__________________________________
03_________________________________
09__________________________________
04_________________________________
10__________________________________
05_________________________________
11__________________________________
06_________________________________
12__________________________________
Declaro por este instrumento estar consciente de todos os artigos que
regulamentam o III Festival de Música Sacra da Comunidade São
José/2011.
___________________________________________________
Assinatura - líder do grupo/banda ou participante.
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