Regulamento da UTFPR em Cena

Propaganda
Ministério da Educação
Universidade Tecnológica Federal do Paraná
Departamento Acadêmico de Humanidades
UTFPR EM CENA
MOSTRA DE TEATRO 2017
CÂMPUS CAMPO MOURÃO REGULAMENTO
Participação
Art. 1º - Poderão participar:
a) Alunos matriculados regularmente nos cursos da UTFPR – Câmpus de Campo
Mourão;
b) Servidores efetivos, contratados ou terceirizados da UTFPR – Câmpus de Campo
Mourão.
Inscrições
Art. 2º - As inscrições poderão ser realizadas no período de 24 de abril a 26 de maio
de 2017. Estas serão efetivadas por meio de ficha de inscrição, que deverá ser
entregue no Departamento Acadêmico de Humanidades, sala H102.
Art. 3º - O responsável pela inscrição deverá entregar à Comissão Organizadora, até
o dia 19 de junho de 2017, os seguintes itens:
a) Cópia da íntegra do texto a ser encenado;
b) Nome do trabalho;
c) Nomes completos dos participantes e suas respectivas personagens ou que tenha
outra função no espetáculo;
Parágrafo único - Serão aceitas inscrições de, no máximo, 6 (seis) equipes, as quais
serão efetivadas por ordem de chegada.
Textos dramatúrgicos
Art. 4º - Os textos deverão contemplar o gênero dramático, a partir dos subgêneros:
drama, comédia, tragédia, auto, farsa, musical e etc.
Art. 5º - Os textos poderão ser dramaturgias renomadas, adaptações de obras
literárias, filmes ou de autoria própria.
Parágrafo único - Não deverão ser utilizados termos de baixo calão ou cenas
inadequadas uma vez que pode haver crianças na plateia.
Data e local
Art. 6º - A mostra teatral será realizada no dia 27 de setembro, no Teatro
Municipal de Campo Mourão, na Avenida Comendador Norberto Marcondes,
684, às 19h30. Neste ano, o evento fará parte do FETACAM, atividade organizada
pela Fundação Cultural de Campo Mourão, que será de 26 de setembro a 03 de
outubro.
Certificação
Art. 7º - Todos os integrantes das equipes receberão certificado para suas atividades
complementares.
Art. 8º - Na semana subsequente ao evento, cada equipe deverá enviar à
coordenação do evento, os nomes completos com os respectivos RAs para emissão
dos certificados.
Ingressos
Art. 9º - Será destinado um número limitado de ingressos conforme o número total
de participantes inscritos e de professores, uma vez que devemos levar em
consideração o limite máximo de cadeiras dispostas no Teatro Municipal (470
lugares).
Parágrafo Único - O evento arrecadará alimentos de cesta básica (óleo, arroz, feijão,
leite longa-vida e macarrão), os quais serão doados às instituições filantrópicas de
Campo Mourão. Os alimentos deverão ser trocados por ingressos na DIREC.
Disposições Gerais
Art. 10 - O tempo de apresentação de cada grupo deverá ser de até 15 (quinze)
minutos, mais 5 (cinco) minutos de organização no palco.
Art. 11 - Cada grupo deverá escolher um membro como representante para estar em
contato com a Comissão Organizadora.
Art. 12 - Cada grupo deverá escolher um membro responsável pela parte técnica
(sonoplastia, luz, cenário, adereços, etc.).
Art. 13 - Cada equipe ficará responsável pela criação, aquisição ou confecção de
figurinos, cenários, adereços e sonoplastia.
Art. 14 - A sequência das apresentações será definida pela Comissão Organizadora.
Art. 15 - Os integrantes das equipes não poderão acomodar-se na plateia, uma vez
que os assentos são destinados ao público convidado.
Art. 16 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora.
Comissão organizadora:
Coordenadoras: Edvana Albuquerque de C. Volante e Marli Ap. P. Duque
Orientadores:
Dean Gomes de Oliveira
Edson China Hirata
Lucas Onofre
Maiara Segato
Download