Justiça Ética - Estudar com Você

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Direito MT





Deborah Dzialoschinsky
Estado: zela pela sociedade, emana a regra (castiga pelo não
obedecimento da regra), prove o bem comum
o Cria a regra
o Impõe a regra
o Observa o cumprimento da regra
Moral: certo x errado (regras)
Direito: licito x ilícito (lei)
Ética: bem x mal
Justiça: justo x injusto (rege a paz)
Direito
Justiça
Ética
Moral



Direito Publico: relações em que o estado faz parte
o Só se faz aquilo que esta expressamente permitido por lei
(utilizar helicóptero publico para um passeio em família:
PROIBIDO)
Direito Privado: relações particulares
o Você só não pode fazer aquilo que está expressamente proibido
por lei
Fontes do direito:
o Lei – fonte primaria: cria uma conduta normatizada imposta
pelo estado “do nada” (processo de criação: processo legislativo)
o Doutrina
 (pensamento, estudo do direito)
o Jurisprudência
 (descisões judiciais repetidas sobre o mesmo tema)
o Costume
 (práticas reiteradas)


 * fontes secundárias: transformam o direito existente
Prescrição: perda do direito de agir (tem um direito e perde o
momento jurídico de exercer esse direito)
o Direito Penal: prazo de metade da pena para agir
o Direito Tributário: pelo menos 5 anos
o Direito Previdenciário: 30 anos
o Direito Civil: de 7 dias a 30 anos
Decadência (Caducidade): Perda do direito
Fato gerador–5 anos para lançar–5 anos para cobrar–Execução fiscal
Decadência
Prescrição

Lei valida: aquela que existe (esta publicada) – ainda não esta apta
para produzir efeitos jurídicos
o “Vacatio Legis”: lei valida mas não vigente (vacância da lei)- ex.:
lei criada em Janeiro mas que só é valida em fevereiro (se não
disser o vacatio são 45 dias em território nacional e 3 meses em
território estrangeiro)

Lei Vigente: aquela que pode produzir efeitos jurídicos

Pirâmide de Kelsen (não precisa saber o nome, pode ser um trapézio
também)
Constituição Federal + Tratados internacionais (D.H.)




Leis Complementares (complementa a constituição)
Leis Ordinárias (põem ordem)


Decretos e etc.





Portaria e etc.
o Leis complementares: só ocorrem quando a constituição assim
pede
o Leis ordinárias: aprovada pela maioria presente
o
Eficácia Jurídica: existe, esta apta e efetivamente produz efeito jurídico
o Exemplo de ineficácia jurídica: proibida a venda de álcool 92 –
ainda se encontra álcool 92 no supermercado, a lei é valida,
vigente mais não é eficaz (ninguém respeita)
Coisa julgada: é imutável
Direito adquirido: não pode ser mudado por uma nova lei (pode ser
exercido de cara – não precisa de nada para se constituir)
o Pronto pro exercício – ex.: quem pediu aposentaria depois da
vigência da nova lei, não teve seu direito da lei anterior que era
mais benéfica independente da sua idade
o Direito brasileiro não absorve a ideia da repristinação: lei que
revoga uma lei (lei 2 revogou a 1, a 1 só pode voltar a viger se a
lei 3 for escrita igual a lei 1)

1988:
o Art. 1o: A Republica Federativa do Brasil, formada pela união
indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal,
constitui-se em Estado Democrático e de Direito e tem como
fundamentos:
 I – a soberania;



II – a cidadania;
III – a dignidade da pessoa humana (estratégias para
preservar o ser humano)
IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
(maneira de criar trabalho para outras pessoas; garante a
existência economicamente razoável e digna)
 V – pluralismo politico
o Art. 3o: Constituem objetivos fundamentais da Republica
Federativa do Brasil:
I- construir uma sociedade livre, justa e solidária
II – garantir o desenvolvimento nacional
III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as
desigualdade sociais e regionais
 IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de
origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas
de discriminação (Estado: deve promover o bem de todos)
Estados unitários X Estados federativos
o Unitários: Não há descentralização de poder, poder centralizado,





não existem focos de poder
o Federativos: Existe uma descentralização de poder (construí uma
sociedade livre, justa e solidária)
 Brasil: federação horizontal (estado descentralizado;
sistema de governo Presidencialista)
 Soberano: não se submete a nada além dele próprio
 Constituição federal delimita o poder de cada
 União (indissolúvel!), Estado, Distrito Federal e
Município
Republica: Estado do povo para o povo, eleições livres direitos e



o Presidencialista x parlamentarista
Legislação: Centrifuga X Centrípeta:
o Centrípeta: atrai o poder para dentro (para a união)
o Centrifuga: atrai o poder para fora (fora do centro: estados,
federações)
Estado Democrático: povo exerce poder
o De direito: todos estão sob a lei (ex.: Dilma deve respeitar as
mesmas leis de transito que o resto do povo)
Garantia dos direitos:
o Limitar o poder do estado
Quando as garantias não são respeitadas, a constituição se
encarrega de punir a pessoa
o Preservação da dignidade da pessoa humana
o Caput Art.5o: todos são iguais perante a lei







Inciso primeiro: Homens e mulheres são iguais perante a
lei
Refutação a ideia da discriminação
Inciso segundo: só a lei pode impor dever ou obrigações a
alguém (principio da legalidade) – princípios
constitucionais
Garantia da liberdade de expressão: livres para expressar
nossas pensamentos – comporta limites (dispostos no
próprio texto constitucional)
 Livre a expressão do pensamento, sendo vedado o
anonimato: liberdade com responsabilidade
Ofensa: crime contra a honra ( calúnia, difamação e
injúria)
Sempre escolho a lei que preserva a dignidade da pessoa
humana (ex.: uso da burca- anonimato x expressão
religiosa, vence a expressão religiosa)
o Dignidade da pessoa humana é sempre o objetivo a ser seguido.
 Quando existe conflito entre garantias individuais a que sai
vencedora é sempre a que garante de melhor maneira a
dignidade da pessoa humana.
o Podemos mitigar a inviolabilidade do lar em caso de crime sendo
cometido no momento da invasão, em caso de necessidade de
socorro de alguém que esteja no recinto ou então em caso de
ordem judicial.
o Lar: local inviolável
 Podemos mitigar a inviolabilidade do lar em caso de crime
sendo cometido no momento da invasão, em caso de
necessidade de socorro de alguém que esteja no recinto;
 Ou por uma ordem judicial (pode arrombar para o
cumprimento de uma solução judicial)
o Remédios constitucionais :
 Habeas corpus: te livra da privação de liberdade de
locomoção quando essa foi injusta (qualquer um tem o
direito de pedi-la, não precisa ser um advogado).







Habeas data: informação aberta/livre (acesso as
informações que o estado tem ou para retificações)
Mandando de Segurança: ordem de um juiz para a
segurança, quando o direito liquide certo é ultrapassado e
um habeas corpus não funciona
 Direito liquido e certo: não cabe contestação
Mandado de Injunção: para possibilitar um direito que está
na constituição mas que não pode ser exercido (falta lei
ordinária ou lei complementar)
Trip dos poderes: legislativo e executivo são eleitos pelas pessoas. O
judiciário por sua vez é ocupado através de concurso ou indicação do
chefe do executivo.
Ordem de sucessão presidência:
o União: presidente – vice – P.C.D(câmara dos deputados) –
P.C.N(congresso nacional) – P.S.T.F.
o Estados/distrito federal: Governador – vice governador –
presidente da assembleia legislativa – presidente da câmara
legislativa.
o Município: Prefeito – Vice prefeito – presidente da câmara dos
vereadores.
Funções:
o Executivo: É o responsável por aplicar as leis e propor algumas.
Brasileiros:
o Natos: nascido em território nacional
 Ius solis : quando a pessoa nasceu em território brasileiro.
 Ius sanguinis: quando nasce em território estrangeiro e os
pais estão no exterior a serviço do país, o recém nascido é
considerado brasileiro nato.
Quando a pessoa nasce no exterior mas é filha de pais
brasileiros, esse pode requerer o titulo de brasileiro nato
quando voltar á residir no brasil por si mesmo, quando
tiver mais de 18, ou seus pais podem requerer quando
ainda recém nascido.
o Naturalizado:
 Lusófono 1 ano e quem não é lusófono deve ter residido
por 15 anos no brasil para ganhar esse título.
 Brasileiros naturalizados nunca poderão ocupar uma lista
de cargos listados.


Da personalidade e da capacidade:
o Art 1o: Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil
o Art 2o: a personalidade civil da pessoa começa do nascimento
com vida, mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos e
nascituro
o Art 3o: São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os
atos da vida civil
 I: os menores de 16 anos
 II: os que, por enfermidade ou deficiência mental, não




tiverem o necessário discernimento para a prática desses
atos
III: os que, mesmo por causa transitória, não podem
exprimir sua vontade
Tribunais
o Tribunal de justiça – vara estadual : mais capilarisado
o Tribunal regional Federal(três regiões no brasil) – Vara Federal
o Primeira estancia são as varas e segunda estancia são os
tribunais
* Depois dos tribunais no topo desse braço hierárquico tem o STJ,
supremo tribunal de justiça , e ai o supremo tribunal federal.
o STF – TST(tribunal superior do trabalho) – TRT(tribunal regional
do trabalho) – Vara do trabalho
CNJ: (conselho nacional de justiça) – é composto por três pessoas
sendo que 9 deles ocupam cargos públicos jurídicos. Contradição: é
um órgão para auditar o corpo de justiça porém é formado por pessoas
que compõem esse corpo.
Direito civil e Direito societário
o Código civil: normas concernentes a relações jurídicas de ordem
privada (toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem
civil, a lei protege os direitos do nascituro desde a concepção)
 Personalidade Jurídica: capacidade de adquirir direitos e
contrair obrigações (inicio no nascimento com vida)
 Capacidade Jurídica: aptidão de exercer atos de vida civil
o Considerados incapazes:
 Menores de 16 anos
 Os que por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem
o necessário discernimento para praticar esse atos
Os que mesmo por causa transitória não puderem exprimir
suas vontades
o Incapazes parciais:
 Maiores de 16 anos e menores de 18






Ébrios naturais (pessoa que está sempre bêbada),
toxicômanos (drogados) e pessoas com discernimento
reduzido por deficiência mental
Os excepcionais
Os pródigos (gastadores compulsivos)
Morte – “De Cujus”:
o Acaba com a personalidade
o Sem direitos
o Herdeiro: só recebe aquilo que sobrar positivamente
Pessoa física x Pessoa jurídica
o Pessoa física: possui domicilio (local onde se quer ser encontrado
– maioria dos casos é a residência)
 Funcionário publico: domicilio é o local onde ele presta
seus serviços
Militar: seu domicilio é o local onde ele esta conscrito
(quartel, tiro de guerra, base aérea, etc)
 Preso:
o Pessoa Jurídica: possui uma sede
 Toda pessoa jurídica se forma a partir da vontade humana
 É a unidade de pessoas naturais ou de patrimônio que visa
a consecução de certo fins (econômicos ou não, com fins
lucrativos ou não)



Existência distinta de seus membros (não se confundem os
direitos e deveres da pessoa jurídica com o de seus
membros)
Requisitos legais:
 Cada pessoa jurídica tem um rito formal, conjunto de
exigências
 É necessária a estreita observância dos quesitos
legais
 Licitude de fins (pessoa jurídica tem sempre fins
lícitos)
Obs.: não é o CNPJ que define a pessoa jurídica,
para tanto há a lei e contratos
FINAL
Direito Final

Deborah Dzialoschinsky
Pessoa Jurídica de Direito:
o Público
 Administração direta
 Administração indireta:
 Autarquias: tem por objeto regular serviços públicos;
tem autonomia administrativa, 2 tipos: serviços
públicos sem fins lucrativos (ex.: hospitais públicos)
e órgão regulatórios (banco central, cad, anatel,
CVM, OAB)
 Associações publicas: ente publico se organiza para


realizar determinado fim
Fundação publica: é formada por uma consagração
de um patrimônio publico
Sociedade de economia mista: só pode ser criada
conforme as regras de direito, mas funcionam a
partir do Direito privado. Desempenha atividade
econômica.
 Apesar de sermos um pais de livre iniciativa
(neo-liberal), é possível que o Estado possa

participar da economia em algumas situações,
mesmo que competindo com empresas
privadas.
Peculiaridade: a exploração da atividade econômica
deve ser feita com capital publico e privado,
entretanto pelo menos 51% deve provir de capital
publico
o Privado




Entidades religiosas
Partidos Políticos
Empresas individuais de responsabilidades limitadas
Associações: união de pessoas, com ou sem bens, para
realizar um fim não econômico
 Garantido pelo estatuto
 Sem objetivo de distribuir resultado/lucro
 Podem realizar atividades econômicas mas apenas
para reinvestir e não para distribuir lucro
Os associados não são responsáveis por qualquer
prejuízo da associação
 Gestor não responde juridicamente por seus atos
exceto em caso de crime
Fundações privadas: patrimônio privado
 Pega parte do patrimônio para realizar um fim de
natureza cultural, cientifica ou educacional de
elevação do ser humano
 Dotação: nome técnico dado ao patrimônio separado
para determinado fim







“Inter Vivos”
 toda vez que for feito em vida, ele deve
preservar a vida de seus descendentes e
por isso só pode doar 50% do seu
patrimônio
 “Pos Mortem”
muito mais formal: pego o patrimônio de alguém e
destino a utilizar para o meu fim
só pode ser criada se for aprovada pelo ministério
público
 não é uma jogada fiscal: não serve para lavar
dinheiro, sempre é fiscalizado pelo governo
(diferentemente das associações)
 isenção de impostos
Entidades:
Sociedades:
 Simples:
 Profissões regulamentadas ou atividades




artísticas/culturais
Não obedece a lei de falências e sim aos ritos
de insolvência civil (venda dos bens para pagar
as dividas)
Se organizam na forma de uma sociedade
limitada
São registradas no CNPJ
Escritórios de advocacia tem suas atos
constitutivos arquivados na OAB
Não necessariamente então relacionadas com o
sistema fiscal simples: ligadas a atividades
intelectuais
Empresarias:
 São registradas nas juntas comerciais
 Pegar com a dé simão
 Sociedades limitadas (Ltda) – “sociedade de
pessoas”
 Responsabilidade do sócio é limitada ao
capital subscrito (prometido) e





integralizado (de fato aplicado na
empresa)
Os credores podem requerer a diferença
entre o subscrito e o integralizado em
caso de divida
Os bens particulares dos sócios só podem
ser dispostos em casos de ações
trabalhistas
O capital subscrito e integralizado de
todos os sócios pode ser reclamado por
credores, pois os sócios são fiadores
recíprocos – “sociedade de pessoas”
o Se o valor subscrito não for igual
ao integralizado, deve-se pegar
algo no valor que falta dos sócios
em conjunto (patrimônio pessoal
do sócio) – só não se mexe no
capital dos sócios se o valor estiver
integralizado – independe de quem
está devendo, a lei diz que posso
pegar o dinheiro de qualquer um
dos sócios de modo a integralizar
todo o capital
o Ex.: se devo R$40 para um credor
mas apenas R$25 do valor não foi
subscrito, o credor pode pegar no
meu patrimônio pessoal apenas
R$25 e não os R$40


Affectios societatis: intenção de constituir
sociedade, presume-se confiança (a
confiança é o que mantém a sociedade)
 Contrato social: apenas para SOCIEDADE
LIMITADAS
 Se diz “quotas”
 Se a empresa for mal, o único que perde
é o dinheiro integralizado
Sociedades Anônimas (S.A.):
 Criadas por um estatuto registrado nas


juntas comerciais e não por um contrato
social
Uma pequena parte do capital vai se
tornar uma “ação”
Podem ser:
o Abertas: subscrição publica (aberta
á ações):vai a CVM (comissão de
valores mobiliários) e pede
autorização para IPO (10% do
capital como entrada)
 Como fundar uma S.A.
aberta:10% do capital
subscrito efetivamente
integralizado, plano de
negócio prontos e fornecidos
para a CVM, projeto do
estatuto e o prospecto
(mostra as razões da

atividade econômica do
negocio, informação clara e
precisa para o mercado –
próximo do mercado, escrito
de maneira mais simples)
Se a CVM aprovar a
sociedade anônima, a
sociedade pode fazer a
capitação publica em até 180
dias, se não conseguir
precisa refazer todo o
processo
o Fechadas: subscrição particular
(não tem ações comercializadas no
mercado)
 Duas maneiras de abrir uma
S.A. fechada (em ambas as
circunstancias vão criar um
estatuto:
 Escritura publica (com






o estatuto comercial)
Assembleia de
acionistas (fundação da
S.A.)
Responsabilidade limitada
o Um único individuo como titular
(não possui sócios)
Destina-se a grandes empreendimentos
S.A. possuem uma facilitação de acesso
a crédito, elas não precisam tomar
dinheiro emprestado, para se financiar
elas podem emitir títulos de crédito (ex.:
debenture)
Ações:
o Ordinárias: tem direito a voto – o
acionista quer participar da gestão
da empresa
o Preferencial (estabelecido pelo
estatuto):
 tem preferencia na
distribuição de dividendos
 parcela maior do lucro
 credor quirografário: na
ordem de falência, ele recebe
antes do que os outros sócios
ou acionistas
Empresa individual de responsabilidade limitada
constituída por uma única pessoa titular da
totalidade do capital social, devidamente
integralizado, que não poderá ser inferior a 100
(cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.
 O titular não responderá com seus bens pessoais
pelas dívidas da empresa.
o A sociabilidade de uma sociedade se mensura pelo cumprimento
de seus contratos e leis


Direito Contratual:
o Contratos:
 livre estipulação
 manifestação da vontade:
 tange uma transferência patrimonial
 regula uma relação entre as partes
o Capacidade das partes:
 Pessoa física: aptidão para realizar os atos da vida civil
 Capacidade civil se dá aos 18 anos
 Pessoa jurídica: legalidade
Não se confundem os direitos e os deveres da pessoa
jurídica com o de seus membros
 Contrato social ou estatuto: dá poderes e deveres
para a pessoa jurídica
 Devem possuir legitimidade verificável no estatuto
ou contrato social
 Caso não haja legitimidade o contrato é nulo
o Objeto contratual:
 deve ser licito e possível

determinado (descrição de um imóvel) ou determinável
(contrato de safra agrícola futura)
o Forma prescrita por lei ou por ela não proibida
 Ex.: não pode haver pacto corvina (cessão de direitos
sobre herança que virá dos pais) – não se pode contratar
por proibição
o Mutuo Consentimento:
 Adesão é demonstração de consentimento (contrato de
adesão)
 Precedência dos direitos do aderente e do ofertante

o Princípios gerais da Teoria Geral dos Contratos
 Autonomia da vontade das partes
 Boa-fé: devem ser observados medianos de honestidade
(conceito universal) em todos os contratos
 Supremacia do interesse publico
 Obrigatoriedade do contrato (Pacta Sunt Servanda):
contratos devem ser cumpridos, pois há vinculo de
obrigatoriedade
 Obrigações: dar, fazer, não fazer
 Da lei: “ex lege”
 Da vontade: “ex voluntante”
o Extinção de contrato:
 Execução = cumprir o que foi tratado
 Resolução: extinto pelo descumprimento (voluntário ou

involuntário)
Resilição: contrato desfeito (unilateral – uma das partes
descumpriu e há indenização - ou bilateral – ambas as
partes escolhem desfazer o contrato e não há indenização)
Rescisão: estado de perigo – iminência de alguém que é

próximo ou você mesmo sofrer um atentado grave
Morte: ex.: casamento pode ser extinguido por morte


Contrato de consumo (CDC):
o 1872: primeiro contrato de consumo - lei antitruste (EUA)
o Década de 60: brasil
 SUNAB: Superintendência Nacional de Abastecimento
 Lei delegada numero 4: permitia ao estado interferir
nos agentes econômicos para garantir o

abastecimento (ex.: governo mandou abater bois de
pasto por uma suspeita de uma possível tentativa de
oligopólio, criadores seguraram bois de modo a
aumentar a demanda e com isso o preço)
lei de proteção ao consumidor: uma das melhores do
mundo - tríade
 problema: o estado não faz o seu papel de maneira
adequada
Fornecedor
Consumidor

Estado
 fornecedores: não cumprem essa lei em sua terça
parte (nem 1/3 – fazem o que é mais barato) e o
estado é leniente (se mostra completamente apático
em fazer valer essa lei)
Código de Defesa do Consumidor (CDC):
 Consumidor: é toda pessoa física ou jurídica que
adquire ou utiliza produto ou serviço como
destinatário final



STJ: Se houver proveito econômico, a pessoa
jurídica não pode ser considerado consumidor
(ex.: hotel não é consumidor de arcondicionado dado que ele vende o fato de
possuir ou não esse produto)
Entes despersonificados: pessoas jurídicas que
se passam por físicas (ex.: doces caseiros que
não possui registro, trabalha como se fosse
pessoa física)
Fornecedor: é toda pessoa física ou jurídica, publica
ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os
entes despersonalizados, que desenvolvem
atividades de produção, montagem, criação,
construção, transformação, importação, exportação,
distribuição, comercialização de produtos ou
prestação de serviços
 Produto: qualquer bem, móvel ou imóvel,
material ou imaterial (ex.: software)


Serviço: qualquer atividade fornecida ao
mercado de consumo, mediante remuneração,
salvo as trabalhistas
Vulnerabilidade do consumidor:
 Parte forte: fornecedor (detém
conhecimento e os meios de produção)
 Parte fraca: consumidor (Hipossuficiente
– economicamente mais fraco)
 Presença do estado: papel do estado é
constitucionalmente regulador e

fiscalizador – equilibra a relação, protege
o consumidor
o Harmonização de interesses:
garante harmonia entre o
consumidor e o fornecedor
Garantias essenciais do consumidor:
 Direito a proteção da vida, saúde e segurança:
não podem haver no mercado produtos que
são nocivos, salvo aqueles que deixem claro
suas consequências (ex.: cigarro e álcool –
beba com moderação)
 Produtos nocivos – risco a saúde –
excesso de risco previsível (natureza e
fruição)





Produtos perigos – risco de morte –
excesso de risco previsível (natureza e
fruição)
Vedação aos produtos e serviços
altamente nocivos/perigosos
Direito a escolha: assegura opção de produtos
(qualidade e preço)
Direito a informação: preço, características,
composição, riscos (potencial/efetivo),
quantidade, qualidade
Direito a proteção contra a propaganda
enganosa e abusiva e métodos comerciais
abusivos:
 Identificação obrigatória


Vedação a publicidade subliminar
Publicidade deve se basear dados
fáticos/técnicos/científicos
o Publicidade enganosa – erro,
engano (ação/omissão)
o Publicidade abusiva – ofensiva
o Práticas abusivas (remete a
preconceitos e praticas morais e
delituosas)
o Contrato de trabalho (CLT)

o Contrato administrativo
Defeito: toda anomalia que compromete a segurança (saúde/ vida)
que legitimamente se espera da fruição do produto ou serviço e que
causa (potencial/ efetivo) dano aos consumidores
o Ex.: uma pessoa que não pode engravidar e tomar pílula
engravida mesmo assim
 Não é considerado defeituoso o produto que tenha sido
substituído ou superado por outro produto de melhor
qualidade
 Não é considerado defeituoso o serviço superado por nova



técnica
Prazo para reclamação: prescricional de cinco anos,
contado do conhecimento que consumidor teve do defeito
e de sua autoria
Vicio: anomalia que, sem por em risco a saúde ou vida do consumidor,
afeta a funcionalidade do produto/ serviço, nos aspectos qualidade ou
quantidade, tornando-se impróprio ou inadequado para consumo ou
lhe diminua valor. Todos defeito é um vício, mas nem todo vício é
defeito.
o Ex.: alguém que toma a pílula e não quer engravidar engravida
 Prazo para reclamação (contados a partir da entrega
efetiva
 Decadencial: 30 dias para produtos ou serviços não
duráveis
 Decadencial: 90 dias para produtos ou serviços
duráveis
Responsabilidade: pode ser de defeito ou de vicio – em alguns quesitos
são diferentes
o O comerciante não tem culpa – apenas o fornecedor, importados
ou produtor
 Intermediário só responde se ele for descuidado – ex.:
quando um supermercado desliga a geladeira de noite,
estragando o alimento
o excludente de responsabilidade:
 o fornecedor não colocou o produto no mercado
 o fornecedor não executou o serviço
 o defeito ou vicio inexiste
culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro (caso fortuito
ou força maior) – terceiro causa acidente no consumo e
por isso não pode ser dada a culpa ao fabricante (ex.:
caminhão bate em ônibus e mata todo mundo)
 perda da decadência no caso de vicio
o Subjetiva: culpa (negligencia, imperícia e imprudência)
 profissionais liberais que tem responsabilidade subjetiva e
não objetiva (ex.: cirurgião plástico, quando erra ou ate
mata alguém)
o Objetiva: lei



O fornecedor responde pelo dano que causa ao
consumidor, independente de culpa
Responsabilidade do Comerciante (solidária)
 Se o produto foi fornecido sem identificação do


fabricante, construtor, produtos ou importador
Se o fabricante, construtos, produtor ou importador
não puder ser identificado
Se não conservar corretamente os produtos
perecíveis
Ex.: falha de anticoncepcional não é culpa da farmácia e
sim do fabricante
Direito do Trabalho:
o I. Contrato individual de trabalho
 Sujeitos: empregado/ empregador
 Contrato de trabalho: artigo 422 da CLT
 Requisitos para a caracterização do contrato de trabalho:
habitualidade, subordinação jurídica, onerosidade,
pessoalidade, alteridade


* mais importante: Contrato do trabalho - estabelece e
regula a relação de emprego (vinculo empregatício)
o 4 princípios:
 proteção tutelar (devemos interpretar a lei sempre de
forma mais favorável ao empregado)
 primazia da realidade (vale a realidade dos fatos e não a
documental)
 irrenunciabilidade do direito (os direitos dos trabalhadores
não podem ser reduzidos. Exemplo: não pode haver venda
de férias, mesmo se o empregado concordar e não pode
haver redução do salario, mesmo se o empregado
concordar)
 continuidade (contrato de trabalho foi pensado para se
projetar no tempo, por prazo indeterminado. Dura até
quando as partes quiserem que dure, vínculo contínuo)
o 5 requisitos:
 pessoalidade (contrato intuito personer)
 assalariamento (onerosidade) – dinheiro $$$$
 vedado o salario utilidade (que não seja dinheiro)
 habitualidade ou


hierarquia: empregado trabalho sobre ordens, quem dirige
a prestação de serviços é o empregador
alteridade: empregado presta os serviços por conta do
outro, o empregador fornece os meios para que o
empregado preste seus serviços
o Trabalhador: Empregado, Funcionário público, Professor laboral,
Avulso, Voluntário, Eventual, Estagiário..
o Empregado: pessoa física e não jurídica que presta serviços de
natureza não eventual sob ordens mediante salario – sujeito do

contrato: artigo 3o da CLT
o Empregador: pessoa física ou jurídica que contrata, dirige
prestação de serviços e remunera diante salario
o Contrato: deve ser escrito, mas permite o contrato falado – é
formal, deve ser escrito na carteira de trabalho
Contrato Administrativo:
o Maneira legal de cobrar dos administradores ou do governo um
mínimo da administração, de modo criativa as iniciais dos
princípios formam a palavra LIMPE, ou seja, mostra um choque
de gestão na era de Fernando Henrique Cardoso
 Legalidade: administração publica só pode fazer o que a lei
permite – se orienta pela imposição normativa da Lei; o
agente publico n exercício de suas funções deve fazer
exatamente aquilo que a lei manda e descreve; não há
margem de interpretação
 Impessoalidade: os atos da A.P. são impessoais, não se
destinam a ninguém e se destinam a todos – não deve
estar ligada a atos personalistas, na forma de favorecer ou
identificar alguém específico (partidos políticos em


exercício) e sim o governo, administração publica em geral
sendo impessoal – ex.: não posso colocar um familiar em
um cargo próximo, devo ser impessoal
Moralidade: os atos da A. P. devem observar o mediano de
probidade (honestidade) – não é subjetivo e sim o que a
maioria da sociedade considerar honesto, e devem ter a
aparência dessa probidade
Publicidade: os atos da A.P. devem ser amplamente
divulgados – o estado deve fazer um esforço para divulgar
os atos de gestão e fazê-los amplamente conhecidos.

Eficiência: a A.P. deve buscar realizar suas funções com
presteza e perfeição – fazer o melhore ser eficaz gastando
o mínimo. Busca-se maximizar o esforço financeiros dos
cofres públicos.

Contrato de concessão: ajuste pelo qual a AP delega ao
particular, por sua conta e risco, a execução de serviços ou
obra pública ou lhe cede uso de bem público (apenas as
PJs e Consórcios – licitação na forma de concorrência
pública)
Contratos longos de valores mais elevados
Só posso realizar concessões em regime de
concorrência pública
 PEGAR EXEMPLO COM A NATY!!!
Contrato de permissão: delegação a título precário da
prestação de serviços públicos (PJs e PFs – qualquer forma
de licitação)
 Além da precariedade e de ser um contrato com
valores mais baixos, pode ser de pessoa física ou




jurídica
Contrato de obra pública: são aqueles pactos da AP que
tenham por objeto realizações materiais em imóveis,
destinados ao uso comum do povo (uso geral da
população), a fruição de determinados usuários ou
utilização das próprias repartições administrativas.
 Bens públicos: comum ao povo, uso da
administração e dominicais (?)
Acréscimo sobre bem imóvel da administração
pública – se não for, é considerado na prestação de
serviços da engenharia
Contrato de prestação de serviço: são aqueles pactos da
AP que tenham por objeto a prestação de serviços (não é
necessário o uso de processos licitatórios quando há uso
da notória especialidade – ex.: projeto de Oscar Niemayer)
 Utilidade: contrata alguém para que o mesmo lhe
gere um utilidade para a administração pública
 Ex.: serviços gestão, de limpeza, segurança, projeto




arquitetônico
Contrato de fornecimento: pactos da AP que tenham por
objeto o fornecimento de bens
 Bens móveis: gêneros alimentícios, cadeiras, carros
Licitação: aliada ao principio da eficiência e só o ente público faz; no
plano privado não se faz licitações, se faz na verdade cotação para
obter o menor preço
o é o procedimento administrativo formal para contratação de
serviços ou aquisição de produtos pelos entes da Administração
Pública direta ou indireta – é um processo que começa com uma
necessidade e termina com um contrato (o edital faz parte do
processo)
o edital: documento aberto que diz o que a administração publica
precisa e qual o regime da competição
 escolhem um competidor mais vantajoso, o qual tem a
preferencia pela contratação e não a contratação em si.
Ganhar uma licitação te da um direito de preferencia e não
é garantido
o existem modalidade de licitação: quando mais complexo, maior é
o processo
 concorrência: precisa-se que na fase inicial de habilitação
preliminar, os interessados comprovem possuir os
requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para
execução de seu objeto; é o mais complexo porque tem
muitas etapas, mais demorado de fazer uma licitação –
indicado para questões complexas
 obras e serviços de engenharias de valor superior a
R$ 1,5 milhões
compras e serviços que não sejam engenharia, de
valor superior a R$ 650 mil
 compra e alienação de imóveis, de qualquer valor
 concessões de direito real de uso
 licitações internacionais
tomada de preços: modalidade realizada entre
interessados previamente cadastrados – maneira simples
que facilita o processo, agiliza grandes questões
convite: modalidade por meio de carta-convite, ou futuros
licitantes, previamente cadastrados e habilitados, tomam





conhecimento do procedimento. Destina-se a contratos de
pequeno valor (difere da tomada de preços pois serve para
questões mais simples)
pregão
Direito penal
o Crime como a conduta mais grave das infrações penais
 Ofende um valor que é preservado pelo direito
 Regime de imputabilidade penal: ligada ao fator
cronológico biológico – verifica-se o momento do crime
A partir dos 18 anos a pessoa passa a ser imputável
(recebe a responsabilidade por um crime)
 Menores de 18: inimputáveis – realizam ato
infracional e não crime
o Crimes dolosos: agente busca o resultado, sabe o seu risco e
corre o risco
 Eventual: agente sabe da possibilidade do resultado,
alcança o risco e realiza o resultado (ex.: girar a arma até
dar o tiro com a única bala)


 Pena maior
o Crimes culposos: agente sabe o resultado mais não busca o
resultado
 Negligencia (falta de cuidado)
 Imperícia (falta de aptidão)
 Imprudência (falta de prudência)
 Pena menor
Código tributário nacional (C.T.N.):
o Tributos (Art. 3o):





“é a prestação jurídica, pecuniária, compulsória, prevista
em lei, que não se constitui em sanção por ato ilícito, cujo
sujeito ativo é o Estado ou alguém por ele designado,
cobrada mediante atividade estatal plenamente vinculada,
respeitados os limites e ditames constitucionais.”
Sendo assim, pode-se considerar o tributo como um dever
legal, de natureza pecuniária, que não representa uma
punição, cobrado por meio de atividade estatal sem
margem de discricionariedade.
Não é castigo
Parafiscalidade: quando quem cria o tributo não é quem
arrecada
Sujeito:
 ativo: quem faz as leias
passivo: contribuinte (quem tem o dever de pagar o
tributo)
Vinculado: aqueles que possuem uma ação estatal que
justifica sua cobrança (taxas e contribuições)
 Taxa - é o tributo vinculado cobrado por razão da:




Em razão do exercício do poder de polícia
(licenciamentos, fiscalizações, etc.)
* criado por qualquer ente.
Contribuição de melhoria: é o tributo vinculado
cobrado em razão da valorização imobiliária
decorrente de obra publica realizada pelo Estado.
*criada por qualquer ente da federação (união,
estados e municípios) – só podem faze-lo se
fizerem uma obra pública que cause
valorização imobiliária.


Prestação direta de serviços públicos divisíveis:
toda vez que um ente estatal prestar um
serviço e que seja divisível (quanto mais eu
uso, mais eu pago) – ex.: pedágio (se for
publica: paga uma taxa, se for privado: paga
uma tarifa pública)
 Sabesp: cobra tributo e não taxa –
provem de um contrato
Sua disponibilização





Contribuição para custeio de iluminação pública: é o
tributo vinculado cobrado em razão da implantação
da iluminação pública
Contribuição social: são os tributos vinculados
cobrados para manter um programa social relevante
criado pela união
Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico:
são os tributos vinculados cobrados pela união para
intervir em determinado setor econômico,
objetivando incrementar os desestimular tal
atividade
Contribuição de Interesse de Categorias
Profissionais: são os tributos vinculados instituídos
pela união para manter a representatividade sindical
ou associativa de determinadas categorias
profissionais.
Não vinculado: arrecada sem qualquer vinculação a uma
utilidade, apenas para bater o valor do “caixa” (?)
 Impostos:


União: importação, exportação, operações
financeiras (IOF), produtos industrializados
(IPI), importo de renda, importo territorial
rural (IPR), imposto sobre grandes fortunas
(ainda não foi criado) e imposto extraordinário
(em caso de guerra) – dois últimos estão
previstos na constituição mas ainda não foram
criados
Estaduais e D.F.: importo sobre veiculo
automotor (IPVA), imposto sobre mercadorias
e serviços (ICMS), imposto sobre transmissão
causa morte e doações (imposto sobre
herança)
 Municípios e D.F.: imposto sobre propriedade
territorial urbana (IPTU), serviço de maneira
geral (ISS), transmissão de bens e imóveis
(ITBI)
o Outros meios de arrecadação: contratos, multas e indenizações
por danos.
o De espécie tributária, criar as regras gerais e estabelecer os
limites da competência tributária.
 Brasil é um pais que tributa o consumo, a renda e o
patrimônio.
 Possui o maior sistema tributário do mundo
 Como os governos podem conseguir dinheiro: emitindo
dinheiro ou recolhendo tributos.
o Descaminho: crime de trazer mercadoria estrangeira sem pagar
tributos
o Poder de policia: alvarás, fiscalizações – pode cobrar uma taxa
por esse poder (ex.: taxa de passaporte, taxa de carros)
o CID: contribuição de intervenção econômica?
 Contribuição sindical só é paga por quem faz parte do
sindicado




Associativa
Assistencial
Confederativa
Trabalho






Deborah Dzialoschinsky
Regime jurídico do pequeno negócio: LC 123/06 – lei do simples
o Apresentação: 29/05 as 10:55
o 35 minutos de apresentação, 10 minutos de perguntas e 5
minutos de perguntas do professor
o material distribuído até 24 de abril para a aprovação do
professor (resumo para estudar pra prova?)
Roupa Social para apresentação
Ausência de alguém perde 10% da nota
Referencia bibliográfica na forma da ABNT!!! (se não colocar perde
10%) – pelo menos 3 autores
o Manual de direito empresarial: fabio ulhôa coelho
Como esta estabelecido o regime, como estão as empresas
Site do planalto para buscar lei
Concorrência desleal

Deborah Dzialoschinsky
Lei 9279:
o Contexto: economia: a concorrência desleal acentuou-se no
mundo contemporâneo;
o Livre concorrência: vale tudo pela sobrevivência;
o Estado: criou mecanismos de proteção
o Art. 178: direito de conquistar novos clientes, livre iniciativa
privada.
 Mercados mais competitivos são os de maior qualidade
(ex.: iPhone, Tablet..)
 Escolha racional dos clientes
Fabio Ulhoa: empresa busca se beneficiar sem denegrir o
cliente – provar que seu produto é melhor sem
desqualificar o concorrente
o Concorrência desleal x leal:

Objetivo: aumentar o Market-share;
Meio em que utiliza para obter vantagem em relação ao
concorrente;
 Praticas ilícitas para desviar clientela do cliente
o Pena: detenção de 13 meses ou multa






Se infringir os artigos XI e XII – divulgação de informação
sem autorização - o empregador (sócio ou administrador)
pode ser punido também
Basta culpa, não tem necessidade do dolo;
Risco de dano é suficiente para que haja indenização;
Ex.: Tim x Vivo:
 Propaganda enganosa – ofereceu um produto sem
dar todas as informações e características de quem
se aplicava e etc.
Parmalat: adulteração de 300 mil litros de leite
Nissan: propaganda denegrindo a propaganda da
Ford
o Criada em 1988 e atualizada em 1996 – artigo 195 sobre a
concorrência desleal não foi modificado.
o Características:
 Produtos semelhantes (ex.: coca cola e ice cola);
 Meios de divulgação semelhantes;
 Manter o produto em estoque já se caracteriza como
concorrência desleal;


 Cria confusão para o consumidor na hora da compra;
 Falsificação de produtos;
 Adulteração
o Estabelece a necessidade de documentos e certificados.
 Matéria prima obtida de maneira irregular pode diminuir os
custos e criar uma vantagem;
o Casos de espionagem industrial: oferecer dinheiro a empregados
de outros
 Divulgação de informações confidenciais (ex.: fórmula da
Coca-Cola);
o Visão Geral:
 Publicar falsa informação a respeito do concorrente
 Utilizar fraudes
o Dumping: diminuir o preço de maneira drástica, abaixo dos
custos, tendo uma vantagem enorme sobre o concorrente.
o Responsabilidade do gestor, alguém que tomou a decisão/
assinou por ela e por isso ele é punido;
o Empresa que veiculou a propaganda não é responsabilizado
exceto em excessões.
Práticas abusivas

Deborah Dzialoschinsky
Código de defesa do consumidor:
o Venda casada: condicionar a venda de um produto a outro
 Ex.: só pode entrar no cinema com alimentos comprados
na bombonier deles
o Fornecedor não pode deixar de vender um produto que ainda
está no estoque
 Ex.: Saldão Casas Bahia – fornecedor diz que acabaram os
fogões com desconto mas na realidade não
o Fornecedor enviar um produto ou prestar serviço ao consumidor
sem o mesmo ter solicitado ex.: cartão de crédito enviado por
correio sem pedido – pode ser considerado uma amostra grátis e
não é necessário pagar a taxa
o Ignorância do consumidor: ex.: gorjeta – é facultativo o valor,
não pode vir direto na conta
o Não se pode cobrar por um serviço que o fornecedor não prestou
 Ex.: Net-now: aparece na conta filmes que vc alugou e que
você não alugou
o Não se pode cobrar a mais do que o expresso no orçamento
 Ex.: reforma - cobrando pela mão de obra que não estava
acordado
o Imagem depreciativa do consumidor
 Ex.: consumidor que foi inadimplente, não pode ser
difamado pelo fornecedor
o Produtos devem estar de acordo com a ABNT, qualidade, sistema
de metragem correto e não pode prejudicar a saúde
o Fornecedor não pode recusar um produto para alguém que tem
condições de pagar – ex.: entrar em uma loja e ser recusado de
venda por aparências
o
o
o
o
o
 Pode recusar cheque porque pode ser sustado
Justa causa: deve haver uma causa para
Prazos devem ser cumpridos pelo fornecedor
Não se pode mudar o contrato sem falar antes com a outra parte
do contrato
Orçamento: consumidor tem 10 dias para aceitar ou não o
orçamento – só pode ser mudado se as duas partes do contrato
aceitarem
Quando o serviço é tabelado, não se pode mudar o preço. Ex.:
taxi fazendo acordo.
Propriedade intelectual


Deborah Dzialoschinsky
Relevância:
o Garante segurança aos investimentos;
o Auxilia a concorrência e competitividade;
o Incentiva o conhecimento cientifico e intelectual
3 leis
o Propriedade industrial:
 Marca: tudo que não for imitação
 Conhecidas tem proteção especial no seu ramo de
atividade:
 Ex.: natura – não pode haver outra marca com

esse nome
 Registra no INPI
Desenho industrial: forma do produto
 Ex.: crocs – um sapato carrega a marca
Considerado original: algo novo, diferente de outros
apesar de poder possuir partes de outros produtos
 Nao entra: esculturas artesanais
 Prazo de vigor: 10 anos
Patentes:


Pode ser em nome próprio;
Herdeiros ou sucessor do autor;
Atividade inventiva: aquilo que não é obvio, que
demanda pensamento
 Aplicação industrial: o que pode ser fabricado ou
utilizado pela indústria
 Nao podem ser patenteados:
Indicação geográfica:
 Proteção sobre o nome utilizado para identificar





produtos que provem
Direitos Autorais:
 Apenas para bens móveis
 Obra intelectual protegida:
 Aquilo que o ser humano cria
 Obras dramáticas
 Programas de computador
Titulo de crédito

Debenture
Deborah Dzialoschinsky
Recuperação judicial de falênciaDeborah Dzialoschinsky






Carência de 24 meses até o pagamentos da divida
Desconto de até 50%
Primeiro ano deve pagar 2/3 da dívida?
Origem:
o Legislação norte americana
Quando é necessário uma recuperação judicial:
o Crise econômica – fatores de mercado
o Crise financeira – cash flow
o Crise patrimonial – patrimônio liquido negativo
Fatores relevantes:
o Receptividade dos credores – nível de maleabilidade
o Credores excluídos:
 Fiduciário ex.: leasing
 Adiantamento sobre contrato de câmbio


 Crédito tributário
Recuperação judicial
o Credores trabalhistas – quaisquer passivos trabalhistas (13o
,férias, acidentes de trabalho)
o Credores com garantia real
o Credores quirografários
Requisitos:
o Estar no comércio há mais de 2 anos
Lei anticorrupção



13/02/2014 16:41:00
Pune atos de corrupção contra a administração pública
Responsabilização: objetiva
o Se aplica a empresa como um todo
Politicas de compliance
o Mecanismos internos da empresa para prevenir corrupção
 Por meio de auditorias internas
o Atos lesivos:
 Contra administração publica seja a empresa estrangeira
ou nacional
o Necessidade desses mecanismos prevista na lei

Sanções:
o 0,1% a 20% do faturamento bruto da empresa
o nome sujo divulgado
o R$ 6.000 – R$ 60.000.000

Art. 10: pode haver mandato de busca e apreensão para verificar
corrupção
Leniência: se a empresa, como pessoa jurídica, for até o governo se
dizer culpada ela ganha benefícios
o Deve cooperar com a investigação do início ao fim




o Benefícios: deve pagar tudo podendo ter a multa reduzida em
até 2/3
 Não é divulgado seu nome
o Só a pessoa jurídica pode participar, a pessoa física não recebe
os benefícios – não incentiva
Hoje não é mais necessário dolo ou culpa, apenas a intenção e um
dano comprovado
Laranja: pessoa culpada no ponto de vista jurídico (utilizaram seu
nome) mas que faticamente não foi o responsável
Pessoa física: o gestor responde pelo subordinado e o subordinado
também responde pelos seus atos. Se há uma punição, isso se aplicará
a ambos.
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