Dúvidas e reivindicações dos trabalhadores da Call - Sinttel-DF

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.Dúvidas e reivindicações dos trabalhadores da Call, lotados no contrato MEC (SIA Trecho 1), apresentadas pelo Sinttel-­‐DF. 1. A empresa já possui Informações acerca do VT em espécie e vale cultura? R: Em que pese o protocolo de ofício na Receita Federal, ainda não obtivemos resposta sobre tal questão. 2. Foi feito o desconto compulsório do Plano de saúde, sem a devida adesão dos empregados. Existe uma justificativa plausível? R: Em decorrência do grande número de funcionário lotados em operação recém implantada, bem como da necessidade de oferta de plano de saúde aos interessados em tempo hábil, até mesmo para que os interessados fossem inseridos sem carência pela operadora, como medida de exceção, os novos funcionários desta operação em especial foram inseridos compulsoriamente no plano de saúde até que os não optantes manifestassem sua vontade pela exclusão do plano. Em tais casos, os valores eventualmente descontados foram devidamente ressarcidos aos funcionários, de forma que ninguém sofreu prejuízo financeiro. É importante salientar que tal medida decorreu da intenção da empresa em garantir e zelar pela saúde e integridade física dos funcionários, até que os mesmos manifestassem sua adesão definitiva ou não no plano de saúde, ressalta-­‐se mais uma vez, sem custo ao funcionário. 3. A Ginastica laboral ainda não contempla todos os trabalhadores. Como é feita o cronograma? R: A ginástica laboral contempla todas as operações. 4. Ainda não existe sala de descompressão. Existe um prazo para à adequação? R: Sim. Em decorrência das adequações que estão sendo realizadas, estimamos prazo de 45 dias para a conclusão. É importante salientar que a empresa já disponibiliza ambiente para tal destinação em ambiente conjunto ao refeitório. 5. Os head set’s não são individuais. O porquê apenas neste contrato a empresa não fornece? Ao menos as borrachinhas são individuais? R: O equipamento em questão é fixo. Entretanto, a empresa fornece a todos os funcionários, individualmente, as partes consideradas passíveis de contaminação. 6. Trabalhadores que necessitam de duas passagens alegam que a empresa é categórica em afirmar que, fornece apenas uma passagem. Esta informação procede? R: A informação não procede. A empresa fornece correta e pontualmente o benefício, independentemente da quantidade, desde que necessário para o trajeto casa/trabalho e vice versa. 7. Aos trabalhadores administrativos (supervisores e BackOffice) não chegam materiais básico de escritório, o que obrigam trabalhadores a trazerem de casa. A empresa tem alguma dificuldade de fornecer estes materiais? R: A informação não procede. A empresa fornece todos os insumos necessários ao desempenho das atividades cotidianas, independentemente do setor. 8. Qual vestiário é proibido na empresa? Qual o calçado não pode ser usado? Existe uma explicação lógica para a proibição? R: Os vestuários não permitidos pela empresa são os mesmos vetados no mercado de trabalho. Exemplo: roupas curtas, que exponham partes do corpo incompatíveis com o ambiente de trabalho saudável, como shorts, mini saias, camisas regatas ou blusas com decotes, ou ainda, camisas de times de futebol, partidos políticos ou outro fator de possível conflito. Por motivo de saúde e segurança do trabalho, também não são permitidos calçados abertos, como havaianas, rasteirinhas, etc. 9. Os empregados reclamam que a empresa iniciou a operação sem o mínimo de treinamento aos empregados. Muitos ficaram totalmente perdidos na operação (com exceção daqueles que já conheciam o trabalho e o produto) a ponto de não saberem como atender ao telefone? Alô? Call Tecnologia? Mec? Ministério da Educação? O que segundo relatos de uma supervisora, causou desconfortos para todos. 10. R: A informação não procede. 11. Devido a mudanças no contrato MEC, a Call exige que todos atendam ao “Programa Inglês sem Fronteiras”. Ocorre que apenas 02 (dois) operadores conheciam este produto, o que fez com que toda a central depende-­‐se destas duas pessoas. Os supervisores e BackOffice ficaram atônitos, porque também não sabiam o que responder a operação. A empresa não fornece treinamentos antes do início dos trabalhos? R: Informação não procede. As pessoas lotadas no atendimento do programa em questão receberam o treinamento suficiente foram devidamente treinadas para exercer a atividade. 12. Continuam chegando informação de que a empresa tem feito homologação de justa causa na própria empresa. O que a empresa tem a esclarecer? R: A informação não procede. Conforme já informado anteriormente, a empresa não homologa rescisões, independentemente da natureza do desligamento. Conforme esclarecido, a empresa apenas atende o funcionário e esclarece a ele as verbas a que tem direito, bem como sana as dúvidas que eventualmente surjam no decorrer do atendimento. 13. O Sistema “CUB” sempre se encontra fora do ar, mesmo assim, a empresa exige que se façam os registros através do bloco de notas do computador. Quando o sistema retorna, registra-­‐se no sistema CUB. Fato que tem gerado retrabalho, o que ocorre? R: Informação não procede. As pessoas lotadas no atendimento do programa em questão receberam o treinamento suficiente foram devidamente treinadas para exercer a atividade. 14. Denúncias alerta para a segurança do prédio, a empresa tem se atentado a este cuidado? R: Sim, todo o prédio é vistoriado pelos órgãos públicos competentes, como Corpo de Bombeiros, etc, de forma que não existem motivos plausíveis para tais denúncias. 15. A quantidade de banheiro está adequada a demanda? O porquê das filas em horário de pico? Mesmo com sabidas filas aos banheiros, a empresa pune o empregado em casos atrasos no horário de pausa? Não existe excesso nestas punições? R: Todo o prédio é servido por sanitários novos, em quantidade suficiente para atender a demanda, de forma que a afirmação de existência de filas em banheiros não procede. Não procede ainda, a afirmação de que os funcionários são sancionados por tempo de utilização de sanitários. 16. A empresa possui convenio de empréstimo consignado? O que é necessário para que os empregados possuam usufruir desta opção de empréstimo? R: Sim. A empresa possui convenio com o Banco Itaú. Para a concessão é necessário no mínimo seis meses de empresa, menos de três faltas injustificadas neste período e limitação de três vezes o salário vigente do colaborador. Ainda, é necessário que o funcionário seja correntista do banco. 17. Na intranet a empresa informa que os empregados possuem acesso à internet (em computadores especifico), porém, no MEC não existe esta opção. O que ocorre? R: A informação existente na intranet da empresa está correta, de forma que todos os nossos colaboradores possuem acesso à internet em ambiente específico. Entretanto, como já é de conhecimento, pelo fato da operação do MEC estar lotada em estrutura nova, ainda em adequação, tais acessos serão disponibilizados tão logo as adequações estejam devidamente finalizadas. 
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