Em Busca da Paz Social

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Em Busca da Paz Social
Valdete Souto Severo
Juíza do Trabalho
A solução pacífica dos conflitos sociais é um ideal há tempo perseguido. Os Juízes do
Trabalho têm especial vocação para promovê-la. A tanto, se empenham de modo incansável nas
audiências que realizam. É preciso, porém, que o excesso de conflitos a serem solucionados não os
impeça de evitar que a renúncia tome lugar da verdadeira conciliação.
Tornou-se senso comum a realização de acordo com “quitação geral do contrato”. As
pessoas que buscam o Poder Judiciário Trabalhista em regra nem sabem o que isso significa. Pois
bem, significa a chancela de renúncia a direito futuro e incerto. Significa que, fazendo o acordo e
recebendo o valor, o trabalhador se compromete a nada mais pleitear contra o empregador ou
tomador do serviço. Mesmo que não saiba se há alguma outra lesão a ser reparada. Mesmo que
existam outros direitos violados.
Essa prática, além de não encontrar amparo na legislação vigente, tem provocado uma
situação interessante. Uma Emenda Constitucional trouxe para a Justiça do trabalho a competência
para processar e julgar as ações de indenização por acidente de trabalho. Vários processos que já
tramitavam no cível foram encaminhados para a Justiça do Trabalho. Em muitos casos, trata-se de
trabalhadores que tiveram ações trabalhistas contra a empresa, fizeram acordo e outorgaram
“quitação do contrato”. E esse é apenas um exemplo. Outros poderiam ser mencionados.
Surge, pois, a questão. Será razoável impedir que o Estado-Juiz examine o conflito de
interesses relativo ao dano decorrente de acidente de trabalho, sob o argumento de que houve
quitação de direito futuro e incerto em anterior ação trabalhista, quando em lugar algum do nosso
ordenamento jurídico há respaldo legal para essa prática?
Haverá verdadeira pacificação do conflito social, se retirarmos do trabalhador a
possibilidade de deduzir suas pretensões em juízo, ao argumento de que um acordo anterior, em que
a questão sequer foi discutida ou cogitada, fulminou seu acesso ao Poder Judiciário?
Se quisermos realmente paz social, teremos de assumir uma postura consciente e
comprometida sobre a conciliação e a amplitude da quitação. Essa tarefa é de todos nós, operadores
jurídicos, trabalhadores e empreendedores, porque implica, em última análise, o resgate da função
ética do Poder Judiciário em uma sociedade organizada. (Jornal O Sul, caderno Colunistas,
08/10/2006)
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