Revisão do Módulo 8 do PRODIST: Medição Eletrônica e Níveis de Tensão Audiência Pública 93/2013 SRD Brasília - DF 17/10/13 Principais Alterações • Aprimoramentos de Caráter Geral • Criação da modalidade “Ininterrupta” de medição de tensão em regime permanente: • Como é hoje: Existem duas modalidades: eventual, por reclamação do consumidor; e amostral, por sorteio da ANEEL. • Proposta: Criar a modalidade “Ininterrupta”, para tratar da medição que não é temporária • Justificativas: • O consumidor dotado do medidor da REN nº 502/2012 terá medição contínua da tensão em regime permanente. • Apuração mensal de DRP e DRC: • Como é hoje: As apurações temporárias não são referenciadas a nenhum mês civil. • Proposta: • • Ininterrupta: média dos DRP e DRC apurados ao longo do mês civil • Eventual e Amostral: DRP e DRC apurado com a medição específica temporária Justificativas: • Simplificar a apuração e o cálculo da eventual compensação. 2 Principais Alterações • Aprimoramentos de Caráter Geral • Fim dos prazos de 90 e 15 dias para regularização de tensão: • Como é hoje: A distribuidora dispõe de 90 ou 15 dias após a apuração de DRP e DRC fora dos limites para regularizar a tensão, antes de iniciar a compensação ao consumidor • Proposta: Compensação automática quando a má qualidade for detectada; • Justificativas: • O prazo foi estabelecido há mais de 30 anos, mas hoje deve-se incentivar a postura preventiva, e não corretiva, da distribuidora; • Análogo à compensação da continuidade (DIC, FIC e DMIC) • Alteração no critério de expurgo na apuração da tensão em regime permanente : • Como é hoje: Expurgam-se as leituras em que ocorreu elevação/afundamento momentâneo. • Proposta: Não expurgar essas leituras • Justificativas: • A detecção desses fenômenos encarece o sistema de medição; • Os fenômenos são raros e pouco alteram o resultado final. 3 Principais Alterações • Aprimoramentos de Caráter Geral • Redefinição dos limites de tensão precária e crítica: • Como é hoje: Há oito tabelas diferentes para definir tensão adequada, precária e crítica somente para a BT, com regras de formação distintas. • Proposta: Estabelecer limites padronizados • Justificativas: • Sanar incoerência entre as tabelas; • Simplicidade; • A alteração não tem impacto significativo no funcionamento dos equipamentos instalados na baixa tensão comparou-se os novos limites à suportabilidade de tensão dos principais eletrodomésticos. • Facilitar a programação do medidor eletrônico. 4 Principais Alterações • Aprimoramentos relacionados com a REN nº 502/2012 • Tabela de Medição e Histograma: • Como é hoje: Na apuração de DRP e DRC, o medidor deve registrar todas as 1008 leituras utilizadas para o cálculo, além de apresentar o histograma de tensões. • Proposta: Essa obrigação fica dispensada apenas na modalidade Ininterrupta • Justificativa: • Evitar a elevação significativa da quantidade de memória do medidor que ficará instalado continuamente, sem que isso represente benefício na mesma proporção; • Limiar entre subtensão e interrupção: • Como é hoje: O medidor de DRP e DRC deve funcionar até 10% da tensão nominal para diferenciar subtensão de interrupção do serviço. • Proposta: Para a modalidade Ininterrupta, esse limiar é 70% • Justificativas: • O funcionamento até 10% da tensão nominal exige fontes especiais, o que encarece o medidor; • Os fenômenos são raros e pouco alteram o resultado final. 5 Principais Alterações • Aprimoramentos relacionados com a REN nº 502/2012 • Apuração da continuidade (DIC, FIC e DMIC): • Como é hoje: A distribuidora utiliza seus registros operacionais • Proposta: Obrigação de utilizar os valores apurados pelo medidor da modalidade Ininterrupta, justificando eventuais diferenças. • Justificativa: • Reduzir a assimetria de informações; • Refletir, com mais fidelidade, a percepção do consumidor; • A ocorrência de expurgos deve ser rara, portanto, na maioria dos casos, os indicadores devem ser iguais ao apurado pelo medidor. 6 Principais Alterações • Aprimoramentos em outros regulamentos: • Módulo 6: • Retirada da necessidade de envio do DEC e FEC total: esses indicadores podem ser obtidos a partir dos indicadores DEC e FEC segregados, os quais já são enviados mensalmente. • Redução do prazo para envio dos indicadores coletivos (de 30 para 15 dias): necessidade de agilidade para divulgação de informações como o componente Q do Fator X e do Ranking de Continuidade do Serviço. • Resolução Normativa nº 502/2012 (art. 3º): • Como é hoje: Medidor deve registrar as interrupções ocorridas nos últimos 3 meses. • Proposta: Medidor deve registrar as 100 últimas interrupções. • Justificativas: • Retirar a incerteza relacionada à quantidade de memória necessária no medidor • O FEC Brasil hoje é de 11,1 interrupções por ano. 7 Muito Obrigado! SGAN – Quadra 603 – Módulos “I” e “J” Brasília – DF – 70830-030 TEL. 55 (61) 2192 8600 Ouvidoria: 167 www.aneel.gov.br 8