Leis e Decretos - FEDERAIS Saque do FGTS e PIS: Lei 8922/94

Propaganda
Leis e Decretos - FEDERAIS
Saque do FGTS e PIS:
Lei 8922/94
Portador de Neoplasia Malígna (Câncer) ou possuidor de dependente (junto ao
INSS ou Imp. Renda) igualmente possuidor, poderá sacar o FGTS e PIS.
Quem, Como e Onde sacar o FGTS.
(Informações
obtidas
no
site:
www.cef.gov.br
em
19/03/2000)
em 19/03/2000)
Quem pode realizar o saque quando ocorre caso de neoplasia maligna
(câncer)?
O trabalhador portador de neoplasia maligna (câncer) ou o trabalhador que
possuir dependente, registrado no INSS, acometido de neoplasia maligna.
Quais os documentos necessários para a realização do saque por
neoplasia maligna (câncer)?
Carteira de trabalho;
Comprovante de Inscrição no PIS/PASEP;
Original e cópia do Laudo Histopatológico ou Anatomopatológico,
conforme o caso;
Atestado médico ( * ) que contenha:
- diagnóstico expresso da doença;
- CID - Código Internacional de Doenças;
- menção à Lei 8922 de 25/07/94;
- estágio clínico atual da doença e do paciente;
- carimbo legível do médico com o número do Conselho Regional de
Medicina – CRM;
Comprovante de dependência, quando for o caso.
( * ) A validade do atestado é de 30 dias.
Qual valor deverá ser recebido no caso de saque por neoplasia maligna
(câncer)?
O saldo de todas as contas pertencentes ao trabalhador, inclusive a conta do
atual contrato de trabalho.
Informação importante:
No caso de saque por neoplasia maligna, o saque na conta poderá ser
efetuado quantas vezes for solicitado pelo trabalhador, desde que este
apresente os documentos necessários.
Quem, Como e Onde sacar o PIS.
(Informações obtidas no site: www.cef.gov.br em 19/03/2000)
No caso de neoplasia maligna (câncer), quem pode sacar?
O trabalhador cadastrado no PIS que for portador de neoplasia maligna (câncer)
ou cujo dependente for portador dessa doença.
São considerados dependentes para fins de saque de quotas do PIS:
Os inscritos como tal nos institutos de previdência social da União, dos estados
e dos municípios, abrangendo as seguintes pessoas;
Cônjuge ou companheiro(a);
Filho de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido;
Irmão de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido;
Pessoa designada menor de 21 anos ou maior de 60 anos ou inválida;
Equiparados aos filhos: enteado(a), o menor sob guarda, e o menor sob
tutela judicial que não possua bens suficientes para o próprio sustento.
Os admitidos no regulamento do Imposto de Renda - Pessoa Física,
abrangendo as seguintes pessoas:
Cônjuge ou companheiro(a);
Filha ou enteada, solteira, separada ou viúva;
Filho ou enteado até 21 anos ou maior de 21 anos quando incapacitado
física ou mentalmente para o trabalho;
Ao menor pobre até 21 anos, que o contribuinte crie ou eduque e do
qual detenha a guarda judicial;
O irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, até 21 anos, quando
incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
Os pais, os avós ou bisavós;
O incapaz, louco, surdo, mudo que não possa expressar sua vontade, e
o pródigo, assim declarado judicialmente;
Os filhos ou enteados ou irmãos, ou netos, ou bisnetos, se cursando
ensino superior, são admitidos como dependentes até completarem 24
anos de idade.
No caso de neoplasia maligna (câncer), quais os documentos necessários
para solicitar o saque?
Comprovante de Inscrição no PIS/PASEP;
Carteira de trabalho;
Carteira de Identidade;
Documentos comprobatórios do motivo do saque:
Atestado médico fornecido pelo médico que acompanha o tratamento do
portador da doença, contendo as seguintes informações:
o
Diagnóstico expresso da doença;
o
Estágio clínico atual da doença/paciente;
o
Classificação internacional da doença - CID;
o
Menção à Resolução 01/96 do Conselho Diretor do Fundo de
Participação PIS-PASEP;
o
Carimbo que identifique o nome/CRM do médico;
o
Cópia do exame histopatológico ou anátomo-patológico que
comprove o diagnóstico;
Comprovação da condição de dependência do portador da doença,
quando for o caso.
Qual valor o trabalhador acometido de neoplasia maligna (câncer) tem a
receber?
O total de quotas. Para receber os rendimentos, procure informação em
qualquer agência da Caixa.
Dica Importante: Caso o seu PIS não esteja cadastrado na CEF, verifique se o
mesmo, junto ao Banco do Brasil está cadastrado como PIS/PASEP, pois o
saque será efetuado da mesma maneira.
Leia a lei na íntegra (Anexar a lei No 8.922, DE 25 DE JULHO DE 1994)
Fonte: Câncer de Mama – Eu sei o que é isso
Download