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02-9.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1.6 INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DA BAHIA
DESPACHO — Processo n°12682-54.2016.4.01.3300
Considerando as justificativas apresentadas às fls. 268/287 acerca da
impossibilidade de cotação do fármaco na "compra agrupada", demandando o
"depósito judicial para o custeio de 6 meses de tratamento da autora e os 3 meses
restantes do tratamento será realizado por meio da entrega do medicamento", fls. 271,
ficam dispensados de comparecer à audiência marcada para 08/02/2017 tão-somente
o Consultor Juridico do Ministério da Saúde, União e o Ministro da Saúde.
Aguarde-se a comprovação do depósito judicial, conforme informado ás
fls. 271 e 282.
Comuniquem-se, com urgência o Consultor Jurídico do Ministério da
Saúde, União e o Ministro da Saúde sua dispensa à audiência.
07 de fevereiro de 2017.
REIMÃO DOS REIS
Juiz da 106 Vara
CVMM
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