Saiba Mais Curso de Ultrassonografia Cinesiológica

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Saiba Mais
Curso de Ultrassonografia Cinesiológica
O que é a ULTRASSONOGRAFIA CINESIOLÓGICA?
Histórico, legislação e importância.
HISTÓRICO
Conheci a Ultrassonografia/Ecografia Cinesiológica há alguns anos e esta
tem me ajudado muito nas minhas decisões clínicas por melhor ajudar no
fechamento do Laudo Cinético Funcional. Vamos há um breve histórico das
evoluções tecnológicas até a chegada desse importante recurso ao
fisioterapeuta:
Na década de 70 o fisioterapeuta pouco tinha como documentar por imagem
os seus ganhos terapêuticos. Imagina que um paciente realizava um
tratamento postural e ao final do tratamento ele (o paciente) não tinha
documentado seus verdadeiros ganhos durante o tratamento. Dessa forma
na década de 80 surgiram as Câmeras Fotográficas que faziam fotos da
evolução dos tratamentos posturais. Mas devemos lembrar que os custos
com a compra dos filmes, revelação e perdas das fotos que queimavam
eram altas. Mesmo assim isso era uma forma de documentar o resultado do
tratamento. Na década de 90 surgiram as câmeras Polaróide que as fotos já
saiam na hora da consulta e o profissional já mostrava para o paciente. Na
década de 2000 surgiram as câmeras digitais. Estas reduziram os custos de
revelação devido ser uma conexão USB e os paciente também já viam suas
alterações de postura no exato momento da consulta.
O que ocorre é que as alterações estéticas na verdade não mostram as
alterações funcionais. Para isso a tecnologia evoluiu com a Baropodometria
e dessa forma o fisioterapeuta podia documentar de forma mais funcional a
postura do paciente. Este equipamento com sua plataforma de software
informavam as sobrecargas posturais com os percentuais de apoio para o
lado esquerdo, direito, anterior e posterior. Como também documentaria se o
pé do paciente é cavo, plano, se sua pisada é pronada, normal ou neutra.
Além desses recursos, a baropodometria dispunha das informações
estabilométricas sobre as osciliações no plano sagital e frontal do paciente.
Ainda na década de 2000 surgiu a Termografia Clínica Funcional como
sendo o único exame que mostraria as alterações metabólicas de
sobrecarga ou desuso das estruturas musculares e articulares como tendão
ligamento, fáscia e vasos. Com a termografia clínica funcional o
fisioterapeuta pode de forma precisa observar processos inflamatório, ou
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over use dessas estruturas como também alterações vasculares. Mas ainda
faltava mais. Faltava observar morfologicamente as estruturas anatômicas
para poder nortear melhor a prática clínica dos ganhos de funcionalidade dos
pacientes. Para isso surgiu a Ultrassonografia/Ecografia Cinesiológica.
E a LEGISLAÇÃO?
Em 3 de agosto de 2011 a Resolução COFFITO 404 que disciplina a
Especialidade Profissional da Fisioterapia Traumato-Ortopédica em seu
inciso IV afirma que o profissional fisioterapeuta está habilitado para
SOLICITAR, REALIZAR e INTERPRETAR Exames Complementares. E
dando continuidade ao exercício profissional, a Resolução 428 de 8 de julho
de 2013 que Fixa e Estabelece o Referencial Nacional de Honorários
Fisioterapêuticos –
RNHF em seu capítulo 2 que se reporta aos Testes e Exames Funcionais,
estabelece com o CÓDIGO 13106917 a Ultrassonografia Cinesiológica com
o Referencial de 300 CHF por segmento. Dessa forma, devemos lembrar
que a finalidade é o diagnóstico funcional e que este exame é de suma
importância para a conduta profissional do fisioterapeuta.
O exame é barato, não agride o paciente, não é invasivo e não possui
radiação ionizante e nem eletromagnética. É apenas um recurso de imagem
manejado por um transdutor que emite som semelhante ao já usado há anos
pelo fisioterapeuta mas com finalidade terapêutica.
PORQUE FAZER UM CURSO DE ULTRASSONOGRAFIA CINESIOLÓGICA
Muitos alunos questionam o valor do aparelho dizendo que este é caro e que
não terá retorno. Gostaria que os colegas refletissem que caro é o que não
dá resultado como, por exemplo, um paciente que tem Ruptura Total do
Tendão do Supraespinhal e ao chegar ao consultório do fisioterapeuta este
inicia o tratamento mesmo com o prognóstico sendo péssimo e não havendo
a mínima possibilidade de melhora. Pois não há nenhum recurso que o
fisioterapeuta possa fazer que vá cicatrizar este tendão. Neste caso o
paciente deveria ir ao médico, programar sua cirurgia e após realizar a sua
recuperação com o fisioterapeuta. Como esse caso, posso citar dezenas de
outras situações que não há resolubilidade na fisioterapia. Também na área
desportiva e pericial é uma ferramenta de extrema importância por te dar
dados morfológicos para que tenhamos conclusões funcionais. Como já
reforça uma das Leis da Osteopatia, não há como separar a FORMA da
FUNÇÃO. Mesmo que o aluno que fez o curso não adquira o aparelho, tenho
plena convicção que após o curso, a sua visão da traumato-ortopedia irá
mudar completamente da mesma forma que a minha foi mudada. Mesmo
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que não tenha o aparelho, seu campo de visão abrirá drasticamente até
mesmo para que ele solicite o exame de algum colega que realize o exame e
com isso passe a dar passos mais responsáveis e direcionados na conduta
clínica cinética-funcional do seu paciente.
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