Direitos e Responsabilidades dos Pacientes

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Diretoria de Saúde da Marinha
Centro Médico Assistencial da Marinha
Odontoclínica Central da Marinha
MANUAL DE DIREITOS
E RESPONSABILIDADES
DOS PACIENTES
www.ocm.mar.mil.br
MARINHA DA BRASIL
ODONTOCLÍNICA CENTRAL DA MARINHA
MANUAL DE DIREITOS E RESPONSABILIDADES
DOS PACIENTES
1. Qual a Norma que regulamenta o atendimento odontológico na Marinha
do Brasil?
DGPM-401 (Rev.2 – MOD2), Capítulo 21.
2. Todo o tratamento odontológico pode ser realizado na Odontoclínica
Central da Marinha (OCM)?
Não. A OCM presta atendimento odontológico em NÍVEL SECUNDÁRIO.
Entende-se por nível secundário os procedimentos complexos, que para
serem executados exigem Cirurgiões-Dentistas especializados e recursos
tecnológicos apropriados. Assim, procedimentos mais simples, como
pequenas restaurações, extrações simples, tratamentos endodônticos de
dentes com um único canal e outros de nível primário deverão ser
previamente realizados nas OM de origem que lotem Cirurgiões-Dentistas,
nas Policlínicas e Ambulatórios Navais.
3. Qual a documentação necessária para o atendimento na OCM?
Os usuários do Sistema de Saúde da Marinha deverão estar
obrigatoriamente portando carteira de identidade e GUIA DE
ENCAMINHAMENTO dos Ambulatórios Navais, Departamentos e Divisões
de Saúde das OM onde concluíram previamente o atendimento em nível
primário (pequenas restaurações, tratamento de canal de dentes com 1
conduto, extrações simples, limpeza,...). A GUIA DE ENCAMINHAMENTO
não é exigida em casos de URGÊNCIAS.
4. Como se dá o atendimento inicial na OCM?
Ao chegar à OCM, o paciente, portando a Guia de Encaminhamento, será
identificado como beneficiário do Sistema de Saúde da Marinha no Setor de
Recepção, onde tomará conhecimento do TERMO DE CONSENTIMENTO
INFORMADO INICIAL. Em seguida, será encaminhado para o Serviço de
Semiologia ou diretamente para a Clínica Especializada, conforme as suas
necessidades e indicação da GUIA DE ENCAMINHAMENTO.
5. Quais são os Serviços e as Clínicas da OCM?
a) SERVIÇO DE PRONTO ATENDIMENTO (tel: 2104-6606) Funcionando 24 horas, presta atendimento para os casos de urgências
odontológicas. Durante o expediente, após a triagem pelo Serviço de
Semiologia, o atendimento é realizado pelas Clínicas Especializadas.
Fora do expediente é realizado pelo Oficial de Serviço CirurgiãoDentista.
b) SERVIÇO DE SEMIOLOGIA (tel: 2104-6600) – Triagem dos pacientes
encaminhados à OCM por outras OM, como também daqueles sem
consulta agendada que buscam atendimento de urgência. Após
avaliação, reencaminha tais pacientes para as Clínicas e Serviços
especializados de acordo com suas necessidades.
c) SERVIÇO DE ESTOMATOLOGIA E PATOLOGIA BUCAL (tel: 21046600) - Prevenção, diagnóstico e tratamento das patologias que
envolvem o sistema estomatognático.
d) SERVIÇO
DE
IMAGINOLOGIA
DENTO-MAXILO-FACIAIS
(RADIOLOGIA) (tel: 2104-6600) – Execução das diversas tomadas
radiográficas junto aos pacientes conforme solicitação das demais
Clínicas e Serviços.
e) SERVIÇO DE ODONTOLOGIA PREVENTIVA (tel: 2104-6598) Realiza
palestras
e
atividades
prático-demonstrativas
de
procedimentos de higiene bucal. Também executa procedimentos
profiláticos e aplicações tópicas de flúor.
f) CIRURGIA E TRAUMATOLOGIA BUCO-MAXILO-FACIAIS (tel:
2104-6612) - Diagnóstico e o tratamento cirúrgico das doenças,
traumatismos, lesões e anomalias do aparelho mastigatório e
estruturas crânio-faciais associadas. Realiza cirurgia oral menor,
biópsias, cirurgia com finalidade protética, cirurgia com finalidade
ortodôntica; tratamento cirúrgico de cistos, afecções radiculares e
perirradiculares.
g) DENTÍSTICA (tel: 2104-6592) – Diagnóstico, tratamento e
proservação das doenças dentárias; amplas restaurações diretas,
procedimentos estéticos; procedimentos conservadores da vitalidade
pulpar.
h) DISFUNÇÃO TÊMPORO-MANDIBULAR E DOR OROFACIAL (tel:
2104-6607) - Diagnóstico e tratamento de dores e desordens do
aparelho mastigatório, região orofacial e outras estruturas
relacionadas, tais como dores de cabeça, dores de ouvido, dores no
pescoço e dores nas articulações têmporo-mandibulares.
i) ENDODONTIA (tel: 2104-6595) – Diagnóstico, tratamento e controle
das alterações da polpa dental e dos tecidos perirradiculares. Realiza
tratamentos de canal em dentes multirradiculares; retratamentos;
procedimentos cirúrgicos paraendodônticos; e tratamento dos
traumatismos dentários.
j) IMPLANTODONTIA (tel: 2104-6612) - Implantação na mandíbula e na
maxila, de materiais aloplásticos destinados a suportar próteses
unitárias, parciais ou removíveis e próteses totais.
k) ODONTOGERIATRIA (tel: 2104-5037) - Promoção da saúde,
diagnóstico, prevenção e tratamento de enfermidades bucais e do
sistema estomatognático do idoso
l) ODONTOLOGIA INTEGRADA (tel: 2104-6605) – Clínica Integrada
destinada ao atendimento de Oficiais Generais e seus dependentes.
m) ORTODONTIA (tel: 2566-1272) – Diagnóstico e tratamentos
ortodônticos corretivos pela técnica Edgewise, iniciados em pacientes
na faixa etária de 09 a 16 anos portadores de patologias previstas nas
Normas em vigor.
n) PERIODONTIA (tel: 2104-6596) – Diagnóstico, tratamento e controle
das doenças gengivais e periodontais e suas sequelas; procedimentos
preventivos, clínicos e cirúrgicos para regeneração dos tecidos
periodontais.
o) PRÓTESE (tel: 2104-6607) – Realização de trabalhos de Prótese
Dental preconizadas pela MB, em conformidade com as Normas em
vigor. Tais procedimentos são: próteses unitárias (coroas totais e
restaurações metálicas fundidas); próteses parciais removíveis a
grampo bilaterais dento-muco-suportadas; e próteses totais.
p) Serviço de Estabilização do Paciente (SEP) (tel: 2104-6613) –
Destinado ao primeiro atendimento em caso de intercorrências que
ocorram na OCM.
q) Serviço de Ouvidoria (tel: 2014-6585) – Destinado a sanar situações
não resolvidas pelos setores diretamente envolvidos no atendimento.
6. Os procedimentos odontológicos são indenizados (pagos)?
Sim, os procedimentos são indenizados baseados na Tabela do EstadoMaior das Forças Armadas (EMFA). O titular e seus dependentes diretos
(esposa/marido e filhos) indenizam 20% sobre a Tabela do EMFA, demais
dependentes indenizam 100% da referida Tabela.
7. Para o atendimento de procedimentos eletivos é necessário agendar
consulta?
Sim. Esses procedimentos são realizados com hora marcada, de modo que o
profissional efetue o tratamento de modo planejado dentro do rigor da
técnica. Para que o melhor tratamento seja oferecido aos usuários, há uma
tolerância de 15 minutos para o atraso do paciente. Após esse período, a
situação será avaliada pelo Oficial CD da Clínica mais antigo presente, que,
de acordo com o quantitativo de Cirurgiões-Dentistas na Clínica e
disponibilidade de horários, poderá, em caráter excepcional, autorizar o
atendimento no mesmo dia, a despeito do atraso. Nova consulta poderá ser
agendada para que o procedimento seja adequadamente realizado, no tempo
necessário.
8. O que o paciente deve fazer caso não possa comparecer à consulta
previamente agendada?
Deve entrar em contato com a clínica o mais rápido possível
(preferencialmente com antecedência mínima de 24h) e solicitar a
remarcação. A falta à consulta marcada (absenteísmo) ocupa um horário que
poderia ser usado por outro paciente e aumenta o tempo de espera entre as
consultas para todos os usuários. Dessa forma, a comunicação da
impossibilidade de comparecimento em tempo hábil possibilita o atendimento
de novos pacientes.
9. A marcação de consultas pode ser feita por telefone?
Não, pois para que o agendamento seja realizado, é imprescindível que
tenha sido feita uma avaliação pela clínica especializada (parecer). Já a
remarcação pode ser realizada por telefone, caso o parecer já tenha sido
feito e a indicação clínica conste no prontuário eletrônico.
10. Quem tem acesso às informações do prontuário do paciente?
Os setores de marcação têm acesso a dados como nome, posto, endereço,
telefone e outros necessários ao agendamento e ao contato com os
pacientes. Dados relativos aos exames clínico e radiográfico, diagnóstico,
plano de tratamento e procedimentos realizados somente podem ser
acessados pelos Cirurgiões-Dentistas envolvidos com o atendimento, por
meio de senha pessoal para acesso ao prontuário eletrônico.
11. Como o paciente deve proceder caso deseje obter informações
constantes em seu prontuário?
Deverá dirigir-se à Recepção da OCM, que providenciará cópia do prontuário
eletrônico.
12. O que fazer caso o paciente não concorde ou esteja insatisfeito com o
atendimento prestado?
Inicialmente, deverá expor seu ponto de vista ao Cirurgião-Dentista
diretamente envolvido no atendimento, o profissional que possui
conhecimento do caso e formação técnico-científica adequada. Caso a
situação não seja solucionada deverá buscar informações com o Chefe do
Setor, que possui conhecimento administrativo e visão geral do sistema. Em
última instância, poderá buscar solução na Ouvidoria da OCM.
RESUMO DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DOS
PACIENTES
DIREITOS
Receber
avaliação
e
gerenciamento de desconforto
e/ou dor.
RESPONSABILIDADES
Ao início do tratamento ou em
casos de urgências, comparecer
ao Serviço de Semiologia para que
possa ser encaminhado à clínica
especializada que realizará o
procedimento.
Ser atendido no horário agendado.
No início do atendimento na OCM
o paciente, ao ser informado do
plano de tratamento e riscos
associados, deverá assinar o
Termo
de
Consentimento
Informado Inicial.
Comparecer às consultas no
horário agendado.
Ser
desmarcado
com
antecedência mínima de 24h, em
caso
de
necessidade
de
reagendamento.
Receber dos Cirurgiões-Dentistas
as orientações necessárias para
manutenção/restabelecimento da
saúde bucal.
Ser informado por escrito dos
riscos envolvidos no tratamento.
Em caso de comprovada urgência
(atestada
pelo
serviço
de
Semiologia) ser atendido pelo
Serviço de Pronto Atendimento,
que durante o expediente será
efetuado
pelas
clínicas
especializadas e fora desse
período será realizado pelo
Cirurgião-Dentista
Oficial
de
Serviço.
Receber
atendimento
especializado,
prestado
por
profissional
devidamente
qualificado.
Ter seu diagnóstico, plano de
tratamento
e
prognóstico
resguardado por sigilo profissional.
Em caso de pacientes menores de
idade, ter acompanhante durante
as consultas.
Caso deseje, o paciente pode, a
qualquer momento, interromper o
tratamento.
Caso deseje, o paciente pode, a
qualquer momento, solicitar cópia
do prontuário eletrônico contido no
SISODONTO, na Recepção da
OCM.
Desmarcar
consulta
com
antecedência mínima de 24h, na
impossibilidade
de
comparecimento.
Seguir
rigorosamente
as
orientações
dos
cirurgiõesdentistas.
Ao tomar conhecimento dos riscos
associados ao tratamento, assinar
o
termo
de
consentimento
informado, caso concorde em
realizar
o
procedimento
recomendado. Nos casos de o
paciente ser menor de idade ou
incapaz, o termo deverá ser
assinado pelo responsável.
O responsável deverá comparecer
a
todas
as
consultas
do
dependente menor de idade ou
incapaz.
Portar guia de encaminhamento
dos ambulatórios periféricos ou
OM de origem para início de
tratamento especializado, após a
conclusão do tratamento primário.
Estar devidamente cadastrado
como beneficiário do SSM.
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