RESOLUÇÃO CGM N.º 399, DE 18 DE JULHO DE 2002 O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e Considerando a necessidade de acompanhar os preços praticados pelos órgãos da Prefeitura; Considerando os termos da Resolução CGM n° 315, de 10 de abril de 2001; Considerando o cunho gerencial, operacional e informativo destes dados; e, Considerando as vantagens do trabalho em equipes matriciais, RESOLVE Art. 1°. Fica criada a Equipe Matricial de Gestão do Sistema de Preços Máximos e Mínimos. Art. 2°. O Sistema de Preços Máximos e Mínimos - SPMM tem como objetivo primordial acompanhar os preços de compra praticados pelos órgãos da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, propiciando as mais diversas comparações. §1°. Os dados relativos aos preços praticado a serem utilizados pelo Sistema de Preços Máximos e Mínimos serão obtidos a partir do módulo administrativo do sistema FINCON e outros que a equipe julgue conveniente. §2°. A Iplanrio dará apoio à Equipe Matricial de Gestão do Sistema de Preços Máximos e Mínimos durante a manutenção e geração dos dados para o sistema. Art. 3°. É de responsabilidade da Equipe Matricial de Gestão do Sistema de Preços Máximos e Mínimos a definição e manutenção das regras do sistema e do nível de acesso dos usuários, bem como a atualização das informações do sistema. Parágrafo Único. As atualizações das versões do sistema, inclusive a versão para internet, são de responsabilidade conjunta da Equipe Matricial de Gestão do Sistema de Preços Máximos e Mínimos e da Coordenação de Informática da Controladoria Geral. Art. 4°. A Equipe Matricial de Gestão do Sistema de Preços Máximos e Mínimos será formada por: Gilmar Felipe Morais Mat. 11/207.878-0 CG/SUB Márcia Cristina Dias Rodrigues Braga Mat. 11/155.964-0 CG/GSCA Christiano Lacerda Ghuerren Mat. 10/207.006-8 CG/CIG Alexandre Mendes Martins Mat. 11/155.947-5 CG/ADG Marcelo de Souza Castilho Mat. 40/620.978-6 CG/CIN §1°. A coordenação da equipe se dará pelo sistema de rodízio, com cada membro atuando como coordenador pelo período de seis meses. §2°. O membro representante da CG/CIN não poderá ocupar a função de coordenador nem terá voto nas discussões do grupo, sendo sua função apenas consultiva. §3°. A Equipe Matricial de Gestão do Sistema de Preços Máximos e Mínimos deverá se reunir pelo menos uma vez por mês, disponibilizando para o Controlador Geral relatório com resumo dos trabalhos e suas conclusões. Art. 5°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.