1. António e Berta, septuagenários e reformados, vivem há vários

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1.
António e Berta, septuagenários e reformados, vivem há vários anos num bairro histórico de
Lisboa. Há dois meses, Carlos abriu uma discoteca no prédio ao lado. Desde então, António
não consegue dormir com o barulho dos clientes da discoteca, que frequentemente
permanecem na rua, em grande algazarra, até às cinco da manhã.
Recentemente, António dirigiu-se a Carlos, pedindo-lhe que fechasse a discoteca, mas
Carlos recusou-se fazê-lo, argumentando que a discoteca dá trabalho a várias pessoas, que
não tem culpa que os clientes façam barulho na rua e que a discoteca está em nome da
sociedade unipessoal Carlos Dance Club, Lda..
António pretende recorrer a tribunal para fechar imediatamente a discoteca e, se possível,
receber uma indemnização.
1. Como advogado de António, que estratégia processual aconselharia?
2. Como juiz de direito, determinaria o encerramento provisório da discoteca?
2.
A, S.A., empresa de promoção imobiliária, celebrou com B, S.A., empresa de construção
civil, um contrato de empreitada de construção de um edifício, tendo sido acordado que B,
S.A. obteria uma garantia bancária autónoma e à primeira solicitação, a favor de A, S.A.,
com um valor correspondente a 10% do preço da empreitada, em garantia dos defeitos da
obra. A garantia foi prestada pelo banco C, S.A..
A empreitada foi executada e a obra entregue. A, S.A. queixa-se de que a obra tem defeitos,
mas B, S.A. não concorda.
B, S.A. intentou um procedimento cautelar comum contra C, S.A., pedindo que o tribunal
proíba a C, S.A. de proceder ao pagamento à A, S.A. de qualquer quantia. Pede também
que a providência seja decretada sem audiência prévia da C, S.A..
1. Como juiz de direito, que despacho liminar proferiria?
3.
H, S.A., empresa de construção civil, celebrou com I, S.A., empresa de promoção
imobiliária, um contrato de empreitada de construção de um edifício.
H, S.A. executou as fundações e a estrutura do edifício, mas, quando estavam a meio os
acabamentos, surgiu um diferendo entre as partes. I, S.A. pretendia que fossem executados
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determinados acabamentos. H, S.A. entendia que esses acabamentos não estavam
previstos no contrato.
Por força do diferendo, H, S.A. suspendeu as obras, tendo retirado os seus trabalhadores e
deixado a obra encerrada com um cadeado. Passado uma semana, I, S.A. mandou partir o
cadeado e entregou a obra a outra empresa de construção civil, para que fosse finalizada.
H, S.A., a quem ainda não foi totalmente pago o preço da empreitada, pretende recorrer a
tribunal para que lhe seja imediatamente devolvida a obra.
1. Como advogado de H, S.A., que estratégia processual aconselharia?
4.
Luísa foi operada no hospital particular M,S.A.. A operação correu mal, tendo Luísa ficado
com uma incapacidade parcial para o trabalho. Luísa desconfia que existiu um erro médico.
Para tentar perceber se assim foi, pediu ao hospital particular M,S.A. cópia integral do seu
ficheiro clínico, mas tal pedido não foi satisfeito.
Luísa pretende recorrer a tribunal para que lhe seja imediatamente entregue cópia integral
do seu ficheiro clínico.
1. Como advogado de Luísa, que estratégia processual aconselharia?
5.
C, S.A. celebrou com Daniel um contrato de crédito ao consumo para aquisição de um
televisor. Daniel deixou de pagar as prestações mensais previstas neste contrato, tendo
ficado em dívida a quantia de € 1.500.
C, S.A. intentou um procedimento cautelar de arresto contra Daniel, alegando que Daniel é
proprietário de um prédio urbano, que “tomou conhecimento de que Daniel tem intenção de
se desfazer deste prédio” e que “não conhece outros bens penhoráveis ao Daniel”. Pede o
arresto deste prédio urbano, sem que o tribunal ouça Daniel antes do decretamento do
arresto.
1. Como juiz de direito, qual o despacho liminar que proferiria?
6.
Comente as seguintes afirmações: “Quem olha para o sistema, ou para um caso isolado
mas pensando nos efeitos sistémicos da apreensão, não pode deixar de concluir que os
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efeitos das paralisações de produção e de rendimentos inerentes aos arrestos contra
empresas tornam os custos das mesmas incomparavelmente maiores do que os seus
benefícios. O credor que acha razoável o arresto dos bens de uma empresa é como o
contribuinte que pensa que ter de pagar os impostos que lhe cabem é uma injustiça: só
pensa nele, não no conjunto dos cidadãos…”
7.
Abel intentou um procedimento cautelar de restituição provisória da posse contra Bento, que
foi julgado procedente sem audiência prévia de Bento. Bento pretende reagir
processualmente, sem indicar novos factos ou novos meios de prova, apenas sustentando
uma diferente interpretação da lei aplicada. Todavia, não tem alçada para recorrer.
1. Como advogado de Bento, que estratégia processual aconselharia?
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