Revisão do Módulo 8 do PRODIST: Medição Eletrônica e

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Revisão do Módulo 8 do PRODIST:
Medição Eletrônica e Níveis de Tensão
Audiência Pública 93/2013
SRD
Brasília - DF
17/10/13
Principais Alterações
• Aprimoramentos de Caráter Geral
• Criação da modalidade “Ininterrupta” de medição de tensão em regime permanente:
•
Como é hoje: Existem duas modalidades: eventual, por reclamação do consumidor; e amostral, por
sorteio da ANEEL.
•
Proposta: Criar a modalidade “Ininterrupta”, para tratar da medição que não é temporária
•
Justificativas:
•
O consumidor dotado do medidor da REN nº 502/2012 terá medição contínua da tensão em
regime permanente.
• Apuração mensal de DRP e DRC:
•
Como é hoje: As apurações temporárias não são referenciadas a nenhum mês civil.
•
Proposta:
•
•
Ininterrupta: média dos DRP e DRC apurados ao longo do mês civil
•
Eventual e Amostral: DRP e DRC apurado com a medição específica temporária
Justificativas:
•
Simplificar a apuração e o cálculo da eventual compensação.
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Principais Alterações
• Aprimoramentos de Caráter Geral
• Fim dos prazos de 90 e 15 dias para regularização de tensão:
•
Como é hoje: A distribuidora dispõe de 90 ou 15 dias após a apuração de DRP e DRC fora dos limites
para regularizar a tensão, antes de iniciar a compensação ao consumidor
•
Proposta: Compensação automática quando a má qualidade for detectada;
•
Justificativas:
•
O prazo foi estabelecido há mais de 30 anos, mas hoje deve-se incentivar a postura preventiva,
e não corretiva, da distribuidora;
•
Análogo à compensação da continuidade (DIC, FIC e DMIC)
• Alteração no critério de expurgo na apuração da tensão em regime permanente :
•
Como é hoje: Expurgam-se as leituras em que ocorreu elevação/afundamento momentâneo.
•
Proposta: Não expurgar essas leituras
•
Justificativas:
•
A detecção desses fenômenos encarece o sistema de medição;
•
Os fenômenos são raros e pouco alteram o resultado final.
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Principais Alterações
• Aprimoramentos de Caráter Geral
• Redefinição dos limites de tensão precária e crítica:
•
Como é hoje: Há oito tabelas diferentes para definir tensão adequada, precária e crítica somente para
a BT, com regras de formação distintas.
•
Proposta: Estabelecer limites padronizados
•
Justificativas:
•
Sanar incoerência entre as tabelas;
•
Simplicidade;
•
A alteração não tem impacto significativo no funcionamento dos equipamentos instalados na
baixa tensão  comparou-se os novos limites à suportabilidade de tensão dos principais
eletrodomésticos.
•
Facilitar a programação do medidor eletrônico.
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Principais Alterações
• Aprimoramentos relacionados com a REN nº 502/2012
• Tabela de Medição e Histograma:
•
Como é hoje: Na apuração de DRP e DRC, o medidor deve registrar todas as 1008 leituras utilizadas
para o cálculo, além de apresentar o histograma de tensões.
•
Proposta: Essa obrigação fica dispensada apenas na modalidade Ininterrupta
•
Justificativa:
•
Evitar a elevação significativa da quantidade de memória do medidor que ficará instalado
continuamente, sem que isso represente benefício na mesma proporção;
• Limiar entre subtensão e interrupção:
•
Como é hoje: O medidor de DRP e DRC deve funcionar até 10% da tensão nominal para diferenciar
subtensão de interrupção do serviço.
•
Proposta: Para a modalidade Ininterrupta, esse limiar é 70%
•
Justificativas:
•
O funcionamento até 10% da tensão nominal exige fontes especiais, o que encarece o medidor;
•
Os fenômenos são raros e pouco alteram o resultado final.
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Principais Alterações
• Aprimoramentos relacionados com a REN nº 502/2012
• Apuração da continuidade (DIC, FIC e DMIC):
•
Como é hoje: A distribuidora utiliza seus registros operacionais
•
Proposta: Obrigação de utilizar os valores apurados pelo medidor da modalidade Ininterrupta,
justificando eventuais diferenças.
•
Justificativa:
•
Reduzir a assimetria de informações;
•
Refletir, com mais fidelidade, a percepção do consumidor;
•
A ocorrência de expurgos deve ser rara, portanto, na maioria dos casos, os indicadores devem
ser iguais ao apurado pelo medidor.
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Principais Alterações
• Aprimoramentos em outros regulamentos:
• Módulo 6:
•
Retirada da necessidade de envio do DEC e FEC total: esses indicadores podem ser obtidos a partir
dos indicadores DEC e FEC segregados, os quais já são enviados mensalmente.
•
Redução do prazo para envio dos indicadores coletivos (de 30 para 15 dias): necessidade de
agilidade para divulgação de informações como o componente Q do Fator X e do Ranking de
Continuidade do Serviço.
• Resolução Normativa nº 502/2012 (art. 3º):
•
Como é hoje: Medidor deve registrar as interrupções ocorridas nos últimos 3 meses.
•
Proposta: Medidor deve registrar as 100 últimas interrupções.
•
Justificativas:
•
Retirar a incerteza relacionada à quantidade de memória necessária no medidor
•
O FEC Brasil hoje é de 11,1 interrupções por ano.
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Muito Obrigado!
SGAN – Quadra 603 – Módulos “I” e “J”
Brasília – DF – 70830-030
TEL. 55 (61) 2192 8600
Ouvidoria: 167
www.aneel.gov.br
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