CLT poderá garantir benefícios a trabalhadores expostos

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CLT poderá garantir benefícios a trabalhadores
expostos ao sol
Quem trabalha a céu aberto, exposto aos efeitos nocivos dos raios solares, poderá ter limitação
na carga de trabalho, desfrutar de intervalos para descanso e receber remuneração extra.
Esses benefícios serão introduzidos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) caso seja
aprovado projeto de lei (PLS 552/09) da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT). A proposta
está pronta para ser votada, em decisão terminativa, pela Comissão de Assuntos Sociais
(CAS).
Se a CLT passar a regular as atividades a céu aberto, sob o sol, a jornada de trabalho nessas
circunstâncias será limitada a seis horas diárias ou 36 horas semanais. A empresa também
será obrigada a conceder, a cada 90 minutos de trabalho consecutivo, intervalo de dez minutos
para repouso, não incluído no expediente do trabalhador.
O PLS 552/09 classifica o trabalho exercido nessas condições como penoso, situação que
garantiria ao empregado um adicional de 30% sobre o salário, descontando-se as
incorporações resultantes de gratificações e prêmios. Abre ainda a possibilidade de o
trabalhador optar por receber o adicional de insalubridade que eventualmente lhe seja devido.
O direito a qualquer dos benefícios cessa, entretanto, com a eliminação do risco à saúde ou à
integridade física do trabalhador.
Fator de risco
Serys buscou dados da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) sobre câncer de pele para
justificar a proteção adicional aos trabalhadores expostos ao sol. Estatísticas do Programa
Nacional de Controle do Câncer de Pele (PNCCP) revelaram que, em 2002, 69,2% das vítimas
da doença apresentavam como fator de risco "exposição ao sol sem proteção".
"Não importa que a comunidade médica seja uníssona quanto ao fato de a exposição ao sol
acarretar inúmeros prejuízos à saúde do trabalhador, incluindo a grande incidência de
neoplasia maligna. Se não está na lei, não está no mundo", lamentou Serys na justificação do
projeto, que aponta ainda a tendência da Justiça de negar adicional de insalubridade nesses
casos, por não estarem previstos na legislação trabalhista.
A mesma preocupação foi demonstrada pela relatora, senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), que
ressaltou no parecer pela aprovação do PLS 552/09: "Deve a legislação cuidar desses
trabalhadores que, se não podem evitar a exposição ao sol para executar as tarefas que lhe
cabem, merecem, ao menos, receber alguma compensação pelo risco a que se submetem".
A proposta chegou a constar da pauta da CAS no esforço concentrado de votações da semana
passada, mas teve sua análise adiada por pedido de vista do senador Regis Fichtner (PMDBRJ).
Fonte: Agência Senado
Em, 10-08-2010
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