Resposta de questionamento II - Conselho Federal de Contabilidade

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CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE
CPL - Comissão Permanente de Licitação
SAS – Quadra 05 - Bloco “J” – Edifício CFC
CEP: 70070-920 - Brasília-DF
E-mail: [email protected]
RESPOSTA DE QUESTIONAMENTO II
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 32/2014
O Conselho Federal de Contabilidade torna pública a resposta ao questionamento formulado
por empresa interessada em participar do certame em referência.
QUESTIONAMENTO
Em relação ao pregão eletrônico nº 32.14/CFC segue abaixo alguns questionamentos sobre
os itens nº 3 ao 3.15 sobre o não uso da controladora WLAN, tendo em vista o elevado custo
para implantar equipamentos auto gerenciados podendo direcionar apenas para um
fabricante, limitando assim a concorrência pública.
a) Atualmente apenas um fabricante possui a tecnologia de autogerenciamento dos
access point conforme exigências do edital;
b) Os equipamentos (access point) que possuem a função de autogerenciamento,
acabam elevando o custo de compra, devido a sua tecnologia de não ser necessário
o uso de controladora WLAN;
c) O uso de controladora WLAN para o gerenciamento não onerará o certame, nem
prejudicará o desempenho desejado além de aumentar a concorrência abrindo
espaço para mais fabricantes e garantindo atualizações futuras da estrutura sem a
substituição total dos equipamentos.
Além dessas vantagens esta abertura gera maior concorrência e como consequência a
queda nos preços gerando vantagens ao órgão.
Certos de sua atenção, aguardo parecer que possa justificar tais argumentos sem que
haja prejuízos para as demais empresas interessadas em participar deste pregão.
Resposta: A especificação do referido edital está de acordo com as necessidades deste
órgão. Portanto, manteremos os requisitos técnicos conforme descrito no edital.
Brasília-DF, 09 de janeiro de 2014.
Robson Weider Mendes de Araujo
Pregoeiro
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