Consulta Pública da CMVM nº 11/2006 Questão 1: Concorda com a

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Consulta Pública da CMVM nº 11/2006
Questão 1: Concorda com a actual definição de empresa de capital de risco
(sociedades com potencial elevado de desenvolvimento)? Que definição alternativa
poderia ser adoptada?
Pensamos que existe alguma confusão entre o objecto de investimento de uma SCR e
a questão sobre a definição de uma empresa de capital de risco. Na nossa opinião, o
objecto de investimento deve, em regra, ser uma sociedade com elevado potencial
de desenvolvimento. Quanto à SCR, os critérios de definição mais relevantes deverão
ser a solidez e a capacidade de criar valor através dos investimentos que realiza.
Questão 2: Concorda com a possibilidade de investimento até 50% do activo da SCR
ou FCR em valores mobiliários admitidos à negociação em mercado regulamentado?
A passagem do limite de 30% para 50% não nos coloca quaisquer objecções, embora
preferíssemos que existisse a limitação anterior, pelo facto de nos parecer que a
capacidade de leverage do capital de risco depende das medidas de atracção de
funding para os fundos sob sua gestão e não da possibilidade de investirem (mais)
directamente.
Questão 3: A criação de fundos de fundos de capital de risco deve ser permitida? Que
tipo de vantagens ou desvantagens antevê com a criação deste tipo de instrumento?
Deve ser permitida a criação de fundos de fundos. Desde logo porque diversifica o
risco, mas também porque aumenta as possibilidades de parcerias e das sinergias
financeiras daí decorrentes.
Questão 4: Em que circunstância(s) considera que o horizonte temporal do
investimento (10 anos) deve ser prorrogado?
Quando objectivamente não existir mercado para a alienação da participação
financeira da SCR e(ou) os accionistas principais da empresa participada não tiverem
condições para tomar a referida participação. Estas dificuldades deverão ser
objectivamente demonstradas pela SCR perante as autoridades de supervisão.
Questão 5: Concorda com o mínimo de subscrição exigido para o acesso aos FCR
(250.000 euros)? Que outro valor deveria ser considerado?
Tendo em conta a “novidade” dos ICR e a curta curva de experiência, associada à
tradicional aversão nacional (particulares e empresas) a investirem em sociedades
comerciais, parece-nos um valor elevado. Propomos em alternativa 125.000 euros.
Questão 6: Concorda com o horizonte temporal do investimento para os ICR (5 anos)?
Sendo os ICR o equivalente aos business angels parece-nos ajusatado limitar o prazo
de investimento a 5 anos, pelo perfil do investidor, pela duração da fase de vida do
negócio em que participa (2 a 5 anos) e para evitar eventuais sobreposições entre ICR
e SCR.
Lisboa, 4 de Dezembro de 2006
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