Ao CRM, Favor investigar possíveis falhas éticas em gravação

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Ao CRM,
Favor investigar possíveis falhas éticas em gravação veiculada no YouTube pela médica Lucy Kerr. Seguem
frases retiradas da matéria e as possíveis faltas éticas cometidas.
I. Frase proferida citando referências: “A verdade é que a mamografia não presta para diagnosticar o
câncer de mama. Não serve para rastreador do câncer de mama...”
Dados que de fato constam nas referências citadas (1): “The relative risk reduction of approximately 20% in
breast-cancer mortality associated with mammography that is currently described by most expert panels came
at the price of a considerable diagnostic cascade”, traduzindo: “A redução do risco relativo de cerca de 20% na
mortalidade do câncer de mama atualmente descrita na maior parte dos relatórios de especialistas vem com o
preço de uma considerável cascata diagnóstica...”. Também: “The Swiss Medical Board's report was made
public on February 2, 2014 (2). It acknowledged that systematic mammography screening might prevent about
one death attributed to breast cancer for every 1000 women screened”, traduzindo “O Conselho Médico Suíço
...reconhece que o rastreamento mamográfico sistemático pode evitar cerca de uma morte por câncer de
mama em cada 1000 mulheres rastreadas...”.
Observação: “não presta para diagnosticar o câncer de mama”, como disse a Dra. Kerr, não é o que o Conselho
Médico Suíço ou o que o artigo citado fala, como ela cita.
Possíveis infrações éticas:
Capítulo I Item IV - Ao médico cabe zelar e trabalhar pelo perfeito desempenho ético da medicina, bem como
pelo prestígio e bom conceito da profissão. (“frase não presta para nada” em relação a procedimento
amplamente usado por muitos médicos ataca o prestígio e bom conceito da profissão).
Art. 112. Divulgar informação sobre assunto médico de forma sensacionalista, promocional ou de conteúdo
inverídico.
Anexo I do CODAME
Item 5. É vedado ao médico na relação com a imprensa, na participação em eventos e no uso das redes sociais:
i) Veicular publicamente informações que causem intranquilidade à sociedade
Art. 3 do CODAME. É vedado ao médico:
e) Permitir que seu nome circule em qualquer mídia, inclusive na internet, em matérias desprovidas de rigor
científico.
Observações adicionais sobre essa afirmativa: Além de ser uma interpretação errada dos trabalhos que ela
mesma cita, esses trabalhos comportam uma situação de rastreamento. A afirmativa: “A verdade é que a
mamografia não presta para diagnosticar o câncer de mama. ” Acaba também sugerindo que a mamografia não
prestaria para diagnosticar o câncer de mama mesmo em mulheres portadoras de nódulos (não em situação de
rastreamento), o que é uma informação errada e potencialmente muito prejudicial à população.
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Fone: (21) 2220-7711 – E-mail: [email protected] – Site www.sbmastologia.com.br
II. Frase proferida: “Desde fevereiro de 2014 as mulheres suíças têm sido recomendadas para não mais
realizar as mamografias anuais”
Dados do artigo citado (1): “The Swiss Medical Board is nongovernmental, and its recommendations are not
legally binding. Therefore, it is unclear whether the report will have any effect on the policies in our country.”
Traduzindo: “O Conselho Médico Suíço é uma entidade não governamental e suas recomendações não têm
valor legal”.
Possíveis infrações éticas:
Art. 112. Divulgar informação sobre assunto médico de forma sensacionalista, promocional ou de conteúdo
inverídico (nesse caso há sensacionalismo e conteúdo inverídico).
Art. 3 do CODAME. É vedado ao médico:
e) Permitir que seu nome circule em qualquer mídia, inclusive na internet, em matérias desprovidas de rigor
científico.
III. Frase proferida: “...todas as mulheres da Europa também estão sendo alertadas para não realizar os
rastreamentos anuais com mamografia”
Comentários: não consta a fonte dessa afirmativa, da qual nunca tivemos notícia.
Possíveis infrações éticas:
Art. 112. Divulgar informação sobre assunto médico de forma sensacionalista, promocional ou de conteúdo
inverídico.
Art. 3 do CODAME. É vedado ao médico:
e) Permitir que seu nome circule em qualquer mídia, inclusive na internet, em matérias desprovidas de rigor
científico.
IV. Frase proferida: “Não há provas científicas que a mamografia seja benéfica”
Comentários: Dados do próprio artigo citado (1) reconhecem o benefício da mamografia reduzindo a
mortalidade por câncer de mama em 20% ou pelo menos uma morte em 1000 mulheres rastreadas.
O artigo citado também falou: “The report caused an uproar and was emphatically rejected by a number of
Swiss cancer experts and organizations, some of which called the conclusions “unethical.””, traduzindo “O
artigo causou furor e foi enfaticamente rejeitado por vários especialistas e organizações suíços, alguns dos
quais chamaras as conclusões de “anti-éticas””. Notem os riscos de descrever os resultados do artigo para a
população leiga sem relatar essa observação que também faz parte do artigo”.
Possíveis infrações éticas:
Art. 112. Divulgar informação sobre assunto médico de forma sensacionalista, promocional ou de conteúdo
inverídico.
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Art. 3 do CODAME. É vedado ao médico:
e) Permitir que seu nome circule em qualquer mídia, inclusive na internet, em matérias desprovidas de rigor
científico.
V. Frase proferida: “Finalmente a verdade veio à tona”
Comentários: Essa é uma maneira apropriada de se orientar a população leiga em um assunto em que o próprio
artigo citado (1) reconhece ser o tema polêmico e que recebeu crítica das maiores sociedades de especialidades
do mundo? Além disso, cabe aqui lembrar que há muitos pontos de vista nessa matéria, com múltiplas
publicações criticando a forma com se chegou a essas conclusões. O trabalho canadense (3,4,5) original cujos
dados reanalisados deram origem a essas interpretações atuais tem sido amplamente criticado quanto à sua
metodologia ao longo dos anos(6,7,8,9,10,11).
Nesse contexto, seria apropriado/ético orientar a população leiga de que haveriam verdades dessa forma em
medicina?
Possíveis infrações éticas:
Art. 112. Divulgar informação sobre assunto médico de forma sensacionalista, promocional ou de conteúdo
inverídico.
Art 9 do CODAME Por ocasião das entrevistas, comunicações, publicações de artigos e informações ao público,
o médico deve evitar sua autopromoção e sensacionalismo, preservando, sempre, o decoro da profissão
VI. Frase proferida: “Eu realizo o exame ultrassonográfico pelo protocolo completo muito minucioso e
sempre ou quase sempre eu detectava muito mais problemas, muito mais sinais que a
mamografia apresentada nos exames que as pacientes me traziam...”
Comentários: A comparação entre métodos de diagnóstico deve ser feita com base nos medidores tradicionais,
sensibilidade especificidade, e os resultados passam a ser incorporados pela comunidade científica quando
publicados em revistas respeitadas e de preferência reproduzidos por outros autores. Nesse caso a Dra. não
cita qualquer dado publicado que dê suporte à sua afirmativa de que o exame por ela realizado tem resultados
superiores .
Possíveis infrações éticas:
Art. 112. Divulgar informação sobre assunto médico de forma sensacionalista, promocional ou de conteúdo
inverídico.
Art. 113. Divulgar, fora do meio científico, processo de tratamento ou descoberta cujo valor ainda não esteja
expressamente reconhecido cientificamente por órgão competente.
Art. 3 do CODAME É vedado ao médico:
d) Permitir que seu nome seja incluído em propaganda enganosa de qualquer natureza;
e) Permitir que seu nome circule em...matérias desprovidas de rigor científico;
h) Anunciar a utilização de técnicas exclusivas;
k) Garantir, prometer ou insinuar bons resultados do tratamento;
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Art. 9 do CODAME Por ocasião das entrevistas, comunicações, publicações de artigos e informações ao público,
o médico deve evitar sua autopromoção e sensacionalismo, preservando, sempre, o decoro da profissão
VII. Frase proferida: “Cientistas de elevado gabarito científico...avaliaram todos os resultados do
rastreamento mamográfico e concluíram (ser) incapaz de reduzir a mortalidade por câncer de
mama”
Classificar cientistas como tendo “elevado gabarito científico” desqualifica os que têm uma leitura dos dados
diferente, e que são numerosos na literatura médica. A afirmativa “incapaz de reduzir a mortalidade por câncer
de mama” não encontra suporte nem mesmo no artigo por ela citado, conforme demonstrado acima.
Possíveis infrações éticas:
Capítulo I Item IV - Ao médico cabe zelar e trabalhar pelo perfeito desempenho ético da medicina, bem como
pelo prestígio e bom conceito da profissão. (“frase não presta para nada” em relação a procedimento
amplamente usado por muitos médicos ataca o prestígio e bom conceito da profissão).
Art. 112. Divulgar informação sobre assunto médico de forma sensacionalista, promocional ou de conteúdo
inverídico.
Art. 3 do CODAME É vedado ao médico:
e) Permitir que seu nome circule em qualquer mídia, inclusive na internet, em matérias desprovidas de rigor
científico.
VIII.
Frases proferidas: “Todos os trabalhos...que concluíram que a mamografia prestava... eram
excessivamente velhos...”, dito com desdém. “Num estudo de 25 anos de acompanhamento
publicado no BMJ...a mamografia não contribuiu nadinha para reduzir a mortalidade por câncer
de mama”
Observação: O tom depreciativo usado na primeira frase deixa de considerar que o longo seguimento dessas
populações é uma das maiores forças desses estudos que são amplamente respeitados na comunidade
científica. Esses estudos começaram há muito tempo, mas muito não terminaram. Recentemente foi publicado
uma atualização de 29 anos do estudo do duplo condado sueco (12), que mostrou resultados positivos do
rastreamento mamográfico e cuja maior força é o tempo de acompanhamento.
Na segunda frase, a Dra. Achou que um trabalho com 25 anos de acompanhamento (13) era uma vantagem. Essa
observação é para ilustrar o tom sensacionalista da matéria veiculada no you tube. Ela deixa de mencionar,
novamente, as críticas a esse trabalho (6,7,8,9,10,11).
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Art. 3 do CODAME É vedado ao médico:
e) Permitir que seu nome circule em qualquer mídia, inclusive na internet, em matérias desprovidas de rigor
científico
IX. Frase proferida: “a segunda afirmativa do Conselho Médico Suíço é de que a mamografia não
conseguiu diminuir a mortalidade por câncer de mama”
Comentários: já citado acima ser isso não verdadeiro.
Possíveis infrações éticas:
Art. 112. Divulgar informação sobre assunto médico de forma sensacionalista, promocional ou de conteúdo
inverídico.
Art. 3 do CODAME É vedado ao médico:
e) Permitir que seu nome circule em qualquer mídia, inclusive na internet, em matérias desprovidas de rigor
científico.
X. Frase proferida: “O segundo estudo publicado em 2012 no NEJM também constatou que não havia
redução da mortalidade por câncer de mama naquelas mulheres que se submeteram à
mamografia”
Dados do artigo citado(14): “screening mammography has only marginally reduced the rate at which women
present with advanced cancer.” Tradução: “o rastreamento mamográfico reduziu apenas marginalmente a taxa
com que as pacientes se apresentam com câncer avançado. ” O artigo nem sequer cita redução de mortalidade,
como a Dra afirmou.
Possíveis infrações éticas:
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inverídico.
Art. 3 do CODAME É vedado ao médico:
e) Permitir que seu nome circule em qualquer mídia, inclusive na internet, em matérias desprovidas de rigor
científico.
XI. Frase proferida (português original): “Os modernos tratamentos de câncer....que melhoraram
dramaticamente as chances de sobrevida das mulheres que tinham câncer de mama” “Ele tinha
que dar muito acima dos tratamentos para ser benéfico”.
Observações: A Dra Kerr não cita estudos comparando qual o papel da detecção precoce e do tratamento na
redução da mortalidade por câncer de mama, e mesmo nós não conhecemos estudos que definam essa
questão. Sentimos, porém, ser extremamente perigoso passar à população a informação insubstanciada de que
não há problema que o câncer seja avançado, pois o tratamento vai se sobrepor ao atraso no diagnóstico.
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inverídico.
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e) Permitir que seu nome circule em qualquer mídia, inclusive na internet, em matérias desprovidas de rigor
científico.
Nesse caso, como a noção passada de que não há problema se um câncer for diagnosticado em fase avançada
pois a melhora do tratamento é que tem beneficiado as pacientes pode trazer dano direto à saúde das
pacientes, pode-se considerar se não há erro envolvendo imperícia (na interpretação dos dados) e imprudência
(na divulgação de interpretações incorretas).
XII. Frase proferida: “O único [benefício da mamografia] que se esperava era reduzir a mortalidade”
Comentários: Realmente o endpoint principal dos estudos de mamografia é a redução na mortalidade, mas
assim como há que se estudar os efeitos indesejados do método fora do endpoint, podemos também
considerar os efeitos secundários desejáveis, como o tratamento menos mutilante/agressivo do câncer de
mama diagnosticado mais precocemente, que influi diretamente na qualidade de vida. Ao desconsiderar esse
lado da questão, a argumentação se torna parcial.
Possíveis infrações éticas:
Art. 112. Divulgar informação sobre assunto médico de forma sensacionalista, promocional ou de conteúdo
inverídico.
XIII.
Frase proferida: “Um trabalho no Radiology de fevereiro de 2014 mostrou que a mamografia não
conseguia detectar 81% dos casos de câncer de mama que a ultrassonografia detectava.”
O artigo citado (15) de forma alguma afirma tal coisa. O trabalho estudou a detecção mamográfica dos cânceres
que a princípio haviam sido diagnosticados apenas à ultrassonografia e não a detecção mamográfica x
ultrassonográfica em uma população. São afirmativas bem diferentes e essa desinformação é perigosa para a
população.
Possíveis infrações éticas:
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inverídico.
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científico.
XIV.
Frase proferida: “Mamas densas ... são propícias a 81% de erros”
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Comentários: É amplamente sabido (16) que a sensibilidade da mamografia em mamas densas pode cair até a
50%, e não a 19%. Novamente os dados do trabalho supracitado foram mal interpretados.
Possíveis infrações éticas:
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inverídico.
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científico.
XV. A matéria da Dra Kerr em certo momento compara a autopalpação de mama com um auto-toque na
próstata.
Comentários: A intenção é depreciar a prática da auto-palpação da mama. Notem o perigo de se propagar uma
ideia contra a auto-palpação. Não há base científica para essa perigosa atitude.
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Art. 3 do CODAME É vedado ao médico:
e) Permitir que seu nome circule em qualquer mídia, inclusive na internet, em matérias desprovidas de rigor
científico.
XVI.
Frase proferida: “Existe a ultrassonografia de alta resolução de preferência associada ao Doppler e
à elastografia desde que realizada com protocolo completo ...que explicamos em outro vídeo,
bem mais completo, bem mais detalhado” (nesse momento aparece o telefone da clínica no
vídeo). “E é exatamente dessa forma que realizamos na Sonoimage. “
Comentários: Nessa parte a Dra está claramente propagando que usa um método diferentemente e com
vantagem sobre outros médicos da especialidade. Não há reconhecimento pelas sociedades no Brasil de
ultrassonografia de alta resolução. Além disso, no final de um texto que carrega nas comparações com a
mamografia e que fala muito sobre os falso-positivos e sobrediagnósticos da mamografia, não cita a baixa
especificidade da ultrassonografia, que reconhecidamente tem valor preditivo positivo menor que a
mamografia. Ainda há nessa frase uma apologia à elastografia, método sendo introduzido na prática, mas ainda
não consolidado. Note que BI-RADS quinta edição (17), recém publicado, diz na págica 138 “pesquisas estão
sendo conduzidas para determinar o papel dos achados elastográficos, se houver algum, na avaliação das
lesões e recomendação de conduta. Nessa edição do BI-RADS, nós colocamos a terminologia para os achados
elastográficos, mas isso não significa um endosso dessa tecnologia em desenvolvimento, mas sim, promover
uma base para pesquisas futuras envolvendo análise de resultados”. Como vemos, no texto a Dra. Kerr faz
apologia de um método que o ACR-BIRADS, adotado no mundo todo e pelas sociedades de especialidade no
Brasil, considera experimental.
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inverídico.
Anexo I do CODAME
Art. 3 É vedado ao médico:
d) Permitir que seu nome seja incluído em propaganda enganosa de qualquer natureza;
e) Permitir que seu nome circule em...matérias desprovidas de rigor científico
h) Anunciar a utilização de técnicas exclusivas;
k) Garantir, prometer ou insinuar bons resultados do tratamento;
Art. 9 Por ocasião das entrevistas, comunicações, publicações de artigos e informações ao público, o médico
deve evitar sua autopromoção e sensacionalismo, preservando, sempre, o decoro da profissão.
1º e) Permitir a divulgação de endereço e telefone de consultório, clínica ou serviço;
2º d) A apresentação em público de técnicas e métodos científicos devem limitar-se ao ambiente médico
Referências
1. Biller-Adorno N, Jüni P. NEJM 2014; 370:1965-7
2. www.medical-board.ch
3. Miller AB, Baines CJ, To T, et al. Canadian National Breast Screening Study: 2. Breast cancer detection
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4. Miller AB, To T, Baines CJ, et al. Canadian National Breast Screening Study-2: 13-year results of a
randomized trial in women aged 50-59 years. J Natl Cancer Inst 2000;92:1490–9
5. Miller AB, Baines CJ, To T, et al. Canadian National Breast Screening Study-1: Breast cancer mortality
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6. Feig SA. Radiol Clin N Am 52 (2014) 455–480.
7. Tarone RE. The Excess of Patients with Advanced Breast Cancer in Young Women Screened with
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9. Kopans DB. The Canadian Screening Program: A Different Perspective. AJR 1990;155:748-749.
10. Kalager M, Adami HA. BMJ 2014;348:g1403 doi: 10.1136/bmj.g1403
11. Kopans DB. Arguments against mammography screening continue to be based on falty science. The
Oncologist 2014, 19:107-112.
12. Tabar L et al. Swedish two-county trial: Impact of mammographic screening on breast cancer mortality
during three decades" Radiology. 2011;260(3):658-63.
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13. Miller et al. Twenty five year follow-up for breast cancer incidence and mortality of the Canadian
National Breast Screening Study: randomised screening trial. BMJ 2014;348:g366 doi: 10.1136/bmj.g366
14. Bleyer A, Welch HG. NEMJ 2012;367:1998-2005.
15. Bae MS. Radiology 2014;270(2):369-377.
16. Kopans, Daniel B. (2007). Breast imaging. Hagerstwon, MD: Lippincott Williams & Wilkins.
17. American College of Radiology (ACR) Breast Imaging Reporting and Data System (BI-RADS). 5th Edition.
Reston, Va: © American College of Radiology; 2013.
José Luís Esteves Francisco
Comissão de Imagem da SBM
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