projeto de lei " institui, no calendário oficial de datas e eventos do

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04986/2015
Senhor Presidente
PROJETO DE LEI
" INSTITUI, NO CALENDÁRIO
OFICIAL DE DATAS E EVENTOS DO
MUNICÍPIO DE SÃO CAETANO DO
SUL, A 'SEMANA MUNICIPAL DE
PREVENÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO
À HANSENÍASE' E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Datas e Eventos do
Município de São Caetano do Sul, a "Semana municipal de prevenção e
conscientização à hanseníase", a ser realizada, anualmente, na última
semana do mês de janeiro.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no
prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
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Justificativa
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir
no nosso município a semana de prevenção e conscientização à Hanseníase,
doença infectocontagiosa causada pelo bacilo de Hansen.
O bacilo de Hansen possui uma predileção em infectar
a pele e os nervos que passam pelas mãos, pés e olhos. Os sintomas que se
associam a doença são manchas ou placas na pele com perda parcial ou
total da sensibilidade ao calor e a dor, caroços no corpo e comprometimento
dos troncos nervosos periféricos levando as incapacidades físicas
principalmente nos membros superiores, inferiores e olhos. Não tratada,
pode causar incapacidades e deformidades, cujos sintomas levam de dois a
cinco anos.
A Hanseníase, antes conhecida como Lepra é uma
infecção bacteriana, causada por um micróbio chamado Mycobacterium
leprae, também denominado bacilo de Hansen.
A Lei Federal 9.010/95, que oficializou a mudança do
termo lepra para hanseníase, auxiliou no que diz respeito ao preconceito da
sociedade e a falta de informação.
Depois de confirmada a doença, seu portador enfrenta
sérias dificuldades de adaptação junto à família, emprego, amigos, etc.
Portanto, maiores esclarecimentos e orientações corretas à população
certamente farão diferença em relação à pretendida inclusão social.
O tratamento específico da pessoa com hanseníase,
indicado pelo Ministério da Saúde, é a poliquimioterapia padronizada pela
Organização Mundial de Saúde, conhecida como PQT, devendo ser
realizado nas unidades de saúde. A PQT mata o bacilo tornando-o inviável,
evita a evolução da doença, prevenindo as incapacidades e deformidades
causadas por ela, levando à cura. O bacilo morto é incapaz de infectar
outras pessoas, rompendo a cadeia epidemiológica da doença.
Assim sendo, logo no início do tratamento, a
transmissão da doença é interrompida, e, sendo realizado de forma
completa e correta, garante a cura da doença.
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A poliquimioterapia é constituída pelo conjunto dos
seguintes medicamentos: rifampicina, dapsona e clofazimina, com
administração associada. Essa associação evita a resistência medicamentosa
do bacilo que ocorre com frequência quando se utiliza apenas um
medicamento, impossibilitando a cura da doença. Não é eticamente
recomendável tratar o paciente com hanseníase com um só medicamento.
Reduzir o número de cidadãos incapacitados
fisicamente por esta doença depende da união das autoridades com a
sociedade civil na busca pela conscientização e prevenção.
É preciso ressaltar a necessidade da realização de
atividades de educação em saúde com divulgação dos sinais e sintomas da
doença por todos os meios de comunicação disponíveis objetivando
esclarecer a população em todas as faixas etárias para o reconhecimento da
hanseníase.
Com base em tais argumentos é que submeto aos meus
pares a presente proposição.
Plenário dos Autonomistas, 14 de setembro de 2015.
JORGE MARTINS SALGADO
(JORGE SALGADO)
VEREADOR
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