núcleo de segurança

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CI Nº012/2016/DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E ARQUITETURA
Ao: Departamento Jurídico
Assunto: Solicitação do 3º Aditivo e Retificação do Contrato nº047/2015.
Solicitamos conforme pedido da empresa MILANI E MACHADO & LTDA - ME, o 3º
ADITIVO DE VALOR E PRAZO para a Obra de Reforma do Edifício para receber as
instalações do Núcleo de Segurança do município de Sapezal-MT de Contrato nº047/2015.
I - SOLICITAÇÃO DE ADITIVO DE VALOR
O Aditivo de Valor é de 46,64% do Valor Total R$ 233.229,48 (Duzentos e Trinta e Três
Mil, Duzentos e Vinte e Nove Reais e Quarenta e Oito Centavos) correspondendo a
R$108.791,64 (Cento e Oito Mil, Setecentos e Noventa e Um Reais e Sessenta e Quatro
Centavos).
Justificativa do Aditivo de Valor:
Diante dos acréscimos a serem feitos na Obra que não constavam na Planilha Licitada e
Contratada, este Aditivo de Valor é necessário. Os serviços a serem feitos são os seguintes:
Execução de Paredes em Alvenaria, Execução de Degrau, Execução de Cobertura para o
Estacionamento de Veículos, Execução de Portão Metálico do acesso de Veículos, Execução de
Viga para alinhamento de muro, Execução de Divisória Naval e Parede em Gesso, Execução do
Paisagismo,Instalação de Lâmpadas e Lâmpadas de Emergência, Retirada de Entulho, Execução
de Platibanda Metálica e Execução de Pintura.
Esses serviços justificam-se por: Fotos (Anexo I); Parecer Técnico do Topógrafo
(Anexo II); Parecer Técnico do Fiscal de Execução e Fiscal de Contrato (Anexo III); Projetos
Arquitetônicos (Anexo IV) e Planilha Orçamentária (Anexo V).
II - SOLICITAÇÃO DO ADITIVO DE PRAZO
Solicitamos o Aditivo de Prazo da vigência do Contrato nº047/2015 e Aditivo de
Execução da obra de Contrato nº047/2015, ambos por 90 dias, sendo:
- Prazo de Contrato início em 21/07/2015 e término em 20/04/15. O novo prazo para término
com o aditivo de 90 dias será em 19/07/16;
- Prazo de Execução início da Obra em 01/10/2015 (assinatura da Ordem de Serviço) e término
26/03/2016. O novo prazo para término com o aditivo de 90 dias será em 24/06/2016;
Justificativa do Aditivo de Prazo:
Esse prazo justifica-se devido às paralisações por Caso Fortuito e Força Maior - essa
ocorrência em meio à execução da obra, retardou o término do empreendimento, tendo como
força maior decorrente de eventos da natureza (“fator chuva”) ensejando a extensão do prazo de
execução da obra por meio de aditivo contratual. O índice pluviométrico ocorrido durante a
execução da obra é de intensidade superior ao índice pluviométrico histórico da região
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III - SOLICITAÇÃO DE RETIFICAÇÃO DO CONTRATO - Nº047/2015
Solicitamos a Retificação do Item 7.2.10 do Contrato nº047/2015, firmado entre a
Prefeitura Municipal de Sapezal e a empresa MILANI & MACHADO LTDA, adaptando-o
conforme o dispositivo na Lei nº8666/20:
Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas,
nos seguintes casos:
II - por acordo das partes:
d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do
contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou
fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato,
na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências
incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força
maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e
extracontratual. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
§1o O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco
por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício
ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.
Conforme o acima exposto, para esta obra do Contrato nº047/2015 de Reforma do
Edifício para receber as Instalações do Núcleo de Segurança, o acréscimo correto é de 50% e não
de 25% como encontra-se no Contrato.
Sapezal, 17 de Março de 2016
Atenciosamente,
____________________________________
Angela Pereira Barros
Arquiteta e Urbanista CAU –A 105955-6
Fiscal de Execução
____________________________________
Marcos Antonio Esteves
Engenheiro Civil CREA nº 260.155.557-2
Fiscal de Contrato
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ANEXO I
FOTO 01: Pilares e vigas existentes (na esquerda) devendo ser executada a parede de
divisa com vigas baldrames e vigas da platibanda.
FOTO 02: Vista da Parede Externa do Estacionamento a ser alinhada
com viga em concreto armado + rufo.
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FOTO 03: Fachada Frontal (Vista do degrau a ser demolido na entrada principal e
fundo da parede de divisa no pátio externo a ser alinhada)
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ANEXO II
LAUDO TÉCNICO DE LOCAÇÃO
NÚCLEO DE SEGURANÇA
CONTRATO 047/2015
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LAUDO TÉCNICO DE LOCAÇÃO
EDIFICAÇÃO: Núcleo de Segurança do Município de Sapezal/MT
ÁREA CONSTRUÍDA: 200,53m²
ÁREA DO LOTE: 800,00m²
LOCALIZAÇÃO: Rua Piratantã esquina com a Rua do Cascudo, Quadra 32, Lote
01, Loteamento Cidezal I, Sapezal/ MT.
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A locação do edifício se encontra de acordo com o projeto de locação em anexo. Verificouse que a parede do fundo pertence ao lote nº 02 e a parede existente na lateral esquerda pertence
ao lote nº 09.
2. SERVIÇOS NECESSÁRIOS
2.1. Execução de preenchimento de alvenaria/viga baldrame/vigota de platibanda na parede
lateral esquerda com divisa ao lote nº09 (dimensão: 15,25 metros) nesse limite existem pilares e
vigas de propriedade pública do lote nº01;
2.2. Execução de preenchimento de alvenaria/viga baldrame/vigota de platibanda e pilares
na parede do fundo do prédio com divisa ao lote nº02 (dimensão: 13,15 metros);
3. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Portanto, é necessário executar essa alvenaria para ter segurança e devida propriedade.
Sapezal/ MT, 18 de Março de 2016.
______________________________________________
Antonio João Marques de Andrade
Topógrafo Municipal
Secretaria de Viação e Obras
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ANEXO III
PARECER TÉCNICO
NÚCLEO DE SEGURANÇA
CONTRATO 047/2015
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PARECER TÉCNICO
EDIFICAÇÃO: Reformado Edifício para receber as instalações do Núcleo de Segurança do
Município de Sapezal/MT
LOCALIZAÇÃO: Rua Piratantã esquina com a Rua do Cascudo, Quadra 32, Lote 01,
Loteamento Cidezal I, Sapezal/ MT.
ÁREA CONSTRUÍDA: 200,53m²
ÁREA DO LOTE: 800,00m²
Conforme acompanhamento dos serviços previstos para a referida obra, identificou-se
que em virtude da finalização dos trabalhos licitados em planilha, são necessárias
complementações para o correto término dos mesmos.
Segue abaixo a justificativa dos serviços a serem feitos no Aditivo necessário:
1. Diante do parecer em anexo I do Topógrafo Municipal Senhor Antônio João Marques de
Andrade, verificou-se a ausência de Paredes nos limites dos fundos e lateral esquerda do
edifício. Existe apenas vigas e pilares na lateral esquerda e pilares no fundo do lote de
propriedade da Prefeitura, conforme Foto nº 01 (anexo II). Na planilha licitada e
contratada, não foi contabilizado esse serviço, portanto, há necessidade da execução da
alvenaria, conforme planilha e projeto arquitetônico em anexo III;
2. No acesso principal do edifício, verificou-se degrau pequeno em parte do limite frontal
do lote (Foto nº02), para uma melhor acessibilidade deve-se demolir parte do concreto
para executar Degrau em todo o acesso principal do prédio, conforme projeto de
demolição e construção em anexo III;
3. No pátio externo, não foi contemplado no projeto licitado nem na planilha a Cobertura
para o estacionamento, é necessário uma estrutura metálica com cobertura em telha
metálica, conforme planilha e projeto em anexo III;
4. No pátio externo, não foi contemplado no projeto licitado nem na planilha o Portão
metálico (com pintura esmalte) de acesso dos veículos, logo deve-se incluí-lo no aditivo
para uma melhor segurança do edifício público, conforme planilha e projeto em anexo
III;
5. No pátio externo, conforme Foto nº03, há necessidade de nivelamento do muro de divisa
com o lote vizinho com uma Viga de concreto armado e rufo, para um melhor
acabamento estético, conforme planilha e projeto em anexo III;
6. No Salão Interno do edifício, não foi contemplado na Planilha Licitada nem no projeto
arquitetônico as paredes e portas das divisão das salas a serem criadas em Divisória
naval e Gesso acartonado, portanto, há necessidade de aditivar esses itens, conforme
planilha e projeto em anexo III;
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7. No pátio externo, não foi contemplado projeto de Paisagismo, é necessário o plantio de
palmeiras areca, arbusto, buxinho e grama para um melhor acabamento estético, melhor
conforto térmico e permeabilidade da água pluvial. Esses itens estão contemplados nas
instalações especiais na planilha e projeto em anexo III;
8. No Salão Interno do edifício, não foram contemplados Lâmpadas suficientes para todas
as novas salas e para o estacionamento a ser coberto no pátio externo. De acordo com a
necessidade de iluminação para todos os ambientes, há necessidade de aditivar lâmpadas
e fios conforme planilha e projeto em anexo III;
9. No Salão Interno do edifício, não foram contemplados Lâmpada de Emergência, logo,
há necessidade de instalação desses itens, conforme planilha e projeto em anexo III;
10. Na planilha licitada, foi-se contemplado uma quantidade de Entulho insuficiente ao
entulho a ser retirado. Portanto, há necessidade de aditivar a retirada de entulho em
caçambas, conforme planilha em anexo III.
11. Na parede frontal do edifício (parte superior) verificou-se um desnivelamento havendo
necessidade de aumentar a altura da Platibanda metálica frontal e lateral conforme
planilha e projeto em anexo III.
12. Na planilha Licitada, a quantidade de Tinta para as paredes externas é de 279,56m²,
porém faltam 126,81m² para completar a área correta. A quantidade de tinta para as
paredes internas na planilha licitada é de 164,82m², porém faltam 161,00m² para
completar a área correta, conforme projeto e planilha em anexo III.
Sapezal, 17 de Março de 2016.
____________________________________
Angela Pereira Barros
Arquiteta e Urbanista CAU –A 105955-6
Fiscal de Execução
____________________________________
Marcos Antonio Esteves
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ANEXO IV
PROJETOS ARQUITETÔNICOS
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ANEXO V
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
NÚCLEO DE SEGURANÇA
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