Investigação Epidemiológica dos casos suspeitos de infecção por

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Centro estadual de Vigilância em Saúde
Divisão de Vigilância Epidemiológica
Roteiro para atendimento e investigação epidemiológica
dos casos suspeitos e em monitoramento de infecção A – H1N1
1. DEFINIÇÕES
1.1 Definição de CASO SUSPEITO DE INFLUENZA HUMANA A – H1N1
Febre alta de maneira repentina (maior que 38ºC) e tosse, podendo estar acompanhadas
de algum dos seguintes sintomas: dor de cabeça, dores musculares e nas articulações,
dificuldade respiratória;
E
• ter apresentado esses sintomas em um período de até 10 dias após sair de países que
reportaram casos pela influenza A (H1N1);
OU
• ter tido contato próximo nos últimos dez dias com pessoa classificada como caso
suspeito de infecção humana pelo novo subtipo de influenza.
Observação: contato próximo - indivíduo que cuida, convive ou teve contato direto com
secreções respiratórias ou fluidos corporais de um caso confirmado.
1.2 Definição de caso que deve ficar EM MONITORAMENTO
São considerados casos em monitoramento aqueles:
• Procedentes de países afetados, com febre não medida E tosse, podendo ou não estar
acompanhadas dos demais sintomas referidos na definição de caso suspeito.
OU
• Viajantes procedentes de vôos internacionais, nos últimos 10 dias, de países não
afetados E apresentando os sintomas de acordo com definição de caso suspeito.
Todo caso suspeito ou em monitoramento identificado nos serviços públicos ou privados
de saúde deverão ser
encaminhamento ao Hospital de Referência. O transporte do
paciente será realizado pelo SAMU ou outro veículo oficial. Durante o transporte o
paciente deverá estar utilizando máscara (N95) e os profissionais de saúde (médico,
enfermagem, motorista, etc.) equipamentos de proteção individual (EPI) apropriados.
Após o transporte, o veículo envolvido deverá sofrer processo de desinfecção, de acordo
com as normas de biossegurança (na parte interna – álcool a 70%).
2.Avaliação clínica do caso em área de isolamento respiratório
O paciente com suspeita de influenza A – H1N1 ou em monitoramento deverá utilizar
máscara desde o momento em que for identificada a suspeita até a chegada no local de
isolamento. Recomenda-se que o percurso no interior do hospital seja o menor possível
evitando exposição com a população circulante.
O paciente deverá ser mantido em quarto privativo com isolamento respiratório,
preferencialmente em unidade com pressão negativa e filtro HEPA (casos suspeitos). O
paciente deve permanecer em isolamento respiratório até o resultado laboratorial ou até
termino do período de transmissibilidade. Se a saída do paciente do seu quarto for
inevitável, utilizar máscara cirúrgica.
Caso o paciente, definido como em monitoramento, receba alta no período menor que
cinco dias do início dos sintomas (período de transmissão), ele deverá fazer uso da
máscara, assim como seguir as recomendações de precaução (medidas de higiene) para
minimizar o risco de transmitir a doença. Como precaução, indicamos o uso da máscara
até completar 10 dias do início dos sintomas.
3.Medidas de biossegurança
Na incerteza das possíveis formas de transmissão de uma nova cepa de influenza, todos
os profissionais envolvidos com o caso suspeito ou confirmado de influenza A H1N1
devem adotar precauções padrão, através do uso de equipamentos de proteção individual
(EPI). São eles:
•
Médicos, enfermagem;
•
Equipe de radiologia;
•
Profissionais de laboratório;
•
Equipes de suporte, incluindo nutrição, limpeza, lavanderia etc.;
•
Profissionais que manipulam artigos provenientes desses pacientes (centro de
materiais e esterilização);
•
Profissionais que executam o procedimento de verificação de óbito;
•
Familiares e visitantes.
Os EPIs recomendados são:
•
Avental descartável, impermeável, com mangas compridas e abertura posterior,
para proteger a pele e evitar sujar a roupa durante os procedimentos.
•
Luvas de látex descartáveis, não estéreis. Retirá-las imediatamente após seu uso,
evitando tocar em objetos e superfícies não contaminadas. Lavar as mãos
imediatamente após a retirada das mesmas;
•
Máscara com alto poder de filtração (N95). Deverá ser utilizada por profissionais
de saúde, visitantes e acompanhantes quando estiverem a uma distância inferior a
1 metro. Também deve ser colocada:
-antes de entrar no quarto do paciente;
-ao atuar em procedimentos com risco de geração de aerossol, como
entubação, broncoscopia, fisioterapia respiratória, autópsia envolvendo
tecido pulmonar, etc.;
•
Gorro, em procedimentos com risco de geração de aerossol;
•
Óculos, em procedimentos com risco de geração de aerossol e ao se aproximar a
distância inferior a 1 metro do paciente.
4.Notificação
É responsabilidade do profissional de saúde, dos hospitais, serviços de saúde públicos ou
privados, notificar o caso suspeito, ou em monitoramento, à Secretaria Municipal de
Saúde (SMS), imediatamente, por telefone, a qual notificará à Coordenadoria Regional de
Saúde (CRS) e esta à Divisão de Vigilância Epidemiológica (DVE) do Centro Estadual de
Vigilância em Saúde/SES-RS. A SVS também deverá ser notificada por meio do Centro
de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde (CIEVS).
• Telefones de DVE/CEVS/SES-RS:
(51) 8501-6872 (24 horas)
(51) 8501-6882 (24 horas)
(51) 3901-1074 (das 8:00 horas às 18:00 horas)
(41) 3901-1157 das 8:00 horas às 18:00 horas)
150 (Disque Vigilância em Saúde)
• 0800-664-6645 (CIEVS/ SVS/MS)
[email protected]
Também são consideradas fontes notificadoras também:
• ANVISA
• Hotéis, hospedarias, pousadas e similares que devem ser orientados a contactar os
serviços de saúde pública para encaminhamento de pessoas com quadro clinico
compatível para influenza.
• Saúde do trabalhador (serviços de empresas).
5.Investigação epidemiológica
Para cada caso suspeito ou em monitoramento deverá se preenchida uma Ficha de
Investigação Epidemiológica (FIE) . A responsabilidade do preenchimento desta ficha fica
a cargo da equipe de vigilância epidemiológica das Secretarias Municipais de Saúde. A
FIE, neste momento, não deverá ser digitada no Sistema de Informação de Agravos
de Notificação (SINANET). Ela deverá ser encaminhada por FAX à CRS e à Divisão
de Vigilância Epidemiológica / CEVS/SES-RS (FAX: 3901-1054).
Ela contempla os
dados de identificação, de informações sobre deslocamento nos últimos 10 dias, de fontes
de infeção, a caracterização clínica do caso, a identificação de possíveis contatos, em
particular os contatos íntimos, exames laboratoriais, etc. Nas observações adicionais deve
ser anotado se é caso suspeito ou em monitoramento, a temperatura aferida (em ºC) e
outras informações importantes. A Ficha de Investigação Epidemiológica está disponível
na página da SES-RS (www.saude.rs.gov.br) , no banner Influenza A H1N1.
6. Coleta de amostras clínicas para diagnóstico laboratorial
É fundamental a coleta de amostras clínicas dos casos suspeitos e em monitoramento,
bem como o preenchimento do “Formulário clínico-laboratorial” (disponível na página da
SES-RS). Também deve acompanhar a amostra, uma cópia da Ficha de Investigação
Epidemiológica. A amostra clínica requerida é o aspirado nasofaringeo. A coleta deverá
ser realizada, o mais precocemente possível, por profissionais capacitados observando-se
as normas de biossegurança e com o material fornecido pela SES. A amostra de
secreção nasofaringe do paciente não deve ser manipulada no laboratório local, o
processamento desta é da responsabilidade do laboratório de referência (FIOCRUZ). As
orientações específicas para coleta, condicionamento, transporte e análises encontram-se
disponíveis na página da SES-RS (www.saude.rs.gov.br) , no banner Influenza A H1N1,
em “Manual de Normas e Procedimentos para o Diagnóstico laboratorial da Influenza”.
7. Tratamento do caso suspeito ou confirmado
Todos os casos suspeitos e em monitoramento devem ser tratados com Oseltamivir,
iniciando a medicação em até 48 horas a partir do início dos sintomas. Este medicamento
reduz a incubação do vírus e diminui a duração da doença em aproximadamente 1 dia, se
administrado dentro desse prazo. O Oseltamivir é utilizado por 5 dias na seguinte
dosagem:
•Adultos e adolescentes (13 anos ou mais): 75mg 2x ao dia
•Crianças entre 1 e 12 anos de idade, conforme o peso:
<15 Kg - 30 mg 2x ao dia
15 a 23 Kg - 45 mg 2x ao dia
>23 a 40 Kg - 60 mg 2x ao dia
>40 kg – 75 mg 2x dia
Nos casos graves esta dosagem poderá ser aumentada até o máximo de 300mg por até
7 a 10 dias.
Tratar complicações e infecções secundárias.
8. Profilaxia de contatos íntimos
Indica-se a profilaxia para os profissionais de saúde que atenderam o caso suspeito em
locais sem condições de isolamento respiratório e/ou sem terem feito uso de equipamento
de proteção individual indicado O esquema profilático recomendado nessas situações é
com Oseltamivir por 10 dias com início em até 48 horas da exposição, nas seguintes
dosagens:
•Adultos e adolescentes (13 anos ou mais): 75mg 1x ao dia
•Crianças entre 1 e 12 anos de idade, conforme o peso:
<15 Kg - 30 mg 1x ao dia
15 a 23 Kg - 45 mg 1x ao dia
>23 a 40 Kg - 60 mg 1x ao dia
9. Orientações aos contatos
9.1 Comunicantes (familiares)
Os contatos devem ser mantidos em quarentena domiciliar por um período de 10 dias a
contar da data da provável infecção (do contato) e orientados para que procurem um
serviço de saúde caso apresentem sinais e/ou sintomas neste período. Os comunicantes
devem verificar a temperatura corporal duas vezes por dia, para monitorar o aparecimento
de evento febril.
Todos os contatos deverão seguir as seguintes medidas gerais de precaução

Lavagem das mãos segundo técnicas de higienização;

Não compartilhar utensílios;

Evitar o contato face a face com o caso suspeito ou confirmado de influenza A
(H1N1)

Utilizar máscara cirúrgica durante o período de 10 dias após o primeiro contato
com o caso suspeito de influenza A (H1N1)
9.2 Profissionais de saúde.
Está indicado o monitoramento dos comunicantes familiares dos profissionais de saúde
que entraram em contato com os doentes. Os familiares devem ser identificados e
orientados para o auto-monitoramento para o diagnóstico oportuno. Estes indivíduos
deverão monitorar sua temperatura corporal e outros sinais e sintomas característicos da
doença (ver definição de caso suspeito), por 10 (dez) dias após o contato com o
comunicante. Qualquer um dos sinais e sintomas acima descritos ou temperatura acima
de 38ºC deverá ser informado imediatamente as autoridades sanitárias.
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