Circular 363/2006 São Paulo, 02 de agosto de 2006. PROVEDOR (A) ADMINISTRADOR(A) DELIBERAÇÃO CIB (*) MUTIRÃO PARA ULTRA-SONOGRAFIA GINECOLÓGICO Prezado(a) Senhor(a): Os Diários Oficiais do Estado de São Paulo nºs 143 e 145, de 29/07/06 e 02/08/06, respectivamente, trazem publicadas a Deliberação e Resolução seguintes: 1. Deliberação CIB-77, de 20/07/06: retificação da CIB-77, que aprovou a Pactuação Pactuada e Integrada das Ações de Vigilância em Saúde, objeto de nossa circular 348/06; 2. Resolução SS-70, de 31/07/2006: institui, no âmbito das unidades de saúde da Região da Grande São Paulo, mutirão para realização de exames de ultra-sonografia ginecológico (Pélvico e Transvaginal). Seguem, anexas, cópia da Deliberação e da Resolução. Atenciosamente, Maria Fátima da Conceição Superintendente Técnica 1 DOE Nº 143, DE 29/07/2006, PÁG. 28 Retificação do D.O. de 20-7-2006 Na Deliberação CIB-77, leia-se como segue e não como constou: A Comissão Intergestores BIPARTITE, em reunião realizada no dia 13-7-2006, aprovou a Pactuação Pactuada e Integrada das Ações de Vigilância em Saúde - PPIVS - 2006., conforme planilha anexa. 1. Notificação 1.1 1.2 2. Investigação 2.1 2.2 2.3 2.4 2.5 3. Diagnóstico laboratorial de agravos de Saúde Pública 3.1 AÇÃO Notificar casos de paralisia flácida aguda (PFA). Realizar notificação de sarampo AÇÃO Iniciar investigação epidemiológica oportunamente para doenças exantemáticas Realizar coleta oportuna de uma amostra de fezes para cada caso de PFA. Notificar e investigar os surtos de doenças transmitidas por alimentos e água (DTA) ocorridos nos municípios com mais de 100.000 habitantes Notificar os surtos de doenças transmitidas por alimentos e água (DTA) ocorridos nos municípios com menos de 100.000 habitantes. Realizar encerramento oportuno da investigação epidemiológica das doenças de notificação compulsória (DNC). AÇÃO Realizar diagnóstico laboratorial de doenças exantemáticas – sarampo e rubéola PARÂMETROS Coeficiente de detecção esperada de PFA na América Latina Número de unidades notificando negativa ou positivamente, por semana PARÂMETROS Casos de doenças exantemáticas investigados em 48 horas, em relação aos notificados Casos de PFA com uma amostra de fezes coletada até o 14º dia do início da deficiência motora, em relação ao total de casos de PFA detectados. 70% dos municípios com mais de 100.000 habitantes realizando notificação e investigação de surtos de DTA. Recebimento mensal das notificações de surtos ou notificação negativa de surtos de DTA nos municípios com menos de 100.000 habitantes ou alimentação do módulo de surto do SINAN. Casos de doenças de notificação compulsória (DNC) notificados, exceto dengue. PARÂMETROS Casos suspeitos de sarampo e rubéola investigados laboratorialmente por meio de sorologia, em relação ao total de casos notificados dessas doenças. Proporção de casos de meningite bacteriana diagnosticados laboratorialmente por meio das técnicas de cultura, contra-imuno-eletroferese ou látex, em relação ao total de casos confirmados dessa forma clínica. O teste na gestação e/ou parto. METAS/SP 109 80% das unidades notificantes METAS/SP 80% dos casos 80% dos casos 70% dos municípios com mais de 100.000 habitantes realizando notificação e investigação de surtos de DTA. 70% dos municípios com menos de 100.000 habitantes realizando notificação dos surtos de DTA. > 80% METAS/SP 80% dos casos 3.2 Encerrar casos de meningite bacteriana por critério laboratorial 3.3 Realizar testagem do HIV em gestantes. 3.4 Implantar a triagem sorológica para hepatites virais nos Centros de Testagem e Aconselhamento (CTA). Realizar testagem para sífilis (VDRL), nas gestantes. Percentual de CTA existentes, de acordo com a meta proposta para cada UF, com triagem sorológica para hepatites virais implantada. No mínimo um teste na gestação e/ou parto. Elaborar documento contendo a relação de respectivas competências do laboratórios integrantes da Rede de Laboratórios Públicos conveniados credenciados pelo LACEN no estado segundo critério da CGLAB. AÇÃO Elaboração de documento. Realizar identificação e eliminação de focos e/ou criadouros do Aedes aegypti e Aedes albopictus em imóveis-municípios infestados. Proporção de pontos estratégicos para o controle da Aedes aegypti (municípios infestados e não infestados). Realizar pesquisas larvárias em imóveis para levantamento de índices de infestação por A. aegypti (municípios infestados). Seis inspeções por ano, por imóvel, nos municípios infestados em 2005. Proposta MS 42351414 Mínimo de 95% de cobertura dos pontos estratégicos. 95% de cobertura dos pontos cadastrados. Municípios programados pela SES, conforme classificação epidemiológica. 100% dos programados. 3.5 3.6 4. Vigilância Entomológica 4.1 4.2 4.3 PARÂMETROS Confirmar laboratorialmente pelo menos 43% dos casos de meiningite bacteriana diagnosticados. 100% das gestantes com teste HIV realizado conforme definido no parâmetro. 34 (70%) CTA realizando sorologia para hepatites virais. 100% das gestantes com VDRL realizado, conforme definido no parâmetro Um relatório até 1 de dezembro de 2006. METAS/SP municípios 2 4.4 Implementar a vigilância entológica para Aedes aegypti (municípios não infestados). 4.5 Realizar pesquisas larvárias de A.aegypti em armadilhas (municípios não infestados). Realizar levantamento investigação e/ou monitoramento de flebotomídeos para L. Visceral. 4.6 4.7 4.8 4.9 4.10 4.11 5.1 Proporção de municípios realizando vigilância entomológica para A.aegypti em relação ao total de municípios programados para realização de tais atividades. Proporção de armadilhas pesquisadas em relação ao total de pesquisas em armadilhas programadas no período considerado. 142 municípios silenciosos não receptivos para levantamento. 12 municípios selecionados entre aqueles com transmissões e nos silenciosos receptíveis vulneráveis. Municípios programados pela SES, conforme classificação epidemiológica. 149 para o estado (100%). Dados fornecidos pelo I. Pasteur. Mínimo de 80% da população canina estimada. Dados fornecidos pelo I. Pasteur. Mínimo de 70% da população de gatos estimada. Dados fornecidos pelo I. Pasteur. 100% de encaminhamento das amostras. Dados fornecidos pelo I. Pasteur. 100% de encaminhamento das amostras. Percentual de casos novos de tuberculose bacilíferos curados em relação aos diagnosticados na coorte de 2006 (abril de 2005 a março de 2006). Proporção de casos curados dentre os casos novos diagnosticados. Proporção de casos de Leishmaniose Tegumentar Americana curados dentre os casos novos diagnosticados. Proporção de casos de Leishmaniose Visceral curados dentre os casos novos diagnosticados. 75% Proporção de exames coproscópicos realizados para controle da esquistossomose e outras helmintoses em relação ao total de exames programados em áreas endêmicas. PARÂMETROS 100% Atingir percentual de 70% de municípios do estado com cobertura vacinal adequada (95%) para a tetravelente em < 1 ano. Atingir percentual de 70% de municípios do estado com cobertura vacinal adequada (95%) para a tríplice viral em crianças de 1 ano. Atingir percentual de 70% de municípios do estado com cobertura vacinal adequada (95%) para a hepatite B em < 1 ano. AÇÃO Municípios com cobertura adequada. 70% de municípios cobertura adequada. com Municípios com cobertura adequada. 70% de municípios cobertura adequada. com Municípios com cobertura adequada. 452 municípios com cobertura adequada. Realização de uma campanha anual contra influenza nos idosos (60 anos e +). Realizar campanha anual (em duas etapas) contra a poliomielite Investigar os eventos adversos graves pós vacinação. AÇÃO Pop. de 60 anos e mais. Realizar tratamento de imóveis com focos de mosquitos visando o controle da dengue. Realizar campanha de vacinação contra a raiva em cães. Avaliar cobertura vacinal contra a raiva. Realizar campanha de vacinação contra a raiva em gatos. Avaliar cobertura vacinal contra a raiva. Realizar diagnóstico laboratorial de raiva em cães. Proporção de amostras de SNC de cães encaminhadas para exame laboratorial de detecção da raiva em redação ao total de amostras de SNC de cães programadas. Realizar diagnóstico laboratorial de raiva em gatos. Proporção de amostras SNC de gatos encaminhadas para exame laboratorial de detecção da raiva em relação ao total de amostras de SNC de gatos programadas. Curar casos novos de Tuberculose Baciliferos por local de residência. 5.2 Aumentar a taxa de cura de Hanseníase. 5.3 Curar casos de leishmaniose tegumentar americana (LTA). 5.4 Curar casos novos de Leishmaniose visceral (LV). Avaliar ações de assistência e o sistema de vigilância epidemiológica para a LV. Realizar exames coproscópicos para controle de equistossomose e outras helmintoses em áreas endêmicas. 5.5 6. Vacinação de rotina 6.1 6.2 6.3 6. Vacinação de campanha 6.4 6.5 6.6 7. Monitorização de agravos de AÇÃO PARÂMETROS 95% de cobertura vacinal contra poliomielite na população < 5 anos. Número de casos notificados de eventos adversos graves pós vacinação. PARÂMETROS 100% de cobertura. 154 municípios. 100% dos programados. municípios 61,80% 81% dos casos novos curados. 82% dos casos novos curados. METAS/SP METAS/SP 70% da população com 60 anos ou mais. 95% da população de menores de 5 anos. 100% dos casos notificados investigados. METAS/SP 3 relevância epidemiológica 7.1 7.2 7.3 7.4 8. Alimentação e manutenção de sistemas de informação SIM 8.1 8.2 8.3 8.4 8.5 9. Acompanhamento da PPI-VS 9.1 10. Procedimentos Básicos de Vigilância Sanitária 10.1 Detectar surtos de Doenças Diarréicas Agudas (DDA) por meio da Monetarização das Doenças Diarréicas Agudas (MDDA). Implantar a vigilância epidemiológica de sífilis em gestantes. Elaboração de plano de ação para implementação da vigilância e prevenção de DANT. Investigar óbitos maternos. Número de surtos de DDA detectados por meio da MDDA, em relação ao total de surtos de DDA identificados. 70% dos surtos identificados por MDDA. Vigilância epidemiológica de sífilis em gestantes implantada na SES e SMS. Plano de Ação por Unidade Federada e capitais. 100% das gestantes com sífilis diagnosticadas e notificadas. Produção de relatório técnico em 2006. Proporção de óbitos de mulheres em idade fértil detectados, investigados. AÇÃO PARÂMETROS Capitais e municípios com mais de 100.000 habitantes investigar no mínimo 70% dos óbitos de mulheres em idade fértil. Municípios com 100.000 habitantes ou menos implantar a vigilância de óbitos maternos. METAS/SP Realizar coleta das declarações de óbito – DO. Melhorar a qualidade da notificação das causas básicas de óbito. Realizar coleta da Declaração de Nascidos Vivos - DN Realizar envio regular de dados. Realizar envio regular de dados das Comissões de Infecção Hospitalar. AÇÃO Proporção de óbitos por ocorrência captados pelo SIM. Proporção de óbitos não fetais informados ao SIM por causa básica (capítulo XVIII da CID). Número de nascidos vivos a serem captados pelo Sinasc no ano. Regularidade de envio de dados ao SINAN. Regularidade de envio de dados das Comissões para a SES/SP. PARÂMETROS 100% de captação dos eventos. Supervisionar a PPI-VS. Realizar uma supervisão/ano. 100% dos municípios supervisionados. METAS/SP AÇÃO PARÂMETROS Ação educativa em Vigilância Sanitária Equipes de PSF/PACS desenvolvendo ações educativas em Vigilância Sanitária. 10.2 Proporção de equipes do PSF/PACS capacitadas a desenvolver ações educativas em Vigilância Sanitária. 10.3 Serviços de alimentação Proporção de equipes PSF/PACS capacitadas a desenvolver ações educativas em VISA em relação ao total de equipes PSF e PACS existentes. Inspeção por estabelecimento. 10.4 Proporção de Inspeções com Qualidade satisfatória em estabelecimentos que comercializam alimentos. 10.5 Creches e estabelecimentos de educação infantil. Proporção de creches (equipes de merendeiras) capacitadas. 10.6 10.7 10.8 10.9 Instituições de longa permanência para idosos. Cadastrar estabelecimentos sujeitos ao controle de Vigilância Sanitária. Proporção de Inspeções com qualidade satisfatória em Drogarias, Ervanárias e Postos de Medicamentos. Proporção de Inspeções com qualidade satisfatória em estabelecimentos que comercializam alimentos em relação ao total de inspeções em estabelecimentos que comercializam alimentos. Inspeção por ano por estabelecimento. Proporção de número de creches (equipes de merendeiras) capacitadas em relação ao total de creches (equipes de merendeiras) existentes. Inspeção por ano por estabelecimento. Estabelecimentos cadastrados sujeitos ao controle da VISA em relação ao total de estabelecimentos existentes sujeitos ao controle da VISA. Proporção de Inspeções com qualidade satisfatória em Drogarias/Ervanarias/Postos Medicamentos em relação ao total de inspeções em Drogarias/Ervanárias/Postos Medicamentos. de DDA meio da Manter < 6,5% 100% de captação dos eventos. 100% de regularidade no envio. 12 remessas ao ano. METAS/SP. 30% das equipes PSF/PACS desenvolvendo ações educativas em Vigilância Sanitária. 100% das equipes de PACS/PSF capacitadas para ações educativas em VISA. 20% do total de estabelecimentos cadastrados. Mínimo de 20% dos estabelecimentos que comercializam alimentos. 100% do total de estabelecimentos cadastrados. Ações de capacitação de equipes de merendeiras em creches como objetivo de elevar a qualidade na manipulação de alimentos visando subsidiar estratégias de aprimoramento sobre tais ações. 100% do total de estabelecimentos cadastrados. 100% dos estabelecimentos existentes São Paulo. Mínimo de 50% das Drogarias/Ervanárias/Postos Medicamentos cadastradas. 4 11. Vigilância Ambiental 11.1 AÇÃO PARÂMETROS Realizar a Vigilância Ambiental em Saúde relacionada à Qualidade da Água para Consumo Humano-PROAGUA. Produção de relatório técnico semestral sobre a Vigilância Ambiental em Saúde relacionada a qualidade da água para consumo humano. Relatório Semestral PROAGUA. METAS/SP 2 relatórios 1 para cada semestre de 2006. DOE Nº 145, DE 02/08/2006. Resolução SS-70, de 31-7-2006 Institui no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde o Mutirão para realização do exame de Ultra-Sonografia Ginecológico na Região da Grande São Paulo, a ser realizado no dia 2-9-2006. O Secretário de Estado da Saúde, considerando que: Existe grande demanda de mulheres nas unidades de saúde; Um número considerável de queixas ginecológicas necessita do exame de Ultra-sonografia para esclarecimentos diagnósticos e conduta terapêutica; A Ultra-sonografia é um recurso diagnóstico não invasivo, de alta eficácia para detecção de câncer de endométrio; Há necessidade de agilizar a realização dos exames de USG tendo em vista a demora atualmente existente para marcação do exame; O Estado deve implementar políticas públicas visando à redução de riscos de doença e de outros agravos; O impacto da realização desses exames pode ser altamente positivo na promoção e proteção da saúde das mulheres, resolve: Artigo 1º - Fica instituído, no âmbito das unidades de saúde da Região da Grande São Paulo para o dia 02 de Setembro de 2006, mutirão para realização de exames de Ultrasonografia ginecológico (Pélvico e Transvaginal), destinado ao atendimento de todas as Mulheres com solicitação de realização deste exame, pelo Sistema Único de Saúde, e que, até a data estabelecida para o mutirão, não tenha conseguido agendar ou realizar seu exame. Parágrafo único: Nos exames previstos no caput deste Artigo, não está incluído o exame de USG Obstétrico. Artigo 2º - A participação das Unidades de Saúde, prestadores do Sistema Único de Saúde ou não, que disponham do Equipamento de Ultra-Sonografia, para a realização de ambos os exames, ou seja, Pélvico e Transvaginal, se dará em ação solidária, por assinatura do Termo de Adesão ao Mutirão (Anexo I desta Resolução), até o dia 11.08.2006, atendendo aos pré-requisitos relacionados abaixo: 1. Aderir expressamente às condições estipuladas no Termo de Adesão ao Mutirão, definindo o número ofertado de exames de UltraSonografia, no dia do Mutirão. O número ofertado de exames deverá contemplar o total de exames (soma dos exames Pélvicos e Transvaginal). 2. Realizar o quantitativo informado no referido Termo de Adesão, em suas instalações, e havendo demanda superior ao quantitativo ofertado, comprometer-se a agendar o excedente dos exames, para realização em no máximo 07 dias subseqüentes à data do mutirão. 3. Se o quantitativo excedente ultrapassar a capacidade para realização nos 7 dias subseqüentes, a Unidade deverá comunicar, no dia do mutirão (02.09.2006) à Secretaria de Estado da Saúde, através da respectiva Diretoria Regional de Saúde - DIR, visando o redirecionamento das pacientes. 4. Proceder ao preenchimento e encaminhamento dos formulários definidos pela Secretaria de Estado da Saúde, destinados a identificação das mulheres atendidas e respectivos encaminhamentos (Anexos II,III,IV e V, desta Resolução) 5. Concordar com a remuneração do exame realizado no valor estabelecido pela Tabela SIA/SUS, a ser pago em 30 dias, pela Secretaria de Estado da Saúde, mediante apresentação de formulário, Anexo II,com os resultados, entregue na Secretaria no prazo de 10 dias após a realização dos exames. 6. Entregar às pacientes, no máximo 10 dias após a realização do exame, o laudo digitado, em papel timbrado, com assinatura, CRM e carimbo do médico responsável e correspondência padrão da Secretaria de Estado da Saúde, Anexo III e IV, conforme a classificação pelo Protocolo de resultado e encaminhamento, Anexo V. 7. Nos casos de resultados patológicos ( Grupo II, conforme Protocolo, Anexo V), o laudo deverá estar acompanhado das imagens do exame e a paciente deverá ser orientada a agendar consulta, nos Serviços de Referência, listados no anexo IV, mais próximo de sua residência. Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação. ANEXO I TERMO DE ADESÃO Aderente:.................................................................................................................... ............................................................................sediada a......................................................................................................................................................... ..............................................................., Município: ...................................................................................................................................... UF:.......................................................... CNPJ........................................................................................................... ...........CNES................................................................................ neste ato representada por seu Diretor, ................................................................................... ...................................................................... portador do RG.............................................................inscrito no CPF................................... .........................tendo interesse na participação do Mutirão de exame de Ultra-Sonografia Ginecológico, a ser realizado no dia 02.09.2006, na Região da Grande São Paulo, adere às condições estipuladas neste instrumento, na forma que segue: Cláusula Primeira - Do Objeto Constitui objeto do presente Termo de Adesão, ação solidária para a realização de exames de Ultra-sonografia ginecológico, com ênfase a atender a demanda reprimida, através do Mutirão, instituído pela Secretaria de Estado da Saúde, tendo como população alvo: Mulheres 5 com solicitação de realização de exame de ultra-sonografia ginecológico, pelo Sistema Único de Saúde, que até a data prevista para o mutirão, não tenham conseguido agendar ou realizar o exame. Parágrafo único: Nos exames previstos no caput desta cláusula, não está previsto o exame de USG Obstétrico. Cláusula Segunda - Da responsabilidade da Aderente: A Instituição aderente se compromete a: 1. Informar a capacidade de atendimento/dia (número de exames ofertados no dia do Mutirão, soma dos exames de Ultra-sonografia pélvicos e transvaginais) 2. Atender, em suas instalações, para realização de exames de ultra-sonografia, as mulheres que a procurarem, na data estabelecida para a realização do mutirão. 3. Realizar os exames no quantitativo relacionado no objeto do presente Termo, e havendo demanda superior ao quantitativo ofertado, compromete-se a agendar o excedente dos exames, para realização em até no máximo 07 dias subseqüentes . 4. Se o quantitativo excedente de exames ultrapassar a capacidade para realização nos 7 dias subseqüentes, a Unidade deverá comunicar, no dia do mutirão (02.09.2006), à Secretaria de Estado da Saúde, através da respectiva DIR, visando o redirecionamento das pacientes. 5. Proceder o preenchimento da planilha de controle de realização dos exames, Anexo II, que será encaminhada à Secretaria de Estado da Saúde em no máximo, 10 dias após a data de realização dos exames. 6. Fornecer protocolo de agendamento, com data definida para a realização dos exames excedentes, conforme mencionado no item 3, para as mulheres que comparecerem à Unidade e não realizarem seu exame, no dia do mutirão, bem como relacioná-las no formulário Anexo II, com as respectivas assinaturas, para efeito de controle, que será encaminhada à Secretaria de Estado da Saúde, até o 3º dia útil após a data do mutirão. Caberá ainda o envio do formulário de Anexo II, após a efetiva realização dos exames agendados, conforme item 5. 7. Para entrega de Resultados de Exames: a) Fornecer protocolo para retirada do resultado do exame em, no máximo, 10 dias. b) Seguir o Protocolo (Anexo V) estabelecido pela Secretaria de Estado da Saúde para classificação dos resultados de exames; c) O resultado será entregue acompanhado de correspondência, seguindo o modelo padrão (Anexo III) para pacientes com resultados classificados no Grupo I do Protocolo (Anexo V). d) Para resultados classificados no Grupo II, do Protocolo (Anexo V), o laudo deverá estar acompanhado das imagens do exame, modelo de correspondência (Anexo IV) onde a paciente receberá orientação para o agendamento de consulta, em Serviço Especializado, mais próximo de sua residência. 8. O Aderente deverá estar regular, relativamente aos direitos trabalhistas e previdenciários. Cláusula Terceira Da responsabilidade da Secretaria de Estado da Saúde A Secretaria de Estado da Saúde se compromete a: 1. Fornecer os formulários necessários para operacionalização (Anexos II, III, IV e V); 2. Divulgar a campanha; 3. Remunerar os exames realizados, mediante o preenchimento do Anexo II, ao valor da Tabela SIA/SUS, pagos no máximo 30 dias após o recebimento do Anexo II; 4. Garantir o agendamento das pacientes com resultados classificados no Grupo II do protocolo (Anexo V), nos Serviços de Referência por ela definidos; 5. Resolver os casos omissos neste termo, bem como as situações não previstas. E, por estarem de acordo, assinam o presente em duas vias de igual teor, para um só efeito. São Paulo, de de 2006 ____________________________________________________________________ Representante legal da Instituição Aderente (Carimbo e Assinatura) ____________________________________________________________________ Secretário de Estado da Saúde (Carimbo e Assinatura) ANEXO II Papel Timbrado do Serviço Nome do Serviço: CNPJ: Endereço: Município: Fone: MUTIRÃO DE ULTRA-SONOGRAFIA – SETEMBRO 2006 Data Realiz. Data Agendam. Nome Completo RG Idade Endereço Telefone Resultado Assinatura 1 2 3 4 5 6 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 Na coluna Resultado, utilizar a seguintes classificação: Grupo I = Normal e Patológico Não Urgente Grupo II = Alto Risco e Urgências 02.09.2006 Nome / Carimbo / Assinatura do Responsável ANEXO III MUTIRÃO DE ULTRA-SONOGRAFIA DE 2-9-2006 CORRESPONDÊNCIA PARA ACOMPANHAR OS RESULTADOS CLASSIFICADOS PELO PROTOCOLO-ANEXO V, NO GRUPO I Prezada Senhora, Estamos lhe entregando o resultado de seu exame de Ultra-sonografia. Procure a Unidade de Saúde mais próxima de sua residência ou o médico que solicitou o exame e mostre o resultado a fim de receber orientação quanto aos procedimentos adequados ao seu caso. ANEXO IV MUTIRÃO DE ULTRA-SONOGRAFIA DE 2-9-2006 CORRESPONDÊNCIA PARA ACOMPANHAR OS RESULTADOS CLASSIFICADOS PELO PROTOCOLO - ANEXO V, NO GRUPO II Prezada Senhora, Estamos lhe entregando o resultado de seu exame de Ultra-sonografia. Ligue para o número de telefone abaixo, do Serviço mais próximo de sua residência, a fim de agendar sua consulta em serviço especializado, para complementar o diagnóstico ou efetuar o tratamento adequado ao seu caso. Serviços para agendamento: 1. Hospital das Clínicas de São Paulo Av. Dr. Enéas de Carvalho Aguiar, nº 155 São Paulo-SP Fone: 3069.6321 de 2ª a 6ª, das 9 às 18 h, com a atendente 2. Hospital Pérola Biyngton Av. Brigadeiro Luis Antonio, nº 683 São Paulo-SP Fone: 3242.3433 R-334 ou 3112.0934, 2ª a 6ª, das 8 às 16h, com Marlene 3. Hospital Estadual Mário Covas de Santo André Rua: Av. Pereira Barreto S/Nº, Paraíso, Santo André -SP. Fone: 6829.5164, de 2ª a 6ª, das 9 às 17h, com Fabiana Em caso de dificuldade no agendamento da consulta ou no prosseguimento do tratamento, ligar para__ (telefone da DIR correspondente). ANEXO V MUTIRÃO DE ULTRA-SONOGRAFIA DE 2-9-2006 PROTOCOLO DE CLASSIFICAÇÃO DE RESULTADOS PARA ENCAMINHAMENTO DAS PACIENTES GRUPO I Retorno no serviço ou médico solicitante sem alteração nos órgãos pélvicos ou dentro dos limites da normalidade cistos foliculares ou funcionais ovarianos cistos no colo uterino (ovo de Naboth) ovários policísticos eco endometrial menor que 10mm na pós menopausa eco endometrial menor que 15mm na pré menopausa polipo(S) endometrial(ais) na pré-menopausa cistos anexiais anecogênicos ou hipogênicos menores que 6cm miomatose uterina (<200ml ou cc) hiperplasia uterina ou miohiperplasia (<200ml ou cc) irregularidades uterinas GRUPO II Agendamento em serviços de referência alterações benignas miomatose uterina (>200ml ou cc) hiperplasia uterina ou miohiperplasia (>200ml ou cc) eco endometrial > 10mm na pós menopausa eco endometrial > 15mm na pré menopausa polipo(s) endometrial(ais) na pós-menopausa 7 cistos ou tumores ovarianos ou anexiais sólidos/heterogêneos com conteúdo anecogênico maiores que 6cm espesso hemorrágico irregular/papilas ascite bexiga com suspeita de tumor 8