O Nutricionista e as Redes Sociais

Propaganda
DIVULGAÇÃO DE MARCAS, PRODUTOS E SERVIÇOS
•
A imagem do nutricionista deve estar desvinculada da publicidade de
marcas, produtos e serviços. Em relação à publicidade, o Código de Ética
do Nutricionista veda se valer da profissão para manifestar preferência
ou para divulgar ou permitir a divulgação, em qualquer tipo de mídia, de
marcas de produtos ou nomes de empresas ligadas às atividades de alimentação e nutrição.
EXERCÍCIO PROFISSIONAL
•
O nutricionista tem o dever de resguardar o exercício profissional
e, portanto, não deve divulgar, ensinar, dar, emprestar ou transmitir
instrumentos e técnicas que permitam ou facilitem o exercício ilegal
da profissão.
O nutricionista
e as redes sociais
GESTÃO 2014-2017
EVITAR DIVULGAÇÃO SENSACIONALISTA
•
O tom espalhafatoso ou exagerado, que passa ao público a ideia de algo
excepcional, deve ser evitado, mesmo que o conteúdo tenha fundamento
e referência.
QUALIDADE DA INFORMAÇÃO
•
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As informações publicadas devem ser sustentadas pelos princípios da
Ciência da Nutrição e reconhecidas pela comunidade científica.
Avalie, periodicamente, a necessidade de atualizar o conteúdo técnicocientífico, sempre indicando as referências bibliográficas consultadas.
LINGUAGEM DO TEXTO
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IDENTIFICAÇÃO
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Para utilizar a rede social com fins profissionais, é indispensável informar
o nome, profissão, o número de inscrição no CRN e respectiva jurisdição.
Também poderá informar a área na qual tem experiência e título de
especialista, desde que chancelado pela ASBRAN e reconhecido pelo Sistema
CFN/CRN (Resolução CFN nº 416/08).
CONSULTA NUTRICIONAL
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IMAGEM PESSOAL
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Selecione cuidadosamente a sua foto do perfil, avaliando traje, postura e
cenário. Sua imagem representa a categoria profissional.
•
Caso seja marcado em fotos inapropriadas, retire a marcação. Por mais
que não tenha controle sobre o que os outros postam, existe a possibilidade de não se vincular a conteúdos não pertinentes.
CURTIR OU COMPARTILHAR
•
Ao curtir ou compartilhar qualquer conteúdo, você se torna tão responsável por sua divulgação quanto quem publicou inicialmente. Portanto, avalie
criticamente estas ações.
O Código de Ética do Nutricionista veda ao profissional realizar, por
qualquer meio que configure atendimento não presencial, a avaliação, o
diagnóstico nutricional e a respectiva prescrição dietética do indivíduo sob
sua responsabilidade. No entanto, o contato por meio eletrônico poderá
ser utilizado para esclarecer dúvidas, dar orientações gerais e resolver
questões burocráticas.
RELACIONAMENTO COM O PACIENTE/CLIENTE
ATENÇÃO COM FOTOS INAPROPRIADAS
•
O conteúdo da informação sobre nutrição deve ser exato, de fácil entendimento, expresso de forma clara, objetiva e didática.
O tratamento cortês deve permear o relacionamento com o paciente/
cliente, sem avançar na vida privada ou em outras situações que podem
exceder os limites profissionais.
IMAGEM DE PACIENTES E TERCEIROS
•
A publicação de depoimentos de pacientes/clientes ou mesmo imagens do
“antes” e “depois” não é recomendada.
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