CGM Nº 399 - Prefeitura do Rio

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RESOLUÇÃO CGM N.º 399, DE 18 DE JULHO DE 2002
O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, no uso
de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de acompanhar os preços praticados pelos
órgãos da Prefeitura;
Considerando os termos da Resolução CGM n° 315, de 10 de abril de
2001;
Considerando o cunho gerencial, operacional e informativo destes
dados; e,
Considerando as vantagens do trabalho em equipes matriciais,
RESOLVE
Art. 1°. Fica criada a Equipe Matricial de Gestão do Sistema de Preços
Máximos e Mínimos.
Art. 2°. O Sistema de Preços Máximos e Mínimos - SPMM tem como
objetivo primordial acompanhar os preços de compra praticados pelos
órgãos da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, propiciando as mais
diversas comparações.
§1°. Os dados relativos aos preços praticado a serem utilizados pelo
Sistema de Preços Máximos e Mínimos serão obtidos a partir do módulo
administrativo do sistema FINCON e outros que a equipe julgue
conveniente.
§2°. A Iplanrio dará apoio à Equipe Matricial de Gestão do Sistema de
Preços Máximos e Mínimos durante a manutenção e geração dos dados
para o sistema.
Art. 3°. É de responsabilidade da Equipe Matricial de Gestão do Sistema
de Preços Máximos e Mínimos a definição e manutenção das regras do
sistema e do nível de acesso dos usuários, bem como a atualização das
informações do sistema.
Parágrafo Único. As atualizações das versões do sistema, inclusive a
versão para internet, são de responsabilidade conjunta da Equipe
Matricial de Gestão do Sistema de Preços Máximos e Mínimos e da
Coordenação de Informática da Controladoria Geral.
Art. 4°. A Equipe Matricial de Gestão do Sistema de Preços Máximos e
Mínimos será formada por:
Gilmar Felipe Morais
Mat. 11/207.878-0
CG/SUB
Márcia Cristina Dias Rodrigues Braga
Mat. 11/155.964-0
CG/GSCA
Christiano Lacerda Ghuerren
Mat. 10/207.006-8
CG/CIG
Alexandre Mendes Martins
Mat. 11/155.947-5
CG/ADG
Marcelo de Souza Castilho
Mat. 40/620.978-6
CG/CIN
§1°. A coordenação da equipe se dará pelo sistema de rodízio, com cada membro atuando como
coordenador pelo período de seis meses.
§2°. O membro representante da CG/CIN não poderá ocupar a função de coordenador nem terá
voto nas discussões do grupo, sendo sua função apenas consultiva.
§3°. A Equipe Matricial de Gestão do Sistema de Preços Máximos e Mínimos deverá se reunir pelo
menos uma vez por mês, disponibilizando para o Controlador Geral relatório com resumo dos
trabalhos e suas conclusões.
Art. 5°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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