é possível ordenar a paisagem?

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É POSSÍVEL ORDENAR A PAISAGEM?
Sérgio Ávila Rizo1
Faculdade de São Paulo – Centro Novo
[email protected]
Resumo: O presente estudo versa sobre o conceito de paisagem e a sua utilização pragmática em
determinadas legislações brasileiras. Paisagem é um conceito polissêmico com estatuto e
entendimentos específicos em cada uma das diversas áreas do conhecimento. Uma das perspectivas de
maior interesse se relaciona com a evolução deste conceito na geografia e em outras vertentes do saber
face os paradigmas históricos e culturais e as questões de ordem existencial e subjetiva que o mesmo
suscita. A partir daí elencam-se algumas importantes leis que tratam especificamente da “regulação da
paisagem” em instâncias governamentais distintas, buscando interpretar o conteúdo dado para essa
ideia e sua correlação com os conceitos apresentados numa perspectiva crítica, discutindo novas
possibilidades e perspectivas.
Palavras-chave: Paisagem. Geografia. Paisagem urbana.
Abstract: This study deals with the concept of landscape and its pragmatic use in certain Brazilian
legislation. Landscape is a polysemic concept with status and specific arrangements in each of the
various areas of knowledge. One of the prospects of higher interest relates to the evolution of this
concept in geography and in other parts of the face to know the historical and cultural paradigms and
issues of existential and subjective order that it raises. From that point, there are some important laws
that deal specifically with the "landscape of regulation" in different government bodies, seeking to
interpret the content given to this idea and its correlation with the concepts presented in a critical
perspective, discussing new possibilities and perspectives.
Keywords: Landscape. Geography. Urban landscape.
1 INTRODUÇÃO
Ao passo que grande parte dos conceitos geográficos possui uma relativa determinação
objetiva sobre seus limites tangíveis, a paisagem flerta essencialmente com o subjetivo, o
inalcançável, por se relacionar a uma operação mental imersa em aspectos existenciais e
individuais. Para estruturar essa premissa apresentam-se diversos referenciais teóricos que
demonstram, mesmo que tangencialmente, a importância do subjetivo na construção do conceito
de paisagem na geografia.
1
Doutorando do Programa de Pós-Graduação em Geografia Humana da Universidade de São Paulo. E-mail de
contato: [email protected]. Coordenador e docente do curso de Licenciatura em Geografia da Faculdade de São
Paulo – FASP, unidade Centro Novo.
2
Em contraponto aos conceitos e concepções devidamente organizadas, a pesquisa
dedica-se a também em apresentar sistematicamente algumas importantes leis que tratam da
“regulação da paisagem” em instâncias governamentais brasileiras distintas, e o paradigma sobre
o qual o conceito de paisagem se apresenta.
2 ANTES DA PAISAGEM: AS NOÇÕES DE CHÔRA E TOPOS NA GRÉCIA ANTIGA
Berque apresenta uma ampla pesquisa filológica sobre o termo “espaço” na cultura da
Grécia antiga. Partindo da tradução do termo “espaço” para o grego antigo, Berque deduz que
o termo mais próximo do conceito moderno corresponde a chôra (Χώρα), e, buscando
elementos para interpretar o termo com o sentido de época, o geógrafo encontra importantes
referenciais na obra “Timeu” (TIMAIOΣ) de Platão (424-348 a.C.). Segundo o autor, dois
termos aparecem na referida obra tratando de lugar e espaço: topos (τόπος) e chora
(SERRÃO, 2012).
Enquanto a ideia de topos corresponde ao “onde está?” Chôra significa “por que razão
este onde?” ou qual é a realidade sensível. Analisando os sinônimos de chôra no dicionário Bailly o
autor encontra 2 famílias de sentido, a primeira relacionada ao espaço ou lugar que discrimine o ser
com base em atributo físico (localizável na extensão) ou social (localizável entre os papéis sociais), e a
segunda como “algo mais concreto e preciso: a região ou o território de uma cidade-estado (polis)”
(SERRÃO, 2012, p.30-31)
Em outro momento o autor apresenta diversos sentidos ou metáforas para chôra como:
uma mãe; uma nutriz e devir dos seres do mundo sensível; e uma espécie invisível e sem
forma que tudo recebe e que de uma maneira extremamente aporética participa do inteligível
(SERRÃO, 2012, p.34-36).
3 A BUSCA DO SUBJETIVO NAS IDEIAS DE ESPAÇO E PAISAGEM EM
ALGUMAS IMPORTANTES ABORDAGENS QUE INFLUENCIARAM E
INFLUENCIAM A CIÊNCIA GEOGRÁFICA
Subjetivo. Adj. 1. Relativo ao ou existente no sujeito. 2. Individual, pessoal; particular. 3. Passado
unicamente no espírito de uma pessoa. 4. Filos. Válido para um só sujeito. ● S. m. 5. Aquilo que é
subjetivo. (Dicionário Aurélio)
3
Ao se relacionar alguns importantes referenciais teóricos que influenciaram o
desenvolvimento da pesquisa geográfica no tempo, observa-se que a ideia de paisagem se
apresenta muitas vezes como uma tentativa de apreensão do “que se vê” em determinada
organização ou desorganização do espaço “da natureza” ou “da sociedade”. Neste sentido
busca-se demonstrar a importância do significado desta apreensão expressa nesta pesquisa
como a busca pelo subjetivo ou a relevância daquilo que se entende como sutil, abstrato,
existencial.
Tomando por base alguns referenciais da cultura do mundo ocidental, até por volta do
século XVII grande parte das formulações espaciais mais complexas caracterizavam-se pela
análise da distribuição da vida, dos organismos e a sistemática dos movimentos do planeta.
Pode-se dizer que fazer geografia (ainda não fundada como a ciência que conhecemos desde o
século XIX) consistia ter o domínio de práticas e informações que permitissem em especial o
desbravamento e colonização próprios do status quo expansionista estimulado pelos poderes
absolutistas. Dessa forma o arcabouço de conhecimentos astronômico, náutico e biológico era
em grande parte orientado para a conquista de territórios e não necessariamente para a
formulação de uma doutrina ou ciência reflexiva.
Um referencial importante que se diferencia desta “prática geográfica” pode ser
verificado na obra “Crítica da razão pura” de Immanuel Kant que coloca em tela a importância
do sujeito no papel de protagonista da experiência através da intuição, relativizando o tempo e
o espaço a partir do ser e sua respectiva experiência:
“...o espaço e o tempo são apenas formas da intuição sensível, isto é, somente
condições da existência das coisas como fenômenos e que, além disso, não
possuímos conceitos do entendimento e, portanto, tão-pouco elementos para o
conhecimento das coisas, senão quando nos pode ser dada a intuição
correspondente a esses conceitos; daí não podermos ter conhecimento de
nenhum objeto, enquanto coisa em si, mas tão somente como objeto da
intuição sensível, ou seja, como fenômeno; de onde deriva, em conseqüência, a
restrição de todo o conhecimento especulativo da razão aos simples objetos da
experiência.” (KANT, p.26)
É no final do século XIX, quando a geografia assume caráter de disciplina acadêmica
ainda muito descritiva e influenciada pela biologia, que passa a ocorrer uma integração entre o
conhecimento descritivo e a filosofia. Neste contexto Alexander Von Humboldt (1769-1859),
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reconhecido geógrafo e naturalista, considerado por alguns como um dos patronos da
Geografia Física, logo na introdução do seu clássico “Cosmos”, de 1875, ao discutir o
entendimento sobre a natureza, observa a importância do pensamento para acessar o tangível:
“A natureza, considerada pela razão, isto é, submetida como um todo para o trabalho de
pensamento é a unidade em diversidade de fenómenos” (p. 04, tradução e grifo nosso). Na
mesma obra, sua reflexão coloca em tela que as impressões sobre a natureza estariam
relacionadas também com certas situações existenciais (TUAN, 1983, p.06):
Outro prazer é o produzido pelo caráter individual da paisagem, a configuração
da superfície do globo em uma determinada região. As impressões desta
natureza são mais vivas, mais definidas, mais ajustadas com certas situações da
alma. (Tradução e grifo nosso)
Contemporâneo a Humboldt, o também geógrafo Karl Ritter (1779-1859) é mais um teórico
que alicerça o conhecimento geográfico apresentando uma proposta de análise empírica ao espaço a
qual se busca identificar determinada individualidade nos lugares que expresse um “sistema natural”.
Os arranjos individuais abarcariam um conjunto de elementos que representariam determinada
totalidade em que o homem seria o principal elemento (MORAES, 1983). Contudo, Ritter entendia a
ciência como uma forma de meio de estabelecimento de relação entre o homem e o “criador”
(MORAES, 1983, p.49). A sutileza, o subjetivo aqui pode ser representado na busca pelo contato com
uma força superior, e a compreensão da “predestinação dos lugares” seria uma forma de
“contemplação da própria divindade”. (MORAES, 1983, p.49)
No século XX observa-se a evolução de pesquisas no sentido de compreender a influência
do “meio natural” à sociedade. Geógrafos como o francês Vidal de La Blache (1845-1918) e o
estadunidense Carl Ortwin Sauer (1889-1975) preconizavam o estudo espacial com enfoque nas
comunidades tradicionais, tentando compreender suas práticas, seus habitats, tradições e o conjunto
de técnicas e utensílios fabricados pelo homem para alteração do ambiente onde vivem. Tal
complexo é correlacionado nesses estudos com o modo de vida das sociedades, e caminha para o
entendimento da expressão da cultura no espaço e consequentemente na paisagem. Nesse sentido, a
perspectiva cultural na geografia é abrangente e se aproxima dos estudos antropológicos, uma vez
que apesar de focalizar a espacialidade, entende que a produção espacial não é descolada do todo
existencial individual e social.
5
Outra vertente de investigação filosófica que influenciará a pesquisa espaço/paisagem é
a fenomenologia, que tem como base as pesquisas de Edmund Husserl (1859-1918), e que
preconiza a busca pelo entendimento de tudo o que existe à volta do ser humano a partir da
maneira pela qual os objetos parecem na consciência buscando eliminar qualquer ideia prévia
que possa poluir essa aparição entendida como fenômeno.
Uma das ideias principais de Husserl é a do estabelecimento da “crítica ao
conhecimento como forma de se alcançar as causas primárias do fenômeno”. Dentre todo
esforço para avançar neste campo salienta-se que a morada do próprio conhecimento está na
consciência e que a mesma não é separada da intuição e de todos referenciais que são
acoplados ao ser no decorrer da vida (HUSSERL, p.22).
É especialmente a partir das décadas de 1960 e 1970, com a influência da
fenomenologia, que se observa a incorporação da consciência do indivíduo como algo
relevante para apreensão dos fenômenos e a experiência de mundo na geografia. Alguns
autores relevantes dessa linha são Edward Relph, David Lowenthal, Anne Buttimer e Yi-Fu
Tuan.
Dessa feita vale a pena citar as obras do geógrafo Yi-Fu Tuan: “Topofilia” de 1974,
“Paisagens do Medo” de 1979 e “Espaço e Lugar” de 1983 em que o autor pauta sua análise
do espaço considerando as relações pessoais com o meio ambiente e os padrões de atitude,
seus elos afetivos ligados à experiência com o espaço vivido e o ambiente físico. A
consciência é ponto importante à medida que faz a ponte entre a ambiência (o entorno) e o ser
humano. Assim, a ideia de paisagem avança para além da estética. Busca-se considerar as
peculiaridades do sujeito e seus processos psicológicos sem desconsiderar a importância da
cultura:
Objetos que são admirados por uma pessoa podem não ser notados por outra. A cultura
afeta a percepção. No entanto, certos objetos, quer naturais ou feitos pelo homem,
persistem como lugares através da eternidade do tempo, sobrevivendo ao apoio de
determinadas culturas. Talvez qualquer grande aspecto na paisagem crie seu próprio
mundo, o qual pode aumentar ou diminuir segundo interesse momentâneo das pessoas,
sem perder inteiramente sua identidade. (TUAN, 1974, p.181)
Deste modo, com base no pensamento de autores que influenciaram e foram
influenciados pela abordagem fenomenológica e cultural, busca-se a construção de um método
6
filosófico de compreensão das essências considerando a relevância do processo perceptivo e
da consciência individual.
4 O CONTEÚDO DE PAISAGEM A PARTIR DA ANÁLISE DO TEXTO “A
PAISAGEM COMO PROBLEMA DA FILOSOFIA” DE ADRIANA VERÍSSIMO
SERRÃO2
A fim de estruturar a ideia de paisagem a partir da filosofia, utiliza-se como base a
relevante produção decorrente dos Projetos “Filosofia e Paisagem” e “Filosofia e Arquitectura
da Paisagem” coordenada pela Professora Adriana Veríssimo Serrão na Universidade de
Lisboa ainda pouco difundido no Brasil 3 . Em “Filosofia da Paisagem, uma Antologia”, a
autora uma série de referenciais importantes para a atualização do conceito de paisagem,
valendo-se, sobretudo, da abordagem filosófica.
No texto de abertura “A paisagem como problema da filosofia” escrito pela própria
coordenadora da obra, se apresentam três “convicções enraizadas” que devem ser
ultrapassadas sobre o conteúdo da terminologia “paisagem”. Para discorrer sobre essas
convicções a autora se debruça sobre importantes referenciais históricos e culturais. As
convicções enraizadas denominam-se: Pré e Pós-Paisagem e Paisagem como perspectiva de
mundo. Propõe-se a seguir uma análise dos referenciais apresentados pela autora a partir de
uma perspectiva que incorpore elementos sutis que a complementem.
4.1 PRÉ-PAISAGEM: PAISAGEM COMO INGREDIENTE DA EXPERIÊNCIA
MILENAR.
A primeira “convicção enraizada” apresentada se relaciona com a seleção de espaços
que possibilitem a contemplação:
A mais comum (convicção enraizada) toma a paisagem como uma evidência, um
ingrediente da experiência milenar dos seres humanos, que desde sempre se
maravilharam com a realidade natural circundante e escolheram sítios
privilegiados para se instalarem e fundarem comunidades de vida. A esta acepção
da paisagem como uma constante antropológica aliando a selecção e a
2
Professora no Departamento de Filosofia da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.
Uma exceção está no Instituto de Psicologia da Universidade de São Paulo através da Professora Sandra Maria
Patrício Ribeiro que difunde a produção teórica mencionada em sua atividade acadêmica.
3
7
contemplação de lugares propícios contrapõe-se o facto da formação relativamente
recente do termo “paisagem”, o que o separa desde logo da mentalidade europeia
em duas épocas: pré e pós-paisagem. (SERRÃO, 2011, p.13)
Chama-se a atenção para “seleção e contemplação de lugares propícios”. O termo
“seleção” pressupõe uma escolha criteriosa, fundamentada, a qual se pode atribuir, no caso,
necessidades objetivas para a vida como a disponibilidade de água e alimento a partir da
realidade natural.
Seleção está em conjunto com contemplação. Assim o termo “contemplação” também chama
a atenção. No dicionário Aurélio seu significado apresenta como definições: 1) Aplicação demorada e
absorta da vista e do espírito; 2) Meditação profunda. Estas duas definições preconizam a necessidade
de um sujeito que exerça reflexões relativamente existenciais. A contemplação relacionada tanto com o
“espírito” quanto com a “Meditação profunda” abre a possibilidade de se inferir sobre sua relação uma
percepção pessoal, um esforço para transmutar o que se vislumbra. O termo espírito, no mesmo
dicionário se apresentam diversas definições que o relacionam com o imaterial. Sua definição
filosófica é: “O pensamento em geral, o sujeito da representação, com suas atividades próprias, e que
se opõe às coisas representadas; à matéria ou à natureza”. O que seria então o sujeito da representação?
Representação significa conteúdo concreto apreendido pelos sentidos, pela imaginação, pela
memória ou pelo pensamento.
Este conteúdo para paisagem é circunscrito ou determinado a partir do contato com
“sítios privilegiados para se instalarem e fundarem comunidades de vida” ao que se sugere um
espaço de “natureza idílica”, adequado para a contemplação.
4.2 PÓS-PAISAGEM: A NOMEAÇÃO DO SENSO DE PAISAGEM
Essa fase é demarcada pela introdução e valorização na pintura do elemento
paisagístico e da ideia da representação pictórica de regiões e espaços naturais. Esse momento
específico se relaciona com o Renascimento e, decorrente desse ganho de importância, no
mesmo período a ideia de paisagem em si passa a ser tratada com terminologia própria em
diversas línguas.
4.3 PAISAGEM COMO PERSPECTIVA DE MUNDO
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A partir da análise filológica da inserção do termo e seus significados, destacando a
pesquisa no Dicionário Etimológico da Língua Portuguesa a autora destaca que, “paisagem” é
introduzido no século XVI a partir do francês “paysage” e significa tanto a imagem pintada
(própria da arte produzida expressa no item anterior) como também a porção de território que
se oferece à vista de um observador (p. 14). Dessa forma os conteúdos indicam, segundo a
autora, duas orientações de estudo divergentes:
Enquanto fenômeno natural, a paisagem será objeto do exame directo: pela
cartografia, no desenho de zonas específicas do espaço terrestre, e pela
geografia física, na classificação topográfica das regiões do mundo segundo as
diferentes morfologias, incluindo a acção dos elementos modeladores, mares e
ventos, e dos factores climáticos. Enquanto produção de imagens, acompanha a
história e cultura artística através das concepções plásticas e estilísticas que
nela se foram exprimindo e configuram o a evolução dos modos expressivos e
dos seus subgêneros acadêmicos: marinhas, bucólicas, campestres...
(SERRÃO, 2011, p.13).
Nesse mesmo sentido a autora avança não apenas numa análise filológica, mas no
sentido que o termo ganha nas diversas ciências em função dos enfoques que separam as
ciências:
A separação entre ciências da natureza e ciências do espirito não deixará de
impregnar também o estudo das paisagens, acentuando a divergência entre o
lado objetivo e material (estudadas do exterior e onde o homem não está
necessariamente presente), e do lado subjectivo e espiritual (marcadas pela
transformação, criação ou interpretação). Espelho da evolução epistemológica,
a paisagem das ciências naturais e das ciências humanas não será mais uma
mesma realidade, um objeto de estudo único tomado segundo enfoque
múltiplos, mas realidades efetivamente distintas, repartidas como objectos
teóricos especializados segundo os métodos de cada ramo do saber. Cada
ciência empírica – geografia, geografia cultural, arqueologia, economia,
arquitectura paisagista... – formará um conceito particular, cada uma terá sobre
a paisagem uma palavra a dizer. (SERRÃO, 2011, p.15)
5 REGULAÇÃO DA PAISAGEM
No Brasil existem normas que tratam de “paisagem” nas diversas esferas do poder público. O
conteúdo que cada qual afere não possui, necessariamente, o mesmo alinhamento. Da mesma forma,
não se espera que os respectivos conteúdos se relacionem com as perspectivas ora apresentadas. O
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esforço a seguir consiste na realização de uma análise exploratória que deve evoluir em outros estudos
complementares
5.1 CONVENÇÃO PARA A PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO MUNDIAL, CULTURAL E
NATURAL
A Convenção do Patrimônio Mundial Cultural e Natural, adotada em 1972 pela
Organização das Nações Unidas para a Ciência e a Cultura (Unesco), e da qual o Brasil é
signatário, é um documento que prevê o incentivo à preservação do patrimônio natural e
cultural considerados significativos para a humanidade:
ARTIGO 1.º - Para fins da presente Convenção serão considerados como
património cultural: (...) Os conjuntos. – Grupos de construções isoladas ou
reunidos que, em virtude da sua arquitectura, unidade ou integração na
paisagem têm valor universal excepcional do ponto de vista da história, da arte
ou da ciência;
Apesar de não se referir à paisagem especificamente, o documento tem em sua
concepção a proteção de bens do patrimônio natural e cultural com valor excepcional do ponto
de vista histórico, estético, etnológico ou antropológico:
Os locais de interesse. – Obras do homem, ou obras conjugadas do homem e da
natureza, e as zonas, incluindo os locais de interesse arqueológico, com um
valor universal excepcional do ponto de vista histórico, estético, etnológico ou
antropológico.
O documento visa a proteção dos bens culturais e naturais que são considerados
patrimônio da humanidade (ONU, 1972). A terminologia paisagem se apresenta, dentro desta
lógica, relacionada aos grupos de construções.
5.2 PAISAGEM NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE
1988
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No Artigo 23 da Constituição que se observa a única inserção do termo paisagem:
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios: (...) III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor
histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e
os sítios arqueológicos;
Observa-se a noção de paisagem condicionada à natureza e à excepcionalidade. Essa
noção se relaciona com a primeira “convicção enraizada” apresentada por SERRÃO, a de prépaisagem (espaços que possibilitem a contemplação). A paisagem que não seja natural ou
notável não estaria elencada para proteção de modo objetivo. Pode-se interpretar que objetos
que compõem determinada paisagem podem ser protegidos se caracterizarem-se como bem de
valor histórico, mas o conjunto em si (de elementos que ocupam determinado ângulo de visão)
estão relacionados pragmaticamente apenas para aqueles “naturais”.
5.3 PAISAGEM NO ESTATUTO DA CIDADE (LEI Nº 10.257, DE 10 DE JULHO DE 2001)
O Estatuto da Cidade regulamenta especificamente os artigos 182 e 183 da
Constituição Federal. Esses são os 2 únicos artigos do Capítulo II da Constituição e que trata
da Política Urbana.
O termo “paisagem” e “paisagístico” aparecem da seguinte forma:
Art. 2º A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das
funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes
diretrizes gerais: (...) XII – proteção, preservação e recuperação do meio
ambiente natural e construído, do patrimônio cultural, histórico, artístico,
paisagístico e arqueológico;
Art. 26. O direito de preempção será exercido sempre que o Poder Público
necessitar de áreas para: (...) VIII – proteção de áreas de interesse histórico,
cultural ou paisagístico;
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Art. 35. Lei municipal, baseada no plano diretor, poderá autorizar o proprietário
de imóvel urbano, privado ou público, a exercer em outro local, ou alienar,
mediante escritura pública, o direito de construir previsto no plano diretor ou
em legislação urbanística dele decorrente, quando o referido imóvel for
considerado necessário para fins de: (...) II – preservação, quando o imóvel for
considerado de interesse histórico, ambiental, paisagístico, social ou cultural;
Art. 37. O EIV (Estudo de Impacto de Vizinhança) será executado de forma a
contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade
quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades,
incluindo a análise, no mínimo, das seguintes questões: (...) VII – paisagem
urbana e patrimônio natural e cultural.
Diferentemente da Constituição Federal, os artigos 2º, 26º e 35º do Estatuto das
Cidades mencionam o patrimônio e áreas de interesse paisagístico sem estabelecer a relação
com o ambiente natural. No artigo 37º apresenta-se o termo “paisagem urbana” ao lado de
“patrimônio natural e cultural”. Este artigo trata especificamente dos efeitos da implantação de
empreendimentos na qualidade de vida da população. Dessa feita deduz-se que a “paisagem
urbana” é entendida aqui como elemento relativo à qualidade de vida da população. Este
entendimento também contempla que esta paisagem é um referencial da coletividade e não do
indivíduo uma vez que se trata da “população residente”.
5.4 CIDADE DE SÃO PAULO – LEI Nº 14.223/2006
No ano de 2006 entrou em vigor a Lei 14.223/2006 que baniu a atividade de veiculação
de publicidade exterior nos moldes tradicionais (painéis outdoor; front-light; topo de prédio;
empena cega etc.). Esta legislação ganhou destaque mundial dado sua excepcionalidade e
efetividade. A ideia de paisagem urbana é determinada logo no seu 2º artigo:
Art. 2º. Para fins de aplicação desta lei, considera-se paisagem urbana o espaço
aéreo e a superfície externa de qualquer elemento natural ou construído, tais
como água, fauna, flora, construções, edifícios, anteparos, superfícies aparentes
de equipamentos de infraestrutura, de segurança e de veículos automotores,
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anúncios de qualquer natureza, elementos de sinalização urbana, equipamentos
de informação e comodidade pública e logradouros públicos, visíveis por
qualquer observador situado em áreas de uso comum do povo.
Essa concepção relaciona a visibilidade como referencial para a determinação da
paisagem e, para que não se tenha dúvidas daquilo que a mesma regula elencam-se as
“superfícies externas” que devem ser consideradas.
6 PARA NÃO CONCLUIR
A reflexão ora apresentada é apenas introdutória. Pretende-se evoluir na discussão desta
temática no âmbito de tese. As concepções de paisagem apresentadas permitem verificar a dicotomia
entre existente entre a determinação de seu conteúdo a partir de aspectos tangíveis e intangíveis e a
decorrente discussão entre ciência e filosofia. A tênue linha que separa ambas as bifurcações podem
estar contidas na condição humana que, ao mesmo tempo em que produz espaço e se relaciona com
ele, também o percebe e o qualifica a partir dos sentidos, especialmente através da visão. Dessa feita
pode-se supor que a paisagem não exista para ser determinada pelo pragmatismo ou subjetivismo, mas
sim por justamente guardar essas duas condições. Seria algo transitório, entre o “espírito”, a percepção,
o ambiente natural e aquele humanizado. Essa concepção pode ser desenvolvida na ciência e na
filosofia. Talvez a união dessas perspectivas possa trazer uma abordagem mais completa e interessante
para a coletividade.
A acepção de paisagem dentro das normas - brevemente verificadas - não atendem
plenamente a hipótese de transitoriedade para o conteúdo de paisagem, contudo, isso não
significa que não existam iniciativas legais que possam, de alguma maneira, valorizar não
apenas o espaço cuja “casca” cria paisagem, mas o ser que a percebe. Se o conceito de
paisagem transcender as premissas elencadas, é possível que no futuro a “regulação da
paisagem” demande reflexões de ordem simbólica, imaginativa e que, de alguma forma,
transcenda a preocupação com o coletivo e avance para o indivíduo.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
13
 Livros
FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Dicionário Aurélio Básico da Língua Portuguesa.
Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1988
HUMBOLDT, A. Von. Cosmos: Ensayo de uma descripcion física del mundo. Trad.
Biblioteca Hispano-Sur-Americana. Belgica: Eduardo Perié Editor. 1875.
HUSSERL, E. Mourão, Artur (trad). A idéia da fenomenologia. Lisboa, Edições 70, 2000.
133 p. Textos filosóficos.
KANT, I. Crítica da razão pura. 5ª Edição. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2001
MORAES, A. C. R. Geografia: pequena história crítica. São Paulo: Hucitec, 1987
RIZO, S. A. A mídia exterior na cidade de São Paulo. São Paulo: Necrópolis, 2009.
SILVEIRA, R.W.D. Filosofia, arte e ciência: A paisagem na Geografia de Alexander von
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BERQUE, A. A chôra em Platão. In SERRÃO, A. V. IN Filosofia e Arquitectura da Paisagem.
A chôra em Platão. 1º Edição. Lisboa: CRV, 2012, p. 29-38.
CORRÊA, R. L. Quem produz o espaço urbano? In: O espaço urbano. São Paulo: Ática, 2005.
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http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LEIS_2001/L10257.htm acesso em 18/01/2016.
São Paulo. Lei 14.223 de 26 de setembro de 2006. Dispõe sobre a ordenação dos elementos que
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