Nota Técnica 05/2017 – CIEVS/GEEPI/GVSI/GEAS Assunto: Atualização da Indicação de Vacina de Febre Amarela para Residentes de Belo Horizonte Belo Horizonte, 10 de fevereiro de 2017 Esta nota atualiza as informações sobre vacina da Nota Técnica 04/2017, de 03/02/2017. A atualização refere-se às indicações de vacina, tendo em vista a identificação da circulação do vírus da febre amarela em primatas não humanos em Belo Horizonte e da retificação da Nota Técnica 05/2017 da Secretaria Estadual de Saúde de Minas Gerais. A definição de casos e fluxo assistencial descritas na Nota Técnica 04/2017, neste momento, permanecem inalteradas. A vacina para febre amarela é composta por vírus vivo atenuado e, no Brasil, está indicada para residentes ou viajantes de áreas com recomendação de vacina. O esquema de rotina proposto pelo Programa Nacional de Imunizações (PNI) consiste na administração de uma dose da vacina aos nove meses de vida, seguida de dose de reforço aos quatro anos. Acima dessa idade, considerar imunizado o indivíduo que recebeu duas doses da vacina, com intervalo de 10 anos entre as doses. Qualquer pessoa é considerada imunizada para a febre amarela com duas doses comprovadas da vacina, não sendo necessárias doses adicionais. No contexto epidemiológico atual, orienta-se a vacinação de residentes em Belo Horizonte, independentemente de deslocamentos, nas seguintes situações: Crianças entre 6 a 8 meses e 29 dias de vida devem receber uma dose da vacina. Essa dose não deve ser considerada para a rotina, devendo ser mantido o esquema vacinal de 9 meses e 4 anos de idade, respeitando o intervalo mínimo de 30 dias entre as doses. Pessoas de 9 meses a 4 anos devem receber a vacina conforme calendário vacinal do PNI. Pessoas de 5 a 59 anos que já receberam uma dose após os 5 anos de idade devem receber reforço após intervalo mínimo de 10 anos. 1 Pessoas de 5 a 59 anos que receberam apenas uma dose da vacina antes dos 5 anos de idade devem receber a segunda dose de imediato, com intervalo mínimo de 30 dias entre doses. Pessoas de 5 a 59 anos de idade que nunca foram vacinadas contra febre amarela devem receber de imediato a vacina e tomar um reforço após 10 anos da primeira dose. Pessoas com 60 anos ou mais: Que nunca foram vacinadas ou sem comprovante de vacinação: devem receber uma dose com precaução e serem devidamente acompanhadas em relação aos eventos adversos. A vacinação será mediante prescrição médica após avaliação criteriosa de presença ou não de contraindicação a vacina. Que tenham recebido uma dose previamente: aplicar reforço após 10 anos da primeira administração, sem necessidade de avaliação médica prévia. Gestantes: A vacinação deverá ser analisada caso a caso, através de avaliação do médico, e serem devidamente acompanhadas em relação aos eventos adversos durante todo o pré-natal e nascimento do bebê. Nutrizes ou lactantes: Em caso de mulheres que estejam amamentando crianças menores de 6 (seis) meses de idade, a vacina deve ser evitada ou postergada. Na impossibilidade de adiar a vacinação, deve-se apresentar a mãe opções para evitar o risco de transmissão do vírus vacinal pelo aleitamento materno, tais como: previamente à vacinação praticar a ordenha do leite e manter congelado por 28 dias, em freezer ou congelador, para planejamento do uso durante o período da viremia, ou seja, por 28 dias ou, pelo menos por 15 dias após a vacinação. Caso a ordenha não seja possível, encaminhar as mães à rede de banco de leite humano. Para crianças acima de 6 meses, a mãe pode se vacinar normalmente e continuar a amamentação. Contraindicação à vacina: A vacina não deve ser administrada para: - menores de 6 meses; 2 - pacientes com alergia grave (anafilaxia) ao ovo ou outros componentes da vacina; - doenças do timo (miastenia gravis, timoma); - indivíduos que manifestaram quaisquer reações graves a dose anterior da vacina. - portadores transplantados, de imunossupressão portadores de grave neoplasia (HIV positivos ativa, com usuários CD4<200, de terapia imunossupressora, inclusive corticoterapia, por mínimo de 2 semanas, em doses acima de 2mg/kg/dia em crianças e doses acima de 20mg em adultos). Não são consideradas contraindicações por exemplo: hipertensão, diabetes mellitus, história de infarto agudo de miocárdio ou acidente vascular encefálico, insuficiência renal crônica, asplenia, cirrose hepática ou portadores de doenças auto-imunes sem uso de imunossupressores Equipe de Elaboração Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde – CIEVS Gerência de Epidemiologia e Informação – GEEPI Gerência de Vigilância em Saúde e Informação – GVSI Gerência de Assistência à Saúde – GEAS Contatos de GEREPI e CIEVS 3 Referências 1. OMS, 2016, disponível em: http://www.who.int/mediacentre/factsheets/fs100/en/ 2. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Guia de Vigilância em Saúde / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde. – Brasília : Ministério da Saúde, 2016. 3. Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais. Manejo Clínico – Febre Amarela – versão 1 – 27/01/2017.. 4. Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais. Nota Técnica 05/2017 – Intensificação e Orientações de Vacinação de Febre Amarela – 06/02/2017. 4