RegulamentoFestival-de-Música2017Novo

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1º
FESTIVAL DE MÚSICA
CATÓLICA
Mostra Cultural
Dom Carlos Alberto Navarro
Tema:
“Abba-Pai, quero voltar ao primeiro
amor”
Realização
Art &
au Produções Culturais Ltda.
Abril 2017
NITERÓI 2017
1º Festival de Música Católica
Mostra Cultural
Dom Carlos Alberto Navarro
Tema: Abba-Pai, “Quero voltar ao primeiro amor”
Promover a arte e a cultura da Música com tendências litúrgicas revelando talentos e
valorizando os artistas Católicos: Bandas, Cantores que são capazes de Resgatar,
Inovar as mais belas e inesquecíveis canções de Dom Carlos Alberto Navarro.
Jackie Ferreira
NITERÓI 2017
REGULAMENTO
Art. 1º - Data, Local e Organização.
§1º O 1º Festival de Música Dom Carlos Alberto Navarro, será realizado no dia
19 de agosto de 2017, no Seminário São José.
§2º - O Festival será organizado pelo Projeto Oficina de Música nas Igrejas.
§3º - Todos as Dez “músicas” finalistas, farão parte do Projeto “Som das Igrejas”,
um relançamento do CD com as músicas mais badaladas de Dom Carlos Alberto
Navarro, data prevista para 03/02/2018 – Em comemoração aos 15 anos de
falecimento do Bispo aqui homenageado.
Art. 2º - Inscrições:
Cada participante/ grupo, poderá inscrever até 02 canções compostas por Dom
Carlos Alberto Navarro, cujo o Evento centraliza as homenagens.
§1º- As inscrições poderão ser realizadas a partir do dia 20/04/2017 a
31/05/2017, exclusivamente, por meio do site www.ofcinademusica.org sendo
necessário o preenchimento completo dos dados solicitados no documento
eletrônico de inscrição.
§2º - Poderão inscrever-se cantores (as) solo ou grupos musicais com número
de integrantes no máximo 06 músicos.
§3º - Cada inscrição permitirá concorrer com 01 (uma) composição musical, com
a letra de autoria de Dom Carlos Alberto Navarro.
§4º - As composições deverão ser originárias, ou seja, de autoria de Dom Carlos
Alberto Navarro (com parceria do Waldeci Farias ou não).
NITERÓI 2017
§5º - Somente serão consideradas as composições de autoria de Dom Carlos
Alberto Navarro, todas as canções de autores diversos, serão automaticamente
desclassificadas.
§6º - As letras das composições deverão ser enviadas no ato da inscrição, em
Duas (2) cópias, sendo uma delas cópia com cifras e a segunda cópia audível,
gravado em mp3, pelo e-mail [email protected]
§7º - A taxa de inscrição será de R$ 30,00 (cinquenta reais) a ser paga no ato
da inscrição via cartão de crédito ou boleto bancário. Inscrições sem cópia do
recibo bancário não serão consideradas. (apresente a equipe organizativa no ato
da listagem dos finalistas).
§8º - Não há restrições a gêneros musicais, desde que vá ao encontro do
parágrafo Terceiro, aqui disposto.
§9º - O material entregue não será devolvido.
Art 3º - Seleção e Apresentação das composições inscritas.
A comissão de Seleção escolherá 10 (dez) finalistas para apresentação no dia
19/08 no Festival.
§1º - A Comissão de Seleção será formada por músicos e profissionais da área
musical convidados pelo Projeto Oficina de Música nas Igrejas.
§2º - A Comissão de Seleção terá caráter eliminatório, pois avaliará, sobretudo,
a espiritualidade, performance e arranjo em cada composição apresentada,
§3º - As 10 composições mais bem recomendadas pela Comissão de Seleção
estarão classificadas para o Festival e serão divulgadas no dia 20/07/2017,
através dos canais de comunicação, (site da Oficina de Música oficial, facebook,
twitter, emails, etc.
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§4º - As apresentações dos dez finalistas serão determinadas por sorteio,
faltando 05 (cinco) dias para o Festival, que terá sua finalização e apresentações
no dia 19/08/2017.
§5º - Os portões serão abertos a partir das 14:00 Hs. As Apresentações terão
início às 16:00 Hs.- Sendo passível de punição o (a) cantor (a) ou grupo que não
se fizer presente no local do Festival 40 (Quarenta) minutos antes do início das
apresentações.
§6º - As passagens de som poderão ser feitas das 13:00 até 14:00 do dia
19/08/2017, por ordem de chegada, não podendo ultrapassar 20 minutos por
cantor (a) ou grupo (dependendo da disponibilidade do local).
§7º - As apresentações deverão ser executadas respeitando o documento de
inscrição, no tocante à quantidade e aos nomes dos músicos participantes.
§8º - A Organização disponibilizará a aparelhagem de som, bem como uma
bateria acústica básica (ferragens e base). Instrumentos e acessórios serão de
responsabilidade dos músicos inscritos.
§9º - A ordem de apresentação das músicas não poderá ser alterada, salvo
entendimento da organização do Festival.
§10º - Não será permitido o uso de disquetes ou música previamente
sequenciada, nem a utilização de play-back para a apresentação das músicas.
§11º - As músicas não poderão ultrapassar 04 (quatro) minutos e 30 (trinta)
segundos de execução, não havendo limites mínimos.
Art. 4° - Julgamento de Selecionados e Ganhadores
§1º - Das decisões da Comissão Julgadora, não caberão quaisquer recursos.
§2º - A plateia presente no Festival terá direito ao “Voto Popular” que elegerá
a composição preferida do público, designando uma premiação independente
à de responsabilidade da Comissão Julgadora.
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§3º - A Comissão Julgadora atribuirá notas variantes de 5 (cinco) a 10 (dez)
pontos a requisitos especificados na Planilha de Júri, que estará acessível a esta
Comissão apenas após o início do Festival.
Art. 5º - Da Premiação
Parágrafo Único: Serão oferecidas premiações às 02 (duas) composições mais
bem avaliadas pela Comissão Julgadora, bem como à escolhida pelo Voto
Popular.
§1º - O (a) cantor (a) ou grupo que alcançar o 1º lugar, pelo júri, receberá troféu
“Dom Carlos Alberto Navarro” e o prêmio, um (cheque) no valor de R$ 3.000,00
(três mil reais).
§2º - O (a) cantor (a) ou grupo que alcançar o segundo lugar, pelo júri, receberá
troféu (menor) mais instrumentos de cordas (cedidos pelos apoiadores do
Festival).
§3º - O (a) cantor(a) ou grupo que alcançar o primeiro lugar, pelo Voto Popular,
receberá troféu + brindes
Art. 6º - Impedimentos na hipótese de ocorrência de força maior, ato de
autoridade administrativa ou judicial, assim como tumultos, greves, luto oficial,
perturbação social, alagamentos, obstrução das vias de transporte, atos da
natureza, queda de energia, acidentes e outras fatalidades ou circunstâncias que
impeçam a realização das apresentações, as músicas vencedoras serão
escolhidas pela Comissão de Seleção, utilizando as letras e gravações enviadas
na inscrição.
Art. 7º - Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos
soberanamente pela Organização responsável Projeto Oficina de Música nas
Igrejas e Art & Tau produções Culturais Ltda.
INFORMAÇÕES FINAIS
[email protected]
NITERÓI 2017
Produtora Cultural
Jackie Ferreira (21) 995028536
Diretora Pedagógica: Maria de Fátima E. Barbosa
e-mail: [email protected]
21 99707-9911
Coordenador Técnico
José Guilherme (21)
Tel.: 99868-2203
Informações:
Facebook: @festivaldemusicadomcarlos
Janne Canto
21 992705828
Elaine Flanklin
21 996831428
Acesse:
www.Sympla.com.br/festivaldemusicadomcarlos
APOIO:
Seminário São José de Niterói, RJ
Realização:
Projeto Oficina de Música nas Igrejas
www.oficinademusica.org
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