Dispensação de Medicamentos

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Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil
Sub-Secretaria de Promoção, Atenção Primária e Vigilância em Saúde
Gerência do Programa de Hipertensão
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS DO PROGRAMA DE HIPERTENSÃO
Ampliar o acesso da população a medicamentos tem sido um dos
grandes desafios impostos ao poder público brasileiro. O Ministério da Saúde
assumiu, com determinação, a incumbência de promover o acesso da
população brasileira a medicamentos de qualidade em quantidade adequada ao
menor preço possível. O governo federal, estadual e municipal, cada um com
sua competência e abrangência de ação, desenvolvem ações para garantir a
execução desta política. Neste sentido, o gestor municipal assegura a
dispensação adequada dos medicamentos ao portador de hipertensão com
segurança, eficácia e qualidade.
Os medicamentos padronizados no Programa de Hipertensão da
SMS-Rio são a Hidroclorotiazida 25; Atenolol 50 e 100; Enalapril 10 mg;
Captopril 25 mg, Anlodipina 5 mg e Hidralazina 25 mg. No caso de prescrição
de outros medicamentos não constantes do sistema informatizado, esta deverá
ocorrer no receituário comum da unidade, para dispensação habitual na
farmácia das unidades.
O Programa de Hipertensão elaborou um receituário, próprio do sistema
informatizado a ser preenchido pelo médico. Contém dados clínicos e
medicamento e sua dose diária. O hipertenso em poder das duas vias do
receituário (com carbono), ficará com seu original e a cópia será encaminhada
à área do gerenciamento do programa na unidade, onde seus dados serão
incluídos no tela de cadastro. O receituário juntamente com a ficha de
informações de saúde complementará a inscrição do hipertenso no Programa.
O sistema informatizado gerará uma receita do Programa permitindo a inclusão
do paciente no sistema de entrega domiciliar de medicamentos após a
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estabilidade clínica e na fase de manutenção de seu tratamento (drogas e
doses definidas.
Todos os hipertensos, aqueles em início de tratamento, os estabilizados e
os casos refratários, ainda não estabilizados, deverão fazer uso do receituário
do Programa e inicialmente não deverão receber remessa domiciliar de
medicamentos. Em casos de necessidade de alterar uma prescrição dentro do
prazo de validade da última remessa domiciliar, os novos medicamentos e/ou
doses deverão igualmente ser supridos pela unidade de origem. Ao término
deste prazo poderá ser enviada uma nova remessa no sistema.
Os pacientes residentes em outros municípios em tratamento nas
unidades municipais continuarão a receber seus medicamentos na unidade de
origem; a dispensação domiciliar de medicamentoso prevê suas remessas
exclusivamente para a cidade do Rio de Janeiro.
Quando a dose diária de uma das medicações prescritas no sistema
informatizado exceder aquelas previstas nos protocolos vigentes (Quadro
13), ocorrerá bloqueio na entrada de dados da tela de receituário, impedindo a
remessa dentro do sistema. O sistema prevê bloqueios para dosagem de
medicamentos abaixo e acima do padronizado no sistema.
Quadro 13 - Doses máximas diárias dos medicamentos
Medicamento
Dose máxima diária
Número máximo comp./
dia
Hidroclorotiazida 25 mg
25 mg
1
Atenolol 50 mg
100 mg
2
Atenolol 100 mg
100 mg
1
Enalapril 10 mg
40 mg
4
Nifedipina retard 20 mg
60 mg
3
Hidralazina 25 mg
150 mg
6
Glibenclamida 5 mg
20 mg
4
Metformina 850 mg
2.550 mg
3
2
O prazo de validade da prescrição para remessa domiciliar (2, 3, 4, 5 ou
6 meses) será definido por critério médico, ajustado à estratificação de risco
do paciente e a seu grau de controle, além de sincronizado com o
agendamento da próxima consulta de retorno.
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