Circular 363/2006 São Paulo, 02 de agosto de 2006. PROVEDOR

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Circular 363/2006
São Paulo, 02 de agosto de 2006.
PROVEDOR (A)
ADMINISTRADOR(A)
 DELIBERAÇÃO CIB (*)
 MUTIRÃO PARA ULTRA-SONOGRAFIA GINECOLÓGICO
Prezado(a) Senhor(a):
Os Diários Oficiais do Estado de São Paulo nºs 143 e 145, de 29/07/06 e
02/08/06, respectivamente, trazem publicadas a Deliberação e Resolução
seguintes:
1. Deliberação CIB-77, de 20/07/06: retificação da CIB-77, que
aprovou a Pactuação Pactuada e Integrada das Ações de Vigilância
em Saúde, objeto de nossa circular 348/06;
2. Resolução SS-70, de 31/07/2006: institui, no âmbito das
unidades de saúde da Região da Grande São Paulo, mutirão para
realização de exames de ultra-sonografia ginecológico (Pélvico e
Transvaginal).
Seguem, anexas, cópia da Deliberação e da Resolução.
Atenciosamente,
Maria Fátima da Conceição
Superintendente Técnica
1
DOE Nº 143, DE 29/07/2006, PÁG. 28
Retificação do D.O. de 20-7-2006
Na Deliberação CIB-77, leia-se como segue e não como constou:
A Comissão Intergestores BIPARTITE, em reunião realizada no dia 13-7-2006, aprovou a Pactuação Pactuada e Integrada das Ações de
Vigilância em Saúde - PPIVS - 2006., conforme planilha anexa.
1. Notificação
1.1
1.2
2. Investigação
2.1
2.2
2.3
2.4
2.5
3. Diagnóstico
laboratorial de
agravos de Saúde
Pública
3.1
AÇÃO
Notificar casos de paralisia flácida aguda
(PFA).
Realizar notificação de sarampo
AÇÃO
Iniciar
investigação
epidemiológica
oportunamente
para
doenças
exantemáticas
Realizar coleta oportuna de uma amostra
de fezes para cada caso de PFA.
Notificar e investigar os surtos de doenças
transmitidas por alimentos e água (DTA)
ocorridos nos municípios com mais de
100.000 habitantes
Notificar os surtos de doenças
transmitidas por alimentos e água (DTA)
ocorridos nos municípios com menos de
100.000 habitantes.
Realizar encerramento oportuno da
investigação epidemiológica das doenças
de notificação compulsória (DNC).
AÇÃO
Realizar diagnóstico laboratorial de
doenças exantemáticas – sarampo e
rubéola
PARÂMETROS
Coeficiente de detecção esperada de PFA na
América Latina
Número de unidades notificando negativa ou
positivamente, por semana
PARÂMETROS
Casos de doenças exantemáticas investigados
em 48 horas, em relação aos notificados
Casos de PFA com uma amostra de fezes
coletada até o 14º dia do início da deficiência
motora, em relação ao total de casos de PFA
detectados.
70% dos municípios com mais de 100.000
habitantes
realizando
notificação
e
investigação de surtos de DTA.
Recebimento mensal das notificações de surtos
ou notificação negativa de surtos de DTA nos
municípios com menos de 100.000 habitantes
ou alimentação do módulo de surto do SINAN.
Casos de doenças de notificação compulsória
(DNC) notificados, exceto dengue.
PARÂMETROS
Casos suspeitos de sarampo e rubéola
investigados laboratorialmente por meio de
sorologia, em relação ao total de casos
notificados dessas doenças.
Proporção de casos de meningite bacteriana
diagnosticados laboratorialmente por meio das
técnicas de cultura, contra-imuno-eletroferese
ou látex, em relação ao total de casos
confirmados dessa forma clínica.
O teste na gestação e/ou parto.
METAS/SP
109
80% das unidades notificantes
METAS/SP
80% dos casos
80% dos casos
70% dos municípios com mais de
100.000 habitantes realizando
notificação e investigação de
surtos de DTA.
70% dos municípios com menos
de 100.000 habitantes realizando
notificação dos surtos de DTA.
> 80%
METAS/SP
80% dos casos
3.2
Encerrar casos de meningite bacteriana
por critério laboratorial
3.3
Realizar testagem do HIV em gestantes.
3.4
Implantar a triagem sorológica para
hepatites virais nos Centros de Testagem
e Aconselhamento (CTA).
Realizar testagem para sífilis (VDRL),
nas gestantes.
Percentual de CTA existentes, de acordo com a
meta proposta para cada UF, com triagem
sorológica para hepatites virais implantada.
No mínimo um teste na gestação e/ou parto.
Elaborar documento contendo a relação
de
respectivas
competências
do
laboratórios integrantes da Rede de
Laboratórios
Públicos
conveniados
credenciados pelo LACEN no estado
segundo critério da CGLAB.
AÇÃO
Elaboração de documento.
Realizar identificação e eliminação de
focos e/ou criadouros do Aedes aegypti e
Aedes albopictus em imóveis-municípios
infestados.
Proporção de pontos estratégicos para o
controle da Aedes aegypti (municípios
infestados e não infestados).
Realizar pesquisas larvárias em imóveis
para levantamento de índices de
infestação por A. aegypti (municípios
infestados).
Seis inspeções por ano, por imóvel, nos
municípios infestados em 2005.
Proposta MS 42351414
Mínimo de 95% de cobertura dos pontos
estratégicos.
95% de cobertura dos pontos
cadastrados.
Municípios programados pela SES, conforme
classificação epidemiológica.
100%
dos
programados.
3.5
3.6
4. Vigilância
Entomológica
4.1
4.2
4.3
PARÂMETROS
Confirmar laboratorialmente pelo
menos 43% dos casos de
meiningite
bacteriana
diagnosticados.
100% das gestantes com teste
HIV realizado conforme definido
no parâmetro.
34 (70%) CTA realizando
sorologia para hepatites virais.
100% das gestantes com VDRL
realizado, conforme definido no
parâmetro
Um relatório até 1 de dezembro
de 2006.
METAS/SP
municípios
2
4.4
Implementar a vigilância entológica para
Aedes
aegypti
(municípios
não
infestados).
4.5
Realizar pesquisas larvárias de A.aegypti
em
armadilhas
(municípios
não
infestados).
Realizar levantamento investigação e/ou
monitoramento de flebotomídeos para L.
Visceral.
4.6
4.7
4.8
4.9
4.10
4.11
5.1
Proporção de municípios realizando vigilância
entomológica para A.aegypti em relação ao
total de municípios programados para
realização de tais atividades.
Proporção de armadilhas pesquisadas em
relação ao total de pesquisas em armadilhas
programadas no período considerado.
142 municípios silenciosos não receptivos para
levantamento.
12 municípios selecionados entre aqueles com
transmissões e nos silenciosos receptíveis
vulneráveis.
Municípios programados pela SES, conforme
classificação epidemiológica.
149 para o estado (100%).
Dados fornecidos pelo I. Pasteur.
Mínimo de 80% da população
canina estimada.
Dados fornecidos pelo I. Pasteur.
Mínimo de 70% da população de
gatos estimada.
Dados fornecidos pelo I. Pasteur.
100% de encaminhamento das
amostras.
Dados fornecidos pelo I. Pasteur.
100% de encaminhamento das
amostras.
Percentual de casos novos de tuberculose
bacilíferos
curados
em
relação
aos
diagnosticados na coorte de 2006 (abril de
2005 a março de 2006).
Proporção de casos curados dentre os casos
novos diagnosticados.
Proporção de casos de Leishmaniose
Tegumentar Americana curados dentre os
casos novos diagnosticados.
Proporção de casos de Leishmaniose Visceral
curados dentre os casos novos diagnosticados.
75%
Proporção de exames coproscópicos realizados
para controle da esquistossomose e outras
helmintoses em relação ao total de exames
programados em áreas endêmicas.
PARÂMETROS
100%
Atingir percentual de 70% de municípios
do estado com cobertura vacinal adequada
(95%) para a tetravelente em < 1 ano.
Atingir percentual de 70% de municípios
do estado com cobertura vacinal adequada
(95%) para a tríplice viral em crianças de
1 ano.
Atingir percentual de 70% de municípios
do estado com cobertura vacinal adequada
(95%) para a hepatite B em < 1 ano.
AÇÃO
Municípios com cobertura adequada.
70%
de
municípios
cobertura adequada.
com
Municípios com cobertura adequada.
70%
de
municípios
cobertura adequada.
com
Municípios com cobertura adequada.
452 municípios com cobertura
adequada.
Realização de uma campanha anual
contra influenza nos idosos (60 anos e +).
Realizar campanha anual (em duas
etapas) contra a poliomielite
Investigar os eventos adversos graves pós
vacinação.
AÇÃO
Pop. de 60 anos e mais.
Realizar tratamento de imóveis com focos
de mosquitos visando o controle da
dengue.
Realizar campanha de vacinação contra a
raiva em cães.
Avaliar cobertura vacinal contra a raiva.
Realizar campanha de vacinação contra a
raiva em gatos.
Avaliar cobertura vacinal contra a raiva.
Realizar diagnóstico laboratorial de raiva
em cães.
Proporção de amostras de SNC de cães
encaminhadas para exame laboratorial de
detecção da raiva em redação ao total de
amostras de SNC de cães programadas.
Realizar diagnóstico laboratorial de raiva
em gatos.
Proporção de amostras SNC de gatos
encaminhadas para exame laboratorial de
detecção da raiva em relação ao total de
amostras de SNC de gatos programadas.
Curar casos novos de Tuberculose
Baciliferos por local de residência.
5.2
Aumentar a taxa de cura de Hanseníase.
5.3
Curar casos de leishmaniose tegumentar
americana (LTA).
5.4
Curar casos novos de Leishmaniose
visceral (LV).
Avaliar ações de assistência e o sistema
de vigilância epidemiológica para a LV.
Realizar exames coproscópicos para
controle de equistossomose e outras
helmintoses em áreas endêmicas.
5.5
6. Vacinação de
rotina
6.1
6.2
6.3
6. Vacinação de
campanha
6.4
6.5
6.6
7. Monitorização de
agravos de
AÇÃO
PARÂMETROS
95% de cobertura vacinal contra poliomielite
na população < 5 anos.
Número de casos notificados de eventos
adversos graves pós vacinação.
PARÂMETROS
100% de cobertura.
154 municípios.
100%
dos
programados.
municípios
61,80%
81% dos casos novos curados.
82% dos casos novos curados.
METAS/SP
METAS/SP
70% da população com 60 anos
ou mais.
95% da população de menores de
5 anos.
100% dos casos notificados
investigados.
METAS/SP
3
relevância
epidemiológica
7.1
7.2
7.3
7.4
8. Alimentação e
manutenção de
sistemas de
informação
SIM
8.1
8.2
8.3
8.4
8.5
9. Acompanhamento
da PPI-VS
9.1
10. Procedimentos
Básicos de Vigilância
Sanitária
10.1
Detectar surtos de Doenças Diarréicas
Agudas
(DDA)
por
meio
da
Monetarização das Doenças Diarréicas
Agudas (MDDA).
Implantar a vigilância epidemiológica de
sífilis em gestantes.
Elaboração de plano de ação para
implementação da vigilância e prevenção
de DANT.
Investigar óbitos maternos.
Número de surtos de DDA detectados por
meio da MDDA, em relação ao total de surtos
de DDA identificados.
70% dos surtos
identificados por
MDDA.
Vigilância epidemiológica de sífilis em
gestantes implantada na SES e SMS.
Plano de Ação por Unidade Federada e
capitais.
100% das gestantes com sífilis
diagnosticadas e notificadas.
Produção de relatório técnico em
2006.
Proporção de óbitos de mulheres em idade
fértil detectados, investigados.
AÇÃO
PARÂMETROS
Capitais e municípios com mais
de 100.000 habitantes investigar
no mínimo 70% dos óbitos de
mulheres em idade fértil.
Municípios
com
100.000
habitantes ou menos implantar a
vigilância de óbitos maternos.
METAS/SP
Realizar coleta das declarações de óbito –
DO.
Melhorar a qualidade da notificação das
causas básicas de óbito.
Realizar coleta da Declaração de
Nascidos Vivos - DN
Realizar envio regular de dados.
Realizar envio regular de dados das
Comissões de Infecção Hospitalar.
AÇÃO
Proporção de óbitos por ocorrência captados
pelo SIM.
Proporção de óbitos não fetais informados ao
SIM por causa básica (capítulo XVIII da CID).
Número de nascidos vivos a serem captados
pelo Sinasc no ano.
Regularidade de envio de dados ao SINAN.
Regularidade de envio de dados das Comissões
para a SES/SP.
PARÂMETROS
100% de captação dos eventos.
Supervisionar a PPI-VS.
Realizar uma supervisão/ano.
100%
dos
municípios
supervisionados.
METAS/SP
AÇÃO
PARÂMETROS
Ação educativa em Vigilância Sanitária
Equipes de PSF/PACS desenvolvendo ações
educativas em Vigilância Sanitária.
10.2
Proporção de equipes do PSF/PACS
capacitadas
a
desenvolver
ações
educativas em Vigilância Sanitária.
10.3
Serviços de alimentação
Proporção de equipes PSF/PACS capacitadas a
desenvolver ações educativas em VISA em
relação ao total de equipes PSF e PACS
existentes.
Inspeção por estabelecimento.
10.4
Proporção de Inspeções com Qualidade
satisfatória em estabelecimentos que
comercializam alimentos.
10.5
Creches e estabelecimentos de educação
infantil.
Proporção de creches (equipes de
merendeiras) capacitadas.
10.6
10.7
10.8
10.9
Instituições de longa permanência para
idosos.
Cadastrar estabelecimentos sujeitos ao
controle de Vigilância Sanitária.
Proporção de Inspeções com qualidade
satisfatória em Drogarias, Ervanárias e
Postos de Medicamentos.
Proporção de Inspeções com qualidade
satisfatória
em
estabelecimentos
que
comercializam alimentos em relação ao total
de inspeções em estabelecimentos que
comercializam alimentos.
Inspeção por ano por estabelecimento.
Proporção de número de creches (equipes de
merendeiras) capacitadas em relação ao total
de creches (equipes de merendeiras) existentes.
Inspeção por ano por estabelecimento.
Estabelecimentos cadastrados sujeitos ao
controle da VISA em relação ao total de
estabelecimentos existentes sujeitos ao
controle da VISA.
Proporção de Inspeções com qualidade
satisfatória em Drogarias/Ervanarias/Postos
Medicamentos em relação ao total de
inspeções em Drogarias/Ervanárias/Postos
Medicamentos.
de DDA
meio da
Manter < 6,5%
100% de captação dos eventos.
100% de regularidade no envio.
12 remessas ao ano.
METAS/SP.
30% das equipes PSF/PACS
desenvolvendo ações educativas
em Vigilância Sanitária.
100% das equipes de PACS/PSF
capacitadas para ações educativas
em VISA.
20% do total de estabelecimentos
cadastrados.
Mínimo
de
20%
dos
estabelecimentos
que
comercializam alimentos.
100%
do
total
de
estabelecimentos cadastrados.
Ações de capacitação de equipes
de merendeiras em creches como
objetivo de elevar a qualidade na
manipulação
de
alimentos
visando subsidiar estratégias de
aprimoramento sobre tais ações.
100%
do
total
de
estabelecimentos cadastrados.
100%
dos
estabelecimentos
existentes São Paulo.
Mínimo
de
50%
das
Drogarias/Ervanárias/Postos
Medicamentos cadastradas.
4
11. Vigilância
Ambiental
11.1
AÇÃO
PARÂMETROS
Realizar a Vigilância Ambiental em
Saúde relacionada à Qualidade da Água
para Consumo Humano-PROAGUA.
Produção de relatório técnico semestral sobre a
Vigilância Ambiental em Saúde relacionada a
qualidade da água para consumo humano.
Relatório Semestral PROAGUA.
METAS/SP
2 relatórios
1 para cada semestre de 2006.
DOE Nº 145, DE 02/08/2006.
Resolução SS-70, de 31-7-2006
Institui no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde o Mutirão para realização do exame de Ultra-Sonografia Ginecológico na Região
da Grande São Paulo, a ser realizado no dia 2-9-2006.
O Secretário de Estado da Saúde, considerando que:
Existe grande demanda de mulheres nas unidades de saúde;
Um número considerável de queixas ginecológicas necessita do exame de Ultra-sonografia para esclarecimentos diagnósticos e conduta
terapêutica;
A Ultra-sonografia é um recurso diagnóstico não invasivo, de alta eficácia para detecção de câncer de endométrio;
Há necessidade de agilizar a realização dos exames de USG tendo em vista a demora atualmente existente para marcação do exame;
O Estado deve implementar políticas públicas visando à redução de riscos de doença e de outros agravos;
O impacto da realização desses exames pode ser altamente positivo na promoção e proteção da saúde das mulheres, resolve:
Artigo 1º - Fica instituído, no âmbito das unidades de saúde da Região da Grande São Paulo para o dia 02 de Setembro de 2006, mutirão
para realização de exames de Ultrasonografia ginecológico (Pélvico e Transvaginal), destinado ao atendimento de todas as Mulheres com
solicitação de realização deste exame, pelo Sistema Único de Saúde, e que, até a data estabelecida para o mutirão, não tenha conseguido
agendar ou realizar seu exame.
Parágrafo único: Nos exames previstos no caput deste Artigo, não está incluído o exame de USG Obstétrico.
Artigo 2º - A participação das Unidades de Saúde, prestadores do Sistema Único de Saúde ou não, que disponham do Equipamento de
Ultra-Sonografia, para a realização de ambos os exames, ou seja, Pélvico e Transvaginal, se dará em ação solidária, por assinatura do
Termo de Adesão ao Mutirão (Anexo I desta Resolução), até o dia 11.08.2006, atendendo aos pré-requisitos relacionados abaixo:
1. Aderir expressamente às condições estipuladas no Termo de Adesão ao Mutirão, definindo o número ofertado de exames de UltraSonografia, no dia do Mutirão. O número ofertado de exames deverá contemplar o total de exames (soma dos exames Pélvicos e
Transvaginal).
2. Realizar o quantitativo informado no referido Termo de Adesão, em suas instalações, e havendo demanda superior ao quantitativo
ofertado, comprometer-se a agendar o excedente dos exames, para realização em no máximo 07 dias subseqüentes à data do mutirão.
3. Se o quantitativo excedente ultrapassar a capacidade para realização nos 7 dias subseqüentes, a Unidade deverá comunicar, no dia do
mutirão (02.09.2006) à Secretaria de Estado da Saúde, através da respectiva Diretoria Regional de Saúde - DIR, visando o
redirecionamento das pacientes.
4. Proceder ao preenchimento e encaminhamento dos formulários definidos pela Secretaria de Estado da Saúde, destinados a identificação
das mulheres atendidas e respectivos encaminhamentos
(Anexos II,III,IV e V, desta Resolução)
5. Concordar com a remuneração do exame realizado no valor estabelecido pela Tabela SIA/SUS, a ser pago em 30 dias, pela Secretaria
de Estado da Saúde, mediante apresentação de formulário, Anexo II,com os resultados, entregue na Secretaria no prazo de 10 dias após a
realização dos exames.
6. Entregar às pacientes, no máximo 10 dias após a realização do exame, o laudo digitado, em papel timbrado, com assinatura, CRM e
carimbo do médico responsável e correspondência padrão da Secretaria de Estado da Saúde, Anexo III e IV, conforme a classificação
pelo Protocolo de resultado e encaminhamento, Anexo V.
7. Nos casos de resultados patológicos ( Grupo II, conforme Protocolo, Anexo V), o laudo deverá estar acompanhado das imagens do
exame e a paciente deverá ser orientada a agendar consulta, nos Serviços de Referência, listados no anexo IV, mais próximo de sua
residência.
Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
ANEXO I
TERMO DE ADESÃO
Aderente:.................................................................................................................... ............................................................................sediada
a......................................................................................................................................................... ...............................................................,
Município: ...................................................................................................................................... UF:..........................................................
CNPJ........................................................................................................... ...........CNES................................................................................
neste ato representada por seu Diretor, ................................................................................... ......................................................................
portador do RG.............................................................inscrito no CPF................................... .........................tendo interesse na participação
do Mutirão de exame de Ultra-Sonografia Ginecológico, a ser realizado no dia 02.09.2006, na Região da Grande São Paulo, adere às
condições estipuladas neste instrumento, na forma que segue:
Cláusula Primeira - Do Objeto
Constitui objeto do presente Termo de Adesão, ação solidária para a realização de exames de Ultra-sonografia ginecológico, com ênfase a
atender a demanda reprimida, através do Mutirão, instituído pela Secretaria de Estado da Saúde, tendo como população alvo: Mulheres
5
com solicitação de realização de exame de ultra-sonografia ginecológico, pelo Sistema Único de Saúde, que até a data prevista para o
mutirão, não tenham conseguido agendar ou realizar o exame.
Parágrafo único: Nos exames previstos no caput desta cláusula, não está previsto o exame de USG Obstétrico.
Cláusula Segunda - Da responsabilidade da Aderente:
A Instituição aderente se compromete a:
1. Informar a capacidade de atendimento/dia (número de exames ofertados no dia do Mutirão, soma dos exames de Ultra-sonografia
pélvicos e transvaginais)
2. Atender, em suas instalações, para realização de exames de ultra-sonografia, as mulheres que a procurarem, na data estabelecida para a
realização do mutirão.
3. Realizar os exames no quantitativo relacionado no objeto do presente Termo, e havendo demanda superior ao quantitativo ofertado,
compromete-se a agendar o excedente dos exames, para realização em até no máximo 07 dias subseqüentes .
4. Se o quantitativo excedente de exames ultrapassar a capacidade para realização nos 7 dias subseqüentes, a Unidade deverá comunicar,
no dia do mutirão (02.09.2006), à Secretaria de Estado da Saúde, através da respectiva DIR, visando o redirecionamento das pacientes.
5. Proceder o preenchimento da planilha de controle de realização dos exames, Anexo II, que será encaminhada à Secretaria de Estado da
Saúde em no máximo, 10 dias após a data de realização dos exames.
6. Fornecer protocolo de agendamento, com data definida para a realização dos exames excedentes, conforme mencionado no item 3, para
as mulheres que comparecerem à Unidade e não realizarem seu exame, no dia do mutirão, bem como relacioná-las no formulário Anexo
II, com as respectivas assinaturas, para efeito de controle, que será encaminhada à Secretaria de Estado da Saúde, até o 3º dia útil após a
data do mutirão.
Caberá ainda o envio do formulário de Anexo II, após a efetiva realização dos exames agendados, conforme item 5.
7. Para entrega de Resultados de Exames:
a) Fornecer protocolo para retirada do resultado do exame em, no máximo, 10 dias.
b) Seguir o Protocolo (Anexo V) estabelecido pela Secretaria de Estado da Saúde para classificação dos resultados de exames;
c) O resultado será entregue acompanhado de correspondência, seguindo o modelo padrão (Anexo III) para pacientes com resultados
classificados no Grupo I do Protocolo (Anexo V).
d) Para resultados classificados no Grupo II, do Protocolo (Anexo V), o laudo deverá estar acompanhado das imagens do exame, modelo
de correspondência (Anexo IV) onde a paciente receberá orientação para o agendamento de consulta, em Serviço Especializado, mais
próximo de sua residência.
8. O Aderente deverá estar regular, relativamente aos direitos trabalhistas e previdenciários.
Cláusula Terceira
Da responsabilidade da Secretaria de Estado da Saúde
A Secretaria de Estado da Saúde se compromete a:
1. Fornecer os formulários necessários para operacionalização (Anexos II, III, IV e V);
2. Divulgar a campanha;
3. Remunerar os exames realizados, mediante o preenchimento do Anexo II, ao valor da Tabela SIA/SUS, pagos no máximo 30 dias após
o recebimento do Anexo II;
4. Garantir o agendamento das pacientes com resultados classificados no Grupo II do protocolo (Anexo V), nos Serviços de Referência
por ela definidos;
5. Resolver os casos omissos neste termo, bem como as situações não previstas.
E, por estarem de acordo, assinam o presente em duas vias de igual teor, para um só efeito.
São Paulo, de de 2006
____________________________________________________________________
Representante legal da Instituição Aderente
(Carimbo e Assinatura)
____________________________________________________________________
Secretário de Estado da Saúde
(Carimbo e Assinatura)
ANEXO II
Papel Timbrado do Serviço
Nome do Serviço:
CNPJ:
Endereço:
Município:
Fone:
MUTIRÃO DE ULTRA-SONOGRAFIA – SETEMBRO 2006
Data
Realiz.
Data
Agendam.
Nome
Completo
RG
Idade
Endereço
Telefone
Resultado
Assinatura
1
2
3
4
5
6
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
Na coluna Resultado, utilizar a seguintes classificação: Grupo I = Normal e Patológico Não Urgente Grupo II = Alto Risco e Urgências
02.09.2006 Nome / Carimbo / Assinatura do Responsável
ANEXO III
MUTIRÃO DE ULTRA-SONOGRAFIA DE 2-9-2006
CORRESPONDÊNCIA PARA ACOMPANHAR OS RESULTADOS CLASSIFICADOS PELO PROTOCOLO-ANEXO V, NO
GRUPO I
Prezada Senhora,
Estamos lhe entregando o resultado de seu exame de Ultra-sonografia.
Procure a Unidade de Saúde mais próxima de sua residência ou o médico que solicitou o exame e mostre o resultado a fim de receber
orientação quanto aos procedimentos adequados ao seu caso.
ANEXO IV
MUTIRÃO DE ULTRA-SONOGRAFIA DE 2-9-2006
CORRESPONDÊNCIA PARA ACOMPANHAR OS RESULTADOS CLASSIFICADOS PELO PROTOCOLO - ANEXO V, NO
GRUPO II
Prezada Senhora,
Estamos lhe entregando o resultado de seu exame de Ultra-sonografia.
Ligue para o número de telefone abaixo, do Serviço mais próximo de sua residência, a fim de agendar sua consulta em serviço
especializado, para complementar o diagnóstico ou efetuar o tratamento adequado ao seu caso.
Serviços para agendamento:
1. Hospital das Clínicas de São Paulo
Av. Dr. Enéas de Carvalho Aguiar, nº 155 São Paulo-SP
Fone: 3069.6321 de 2ª a 6ª, das 9 às 18 h, com a atendente
2. Hospital Pérola Biyngton
Av. Brigadeiro Luis Antonio, nº 683 São Paulo-SP
Fone: 3242.3433 R-334 ou 3112.0934, 2ª a 6ª, das 8 às 16h, com Marlene
3. Hospital Estadual Mário Covas de Santo André
Rua: Av. Pereira Barreto S/Nº, Paraíso, Santo André -SP.
Fone: 6829.5164, de 2ª a 6ª, das 9 às 17h, com Fabiana
Em caso de dificuldade no agendamento da consulta ou no prosseguimento do tratamento, ligar para__ (telefone da DIR correspondente).
ANEXO V
MUTIRÃO DE ULTRA-SONOGRAFIA DE 2-9-2006
PROTOCOLO DE CLASSIFICAÇÃO DE RESULTADOS PARA ENCAMINHAMENTO DAS PACIENTES GRUPO I
Retorno no serviço ou médico solicitante sem alteração nos órgãos pélvicos ou dentro dos limites da normalidade cistos foliculares ou
funcionais ovarianos
cistos no colo uterino (ovo de Naboth)
ovários policísticos
eco endometrial menor que 10mm na pós menopausa
eco endometrial menor que 15mm na pré menopausa
polipo(S) endometrial(ais) na pré-menopausa
cistos anexiais anecogênicos ou hipogênicos menores que 6cm
miomatose uterina (<200ml ou cc)
hiperplasia uterina ou miohiperplasia (<200ml ou cc)
irregularidades uterinas
GRUPO II
Agendamento em serviços de referência
alterações benignas
miomatose uterina (>200ml ou cc)
hiperplasia uterina ou miohiperplasia (>200ml ou cc)
eco endometrial > 10mm na pós menopausa
eco endometrial > 15mm na pré menopausa
polipo(s) endometrial(ais) na pós-menopausa
7
cistos ou tumores ovarianos ou anexiais
sólidos/heterogêneos
com conteúdo
anecogênico maiores que 6cm
espesso
hemorrágico
irregular/papilas
ascite
bexiga com suspeita de tumor
8
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