Discurso

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Jornada de 40 horas semanais
Antônio Augusto de Queiroz
Diretor de Documentação do Diap
Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Deputados,
Colegas de Mesa
Lideranças sindicais
Senhoras e Senhores,
O debate sobre o tamanho da jornada de trabalho é um tema recorrente no Brasil e
no mundo.
É também um tema em que os interlocutores possuem lado. Ninguém aqui defende
seu ponto de vista sob a ótica exclusivamente técnica, com absoluta neutralidade.
Vou defender a redução da jornada sem redução de salários sob três aspectos:
social, econômico e fiscal.
SOCIAL
Do ponto de vista social, reduzir a jornada de 44 para 40 horas semanais produz os
seguintes efeitos:
Dignifica e humaniza as relações de trabalho;
Melhora a qualidade de vida do trabalhador, que terá mais tempo para a família, o
lazer e para a formação e qualificação profissional;
Reduz o número de acidentes e das doenças profissionais (estresse, depressão,
lesões por atividade repetitiva, entre outras);
Abre novos postos de trabalho, permitindo a inclusão social e produtiva de jovens e
desempregados.
ECONÔMICO
Sob a lógica econômica, poucas vezes o ambiente esteve tão favorável à redução
da jornada considerado que:
A economia está em franca expansão;
Os ganhos de produtividade, decorrentes de inovações tecnologias e
organizacionais, têm crescido mais que os salários;
O cambio vem favorecendo a modernização do parque produtivo das empresas,
com aquisição de máquinas e equipamentos a baixo custo;
A contratação de pessoal e os aumentos salariais não têm acompanhado o aumento
da produção e da produtividade, o que significa mais lucros para as empresas;
A redução da jornada contribui para o aumento da produtividade, já que o
trabalhador exerce seu oficio mais motivado, com mais atenção e concentração e
com menos desgaste;
A redução da jornada também evita despesa com manutenção e conserto de
equipamentos decorrentes de fadiga e cansaço do trabalhador;
A média de participação do salário nos custos totais de produção é inferior a 20%,
a redução da jornada representaria menos de 2% e ocorre apenas uma vez;
Houve desoneração em vários setores da atividade produtiva e redução de tributos
com o fim da CPMF, sem redução de preços;
As empresas podem perfeitamente arcar com a redução da jornada de 44 para 40
horas semanais.
FISCAL
Do ponto de vista fiscal, a redução da jornada significará importante redução de
despesas com saúde e com a previdência social.
As doenças profissionais e os acidentes de trabalho, por excesso de jornada,
representam um custo significativo para o governo.
São gastos bilhões de reais com:
Seguro-acidente;
Despesas hospitalares;
Reabilitação;
Internações; e
Medicamentos.
Finalmente, a jornada unitária do movimento sindical em favor da redução
da jornada, respaldada por mais de 2 milhões de assinaturas, significa
apoio da sociedade.
Sempre que se busca um benefício para o trabalhador, há enormes resistências dos
setores empresariais.
Foi assim nas férias de 15 dias, em 1926, com um memorial das associações
empresariais de São Paulo que indagava:
"O que fará um trabalhador braçal durante 15 dias de ócio? Ele não tem o
cultor do lar, como ocorre nos países de padrão de vida elevado. Para
nosso proletariado, para o geral de nosso povo, o lar é um acampamento –
sem conforte e sem doçura. O lar não pode prendê-lo e ele procurará matar
as suas longas horas de inação nas ruas. A rua provoca com freqüência o
desabrochar de vícios latentes e não vamos insistir nos perigos que Ele
representa para o trabalhador inativo, inculto, presa fácil dos instintos
subalternos que sempre dormem na alma humana, mas que o trabalho
jamais desperta! “
Foi assim na Constituição de 1934, com a fixação da jornada diário não excedente a
oito horas.
Foi assim na Constituição de 1988, tanto com a redução de 48 para 44 semanais,
quanto na definição da jornada de seis horas para os turnos de revezamento.
O IBS – Instituto Brasileiro de Siderurgia distribuiu um folder com os dizeres "As
seis horas que abalarão o Brasil".
Sempre irão alegar a perda de competitividade.
Na Constituinte, houve redução de jornada de 48 para 44, redução de 8 para 6 seis
nos turnos interruptos de revezamento, aumento da hora extra, aumento de um
terço nas férias, aumento dos encargos sociais, aumento da licença-maternidade e
criação da licença paternidade, entre outros, e ninguém quebrou.
Tem sido assim nos aumentos do salário mínimo etc.
Irão lembrar o padrão "asiático" de jornada.
Mas o exemplo é absurdo e a comparação irreal.
A Ásia é uma área de expansão do capitalismo. Lá, historicamente, nunca houve
compartilhamento dos avanços sociais.
Os modos de produção sempre tiveram a marca da servidão senhoril, equivalente
ao período medieval europeu.
Ora, se fossemos seguir o padrão asiático também iríamos devastar o meio
ambiente.
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