Faculdades Salesianas Dom Bosco – FSDB

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Faculdades Salesianas Dom Bosco – FSDB
Contabilidade e Avaliação da Gestão Pública
Prof.: Raimundo Nonato de Oliveira
- Fevereiro/2008
- Turmas A-B-C
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Unidade I – Contabilidade Pública
História da Contabilidade
Origem: Babilônia (Sumérios) – tábuas escritas.
=> escritas demonstram: relações entre objetos / números / pessoas; registros de
pesca / caça / mercadorias (desenhos).
Divisão histórico-cronológica
a) Era Empírica da Contabilidade (História Antiga)
(da pré-história a 1202 ou 6000 a.C. a 1202)
=> ausência de sistematização e de estudos.
b) Era da Sistematização da Contabilidade (Idade Média)
(de 1202 a 1494)
=> sistematiza registro
=> Luca Pacioli: partidas dobradas (séc. XIII)
c) Era da Literatura
(de 1494 a 1840)
=> publicações
d) Era da Contabilidade Científica (Idade Moderna)
(de 1840 até hoje)
=> Francesco Villa e Nicoló D´Anastasio.
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DOUTRINAS CONTÁBEIS
a) Contismo
. ciência das contas. Nicoló D´Anastasio (1803)
b) Personalismo
. dá personalidade às contas para explicar relações de direitos e obrigações.
. Francesco Marchi: contas de agentes consignatários / correspondentes / proprietários
c) Controlismo
. Fábio Besta (1879). Controle econômico da azienda.
d) Aziendalismo
. ênfase na economia. Estudo quantitativo dos fenômenos econômicos
e) Patrimonialismo
. Vincenzo Masi (1926). Objeto do estudo contábil: patrimônio.
f) Universalismo
. D´Áuria (BR). 1949. Objeto: todos os sistemas seriam adaptáveis ao “Método das
Partidas Dobradas”.
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Definição de Contabilidade Pública
(Angélico, João. CONTABILIDADE PÚBLICA. Atlas, 1992)
=> disciplina que aplica, na administração pública, as técnicas de registro e
comprovações contábeis em harmonia com as normas do Direito Financeiro.
Conceitos
(Angélico, João. CONTABILIDADE PÚBLICA. Atlas, 1992)
=> APLICANDO as normas de escrita contábil, registra
=> a PREVISÃO das Receitas Públicas,
=> a FIXAÇÃO das Despesas Públicas e
=> as alterações introduzidas no ORÇAMENTO.
 CONTROLA as operações de crédito, exerce fiscalização interna (acompanha
passo a passo a execução orçamentária para que se processe de acordo com as
normas do Direito Financeiro).
 COMPARA a previsão e a execução orçamentárias evidenciando diferenças.
 MOSTRA a situação financeira do Tesouro.
 APONTA, em seus relatórios finais, o resultado da execução orçamentária e seus
reflexos econômico-financeiros.
 REVELA as variações patrimoniais resultantes ou não da execução orçamentária.
 EVIDENCIA as obrigações, os direitos e bens da entidade.
Objeto de estudo: patrimônio público pertencente aos entes públicos.
Campo de aplicação: administração pública nos seus níveis de governo – federal, estadual
e municipal (e suas extensões: administração indireta).
Objetivo: registrar, controlar, demonstrar e evidenciar as movimentações patrimoniais
ocorridas no patrimônio público.
Relações com outras disciplinas: Contabilidade Bancária, Industrial, Agrícola etc.
Direito Constitucional, Financeiro, Administrativo, Tributário etc.
Importância: registrar as movimentações orçamentárias, financeiras e contábeis, gerando
informações operacionais, administrativas e de gestão. Manifesta-se em três ocasiões
a) no empenhamento da despesa e sua contabilização (legalidade),
b) na liquidação e sua contabilização (análise e proceder) e
c) no pagamento e sua contabilização (proceder).
Definições:
/
A
/
/01.01.x1----------------------------------------31.12.x1 / 01.01.x2 ------31.01.x2 /
/
B
/
C
/
A. exercício financeiro
B. ano financeiro
C. período adicional
Nota: no Brasil, ano financeiro = exercício financeiro (não há período adicional)
Regimes contábeis (Lei n. 4320/64)
. Regime de Caixa: receitas e despesas são consideradas (escrituradas) quando
recebidas/pagas.
. Regime de Competência: receitas e despesas incorridas (não recebidas/pagas); somente
na ocorrência das transações.
. Regime Misto: (Brasil) receitas recebidas, despesas incorridas.
Fontes alimentadoras dos sistemas da contabilidade pública:
. Sistema Orçamentário: leis – decretos – processos – alterações orçamentárias - caixa
. Sistema Financeiro: caixa (OB, cheques, créditos etc.)
. Sistema Patrimonial: leis – decretos – processos – fatos extracaixa e caixa
. Sistema de Compensação: leis – decretos – processos – atos administrativos – caixa
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Exercício
1. Definir Contabilidade Pública.
2. Citar três fontes legais da Contabilidade Pública.
3. Quais os objetos de estudo da Contabilidade defendidos pelas doutrinas
Contismo, Controlismo e Patrimonialismo?
4. Em que século ocorreu a criação da teoria do ´Método das Partidas Dobradas´?
Quem foi seu autor?
5. Historicamente, tem-se que na Babilônia, entre os sumérios, ocorreram sinais de
manifestações de práticas contábeis. Como se comprovou isso?
6. Quais as fases histórico-cronológicas da Contabilidade?
7. Qual o objeto de estudo da Contabilidade Pública?
8. Distinguir ano financeiro de exercício financeiro.
9. Quais os regimes contábeis adotados pela Contabilidade Pública? Qual o adotado
no Brasil? Defini-lo.
10. Quais os sistemas de Contabilidade Pública existentes no Brasil? Cite três de suas
fontes alimentadoras.
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Unidade II – Orçamento Público
Conceitos e definições
(Angélico, João. CONTABILIDADE PÚBLICA. Atlas, 1992)
Teorias
a) Hoennel (economista alemão): orçamento é sempre uma lei.
b)Léon Duguit (constitucionalista francês): em algumas de suas partes, um simples ato
administrativo, às vezes simplesmente contábil, e, em outras parte, ele é lei.
c) Gaston Jèze (financista francês): mais difundida, tem aparência de lei, mas sua
substância não é a de uma lei.
Orçamento não é essencialmente uma lei, mas um programa de trabalho do Poder
Executivo. Programa que contém planos de custeio dos serviços públicos, planos de
investimentos, de inversões e, ainda, planos de obtenção de recursos. A execução desse
programa de trabalho exige autorização prévia do órgão de representação popular; e a
forma material de esse órgão expressar sua autorização é a lei.
É o quadro orgânico da economia pública.
(SLOMSKI, Valmor. MANUAL DE CONTABILIDADE PÚBLICA. Atlas, 2003)
O orçamento público é uma lei de iniciativa do Poder Executivo que estabelece as
políticas públicas para o exercício a que se referir; terá como base o PPA – Plano
Plurianual – e será elaborado respeitando-se a LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias aprovada pelo Poder Legislativo. E seu conteúdo básico será a estimativa da receita e a
autorização (fixação) da despesa, e será aberto em forma de partidas dobradas em seu
aspecto contábil.
(MOTA, Francisco Glauber Lima. CURSO DE CONTABILIDADE PÚBLICA)
É o ato administrativo revestido de força legal que estabelece um conjunto de ações a
serem realizadas, durante um período de tempo determinado, estimando o montante das
fontes de recursos a serem arrecadados pelos órgãos e pelas entidades públicas e fixando
o montante dos recursos a serem aplicados pelos mesmos na consecução dos seus
programas de trabalho, a fim de manter ou ampliar os serviços públicos, bem como
realizar obras que atendam as necessidades da população.
Evolução
Princípios orçamentários
(NASCIMENTO, Edson Ronaldo. GESTÃO PÚBLICA. Ed. Saraiva, 2006)
Têm o objetivo de tornar o orçamento transparente e facilitar seu controle e avaliação.
Princípios fundamentais: clássicos
- Legalidade: a lei deve autorizar a receita e a despesa, examinadas e aprovadas pelo
Parlamento. Essa lei é a lei orçamentária.
- Reserva legal: a competência constitucional para propor o PPA, a LDO e a LOA é do
Poder Executivo. CF, art. 165.
- Periodicidade: deve obedecer a um período, normalmente de um ano. Favorece à
interferência e ao controle do Legislativo, permitindo correções (LRF - RREO e RGF,
que verificam valores, desvios de limites de gastos, de metas fiscais, cujas soluções estão
na LDO).
- Exclusividade: ´´ ... a lei orçamentária não conterá dispositivo estranho à previsão da
receita e à fixação da despesa ...´´. CF, art. 165, § 8º.
- Unidade: é uno; no Brasil – União, Estados, DF e Municípios têm apenas um
orçamento, que, embora divididos em três peças (fiscal, seguridade social e investimentos
em empresas públicas), constituem um único com o objetivo de evitar desvios de recursos
para outro fim. Devem ser harmônicas, integrando a LOA – Lei Orçamentária Anual. Lei
nº. 4320/64, art. 2 º.
- Universalidade: deve conter todas as receitas e despesas dos Poderes, de seus órgãos,
fundos e entidades. Objetiva possibilitar ao Legislativo conhecer e autorizar,
previamente, essas receitas e despesas. Exceções – receitas e despesas extraorçamentárias
(ARO, depósitos judiciais; pagamento da ARO, restituições). CF, art. 165, § 5º. Lei nº.
4320/64, art. 2º, 3º, 4º e 6º.
- Transparência: deve apresentar e discriminar os valores brutos e líquidos, descontos e
abatimentos.
Princípios operacionais: tornar orçamento mais racional e eficiente.
- Equilíbrio orçamentário: receita igual a despesa; princípio clássico. CF, art. 167, inciso
III. LRF, art. 12, § 2º.
- Publicidade: todos os atos devem ser divulgados à sociedade. CF, art. 37, caput.
- Especificação: receitas e despesas (QDD) devem ser discriminadas, demonstrando as
fontes de recursos (origem e aplicação), para bom entendimento por parte da sociedade.
LRF, art. 5, § 4º, Lei nº. 4320/64, art. 5º. Exceções: programas especiais de trabalho e a
reserva de contingência (LRF, art. 165, inciso III).
- Não-vinculação de receita: CF, art. 167, e incisos. Nenhuma parcela de recursos de
impostos poderá ser reservada para cobrir certos e específicos dispêndios. Esses recursos
ficam à disposição dos gestores para aplicação em áreas mais necessárias, prioritárias.
Exceções: saúde, educação, garantias por ARO, garantias e pagamentos de débitos a
União, atividade sde administração tributária.
- Orçamento bruto: complementa o da universalidade – todas as receitas e despesas
devem constar com seus valores brutos. Objetiva evitar a inclusão de valores líquidos,
sem discriminação da origem e totais. Lei nº. 4320/64, art. 6º.
Ciclos orçamentários
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