Práticas fraudulentas no recrutamento

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Tribunal anula decisão de
ocultar comentários no blogue
dos Precários Inflexíveis
MARISA SOARES 06/11/2012 - 19:16 Público
Tribunal da Relação não deu como provados os danos à imagem e
ao bom nome da empresa FOTO: DANIEL ROCHA
Uma denúncia feita no blogue do movimento Precários
Inflexíveis (PI) acabou em tribunal, com o juiz a ordenar a
ocultação de dezenas de comentários de pessoas que se
diziam enganadas por uma empresa de marketing. Porém,
o movimento recorreu da decisão e o Tribunal da Relação
de Lisboa deu-lhe agora razão.
A empresa Ambição International Marketing alegava que
os comentários feitos a um testemunho publicado no
blogue dos Precários Inflexíveis, a 10 de Maio de 2011,
dificultaram os processos de recrutamento de novos
profissionais e puseram em causa a sua imagem. Exigia,
por isso, que os mais de 350 comentários fossem retirados
da página.
Na primeira instância, o tribunal deu razão à empresa e
ordenou, em Maio deste ano, a suspensão ou ocultação dos
comentários. O movimento, que representa jovens
trabalhadores precários (e que entretanto passou a
funcionar como associação), acatou a decisão mas
recorreu para a Relação, que anulou a sentença inicial.
Práticas fraudulentas no recrutamento
O testemunho que desencadeou este caso foi enviado para
o blogue por uma pessoa que diz ter sido burlada pela
empresa Axes Marketing, para a qual terá trabalhado
durante três semanas sem receber qualquer remuneração.
No texto, descreve que após ter sido seleccionada para
comercial (num processo pouco convencional) descobriu
que teria de trabalhar “12 horas por dia, seis dias por
semana” por valores muito abaixo dos prometidos durante
a fase de selecção.
Nas centenas de comentários feitos a esta denúncia,
muitos atribuíam práticas semelhantes à Ambição
International Marketing, acusando-a de métodos
fraudulentos e desonestos em processos de recrutamento
de comerciais.
Os juízes das Varas Cíveis de Lisboa entenderam que
estava em causa a “defesa dos direitos ao bom nome e
reputação” da empresa, e decidiram em favor desta. Mas
agora os juízes do Tribunal da Relação revogaram a
sentença inicial. No acórdão de 18 de Setembro de 2012,
ao qual o PÚBLICO teve acesso, lê-se que “não se provou
que a requerente [empresa] teve a sua imagem e prestígio
afectados”, nem ficou provado um decréscimo do número
de contratações. Apesar de vencerem o recurso, os
Precários Inflexíveis terão de pagar as custas judiciais.
O PÚBLICO tentou contactar a Ambição International
Marketing, mas nenhum dos contactos telefónicos
associados estão activos.
Nos comentários ao testemunho publicado no blogue, a
Ambição International Marketing é várias vezes referida
como sendo a mesma empresa alvo da denúncia (a Axes
Market), mas com outro nome.
Contactado pelo PÚBLICO, o director-geral da Infolivre,
empresa que detém a marca Axes Market em Portugal,
garante que não existe qualquer relação entre as duas
entidades e nega que a empresa siga as práticas descritas
pela trabalhadora.
“Quem deu aquele testemunho nunca foi à Axes Market.
Essa pessoa não pode ter ido a uma entrevista da Infolivre,
porque a empresa não pratica nada daquilo. Estamos no
mercado há quatro anos e sempre sem problemas”, afirma
Jacinto Ribeiro.
A marca pertence a um grupo espanhol mas em Portugal
estava a ser utilizada pela Infolivre, uma empresa de
marketing com sede em Coimbra. “Por causa desta
confusão, deixámos de usar a marca”, acrescenta o
responsável. No entanto, a marca tem ainda activa uma
página na Internet.
Questionado sobre o motivo por que a Infolivre não tomou
qualquer medida em relação à denúncia feita, Jacinto
Ribeiro responde: “Como a referência à Infolivre aparece
mais tarde nos comentários do blogue e a Ambição já
tinha entrado com um processo, a empresa entendeu que
não valia a pena avançar”.
Entretanto, a Ambição International Marketing interpôs
dois novos processos contra os Precários Inflexíveis.
Segundo Marco Marques, do movimento, a empresa pede
60.000 euros de indemnização e avançou com um
processo criminal por “suposta falta de cumprimento da
sentença executada”.
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