Discriminação por origem nacional e xenofobia

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XI Semana de Extensão, Pesquisa e Pós-Graduação - SEPesq
Centro Universitário Ritter dos Reis
Discriminação por origem nacional e xenofobia
Fábio Santos Brunetto
Centro Universitário Ritter dos Reis
[email protected]
Roger Raupp Rios
Doutor em Direito - UFRGS
Centro Universitário Ritter dos Reis
[email protected]
Resumo: As características da nova onda migratória para o Brasil acentuam um
fenômeno discriminatório até então pouco discutido na sociedade brasileira e no
próprio Direito nacional: a xenofobia. A presente pesquisa busca compreender o
comportamento social de aversão aos migrantes e auxiliar em uma proposição
de sentido de interpretação jurídica fundamentada na proibição constitucional
de discriminação por origem. Para tanto, a pesquisa foi dividida em duas
etapas. Na primeira etapa, a fim de buscar a conceituação e o estado da arte da
xenofobia, o método utilizado foi de pesquisa doutrinária no direito da
antidiscriminação, na psicologia social e nas ciências sociais. Na segunda
etapa, como método de pesquisa realizou-se revisão bibliográfica da literatura
de direito constitucional, levantou-se precedentes jurisprudenciais relevantes,
observou-se determinadas leis ordinárias e se buscou o entendimento do
Sistema Interamericano de Direitos Humanos. Os resultados da primeira etapa
apontam a xenofobia como discriminação interseccionada vinculada à rejeição
etnocêntrica ao outro desconhecido, sendo a origem nacional um destacado
critério proibido de discriminação. A segunda etapa apresenta resultados
parciais que demonstram o histórico descaso da doutrina tradicional com a
proibição de discriminar por origem, a aplicação do princípio na interpretação
jurisprudencial da legislação penal, previdenciária e administrativa e as
considerações da CIDH sobre a proibição de discriminação do estrangeiro
independentemente do status migratório. A partir dos resultados parciais da
pesquisa, considera-se que a atual ocorrência de atos xenófobos e
discriminatórios por motivos de origem nacional exige desenvolvimento e
respostas do ordenamento jurídico brasileiro. Dessa forma, propõe-se a
interpretação da proibição de discriminação por origem (art. 3º, inc. IV, CF/88)
em concomitância à exegese extensiva do imperativo de igualdade entre
XI Semana de Extensão, Pesquisa e Pós-Graduação
SEPesq – 19 a 23 de outubro de 2015
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nacionais e estrangeiros (art. 5º, caput, CF/88) a fim de respeitar nosso
comprometimento internacional com os direitos humanos (art. 4º, II, CF/88) e
reconhecer o outro não-nacional como sujeito de direitos.
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