PROJETO DE LEI Nº 768/2002 Determina a instalação de anteparo

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PROJETO DE LEI Nº 768/2002
Determina
a
instalação
de
anteparo higiênico protetor de
alimentos em balcões expositores
térmicos ou refrigerados em
restaurantes, pensões e demais
estabelecimentos
que
comercializem
alimentos
pelo
sistema de auto-serviço.
Autor: Vereador Argemiro Pimentel
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º Os restaurantes, pensões e demais estabelecimentos que
comercializem alimentos prontos para consumo pelo sistema de auto-serviço,
ficam obrigados a ter instalado nos balcões expositores térmicos ou refrigerados,
um anteparo de vidro plano ou outro material transparente liso, afixado acima das
cubas contentoras de alimentos a serem consumidos pelos clientes.
§1º O anteparo a que se refere o caput deste artigo deve ser afixado em
altura suficiente a dar liberdade de movimentação das mãos dos clientes, em toda
a extensão do balcão, de modo a proteger todas as cubas contentoras de
alimentos;
§ 2º O anteparo protetor deve ser instalado em ângulo tal que proteja os
alimentos da queda de qualquer objeto ou substância corpórea dos clientes que se
utilizem dos balcões de alimentos.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta lei, visando enquadrar a sua
aplicação aos instrumentos normativos já existentes na estrutura de fiscalização
do município quanto à saúde pública e vigilância sanitária.
Art. 3ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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