Ao CRM, Favor investigar possíveis falhas éticas em gravação veiculada no YouTube pela médica Lucy Kerr. Seguem frases retiradas da matéria e as possíveis faltas éticas cometidas. I. Frase proferida citando referências: “A verdade é que a mamografia não presta para diagnosticar o câncer de mama. Não serve para rastreador do câncer de mama...” Dados que de fato constam nas referências citadas (1): “The relative risk reduction of approximately 20% in breast-cancer mortality associated with mammography that is currently described by most expert panels came at the price of a considerable diagnostic cascade”, traduzindo: “A redução do risco relativo de cerca de 20% na mortalidade do câncer de mama atualmente descrita na maior parte dos relatórios de especialistas vem com o preço de uma considerável cascata diagnóstica...”. Também: “The Swiss Medical Board's report was made public on February 2, 2014 (2). It acknowledged that systematic mammography screening might prevent about one death attributed to breast cancer for every 1000 women screened”, traduzindo “O Conselho Médico Suíço ...reconhece que o rastreamento mamográfico sistemático pode evitar cerca de uma morte por câncer de mama em cada 1000 mulheres rastreadas...”. Observação: “não presta para diagnosticar o câncer de mama”, como disse a Dra. Kerr, não é o que o Conselho Médico Suíço ou o que o artigo citado fala, como ela cita. Possíveis infrações éticas: Capítulo I Item IV - Ao médico cabe zelar e trabalhar pelo perfeito desempenho ético da medicina, bem como pelo prestígio e bom conceito da profissão. (“frase não presta para nada” em relação a procedimento amplamente usado por muitos médicos ataca o prestígio e bom conceito da profissão). Art. 112. Divulgar informação sobre assunto médico de forma sensacionalista, promocional ou de conteúdo inverídico. Anexo I do CODAME Item 5. É vedado ao médico na relação com a imprensa, na participação em eventos e no uso das redes sociais: i) Veicular publicamente informações que causem intranquilidade à sociedade Art. 3 do CODAME. É vedado ao médico: e) Permitir que seu nome circule em qualquer mídia, inclusive na internet, em matérias desprovidas de rigor científico. Observações adicionais sobre essa afirmativa: Além de ser uma interpretação errada dos trabalhos que ela mesma cita, esses trabalhos comportam uma situação de rastreamento. A afirmativa: “A verdade é que a mamografia não presta para diagnosticar o câncer de mama. ” Acaba também sugerindo que a mamografia não prestaria para diagnosticar o câncer de mama mesmo em mulheres portadoras de nódulos (não em situação de rastreamento), o que é uma informação errada e potencialmente muito prejudicial à população. SEDE: Praça Floriano, 55 – Sala 801 – Centro – Rio de Janeiro – RJ – CEP: 20031-050 Fone: (21) 2220-7711 – E-mail: [email protected] – Site www.sbmastologia.com.br II. Frase proferida: “Desde fevereiro de 2014 as mulheres suíças têm sido recomendadas para não mais realizar as mamografias anuais” Dados do artigo citado (1): “The Swiss Medical Board is nongovernmental, and its recommendations are not legally binding. Therefore, it is unclear whether the report will have any effect on the policies in our country.” Traduzindo: “O Conselho Médico Suíço é uma entidade não governamental e suas recomendações não têm valor legal”. Possíveis infrações éticas: Art. 112. Divulgar informação sobre assunto médico de forma sensacionalista, promocional ou de conteúdo inverídico (nesse caso há sensacionalismo e conteúdo inverídico). Art. 3 do CODAME. É vedado ao médico: e) Permitir que seu nome circule em qualquer mídia, inclusive na internet, em matérias desprovidas de rigor científico. III. Frase proferida: “...todas as mulheres da Europa também estão sendo alertadas para não realizar os rastreamentos anuais com mamografia” Comentários: não consta a fonte dessa afirmativa, da qual nunca tivemos notícia. Possíveis infrações éticas: Art. 112. Divulgar informação sobre assunto médico de forma sensacionalista, promocional ou de conteúdo inverídico. Art. 3 do CODAME. É vedado ao médico: e) Permitir que seu nome circule em qualquer mídia, inclusive na internet, em matérias desprovidas de rigor científico. IV. Frase proferida: “Não há provas científicas que a mamografia seja benéfica” Comentários: Dados do próprio artigo citado (1) reconhecem o benefício da mamografia reduzindo a mortalidade por câncer de mama em 20% ou pelo menos uma morte em 1000 mulheres rastreadas. O artigo citado também falou: “The report caused an uproar and was emphatically rejected by a number of Swiss cancer experts and organizations, some of which called the conclusions “unethical.””, traduzindo “O artigo causou furor e foi enfaticamente rejeitado por vários especialistas e organizações suíços, alguns dos quais chamaras as conclusões de “anti-éticas””. Notem os riscos de descrever os resultados do artigo para a população leiga sem relatar essa observação que também faz parte do artigo”. Possíveis infrações éticas: Art. 112. Divulgar informação sobre assunto médico de forma sensacionalista, promocional ou de conteúdo inverídico. SEDE: Praça Floriano, 55 – Sala 801 – Centro – Rio de Janeiro – RJ – CEP: 20031-050 Fone: (21) 2220-7711 – E-mail: [email protected] – Site www.sbmastologia.com.br Art. 3 do CODAME. É vedado ao médico: e) Permitir que seu nome circule em qualquer mídia, inclusive na internet, em matérias desprovidas de rigor científico. V. Frase proferida: “Finalmente a verdade veio à tona” Comentários: Essa é uma maneira apropriada de se orientar a população leiga em um assunto em que o próprio artigo citado (1) reconhece ser o tema polêmico e que recebeu crítica das maiores sociedades de especialidades do mundo? Além disso, cabe aqui lembrar que há muitos pontos de vista nessa matéria, com múltiplas publicações criticando a forma com se chegou a essas conclusões. O trabalho canadense (3,4,5) original cujos dados reanalisados deram origem a essas interpretações atuais tem sido amplamente criticado quanto à sua metodologia ao longo dos anos(6,7,8,9,10,11). Nesse contexto, seria apropriado/ético orientar a população leiga de que haveriam verdades dessa forma em medicina? Possíveis infrações éticas: Art. 112. Divulgar informação sobre assunto médico de forma sensacionalista, promocional ou de conteúdo inverídico. Art 9 do CODAME Por ocasião das entrevistas, comunicações, publicações de artigos e informações ao público, o médico deve evitar sua autopromoção e sensacionalismo, preservando, sempre, o decoro da profissão VI. Frase proferida: “Eu realizo o exame ultrassonográfico pelo protocolo completo muito minucioso e sempre ou quase sempre eu detectava muito mais problemas, muito mais sinais que a mamografia apresentada nos exames que as pacientes me traziam...” Comentários: A comparação entre métodos de diagnóstico deve ser feita com base nos medidores tradicionais, sensibilidade especificidade, e os resultados passam a ser incorporados pela comunidade científica quando publicados em revistas respeitadas e de preferência reproduzidos por outros autores. Nesse caso a Dra. não cita qualquer dado publicado que dê suporte à sua afirmativa de que o exame por ela realizado tem resultados superiores . Possíveis infrações éticas: Art. 112. Divulgar informação sobre assunto médico de forma sensacionalista, promocional ou de conteúdo inverídico. Art. 113. Divulgar, fora do meio científico, processo de tratamento ou descoberta cujo valor ainda não esteja expressamente reconhecido cientificamente por órgão competente. Art. 3 do CODAME É vedado ao médico: d) Permitir que seu nome seja incluído em propaganda enganosa de qualquer natureza; e) Permitir que seu nome circule em...matérias desprovidas de rigor científico; h) Anunciar a utilização de técnicas exclusivas; k) Garantir, prometer ou insinuar bons resultados do tratamento; SEDE: Praça Floriano, 55 – Sala 801 – Centro – Rio de Janeiro – RJ – CEP: 20031-050 Fone: (21) 2220-7711 – E-mail: [email protected] – Site www.sbmastologia.com.br Art. 9 do CODAME Por ocasião das entrevistas, comunicações, publicações de artigos e informações ao público, o médico deve evitar sua autopromoção e sensacionalismo, preservando, sempre, o decoro da profissão VII. Frase proferida: “Cientistas de elevado gabarito científico...avaliaram todos os resultados do rastreamento mamográfico e concluíram (ser) incapaz de reduzir a mortalidade por câncer de mama” Classificar cientistas como tendo “elevado gabarito científico” desqualifica os que têm uma leitura dos dados diferente, e que são numerosos na literatura médica. A afirmativa “incapaz de reduzir a mortalidade por câncer de mama” não encontra suporte nem mesmo no artigo por ela citado, conforme demonstrado acima. Possíveis infrações éticas: Capítulo I Item IV - Ao médico cabe zelar e trabalhar pelo perfeito desempenho ético da medicina, bem como pelo prestígio e bom conceito da profissão. (“frase não presta para nada” em relação a procedimento amplamente usado por muitos médicos ataca o prestígio e bom conceito da profissão). Art. 112. Divulgar informação sobre assunto médico de forma sensacionalista, promocional ou de conteúdo inverídico. Art. 3 do CODAME É vedado ao médico: e) Permitir que seu nome circule em qualquer mídia, inclusive na internet, em matérias desprovidas de rigor científico. VIII. Frases proferidas: “Todos os trabalhos...que concluíram que a mamografia prestava... eram excessivamente velhos...”, dito com desdém. “Num estudo de 25 anos de acompanhamento publicado no BMJ...a mamografia não contribuiu nadinha para reduzir a mortalidade por câncer de mama” Observação: O tom depreciativo usado na primeira frase deixa de considerar que o longo seguimento dessas populações é uma das maiores forças desses estudos que são amplamente respeitados na comunidade científica. Esses estudos começaram há muito tempo, mas muito não terminaram. Recentemente foi publicado uma atualização de 29 anos do estudo do duplo condado sueco (12), que mostrou resultados positivos do rastreamento mamográfico e cuja maior força é o tempo de acompanhamento. Na segunda frase, a Dra. Achou que um trabalho com 25 anos de acompanhamento (13) era uma vantagem. Essa observação é para ilustrar o tom sensacionalista da matéria veiculada no you tube. Ela deixa de mencionar, novamente, as críticas a esse trabalho (6,7,8,9,10,11). Possíveis infrações éticas: Art. 112. Divulgar informação sobre assunto médico de forma sensacionalista, promocional ou de conteúdo inverídico. SEDE: Praça Floriano, 55 – Sala 801 – Centro – Rio de Janeiro – RJ – CEP: 20031-050 Fone: (21) 2220-7711 – E-mail: [email protected] – Site www.sbmastologia.com.br Art. 3 do CODAME É vedado ao médico: e) Permitir que seu nome circule em qualquer mídia, inclusive na internet, em matérias desprovidas de rigor científico IX. Frase proferida: “a segunda afirmativa do Conselho Médico Suíço é de que a mamografia não conseguiu diminuir a mortalidade por câncer de mama” Comentários: já citado acima ser isso não verdadeiro. Possíveis infrações éticas: Art. 112. Divulgar informação sobre assunto médico de forma sensacionalista, promocional ou de conteúdo inverídico. Art. 3 do CODAME É vedado ao médico: e) Permitir que seu nome circule em qualquer mídia, inclusive na internet, em matérias desprovidas de rigor científico. X. Frase proferida: “O segundo estudo publicado em 2012 no NEJM também constatou que não havia redução da mortalidade por câncer de mama naquelas mulheres que se submeteram à mamografia” Dados do artigo citado(14): “screening mammography has only marginally reduced the rate at which women present with advanced cancer.” Tradução: “o rastreamento mamográfico reduziu apenas marginalmente a taxa com que as pacientes se apresentam com câncer avançado. ” O artigo nem sequer cita redução de mortalidade, como a Dra afirmou. Possíveis infrações éticas: Art. 112. Divulgar informação sobre assunto médico de forma sensacionalista, promocional ou de conteúdo inverídico. Art. 3 do CODAME É vedado ao médico: e) Permitir que seu nome circule em qualquer mídia, inclusive na internet, em matérias desprovidas de rigor científico. XI. Frase proferida (português original): “Os modernos tratamentos de câncer....que melhoraram dramaticamente as chances de sobrevida das mulheres que tinham câncer de mama” “Ele tinha que dar muito acima dos tratamentos para ser benéfico”. Observações: A Dra Kerr não cita estudos comparando qual o papel da detecção precoce e do tratamento na redução da mortalidade por câncer de mama, e mesmo nós não conhecemos estudos que definam essa questão. Sentimos, porém, ser extremamente perigoso passar à população a informação insubstanciada de que não há problema que o câncer seja avançado, pois o tratamento vai se sobrepor ao atraso no diagnóstico. SEDE: Praça Floriano, 55 – Sala 801 – Centro – Rio de Janeiro – RJ – CEP: 20031-050 Fone: (21) 2220-7711 – E-mail: [email protected] – Site www.sbmastologia.com.br Possíveis infrações éticas: Art. 112. Divulgar informação sobre assunto médico de forma sensacionalista, promocional ou de conteúdo inverídico. Art. 3 do CODAME. É vedado ao médico: e) Permitir que seu nome circule em qualquer mídia, inclusive na internet, em matérias desprovidas de rigor científico. Nesse caso, como a noção passada de que não há problema se um câncer for diagnosticado em fase avançada pois a melhora do tratamento é que tem beneficiado as pacientes pode trazer dano direto à saúde das pacientes, pode-se considerar se não há erro envolvendo imperícia (na interpretação dos dados) e imprudência (na divulgação de interpretações incorretas). XII. Frase proferida: “O único [benefício da mamografia] que se esperava era reduzir a mortalidade” Comentários: Realmente o endpoint principal dos estudos de mamografia é a redução na mortalidade, mas assim como há que se estudar os efeitos indesejados do método fora do endpoint, podemos também considerar os efeitos secundários desejáveis, como o tratamento menos mutilante/agressivo do câncer de mama diagnosticado mais precocemente, que influi diretamente na qualidade de vida. Ao desconsiderar esse lado da questão, a argumentação se torna parcial. Possíveis infrações éticas: Art. 112. Divulgar informação sobre assunto médico de forma sensacionalista, promocional ou de conteúdo inverídico. XIII. Frase proferida: “Um trabalho no Radiology de fevereiro de 2014 mostrou que a mamografia não conseguia detectar 81% dos casos de câncer de mama que a ultrassonografia detectava.” O artigo citado (15) de forma alguma afirma tal coisa. O trabalho estudou a detecção mamográfica dos cânceres que a princípio haviam sido diagnosticados apenas à ultrassonografia e não a detecção mamográfica x ultrassonográfica em uma população. São afirmativas bem diferentes e essa desinformação é perigosa para a população. Possíveis infrações éticas: Art. 112. Divulgar informação sobre assunto médico de forma sensacionalista, promocional ou de conteúdo inverídico. Art. 3 do CODAME É vedado ao médico: e) Permitir que seu nome circule em qualquer mídia, inclusive na internet, em matérias desprovidas de rigor científico. XIV. Frase proferida: “Mamas densas ... são propícias a 81% de erros” SEDE: Praça Floriano, 55 – Sala 801 – Centro – Rio de Janeiro – RJ – CEP: 20031-050 Fone: (21) 2220-7711 – E-mail: [email protected] – Site www.sbmastologia.com.br Comentários: É amplamente sabido (16) que a sensibilidade da mamografia em mamas densas pode cair até a 50%, e não a 19%. Novamente os dados do trabalho supracitado foram mal interpretados. Possíveis infrações éticas: Art. 112. Divulgar informação sobre assunto médico de forma sensacionalista, promocional ou de conteúdo inverídico. Art. 3 do CODAME É vedado ao médico: e) Permitir que seu nome circule em qualquer mídia, inclusive na internet, em matérias desprovidas de rigor científico. XV. A matéria da Dra Kerr em certo momento compara a autopalpação de mama com um auto-toque na próstata. Comentários: A intenção é depreciar a prática da auto-palpação da mama. Notem o perigo de se propagar uma ideia contra a auto-palpação. Não há base científica para essa perigosa atitude. Possíveis infrações éticas: Art. 112. Divulgar informação sobre assunto médico de forma sensacionalista, promocional ou de conteúdo inverídico. Art. 3 do CODAME É vedado ao médico: e) Permitir que seu nome circule em qualquer mídia, inclusive na internet, em matérias desprovidas de rigor científico. XVI. Frase proferida: “Existe a ultrassonografia de alta resolução de preferência associada ao Doppler e à elastografia desde que realizada com protocolo completo ...que explicamos em outro vídeo, bem mais completo, bem mais detalhado” (nesse momento aparece o telefone da clínica no vídeo). “E é exatamente dessa forma que realizamos na Sonoimage. “ Comentários: Nessa parte a Dra está claramente propagando que usa um método diferentemente e com vantagem sobre outros médicos da especialidade. Não há reconhecimento pelas sociedades no Brasil de ultrassonografia de alta resolução. Além disso, no final de um texto que carrega nas comparações com a mamografia e que fala muito sobre os falso-positivos e sobrediagnósticos da mamografia, não cita a baixa especificidade da ultrassonografia, que reconhecidamente tem valor preditivo positivo menor que a mamografia. Ainda há nessa frase uma apologia à elastografia, método sendo introduzido na prática, mas ainda não consolidado. Note que BI-RADS quinta edição (17), recém publicado, diz na págica 138 “pesquisas estão sendo conduzidas para determinar o papel dos achados elastográficos, se houver algum, na avaliação das lesões e recomendação de conduta. Nessa edição do BI-RADS, nós colocamos a terminologia para os achados elastográficos, mas isso não significa um endosso dessa tecnologia em desenvolvimento, mas sim, promover uma base para pesquisas futuras envolvendo análise de resultados”. Como vemos, no texto a Dra. Kerr faz apologia de um método que o ACR-BIRADS, adotado no mundo todo e pelas sociedades de especialidade no Brasil, considera experimental. SEDE: Praça Floriano, 55 – Sala 801 – Centro – Rio de Janeiro – RJ – CEP: 20031-050 Fone: (21) 2220-7711 – E-mail: [email protected] – Site www.sbmastologia.com.br Possíveis infrações éticas: Art. 112. Divulgar informação sobre assunto médico de forma sensacionalista, promocional ou de conteúdo inverídico. Anexo I do CODAME Art. 3 É vedado ao médico: d) Permitir que seu nome seja incluído em propaganda enganosa de qualquer natureza; e) Permitir que seu nome circule em...matérias desprovidas de rigor científico h) Anunciar a utilização de técnicas exclusivas; k) Garantir, prometer ou insinuar bons resultados do tratamento; Art. 9 Por ocasião das entrevistas, comunicações, publicações de artigos e informações ao público, o médico deve evitar sua autopromoção e sensacionalismo, preservando, sempre, o decoro da profissão. 1º e) Permitir a divulgação de endereço e telefone de consultório, clínica ou serviço; 2º d) A apresentação em público de técnicas e métodos científicos devem limitar-se ao ambiente médico Referências 1. Biller-Adorno N, Jüni P. NEJM 2014; 370:1965-7 2. www.medical-board.ch 3. Miller AB, Baines CJ, To T, et al. Canadian National Breast Screening Study: 2. Breast cancer detection and death rates among women aged 50-59 years. Can Med Assoc J 1992;147:1477–88 4. 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José Luís Esteves Francisco Comissão de Imagem da SBM SEDE: Praça Floriano, 55 – Sala 801 – Centro – Rio de Janeiro – RJ – CEP: 20031-050 Fone: (21) 2220-7711 – E-mail: [email protected] – Site www.sbmastologia.com.br