Controle social: caso do conselho municipal de assistência do Rio

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Controle social: caso do conselho municipal de assistência do Rio de
Janeiro
André Luis Da Silva Baylão (Universidade Federal Fluminense) [email protected]
Victor Miranda de Oliveira (Faculdade do Sudeste Mineiro) [email protected]
Resumo:
Este artigo busca evidenciar estratégias para o fortalecimento do controle social pela sociedade civil na
esfera do Conselho Municipal de Assistência Social do Rio de Janeiro (CMAS/RJ) .Os procedimentos
metodológicos utilizados consistem em pesquisa básica, de abordagem qualitativa para compreensão
da temática controle social no CMAS/RJ. Foi realizada uma pesquisa descritiva, adotando como
procedimentos técnicos as pesquisas bibliográfica e documental. Aplicamos a técnica de levantamento
por amostragem, com aplicação de um questionário semi estruturado. Neste estudo pretendemos
contribuir para maior visibilidade do tema no âmbito da gestão pública municipal, sinalizando para os
gestores públicos a importância da participação popular na política pública.
Palavras chave: Controle Social, Política de Assistência Social, Conselho Municipal de Assistência
Social do Rio de Janeiro.
Social control: if the city council assistance of Rio de Janeiro
Abstract
This article seeks to show strategies for the strengthening of social control by civil society in the
sphere of the city Council of Public Welfare of Rio de Janeiro (CMAS / RJ) .The used methodological
procedures consist of basic research, qualitative approach to understanding the theme social control
the CMAS / RJ. A descriptive research was conducted, adopting as technical procedures the
bibliographic and documentary research. We apply the lifting technique on samples by applying a
semi structured questionnaire. In this study we aim to contribute to major theme of visibility within the
municipal public administration, signaling for public managers the importance of popular participation
in public policy.
Keywords: Public Control, Social Welfare Policy, city Council of Social Assistance of Rio de Janeiro.
1 Introdução
1
A Constituição Federal de 1988 trouxe diversos avanços no âmbito dos direitos sociais. Nesta
Constituição, o controle social tem seu grande marco estabelecido no Brasil, pautando-se
pelos princípios da descentralização e da participação popular.
Com o objetivo de concretizar a participação da sociedade civil na gestão das políticas
públicas, instrumentos foram criados para que a sociedade possa exercer o seu papel de
participante e controladora das ações do Estado. Neste sentido, a população organizada passa
a ter papel fundamental no planejamento e fiscalização das decisões tomadas pelo Estado.
Neste artigo buscaremos evidenciar estratégias para o fortalecimento do controle social pela
sociedade civil na esfera do Conselho Municipal de Assistência Social do Rio de Janeiro
(CMAS/RJ). A escolha pelo tema decorre da inserção profissional como assistente social da
Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, na área da assistência social.
Para atender ao objetivo proposto, o primeiro capítulo é constituído da Introdução. O segundo
capítulo apresenta o referencial teórico, onde abordamos os tópicos: A Política de Assistência
Social; O que é Controle Social?; O Controle Social no âmbito da Assistência Social;
Instâncias obrigatórias para o exercício do Controle Social na área da Assistência Social:
Conselhos e Conferências. Os procedimentos metodológicos adotados estão descritos no
terceiro capítulo.
O quarto capítulo é composto pelo desenvolvimento, constituído pelos itens: O Conselho
Municipal de Assistência Social da Cidade do Rio de Janeiro; Como a sociedade realiza o
Controle Social no Conselho Municipal de Assistência Social do Rio de Janeiro?;
Possibilidades e Entraves para participação social na Assistência Social na cidade do Rio de
Janeiro.
Nos capítulos quinto e sexto são apresentadas as análises dos resultados obtidos com a
aplicação dos questionários e as conclusões, respectivamente. Finalizamos o presente artigo
com a apresentação das referências bibliográficas utilizadas.
2 Referencial teórico
2.1 A política de assistência social
Em sua gênese a assistência foi tratada sob o viés assistencialista, com práticas caritativas e
individualizadas para atendimento exclusivamente aos pobres e desvalidos. Normalmente, as
ações de cunho assistencial eram realizadas pelas damas da caridade e instituições religiosas,
sendo práticas focalistas e descontinuadas. Não havia uma compreensão de que os problemas
sociais são ocasionados pela própria dinâmica da sociedade capitalista, pela acumulação da
riqueza por poucos, pelas profundas desigualdades econômicas e sociais. Nas palavras de
Sposati (2007):
Séculos de práticas sociais fragmentadas individualizadas tuteladoras que foram
sendo designadas como de assistência social geram grande confusão no senso
comum entre práticas assistencialistas e a proposição da política pública de
assistência social presente na CF-88. Por decorrência, as práticas, públicas ou
privadas, que têm sido apresentadas como de assistência social não coincidem com
as referências a uma política de direitos de cidadania (SPOSATI, 2007a: 436).
Com a Constituição Federal Brasileira de 1988 (CF/88) a assistência social recebe o status de
política pública, compondo o tripé da seguridade, juntamente com a saúde e assistência.
Atendendo ao objetivo de universalidade de cobertura e de atendimento, passa a ser
responsabilidade do Estado ofertar ações no âmbito da assistência social a todo e qualquer
cidadão que dela necessitar.
2
Ao estabelecer que a assistência social será realizada pelos entes governamentais, organizada
com base nas diretrizes de descentralização político-administrativa e participação da
população, conforme dispõe o artigo 204 da CF/88, a assistência social é reconhecida como
política pública.
A promulgação da Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, Lei nº 8742, de 7 de
dezembro de 1993, foi fundamental para a organização da assistência social, pois definiu seus
objetivos, princípios, diretrizes, etc. Neste sentido, Sposati (2007) destaca:
Na condição de política pública, ela deve responder, de forma racional e
programática, com qualidade e quantidade face às demandas, a determinadas
necessidades sociais, tornando-se provedora de seguranças sociais. Para isso, é
preciso introduzir e exigir da gestão estatal os marcos racionais do planejamento
público participativo como uma ferramenta potencial para operar esse trânsito,
desde que regulado, monitorado e submetido ao controle social da sociedade. Os
conselhos municipais, estaduais e nacional da assistência social, estabelecidos pela
Lei Orgânica de Assistência Social - Loas, Lei federal 8.742, de 7/12/1993,
afiançam esse compromisso (SPOSATI, 2007b: 442).
As normativas que balizam as ações da política de assistência social, além da CF/1988 e
LOAS, são a Política Nacional de Assistência Social (PNAS/2004), o Sistema Único de
Assistência Social (SUAS), cujas bases de implantação foram consolidadas com a Norma
Operacional Básica do SUAS em 2005.
2.2 O que é controle social?
Entendemos como controle social a participação da sociedade organizada nas políticas
públicas em qualquer esfera de governo, com ações de fiscalização da aplicação dos recursos
financeiros nas políticas públicas, na elaboração dos planos, programas e projetos
governamentais, no acompanhamento e fiscalização dos serviços prestados à população.
Consideramos que o exercício do controle social é fundamental para o fortalecimento das
políticas públicas e para ampliação das ações a todos os cidadãos e usuários dos serviços
públicos. De acordo com Sposati e Lobo (1992):
O controle social é a possibilidade de romper com o caráter privatista, de
favorecimento a alguns. É um exercício de trazer as questões e as decisões para mais
interlocutores, como já foi dito, para cenas explícitas de negociação. Assim, o
controle social, mais do que fiscalização, pode constituir espaço de "câmaras de
negociação”. (SPOSATI E LOBO, 1992: 377).
Cumpre destacar que a população pode utilizar ainda diversos outros espaços para consolidar
o direito de participação, como o Ministério Público, Órgãos de Proteção e Defesa do
Consumidor, veículos de comunicação, audiências públicas, ação popular e ação civil pública,
sendo os três últimos mecanismos considerados formas de controle social.
2.3 O controle social no âmbito da assistência social.
A Constituição Federal de 1988 introduziu em nosso país os princípios da descentralização e
da participação popular, possibilitando a participação da sociedade nas políticas públicas em
todos os níveis de governo. A promulgação da LOAS, em 1993, define um novo marco
regulatório para a Assistência Social em nosso país, pois passa a ser concebida como política
pública, direito do cidadão e dever do Estado. Neste sentido, Bravo (2009) sinaliza:
Importantes dispositivos foram definidos com relação à descentralização do poder
federal e a democratização das políticas no sentido da criação de um novo pacto
federativo, sendo o município reconhecido como ente autônomo da federação,
transferindo-se, para o âmbito local, novas competências e recursos públicos
capazes de fortalecer o controle social e a participação da sociedade civil nas
decisões políticas (BRAVO, 2009: 463; 464).
3
O exercício do controle social pela população é fundamental para controlar as ações
realizadas pelo poder público; exigir melhorias em relação aos serviços prestados; indicar
ações prioritárias a serem realizadas pela gestão local, etc., ou seja, é a possibilidade concreta
da intervenção da população na esfera da política pública. Em relação ao controle social,
Rangel (2003) estabelece:
Controle social significa o reconhecimento da capacidade de a sociedade organizada
interferir na condução das políticas públicas, atuando em conjunto com o Estado, na
definição de prioridades e na elaboração dos planos de ação nas três esferas de
governo (RANGEL, 2003: 45).
Concordamos com os autores acima sobre a importância de estimular a participação popular,
especialmente na política de assistência social, pois como já apontamos anteriormente, é
essencial para consolidar e fortalecer o controle social nesta área.
2.4 Instâncias obrigatórias para o exercício do controle social na área da assistência
social: conselhos e conferências.
Na política de assistência, o controle social normalmente ocorre através da participação da
população nos Conselhos e nas Conferências, já que estes espaços são instâncias obrigatórias,
previstas em Lei.
Os conselhos gestores das políticas públicas são importantes instrumentos para o exercício do
controle social das políticas setoriais, como a pasta de assistência social. Os Conselhos de
Assistência Social estão presentes nas esferas municipal, Estadual e Federal, possuem caráter
permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil. Quando a sociedade
ocupa as instâncias formais e obrigatórias para o exercício do controle social, sua participação
é ainda mais efetiva e eficaz. Segundo Raichelis (2006):
Os conselhos, nos moldes definidos pela Constituição Federal de 1988, são espaços
públicos com força legal para atuar nas políticas públicas, na definição de suas
prioridades, de seus conteúdos e recursos orçamentários, de segmentos sociais a
serem atendidos e na avaliação dos resultados. A composição plural e heterogênea,
com representação da sociedade civil e do governo em diferentes formatos,
caracteriza os conselhos como instâncias de negociação de conflitos entre diferentes
grupos e interesses, portanto, como campo de disputas políticas, de conceitos e
processos, de significados e resultados políticos (RAICHELIS, 2006: 11).
Sabemos que as instituições públicas são permeadas pela disputa de poder, por conter
projetos, interesses e objetivos distintos entre os agentes que os compõem. Neste sentido, os
espaços dos conselhos também agregam esta tensão pela disputa de poder, sendo fundamental
que todos os seus integrantes tenham clareza de que este espaço foi originalmente criado para
negociação e consenso. Um dos fatores que contribui para esse ambiente de embate é o fato
de que as diversas instituições que integram os espaços dos conselhos disputam recursos
públicos para execução de seus programas e projetos. Sobre o Conselho, Gomes (2000)
destaca:
É um espaço conquistado para interlocução, para negociação, e é para isso que os
conselheiros são eleitos. É um espaço para fazer política, de disputa de projetos, de
correlação de forças, mas é essencialmente um espaço de interlocução e negociação.
É também um espaço institucional em que é preciso ter clareza dos seus limites.
Caso os conselheiros não tenham essa compreensão, correm o risco de passar todo o
tempo votando contra, firmando posição e tendo muita dificuldade de cumprir os
seus objetivos. (GOMES, 2000: 24).
As Conferências de Assistência Social são eventos organizados pelos entes federados, com o
objetivo de reunir representações do governo e da sociedade civil para discutirem a política e
propor diretrizes para ação. Em nível municipal, buscam dar visibilidade às necessidades e
4
aspirações da população. Alguns meses antes das Conferências Municipais são realizadas as
Pré Conferências em todos os territórios referenciados no município, com o intuito de
identificar demandas locais capazes de se transformarem em propostas a serem aprovadas nas
Conferências Municipais. No que tange às Conferências, Costa (2012) afirma:
(...) são as Conferências (municipais, estaduais e nacionais), momentos de
participação direta da população interessada e dos usuários, na definição da política
de assistência. Convocadas pelos Conselhos a cada dois anos, as Conferências
discutem as diretrizes e prioridades legais que deverão informar a Política Nacional
(COSTA, 2012: 91).
Para além das Conferências e dos Conselhos, criar fóruns para a discussão da política de
assistência social, também contribui para o fortalecimento, organização, além de estimular a
participação social na discussão da política, contribuindo para que os sujeitos se sintam
estimulados e empoderados para integrar os espaços dos Conselhos.
3 Metodologia
O artigo ora proposto consistiu em pesquisa básica, de abordagem qualitativa para
compreensão da temática controle social, com enfoque no Conselho Municipal de Assistência
Social do Rio de Janeiro. De acordo com Ribas (2004, p. 15) a abordagem qualitativa
possibilita “apresentar contribuições no processo de mudança, criação ou formulação de
opiniões de determinado grupo”, além de “permitir em maior grau de profundidade, a
interpretação das particularidades dos comportamentos ou atitudes dos indivíduos”.
Realizamos pesquisa descritiva, adotando como procedimentos técnicos as pesquisas
bibliográfica e documental.
Durante o processo de pesquisa, aplicamos a técnica de levantamento por amostragem,
considerando a impossibilidade de alcançar todos os conselheiros municipais da atual gestão
do Conselho Municipal de Assistência Social da Cidade do Rio de Janeiro. Optamos por
aplicar um questionário semi estruturado, contendo 17 perguntas com respostas tanto abertas
quanto fechadas para conhecer a opinião da amostra pesquisada sobre o objeto do estudo.
4 Desenvolvimento
4.1 O Conselho Municipal de Assistência Social da cidade do Rio de Janeiro.
O Conselho Municipal de Assistência Social da Cidade do Rio de Janeiro (CMAS/RJ) foi
criado pela Lei nº 2.469 de 30 de agosto de 1996, com o objetivo de assessorar a
administração pública no estabelecimento, acompanhamento, controle e avaliação da política
municipal de assistência social.
O CMAS/RJ tem como atribuição funções normativas e fiscalizadoras das ações e serviços de
natureza pública e privada no campo de assistência social. Constitui instância deliberativa do
sistema descentralizado e participativo de assistência social, de caráter permanente e de
composição paritária entre o Poder Público e a sociedade civil, composto de vinte membros, e
respectivos suplentes, sendo dez representantes governamentais e dez representantes da
sociedade civil.
Os Conselheiros são nomeados pelo Prefeito, sendo os representantes governamentais
titulares e suplentes, indicados pelas secretarias de Desenvolvimento Social; Educação;
Trabalho; Saúde; Habitação; Fazenda e Esporte e Lazer. Os representantes da sociedade civil,
entretanto, são eleitos por meio de votação, realizada no último trimestre que anteceda ao
término do mandato dos Conselheiros (com duração de dois anos, não sendo permitidos mais
de dois mandatos consecutivos).
5
A participação da população ocorre tanto nas assembleias ordinárias, abertas ao público e
realizadas mensalmente, quanto nas assembléias extraordinárias, que acontecem quando o
Presidente do Conselho convoca ou por requerimento de um terço de seus membros.
De acordo com o regimento interno do CMAS/RJ, compete ao referido Conselho convocar
ordinariamente a cada dois (02) anos, ou extraordinariamente a qualquer tempo, por decisão
da maioria absoluta dos conselheiros, ou seja, cinquenta por cento mais um (50% + 1), a
Conferência Municipal de Assistência Social. As Conferências objetivam avaliar a situação da
Política da Assistência Social, propor e deliberar diretrizes para o sistema.
4.2 Como a sociedade realiza o Controle Social no Conselho Municipal de Assistência
Social do Rio de Janeiro?
Optamos por analisar a Cidade do Rio de Janeiro, uma vez que o município, além de
constituir a segunda maior metrópole do país em importância financeira, no ano de 2014
contava com uma população estimada de 6.453.682 habitantes, conforme dados disponíveis
na página do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Com a finalidade de conhecer como a sociedade realiza o controle social no Conselho
Municipal de Assistência Social, elaboramos um questionário semi estruturado, com
dezessete perguntas, sendo treze questões com respostas abertas e quatro com alternativas
fechadas para seleção dos entrevistados.
Realizamos a aplicação do questionário para uma amostra contendo seis conselheiros e ex
conselheiros do Conselho Municipal de Assistência Social de Assistência Social do Rio de
Janeiro. Deste universo, três entrevistados representavam o governo, sendo dois da gestão
2011-2013 e um da gestão 2013-2015. Em relação aos três participantes da sociedade civil,
um membro da gestão 2011-2013 e dois integrantes da gestão 2013-2015.
De acordo com as respostas dos entrevistados, o controle social no âmbito do CMAS/RJ
ocorre de diversas maneiras, a saber: nas assembléias ordinárias (que ocorrem mensalmente) e
extraordinárias, além das ações realizadas pelos conselheiros relativas ao Plano de
Acompanhamento e Fiscalização das instituições (PLAF), das ações desenvolvidas pelas
Câmaras de Análise de Processos e pelas quatro Comissões Temáticas (Políticas, Normas,
Orçamento e Finanças). Os participantes da pesquisa acrescentam ainda como forma de
controle social as ações de avaliação e aprovação da Política Municipal de Assistência Social;
elaboração e aprovação do Plano de Assistência do Município; normatização e regulação da
prestação de benefícios, serviços, programas e projetos de enfrentamento à pobreza de
natureza pública ou privada. Destacam ainda a fiscalização e aplicação de recursos
provenientes do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Fundo Estadual de
Assistência Social; recursos municipais e a aprovação de contas municipais junto aos órgãos
de controle.
Os conselheiros relatam que a maioria dos participantes das assembleias do CMAS/RJ é de
representantes das instituições conveniadas e que a frequência da sociedade civil é regular.
Informam que a divulgação do Conselho e suas assembleias ocorre durante a realização de
cada assembleia, nas reuniões com as Comissões Locais, além dos convites realizados por
email, carta e telefone. Afirmam que apesar de não possuírem página eletrônica para
divulgação, já pleiteiam há algum tempo, mas até o momento a solicitação não foi atendida.
Apontam que no ano de 2013 foi criado um blog para noticiar a 9ª Conferência Municipal de
Assistência Social e que os resultados positivos.
Sobre a realização de um trabalho local com os usuários, alguns entrevistados citam a
realização de ações pelas Comissões Locais nos dez territórios do município. Entretanto, não
6
há consenso dos participantes sobre o desenvolvimento de ações que incentivem a população
a participar como conselheiro do CMAS/RJ.
4.3 Possibilidades e Entraves para participação social na Assistência Social na cidade do
Rio de Janeiro.
No que tange aos entraves enfrentados pelo CMAS/RJ, os entrevistados apontam: a falta de
recursos humanos; ausência de capacitação dos conselheiros, bem como ocupação
desqualificada ou pouco qualificada dos assentos dos conselheiros e da secretaria executiva;
os conselheiros governamentais não são liberados das funções públicas e também não
possuem o benefício de redução da carga horária de trabalho; falta de continuidade nas ações
realizadas e de suporte governamental pra que as ações do conselho se realizem com
autonomia; pouca participação dos conselheiros no conselho e no desempenho das funções;
dificuldade por parte da gestão municipal, estadual e nacional de reconhecerem o papel do
conselho; não aplicação dos recursos do Índice de Gestão Descentralizado (IGD) adequado às
necessidades do CMAS.
De acordo com Bravo (2009):
(...) os conselhos não podem ser nem super valorizados, nem subvalorizados,
apontando como dificuldades: o desrespeito do poder público pelas deliberações dos
conselhos e conferências; o não cumprimento das leis que regulamentam o seu
funcionamento; a burocratização das ações e dinâmica dos conselhos que não
viabilizam a participação dos representantes; a não divulgação prévia da pauta das
reuniões; a infraestrutura precária; a ausência de definição orçamentária; a falta de
conhecimento da sociedade civil organizada sobre os conselhos; a ausência de
articulação mais efetiva dos conselheiros com suas bases; a dificuldade dos
conselheiros interferirem na dinâmica dos conselhos; a chantagem institucional do
Poder Executivo, alegando que, caso as propostas apresentadas sejam questionadas
pelos conselheiros, irá trazer prejuízos para a população; a ausência de soluções
jurídicas mais ágeis quanto à necessidade de se defrontar com o executivo; a
contribuição ainda incipiente dos conselhos para a democratização da esfera pública.
(BRAVO, 2009: 468)
Com o objetivo de superar as dificuldades enfrentadas pelo CMAS/RJ, os participantes da
pesquisa sugerem: investimentos em relação à contratação de recursos humanos e melhoria
dos espaços físicos do conselho; definição de um perfil para os integrantes do conselho (como
tempo de experiência na área e nível de escolaridade), além da dispensa dos conselheiros
governamentais de suas funções ou redução da carga horária de trabalho; implantação de uma
Política de qualificação das entidades, conselheiros e técnicos do conselho pelo Conselho
Nacional de Assistência Social e Conselho Estadual de Assistência Social; ampliação da
equipe da Secretaria Executiva, composta por contador, advogado e assistente social; revisão
da forma de participação dos atores, sendo garantida a presença de todos os seguimentos em
todas as atividades do conselho, maior articulação com o gestor da política; custeio de
passagens e alimentação para conselheiros da sociedade civil e monitoramento por parte do
gestor da participação mensal dos conselheiros do governo.
5 Análise dos resultados
A pesquisa realizada indicou a preocupação unânime dos conselheiros e ex conselheiros sobre
a capacitação constante dos profissionais que compõem o Conselho Municipal de Assistência
Social. Diversos autores citados no presente artigo, apontam a importância da qualificação
dos conselheiros. Neste sentido, Pontual (2003, p. 18) afirma “... sabemos que além desta
preocupação fundamental em relação à sociedade civil, é muito importante a capacitação
também dos agentes de governo para atuação nos conselhos”. Acreditamos que investir na
qualificação técnica dos integrantes deste conselho, com implantação de uma política de
7
capacitação ou cursos/módulos de capacitação dos conselheiros e integrantes do conselho são
tarefas urgentes e imprescindíveis.
Quando iniciamos a pesquisa, sentimos dificuldade em obter informações sobre o CMAS/RJ
em uma página eletrônica institucional, o que nos levou a acreditar que a falta de um canal
eletrônico seja um entrave para a socialização das ações do conselho para a sociedade. Em
nosso estudo percebemos poucos canais de divulgação à população sobre o funcionamento da
instância supracitada. Sugerimos veicular informações através dos equipamentos públicos
municipais e instituições conveniadas, das rádios comunitárias e canais oficiais de
comunicação: rádio, jornal, etc.
Ao realizar a pesquisa documental, encontramos o volume 12 dos Cadernos de Assistência
Social, elaborado pela Escola Carioca de Gestores da Assistência Social em 2008. Nesta
publicação, a temática abordada foi o Conselho Municipal de Assistência Social, com enfoque
no exercício do controle social na cidade do Rio de Janeiro. Esta iniciativa foi extinta há
alguns anos, mas avaliamos que retomá-la seria muito importante.
Verificamos a existência de um trabalho local com os usuários, realizado pelas Comissões
Locais e também a prática das Pré Conferências em todos os territórios do município, porém,
não há estímulo para que a sociedade componha o conselho. Acreditamos que manter ações
em nível local e incentivar a população a participar de todos os espaços de discussão da
política de assistência social constituem tarefas fundamentais para o fortalecimento do
controle social ao estimular a participação da população no que tange a política de assistência
social.
Em relação ao Conselho, Teixeira (2000, p. 94) destaca: “A eficácia de um Conselho é
medida pelo conhecimento da máquina administrativa, a regularidade das reuniões, a
participação no orçamento e a formulação de propostas”.
6 Considerações Finais
A pesquisa realizada contribuirá para maior visibilidade sobre a temática, visto que o controle
social já é exercido no âmbito do Conselho Municipal de Assistência Social há mais de 15
anos, com uma estrutura técnica (visto que em sua composição existem 20 representantes
governamentais e 20 representantes da sociedade civil, além do presidente, vice presidente e
secretaria executiva). Neste ano, ocorrerá a 10ª Conferência Municipal de Assistência Social,
o que significa que o município já discute a política de assistência social e que o controle
social já foi consolidado em âmbito municipal.
Verificamos que alguns aspectos merecem atenção, a saber: promover capacitações constantes
para os conselheiros do CMAS/RJ; criar uma página eletrônica e investir em material
impresso para socialização das ações do conselho, divulgação das atas das reuniões,
calendários das assembleias e dos futuros pontos de pauta são ações essenciais e urgentes.
Acreditamos que manter estudos sobre o exercício do controle social, ampliando o universo
da pesquisa, abrangendo os participantes das assembléias do CMAS/RJ e das pessoas que
frequentam as reuniões das Comissões Locais é essencial para maior visibilidade da temática
e construção de um arquivo/memória das ações desse conselho para ações mais efetivas e
assertivas.
As propostas supracitadas, ao serem incorporadas pelo gestor municipal e presidência do
CMAS/RJ podem colaborar para socialização das informações e ações do CMAS/RJ, com
mais visibilidade do controle social e da política de assistência social, objetos analisados no
presente artigo.
8
Referências
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Carmo A. A. e TEIXEIRA, Ana Claudia C. (orgs). Conselhos Gestores de Políticas Públicas. São Paulo: Pólis,
2000.
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ANEXO
Universidade Federal Fluminense - UFF
Universidade Aberta do Brasil – UAB
Programa Nacional de Formação em Administração Pública – PNAP
Especialização em Gestão Pública Municipal
ALUNO: Nildimar Ribeiro Teixeira Moreira da Silva
Questionário para Conselheiros e Ex Conselheiros do Conselho Municipal de Assistência
Social do Rio de Janeiro.
Nome:
Instituição:
Conselheiro Governamental ( )
Conselheiro Não Governamental ( )
Ex Conselheiro Governamental ( )
Ex Conselheiro Não Governamental ( )
1) Como é o funcionamento do CMAS/RJ?
2) Como ocorre o controle social no CMAS/RJ?
3) Não identificamos página eletrônica institucional com informações ou divulgação do
CMAS/RJ. Como ocorre a divulgação da estrutura, funcionamento, assembléias e
conferências?
4) Qual o perfil dos participantes das assembléias do CMAS?
Maioria de usuários ( )
Maioria de conselheiros e integrantes do CMAS ( )
Maioria de representantes das instituições conveniadas ( )
Maioria de trabalhadores da política de assistência social ( )
5) Como é a participação da sociedade civil nas assembleias do CMAS?
Intensa ( ); Regular ( ); Fraca ( ).
6) Quais ações poderiam ser realizadas para potencializar a participação da sociedade
civil nas assembléias do CMAS/RJ?
Divulgação no Diário Oficial ( )
Divulgação nas instituições conveniadas ( )
Divulgação nas rádios comunitárias ( )
Divulgação nos equipamentos públicos municipais ( )
Divulgação nos canais oficiais de comunicação: rádio, jornal, etc... ( )
7) Quais são as atividades realizadas pela sociedade civil no controle social, para além da
participação nas assembléias?
8) Existe realização de algum trabalho com os usuários em nível local? Qual? Com que
periodicidade?
10
9) A população é estimulada a participar como conselheiro do CMAS/RJ?
10) Existe algum curso de formação para conselheiro do CMAS/RJ? Em caso positivo,
como ocorre/quem ministra a capacitação, quando acontece e quais são os temas
abordados?
11) Como ocorre a seleção dos conselheiros governamentais do CMAS/RJ?
12) Como ocorre a seleção dos conselheiros não governamentais do CMAS/RJ?
13) Qual é o perfil dos conselheiros do CMAS/RJ?
Maioria possui nível fundamental de ensino ( )
Maioria possui nível médio de ensino ( )
Maioria possui nível superior de ensino ( )
Maioria possui pós graduação ou especialização ( )
14) Quando são realizadas as Conferências e quantas já foram realizadas?
15) Quais são as principais temáticas abordadas nas Conferências?
16) Em sua opinião quais são os entraves enfrentados pelo CMAS/RJ? Quais são as
sugestões para superar as dificuldades?
17) Em sua opinião quais são os pontos positivos das ações realizadas pelo CMAS/RJ?
Possui sugestões para melhoria?
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