PARLAMENTO EUROPEU 2009 - 2014 Comissão dos Orçamentos 14.12.2011 PARECER NOS TERMOS DO ARTIGO 179.º, N.º 3, DO REGULAMENTO FINANCEIRO (POLÍTICA IMOBILIÁRIA) sobre a aquisição, pelo Parlamento Europeu, do Edifício B em Estrasburgo, que atualmente é propriedade do Conselho da Europa Comissão dos Orçamentos Relatora de parecer: Monika Hohlmeier DT\885649PT.doc PT PE478.378v01-00 Unida na diversidade PT OBSERVAÇÕES GERAIS ******* O artigo 179.º, n.º 3, do Regulamento Financeiro prevê a consulta dos dois ramos da autoridade orçamental a respeito de qualquer projeto de natureza imobiliária suscetível de ter incidências significativas sobre o orçamento. Em 21 de novembro de 2011, a Comissão dos Orçamentos (COBU) foi informada da intenção do Parlamento de adquirir o "Edifício B" em Estrasburgo, que remonta a 1955 e é propriedade do Conselho da Europa, uma organização internacional e intergovernamental com sede na cidade francesa de Estrasburgo. Segundo a administração do Parlamento, o "Edifício B" tem características únicas devido à sua localização, pois é o único edifício disponível naquela zona dedicada às instituições europeias que está próximo dos edifícios do Parlamento. O "Edifício B" tem uma área útil de 5 460 metros quadrados, com capacidade para 300 funcionários. Atualmente, tem uma ligação indireta às instalações do PE através de uma ponte pedonal. Está prevista a criação de uma ligação direta ao edifício Pierre Pflimlin do Parlamento através de uma ponte. O "Edifício B" não se encontra em uso (está devoluto desde 2007) e requer uma remodelação total, antes de poder voltar a ser utilizado. Os trabalhos de remodelação previstos teriam uma duração aproximada de três anos. O preço de compra do edifício no estado atual ascende a 6,69 milhões de euros. A remodelação tem um custo previsto de 9,2 milhões de euros. Com base nas estimativas atuais, o custo total cifrar-se-ia em 16 milhões de euros (preço de compra acrescido dos custos de remodelação). O preço de compra inclui um grande lote de terreno que garante a continuidade entre o lote do "Edifício B" e o edifício Pierre Pflimlin. O contrato previsto contempla várias cláusulas de servidão a favor do Conselho da Europa (designadamente, direito de passagem, manutenção do alinhamento da rodovia existente e utilização permanente dessa rodovia). O "Edifício B" remodelado terá espaços para escritórios com algumas pequenas salas de reuniões e deverá albergar o Provedor de Justiça Europeu e os respetivos serviços, que ocuparão aproximadamente 1 700 metros quadrados (libertando uma área equivalente no edifício Salvador de Madariaga), assim como os serviços administrativos do Parlamento (que também libertarão espaço para os deputados e os seus assistentes parlamentares nas atuais instalações do PE). Pretende-se reafetar o espaço libertado por este projeto imobiliário aos deputados ao Parlamento Europeu e aos seus assistentes parlamentares (em conformidade com a decisão da Mesa, de 24 de março de 2010, sobre as necessidades em termos de imóveis e a política imobiliária de médio prazo do PE, na qual é referida como prioritária a disponibilização de um espaço de trabalho adequado para os deputados em Estrasburgo). Nesta notificação são referidos outros eventuais projetos imobiliários para Estrasburgo, nomeadamente a transformação dos gabinetes dos deputados nos edifícios Louise Weiss e Winston Churchill, assim como a reafetação dos gabinetes de Estrasburgo e a transformação de algumas salas de reuniões em espaços abertos para escritórios (ver também a comunicação da Mesa aos PE478.378v01-00 PT 2/5 DT\885649PT.doc deputados datada de 20 de setembro de 2011). Segundo um relatório do organismo alemão de segurança e qualidade "TÜV", de 21 de fevereiro de 2011, foi confirmada a presença de amianto no "Edifício B" (cuja remoção está prevista no âmbito das obras de remodelação). O valor de aquisição deverá ser financiado por uma transferência (ver o pedido de transferência C7/2011 relativo às rubricas orçamentais tributárias "Reserva para imprevistos" e "Remuneração e subsídios"), por isso deve ser autorizado a partir de dotações do orçamento de 2011. Os créditos para os custos de remodelação seriam solicitados no processo orçamental (de 2013 e 2014). Em 23 de novembro de 2011, a Comissão dos Orçamentos decidiu emitir um parecer. DT\885649PT.doc 3/5 PE478.378v01-00 PT A Comissão dos Orçamentos, – Tendo em conta o artigo 179.º, n.° 3, do Regulamento Financeiro, – Tendo em conta a notificação do PE nos termos do artigo 179.º, n.° 3, do Regulamento Financeiro, – Tendo em conta a sua decisão de 23 de novembro de 2011 de emitir um parecer, observa o seguinte: A. A Comissão dos Orçamentos foi informada sobre o "Edifício B" com muito pouca antecedência, o que é inaceitável, pois este projeto imobiliário consta da lista de eventuais projetos da política imobiliária de médio prazo de 24 de março de 2010 (n.º 25). Além disso, a Mesa decidiu, em 26 de setembro de 2011, remeter a matéria em devido tempo para a Comissão dos Orçamentos, a fim de obter um parecer, mas os documentos só foram facultados em 21 de novembro de 2011; por conseguinte, é uma forma de pressionar o processo de decisão e verificação da Comissão dos Orçamentos; B. O valor de aquisição do "Edifício B" inclui terreno e o imóvel. Refira-se que o terreno do "Edifício B" foi inicialmente cedido pela Cidade de Estrasburgo ao Conselho da Europa pelo valor simbólico de 10 000 francos; caso o Conselho da Europa (ou qualquer instituição europeia que lhe suceda) cesse as suas atividades em Estrasburgo, a Cidade de Estrasburgo tem direito à retrocessão pelo mesmo valor simbólico; em relação ao edifício, teria de se chegar a acordo; C. O edifício está devoluto desde 2007; a inatividade de um edifício nas imediações do Parlamento Europeu pode tornar-se uma ameaça à segurança da zona e constitui um desperdício de dinheiros públicos; D. A aquisição prevista permitiria ao Parlamento dar cumprimento à estratégia definida na sua política imobiliária de médio prazo, de 24 de março de 2010, que considera prioritária a disponibilização de um espaço de trabalho adequado para os deputados e respetivos assistentes em Estrasburgo; E. A Comissão dos Orçamentos afirma a sua intenção de elaborar um relatório de iniciativa sobre a estratégia imobiliária da UE, que incidirá também sobre a estratégia imobiliária do Parlamento e a sua aplicação prática; F. A emissão de um parecer favorável sobre o "Edifício B" em Estrasburgo não deve ser entendida como uma tomada de posição sobre os dois locais de trabalho dos deputados ao Parlamento Europeu (Bruxelas e Estrasburgo); G. A Comissão dos Orçamentos insiste: em ser informada, PE478.378v01-00 PT numa fase preliminar 4/5 (pré-informação anual, informação DT\885649PT.doc pormenorizada oito semanas antes da decisão da COBU e informação anual dos resultados do projeto) de todos os projetos de natureza imobiliária suscetíveis de ter incidências significativas sobre o orçamento; em geral, que os termos e condições dos projetos imobiliários da UE se aproximem das condições de mercado; no caso de uma compra, é de esperar uma análise aprofundada e a ponderação da informação fornecida por peritos-avaliadores (internos ou externos); numa gestão de risco e em cláusulas contratuais adequadas em matéria de contaminantes como o amianto. Tendo em consideração os elementos atrás enunciados, a Comissão dos Orçamentos, emite um parecer favorável A Comissão dos Orçamentos incumbe o seu presidente de dar conhecimento do presente parecer ao Presidente do Parlamento Europeu. DT\885649PT.doc 5/5 PE478.378v01-00 PT