INDICAÇÃO Nº 0380 /2007 Indico e o faço, nos termos constantes do Regimento Interno dessa Casa de Leis , seja o presente expediente encaminhado ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal sugerindo -lhe estudos junto ao Departamento Municipal competente no sent ido de que os remédios doados pela assistência social (exceto os medicamentos de uso contínuo, bem como aqueles utilizados para tratamento de doenças graves e destinado a idosos, os quais não deverão obedecer a esse critério) somente sejam entregues mediante a apresentação de receita médica emitida há no máximo 03 dias. Tal indicação decorre do fato de que a procura por medicamentos é bastante grande durante todo o mês, sendo que muitos reclamam a este vereador que os remédios somente são doados no pri meiro ou segundo dias de cada mês. Conforme consulta desse vereador ao Serviço Social do Município, constatou -se que os remédios a serem doados acabam já no primeiro ou segundo dia do mês, eis que a procura nesses dias é de cerca de duzentas pessoas. Considerando que os pacientes não podem ficar sem remédio durante o restante do mês, sugiro que cada receita entregue ao serviço social nos dias 1 e 2 de cada mês seja analisada no sentido de verificar se a mesma não foi emitida há mais de três dias e a partir do 3º dia de cada mês que somente sejam doados medicamentos com receitas emitidas no próprio dia. Entendemos que t ratando-se de receita médica emitida há pouco tempo, subentende -se que o médico que a prescreveu conhece a necessidade daquel a medicação na oportunidade ao paciente, ou seja, a distribuição de medicamentos população que realmente precisa. seria melhor aproveitada pela Ademais, verificamos que muitas pessoas precisam de medicamentos imediatos (exemplo: injeções), mas recebem a informação de que os mesmos somente estarão disponíveis depois de 3 dias da solicitação, o que não podemos admitir. Tal situação também deve ser revista, uma vez que está causando problemas aos cidadãos e dificuldades no tratamento de moléstias daqueles que precisam. Sal a das Sessões da Câmara Municipal de Rio das Pedras, 5 de novembro de 2007. SÉRGIO ROBERTO CECOTTE Vereador Autor