requerimento de informação nº 12/2016.

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Exma Vereadora CRISTIANE REGINA ZANATTA MASSARO
Presidente da Câmara Municipal
São Miguel do Oeste, SC.
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO
Nº 12/2016.
MARIA TEREZA CAPRA, Vereadora abaixo subscrita, com assento nessa
Egrégia Corte Legislativa, fundamentado no artigo 44 da Lei Orgânica Municipal, e, após
cumpridas todas as formalidades legais, apresenta e REQUER, se aprovada for, seja
enviado expediente ao Excelentíssimo Prefeito Municipal, João Carlos Valar,
requerendo a seguinte informação:
1) QUAIS PROVIDENCIAS A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ADOTOU
PARA O EFETIVO CUMPRIMENTO DA LEI N° 12.732/2012, A QUAL
ESTABELECE QUE O PRIMEIRO TRATAMENTO ONCOLÓGICO NO SUS
DEVE INICIAR NO PRAZO MÁXIMO DE 60 DIAS.
Sala das Sessões, em 15/03/16.
MARIA TEREZA CAPRA
Vereadora do PT
FUNDAMENTO
A Lei nº 12.732/12 (em vigor desde 23/05/3013) estabelece que o primeiro
tratamento de neoplasia maligna (câncer) no SUS deve iniciar no prazo máximo
de 60 dias a partir da assinatura do laudo patológico ou em prazo menor conforme
necessidade terapêutica do caso registrada no prontuário do paciente. Neoplasia
maligna ou câncer são termos dispensados a diversas enfermidades que têm em
comum o crescimento desordenado, invasivo e nocivo de células, sendo fatal
quando não tratado tempestivamente e de maneira adequada.
Sobretudo o tratamento na hora adequada é fundamental para cura. Quanto antes
a doença for diagnosticada, mais cedo o atendimento especializado e o tratamento
podem ser iniciados proporcionando maiores chances de recuperação e até
mesmo obtenção de cura desses pacientes. Segue em anexo cópia da lei n°
12.732/12.
Sala das Sessões, 15 de março de 2016.
MARIA TEREZA CAPRA
Vereadora PT
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