Aviso Prévio para o empregado que pede demissão

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6 – Aviso Prévio
EMENDA Nº
- Plenário do Senado
Eliminação do Parágrafo 5º. do Artigo 23º. Do PLS 224, de 2013
(Regulamentação da Emenda à Constituição no. 72, que trata
dos direitos dos empregados domésticos, feito pela Comissão
Mista para Consolidação da Legislação Federal e
Regulamentação de Dispositivos da Constituição Federal
(CMCLF)), a seguinte redação:
Eliminação do Parágrafo 5º. do Artigo 23, que diz:
“Parágrafo 5º. do Artigo 23. O disposto no Parágrafo
4º. Não se aplica ao empregado que rescindir o contrato
de trabalho em virtude de novo emprego.”
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei 224/2013, está dando ao empregado doméstico,
um direito, que nenhum trabalhador regido pela Consolidação das
Leis do Trabalho (CLT), possui, ou seja, em vez de igualar o
trabalhador doméstico aos demais trabalhadores Urbanos e Rurais,
está dando direitos a mais. Logo, logo, as Centrais Sindicais vão
querer que os trabalhadores Celetistas também tenham este direito,
aumentando ainda mais o custo de empregabilidade.
O pior é a insegurança na relação de trabalho que tal direito vai
criar. Imagine uma família onde trabalha o marido e a esposa e tem
dois filhos pequenos, que quem cuida durante a ausência dos pais
é a empregada doméstica. O casal chaga a noite do trabalho, e a
empregada diz, que no dia seguinte não virá mais, pois arrumou
outro emprego. Como fica a vida deste casal? Uma empregada
doméstica, que é uma função de confiança não se encontra do dia
para a noite, simplesmente estamos criando um possível caos na
vida desta família.
Rua da Candelária, 79 – Sala 1.101 – Centro – Rio de Janeiro – RJ – CEP: 20091-020
Tel. (21) 2223-2179 – E-Mail: [email protected]
www.domesticalegal.org.br
Pela Lei, o Aviso Prévio tem o mesmo peso e a mesma medida
tanto para o empregado como para o empregador, atualmente, se o
empregado pede demissão e não quer cumprir os 30 dias de salário
a titulo de indenização de Aviso Prévio não Trabalhado. Em função
deste possível desconto, o empregado doméstico, normalmente ou
aviso o empregador de sua intenção de sair, ou cumpre o Aviso
Prévio se assim for solicitado pelo empregador doméstico, para
evitar o desconto de um mês de salário.
O principal motivo de um empregado doméstico pedir demissão, é
que arrumou outro emprego.
Sala da Comissão, 10 de junho de 2013.
Senador(a) _______________________.
Rio de Janeiro, 11 de junho de 2013.
Mario Avelino – Presidente do Instituto Doméstica Legal.
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