edifício salas

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PARLAMENTO EUROPEU
2009 - 2014
Comissão dos Orçamentos
14.12.2011
PARECER NOS TERMOS DO
ARTIGO 179.º, N.º 3, DO
REGULAMENTO FINANCEIRO
(POLÍTICA IMOBILIÁRIA)
sobre a aquisição, pelo Parlamento Europeu, do Edifício B em Estrasburgo, que
atualmente é propriedade do Conselho da Europa
Comissão dos Orçamentos
Relatora de parecer: Monika Hohlmeier
DT\885649PT.doc
PT
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Unida na diversidade
PT
OBSERVAÇÕES GERAIS
*******
O artigo 179.º, n.º 3, do Regulamento Financeiro prevê a consulta dos dois ramos da
autoridade orçamental a respeito de qualquer projeto de natureza imobiliária suscetível de ter
incidências significativas sobre o orçamento. Em 21 de novembro de 2011, a Comissão dos
Orçamentos (COBU) foi informada da intenção do Parlamento de adquirir o "Edifício B" em
Estrasburgo, que remonta a 1955 e é propriedade do Conselho da Europa, uma organização
internacional e intergovernamental com sede na cidade francesa de Estrasburgo. Segundo a
administração do Parlamento, o "Edifício B" tem características únicas devido à sua
localização, pois é o único edifício disponível naquela zona dedicada às instituições europeias
que está próximo dos edifícios do Parlamento.
O "Edifício B" tem uma área útil de 5 460 metros quadrados, com capacidade para 300
funcionários. Atualmente, tem uma ligação indireta às instalações do PE através de uma ponte
pedonal. Está prevista a criação de uma ligação direta ao edifício Pierre Pflimlin do
Parlamento através de uma ponte. O "Edifício B" não se encontra em uso (está devoluto desde
2007) e requer uma remodelação total, antes de poder voltar a ser utilizado. Os trabalhos de
remodelação previstos teriam uma duração aproximada de três anos.
O preço de compra do edifício no estado atual ascende a 6,69 milhões de euros. A
remodelação tem um custo previsto de 9,2 milhões de euros. Com base nas estimativas atuais,
o custo total cifrar-se-ia em 16 milhões de euros (preço de compra acrescido dos custos de
remodelação). O preço de compra inclui um grande lote de terreno que garante a
continuidade entre o lote do "Edifício B" e o edifício Pierre Pflimlin. O contrato previsto
contempla várias cláusulas de servidão a favor do Conselho da Europa (designadamente,
direito de passagem, manutenção do alinhamento da rodovia existente e utilização permanente
dessa rodovia).
O "Edifício B" remodelado terá espaços para escritórios com algumas pequenas salas de
reuniões e deverá albergar o Provedor de Justiça Europeu e os respetivos serviços, que
ocuparão aproximadamente 1 700 metros quadrados (libertando uma área equivalente no
edifício Salvador de Madariaga), assim como os serviços administrativos do Parlamento (que
também libertarão espaço para os deputados e os seus assistentes parlamentares nas atuais
instalações do PE).
Pretende-se reafetar o espaço libertado por este projeto imobiliário aos deputados ao
Parlamento Europeu e aos seus assistentes parlamentares (em conformidade com a decisão da
Mesa, de 24 de março de 2010, sobre as necessidades em termos de imóveis e a política
imobiliária de médio prazo do PE, na qual é referida como prioritária a disponibilização de
um espaço de trabalho adequado para os deputados em Estrasburgo). Nesta notificação são
referidos outros eventuais projetos imobiliários para Estrasburgo, nomeadamente a
transformação dos gabinetes dos deputados nos edifícios Louise Weiss e Winston Churchill,
assim como a reafetação dos gabinetes de Estrasburgo e a transformação de algumas salas de
reuniões em espaços abertos para escritórios (ver também a comunicação da Mesa aos
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deputados datada de 20 de setembro de 2011).
Segundo um relatório do organismo alemão de segurança e qualidade "TÜV", de 21 de
fevereiro de 2011, foi confirmada a presença de amianto no "Edifício B" (cuja remoção está
prevista no âmbito das obras de remodelação).
O valor de aquisição deverá ser financiado por uma transferência (ver o pedido de
transferência C7/2011 relativo às rubricas orçamentais tributárias "Reserva para imprevistos"
e "Remuneração e subsídios"), por isso deve ser autorizado a partir de dotações do orçamento
de 2011.
Os créditos para os custos de remodelação seriam solicitados no processo orçamental (de
2013 e 2014).
Em 23 de novembro de 2011, a Comissão dos Orçamentos decidiu emitir um parecer.
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A Comissão dos Orçamentos,
– Tendo em conta o artigo 179.º, n.° 3, do Regulamento Financeiro,
– Tendo em conta a notificação do PE nos termos do artigo 179.º, n.° 3, do Regulamento
Financeiro,
– Tendo em conta a sua decisão de 23 de novembro de 2011 de emitir um parecer,
observa o seguinte:
A. A Comissão dos Orçamentos foi informada sobre o "Edifício B" com muito pouca
antecedência, o que é inaceitável, pois este projeto imobiliário consta da lista de eventuais
projetos da política imobiliária de médio prazo de 24 de março de 2010 (n.º 25). Além
disso, a Mesa decidiu, em 26 de setembro de 2011, remeter a matéria em devido tempo
para a Comissão dos Orçamentos, a fim de obter um parecer, mas os documentos só foram
facultados em 21 de novembro de 2011; por conseguinte, é uma forma de pressionar o
processo de decisão e verificação da Comissão dos Orçamentos;
B. O valor de aquisição do "Edifício B" inclui terreno e o imóvel. Refira-se que o terreno do
"Edifício B" foi inicialmente cedido pela Cidade de Estrasburgo ao Conselho da Europa
pelo valor simbólico de 10 000 francos; caso o Conselho da Europa (ou qualquer
instituição europeia que lhe suceda) cesse as suas atividades em Estrasburgo, a Cidade de
Estrasburgo tem direito à retrocessão pelo mesmo valor simbólico; em relação ao edifício,
teria de se chegar a acordo;
C. O edifício está devoluto desde 2007; a inatividade de um edifício nas imediações do
Parlamento Europeu pode tornar-se uma ameaça à segurança da zona e constitui um
desperdício de dinheiros públicos;
D. A aquisição prevista permitiria ao Parlamento dar cumprimento à estratégia definida na
sua política imobiliária de médio prazo, de 24 de março de 2010, que considera prioritária
a disponibilização de um espaço de trabalho adequado para os deputados e respetivos
assistentes em Estrasburgo;
E. A Comissão dos Orçamentos afirma a sua intenção de elaborar um relatório de iniciativa
sobre a estratégia imobiliária da UE, que incidirá também sobre a estratégia imobiliária do
Parlamento e a sua aplicação prática;
F. A emissão de um parecer favorável sobre o "Edifício B" em Estrasburgo não deve ser
entendida como uma tomada de posição sobre os dois locais de trabalho dos deputados ao
Parlamento Europeu (Bruxelas e Estrasburgo);
G. A Comissão dos Orçamentos insiste:

em
ser
informada,
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numa
fase
preliminar
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(pré-informação
anual,
informação
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pormenorizada oito semanas antes da decisão da COBU e informação anual dos resultados
do projeto) de todos os projetos de natureza imobiliária suscetíveis de ter incidências
significativas sobre o orçamento;

em geral, que os termos e condições dos projetos imobiliários da UE se aproximem das
condições de mercado; no caso de uma compra, é de esperar uma análise aprofundada e a
ponderação da informação fornecida por peritos-avaliadores (internos ou externos);

numa gestão de risco e em cláusulas contratuais adequadas em matéria de contaminantes
como o amianto.
Tendo em consideração os elementos atrás enunciados, a Comissão dos Orçamentos, emite
um parecer favorável
A Comissão dos Orçamentos incumbe o seu presidente de dar conhecimento do presente
parecer ao Presidente do Parlamento Europeu.
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