RESPOSTA_PEDIDO_PROTOCOLO - 25820005477201624

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Prezada Maria de Lourdes,
O Sistema Único de Saúde (SUS) garante todo o tratamento de pacientes com
neoplasia maligna, por meio de uma Rede de Atenção a Saúde das Pessoas com Doenças
Crônicas. Essa Rede é formada pelos componentes da Atenção Básica, Atenção Domiciliar,
Atenção Especializada, Sistemas de Apoio, Regulação, Sistemas Logísticos e Governança. No
que se refere à atenção ao câncer, o componente da Atenção Especializada da Rede de
Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas é formado, atualmente, por 44 hospitais
habilitados como Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON), 240
hospitais habilitados como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia
(UNACON), 07 hospitais habilitados como Hospital Geral com Cirurgia Oncológica e 10 Serviços
Isolados de Radioterapia.
Para que um paciente tenha acesso ao tratamento oncológico no âmbito do SUS,
independentemente do tipo de tumor, este deve ser atendido em um estabelecimento
habilitado na Atenção Especializada em Oncologia. A assistência especializada abrange sete
tipos de ações a depender de cada caso: diagnóstico, cirurgia oncológica, radioterapia,
quimioterapia (oncologia clínica, hematologia e oncologia pediátrica), medidas de suporte,
reabilitação e cuidados paliativos. Os estabelecimentos de saúde habilitados como UNACON
ou CACON devem oferecer assistência geral, especializada e integral ao paciente com câncer;
atuando no diagnóstico, estadiamento e tratamento.
O Município de Ribeirão Preto possui três estabelecimentos habilitados na Atenção
Especializada em Oncologia pelo SUS:
UF MUNICÍPIO
ESTABELECIMENTO DE SAÚDE
CNES
HABILITAÇÃO
SP
Ribeirão
Preto
SP
Ribeirão
Preto
Ribeirão
Preto
SP
Hospital das Clínicas FAEPA/Fundação de
Apoio ao Ensino, Pesquisa e
Assistência/HCFMRP
Hospital Imaculada Conceição/Sociedade
Portuguesa de Beneficência
Hospital da Santa Casa de Ribeirão
Preto/Sociedade Beneficência Hospitalar
Santa Casa de Misericórdia
2082187 Cacon com Serviço
de Oncologia
Pediátrica
2080400 Cacon
2084414 Unacon com
Serviço de
Oncologia
Pediátrica
Atualmente, exceto pelos relacionados abaixo, o Ministério da Saúde e as Secretarias
de Saúde não padronizam nem fornecem medicamentos antineoplásicos diretamente aos
hospitais ou aos usuários do SUS. Ou seja, os hospitais credenciados no SUS e habilitados em
oncologia são os responsáveis pelo fornecimento de medicamentos oncológicos que eles,
livremente, padronizam, adquirem e fornecem. Assim, a partir do momento em que um
hospital é habilitado para prestar assistência oncológica pelo SUS, a responsabilidade pelo
fornecimento do(s) medicamento(s) antineoplásico(s) é desse hospital, seja ele público ou
privado, com ou sem fins lucrativos.
Os seguintes antineoplásicos são comprados centralizadamente pelo Ministério da
Saúde e distribuídos aos hospitais por meio das secretarias estaduais de saúde: Talidomida, LAsparaginase, Mesilato de Imatinibe, Dasatinibe, Cloridrato de Nilotinibe, Rituximabe,
Trastuzumabe, Dactinomicina.
Tendo em vista que a organização e o controle da Rede de Atenção às Pessoas com
Câncer é de responsabilidade das Secretarias de Saúde, recomenda-se que o caso seja
reportado à Secretaria Municipal de Saúde de Ribeirão Preto e à Secretaria de Saúde do Estado
de São Paulo, para conhecimento e providências.
Por fim, ressalta-se a importância desta manifestação também à Ouvidoria - setor
responsável por receber manifestações como reclamações, denúncias, elogios, críticas e
sugestões dos cidadãos quanto aos serviços e atendimentos prestados por determinado órgão.
O Departamento de Ouvidoria-Geral do SUS (DOGES) recebe as manifestações dos usuários do
Sistema de Saúde (SUS) por meio de vários canais como: carta, internet, telefone e
atendimento presencial.
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