História do Direito Direito na Idade Moderna e

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História do Direito
Direito na Idade Moderna e
Contemporânea
Aula 4
CONTEXTO DA SOCIEDADE MEDIEVAL
A Europa encontrava-se arrasada por inúmeras guerras
com fundamento religioso e absolutista
Religioso – Cruzadas:
Sucessão de conflitos emulados pela
igreja católica por centenas de anos
(ao todo foram 9 cruzadas, entre 1096
e 1271), exaurindo os recursos
naturais e financeiros dos reinados
medievais e causando a morte de
milhões de cidadãos europeus.
Tinham como objetivo principal o
combate aos povos árabes e o
crescente islamismo, bem como o
domínio e manutenção da posse das
terras santas em Israel, como
Jerusalém e Acre.
Absolutista - Guerras Monárquicas
Guerra dos Cem anos, Guerra das
Rosas, Guerra dos Trinta Anos, etc.
Conflitos entre reinados ou
governos absolutistas geralmente
ligados à questões como controle
territorial, disputa na sucessão real,
desavenças ou animosidades da
aristocracia.
Não
estão
relacionadas
diretamente
à
questões de jaez religioso.
Também esgotaram os recursos
financeiros e causaram inúmeras
baixas.
Magna Carta (1215)
Contexto Histórico
Ricardo Coração de Leão, Rei da Inglaterra foi comandar seus exércitos
nas
cruzadas
e
foi
morto
em
1199 na
batalha.
Foi sucedido por seu irmão, o Rei João Sem Terra (pois havia perdido
todo seu território particular na guerra contra a França).
O absolutismo tinha criado duas classes que mais consumiam recursos
e nada produziam para o povo: o clero e a nobreza.
João Sem Terra, com o intuito de cobrir os gastos do Estado, cobrava
tributos caríssimos e desordenadamente da burguesia.
Importante observar que a Inglaterra já tinha um controle do Rei. Se
não bastasse, começou a desapropriar as terras dos nobres e quem
não concordava com ele era preso.
Tanto a nobreza quanto a burguesia se uniram e pressionaram João
Sem Terra a assinar a Magna Carta, que ficou conhecido como o
primeiro documento constitucional inglês.
Atributos da Magna Carta
a) é considerada como a primeira fração da constituição
inglesa;
b) foi o primeiro documento em que um monarca se
autolimitou;
c) continha regras que submetia até mesmo o rei a certas
leis e procedimentos, quando tomasse decisões sobre o
clero e a nobreza;
d) concedeu liberdades civis aos cidadãos.
"Art. 39 - Nenhum homem livre será preso, aprisionado ou
privado de uma propriedade, ou tornado fora-da-lei, ou
exilado, ou de maneira alguma destruído, nem agiremos
contra ele ou mandaremos alguém contra ele, a não ser por
julgamento legal dos seus pares, ou pela lei da terra."
Qual a principal característica
do constitucionalismo inglês?
A constituição do Reino Unido é
difusa, ou seja, não é
constituída de um único
documento
constitucional
(como
a
Americana,
a
Brasileira), mas sim de um
conjunto
de
estatutos
históricos,
que
reúne
documentos, jurisprudências e
tratados, na qual se inclui a
Magna Carta e a Bill of Rights
Inglesa.
CONTEXTO DA SOCIEDADE MEDIEVAL
Crise de Saúde Pública Europeia
Epidemia de doenças e pestes
Peste Negra –
Contágio em razão do contingente
excessivo de ratos. Conhecida
como peste bubônica.
Até o séc. XIV matou 75 milhões
de pessoas na Europa (equivalente
à metade da população)
Lepra –
Doença à época incurável e
altamente contagiosa.
Leprosos eram segregados e
discriminados.
Eram consideradas como a
cólera divina, uma punição de
Deus pela infidelidade e
apostasia
ESTOPIM PARA A MUDANÇA DE UM SISTEMA JURÍDICO
MEDIEVAL PARA O SISTEMA JURÍDICO MODERNO
Guerra dos Trinta Anos (1618-1648)
Guerra travada por diversas nações europeias, especialmente
na Alemanha, por motivos variados: rivalidades religiosas,
dinásticas, territoriais e comerciais.
Com o fim definitivo do Sacro
Império Romano-Germânico, as
pequenas nações germânicas
estavam
arrasadas
economicamente.
Entre
as
consequências de longo prazo da
guerra estão, além da emergência
da França como o poder terrestre
dominante na Europa
Um novo sistema jurídico deveria
ser construído na Europa, que
desvinculasse o direito do
teocentrismo e da monarquia.
A ideia de Construção de Estados
eclodia no pensamento do
homem ocidental como forma de
combater o antigo sistema
PRINCIPAL MARCO
MUDANÇA DO IDADE MEDIEVAL PARA A IDADE MODERNA
O Renascimento significou uma nova arte, novas mentalidades e foras de ver, pensar e
representar o mundo e os humanos.
Principais características do Renascimento:
a) antropocentrismo (o homem como centro do universo): valorização do homem como
ser racional e como a mais bela e perfeita obra da natureza;
b) otimismo: os renascentistas tinham uma atitude positiva diante do mundo –
acreditavam no progresso e na capacidade humana e apreciavam a beleza do mundo
tentando captá-la em suas obras de arte;
c) racionalismo: contrapondo à cultura medieval, que era baseada na autoridade divina,
os renascentistas valorizavam a razão humana como base do conhecimento. O saber
como fruto da observação e da experiência das leis que governam o mundo;
d) humanismo: os humanistas eram estudiosos, sábios e filósofos, que traduziam e
estudavam os textos clássicos greco-romamos. Os conhecimentos dos humanistas eram
abrangentes e universais, versando sobre diversas áreas do saber humano. Com base
nesses estudos, fundamentou-se à valorização do espírito humano, das capacidades,
das potencialidades e das diversidades dos seres humanos;
e) hedonismo: valorização dos prazeres sensoriais, carnais e materiais, contrapondo-se
a ideia medieval de sofrimento e resignação.
E no Direito?
Mudança do paradigma do direito natural para o desenvolvimento
de um positivismo jurídico, baseado unicamente em teorias
humanistas.
Iluminismo - movimento da elite intelectual europeia do século XVIII
que procurou mobilizar o poder da razão, a fim de reformar a
sociedade e o conhecimento herdado da tradição medieval. O
iluminismo foi despertado pelos filósofos John Locke, Voltaire e
Montesquieu.
INDEPENDÊNCIA DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA
Guerra de Independência Americana (1775-1783)
À época os Estados Unidos eram divididos em 13 colônias
independentes, subordinadas à Grã-Bretanha sua nação
colonizadora.
Em razão dos altos custos gerados entre conflitos entre França e
Grã-Bretanha, esta começou a exigir das colônias americanas o
pagamento
de
impostos
altíssimos,
gerando
um
descontentamento geral e o início da guerra.
No início do conflito as colônias lutavam separadamente,
contudo, na iminência da derrota, elas se unificaram formando
os Estados Unidos da América.
INDEPENDÊNCIA DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA
Com a vitória, os Estados Unidos declararam sua independência e
em 1787 promulgaram sua própria Constituição (que continua
vigente até hoje).
É um dos documentos jurídicos mais importantes no Direito.
Influenciou inúmeros sistemas jurídicos e especialmente no
desenvolvimento do sistema de direitos fundamentais (direitos
humanos), lastreando os princípios da igualdade e liberdade que
seriam posteriormente aperfeiçoados na Revolução Francesa.
Consagrou a tripartição do Estado nas função de: executivo,
legislativo e judiciário.
Carta dos Direitos dos Estados Unidos Bill of Rights
A Declaração de Direitos dos Estados Unidos (Bill of Rights)
de 25 de dezembro de 1789 é um documento, inspirado em
outro de mesmo nome editado na Inglaterra, que contém as
dez primeiras emendas à Constituição Americana. Ela
contempla uma série de garantias e direitos fundamentais
que são copiados pela maioria das constituições atuais.
EMENDA I - Liberdades fundamentais – religiosa, de culto, de expressão,
de imprensa, de reunião. Direito de petição.
EMENDA II - Direito de porte e uso de armas.
EMENDA III - Inviolabilidade de domicílio em tempos de paz.
EMENDA IV - Inviolabilidade de domicílio, de bens pessoais e de
correspondência. Presunção de não culpabilidade até o trânsito em
julgado. Necessidade de mandados de prisão e busca e apreensão.
EMENDA V - Direito ao devido processo legal para acusações criminais.
Vedação ao bis in idem penal (ser processado duas vezes pelo mesmo
fato). Direito a não autoincriminação. Direito à propriedade e a vida.
EMENDA VI - Direito ao juiz natural e vedação ao tribunal de exceção.
Direito a duração razoável do processo. Imparcialidade do juiz e direito a
defesa técnica de advogado.
EMENDA VII - Direito ao julgamento por júri e segundo as regras do
direito consuetudinário (costumeiro).
EMENDA VIII - Vedação as penas cruéis e multas excessivas
EMENDA IX - Garantia de outros direitos não previstos expressamente na
Constituição.
EMENDA X - Divisão de competências.
REVOLUÇÃO FRANCESA
1789–1799
O que foi?
Qual a
importância?
Revolta popular violenta que tirou a monarquia
absolutista do poder da França, em razão da péssima
conjuntura social vivida pela França. A revolução foi
instigada pela burguesia (classe comerciante e
financeira), que era contrária aos privilégios e abusos
da aristocracia.
A revolução embasou a sistematização de um
mote/princípios que influenciaram todos os sistemas
jurídicos modernos até os dias atuais: Liberdade,
Igualdade, Fraternidade (Concepção Inicial Propriedade).
Culminou com a promulgação de um dos documentos
legais mais importantes do direito contemporâneo:
Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão.
Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão
1789
Art.1º. Os homens nascem e são livres e iguais em direitos.
Art. 3º. O princípio de toda a soberania reside, essencialmente, na
nação.
Art. 4º. A liberdade consiste em poder fazer tudo que não prejudique
o próximo. Assim, o exercício dos direitos naturais de cada homem
não tem por limites senão aqueles que asseguram aos outros
membros da sociedade o gozo dos mesmos direitos. Estes limites
apenas podem ser determinados pela lei.
Art. 5º. [...] Tudo que não é vedado pela lei não pode ser obstado e
ninguém pode ser constrangido a fazer o que ela não ordene.
Art. 8º. A lei apenas deve estabelecer penas estritas e evidentemente
necessárias e ninguém pode ser punido senão por força de uma lei
estabelecida e promulgada antes do delito e legalmente aplicada.
Art. 9º. Todo acusado é considerado inocente até ser declarado
culpado e, se julgar indispensável prendê-lo, todo o rigor
desnecessário à guarda da sua pessoa deverá ser severamente
reprimido pela lei.
Código Napoleônico
Contexto
Características
21 de março de 1804
O general Napoleão Bonaparte subiu ao poder em 1799 e
nos anos subsequentes domina boa parte da Europa.
Para consolidar sua hegemonia no poder, Napoleão
nomeia uma comissão de juristas para criar um novo
Código Civil.
a) tornou a lei acessível, utilizando linguagem clara e
direta; b) estabeleceu igualdade de todos os cidadãos
diante da lei, abolindo os privilégios hereditários da
aristocracia; confirmou a liberdade de religião, a
laicidade do Estado e a separação entre governo e
igreja; c) estabeleceu a liberdade de profissão; d) trouxe
inovações importantes sobre o instituto familiar.
Tinha a pretensão de esgotar todo o direito. Por objetivar a clareza,
acreditava-se que o juiz ou qualquer pessoa conseguiria distinguir o justo
do injusto, sendo desnecessária a advocacia e a atividade de acusação.
Código Napoleônico
O Código Napoleônico é considerado o berço do Sistema Civil Law tal
como o conhecemos. O Código Civil Brasileiro de 1916 é quase uma
cópia fiel traduzida do Código Francês.
Ele corrigiu o excesso e expansionismo de normas jurídicas
praticadas no território francês. Antes da Revolução, havia na França
mais de 366 ordenamentos jurídicos civis. Importante observar que
não era do interesse da nobreza regular as normas de transmissão
de propriedade, afinal, quando desejavam alguma propriedade
simplesmente expropriavam.
Antes no Norte prevalecia o Direito costumeiro, mais próximo do
sistema germânico; ao Sul, o Direito derivado do Direito romano e do
Direito canônico.
Percebendo a insegurança jurídica o iluminista Voltaire que criticava
o Estado Frances, afirmou que: ao se cruzar a França, ele trocava
mais vezes de leis que de cavalos
Código Napoleônico
Três características importantes:
1- unicidade ao direito - aplica-se em todo o território
francês apenas um direito, não havendo mais o
excesso de legislação civil;
2- monopólio e unidade da fonte jurídica - somente o
Estado tem competência de elaborar as leis e os
decretos: Poder Legislativo;
3- caráter universal do direito - todos os litígios são
abrangido por um só direito (Código Civil);
Principais Teóricos do Estado Absolutista
Nicolau Maquiavel
O Príncipe - o governante visa a estabilidade interna e independência externa; em
sua obra, pela primeira vez, utiliza-se a palavra Estado.
"os meios justificam os fins" - ceticismo quanto a bondade natural humana. o
governante deve ser amado e temido, mas se não puder ser os dois ao mesmo
tempo, deve preferir ser temido.
Maquiavel foi realmente maquiavélico? Será que escreveu a sua obra para agradar
- e ensinar - a nobreza ou para alertar o povo das práticas dos (maus) governantes?
Thomas Hobbes
Leviatã - todo ser humano, no estado natural, é dominador e egoísta. "O
homem é o lobo do homem". Para evitar uma eterna guerra, os Homens
estabelecem entre si um acordo, impondo-se limites através de normas
(mínimas) de conduta: o contrato social. Para Hobbes não basta um contrato
social, que é materializado no sistema jurídico. É necessário um soberano com
poder centralizado (que pode ser interpretado como: o monarca ou o próprio
Estado), no qual todos os cidadãos abdicam um pouco de suas liberdades e
direitos em prol de uma convivência pacífica. Este soberano é o Leviatã.
Niccolò Machiavelli
Thomas Hobbes
O Racionalismo/Iluminismo e seus teóricos
Com a percepção que o mundo não era explicado (pelos menos na
totalidade) pela religião (com seus dogmas e fé), surgiram novas
tentativas na busca da verdade. O racionalismo foi justamente uma
corrente que tenta busca a explicação em todos os fenômenos da vida,
incluindo o Direito, com base na lógica e na razão.
René Descartes
Principal obra: O Discurso sobre o Método, publicado em 1637.
Buscava encontrar um método universal para aferir a verdade. Teoria da
autoridade da razão: todas as coisas devem ser explicadas pela razão humana e
não por dogmas religiosos. Propõe a dúvida universal: deve-se duvidar de tudo,
e somente o que pode ser comprovado é que deve ser aceito como verdadeiro
(traz uma ideia de ciência). Para Descartes tudo tem que ser provado: não basta
ser alegado. Ao elevar a ultima instância essa sua linha de pensamento, ele
chega a dúvida máxima do seu método: se tudo tem que ser provado, como faço
para provar a própria existência (prova ontológica)? Penso, logo existo - prova da
existência é o próprio raciocínio cético.
Para Descartes, o Direito deve obedecer uma estrutura rígida de seu método
cético.
Iluminismo - movimento intelectual do século XVIII,
caracterizado pela centralidade da ciência e da racionalidade
crítica no questionamento filosófico, o que implica recusa a
todas as formas de dogmatismo.
Tenta inserir no Direito os postulados da igualdade e liberdade:
Se todos são iguais, como alguém pode nascer Rei
(governante) e outra pessoa nascer plebeu?
Se todos são livres, como justificar uma metrópole e uma
colônia?
John Locke
Principal Obra: Dois Tratados Sobre o Governo (1689). Principal ideia:
o contrato social. Defendia que o Direito não era natural, mas uma
construção humana que possibilitava a vida social. Contudo, qualquer
contrato social deveria garantir minimamente os direitos a vida,
propriedade e liberdade. Qualquer governante que não respeitasse
esses direitos poderia ser deposto.
Montesquieu
Principal Obra: O Espírito das leis (1748). Foi o primeiro a teorizar a tripartição do
Estado nas três funções clássicas: Poder Executivo (órgão responsável pela
administração do território e concentrado nas mãos do monarca ou regente),
Poder Legislativo (órgão responsável pela elaboração das leis e representado pelas
câmaras de parlamentares) e Poder Judiciário (órgão responsável pela fiscalização
do cumprimento das leis e exercido por juízes e magistrados). Também escreveu
importantes manuscritos defendendo o Estado Democrático.
Jean-Jacques Rousseau
Principal obra: Discurso sobre a origem da desigualdade. Defendia a ideia de que o
homem é bom por natureza e a sociedade que o corrompe. Acreditava que a única
instituição que se constituiria como direito natural é a família e que a propriedade
privada é a origem dos males contemporâneos.
Voltaire
1720 - Defendia o direito de opinião como supremo e inviolável. Foi fervoroso
defensor de outras liberdades e de um sistema imparcial de justiça criminal e da
imprensa livre. Posso não concordar com nenhuma palavra que me disser, mas
defenderei até a morte o direito de você dizê-las.
René Descartes
John Locke
Montesquieu
Jean-Jacques Rousseau
Voltaire
Marquês Cesare de Beccaria
Principal obra: Dos Delitos e Das
Penas (1764) - Repudia os
julgamentos secretos, as torturas
empregadas como meio de se obter a
prova do crime, a prática de confiscar
bens do condenado. Defende a
igualdade perante a lei dos
criminosos que cometem o mesmo
delito e a extinção de privilégios para
a aristocracia nos julgamentos
criminais. Sua obra é considerada
como o berço do Direito Penal
Moderno.
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